Nas últimas semanas, diversos governos estaduais e municipais têm divulgado decretos que flexibilizam as normas do distanciamento social relativo à pandemia de coronavírus (Covid-19). Um dos ambientes afetados por essas novas determinações são as áreas comuns de condomínio, em especial o salão de festas.
Confira a seguir a situação em alguns municípios e estados brasileiros:
Campo Grande (MS)
Espírito Santo
Estado de São Paulo
Porto Alegre (RS)
Demais localidades
O que fazer em caso de divergência entre norma municipal e estadual?
Campo Grande (MS)
Um dos municípios que liberou o uso das áreas de lazer dos condomínios foi Campo Grande (MS). Com a publicação da edição extra do decreto municipal nº 14.477, de 25 de setembro de 2020, é permitido realizar festas com mais de 30 pessoas em condomínios desde que não ultrapasse o limite de 40% da capacidade total do espaço.
Deste modo, se o salão de festas comporta 100 pessoas, os condôminos podem receber até 40 pessoas em sua comemoração.
O mesmo decreto já estabelecia que encontros realizados nas unidades imobiliárias ou áreas comuns dos condomínios na capital sul-mato-grossense com menos de 30 pessoas presentes já eram considerados eventos sociais domiciliares e estavam autorizados.
Espírito Santo
Desde 21 de setembro está autorizada a realização de eventos em ambientes como salões de festa, churrasqueiras e espaços gourmet dos condomínios de todo o estado. Porém, os condôminos precisam seguir algumas regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde, como:
- Uso obrigatório de máscara durante todo o evento;
- Manter distanciamento de 2 m entre as mesas dos participantes;
- Proibida a presença de menores de 18 anos (ou seja, sem festas infantis);
- Proibida a realização de buffets self-service e demais situações em que as pessoas servem seu próprio prato de comida;
- Organizadores tenham lista com identificação de todos os participantes do evento, inclusive os trabalhadores;
- Respeitar o limite máximo de até 100 pessoas;
- Não é recomendada a participação de pessoas do grupo de risco.
Estado de São Paulo
Municípios paulistanos já anunciaram a flexibilização do uso dos espaços comuns condominiais. As cidades de Presidente Prudente, São Carlos e ao menos três municípios na região do Grande ABC fazem parte do grupo que pode realizar eventos nos salões de festas, quiosques e etc.
Para obter informações atualizadas sobre as situações de risco e autorizações no estado de São Paulo, acesse este site.
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Porto Alegre (RS)
A partir da publicação em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, em 7 de outubro de 2020, os moradores de Porto Alegre estão autorizados a usar salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência em condomínios residenciais.
Para isso, é necessário que:
- Sejam evitadas aglomerações;
- Lotação não exceda 50% da capacidade do espaço;
- Participantes adotem medidas de proteção individual (exceto quando o uso do espaço acontecer somente entre moradores da mesma unidade).
Demais localidades
Conforme forem diminuindo os números dos casos de infectados e internados em UTIs no Brasil, a tendência é que mais órgãos municipais e estaduais publiquem decretos que regularizam o uso do salão de festas e demais áreas comuns dos condomínios.
Importante reiterar que as decisões sobre o uso ou não dos espaços comuns são diferentes em cada cidade e em cada estado. Afinal, cada região do país está passando por um momento diferente da pandemia.
Novas regras e informações sobre a pandemia são diariamente atualizadas pelos órgãos governamentais locais. Por isso, se você é morador ou síndico de alguma localidade que não foi mencionada neste artigo, fique atento às notícias da sua região.
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O que fazer em caso de divergência entre norma municipal e estadual?
Esse tipo de situação tem deixado muitos brasileiros confusos, especialmente os que atuam como síndico. Nesses casos, é necessário seguir as determinações do estado, visto que elas prevalecem às do município.
Da mesma forma, o síndico deve respeitar as regras do regimento interno do condomínio desde que elas não contradigam as determinações governamentais.
Em outras palavras, se o condomínio definiu em assembleia fechar o salão de festas durante a pandemia, terá de liberar o espaço para uso dos condôminos caso a região onde está inserido liberou o uso.
No entanto, a assembleia pode determinar restrições quanto ao uso das áreas comuns, como definir horários e dias específicos para utilização, limite de número de pessoas, acesso de pessoas externas ao condomínio, etc.
Se você é síndico(a) e seus condôminos estão confusos e/ou aflitos com a situação, recomendamos convocar uma reunião de assembleia para esclarecer as dúvidas e, se necessário, definir essas regras de convivência. Um meio de facilitar esse tipo de comunicação com os moradores é utilizando aplicativo de gestão de condomínio.
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