Se você é síndico, provavelmente já se perguntou como cobrar condomínio do inquilino, certo? Neste artigo, você encontrará as principais respostas sobre este assunto.
Você se identifica com esta situação?
Uma unidade do seu condomínio está alugada, porém o inquilino não está realizando o pagamento das taxas condominiais.
Ao entrar em contato com o proprietário da unidade, ele também alega que não está recebendo os pagamentos dos aluguéis e, portanto, não pode pagar o condomínio.
E agora? Como lidar com esta situação? Continue lendo para conferir a resposta.
Quem deve pagar o condomínio: o inquilino ou o proprietário?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio.
Isso significa que é o inquilino quem paga todos os custos relacionados à manutenção do prédio, o que, geralmente, está incluso na taxa de condomínio. Veja alguns exemplos:
- salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
- consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns;
- limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
- manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
No entanto, fique atento: ainda que o inquilino seja responsável pelas despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais é do proprietário.
Então, quando o inquilino deixa de pagar as taxas, a cobrança deve ser enviada ao condômino.
Quando o inquilino começa a pagar o condomínio?
Uma das principais dúvidas dos inquilinos, condôminos e síndicos é se a taxa condominial é paga antes ou depois do morador usar a moradia.
Neste caso, é importante ficar atento à data de fechamento das contas do condomínio e realizar o pagamento de forma proporcional.
Por exemplo:
Se o inquilino se mudou para o condomínio no dia 25 de março e as contas fecham no dia 30, então o inquilino precisa realizar o pagamento da taxa referente aos 5 dias em que esteve no local antes do fechamento das contas.
Digamos que a data de vencimento do boleto neste caso é o dia 7 de abril. Até esta data, o inquilino pagará o valor proporcional do dia 25 a 30 de março.
No mês seguinte, 7 de maio, ele começará a pagar o valor completo referente ao mês anterior.
Vale lembrar que em caso de desacordo ou outros problemas entre as partes, é recomendado procurar um advogado que possa auxiliar nesta situação.
O que fazer se o inquilino não pagar o condomínio?
Mesmo que o contrato de locação afirme que o inquilino é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, a cobrança das taxas ainda deve ser enviada ao condômino.
A obrigação da taxa de condomínio sempre vai recair no proprietário, já que o imóvel constitui garantia da quitação e pode, inclusive, ser objeto de penhora judicial.
Então, caso o inquilino não pague o condomínio, o débito condominial deverá ser pago pelo proprietário.
Após, o condômino poderá cobrar o valor diretamente ao inquilino. O que pode ser feito de duas formas:
- extrajudicial (notificação);
- ou judicial (ação contra o inquilino).
Leia também: cobrança judicial de condomínio: como funciona?
O inquilino saiu devendo o condomínio: e agora?
Lembre-se que o contrato de locação é assinado entre o proprietário da unidade e o inquilino e, portanto, não envolve o condomínio.
Caso o inquilino saia devendo ao condomínio, a cobrança deve ser feita ao proprietário para que ele possa resolver a situação com o inquilino ou realizar o pagamento.
Este artigo ajudou você? Então, aproveite para saber sobre cobrança judicial de condomínio e como realizá-la. Boa leitura!
O síndico que desconhece esse assunto, tão comum em qualquer condomínio, precisa urgente fazer um curso preparatório para exercer a função, pois essa informação é básica. As despesas condominiais estão atreladas ao imóvel, portanto a responsabilidade final é sempre do proprietário. Existe uma prática bem comum entre as imobiliárias que administram os aluguéis de enviar o boleto direto para o inquilino, mas isso não é correto, a imobiliária deve pagar e cobrar o inquilino, caso o inquilino não pague, o proprietário deve ser responsabilizado. No nosso condomínio, caso algum inquilino atrase, imediatamente a cobrança segue para os dois : proprietário e inquilino. Já houve casos em que o proprietário recebia do inquilino e não repassava para o condomínio, sendo a cobrança para os dois o inquilino logo avisou que estava pagando pontualmente e tomamos as providências contra o proprietário negligente.
O inquilino pagou pra imobiliária o aluguel corretamente em 10.05.22. Faleceu sem pagar o condomínio que vencia 21.05.2022.
A imobiliária tinha contrato de locacao com caução . Até hoje o condomínio tá sem pagar vencido de 21.05.2022: imobiliária alega que a família não quer pagar e a imobiliária também não pagou. O contrato era vigente até 21.08.22.
Sou a proprietária o que faço?
O imovel desde 07.06.22 foi pra outra imobiliária e o ap locado pra um novo inquilino.
Entendo ser um ” Motivo de Força Maior “, uma fatalidade. Entendo que deve ser do proprietário esta divida. Questão até mesmo de sensibilidade compreensão. E automaticamente, o contrato está nulo, obviamente.
Tenho aqui no condomínio unidades alugadas que pagam a taxa de condomínio diretamente ao locador/proprietário, só que o locador não repassa o pagamento para o condomínio. O quê fazer? Isso não é crime de apropriação indébita?
Acabei de alugar um imóvel e entrei pagando valor mensal + CONDOMÍNIO, isso está correto ? Ou deveria pagar só valor mensal ?
Moro em um prédio de dois andares que não tem CNPJ.
Tem uma moradora, dona do imóvel que não paga o condomínio à 6 mêses. Como devemos proceder nesse caso? Já que é colocado no grupo de whatsapp todo mês é ela finge não ver.
Excelente explicação, me ajudou muito!!
Partindo da premissa que a Lei do Inquilinato determina que o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias do condomínio e esta determinação está explícita no contrato de locação, tenho algumas dúvidas que gostaria que fossem sanadas, por favor:
1ª – Quais seriam as despesas extraordinárias, que não devem constar na somatória do envio de cobrança ao inquilino?
2ª – Se eu contrato uma imobiliária para administrar a locação de meu imóvel, eu posso responsabilizar a imobiliária sobre qualquer inadimplência ou danos infligidos ao imóvel durante a vigência do contrato de locação?
3ª – Qual a melhor forma de alugar um imóvel mobiliado, de modo a garantir que eu não tenha prejuízo após o término do contrato?
4ª – Quais situações me facultam o direito de exigir a devolução do imóvel?
Agradeço a atenção.
E quando nem o inquilino e nem o proprietário não quer pagar? Como o condomínio deve proceder?