Saiba toda a verdade por trás da taxa de administração cobrada pelas administradoras de condomínio e transforme a sua gestão financeira. Veja a seguir!
Você conhece toda taxa que é cobrada pela administradora do seu condomínio?
Se a resposta for não, fique tranquilo.
É mais do que comum encontrar síndicos que não fazem ideia sobre o que se passa por trás do extrato enviado mensalmente pelas administradoras.
Por isso, hoje revelarei verdades que ninguém nunca contou a você sobre a taxa de administração de condomínio. Continue lendo!
Mas antes, quanto cobra uma administradora de condomínio?
O valor cobrado por uma administradora para prestar os serviços ao condomínio não é algo tabelado.
Isso significa que cada orçamento é calculado de acordo com as características do condomínio.
Na maioria das vezes, as administradoras levam em consideração as seguintes características:
- O tamanho do condomínio;
- Número de funcionários contratados;
- Número de unidades;
- Localização do condomínio;
- E o valor da despesa mensal do condomínio.
Além disso, esse valor pode sofrer alterações devido a outros fatores, como a cidade, o estado e ainda a taxa de administração cobrada à parte.
Você quer entender melhor o que é essa taxa de administração? Continue lendo!
O que é a taxa de administração cobrada pela administradora do condomínio?
Na verdade, não se trata de apenas uma taxa de administração, mas sim de diversas taxas.
As administradoras prestam diversos serviços aos condomínios e, por isso, cobram taxas extras para manter o serviço funcionando.
Algumas destas taxas são cobradas mensalmente, enquanto outras são repassadas ao condomínio a cada ano. Veja quais são elas:
- Taxa de administração;
- Taxa de material de expediente;
- Taxa de motoboy;
- Taxa de xerox ou de digitalização de documentos;
- Décima terceira taxa;
- Taxa para emissão de DIRF, RAIS, e-Social.
Veja mais detalhes sobre elas a seguir.
Taxa de material de expediente
Esta taxa é referente ao trabalho e materiais de escritório que são fornecidos pela administradora.
Em outras palavras, o seu condomínio paga uma taxa pelos custos dos profissionais da equipe da administradora, como:
- energia consumida pelos computadores utilizados;
- espaço físico que a administradora possui para acomodar as pessoas;
- compra de objetos, como folhas e canetas;
- entre outros custos do escritório.
Como existe uma série de custos atrelados ao trabalho da administradora, elas repassam, por meio da taxa de expediente, essa cobrança ao seu condomínio.
Taxa de motoboy ou de serviço de entrega
A grande maioria das administradoras utilizam um motoboy para fazer o envio de documentos aos condomínios.
Portanto, se você precisa que a administradora envie documentos físicos para o seu condomínio, como:
- comprovantes de pagamentos;
- extrato da conta bancária;
- informações para a prestação de contas;
- entre outros.
Então, o seu condomínio pagará uma taxa de motoboy ou de serviço de entrega para ter direito a este serviço.
Taxa de xerox ou de digitalização de documentos
Por outro lado, se você optar por não receber os documentos físicos, para evitar a cobrança da taxa de motoboy, a administradora poderá a opção de digitalizar estes documentos e enviá-los por e-mail, por exemplo.
No entanto, esse serviço também possui uma taxa extra, que se chama taxa de xerox ou taxa de digitalização de documentos.
Décima terceira taxa
O trabalho de síndico não possui carteira assinada e, portanto, não tem direito ao 13º salário pago no final do ano.
No entanto, os funcionários CLT da administradora possuem esse direito e, por prestarem serviço ao condomínio, a administradora costuma cobrar uma taxa para cumprir com estas obrigações trabalhistas.
Taxa para emissão de DIRF, RAIS e e-Social
O condomínio também possui uma série de obrigações fiscais e recolhimento de impostos.
Para manter estas obrigações em dia, as administrações costumam oferecer um serviço direcionado, onde eles ajudam o síndico a emitir as seguintes declarações:
- DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS, Relação Anual de Informações Sociais;
- E, por fim, a manutenção das informações trabalhistas do condomínio no e-Social.
Dito isso, as administradoras também cobram uma taxa para auxiliar o condomínio a emitir estas declarações.
Reembolso de impostos
Por fim, também temos a taxa de reembolso de impostos.
Neste caso, como a administradora também precisa pagar os seus tributos, algumas delas repassam o custo desta atividade para os condomínios.
