A cota condominial é uma das partes mais importantes na administração do condomínio. Sem ela, não há como gerenciar um condomínio de forma correta e tranquila. Em virtude disso, montamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas dos síndicos sobre cota e taxa condominial. Confira:
Qual é a diferença entre taxa e cota condominial?
Apesar de possuírem nomes distintos, cota condominial é a mesma coisa que taxa condominial. Ambos os termos têm como definição o rateio das despesas do condomínio.
Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação, como:
- Contas de energia elétrica e água;
- Folha de pagamento dos funcionários;
- Gastos com a conservação e manutenção de elevadores e demais equipamentos;
- Compra de materiais para o condomínio, como produtos de limpeza ou de escritório;
- Custear obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.
Desse modo, a cota condominial é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Na sua ausência, não há como manter um empreendimento funcionando adequadamente.
Por sua vez, a obrigação do pagamento de cotas condominiais é garantida pelo Art. 1.336 do Código Civil. O inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.
A divisão da cota condominial é feita a partir da fração ideal das unidades ou através de divisão igualitária dos valores. No entanto, esse rateio da cota condominial pode ser feito de forma diferenciada caso a convenção do condomínio estipular.
Quais são as cotas condominiais?
Em suma, existem dois tipos de cotas condominiais. A seguir, entenda quais são as suas particularidades:
Taxa condominial: Taxa ordinária
Compõem as cotas condominiais ordinárias todos os custos referentes às necessidades básicas da administração do condomínio. Como por exemplo:
- Consumo de água, gás, luz e esgoto nas áreas comuns;
- Salários, encargos e contribuições previdenciárias dos funcionários do condomínio;
- Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum;
- Equipamentos de prevenção contra incêndios;
- Manutenção das áreas comuns de lazer, como piscina ou academia;
- Pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso coletivo;
- Rateio de saldo devedor durante o período da locação do imóvel;
- Reposição do fundo de reserva do condomínio utilizando durante o período da locação.
Segundo a Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, as cotas condominiais ordinárias devem ser pagas pelo locatário.
Taxa condominial: Taxa extraordinária
Já a taxa condominial extraordinária compreende todas os gastos não rotineiros de manutenção da edificação. São elas:
- Obras de reforma que alteram a estrutura integral do imóvel;
- Pinturas das fachadas;
- Instalação de iluminação na área do condomínio;
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, desde que ocorram antes do início da locação;
- Instalação de equipamento de segurança, contra incêndio, telefone ou de lazer;
- Despesas com decoração e paisagismo;
- Constituição do fundo de reserva.
Consequentemente, as taxas condominiais extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário do imóvel. Essa questão também é determinada pela Lei do Inquilinato.
Cota condominial: despesas exclusivas
As despesas exclusivas são todos os valores relacionados a gastos e manutenções feitas em ambientes de propriedade privada. Por exemplo: reformas realizadas dentro de uma unidade do condomínio ou custos devidos à vazamentos entre apartamentos causada por problemas na rede horizontal de água.
Assim sendo, despesas exclusivas não fazem parte das cotas condominiais e, portanto, não devem ser pagas pelo condomínio e nem pelos demais condôminos. As cotas condominiais cobrem apenas as despesas coletivas, como as citadas anteriormente.
Cota condominial: orçamento e prestação de contas
O valor da cota condominial é definido com a aprovação em assembleia geral. Da mesma forma, toda e qualquer alteração nos preços deve passar por votação pelos condôminos. Se os condôminos acreditam que a taxa condominial é abusiva, é preciso convocar uma assembleia para debater o tema. Para isso, deve-se fazer um abaixo-assinado com a assinatura de ¼ dos condôminos.
No geral, as mudanças no orçamento são feitas junto com a prestação de contas. Ela é obrigatória e conforme determina o Art. 1348 do Código Civil, deve ser realizada ao menos uma vez por ano e é um dos deveres do síndico.
Cota condominial: inadimplentes
O condômino que não pagar ou fazer o pagamento da taxa condominial em atraso deverá arcar com multas e juros determinados pelo novo Código Civil. Por outro lado, a legislação permite que cada condomínio desenvolva suas próprias penalidades. Por causa disso, é fundamental conferir o que determina a convenção condominial.
Em casos de inadimplência, o Código Civil sugere que seja cobrado uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado. Tudo isso além do valor das cotas condominiais não pagas, é claro.
O inquilino que não arcar com as despesas condominiais poderá ser despejado da unidade. Da mesma forma, o condomínio pode entrar com uma ação de cobrança judicial de condomínio contra o condômino inadimplente. Conforme o novo Código Civil, a cota condominial é considerada de natureza de título executivo extrajudicial. Isso significa que um juíz pode determinar que o débito seja pago em até três dias.
Em uma situação de venda de imóvel inadimplente, o condomínio pode mover uma ação judicial contra o promissário vendedor ou comprador, dependendo do contrato de compra e venda.
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Bom dia.
Eu entendi sobre a cobrança da taxa do condomínio. Porém aqui, na descriminação tem valor maior escrito cota condominial ex(288)e a luz, água, gás (congas) fundo de reserva são cobrados mensalmente de acordo com o gasto naquele mês, ou seja a cota condominial é fixa, mas esse consinveis são variados mensalmente, então o correto quando há reajuste anual do condomínio, não é reajustar apenas a base da cota que seria 288, pois quando há aumento de consumo ou a concessionária do serviço aumenta água gás e etc nos já pagamos esse reajuste individualmente. Porque acho errado reajustar o valor todo somado, se os consinveis a gente já paga com variação de consumo.
Bom dia.
Eu entendi sobre a cobrança da taxa do condomínio. Porém aqui, na descriminação tem valor maior escrito cota condominial ex(288)e a luz, água, gás (congas) fundo de reserva são cobrados mensalmente de acordo com o gasto naquele mês, ou seja a cota condominial é fixa, mas esse consinveis são variados mensalmente, então o correto quando há reajuste anual do condomínio, não é reajustar apenas a base da cota que seria 288, pois quando há aumento de consumo ou a concessionária do serviço aumenta água gás e etc nos já pagamos esse reajuste individualmente. Porque acho errado reajustar o valor todo somado, se os consinveis a gente já paga com variação de consumo