Ex-síndico responde por quanto tempo? Veja qual o prazo de obrigação do síndico perante o condomínio

por | jul 20, 2023 | Gestão Condominial

Você já se perguntou até quando um ex-síndico pode ser responsabilizado pelas suas ações durante a gestão de um condomínio? 

A responsabilidade do síndico é uma questão importante e muitas vezes cercada de dúvidas entre os condôminos e administradores. Compreender o período de obrigações do síndico após o término do mandato é essencial para garantir uma gestão transparente e evitar conflitos futuros. 

Neste post, vamos explorar o prazo de responsabilidade do ex-síndico perante o condomínio, analisando os aspectos legais e as normas que podem influenciar essa questão. Continue lendo para entender melhor.

Quem responde judicialmente pelo condomínio? 

Quem responde judicialmente pelo condomínio é o próprio síndico. Como representante legal do condomínio, o síndico é responsável pelas ações e omissões relacionadas à administração do condomínio durante o seu mandato. 

Portanto, quando ocorre uma responsabilização judicial do condomínio, é o síndico, na qualidade de seu representante legal, que será chamado a responder pelas ações e decisões tomadas em nome do condomínio. 

Isso inclui questões como má administração financeira, negligência em manutenções, omissões que causem danos ou prejuízos a terceiros, entre outros. 

É importante que o síndico exerça suas funções com diligência, transparência e em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes para evitar problemas legais e proteger o condomínio e seus condôminos. 

Em algumas situações, é recomendável que o síndico contrate um seguro de responsabilidade civil para garantir uma cobertura adequada em caso de ações judiciais relacionadas à sua gestão. 

Em quais situações o síndico pode ser processado?

O síndico pode ser processado em diversas situações, principalmente quando suas ações ou omissões causam prejuízos ou violações aos direitos dos condôminos, ou quando ele age em desacordo com suas obrigações e responsabilidades legais. 

Algumas das situações em que um síndico pode ser processado incluem: 

Má administração financeira 

Se o síndico não gerenciar adequadamente as finanças do condomínio, não prestar contas de forma transparente ou desviar recursos, ele pode ser responsabilizado por má administração financeira. 

Descumprimento de deveres legais 

O síndico tem obrigações legais que variam de acordo com a legislação local e as normas do condomínio. 

Se ele não cumprir com essas obrigações, como manter a segurança das áreas comuns, realizar manutenções necessárias ou garantir o cumprimento das normas condominiais, pode ser alvo de processo. 

Abuso de poder 

Caso o síndico tome decisões arbitrárias ou abuse de sua posição para prejudicar algum condômino, ele pode enfrentar consequências legais. 

Discriminação 

Se o síndico discriminar algum morador ou funcionário do condomínio com base em raça, gênero, religião ou qualquer outra característica protegida por lei, ele pode ser processado por discriminação. 

Conflito de interesses 

Se o síndico se envolver em negócios ou contratos que possam gerar conflitos de interesse com a administração do condomínio, pode ser acusado de agir em benefício próprio em detrimento dos demais condôminos. 

Danos materiais ou pessoais 

Se o síndico for negligente no cuidado das áreas comuns do condomínio e isso resultar em danos materiais ou pessoais, ele pode ser responsabilizado por esses danos. 

Violação de privacidade 

Caso o síndico acesse indevidamente informações pessoais dos condôminos ou viole sua privacidade de alguma forma, ele pode enfrentar consequências legais. 

Uso inadequado de recursos do condomínio 

Se o síndico utilizar recursos do condomínio para fins pessoais ou de forma inadequada, poderá ser processado por apropriação indébita ou desvio de verbas.

O ex-síndico responde por quanto tempo? Veja o prazo de obrigação do síndico perante o condomínio 

O mandato de um síndico tem duração de dois anos, no entanto, após este prazo, o Código Civil diz que o síndico ainda terá responsabilidade civil sobre as ações do seu mandato durante até três anos após o término dele. 

Veja o que diz a legislação: 

“Art. 206, § 3º, V: O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.” 

Para outros casos ou para solucionar dúvidas relacionadas à sua situação, é necessário procurar um advogado condominial. Afinal de contas, cada situação é diferente e é necessário um especialista para resolver a sua. 

Este artigo ajudou você? Aproveite para ver também em quais outras situações o síndico pode ser processado e o que fazer. Boa leitura! 

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7 Comentários

  1. OSVALDO MENDES RATIER

    Ótimo de muita valia para a sindicância

    Responder
  2. Marconi Rodrigues

    Prezados, gostaria de informações sobre o pagamento de encargos do SÍNDICO, tais como INSS (previdenciário) e IRPF (imposto de renda). Obrigação dos pagamentos/recolhimento é do condomínio ou do próprio SÍNDICO descontando dó prólabore que percebe do condomínio. Outra dúvida: o condomínio deverá pagar combustível para o SÍNDICO? Obrigado Marconi Rodrigues

    Responder
    • EDNEIA REGINA DE OLIVEIRA

      Por quanto tempo o Condomínio tem que reservar as Pastas das Prestações de Contas?

      Responder
  3. Pedro Rozendo Da Silva

    Muito boa a matéria a respeito das responsabilidade Civil do Síndico Profissional. E também serve para os Síndicos Moradores e Voluntários.

    Responder
    • MANOEL MEDEIROS DE LIMA

      Prezados,
      A administração do meu condomínio estava autorizando o pagamento pró-labore do síndico no valor integral junto a administradora através de e-mail, onde o correto seria através de RPA, dessa forma o condomínio estava sendo onerado em 11% de INSS, após a minha reclamação o pagamento passou a ser realizado de forma correta, pergunto os valores recebidos indevidamente, mesmo as contas já tendo sido aprovadas em assembleia, podem ser cobradas judicialmente?

      Responder
  4. MARCOS NARCISO DA SILVA MOURA

    Muito esclarecedor, obrigado!!!!Q

    Responder
  5. Conceição de Maria de Jesus Gomes

    Em nosso condomínio, existe os medidores de gás instalados e funcionando.
    O sistema utilizado hoje, é o abastecimento mensal dividido pelo número de condôminos, que utilizam ou nao.
    Solicitei ao síndico através de uma assembleia, para instalar o sistema individual, já que hoje as empresas de gás, fazem sem nenhum custo ao condomínio. Até o presente, o mesmo nada fez.
    Eu não utilizo o gás. O que posso fazer para solicitar a retirada da minha unidade, do rateio para pagamento da fatura de gás?
    Lembro que temos todos os registros instalados e funcionando.
    Aguardo uma orientação. Obrigada

    Responder

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