A proibição de cachorro em apartamento é permitida? Neste artigo, você confere a resposta para esta pergunta e também encontra os principais direitos e deveres dos tutores. Continue lendo!
De acordo com uma pesquisa recente, os animais representam 67% do número de habitantes no Brasil.
Além disso, uma outra pesquisa revelou que pelo menos 85% dos tutores amam os seus pets como filhos e os consideram como parte da família.
Portanto, não é difícil encontrar um animal de estimação fazendo parte da vida em condomínio e, portanto, eles devem ter os seus direitos e deveres respeitados, para garantir a segurança do tutor, do pet e também da comunidade.
Neste artigo você confere mais sobre este assunto. Veja a seguir.
A convenção do condomínio pode permitir proibição de cachorro no apartamento?
Se o seu animal não causa nenhum risco à segurançaou saúde dos demais moradores do condomínio ou não atrapalha o sossego do local, então a sua permanência é permitida no apartamento.
Por outro lado, é permitido que a convenção defina, por exemplo, se os pets podem ou não entrar nos elevadores sociais, se devem ou não circular nas áreas comuns utilizando guias, em quais situações a focinheira é obrigatória, entre outras determinações.
Lembre-se que apenas um juiz pode ordenar a retirada do animal de um condomínio. E esta situação só ocorre depois que o tutor apresenta a sua defesa sobre o caso.
Especialistas ainda afirmam que após 5 anos sem reclamações, o tutor adere a um direito adquirido e as regras do condomínio não poderão passar a proibir o cachorro em apartamento.
E, somente neste caso, ainda que a proibição seja aprovada em reunião de assembleia, esta medida não se aplicará ao seu cachorro.
Mas, novamente, lembre-se: para isso ocorrer, é preciso que o seu cachorro esteja há 5 anos sob os seus cuidados e sem nenhuma reclamação ou advertência.
Direitos dos tutores de animais
Além de poder ter um cachorro em apartamento, os tutores de animais também possuem outros direitos garantidos pela Constituição Federal. Veja:
Não é permitido proibir visitantes com cachorros de entrarem no condomínio. Isso é o que garante o art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40. Mesmo que sejam apenas visitantes, os cachorros também devem ter os mesmos direitos dos pets que já vivem no condomínio;
Não é permitido forçar cachorros dóceis a usar focinheira. O art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 determina que obrigar cachorros que não representam perigos a terceiros a usar focinheira representa crueldade e crime de maus tratos aos animais;
É permitido que o condômino utilize o elevador junto com o seu animal. O art. 5º da Constituição Federal fala sobre o direito de ir e vir e também permite que o tutor possa usar um elevador com o seu pet, por exemplo. Além disso, obrigar o morador a usar a escada configura constrangimento ilegal e maus tratos. Neste caso, no entanto, o tutor deve sempre lembrar de utilizar a coleira e guia no animal;
Não é permitido obrigar o morador a levar o cachorro no colo. De acordo com o art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 esta ação também configura constrangimento ilegal, pois não considera cachorros de grande porte ou pessoas com algum tipo de deficiência física;
Não é permitido proibir o trânsito de animais dóceis nas áreas comuns. Se o cachorro não representa nenhum perigo à segurança ou saúde dos moradores, então não é legal proibir que ele circule com o tutor pelas áreas comuns do condomínio;
Ameaças ao animal ou envenenamento podem ser denunciados à polícia. Ambos configuram caso de constrangimento ilegal ou maus tratos e o tutor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Deveres dos tutores de animais
Além dos seus direitos, os tutores também possuem deveres no cuidado e responsabilidade de seus animais. Veja:
É responsabilidade do tutor garantir a segurança dos outros moradores. Neste caso, de acordo com o art. 10 da Lei Nº 4.591/64, art. 1.277, art. 1.335 e art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, o condômino deve utilizar uma guia curta no animal e mantê-lo junto ao corpo, principalmente durante a circulação nas áreas comuns do condomínio;
É obrigação do condômino colocar focinheira no animal, se ele representar risco à segurança dos moradores. Caso o animal seja agressivo ou possua grande porte, a focinheira é de uso obrigatório;
O tutor não deve deixar crianças pequenas sozinhas com o cachorro nas áreas comuns do condomínio;
É responsabilidade do tutor respeitar os limites dos moradores. Portanto, se um outro morador não gosta de cachorros, possuem alergias ou medo, o responsável pelo animal deve respeitá-lo e não deixando que ele se aproxime de terceiros;
O tutor deve sempre limpar a sujeira do cachorro nas áreas comuns. Portanto, o morador deve sempre se preocupar em manter a limpeza do local e evitar deixar mau cheiro ou dejetos que possam causar doenças, por exemplo;
O tutor também deve se preocupar com a limpeza da sua unidade. Apesar de ser o seu apartamento e não uma área comum, o tutor também deve se responsabilizar pela limpeza das sujeiras dos animais. Mantê-lo em condições de sujeira pode configurar maus tratos aos animais;
É responsabilidade do tutor não prejudicar o silêncio dos moradores. Portanto, latidos muito altos e barulhos são prejudiciais ao sossego da vizinhança e devem ser contornados com treinadores de cachorro ou especialistas em comportamento. Quando o silêncio não é respeitado, o tutor poderá, inclusive, ser preso. Isso é o que diz o art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.
O condomínio quer proibir o meu cachorro. E agora?
Neste caso, existem algumas ações práticas que o morador pode adotar para impedir que o cachorro seja proibido de viver no seu apartamento.
Antes de tudo, converse com o síndico do condomínio e também com os vizinhos. Nesta conversa, tente ser amigável e informal e apresente o que está disposto na constituição e no decreto-lei nº 3.688/41;
Faça uma queixa na delegacia civil da sua região, caso a conversa anterior não tenha efeito positivo;
Entre com uma ação judicial, de natureza cautelar, a fim de desqualificar a decisão deliberada pelo síndico ou pela assembleia do condomínio;
Se a situação ocorreu por proibição do uso do elevador, o tutor poderá entrar com uma ação por maus tratos. Mas se o morador foi obrigado a carregar o animal no colo, a ação poderá ser por constrangimento ilegal.
