➡ Não existe nenhum empecilho legal que proíba um inquilino de ser eleito síndico do condomínio. O Art. 1.347 do Código Civil deixa claro que o cargo de síndico não precisa ser exercido exclusivamente por condôminos. Sendo assim, o inquilino pode ser sindico do condomínio.
Você sabe se inquilino pode ser síndico do condomínio? Essa é uma questão que ainda causa muita confusão Brasil à fora. Para dar fim às especulações, resolvemos montar esse artigo explicando o que diz a legislação sobre o assunto.
Inquilino pode ser síndico?
A resposta é sim. Não existe nenhum empecilho legal que proíba um inquilino de ser eleito síndico do condomínio.
Inclusive, o Art. 1.347 do Código Civil deixa claro que o cargo de síndico não precisa ser exercido exclusivamente por condôminos. Confira o artigo na íntegra:
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Sendo assim, inquilinos podem atuar como síndicos do condomínio sem problema algum.
Se a convenção ou estatuto do condomínio contêm uma cláusula que proíbe inquilinos a se candidatar ao cargo, esta medida deve ser ignorada. Pois, no final das contas, nenhum documento interno pode contrariar leis municipais, estaduais ou federais.
Da mesma forma, a legislação brasileira não proíbe inquilinos de serem integrantes do conselho fiscal do condomínio. Entretanto, a lei não é tão específica sobre esse tema. O Art. 1.356 define apenas que:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Portanto, quando o assunto é inquilinos no conselho fiscal do condomínio, deve-se seguir as recomendações da convenção.
Porém, inquilinos podem participar de reuniões de condomínio?
De acordo com o Art. 24 da Lei 4.591/64, o inquilino pode participar da reunião de assembleia desde que:
- O proprietário ou procurador da unidade não esteja presente
- Tenha como comprovar a locação
O inquilino pode, inclusive, votar em pautas relacionadas a questões ordinárias do condomínio. Alguns exemplos de questões ordinárias são escolha de síndico e previsão orçamentária referentes a despesas ordinárias, aprovação do valor da cota condominial, entre outras.
A procuração em condomínio só se faz necessária quando a convenção do condomínio exige. Você pode conferir mais informações sobre a procuração lendo este artigo.
Afinal, quem pode ser síndico?
Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.
Da mesma forma, contratar um síndico profissional, sem vínculo algum com o condomínio, é totalmente legal – e também recomendada.
Quem não pode ser síndico?
Existem algumas pessoas que não podem assumir o papel de síndico. É proibido apenas que magistrados assumam o cargo. Essas categorias não podem exercer a função de nenhuma forma, nem como síndicos profissionais ou síndicos moradores.
Inadimplentes também não podem atuar como síndicos. O Art. 1.335 determina que apenas condôminos quites possuem o direito de votar e participar de deliberações da assembleia.
Portanto, se o Código Civil determina que o inadimplente não pode votar e participar de uma reunião de assembleia, como ele poderá gerenciá-la e ainda prestar contar?
Além disso, é inadmissível que o síndico seja réu e autor de uma ação de inadimplência, em virtude do choque de interesses.
Leia também:
- Guia do Síndico: o que o síndico faz e o que não pode fazer?
- Gestão de condomínio edilício: quais desafios vou enfrentar?
- Guia Definitivo do Síndico de Sucesso
Quero ser sindico de condomínio
Olá, Olercindo. Nós temos um guia completo que pode ajudar você nesta missão: https://blog.townsq.com.br/sindico-profissional/ Boa leitura! 🙂
Eu comprei uma casa num leilão da Caixa Econômica e coloquei no nome do meu filho mas só eu e quê moro na casa sozinho teve uma assembleia no condomínio e o síndico falou que só os proprietários poderiam participar ou se tivesse uma procuração do proprietário eu levei a procuração e fui empedido de concorrer ao cargo de síndico o que devo fazer.Eu não pago aluguel.
Fui acionada a pagar 2 meses de condominio em juízo. Paguei mas a imobiliária n quer dar a declaração q estou em dia, a imobiliária sabe q paguei. Mas diz q só qdo houver a quitação oficial da justiça. Isso é certo.
Olá!
Quebrei um toldo sem querer em meu condomínio.
Eu fiz o orçamento de três locais para a presentar para o síndico para reparo.
O mesmo não quis nem saber e disse que ele fará as três cotações e ele decidirá em qual local fazer o serviço.
Nesses casos, o que devo fazer?
Proprietários podem ser impedidos de usar a Recepção do Condomínio?
Sentar no sofá ? Conversar, socializar com outro proprietário quando eventualmente se encontram nas idas e vindas do dia a dia?
Bom dia ,
Gostaria de me tornar sindico e a minha equipe gostaria de indicar uma moradora que é filha de um proprietário de imóvel, logo alguns dizem que esta moradora não pode fazer parte da Comissão por nao ser proprietária e sim moradora. Eu vejo que nao tem empecilho, visto que ela moradora só nao pode votar, mas fazer parte de uma comissão para sindico, poderia. Em nosso Regimento nao fala nesta proibição, fala de forma genérica que podem participar de uma Comissão para Sindico, moradores e proprietários de imóveis.
Sou morador de um condomínio que foi entregue pela construtora sem o CNPJ…E agora algu s moradores se recusam em abrir CNPJ, como faço p/ legalizar co domínio?