Processo contra síndico: 4 principais ações de indenização

por | jan 24, 2020 | Síndicos

Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.

Por ser tratar de um assunto tão sério, elaboramos esse artigo que reúne informações sobre quais são as possibilidades de uma ação contra síndico de condomínio. Você também vai entender quais são direitos do síndico durante.

Qual a lei que rege os condomínios?

Como tudo no Brasil, as leis são dispostas dentro do código civil brasileiro, sendo a lei que rege os condomínios no brasil é Lei 4591/64.

Quem responde judicialmente pelo condomínio?

Como é de se esperar, o responsável judicial pelo condomínio é o síndico e por conta disso, como citado na introdução do nosso artigo, ele pode responder judicialmente pelo condomínio. Por isso que não é incomum a entrada de ação de indenização contra síndico.

O que é de responsabilidade do condomínio?

Embora o síndico tenha muitas responsabilidade, o condomínio também possui suas obrigações. Por isso, para efeito de conhecimento, separamos as responsabilidades do condomínio. 

  • Acompanhamento de contas, orçamentos e documentação de gestão financeira;
  • Garantir que os recursos arrecadados estão sendo aplicados corretamente;
  • Conferência de balanços de contabilidade;
  • Auxiliar na elaboração da previsão orçamentária;
  • Contratar o serviço de auditoria do condomínio se houver suspeita de desvios de verbas ou fraudes;
  • Alertar o síndico sobre possíveis irregularidades;
  • Eleger o presidente dentre os membros do conselho;
  • Emitir pareceres concordando ou reprovando a prestação de contas anual;
  • Escolher, em conjunto com o síndico, a empresa que prestará o serviço de seguro condominial
  • Ajudar o síndico a selecionar uma agência bancária para o condomínio
  • Verificar se estão sendo respeitadas as decisões tomadas em assembleia;
  • Emissão do relatório do conselho fiscal de condomínio;
  • Acompanhar o trabalho do síndico e da administradora do condomínio.

>> Veja também: 6 PLANILHAS GRATUITAS E ESSENCIAIS PARA OTIMIZAR O TRABALHO DO SÍNDICO

Quando o síndico deve prestar contas?

De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e também quando for exigido – ou seja, o condômino pode pedir para conferir as contas do condomínio sempre que julgar necessário.

Apesar desse detalhe, há profissionais jurídicos que defendam que o condômino sozinho não possui legitimidade para propor uma ação de prestação de contas. De acordo com esses especialistas, o síndico só deve prestar contas perante a assembleia como um todo. Independentemente da interpretação da legislação, o síndico deve prezar pela transparência e permitir ao menos o acesso dos moradores à pasta de prestação de contas.

A prestação de contas anual ocorre durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO). O ideal é fazer uso do início do ano, o período de janeiro a março, para realizar a AGO. Entretanto, cada síndico deve seguir as normas e prazos estipulados pela convenção do condomínio.

Se o síndico não convocar uma assembleia de condomínio para apresentar a prestação de contas, os moradores têm o direito de convocar uma assembleia a partir de um abaixo-assinado com a assinatura de um quarto dos condôminos, conforme prevê o Art. 1.350.

Quais são os direitos do síndico?

Ao aceitar o cargo, o síndico assume responsabilidade civil e criminal perante o que ocorre no condomínio. Desta forma, a atuação do profissional é algo que deve ser levado a sério. A atividade é resguardada por direitos, atribuições e responsabilidades do síndico que devem ser respeitadas.
Para essa publicação, selecionamos os direitos que o síndico possui:

Convocar assembleias de condomínio

A assembleia geral deve ser realizada ao menos uma vez por ano para prestação de contas. Condôminos poderão convocar reunião de assembleia com o aval de um quarto dos proprietários de unidades.

Representar o condomínio

O síndico tem o direito de representar o condomínio de forma ativa e passiva, em juízo ou fora dele. O profissional deve realizar os atos necessários para defender os interesses dos condôminos.

Receber remuneração

Se a medida estiver prevista na convenção, o condomínio pode pagar salário ao síndico. Entretanto, é importante lembrar que mesmo recebendo pagamento, o síndico não é considerado um funcionário do condomínio.

Ter isenção de taxas

Se a convenção do condomínio permitir a prática, o síndico não precisa pagar a taxa condominial.

Sair de férias

Síndicos têm o direito de tirar alguns dias para descanso. Durante esse período, é o subsíndico quem assume o papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do gestor.

Dar multas e advertências

Se o profissional seguir todas as regras estipuladas na convenção e no regimento interno, poderá aplicar multas e advertências aos moradores.

Contar com ajuda de outros

O síndico não tem a obrigação de possuir conhecimento técnico em todas as áreas da administração condominial. O gestor pode receber auxílio do conselho fiscal do condomínio. Do mesmo modo que também pode-se contratar profissionais para ajudar em questões específicas.

Não ser importunado em horários inconvenientes

O síndico não precisa estar 24 horas por dia à disposição do condomínio.

No geral, é a convenção e a assembleia do condomínio que estipulam quais são os direitos que o síndico possui. É importante destacar que o papel de gestor do condomínio pode ser exercido tanto por condôminos, quanto por inquilinos e ocupantes. Síndicos profissionais também podem ser contratados para exercer a função.

Processo contra condomínio, quem paga?

Essa é uma dúvida muito comum, uma vez que uma ação de indenização por danos morais contra condomínio é algo passível de ocorrer. Nesses casos, após todo trâmite do processo, se ficar comprovada a culpa do condomínio, é o fundo do condomínio que será utilizado para pagamento do processo. 

Processo contra síndico de condomínio: 3 mais comuns

Infelizmente, o processo contra síndico de condomínio é algo relativamente comum, embora possa ser evitado. Normalmente o síndico é processado por morador somente quando há comprovação de que houve algum tipo de irregularidade.  

Pensando nisso, mostraremos agora os 3 processos mais comuns contra síndico de condomínio.

1. Problemas na prestação de contas

É obrigação do síndico prestar contas à assembleia ao menos uma vez por ano e sempre que lhe for exigida. A medida faz parte no Código Civil, Art. 1.348.

Caso seja identificada alguma irregularidade nos valores da arrecadação ou das despesas comprovadas, é recomendável que os condôminos contratem o serviço de uma auditoria condominial. Dependendo do que for descoberto durante a análise das contas, os moradores podem entrar com um processo contra o síndico, civil e criminalmente.

2. Superfaturamento de obras

Infelizmente, o superfaturamento de obras é uma realidade no âmbito condominial. O ato ilícito envolve a emissão de notas fiscais com valores adulterados. Ao fazer a negociação com a empresa, o síndico pede que seja inserido ao recibo um valor extra além do preço cobrado pelo serviço.

A quantia adicional funciona como uma espécie de propina. Ao invés de apenas pagar pela contratação de um serviço de manutenção, o síndico aproveita para se apropriar indevidamente de uma verba que deveria ser gasta com melhorias no empreendimento. Se for comprovada o superfaturamento de obras e contas, os moradores poderão entrar com processo contra o síndico.

3. Desvio de dinheiro

Ocorre quando o síndico utiliza o dinheiro arrecadado com as taxas condominiais para bancar gastos pessoais. A ação pode ser combatida com a presença de um conselho fiscal forte e a realização de auditorias constantes.