Lembre-se sempre de ser paciente, priorizar a comunicação e sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação configura desrespeito à legislação e, de fato, cabe uma ação judicial.
Como resolver uma cobrança abusiva de juros no condomínio? Até quanto o condomínio pode cobrar? Qual o valor correto de juros? Veja neste artigo a resposta para estas e outras questões.
A cobrança de juros devido ao atraso no pagamento de taxas condominiais costuma gerar muitas dúvidas entre condôminos e síndicos.
Para ajudar a resolver esta confusão, apresentamos aqui a resposta para os principais questionamentos sobre este assunto. Continue lendo!
A legislação prevê um limite para a cobrança de juros?
Para ficar mais claro, veja o que diz o artigo 1.336, § 1º do Código Civil:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou não sendo previstos, os de (1%) um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
Com base na legislação, a regra geral para os condomínios é cobrar os juros moratórios que tiverem sido convencionados, ou seja, tiverem sido aprovados em reunião de assembleia e estejam dispostos na Convenção do Condomínio.
A exigência de 1% ao mês só deve ser utilizada quando não existir uma cobrança determinada na convenção.
O que é considerado um valor abusivo na cobrança de juros?
O Decreto nº 22.626, também conhecido como Lei da Usura, diz:
“Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.”
O Código Civil determina que a taxa legal é aquela que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos para a Fazenda Nacional, cuja adota a taxa SELIC como parâmetro para a cobrança de juros.
No entanto, vale destacar que há divergências nestas determinações.
Enquanto o art. 406 do Código Civil menciona uma taxa legal de 1% ao mês, outra linha diz que o correto é a aplicação da SELIC.
Além destas, também houve uma recente decisão do STJ, na qual afirma que a taxa de juros referida no Código Civil é, na verdade, a taxa SELIC.
Na hipótese de serem cobrados juros com base na taxa SELIC, então não pode ser exigida a correção monetária da dívida, porque já está incluída a expectativa de inflação na SELIC.
Portanto, respeitando o limite imposto pela Lei da Usura e adotando como parâmetro os julgamentos do STJ, os juros moratórios podem ser cobrados de diversas maneiras.
Veja alguns exemplos:
Quando não existir determinação na convenção do condomínio, cobrar 1% ao mês, fixo. Neste caso, também cabe atualização financeira da dívida, desde que a soma dos juros + correção monetária não ultrapasse o dobro da taxa da taxa SELIC;
Quando existir uma cláusula na convenção do condomínioprevendo uma taxa de juros, então é ela que deverá ser aplicada;
Se for adotada a taxa legal, ou seja, a taxa SELIC. Neste caso, não cabe correção monetária da dívida, porque, de acordo com a jurisprudência, a taxa SELIC já possui uma projeção da inflação no seu valor;
Se for aplicada a taxa equivalente ao dobro da taxa legal, ou seja, duas vezes o percentual atribuído para a taxa SELIC. Neste caso, também não cabe correção monetária, pelo mesmo motivo do tópico anterior.
Em resumo, é importante sempre respeitar o que foi previsto na legislação. Isso significa que, estando a taxa SELIC em junho de 2022 em 1,10%, por exemplo, então não será possível cobrar juros acima de 2,20% ao mês.
Portanto, a cobrança de juros moratórios pode sofrer mudanças, dependendo do percentual da taxa Selic vigente no momento da cobrança da dívida.
O que pode acontecer em caso de atraso no pagamento da taxa condominial?
Geralmente, após 30 dias no atraso do pagamento, a dívida é encaminhada para o jurídico do condomínio ou da administradora, que fará a cobrança de multas e efetuará acordos.
Na prática, o condômino inadimplente será acionado pelo jurídico e então serão cobradas taxas condominiais acrescidas da multa, juros e correção monetária, se couber.
Além disso, em caso de não pagamento das taxas, é possível:
Ficar com o nome sujo. Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos podem ter os seus nomes negativados e incluídos em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC e SCPC;
Perder o direito de votar em assembleia. Neste caso, o condômino pode perder o direito de voto em situações relevantes para o condomínio, como eleição do síndico ou aprovação do orçamento;
Ter a conta penhorada. De acordo com alguns especialistas, se o pagamento não acontecer, a Justiça poderá fazer a penhora online da conta corrente do condômino e resgatar o dinheiro para pagar a dívida. No entanto, este processo não acontece de maneira automática, existe um trâmite processual estabelecido. Se, após ação judicial, o condômino não realizar o pagamento voluntário, só então ocorrerá a penhora online.
Antes de finalizar este artigo, lembre-se que, por conta das divergências das decisões judiciais, o ideal é sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação está de acordo ou vai contra a legislação vigente.
Procurando um modelo de carta educada para vizinho barulhento? Continue lendo!
Como você já deve saber, viver em comunidade não é fácil. Afinal de contas, são pessoas diversas e com personalidades diferentes habitando em um mesmo espaço.
Estas pequenas coisas ajudam a manter a boa convivência em comunidade, aumentando a paz e o bem-estar entre os moradores.
Apesar disso, não é raro encontrarmos situações de reclamações, barulhos ou outras perturbações do sossego alheio.
Mas então, o que o síndico pode fazer? Continue lendo para saber a resposta e confira também um modelo gratuito de carta educada para vizinho barulhento.
Quais são as causas mais frequentes de reclamações no condomínio?
Dentre as reclamações mais frequentes entre condôminos, destacamos o chamado 6 C’s: Cachorro, carro, cano, criança, calote e, com a pandemia, temos o COVID.
As queixas que envolvem cachorros no condomínio são as campeãs em quantidade, em seguir vêm as relativas às vagas de garagem, vazamentos e infiltrações, problemas com crianças e adolescentes e, por fim, os problemas relacionados à inadimplência.
Estas questões acabam sempre envolvendo o desrespeito ao sossego alheio, mas que pode acontecer pelas mais variadas causas.
Como o síndico deve lidar com as reclamações dos condôminos?
