Declaração anual de quitação de débitos do condomínio: o que muda com a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados?

por | nov 12, 2021 | Legislação

A declaração anual de quitação de débitos do condomínio é um documento que comprova que os condôminos não possuem débitos junto ao condomínio até a sua data de emissão. Com a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, a emissão deste documento passa a ser obrigatória. Continue lendo!

Esta declaração pode ser emitida pelo síndico, a pela administradora do condomínio ou pela empresa de contabilidade, e deve ser assinada pelo síndico e entregue aos condôminos.

Com ela em mãos, o proprietário da unidade condominial não precisa, obrigatoriamente, guardar todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais do período anterior à data de emissão da declaração e pode utilizar apenas este documento como comprovante.

Em caso de compra e venda do imóvel, a declaração também é importante, pois a averbação da escritura só será feita após a apresentação deste documento que comprova a quitação do condomínio.

No entanto, até pouco tempo atrás a legislação que regulamenta a prestação de contas, a lei 12.007/2009, não tornava obrigatória a emissão da declaração anual de quitação de débitos do condomínio.

Veja o que muda com a proposta recém aprovada pela Câmara dos Deputados.

O que muda na rotina do síndico com a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados

O projeto de lei 451/20, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, tramitou em caráter conclusivo e poderá ser encaminhado ao Senado, a menos que haja algum recurso para análise pelo Plenário.

Até o momento, no entanto, o texto foi aprovado e foi acrescentado entre as competências do síndico a obrigação de fornecer, anualmente, a declaração de quitação de débitos do condomínio aos condôminos.

Ou seja, o que antes não passava de uma recomendação, agora se enquadra como uma das obrigações do síndico e também como um direito dos condôminos, caso ele tenha pago todos os débitos do ano de referência.

A proposta aprovada pelo CCJ modifica o que está estabelecido no Código Civil e, de acordo com o relator do processo, deputado Luis Miranda (DEM-DF), pode ser considerada uma mudança notável.

Ele afirma:

“O projeto pretende, também nas relações condominiais, acabar com a necessidade de os condôminos guardarem todos os comprovantes de pagamento mensais relacionados ao condomínio, como o pagamento de eventuais taxas extras e taxa condominial mensal. O condômino que estiver com os pagamentos em dia receberá do síndico essa declaração, que valerá sobre todas as outras. O resultado é benéfico, pois aumenta a segurança jurídica dos envolvidos e reduz a burocracia.”

Além disso, o texto do Projeto de Lei 451/20 na íntegra também argumenta que esta obrigação tornará a conservação dos documentos destinados à finalidade de comprovação de pagamento mais simples, pois a quitação relativa a cada mês dificulta a comprovação por parte dos condôminos.

Em um prazo de cinco anos, por exemplo, que é o limite para realizar a cobrança de despesas condominiais, um condômino teria que guardar cerca de 60 comprovantes.

Com a nova proposta ele guarda apenas 5 comprovantes de pagamento e, desta forma, garante meios mais eficazes de proteger o seu patrimônio em processos executivos.

É importante destacar que o texto não diz se existem punições em caso de descumprimento da obrigação. No entanto, faz sentido que o síndico se organize e inclua esta atividade nas suas obrigações de final de ano para evitar quaisquer problemas futuros.

Como fazer a declaração de quitação de débitos condominiais?

Dito isso, provavelmente você deve estar se perguntando como fazer a declaração de quitação no seu condomínio, certo?

Esta não é uma atividade tão complexa quanto parece, mas exigirá atenção e organização do síndico para encontrar todos os dados e preenchê-los da maneira correta.

É importante que esta declaração tenha os seguintes dados:

  • nome do síndico;
  • assinatura do síndico;
  • nacionalidade;
  • estado civil;
  • profissão;
  • número do CPF;
  • número do RG;
  • informe do condômino;
  • localização do condômino (AP, quadra ou nº do imóvel);
  • nome do condomínio;
  • nome do condômino;
  • CPF do condômino;
  • data (dia/mês/ano);
  • UF do município do condomínio.

Veja este modelo da declaração de quitação de débitos condominiais

[CIDADE-UF ONDE FICA O CONDOMÍNIO], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

Certidão Negativa de Débito Condominial

Declaro, para todos os fins de direito, que o(a) Sr(a), [NOME DO PROPRIETÁRIO], inscrito no CPF sob o nº. [Nº DO CPF DO PROPRIETÁRIO], proprietário(a) da unidade [Nº DO APARTAMENTO], do Condomínio [NOME DO CONDOMÍNIO], inscrito no CNPJ sob o nº. [Nº DO CNPJ DO CONDOMÍNIO], situado na [NOME DA RUA OU AVENIDA], nº [Nº DO IMÓVEL] – [BAIRRO] – [CIDADE] – [UF] – CEP [XXXXX-XXX], está quite com suas contribuições condominiais até o mês de [MÊS] de [ANO], que teve vencimento no dia [DIA] de [MÊS] de [ANO].

Por ser expressão da verdade, dou fé e firmo a presente.

__________________________________________

[NOME DO SÍNDICO] – Síndico do [NOME DO CONDOMÍNIO]

_________________________________________

[NOME DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRADORA] – Responsável pela Administradora

Basta copiar o texto acima e adicionar os dados nos locais indicados entre colchetes e, em seguida, enviar para os respectivos condôminos.

Se você gostou deste artigo, mas ainda ficou com alguma dúvida, basta fazer um comentário abaixo e nós vamos responder.

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3 Comentários

  1. Tania Maria Santana

    Olá! Boa noite!
    Moro em condomínio e solicitei esse documento junto a ADM e me cobraram um taxa pra receber o documento.
    Então, preciso saber se esse procedimento d cobrança pelo serviço está correto.?
    Aguardo resposta.
    Desde já, agradeço a atenção.

    Responder
    • Wanda da Silva Ferreira Boaventura

      Quem tem multas na qual não pagou, esse Condómino pode receber essa quitação

      Responder
  2. ELI BARBOSA COLAÇO

    O projeto de lei 451/20, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, tramitou em caráter conclusivo e poderá ser encaminhado ao Senado, a menos que haja algum recurso para análise pelo Plenário, já foi aprovada pelo Senado Federal?

    Responder

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