Caso for comprovado que houve desvio de verbas por parte do síndico, ele poderá responder por apropriação indébita de fundos do condomínio. Conforme determina o Art. 168 do Código Penal, o crime tem pena de um a quatro anos de prisão e pagamento de multa.

Além destes, o síndico também pode vir a responder na esfera civil e criminal por danos morais, má administração do condomínio, estelionato, abuso de poder e danos materiais.

Ação de indenização por danos morais contra condomínio

Outro ponto dentro do assunto de processos em âmbitos condominial e sindical são as ações por danos morais. Por isso, mostraremos agora o que configura e o que não dano moral. 

O que configura dano moral

Danos morais são configurados pelas seguintes ações:

  • Morador ou síndico agredir verbalmente funcionários chamando-os de incompetente, ladrão, ou qualquer outro adjetivo capaz de minar sua moral, ética ou honra
  • Morador ou síndico agredir um funcionário
  • Morador insinuar que síndico está obtendo vantagens financeiras através de seu cargo
  • Morador ou síndico usar redes sociais para difamação mútua
  • Construtora atrasar a entrega de unidades
  • Síndico fixar nome de inadimplentes no quadro de avisos

O que não configura dano moral

As seguintes ações não configuram dano moral

  • Chamar a atenção de funcionários de modo educado
  • Protestar títulos em atraso desde que feito de acordo com a lei 
  • Pedir acesso à pasta de documentos
  • Constar os nomes dos inadimplentes no boleto recebido em casa
  • Discussões verbais sem testemunhas

Como se defender como síndico?

Se você é síndico e está passando por problemas jurídicos, há algumas coisas que devem ser  fazer. A primeira delas é buscar assessoria jurídica. Se o processo é contra o condomínio, é preciso utilizar o serviço do especialista em direito contratado pelo empreendimento.

Entretanto, se a ação foi movida apenas contra o síndico, este deverá contratar um advogado independente. Nesse caso, é o síndico quem fica responsável por arcar com os custos, visto que o condomínio não tem nada a ver com o assunto.

Outra questão que deve ser levada em consideração é se realmente ocorreu algum tipo de infração durante a administração condominial. Se as irregularidades forem comprovadas, os condôminos têm todo o direito de exigir reparações e ainda levar o caso ao tribunal de Justiça.

No país, processo contra síndico tende a demorar anos para ser concluído. Se for realizada a condenação em primeira instância, o réu tem o direito de recorrer.
Dependendo da situação, o síndico poderá realizar uma indenização por danos e assumir a culpa pelos problemas causados antes de o caso ser levado à esfera criminal. É importante buscar soluções amigáveis antes que o problema se torne ainda maior. Porém, lembre-se sempre de contar com um assessor jurídico durante todo o processo.

Dicas para evitar processo contra síndico do condomínio

Para evitar que problemas se tornem caso na Justiça, é importante que o síndico tome algumas providências no seu dia a dia. Algumas dicas para evitar ações judiciais são:

  • Obedeça as regras estipuladas pela convenção, regimento interno e deliberações da assembleia;
  • Realize auditorias preventivas nas contas do condomínio;
  • Distribua pelas áreas comuns uma cartela com os direitos e deveres do síndico;
  • Aja sempre de forma ética;
  • Incentive a participação dos moradores nas reuniões de condomínio;
  • Busque trabalhar em parceria com o conselho fiscal;
  • Mantenha uma boa organização das contas condominiais;
  • Não ofereça descontos nas taxas do condomínio aos moradores;
  • Jamais aceite pagamentos em dinheiro;
  • Evite o uso de contas pool ou contas conjuntas;
  • Fiscalize a atuação da administradora do condomínio;
  • Automatize as atividades burocráticas com um software de administração de condomínio.

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82 Comentários

  1. GLAUCO DOS SANTOS BILIU ALVES

    Sou morador inquilino em um condomínio em SP capital acontece que temos um cachorro que somente uma saíde de pedestre… Após nosso PET ser liberado para circular na Rua resolvi sair pelo portão de veículos porem nunca houve qualquer menção da proibição de transitar pelo portão de veiculos como pedestro com PET. Mesmo tendo pedido inumeras vezes aos Proprietários, Sindico, e administrção do condominio as normas de conduta e convivio dentro do mesmo. Acontece que fomos supreendido neste final de semana com uma imagem minha enviada vida rede social pela proprietária nos aletando para não circular pelo portão de veiculos… O síndico e administração pode fazer isso? Gravar imagens de moradores em celular e disponibilizar via internet? Acredito que violando meu direito de imagem! Já que nunca houve qualquer notificação por escrito ou verbal..

    Responder
    • Equipe TownSq

      Olá, Glauco.

      É importante salientar que o regimento do condomínio, e quaisquer regras do local, deve estar disponível para conhecimento tanto pelos locadores, quanto pelos locatários. Quanto ao direito de imagem, este é protegido constitucionalmente, conforme o art. 5o, inciso X da Constituição Federal. Portanto, se você sente que o seu direito foi violado, é aconselhável procurar uma assessoria jurídica para auxiliar melhor sobre o seu caso.

      Espero que tenhamos conseguido lhe ajudar. Um abraço.

      Responder
      • Alex Couto

        Boa noite tenho uma dúvida.
        Recebi uma notificação.
        Coloquei uma moto atrás do meu carro.
        Um vizinho reclamo q ele não consegui sair.
        Porém ele não consegui sair por ali pq outro morador coloca um carro atrás do outro.
        E o síndico me notifico como só eu tive errado. Como sou locatário e os outros proprietários entendo q estou sendo perceguido ou discriminação

        Responder
        • Ana Maria Santiago pereira

          Olá bom dia sou dona de uma apt em um condomínio no jardim do cerrado Goiânia góis a síndica do condomínio .priva as crianças de brinca na quadra de esportes o mesmo fica fechado .e agride as crianças com xingamentos de demônio oque eu devo fazer qual ação devo tomar contra a síndica .

          Responder
          • Vilma Cezar

            Fui fazer uma reclamação referente jogar bola fora da quadra e por atividades sócias diversas com um som alto.A Sindica passou um zap para mim dizendo q se eu não estiver satisfeita que eu meta o pé.Que atitude devo tomar

          • Celio ferreira Salles

            Bom dia,adquiri um imóvel no Guarujá atravéz de leilão com 2 vagas de garagem cobertas,indeterminada e por ordem de chegada.
            Estava ciente sobre vagas de garagem, porém quando fui pela primeira vez descobri que as vagas estavam determinadas e que mesmo não estando ocupadas não poderia deixar meu veículo estacionado.
            Só posso deixar meu veículo em um terreno ao lado que pertence ao condomínio.

          • Érica Roberta

            Comprei uma casa em um condomínio a 6 meses, desde que mudei não consigo participar de nenhuma reunião convocada, pq a síndica marca as 17:30.
            Já falei com ela, porém, ela diz que a qtdd de condôminos é suficiente para deliberar a reunião.
            Como proceder?

          • Bruno

            Olá boa noite ,tenho uma dúvida ,minha síndica toda vez que vai fazer qualquer tipo de benfeitoria no meu bloco condominial ela faz rateio ,questiona que não tem fundo de contas …o sensor do corredor não funciona,as câmeras de segurança não estão funcionando e ela está arrecadando dinheiro dos moradores isso está correto?