Primeiramente, o diálogo deve ser a primeira atitude a ser tomada pelo síndico quando se trata de problemas de convivência no condomínio, pois ajuda a preservar o respeito entre as pessoas.
Ainda que seja difícil manter o controle emocional em algumas situações, a atitude do síndico deve sempre se basear na calma e bom senso.
Caso o condômino permaneça intransigente, então o síndico pode tomar atitudes mais severas, sejam previstas na lei, na convenção ou regimento interno do condomínio.
Livro de Registro de Ocorrências
Além das atitudes anteriores, é recomendável que o condomínio possua o chamado Livro de Registro de Ocorrências, que será mantido à disposição dos moradores, para anotações de sugestões e reclamações relativas ao convívio e administração do condomínio.
Este livro, que pode ser físico ou digital, ficará sob a responsabilidade de um funcionário do condomínio, mas deverá ser encaminhado ao síndico quando houver alguma manifestação.
O registro das sugestões e reclamações é bastante útil, pois o síndico poderá adotar providências que sejam realmente pertinentes ao condomínio e guardar um histórico das manifestações de cada morador, caso precise no futuro.
Modelo gratuito: Carta educada para vizinho barulhento
Se o diálogo não foi capaz de cessar os problemas com barulho ou outros incômodos, uma outra solução é enviar uma carta por escrito ao condômino antissocial. Veja um exemplo:
À
Sr(a). (nome do condômino)
Prezado(a) senhor(a),
Venho, por este meio, pedir, por gentileza, para que não faça (especificar as atitudes), pois estas ações fazem com que (especifique as causas da ação do condômino aos demais).
Apesar de termos alertado várias vezes para esta situação, o vosso comportamento não se alterou, portanto esta carta representa uma última chamada de atenção. (acrescentar este parágrafo, somente se o condômino já foi alertado anteriormente)
Infelizmente, se as atitudes especificadas persistirem, vemo-nos obrigados a pedir a convocatória de uma reunião da assembleia de condôminos para analisar a situação.
Estamos dispostos a recorrer a todos os meios legais para a resolução do problema.
Uma ata é um material importante para o condomínio, pois ajuda a comprovar o que foi decidido e discutido nas reuniões de assembleia. Neste artigo, você encontra como criar uma ata + modelo de ata de condomínio gratuito.
Você nunca fez uma ata de condomínio antes e não sabe por onde começar? Ou então, precisa de um modelo urgente, mas não encontrou o ideal?
Neste artigo, você encontra os dois.
Fazer uma ata de condomínio não é nenhum bicho de sete cabeças, mas exige que você siga alguns passos básicos para que ela seja válida para todos os condomínios.
Por isso, continue lendo e veja o que é, vantagens e como fazer uma ata de condomínio. Ao final deste artigo, você também encontrará três modelos gratuitos de atas para utilizar no seu condomínio.
O que é uma ata de condomínio?
A ata de condomínio é um documento oficial que tem o objetivo de registrar tudo o que acontece durante uma reunião de assembleia, bem como o que ficou registrado pelos condôminos, como votações e decisões, por exemplo.
Esse é um documento importante que deverá ser usado para validar as ações do síndico, servir como prova do que foi deliberado nas reuniões de assembleia e ser utilizado como base para as tomadas de decisões do síndico.
Uma ata de condomínio deverá conter informações relevantes sobre a reunião, as deliberações e as tarefas atribuídas a cada um. Por fim, a linguagem usada deve ser formal, evitando o uso excessivo de adjetivos ou muitas gírias, por exemplo.
Vantagens de contar com a ata durante uma reunião de assembleia
A ata de condomínio é importante, pois se trata de um documento que contém todas as informações relevantes da reunião de assembleia.
O registro da ata em cartório não é determinado pelo Código Civil, porém pode ser necessário caso a convenção do condomínio exija.
Este documento, portanto, pode ser consultado sempre que necessário, gerando tranquilidade para os condôminos e maior confiança no trabalho do síndico, com a certeza de que o assunto não será esquecido no dia a dia.
Se as reuniões de assembleia não tiverem uma ata, então será difícil ter um atestado confiável que comprove o que foi decidido em assembleia.
Como fazer uma ata do condomínio
Para criar a ata do condomínio durante a reunião de assembleia, siga o passo a passo:
Distribua uma lista de presença para os condôminos;
Preencha o máximo de informações que conseguir antes do início da reunião;
Registre todas as ações e deliberações da assembleia;
Caso seja necessário, anote um resumo das discussões que ocorreram durante a reunião;
Ao final da reunião, você poderá transcrever a ata para o formato utilizado pelo condomínio, como o digital, por exemplo;
Em seguida, leia a ata para todos os participantes da reunião, que deverão aprová-la;
Em seguida, a ata deverá ser assinada pelo presidente da reunião de assembleia e o secretário. Enquanto, os condôminos assinam a lista de presença;
Por fim, você deve disponibilizar para todos os condôminos, deixando o arquivo no sistema do condomínio, por exemplo.
A melhor opção é deixar o documento final em um local onde todos poderão ter fácil acesso, como um sistema para condomínio, por exemplo.
Isso porque, além do acesso se tornar mais rápido, prático e econômico, essa é uma forma segura de manter a ata do condomínio, uma vez que, dentro do aplicativo, as chances de perda ou extravio diminuem.
O que deve constar na ata de condomínio
A ata do seu condomínio deve constar as seguintes informações:
O nome do condomínio;
O tipo de reunião: é uma reunião regular, semanal ou extraordinária;
Data, hora e lugar. Deixe espaço para os horários de início e término (previstos e adiados);
Nome do presidente ou líder da reunião e do secretário (ou dos substitutos);
Lista de “presentes” e “ausentes”. Anote se há um quórum presente (pessoas suficientes para uma votação);
Um espaço para a sua assinatura. Como o responsável pela ata, você sempre assinará o seu trabalho, e uma assinatura extra pode ser exigida após a aprovação da ata;
E, por fim, a pauta da reunião, que já foi definida anteriormente.
