O relacionamento entre condôminos e o síndico nem sempre é harmonioso, principalmente quando se trata de questões financeiras.
Um dos tópicos que gera dúvidas frequentes é se o condomínio pode cortar a água de um morador inadimplente.
Neste artigo, vamos explorar esse tema em detalhes. Veja a seguir!
O condomínio pode cortar a água do morador inadimplente?
O artigo 1.336 do Código Civil estabelece que os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio de acordo com suas frações ideais.
No entanto, isso não significa que essas contribuições possam ser exigidas de forma arbitrária ou ilegal.
Serviços essenciais e dignidade humana
Água e gás são serviços essenciais à sobrevivência humana, conforme o artigo 10, I da Lei 7.783/89.
Cortar o fornecimento desses serviços viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal.
Impedir alguém de tomar banho, cozinhar ou realizar outras atividades básicas pode causar sérios prejuízos psicológicos e morais.
A lei e o direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, estabelece que os órgãos públicos, concessionárias e empresas de serviços públicos devem fornecer serviços adequados, eficientes e contínuos, principalmente quando se trata de serviços essenciais.
Isso significa que a interrupção do fornecimento de água e gás devido a inadimplência só pode ser realizada pelas concessionárias de serviço público, não cabendo à administração do condomínio realizar essa função.
Entenda as decisões do Tribunal de Justiça de SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um condomínio não pode cortar o fornecimento de água de um condômino inadimplente, pois essa ação não está de acordo com a legislação.
No entanto, o condômino inadimplente não tem direito a uma indenização por danos morais devido a esse corte, uma vez que não é justo onerar os demais moradores que pagaram em dia suas cotas.
O tribunal argumenta que o comportamento do condômino inadimplente é considerado ilegal e imoral, já que ele impõe aos outros moradores a obrigação de cobrir suas despesas comuns não pagas.
Portanto, não é apropriado que ele receba uma indenização por danos morais.
A questão do corte de fornecimento de serviços públicos, como água e luz, devido à falta de pagamento da tarifa, já está estabelecida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada na ideia de equilíbrio nos contratos.
No entanto, o TJ-SP entende que o caso é diferente, pois diz respeito ao comportamento do condomínio após ter pagado a tarifa global à companhia fornecedora.
Além disso, o Código Civil estabelece que não pode haver sanções que restrinjam o uso do imóvel ou das áreas comuns do condomínio devido a inadimplência nas despesas condominiais, mesmo que essas sanções tenham sido previstas na convenção ou regulamento interno do condomínio.
Essas regras não podem violar normas de ordem pública.
Portanto, o TJ-SP decidiu que cortar o fornecimento de água do condômino inadimplente não é uma ação legal, mas também não concede a ele o direito de receber uma indenização por danos morais, uma vez que seu comportamento é considerado inadequado e injusto em relação aos demais moradores.
Veja mais sobre os seus direitos. Confira também se o síndico pode cobrar condomínio atrasado. Boa leitura!
Essa informação não condiz com outros julgados do tjsp, as decisões assembleares fazem lei entre os condôminos e, se foram aprovadas em assembléia torna obrigatório a todos os condôminos, não competindo ao tribunal de justiça interferir em contas que ele não paga, portanto, os síndicos devem cortar a agua de inadimplentes após a devida comunicação e fixação de prazo ao condômino. Necessário esclarecer que para muitos pagar o condomínio não é prioridade, mas andam de carro zero, viajam, etc., portanto a água deve ser cortada.
A norma de ordem pública tem precedência sobre a norma de Direito Privado. A matéria deliberada em Assembleia não se sobrepõe ao estatuído pelo CC. Ademais, há q se observar o q diz o Pacto de San Jose da Costa Rica qto ao tema -preservação da dignidade do cidadão – do qual o Estado Brasileiro é um dos signatários. Por favor, Srs Sindicos, não ousem cortar o fornecimento de água ao condômino inadimplente.
Oi bom dia. preciso de uma ajuda!!!!! O sindico do condominio onde eu moro corta a agua 5 dias apos a data prevista. e alega que por ter uma norma interna aplicada em 2004 que diz: ”o cote sera executado todo dia 16 de cada mes”. ” o prazo maximo para recebimento das taxas de condominio do mes ,sera dia 15, permanecendo o vencimento do boleto ate o quinto dia util de cada mês.” não recebemos boleto e estamos sendo cobrados para mandar por chave pix.
Devo condominio fiz um acordo , atrasei por 14 dias meu acordo foi cancelado eu havia parcelado em 12 vezes e havia pago 5. Tentei negociar com a administradora e não teve acordo. Agora cortaram minha água e uma divida que faltava 2200,00 . Subiu para 3700.00. Preciso de ajuda porque querem que eu pague a vista