            Eu pedi um extrato do fundo de contas ela disse que não pode me dar .

          • Bruno

            Olá boa noite ,tenho uma dúvida ,minha síndica toda vez que vai fazer qualquer tipo de benfeitoria no meu bloco condominial ela faz rateio ,questiona que não tem fundo de contas …o sensor do corredor não funciona,as câmeras de segurança não estão funcionando e ela está arrecadando dinheiro dos moradores isso está correto?

            Eu pedi um extrato do fundo de contas ela disse que não pode me dar .

        • Edneia Regina de Oliveira

          Denuncia anonima grave contra o Síndico. Descobrindo o condomino autor quem devera arcar com os custos do Processo?

          Responder
          • Sandro Marcelo Ribeiro Da Silva

            O meu condomínio entrou com uma ação contra mim, que não pagava o condomínio de 2009 até 2017, e fiquei sabendo a pouco tempo, mas quando fui reclamar o síndico me deu o processo onde ele foi instinto, tenho direito de danos morais por não terem cuidado ao cobrar o proprietário sem base se estaria ou não pagando, obrigado

          • Paula Santos

            Bom dia.

            Tive uma discussão com um condomíno e uma vizinha tomou as dores e com isso ela fez um grupo do watts ZAP e não me colocou no grupo .
            Pode isso?

        • Regina

          Se um empregado entra na justiça por danos morais causados por síndico, quem paga?

          Responder
          • Fernanda

            O fundo de reserva do condomínio será responsável pelo pagamento de eventual condenação.

      • Mirian

        Moradora do bloco 04 apto 204, Residencial Bragança, venho manifestar meu repúdio no descanso da administração do condomínio que não realiza as manutenções diárias, mensais dos serviços básicos para conservação dos prédios, higiene e saúde. Nesse contexto, destaco também a falta de comunicação, clareza e prestação de contas diárias ou semanais dessa administração atual; além de quase sempre não estar disponível para nos atender.

        Anexo nesse relato fotos e filmagem de como ficou meus móveis e interior dentro do meu apartamento, após entupimento da prumada de gordura do prédio.

        Já é a segunda vez em mesmo de 3 meses que ocorre o mesmo fato, já acionei a administração, a qual relata que a administração anterior(que já encerrou 02/01/2022) não fez a manutenção; desde já coloco em observação que administração anterior além das manutenções em 6 e 6 meses, fez a manutenção nas colunas de todo os prédios, além de dar manutenção nas rachaduras provocadas por esses vazamentos e entupimentos.

        Gostaria de uma explicação e claro reparo ou substituição dos meus móveis que perdi, além do prejuízo nos materiais de limpezas que foram usados da higienização do local todo, para a retirada do fedor de esgoto do apartamento.Alem do dia de trabalho de 12 horas que tive que faltar hoje para tentar resolver esse transtorno.

        Precisamos de serviços de boa qualidade e claro com bons profissionais , como era feito anteriormente. Estamos sem assistência alguma nesse ambiente de segurança e manutenções de boa qualidade.

        Estou a mais de 8 meses sem interfone funcionando, agora já duas vezes minha cozinha foi totalmente inundada por esgoto, a síndica nem solicitou aos moradores do 304, 404 que não usassem a água da pia para que não prejudicasse ainda mais meu apartamento até que ocorresse o desentupimento.

        Solicito o laudo da desentupidora sobre o fato ocorrido para anexar junto a minha reclamação e claro uma cópia para mim .

        Venho rogar a V.Sª que no exercício da função de Síndica do Condomínio Residencial Bragança, tome as devidas providências e cumpra as atividades que competem ao Síndico, conforme a Convenção do Condomínio.

        Sou síndica nova aqui,como devo responder essa equelina, a msm tem ranço de mim,nunca troquei palavras com ela…,,e o que ela cobra vem da antiga síndica que não vez ,e está me cobrando agora!!Todas as manutenções do condomínio estão ok….sou síndica a 8 meses,e antiga síndica não me passou nada…..vcs me ajudam….por favor??

        Responder
      • Tatiana

        Queria um adv à favor do condômino e N do sindico ou adm. Existe?

        Responder
    • Valeria S. Alberge

      Moro em uma condomínio, onde está liberado o uso das piscinas, por excesso de visitantes. A questão é que, esses visitantes, fumam narguile em áreas comuns, fora o uso das piscinas. Que por questões de saúde e privacidade, não concordo. E me sinto prejudicada.
      Tenho direito em relação a minha propriedade?

      Responder
    • Lúcia

      Sou moradora de um condomínio mas onde aluguei, antigamente a mais de dez anos, seria a garagem do condomínio no térreo, mas a construtora fez várias kitnets e essa onde moro ficou como um apartamento de 4 quartos,sala cozinha bem grandee banheiro! Quando me mudei fui questionar a limpeza de uma área externa, onde outros moradores colocaram varais para estender roupas mas que pelo tempo parecia estar abandonado! Pois não havia limpeza e estava com muito lodo e sujeiras!
      E por sinal a área externa do condomínio todo ainda está!
      Antes mesmo de me mudar, mandei msg no WhatsApp da síndica mas ela visualizou mas não me respondeu!
      Passaram 20 dias eu e meu esposo já havíamos nos mudado, quando em conversa com o zelador, eu pedi para ele ou a funcionária se poderiam fazer a limpeza ambos me disseram ue a síndica não autorizou mas que eu a questionasse no grupodo condomínio e que era para eu então entrar no grupo do condomínio e mandar as msg, fotos e vídeos para assim a síndica visualizar e poder me responder, pois perante os condôminosela faria! Dito e feito!
      Assim eu fiz!
      Mas o que ela me respondeu foi que onde eu moro não faz parte do condomínio e que era pra eu comunicar a construtora que alugou pra mim!
      Então outro condomínio se manifestou ao ver as fotos e vídeos que eu havia postado no grupo.
      Ao passar do tempo tivemos problemas como ainda está dando ,com o sistema de segurança dos portões, com a tag, que a síndica contratou os serviços de uma empresa, mas que está ficando aberto direto ou quando não, ele fecha e ninguém consegue sair!
      A
      Eu então as 23 hrs fui abrir o portão para o meu filho sair, quando percebi que o portão já estava aberto e de maneira nenhuma se fecha no automático!
      Então fiz um vídeo e pedi se algum morador pudesse comunicar a empresa sobre o problema, pq eu e meu esposo havíamos tentado ligar para a empresa mas ninguém nos atendeu!
      No dia seguinte fui questionada por uma outra moradora, frizando que eu como nova no condomínio não conheço ninguém, só a garota que me add no grupo do WhatsApp!
      Então quando a síndica viu o vídeo ela mandou umas msg falando pra todos verem que onde eu moro não é apto, que eu moro numa garagem que foi adaptada. E que eu devo me mudar para um local que se adeque as minhas necessidades!
      Em momento algum eu comentei sobre o local onde moro!
      Senti que ela quis me diminuir e me menosprezar!
      Então eu a questionei sobre as palavras dela mas ela!
      E outra moradora se interferiu em defesa da síndica, pois creio que pelo fato delas já se conhecerem a mais tempo, com certeza iria a seu favor!
      E depois que eu a questionei essa outra moradora deu a ideia a síndica de me silenciar no grupo do WhatsApp!
      Fiquei muito nervosa e chorei por me sentir humilhada!
      E antes que ela me silenciasse eu sai do grupo!
      Passaram dois dias mais ou menos, no dia de hoje meu esposo saiu e foi na portaria e ao chegar encontrou com o zelador, pois foi o próprio quem nos indicou o apto falando que estava para alugar!
      E quando a síndica veio ao encontro do zelador, uma moça que a dias atrás fez o favor de abrir o portão da garagem pra nós, pq o nosso controle do app não estava funcionando, chegou com as planilhas e as entregou para a síndica dizendo que só uma coisa que não estava batendo!( tipo tinha algo errado)
      Essa moça logo saiu e em seguida a síndica olhou o celular ckmo se tivesse recebido msg e ouvindo o zelador e meu esposo conversando veio com o tom áspero e voz alta falando coisas com o meu esposo!
      Ele então a questionou sobre o serviço da empresa prestadora dos serviços de segurança explicando o problema e ela não gostou e começou a gritar com ele, falando que estava de saco cheio dele!
      Sendo que nem eu e nem meu esposo não a conhecíamos eu cá nem tínhamos visto ela!
      Ele então disse que ele não era marido dela e que ela não gritasse com ele! E que aquela não era postura de uma síndica! Ela assim mesmo continuou gritando e falou que vai nos expulsar do condomínio!
      O que devemos fazer? Onde temos que ir primeiramente?
      Eu tenho as msg no celular e o zelador foi testemunha da agressão sofrida contra o meu esposo!
      Poderia nos orientar por favor!
      Desde já te agradeço!