Modelo de ata de condomínio gratuita
Para ajudar você a construir as atas das reuniões do condomínio com maestria, nós criamos três modelos e os disponibilizamos gratuitamente para você baixar e utilizar sempre que precisar.
Para conferir todos os modelos, é só preencher o formulário abaixo e nós enviaremos este material gratuito para o seu e-mail:
Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador.
Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso significa que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui.
Viver em comunidade significa respeitar os direitos dos outros moradores, colaborar para a harmonia da convivência em grupo e evitar tomar atitudes que possam ocasionar algum tipo de constrangimento ou mal estar entre as pessoas.
É claro que, nem sempre, há pessoas que agem dessa forma e, por isso, acabam tomando atitudes que geram desconforto, transtornos, discussões e até mesmo brigas no condomínio. Estas pessoas são chamadas de condôminos antissociais.
Neste artigo, você vai entender o que é o condômino antissocial, como lidar com esse tipo de morador e o que é possível fazer nestas situações. Continue lendo!
O que é um condômino antissocial?
Antes de qualquer coisa, é importante entender o que NÃO é um condômino antissocial. Neste caso, se um morador:
ou, ocasionalmente, precisa utilizar aspirador de pó, liquidificador ou outros eletrodomésticos que fazem barulho.
Então, ele não pode ser considerado antissocial.
De acordo com o Código Civil, esta é a definição de condômino antissocial:
Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Isso quer dizer que, para ser considerado antissocial, um morador precisa ter praticado ações que ocasionaram constrangimentos coletivos, como:
alterações constantes na sua unidade, comprometendo a estrutura do condomínio e a segurança dos outros moradores;
atentado violento ao pudor;
uso da unidade para prática de atos ilícitos, como tráfico de drogas, exploração sexual, prostituição, roubo de itens e outros crimes;
uso da unidade para uso comercial;
uso excessivo de álcool ou drogas ilícitas, causando transtornos aos vizinhos;
brigas, agressões ou ameaças contra os vizinhos, funcionários do condomínio ou o síndico;
brigas constantes e ruidosas com outros membros da unidade;
vida sexual escandalosa;
acúmulo de lixo na unidade, ocasionando mau cheiro e insetos;
transtornos mentais que causem riscos aos vizinhos e problemas ao síndico.
Em outras palavras: um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profundo desgosto e mal estar.
Além destes itens, o condomínio também pode definir na convenção quais são as práticas consideradas antissociais, para que todos os moradores fiquem cientes.
O que fazer com o condômino antissocial do condomínio?
De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), antes de decidir punir e multar o condômino antissocial, o condomínio deve notificá-lo.
O STJ SP definiu, em um dos casos sobre este assunto, que a aplicação da multa não poderia ocorrer sem a notificação do proprietário da unidade.
Neste caso, em específico, o caso do condômino antissocial não foi mencionado no edital de convocação da reunião de assembleia e a decisão foi tomada sem a presença do condômino.
Ainda que o condomínio tente alegar que a multa não precisa da notificação prévia para ser aplicada, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entende que essa possibilidade viola as garantias constitucionais.
Portanto, caso você se depare com um condômino antissocial, siga estas ações:
Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;
Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;
E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.
Residente no (identificação da unidade residencial)
Prezado(a), Senhor(a),
Na qualidade de síndico do (nome do condomínio), e considerando as reclamações recebidas por moradores, faço uso da presente Carta de Advertência para solicitar uma melhor observância do Regulamento Interno do Condomínio no que se refere às/aos (ações que vão contra o regulamento/convenção), conforme dispõe o artigo (número do artigo).
Sendo assim, solicitamos a sua intervenção quanto aos fatos dispostos, para que estes não se repitam, sob pena de multa por desrespeito ao Regulamento Interno do Condomínio.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do síndico)
Síndico
É possível expulsar o condômino antissocial?
A decisão de expulsão de um condômino antissocial só pode ser tomada por um Juiz ou pela corte, caso esta questão tenha sido levada às instâncias superiores.
Citando novamente o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:
“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.”
Portanto, não há como dizer quando um condômino pode ser expulso, pois esta decisão deve ser analisada em cada caso.
Antes de decidir pela expulsão, no entanto, é possível aplicar uma multa ao condômino no valor de até 10 vezes a taxa condominial, após aprovação de ⅔ (dois terços) das frações, de acordo com o artigo 1.333 do Código Civil.
Neste artigo, você encontrará uma planilha gratuita para controle de acessos visitantes na portaria do condomínio em formato do Excel. Para fazer o download, continue lendo!
Imagine a rotina de uma portaria de condomínio.
Pessoas passam, encomendas e correspondências chegam, visitantes querem acesso a um determinado apartamento, carros entram e saem da garagem.
Parece bem agitado, não é mesmo? Por isso, organização é parte fundamental tanto para os porteiros, quanto para moradores e síndicos.
Além disso, a portaria de condomínio é um ponto estratégico por onde todos passam. Por isso, é muito importante entender como garantir o controle de entrada e saída de pessoas.
Pensando na harmonia do seu condomínio, nós criamos uma planilha gratuita para ajudar no controle de acessos de visitantes na portaria. Baixe gratuitamente clicando neste link.
Continue lendo para conferir dicas para ajudar no controle e organização da portaria do seu condomínio.
Para que serve a planilha de controle de portaria?
É cada vez mais necessário aprimorar a segurança das portarias, buscando garantir que o condomínio corra menos risco de assaltos ou roubos.
Dessa forma, é essencial contar com um porteiro preparado e que siga uma conduta alerta e preventiva quanto às pessoas que entram e saem do local.
As entradas e saídas do condomínio são considerados pontos críticos. Por isso, o controle de visitas deve ser sempre rigoroso, especialmente em condomínios de grande porte, onde naturalmente já existe um alto número de pessoas circulando.
Assim, deve ser desenvolvido um processo de monitoramento das pessoas externas que chegam na portaria do condomínio. O ideal é que cada pessoa externa passe por um processo para terem a sua entrada autorizada.
Portanto, ter uma planilha de controle de acessos de visitantes no condomínio pode ser uma excelente maneira de controlar esse fluxo e garantir a segurança dos moradores e funcionários.