Isso significa que, no final das contas, você paga uma taxa para ajudar a administradora a pagar os seus impostos.
A administradora de condomínio pode cobrar essas taxas?
Você ficou surpreso com a existência de todas essas taxas?
Imagino que a sua principal dúvida neste momento é: isso é permitido?
Então, a resposta é sim. Se estiver previsto em contrato, a administradora poderá repassar todas essas taxas ao seu condomínio.
O contrato é assinado no início do seu relacionamento com a administradora e se você não o leu com atenção, provavelmente deixou passar esses detalhes.
Por outro lado, se você encontrou essas cláusulas agora, isso significa que este é o momento ideal para você transformar a situação financeira do seu condomínio e tornar a gestão financeira mais eficiente e econômica.
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Quando falamos de uma administradora digital, todos esses serviços são prestados de maneira muito mais eficiente.
Afinal, por ser digital, não há gastos com escritório, por exemplo, e taxas com gastos fiscais, como a geração da DIRF, RAIS e outros já estão inclusos no valor.
Em outras palavras, ao adotar uma administradora digital, como o TownSq, o síndico consegue proporcionar uma economia geral de 11% e uma economia no gasto com administração de mais de 30% em média.
Veja a história do síndico Marcílio e como ele reduziu 75% nos custos com a taxa de administração:
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O condomínio em que tenho uma unidade é velho, tem 42 anos, é mau conservado, tem problemas estruturais, e para elaborar manutenção de itens prioritários é um verdadeiro parto sem assistência e com o feto sentado,
pois, a maioria dos condôminos alugam suas unidades e para evitar serem incomodados por seus inquilinos, promoveram um representante comum a 7unidades. O condomínio possui 12 unidades, então, em uma Assembleia Geral Ordinária o representante da maioria é automaticamente reeleito.
A orientação dos representados é;
economizar o máximo possível tendo cuidado para que não haja desmoronamento do edifício e que assuma os problemas comunicados pelos inquilinos.
Este síndico é um profissional independente, visita duas vezes por semana o prédio, quando vem, passa no máximo 2 horas.
Atende os serviços operacionais obrigatório, os contratos de prestação de serviços são elaborados sem a devida concorrência, e os orçamentos são todos disformes, não permitem analisar os serviços; materiais aplicados, qualidade, quantidade prazos e preços. As empresas são especializada em serviços
diferentes do escopo objeto a ser realizado, em fim, não permitem elaborar uma planilha para analisar os orçamentos apresentados. A escolha da empresa vencedora da não concorrência será aquela que….
melhor atender a vontade combinada/direcionada do síndico.
É lamentável.
Olá, bom dia.
Sou José Ribeiro, sub-síndico de dois pequenos prédios, cada um com 19 unidades, localizados ao lado do outro, novinhos, com 5 unidades ocupadas em cada um. Eles ficam em São Miguel, na Vila Curuça. Temos uma administração que pertence à mesma empresa que construiu os edifícios.
Ocorre que, há treze meses, dois síndicos autônomos se apresentaram em nome da administradora e se apossaram das responsabilidades. Em seguida, convocaram uma reunião onde nomearam dois secretários e um presidente, somando-se a funcionários da empresa. Durante a reunião, foi realizada a leitura da convenção, na qual o responsável legal é o dono da construtora, o que se aplica igualmente aos dois prédios. A partir daí, com a aprovação de quatro moradores leigos, a administração dos condomínios foi assumida por eles.
Atualmente, temos muitas dúvidas quanto aos valores que estão sendo cobrados. O serviço prestado é de qualidade ruim, não temos funcionários e não temos acesso a documentos, como o seguro e o registro da reunião que os nomeou em cartório. A solicitação de qualquer documento é sempre muito polêmica e burocrática. As informações são transmitidas por um aplicativo chamado “Meu Condomínio”, que apresenta gráficos pouco claros, sendo que a única coisa intuitiva é o boleto, que é gerado com variações de cobrança, muitas vezes não claras. Em três meses de administração, já recebemos uma quantidade de boletos que ultrapassa o dobro, explicando a mesma coisa.
Parece que utilizam o volume de informações repetidas para causar confusão na leitura e no entendimento das descrições.
Gostaria de entender melhor a legalidade dessa posse e também receber orientação sobre como sugerir a substituição dessa administração.
Atenciosamente,
José Ribeiro
Sub-síndico