      Responder
      • Conceição Siqueira

        Bom dia Lucia. Não sei se seu problema já foi solucionado, mas caso não tenha sido, primeiramente, mesmo se não resideisse no condomínio o comportamento da sindica foi inadequado. Você e sua familia estão sendo discriminados.
        Vocês devem registrar ocorrencia a uma delegacia, de preferencia um TCO, para em seguida ingressarem com ação Criminal, e posteriormente com ação Cível de Indenização. Para ação Criminal a ocorrencia tem que ser realizada antes de completar 6 meses, pois o advogado deve realizar a queixa Crime, para posteriormente entrar com a Cível.
        Se você simplesmente se calar, terá que viver sempre de cabeça baixa, pois as agressões continuarão, e com maior poder discriminatório. Pelo que você disse, seu apartamento pertence ao prédio, você deve estar pagando condomínio, então a sindica tem mais que obrigação de fazer as devidas limpezas em todos os locais do edifício, inclusive externo. Caso você necessite de maiores orientações pode entrar em contato com nosso escritorio pelo fone: (62) 992920859, de segunda a domingo, ou pelo fixo: 3983-0095. Você tem o direito mas tem que fazê-lo valer. Estaremos sempre as ordens.

        Responder
    • Rodrigo Lourenço Souza

      Hahaha

      Responder
      • Cátia

        Registrar na Delegacia. Registrar no Livro de Reclamações e Sugestões do edifício. Enviar carta e cobrar recebimento. Procurar o Juizado de Pequenas Causas onde você mora. Tirar fotos.

        Responder
    • Rebecca Weber

      O Conselho do sindico pode entrar na justiça para apresentação de contas mas, só o conselho

      Responder
    • Renato

      Não pode divulgar as imagens em vídeo em redes sociais. Pode ser notificado e colocada a imagem foto mas em particular ao infrator na notificação.

      Responder
    • Amanda Silva

      Temos uma administradora no prédio, durante 2 anos pago minha conta em dia , sua notificação pela administração informando que durante esses dois eles não perceberam que não estava sendo cobrado o consumo de água , como se meu apartamento estivesse fechado, agora estão querendo que eu paguei a diferença desses 2 ano é correto a cobrança??

      Responder
    • Camila

      Boa noite tire uma dúvida minha meu esposo trabalha para condomínio esse mês o pagamento veio faltando 300 reais ,como ele trabalha o dia todo ele pediu pra mim mandar msg para RH da cordial fui bem tratada ela viu o erro e pediu para setor responsável , fazer pagamento do restante , meu esposo não tem tempo para ,ligar ele pediu para síndica resolver ela não quis quando foi a tarde ela ameaçou meu esposo que ele vai receber multa de 350 como funcionário eu por morar lá no condomínio receberei outra 350 eu acho um absurdo abuso de poder o que devo fazer preciso de orientação de vocês por favor e muita humilhação

      Responder
    • Delmi Alves de Oliveira

      Tem um condomínio aqui na minha região, tem gerente condominial então em uma tarde o síndico chegou no condomínio chamou todos funcionários no salão e fez uma reunião simplesmente não convidou o gerente condominial, está certo a postura deste síndico ?

      Responder
  2. Ana Paula de Carvalho

    Boa tarde, gostaria de uma orientação.
    Moro em uma “Associação”, onde pagamos mensalmente um valor para custeio das despesas desta, como portaria, manutenção e limpeza das ruas, entre outros.
    Porém como moro na final da rua da condomínio e está é uma rua sem saída, está é totalmente abandonada, sendo que vivemos mendigando ao Presidente “Sindico” desta por limpeza e manutenção e isso raramente ocorre, diferentemente do que acontece no restante do condomínio.
    Se não for os moradores roçarem os matos e realizarem as limpezas, os matos invadem os lotes. O que me orienta fazer? Não gostaria de parar de pagar, mas não acho justo pagar igual aos outros e não usufruir das benfeitorias por estar em um local que não é de passagem.

    Responder
  3. Patricia

    Olá, Pessoal
    Bom, participei da última reunião que teve no Condomínio, me candidatei para fazer parte do conselheiro para ajudarem as pessoas com mais informações.
    VI que não iria ter acesso os livros e resolvi destituir cargo de conselheiros que mais tarde não de problema para mim
    Enviei-mail para administração não teve resposta
    .

    Responder
    • Sergio Paes da Motta e Albuquerque

      A Lei dos Condomínios atual é a que está no “novo” Código Civil de 2002.
      Erro grave do articulista. Já temos uma nova Lei para condomínios desde 2002.

      Responder
      • Arlindo C. Neves

        Tivemos aproximadamente dez anos, uma ação trabalhista.
        Ação inicial no valor de R$ 44.000,00. Marcada nova audiência, recurso solicitada pelo condomínio.
        No dia da audiência, adv do Condomínio a presenta ao Sindico, valor exorbitante de R$ 110.000,00. Valor pago ao reclamante que pleteiava R$ 44.000,00.
        Advogado, não informou e nunca emitiu guia para recolher INSS.
        Após dez anos, INSS apresenta a conta.
        Poderia nós instruir, pois nunca deixei de pagar nenhuma conta do condomínio, nós quatorze anos de sindico no mesmo prédio.