Como fazer um controle de acessos de visitantes no Excel?
O primeiro passo é fazer a identificação da pessoa que quer entrar no condomínio. Neste momento, o contato deve ser feito sem que o indivíduo tenha acesso ao porteiro.
O preferencial é que seja utilizado algum tipo de comunicação eletrônica, como interfonar para portaria, por exemplo. Através do interfone, a pessoa deve anunciar o nome, objetivo da visita e qual a unidade que pretende ir.
Se possível, também é interessante conferir o nome da pessoa com quem o indivíduo tem contato.
Veja um passo a passo para aumentar a segurança e controle de acessos de visitantes na portaria:
Confirmação
Em seguida, o porteiro deve interfonar para a unidade em questão e perguntar se o morador está esperando alguém.
Então, deve-se explicar que um indivíduo está solicitando entrada na portaria do condomínio e citar as informações passadas pela pessoa.
Caso o condomínio utilize um sistema de gestão de condomínio, como o TownSq, é possível confirmar a autorização da entrada do visitante de forma online.
Veja este vídeo para entender melhor como funciona:
Entrada/Negação
Somente após a confirmação do morador, deve ser permitida a entrada pela portaria do condomínio. Se a entrada não for permitida, o porteiro não deve conceder exceções.
Nessas situações, o funcionário pode recomendar que o indivíduo entre em contato com o morador por conta própria.
Registro
Para que haja um controle sobre a portaria, é recomendável que sejam registradas as informações de todas as pessoas externas que entrarem no condomínio.
Dados como nome, apartamento visitado, horário de entrada e saída precisam ser anotados e mantidos em uma planilha de controle de acesso de visitantes.
Por isso, nós criamos uma Planilha de Controle Acessos de Visitantes em Excel para download gratuito que pode ser utilizado pela portaria do condomínio que você gerencia. É só clicar aqui e fazer o download gratuito do material.
A administradora é uma empresa prestadora de serviços contratada pelo síndico e que costuma cuidar da gestão financeira, recursos humanos, área jurídica e administrativa do condomínio.
No entanto, com o passar dos anos, alguns síndicos sentem a necessidade de realizar a troca da administradora e contratar uma nova empresa.
Durante este processo, muitas dúvidas podem surgir. Por isso, nós criamos este artigo completo para ajudar você a realizar esta transição de maneira segura e seguindo as melhores práticas do mercado. Continue lendo!
Antes de tudo, o síndico pode mudar a administradora do condomínio?
Para responder a esta pergunta, é necessário entender sobre os poderes do síndico.
O artigo 1.348 do Código Civil diz:
“o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Isso significa que a decisão de contratar ou substituir uma administradora se enquadra como função de um síndico e, portanto, cabe somente a ele tomar esta decisão.
Como mudar a administradora do condomínio? Veja as melhores práticas
Ainda que não seja necessária uma reunião de assembleia, é uma boa prática levar esta questão ao conselho do condomínio e, juntos, analisar e decidir sobre a possível troca e os seus motivos.
Caso o síndico decida realizar a troca sem autorização da assembleia, ele terá o apoio do conselho e não tomará uma decisão unilateral.
Para justificar esta decisão, veja algumas das razões mais comuns para a troca de uma administradora:
custos elevados, principalmente em relação às taxas cobradas pelos serviços prestados;
má prestação dos serviços, tais quais ineficiência ou demora no atendimento;
serviços e ferramentas ultrapassadas, além de processos burocráticos ou inexistência de tecnologia;
falta de transparência na gestão condominial, por conta de uma comunicação e os processos demorados, por exemplo.
O síndico deve aprovar a troca da administração em reunião de assembleia?
Como você já sabe, se houver essa previsão na convenção, não é necessário convocar uma reunião somente para aprovar a troca da administradora do condomínio.
Ou seja: geralmente, o síndico realiza a troca da empresa e, somente depois, faz a validação da mudança com a assembleia.
Portanto, essa validação pode ser feita na reunião seguinte à mudança, seja ela ordinária ou extraordinária. Para ratificar, basta que 50% + 1 dos condôminos estejam presentes na reunião.
No entanto, caso a empresa escolhida não seja aprovada, o síndico deverá realizar uma nova busca, considerando as cotações realizadas e a análise do conselho do condomínio.
Importante lembrar: o síndico deve solicitar três ou mais orçamentos, a depender do que estiver previsto na Convenção do Condomínio, para qualquer serviço contratado, seja ele aprovado pela assembleia ou não.
O ideal é que o síndico detenha todas as informações necessárias para iniciar o trabalho com a nova empresa escolhida e, caso não as tenha, é necessário reuni-las antes de dar início à transição.
Quais são os documentos necessários para realizar a troca da administradora do condomínio?
Durante a transição, a administradora atual deverá entregar todos os documentos do condomínio que estão sob posse dela.
Esta documentação deve ser repassada para a nova empresa, junto a uma carta com a listagem de todos os documentos que foram entregues, protocolada pelo síndico.
Além disso, Renata Mota, Digital Management da TownSq com mais de 10 anos de experiência no mercado condominial, comenta que:
“É bem importante estar atento aos contratos, tanto ao que está sendo assinado, quanto ao que está sendo rescindido, respeitando os prazos e principalmente se assegurando sobre quais serviços está contratando e garantir que eles estejam todos sinalizados de forma clara, assim como os valores pagos pelos serviços.”
Além dos contratos, veja outros principais documentos que devem integrar a pasta de prestação de contas:
guias de recolhimento e pagamento de encargos sociais;
benefícios trabalhistas e tributos;
comprovantes de pagamentos de contas;
circulares entregues;
cartas de comunicação;
cadastro atualizado dos condôminos, com respectivos endereços e frações ideais;
Se o condomínio suspeitar de alguma irregularidade conduzida por má fé da administradora, poderá acionar uma auditoria externa com aprovação em reunião de assembleia.
Fique atento durante a mudança de administradora
Durante esta troca, alguns problemas podem ocorrer, como:
retenção de informações e documentos pela administradora que está sendo destituída;
falta de organização durante o processo de transição;
falta de informações por parte do síndico, tornando o início do trabalho com a nova empresa bastante difícil.
Além disso, o síndico também deve garantir que a nova empresa contratada não irá negligenciar demandas obrigatórias e importantes para garantir a saúde, segurança e salubridade da comunidade.
A omissão e negligência em algumas atividades, como impostos não pagos ou atrasos nos pagamentos dos funcionários, podem gerar sérios danos à gestão financeira do condomínio, além de afetar a reputação do síndico.
*Este post foi construído em conjunto com Renata Mota, Digital Management da TownSq, e Alana Almeida, Customer Success Onboarding da TownSq.
A Lei do Silêncio é a salvação legal de todos que já passaram por situações de conflito por causa de barulho excessivo dos vizinhos. Embora traga normas diferentes para cada região, também tem sua aplicação dentro do condomínio, com regras, direitos e deveres para moradores e síndico.
Afinal, mesmo que quem more em condomínios esteja habituado a ouvir cachorro latindo, bebê chorando, música alta tocando, pessoas conversando, salto estalando, e que seja quase uma parte do contrato esperar que alguns barulhos sejam comuns, chega a um momento em que precisamos nos fazer algumas perguntas:
Até que ponto eles são normais?
Qual o limite da tolerância?
Como síndico, como devo agir em casos de reclamações e conflitos sobre barulho no condomínio?
É nessa hora que precisamos ter em mente todo o conhecimento sobre nossos direitos e deveres como síndicos, moradores e membros de uma comunidade.
E conhecer a Lei do Silêncio é um ponto fundamental para saber como é possível proceder em cada uma dessas situações, a fim de agir pelo melhor interesse de todos. Saiba tudo neste artigo!
Como funciona a Lei do Silêncio?
A Lei do Silêncio, como explicamos acima, tem como objetivo resguardar o sossego e bem-estar das pessoas de sons e ruídos produzidos por terceiros.
Ela não é bem uma lei, mas um consenso baseado em várias normativas, como:
Art. 1.277 da Lei 10.406/02: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”;
Inciso IV do artigo 1.336, Lei 10.406/02 diz que “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
A norma ABNT NBR 10151:2019 é responsável por mensurar o nível sonoro máximo que pode ser emitido em zonas residenciais: não pode passar de 55 decibéis pelo dia (7h às 20h) e 50 decibéis pela noite (das 20h às 7h);
Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Lei 3.688/41: “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” pode resultar em multa ou prisão de 15 dias até três meses.
Para preservar e garantir todos os pontos acima, a Lei do Silêncio é desenvolvida e trabalhada de diferentes formas em cada município.
Cada cidade tem especificidades em relação aos horários limites para barulho, definição de barulho, punições para pessoa física e pessoa jurídica, entre outros detalhes.
É importante lembrar também que cada condomínio pode e deve dispor de regulamentação própria no Regimento Interno e na Convenção.
Como a Lei do Silêncio se aplica no condomínio?
O condomínio tem autonomia para criar e executar regras próprias a respeito da Lei do Silêncio no condomínio.
Este conjunto de regras pode estar na Convenção ou pode ser trabalhado nas reuniões de assembleia, acrescentado e adaptado no Regimento Interno.
Um condomínio X pode, por exemplo, permitir barulho após às 22h apenas no salão de festas ou dependências de lazer (desde que os moradores não se incomodem), enquanto um condomínio Y pode até ter regras que antecipam o horário de silêncio para começar às 20h.
Vale considerar também o perfil do condomínio. Condomínios em regiões universitárias e movimentadas podem ter muitos jovens, então a tolerância para movimentação e barulho pela noite e madrugada pode ser maior.
Outros condomínios, onde a maior parte dos moradores é idosa, regras mais rígidas podem ser aplicadas.
No entanto, em toda situação vale o bom senso e respeito às regras estabelecidas.
Quem vive em condomínio já deve se acostumar com alguns barulhos dos andares de cima, de baixo e dos lados, mas cada pessoa deve ter empatia e se colocar no lugar do vizinho para avaliar se o que está fazendo está incomodando quem divide o mesmo prédio.
Em qual horário vale a Lei do Silêncio?
O horário “de silêncio” pode variar em cada município, então é importante saber o que vale para a sua região.
Lembre-se também que isso não significa que qualquer barulho está autorizado fora desse horário. Ruídos excessivos que perturbem os vizinhos podem resultar em consequências legais em qualquer horário.
Confira o horário de silêncio em algumas capitais
Qual o horário de silêncio em São Paulo?
São Paulo conta com o Programa Silêncio Urbano (PSIU), de combate à poluição sonora, especialmente de estabelecimentos na cidade. A legislação também tem limite de sons e ruídos de até os limites de 71dB para o período diurno (06h às 22h) e de 59 dB para o período noturno (22h às 6h).
Qual o horário de silêncio em Porto Alegre?
A Lei do Silêncio em Porto Alegre é de acordo com a legislação municipal, que determina que ruídos mais toleráveis vão das 7h às 19h. Durante o período vespertino, definido como 19h às 22h, e o período noturno, a partir das 22h, as normas (em decibéis toleráveis) são mais rigorosas.
Qual o horário de silêncio em Curitiba?
A legislação de Curitiba define período diurno das 07h01 às 19h, vespertino das 19h01 às 22h e noturno das 22h01 às 07h, sendo a tolerância avaliada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Qual o horário de silêncio em Fortaleza?
Em Fortaleza, a legislação determina que são toleráveis sons até 70 dB no período diurno (6h às 22h), e de 60 dB no período noturno (22h às 6h).
Quando e como reclamar de barulho de vizinho?
Quando o barulho provocado pelo vizinho atrapalha o bem-estar e a execução de qualquer atividade dentro de casa, é direito de quem está incomodado fazer algo a respeito.