        Responder
  4. Pedro Rios Brandão

    Tudo bem com todos? Tem um determinado condomínio que teve sua última assembleia realizada ainda em 2012. A Lei estipula um prazo máximo de 2 anos para nova assembleia, mas isso não aconteceu. Pergunto, todos os atos após o vencimento de seu mandato são inválidos? Devo acionar a Justiça Comum? Obrigado

    Responder
    • Simone

      Eu moro num condomínio e eu fiz uma denúncia do condomínio que aqui não tinha os equipamentos de mangueira de incêndio e eu fiz uma denúncia anônihma e o síndico descobriu e sge vingou de mim expondo o meu nome completo e o meu bloco e apartamento nos quadros de avisos do prédio. Pode isso? Eu posso processar o síndico por danos morais? Eu posso ganhar a causa?

      Responder
  5. Maurício Carvalho

    Boa tarde. A entrada da minha garagem foi interditada com a abertura de um poço para manutenção da rede de esgoto do condomínio. Em nenhum momento fui avisado para retirar meu carro e colocá-lo no estacionamento descoberto. Na sexta feira (04.02.2022) descobri que meu carrro escontra-se “preso”. Estou impossibilitado de sair com o meu carro até o dia de hoje (09.02.2022) e até agora não fui dada nenhuma solução. Devo acionar a Justiça? Obs:Até o presente momento o síndico, o subsindico e o Conselho Fiscal não se mostraram interessados em resolver essa questão.

    Responder
  6. Carla Patrícia Nunes

    Bom dia!

    Sou proprietária e moradora de um condomínio, e recebemos recentemente um vídeo comprometendo o síndico e uma funcionária realizando atos libertinosos dentro da guarita que é uma área comum podendo ser pegos por crianças, adolecentes e até mesmo nós moradores. A dúvida é: Como devemos proceder nesse caso?

    Responder
  7. Jonatas Alves Mourão

    Senhores,

    Sou morador de um condomínio no litoral de SP, agora há pouco estava cobrando ações e respostas do síndico do condomínio no grupo de moradores , quando ele, sentindo-se incomodado com as cobranças, publicou no grupo uma imagem que continha a minha dívida com meu nome.

    Posso processá-lo?

    Responder
    • Fatima Regina de Souza

      Prezado Jonatas

      Pelo que você escreveu o Síndico infringiu dispositivo do Código de Defesa do Consumidor.

      Desta forma, pode ajuizar uma ação contra o gestor.

      Responder
  8. Ronie

    Boa tarde!
    Moro em um condomínio onde a construtora/incorporadora prometeu fazer as unidades em três etapas, sendo que cada etapa construiria 40 unidades. Foram construídas apenas as unidades da primeira etapa, ou seja. quarenta unidades. Estas quarenta unidades que estão prontas que são o condomínio, as restantes as obras estão paradas. Acontece que das 40 unidades do condomínio somente foram vendidas 14, portanto a construtora possui 26 unidades. O síndico é o dono da construtora que reveza o cargo com a filha há 5 anos por terem a maioria dos votos nas eleições de síndico. A administradora do condomínio é do genro do síndico. As 26 unidades vazias que pertencem ao síndico pagam apenas a taxa de condomínio e as demais taxas são divididas entre os 14 moradores/residentes, sendo que o síndico alega que por estarem vazias as unidades deles não precisa pagar mais nada além da taxa do condomínio. Não conseguimos trocar o síndico, porque os votos dos moradores/residentes são minoria. Como devemos fazer para equilibrar as coisas, já que não podemos mudar nada por voto?

    Responder
  9. Vera Gomes

    Gostaria de saber se o condomínio pode fechar a entrada principal do prédio, obrigando os moradores a usarem uma saída pela lateral sem rampa de acesso a cadeirante e muito menos espaço para a circulação pois a entrada estava travada por carros da garagem.

    Responder
  10. Adrieli

    Boa noite ! Meu carro foi arranhado dentro do condomínio, reclamei para a síndica e ela disse que vai descobrir quem fez isso , e e para eu ir falar com a pessoa . Tipo não deu a mínima importância .oque devo fazer ?

    Responder
  11. Valdir Gomes de Souza

    Sou Zelador em um Condomínio no centro de São Paulo e acompanho trabalhos em unidades autônomas, fui ofendido por uma moradora aos gritos e ofensas com chamado de pau mandado, racista,ditador, puxa saco que a pessoa tinha nojo , ameaças de etc… mim na frente de várias pessoas por um assunto que a pessoa não gosta da síndica e me envolveu em um situação que eu não tenho responsabilidade o que posso fazer neste caso? Tenha áudio deste distrato moral, quais são meus direitos

    Responder
  12. Gislaine Aparecida Artilia

    Boa tarde !!!
    Meu apartamento alagou devido chuva muito forte .
    O síndico disse que o seguro se negou a pagar.
    Quem fica responsável pelos danos?

    Responder
  13. Ezequiel Ramos

    Sou proprietário de um apartamento e faço parte do conselho fiscal. Mudou a síndica no condomínio e ela não atende sobre o pedido de contratos da empresa terceirizada e administradora. Já protocolei pedido no livro de anotações, vou solicitar mais uma vez com carta registrada, fazer um B.O.. Posso entrar com algum tipo de processo contra ela? Grato

    Responder
  14. Cassia

    Olá,
    Fui parar meu carro na vaga de visitante do meu predio onde sou proprietaria e nao tenho vaga, o porteiro fechou o portão enquanto eu estacionava.
    Como a vaga precisa de manobra eu aguardava pedestres passarem para dar ré e estacionar. O porteiro desatento fechou amaçando a lateral do carro.
    Após semanas, Foi para conselho e foi recusada o pgto. O que vcs me recomendam? Obrigada

    Responder
  15. gabriel

    no meu condominio os interfones estao desativados a quase 2 meses e nao ocorre nenhum interesse em arrumar por parte do sindico, como posso proceder nessa situação?

    Responder
  16. Desconhecido

    Entretanto, se a ação foi movida apenas contra o síndico, este deverá contratar um advogado independente. Nesse caso, é o síndico quem fica responsável por arcar com os custos, visto que o condomínio não tem nada a ver com o assunto.

    Sobre essa parte descrita acima.
    É importante salientar que se o síndico é processado por exercer a sua função o condomínio deve sim pagar os honorários do advogado para defesa. Afinal em alguns casos não seria processado senão fosse o síndico.

    Responder
  17. Patricia Costa

    Boa tarde, eu era subsíndica, e o condomínio quer fazer uma auditoria nas contas e futuramente processar a ultima gestão, não falam em processar somente o síndico. Além do sindico – responsável legal – podem processar todos os membros da gestão?

    Responder
    • Solange Brandao

      Vcs podem me dar resposta para essa pergunta, pois sou sub sindica e tenho interesse nessa questão

      Responder
    • manuel ruivo

      tenho uma duvida ,temos um condomino que esta devendo aproximadamente 80.000,00 e mais de varios anos sem pagar iptu,o sindico comprou o apto por 5.00,00 e assumiu as dividas ja se passou mis de 1 ano e ele nao quitou a divda, agora quer pagar a divida do condominio em 40 prestacoes , como sindico elenao deveria informar os condominos, pois acredito em ma fe posso processalo?

      Responder
  18. vicente Severino Filho

    Gostaria de saber. Quando temos duplicatas para pagar, e no dia estamos sem caixa, negociamos , os juros é de responsabilidade do Sindico?