Mas o que é normal na vida em condomínio e deve ser relevado e o que passa dos limites e deve ser advertido? Alguns sinais de que os limites já passaram são:
Barulhos excessivos recorrentes;
Reclamações constantes de mais um morador;
Sinais de brigas e violência entre famílias;
Sinais recorrentes de falta de cuidado com tom de voz;
Festas frequentes com som alto, entre outros.
Cada situação pede uma ação diferente, por isso simulamos um possível passo a passo, indo da ação mais simples (que, na maioria das vezes, já resolve o problema de barulho no condomínio) até à medida mais drástica:
Ao se incomodar com algum barulho no condomínio, avalie se é realmente excessivo, intenso e abusivo;
Comunique à portaria, para que o morador seja alertado;
Se o barulho continuar nos dias seguintes, vale também conversar com o morador ou pedir ao síndico para que seja aplicada uma advertência e, se necessário, uma multa;
Se ainda assim a perturbação do sossego persistir, o que acontece apenas em casos extremos, o condômino pode resolver com a Guarda Municipal, registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, ou, em último caso, entrar com uma ação judicial.
Lembre-se de que medidas drásticas podem ser evitadas quando as regras do condomínio são levadas a sério e quando a comunicação é clara.
Quando e como o síndico deve agir?
O síndico não precisa se envolver em todo conflito sobre barulho no condomínio. Na maioria dos casos, uma comunicação clara entre os moradores já é eficaz para resolver a maioria dos problemas.
Em outros casos, o síndico pode mediar conversas para garantir um convívio amigável e, se isso não funcionar, aplicar notificações, advertências ou multas.
Para isso, o síndico deve consultar as condições para aplicação de advertência, aplicação da multa e valor da multa no Regimento Interno do Condomínio.
Já em casos insustentáveis e de conflito fora de controle, é também possível chamar a Guarda Municipal ou Polícia Civil.
Eu comecei a trabalhar com condomínios em 2010. De lá pra cá, já ocupei diferentes posições dentro de uma administradora, sempre atuando próxima de síndicos e síndicas de diferentes realidades.
O resultado é que eu conheço os desafios do síndico brasileiro como ninguém: sei quais informações o síndico precisa incluir na apresentação da prestação de contas e quais perguntas costumam ser feitas na reunião de assembleia.
Sei também que o serviço de gestão financeira para condomínios pode ser melhor.
E qual seria o segredo para uma solução de administração mais ágil e segura?
A resposta está na automação de processos, em uma plataforma capaz de centralizar a gestão do condomínio.
Já existem algumas opções assim no mercado. Mas talvez não sejam as soluções ideais. Muitas vezes são sistemas pesados, que requerem muita configuração prévia.
E a falta de uma solução adequada para a gestão de condomínios acaba prejudicando síndicos e administradoras.
A tecnologia diminui o custo da administração do condomínio. Diminuem também os erros, porque as tarefas são executadas de acordo com a orientação do síndico.
Eu sabia que era possível desenvolver uma solução ideal para condomínios e administradoras. Foi por isso que larguei o cargo de gerente em uma grande administradora para me dedicar ao desenvolvimento dessa tecnologia.
Quando eu cheguei aqui, a TownSq já era responsável pelo maior aplicativo de condomínios do mundo. Meu sentimento era de entusiasmo. Pensei: “Uau, tem uma empresa que faz algo nesse mercado de administração de condomínio, que nunca foi muito flexível”.
Percebi que algo muito bom ia resultar da combinação do meu conhecimento com o conhecimento em tecnologia que é nativo da TownSq. E foi nesse novo ambiente, aberto para inovações, que eu e a minha equipe desenvolvemos uma plataforma de gestão financeira.
O TownSq Administração Digital inclui uma plataforma para o trabalho do síndico, serviços de gestão fiscal e de folha de pagamento.
Funções manuais da gestão condominial foram automatizadas e o trabalho de gestão do condomínio ficou mais eficiente. Porque existem tarefas que não vão deixar de acontecer. Por exemplo: o recolhimento de imposto. Mas a forma como a gente organizou isso dentro do sistema tornou a tarefa mais simples. A gente continua tendo que fazer as declarações, mas agora com menos burocracia.
TownSq é a administração do condomínio que economiza o tempo do síndico.
Informações financeiras do condomínio estão disponíveis a qualquer momento: extrato de todas as contas do condomínio, balancete mensal, relatório de prestação de contas, relatório de inadimplência, comparativo entre previsto e realizado.
O síndico muitas vezes precisa escrever um email, ou visitar a administradora, explicar o que precisa ser feito. E isso leva muito tempo. E, às vezes, a demanda solicitada pelo síndico é executada com erros. A exemplo de um pagamento que cai na conta errada.
Na plataforma do TownSq é diferente, é mais fácil.
A solicitação de um pagamento leva 30 segundos e vai acontecer da forma desejada. E as informações desse e de todos os pagamentos ficam no sistema. Assim, o plano de contas vai estar atualizado. A previsão vai estar atualizada. Prestação de contas e relatórios estarão atualizados com aquela informação.
E os condomínios interessados podem optar pelos serviços de gestão fiscal e folha de pagamento, duas questões que sempre preocuparam muito o síndico. Temos uma equipe para fazer esse atendimento, auxiliando os condomínios em suas questões específicas.
O TownSq inova também ao cobrar uma taxa única pelo uso da plataforma de gestão financeira.
O condomínio deixa de pagar algumas taxas que talvez esteja pagando hoje: taxa de expediente, digitalização, xerox, serviços de guarda e transporte de documentos, reembolso de impostos, outros custos fiscais, etc.
Sabe o que o síndico pode fazer com todo esse dinheiro de sobra?
Investir em melhorias para o condomínio, que vão valorizar o patrimônio dos condôminos e contribuir para a imagem do síndico como um gestor competente.
Em resumo: o TownSq está aqui para ser seu parceiro. Todo o nosso trabalho desenvolvido tem como objetivo valorizar o patrimônio da sua comunidade ou dos seus clientes. É isso que mais me gratifica no trabalho desenvolvido aqui. Eu me sinto orgulhosa como parte da equipe que gera impacto positivo na valorização do patrimônio de milhares de famílias.
Vamos relembrar todos os benefícios do TownSq?
A solução de administração do TownSq é mais eficiente: o síndico leva menos tempo para solicitar pagamentos, baixar relatórios e verificar informações financeiras do condomínio;
Mais segurança e menos erros: a tecnologia garante que os pagamentos serão feitos na conta certa, na data certa;
Economia na taxa de administração do condomínio. Significa menos gasto para os condôminos e mais recursos para melhorias que valorizam o patrimônio
Uma solução de administração mais eficiente, segura e econômica significa condôminos satisfeitos com o trabalho do síndico
O TownSq também pode ser utilizado por administradoras. O nosso sistema foi construído e é desenvolvido diariamente voltado para soluções condominiais e todos os entes que se relacionam com a gestão condominial: seja o síndico, seja a administradora. Então, vimos na administradora um papel muito importante junto à comunidade, junto à administração do síndico. E nós podemos, junto com a administradora, entregar as nossas soluções, as nossas tecnologias, causando um impacto positivo para a administradora, que resolve várias questões que acontecem no dia a dia do condomínio, e para o síndico, que oferece uma solução de ponta para a sua comunidade.
O TownSq não tem agências de para atendimento presencial, assim como muitos bancos hoje em dia. Já temos milhões e milhões de contas digitais abertas de forma totalmente remota pra lidar com o dinheiro de milhões e milhões de pessoas e empresas. Eu mesmo tenho duas contas em bancos digitais há muitos anos e o atendimento acaba sendo muito bom ou melhor ainda, porque as empresas precisaram investir muito em tecnologia pra que isso acontecesse de uma forma tão fluida quanto.
Eu vivenciei processos de transição, de troca de prestadoras de serviço, que realmente eram bastante danosos, né? Então, no TownSq, não só a gente conta com uma equipe que ajuda nesse processo de transição, como nós temos as pessoas focadas – com indicadores, inclusive – acompanhando o sucesso do cliente. E o que a gente procura trazer para o cliente são os benefícios dessa transição.
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Procurando saber como embargar uma obra em condomínio? Veja neste artigo como acontece o embargo de uma obra, quem pode realizar esta ação e o que você pode fazer. Leia a seguir!
Um embargo de uma obra, em resumo, se trata de uma ordem judicial com o objetivo de paralisar os trabalhos de uma construção.
No entanto, ela só pode ser emitida quando é comprovado que a obra em questão possui irregularidades ou quando há riscos de acidentes ou lesões.
Ou seja: o embargo é uma medida extrema e só ocorre quando nenhuma ação anterior resolveu o caso.
Se tratando de obras em condomínios, esta também é uma ação possível, por isso, neste artigo, você confere quem pode embargar uma obra em condomínio, como o síndico deve agir e mais. Continue lendo!
Quem pode embargar uma obra em condomínio?
De forma geral, quem tem o poder para embargar uma obra em condomínio é o síndico e o poder público.
Neste caso, ele só poderá tomar essa decisão, caso seja comprovado que a obra está irregular e prejudica o condomínio como um todo, ou seja, a estrutura do prédio, as unidades e também os moradores.
Em um primeiro momento, é aconselhável solicitar os documentos que comprovem a legalidade da obra, como o laudo do engenheiro ou arquiteto, e que comprove que ela não prejudicará a estrutura do condomínio.
Caso o proprietário ou morador da unidade não entregue os documentos solicitados, é obrigação do síndico denunciar a obra à prefeitura da cidade.
Essa obrigação foi definida em 2014, com a criação da NBR 16.280, que concede poderes ao síndico para embargar obras que não estejam em conformidade com a legislação.
Como o síndico deve agir caso identifique uma obra irregular?
Antes de qualquer coisa, o síndico é responsável pela aprovação da documentação da obra. Portanto, ele deve fiscalizar a construção e verificar se foi cumprido tudo o que foi informado pelo condômino.
Caso a obra esteja diferente do que foi previsto, o síndico deve alertar o condomínio e, caso seja necessário, tomar medidas civis e judiciais para que a obra ocorra como planejado.
Se for identificada uma irregularidade, o síndico deve:
proibir a entrada de materiais de construção ou dos prestadores de serviços que estão ligados à obra;
registrar a irregularidade na delegacia de polícia;
e, por fim, caso a obra ainda continue, o síndico deve buscar o poder judiciário para realizar a denúncia e solicitar o embarque da obra.
Como entrar com uma ação contra a obra irregular?
Para entrar com uma ação judicial para embargar uma obra em condomínio, é importante reunir o maior número de documentos possíveis, como relatórios fotográficos, topográficos e uma perícia realizada com engenheiros ou arquitetos.
Então, com o apoio de um advogado, deve-se buscar o poder judiciário e entender se existe alguma irregularidade e quais serão os próximos passos.
Se você prefere não se identificar ou evitar os custos e a burocracia de um processo judicial, existe a possibilidade de realizar uma denúncia anônima na prefeitura da sua cidade.
Veja alguns dos canais de denúncia de algumas cidades brasileiras:
Existem algumas responsabilidades que podem ser tomadas a fim de evitar que uma obra seja embargada pelo síndico ou pelo poder judiciário. Veja:
disponibilizar todos os requisitos necessários para a realização da obra, como os documentos, horários da obra, trânsito de materiais e quem são os prestadores de serviço;
apresentar um cronograma da obra ao síndico, contendo: descrição do que será feita na obra; tempo estimado para a realização; planta com as alterações a serem feitas; lista com nome e identificação (RG e CPF) dos prestadores de serviço envolvidos;
autorizar a entrada dos materiais da construção e dos profissionais somente quando o síndico estiver ciente e o planejamento da construção estiver aprovado;
comunicar sobre a obra aos outros condôminos e moradores do condomínio.
Além disso, o responsável pela obra também deve obter o seguinte documento, antes do início da obra, e apresentá-lo ao síndico:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro;
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.
Se você for iniciar uma obra no seu condomínio, baixe gratuitamente o nosso Modelo de Termo de Responsabilidade de Obras e apresente ao seu síndico.