    Responder
  19. Aline

    Qual ação devo entrar contra o sindico que não prestou contas de uma obra realizada no condomínio, e ainda descumpriu vários requisitos elencados no artigo 1.348, CC, como omitir ações trabalhista dos condôminos, utilizar o dinheiro pessoal dele, realizando empréstimos pessoais no condomínio, o conselho não confere as contas do condomínio e publicam, muitas vezes a sindica deixa e prestar as contas mensais, publica balancetes de forma desordenada para confundir os moradores, paga contas atrasadas, renuncia pagamento de INSS, dentre outros delitos que comete.
    Os moradores tem medo de fazer uma assembleia extraordinário, já notifiquei mas ninguem tem coragem, preciso entrar com ação sozinha contra sindica, pois está complica a situação.

    Responder
    • Rosimeire

      Boa tarde,
      Tenho um apartamento em um condomínio, viagem esses dias, e quando voltei as paredes estavam cheias de infiltração e fofas, assim como o teto , teve vários pontos de água, o ventilador do teto queimou, o guarda roupa planejado que acabei de colocar está foto da água que desceu nele do teto, além de ter estragado todo o gesso que coloquei recentemente, na verdade reformei todo apartamento recentemente. ( Meu apartamento é no último andar , e teve fortes chuvas na cidade) gostaria de saber se o condomínio tem responsabilidade para consertar , pois possivelmente foi devido o telhado ou calha está entupida e as paredes do lado de fora ter alguma rachadura ou algum defeito. Grata

      Responder
  20. Antonio

    Tenho algumas questões: Tenho problema recorrente com ruídos no encanamento d’água do condomínio, moro em unidade baixa, e acredito que pelo fato da caixa d’água ser na cobertura, o barulho se intensifica nas unidades baixas. Como mensionado, o problema é recorrente, e em horários de pico no consumo de água, o problema se torna insuportável. Houve reclamações para o síndico que simplesmente não resolve o problema! Oque fazer? O síndico mora no último andar, e baseado n minha teoria de que talves o ruido não tenha intensidade ou nem haja ruído nas unidades altas, penso que esteja aí o motivo dele não dar atenção ao problema!

    Responder
  21. Wagner

    Fui censurado (excluído) do grupo de whatsapp comercial do condomínio pela subsíndica, a meu ver injustamente. Ela agiu de forma autoritária e emotiva. Cabe danos morais neste caso?

    Responder
    • Belmira Soares Pereira

      Poderia por gentileza, me indicar nome de quem faz auditoria condominial.
      Tenho muitas irregularidades no meu condomínio em relação a não prestação de contas, rateios sem apresentar orçamentos, rateios para contrato de serviços que não foi pago, tanto da síndica atual e a sua antecessora.
      Qual o período que podemos pedir.

      Responder
  22. Fabiana

    Olá.
    Gostaria de saber se tenho o direito de processar a síndica de meu prédio, por expor a alguns moradores que atrasei o pagamento do condomínio e por me difamar afirmando que causo problemas ao condomínio…

    Responder
  23. Kessia

    Sou moradora e inquilina de um condomínio a dezesseis anos, nunca atrasei o condomínio, porém no ano de 2022 tive problemas financeiro por conta
    da pandemia e do falecimento de familiares, fiquei em debito com o condomínio por um ano. Fui notificada a respeito do débito e a partir daí que começa minha saga. Tentei por várias vezes entrar em um acordo com a administradora, minha proposta foi pagar o mês vigente e outro atrasado com multa e juros etc. Por várias vezes minha proposta foi negada, alegando que a sindica só aceitaria a proposta se fosse a quitação total do valor( tenho e-mails e provas desses tentativas que foram várias). Hoje enviei novamente a mesma proposta e dessa vez foi aceita, PORÉM o acordo só pode ser fechado pelo proprietário do apartamento, tenho vizinhos que também são inquilinos que estavam na mesma situação com débitos
    e para eles a sindica não não negou o parcelamento e não informou que só pode ser fechado pelo proprietário do apartamento. Será pq são amigos?
    A sindica pode ter essa conduta favorecendo uns condôminos e outros não?
    A sindica pode exigir que o acordo do parcelamento da dívida só pode ser fechado pelo proprietário do apartamento, sendo que sou eu que irei arcar ?
    Estou correndo atrás a dois anos enviado proposta e eles se esquivando( administradora e sindico) e com isso o juros só aumenta .
    Por favor me ajudar estou muito confusa, e acho que a sindica esta com implicância.

    Responder
  24. RODRIGO RODRIGUES PEREIRA

    Bom dia,

    A Sindica do Condominio que moro, informou que sofreu um golpe com cartão do banco em uma loja no valor de R$10.000,00 e informou que realizou um B.O mas não tinha câmera no local.

    E está solicitando uma reunião para contratar um Advogado (a) para poder executar judicialmene um processo. Pórém quer fazer um rateio no condominio.

    Minha dúvida se realmente isso pode ser considerado um golpe ou isso pode ser considerado um desvio de dinheiro ?

    Responder
  25. karina fontana

    Olá,

    Preciso de orientação, tenho vazamento em ralo da lavandeira que juntam espuma e agua alagando a área da lavanderia, vindo de outros aptos no meu apto e na tubulaçao interna de um banheiro desativado, deixando os azulejos escuros e umidos.
    Já chamei 2 empresas para verificar o problema e foi comprovado que o problema é do condominio, apresentado laudo da empresa.
    Problema persiste a 1 ano, Sindico já foi comunicado pessoalmente, por e-mail, watts up, possui fotos e videos dos problemas. Administradora do condominio também notificada.

    Nenhuma ação efetuada.

    Neste caso, posso contratar uma empresa para fazer o trabalho e descontar do valor do meu condominio?
    Posso processar o condominio por falta de manutenção?

    Qual outra ação posso fazer para que este problema seja solucionado?

    Responder
  26. Polyanna

    Preciso de uma orientação quanto minha situação. Solicitei um demonstrativo mensal junto a administradora do meu condomínio e desde então tenho passado por diversas dificuldades junto ao sindico por ter ido pedi esclarecimento. Dentre as dificuldades o mesmo afirmou que eu cometi um crime de Falsidade Ideológica por ter participado da assembleia estando eu inadimplente, porém o Regimento não abrange esse impedimento. Diante da afirmação que eu havia participado pelo celular de terceiro, ele não conferiu que diante de ser on-line não seria possível ter dois acesso por um aparelho. Todo um desgaste via ZAP e desde então repassei o problema para administração que diz não ser responsável pelo esclarecimento do que dita a lei. Fui notificada e hoje recebi uma ação judicial estando eu no tempo apenas com duas parcelas em aberto. Passo e-mail e não respondem, registrei diversas irregularidade que comprometem a segura das famílias como extintores vencidos e ainda assim não tenho retorno do síndico e nem da administradora. Não estou em condições financeiras de buscar ajuda jurídica e me senti impossibilitada de ter acesso as informações que são de direto do condômino.

    Responder
  27. Bruno Miranda

    Boa noite tenho uma dúvida me mudei para um condomínio de prédios, onde desde quando entrei quando vou cadastrar a biometria falam que está em manutenção, até que uma funcionária falou que já estava assim a mais de 3 meses, o ruim eh que para entrar na piscina, temos que chamar o ronda que demora sempre entre 20 a 30 min, e para acessar o prédio onde fica o apto, precisa de biometria ou uma senha, porém são interfones diferente um para biometria é outro por senha, acontece que cheguei-me viagem as 23:20 do dia 05/03/23 e para minha surpresa o interfone de senha estava quebrado, tive que me direcionar até um outro prédio para ligar na portaria pois minha torre eh longe da portaria, acontece que fui conseguir entrar em casa 00:08, depois debaixo de chuva esperar o ronda, falei com o síndico que falou que a biometria estava arrumada, como trabalho pedi para minha esposa confirmar e mais uma vez mentiu pois ela foi e mais uma vez isso que vai completar 1 mês já aqui, estava arrumando e ficaria pronto só amanhã que eu duvido, qual eh a dúvida posso processar o condomínio por danos morais, sendo que hj 06/03 fiquei mais uma vez do lado de fora, falei com o síndico e ele se quer respondeu, queria saber se dá para processar por todo esse transtorno e descaso ?

    Responder
  28. Sonia

    Olá! O sindico atual moveu uma ação contra o antigo sindico o acusando de desvio de dinheiro, porem entendo que o motivo da ação é pessoal, nada foi provado e hoje o prédio onde moro esta abandonado e todo nosso dinheiro tem ido ao advogado nesta causa, sou obrigado a pagar o rateio? Não concordei com essa ação e não assinei nada, porem tem dois anos de ação e o sindico não nos da satisfação ate sendo deseducado quando o consultamos sobre o processo. O prédio esta ruindo, não quero mais pagar esse rateio de advogado ate porque não concordei com a ação, Como faço é possivel isso? Att Sonia

    Responder
  29. Verenice Cortonesi Harry

    Gostaria de saber se um funcionário registrado como da manutenção, pode morar com a família no prédio, ou só zelador pode morar? No futuro este funcionário da manutenção pode entrar com alguma ação contra o condominio, alegando estar a disposição por morar no local, mesmo só fazendo manutenção, e alegar tambem função de zelador por morar?

    Responder
    • Luiz das Dores da Silva

      Olá,
      Moro em um Condomínio e faço parte do Conselho Fiscal. A Síndica tem dificultado a Prestação de Contas. O Conselho Fiscal está tendo dificuldade de acesso às Pastas. Aliás, Recebemos as Pastas, fizemos a Conferência. Constatamos faltas de Documentos, com ss Certidões do Condomínio e a Empresa Terceirizada da Portaria, faltaram cerca de 40% das Notas Fiscais de todas as Despesas, não foram emitido nenhum Recibo de R.P.A(recibo de pagamento autônomo) dos Prestadores de Serviços, etc. Por falta desse Documentos, realizamos um Relatório de cobrança e enviamos a Síndica juntamente com as Pastas para que a mesma reavalisse os apontamentos e devolvesse as Pastas as com respostas ao Conselho Fiscal. Feito várias cobranças a Síndica de retorno desses documentos. Porém Ela só respondi vai se manifestar. Lembramos que referimos as Pastas são de 2022. As Pastas e os Relatórios foram enviados a Síndica em 29/03/23. Até o momento não concluímos a Conferência por esse motivo. Tem mais, A Síndica marcou uma Assembleia de Prestação de Contas do ano 2022 para o dia 31/08/2023. Pergunto, O que o Conselho Fiscal pode fazet? Uma vez a Prestação de Contas que está marcado são das Pastas e ano de 2022, as quais o Conselho Fiscal não teve os trabalhos terminados. A Síndica pode Prestar Contas dessas Pastas mesmo sem o Conselho ter feito o parecer final?

      Ficarei muito grato pelas orientações.

      Aguardo.

      Responder
      • Edna Silva

        Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio
        A não-prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela destituição de síndicos. . O conselho junto com os condôminos podem fazer abaixo assinado para convocação de assembléia e destituirem a síndica. Busquem orientação em uma administradora de condomínio de confiança

        Responder
  30. MARCOS COSTA LIMA BOMFIM BOMFIM

    Boa noite:
    Minha geladeira deixou de funcionar no dia de sábado e o sindico apresentou o impedimento pela portaria de visitação por parte de tecnico, alegando infração ao Regimento, obrigando tomar conhecimento de uma notificação em Livro de Ocorrência na portaria: pergunto, mandei que os técnicos subissem para solucionar o problema para não perder gêneros perecíveis…como me portaria diante desse constrangimento e da provável multa pecuniária que devem gerar? Obrigado

    Responder
  31. Lucia

    Boa tarde! Gostaria de saber se o zelador do condomínio onde eu moro pode ficar me ligando cobrando condomínio? Não costumo atrasar, sempre pago em dia. Quais medidas devo tomar?

    Responder
  32. Daniela

    Sou moradora e fiz parte da comissão fiscal do condominio, em levantamento verificamos varios itens e ao questionar sindico o mesmo não soube explicar , culpou administradora e mediante descobertas trocou por outra de imediato, sem esclarecer o que a comissão questionou . Um sindico deve saber e tem responsabilidade em todos os processo ok ? pode jogar a responsabilidade na administradora trocar e não esclarecer ? estou desde Janeiro 2023 sem respostas, tivemos que sair todos da comissão pois ele levou para lado pessoal inclusive nos ameaça de processo por injuria e difamação, por abordar moradores e convidar para reuniões ,,, administradora nova se nega a nos receber para esclarecimentos , pedidos de ver pastas, entraga de abaixo assinado para pedir assembleia de destituição … ou seja estamos vendidos a ninguém nos atender ou falar , e ainda acarreta a questão de me sentir constrangida por tudo que peço ser ignorado,,,, Sindico ainda em base um pedido de retorno , documentou por aplicativo que não vai mais falar comigo a não ser em juizo

    Responder
  33. ERASMO BARROS PERES

    O sindico de meu condomínio não est[a seguindo as deliberações tomadas já em duas assembleias. Para obriga-lo a fazer , o que e necessário? Entrar com uma ação de OBRIGACAO DE FAZER? Em face do sindico ou do condomínio?

    Responder
    • Edna Silva

      Se o síndico não está cumprindo com suas obrigações, se mobilizem para destitui-lo. Pois, o síndico é representante do condomínio.
      E se comprovada irregularidades na gestão, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal.

      Responder
  34. Edna Silva

    Daniela morei em um condomínio onde a síndica era autoritária, dificultava verificação de pastas, fazia e inventava fofoca para que os moradores não se falassem. Entrei em contato com cada morador e todos estavam insatisfeitos, mas não
    se comunicavam por conveniência da síndica fizemos um abaixo assinado contatamos uma administradora e um síndico
    profissional, nos orientamos convocamos assembléia e destruímos a síndica em 3 meses o novo síndico + ADM fizeram coisas que ela não fez em 2 anos

    Responder
  35. Marti

    tenho a siguiente duvida a um tempo estou sabendo que o sindico paga notas a nome de outra pessoa e o beneficiario e seu marido , esso e legal

    Responder
  36. Ana Paula Barbosa de Oliveira

    Fui eleita como Conselheira Fiscal do qual desde o inicio do meu mandato me excluiram da relação para verificação da pasta pela administração e pelo sindico. Do qual no meu lugar colocaram um Conselheiro Consultivo. Entendo que não foi um erro pontual pois fazem 10 meses que esse problema percorre. Sou a unica mulher do grupo e estou me sentido que estou sendo discriminada. Gostaria de obter informações como deve proceder legalmente a respeito desse tema?

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  37. conceicao aparecida do amaral

    Bom dia meu nome é Conceição moro em Palhoça SC e, meu condominio estão acontecendo
    1. de março a junho obras que não foram lançadas
    2. fundo de reserva mexido todo esse tempo
    3. materias que veem no boleto mas não vemos
    4. obras que estamos pagando reforma da quadra ja a 2 meses mas não existem
    5. papa entulho que pagamos mas não tem mais desde julho
    6. outras reformas que estamos pagando tambem a 2 meses mas não existem
    7. troca de funcionarios que aumetaram valores e empresa sem procedencia é de uma amiga

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  38. Leila

    Saudações! Gostaria de saber se não temos o direito de exigir que seja criada uma legislação para acabar/limitar essa pouca vergonha que é o cargo de síndico no Brasil. Como poderíamos nos mobilizar nesse sentido?

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  39. Ana Lúcia Passarelli tavares

    A administradora sempre passando por cima do síndico quer obrigar MORADORES SEM PROBLEMA DE VEDAÇÃO a abrirem a unidade o fazer a vedação e dividir o valor com condôminos q querem isso ! O direito individual onde fica ?

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  40. Letícia

    Oi Boa tarde, sou morada de um prédio onde alugo o apto e a síndica me mandou um e-mail sobre um caso de estacionamento do carro porém neste mesmo e-mail veio me acusar e me ofender sobre um caso passado, tratado pelo síndico anterior e onde ela apenas me acusa sem entender o total do ocorrido na época. Me senti extremamente ofendida e gostaria de saber se posso abrir um processo de calúnia e difamação sobre isto.

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  41. Arlindo Rodrigues

    Boa noite; uma dúvida; quando um vazamento vindo por falta de manutenção hidráulica no prédio ocorreu e o morador perde a mobília; quem deve ressarcir o prejuízo; e como?
    O síndico ou a administradora?
    Sendo que o condomínio não tem Caixa e nem seguro que cubra?

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  42. Ananias

    Moro em um apto onde se faz necessário o cadastro de contato e nome dos moradores. Inicialmente cadastramos os dados de todos e somente o celular do meu esposo, pois ele teve essa preferência.
    Após um tempo, entrei por meu celular particular num grupo interno dos moradores (que não se trata do grupo formal da adm) famoso grupo de reclamações e afins. Num dia comentamos sobre as instalações do teto da academia que estava infiltrando agua e mencionei que tinhamos que usar um laudo de perito civil externo (que pagamos com o fundo do condominio) e levar isso até a construtora caso seja vício.
    No dia seguinte, fui questionada nesse meu número pessoal pela síndica (que não está n grupo de vizinhos) me questionando (palavras não tem entonação, mas rispidamente pelas frases) se eu tinha alguma duvida sobre o item a, b ou c (relatando tudo o que tinha sido discutido no grupo paralelo.
    Respondi que minhas dúvidas e reclamações sempre foram levadas ao conhecimento pelo app, email e telefone disponiveis para isso e questionei quem tinha dado à ela o meu numero de telefone e trazido os comentários colocados em um grupo privado entre os participantes.
    Ela nunca mais respondeu e ainda pediu para a portaria eletronica me ligar no domingo com a desculpa de atualização cadastral se eu podia passar meu celular. Respondi que não, pois os dados que eles precisavam estavam atualizados.
    Pedi satisfações quanto a este tema no app e recebi a resposta ABSURDA de que o whatsapp “sugere” contatos, sendo que eu jamais falei com ela por este numero. (fingi demência quanto ao “whatsapp sugere” pq sei que isso não existe, a não ser que você tenha adicionado em seu contato).
    Tenho tudo isso documentado, posso entrar com ação por danos morais e acesso indevido a dados pessoais?

    Se sim, poderia me passar seu contato ?

    Abs

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  43. Desconhecido

    Olá boa tarde. Moro em apto que fica em cima da casa de bombas de água. Quando me mudei em jun/2022 o barulho era quase imperceptível, apenas de duas bombas pequenas as outras duas bombas maiores não faziam barulho algum. A sindica até indicou que desconhecia este pequeno barulho mas mostramos que existia, até então não incomodava. Faço parte do conselho desde fev/2023, para minha surpresa em nov/2023 fizeram manutenção nas duas bombas grandes e após algumas horas após instalação iniciou um barulho ensurdecedor as 4h00 da manhã, na hora enviei para o grupo do conselho. Desde então esta complicado, busquei ajuda na secretaria do meio ambiente, polícia militar e nada. A posição da sindica é de que as bombas fazem barulho porque voltaram a seu estado original, isso cai por terra porque um dos porteiros que trabalha no edifício desde a inauguração informou que este barulho nunca aconteceu antes. Em resumo, contratei uma empesa para avaliar a sindica não informou que apenas uma bomba estava ativa, e ainda se sente ofendida quando escrevi que foi um descaso e falta de responsabilidade em não informar, preciso das duas bombas para fazer avaliação correta. Imobiliária avaliou e meu apto perde 50% do valor por causa do barulho, ainda não consigo alugar por isto também e a regra que criaram é desligam as bombas as 23h50 e religam as 07h50. No caso determinam a partir de que horas que não conseguirei mais dormir ou ficar nos quartos porque o barulho é horrível. Entendo que estão fazendo abuso de poder. Tenho uma filha de 07 anos que tem medo do barulho e fica impactada cada vez que as bombas ligam. O condomínio tem 52 apartamentos e condições de arcar com bombas novas, expliquei a situação, me posiciono de todas as formas possíveis e fazem de conta que não existo. Apenas com processo judicial que consigo reverter esta falta de empatia e responsabilidade?

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  44. Alan

    Boa noite! Tudo bem? Meu nome é Alan, sou morador de um condomínio em Pirapora do Bom Jesus e hoje passei por uma situação complicada. Há dias temos enfrentado problemas com o portão eletrônico do prédio e ontem, ao chegar em casa, o portão não funcionou automaticamente, então tive que arrastá-lo com força, pois o mesmo é muito pesado. Recebi notificação alegando que eu “forcei o portão”, oq não ocorreu. Liguei revoltado para a síndica e a mesma, depois de muita discussão, disse q eu a ameacei quando eu disse que iria procurar as medidas legais cabíveis, ou seja, inverteu toda a situação, colocando-se como vítima. Para piorar, hoje pela tarde recebi uma multa (100 % da quota) alegando “ameaça”, sem receber nenhuma notificação prévia. Isso é legal? Como proceder neste caso? Estou bastante abalado com essa situação…. me sentindo injustiçado. Obrigado desde já!

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  45. Adriana

    Moro em um apartamento que não tem porteiro e nenhuma segurança, o portão de entrada vivi aberto, minha entrada é pela área de serviço e coloquei um portão de 1,50 de altura para mina segurança pois já apareceu um homem que não mora lá e fiquei assustada. A síndica disse que vou ter que tirar o portão e quero saber se sou obrigada.

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