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Saiba tudo sobre multas de condomínio

por Aryane Teixeira | nov 21, 2024 | Legislação

multas de condomínio

Infelizmente, aplicar multas de condomínio é uma das partes mais complicadas do trabalho do síndico. Moradores que ouvem música alta de madrugada, que danificam áreas comuns… Tem gente que não se esforça nem um pouco para manter a harmonia na comunidade.

Mas como aplicar multas corretamente? Qual o valor de uma multa de condomínio? São várias as dúvidas que o síndico e moradores têm em relação a esse assunto.

Preparamos esse artigo para lhe ensinar tudo sobre multas de condomínios, advertências e valores. Confira:

Quando deve-se aplicar uma advertência ou uma multa de condomínio?

A primeira coisa a fazer na hora de decidir entre advertência ou multa é conferir a convenção e regimento interno do condomínio. Use e abuse desses documentos antes de tomar alguma decisão.

Advertências são indicadas quando é a primeira vez que o condômino comete uma infração. Elas geralmente funcionam mais como um aviso do que necessariamente uma penalidade. A intenção da advertência é comunicar que houve uma transgressão e aconselhar que isso não deve ocorrer novamente, correndo o risco de acarretar em uma futura multa de condomínio.

Todavia, existem situações em que advertências não surtem efeito e deve-se partir direto para a multa de condomínio. Por exemplo:

Se um morador causa prejuízo a uma área comum do condomínio:

Nessas situações parte-se direto para a multa visto que deve haver um ressarcimento pelo dano. Para evitar dor de cabeça com esse tipo de ocorrência, é interessante relembrar os condôminos sobre como as áreas comuns devem ser utilizadas, oferecendo conteúdos informativos e fazendo-os assinar termos de responsabilidade antes de usar o espaço em particular.

Baixe gratuitamente: Modelo de Regras para Salão de Festas e Termo de Responsabilidade do Salão de Festas.

Se o morador é reincidente:

O morador é reincidente quando tem o costume de infringir regras do condomínio mesmo após ter recebido uma primeira advertência. Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.

Como aplicar multas de condomínio corretamente?

Todas as multas de condomínio devem ser embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida. Se a denúncia for feita oralmente por um vizinho e não há como comprovar que tal infração ocorreu, o relato não poderá ser considerado prova.

Nessas situações, o síndico deve pedir que o morador incomodado relate a reclamação no livro de registros do condomínio ou abrir um chamado através do aplicativo da TownSq,  empresa inovadora fundada em 2013 por João David (CEO), Denys Hupel (CMO) e Marcos Eich, que cria soluções para melhorar a vida em condomínio.

Antes de agir, o síndico precisa conferir se a multa de condomínio é prevista na convenção ou regimento interno. Se não estiver, cabe ao síndico conferir se esse problema pode ser considerado uma perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores. O bom senso é fundamental na hora de dar advertências ou multar condôminos.

É recomendável sempre conversar com o morador antes de aplicar qualquer medida formal. Explique educadamente que o ato vai contra as normas do condomínio e avise-o que ele poderá ser advertido ou multado se a situação se repetir.

Entretanto, nem sempre a conversa é o suficiente para resolver o problema. Então, o síndico deve consultar a convenção e regulamento interno do condomínio para conferir como proceder.

Se o condomínio não possui regras definidas sobre multas e advertências, é importante que o assunto seja abordado em uma reunião de assembleia para aprovar uma nova regulamentação.

Qual deve ser o valor de uma multa de condomínio?

O valor da multa de condomínio varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas. A primeira multa deve ter valor mais baixo, que vai aumentando conforme a reincidência.

Novamente, vai ser a convenção e o regimento interno do condomínio que indicarão o valor da penalidade. Se um morador recebe uma multa de condomínio por barulho, o valor será o que está estipulado na legislação condominial.

Porém, há um limite para o valor da multa de condomínio segundo o Código Civil. O Artigo 1.336 determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial.

A única situação em que a lei permite cobrar um valor de multa de condomínio mais alto é no caso de condômino antissocial. Nesses casos, a multa prevista pode chegar a quantia de até dez vezes o valor da taxa mensal. Essa questão é esclarecida pelo Artigo 1.337.

A multa de condomínio pode ser cobrada junto com condomínio?

Sim, a cobrança de multa deve ser feita sobre o valor da taxa condominial.

Atenção: Se a convenção do condomínio for antiga e ainda se baseia em Unidade Real de Valor (URV), ao salário mínimo ou outras medidas de valores, o síndico deve realizar uma reunião de assembleia para alterar e atualizar o documento.

Multa de condomínio: como recorrer?

Caso o morador receba uma multa de condomínio que considere abusiva ou injusta, ele tem o direito de recorrer. Nesses casos, a primeira coisa a fazer é consultar o regimento interno do condomínio e conferir se a multa foi dada seguindo as normas estipuladas.

Nem todos os regulamentos internos reconhecem a possibilidade de direito de defesa, mas o ato geralmente é oferecido pelo condomínio. Após receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico pessoalmente ou através de uma carta para recorrer multa de condomínio. O direito de defesa deve ser realizado em reunião de assembleia, na presença dos demais condôminos.

Se não for oferecida essa oportunidade de defesa, o morador tem o direito de buscar uma solução junto ao Poder Judiciário. Dependendo do caso, a Justiça pode considerar a multa arbitrária e anular a cobrança – como neste caso de um condomínio em Ilhabela (SP).

Qual o prazo para recorrer de multa condominial?

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que nenhuma multa pode ser aplicada sem que o condômino tenha a oportunidade de se defender previamente.

Isso significa que o síndico ou a administração do condomínio não pode impor punições arbitrárias sem seguir um processo formal.

Dito isso, de acordo com a decisão do STJ, o condômino deve ser notificado sobre a multa e terá 15 dias para apresentar a sua defesa.

Esse prazo pode ser diferente caso a Convenção ou o Regimento Interno estabeleça um período específico.

Se o condomínio não conceder ao condômino a chance de se defender dentro desse prazo, a multa poderá ser considerada nula, já que desrespeita os princípios constitucionais mencionados.

O que acontece se o morador não pagar a multa de condomínio?

Se o condômino não pagar a multa, o condomínio pode aplicar uma cobrança judicial. Se o problema não for resolvido rapidamente, o nome do condômino pode ficar negativado e o imóvel pode ir a leilão.

Como cobrar multa de condomínio?

Antes de a multa de condomínio chegar à unidade do condômino contraventor, é aconselhável encaminhar uma notificação. Mas não há necessidade de isso ser feito pessoalmente, o aviso pode entregue impresso através de correspondência ou via mensagem através do aplicativo do condomínio. Se o condomínio conta com administradora, a notificação pode ser enviada pela empresa.

Essa notificação deve trazer detalhes sobre a infração e dados de como ela fere o regimento interno do condomínio. Após a entrega da notificação, é indicado que o síndico ofereça direito de defesa ao infrator.

Multa de condomínio pode ser um assunto polêmico e que causa estresse para o síndico. Porém, se forem aplicadas da forma correta, as multas não se transformam em bolas de neve. Sempre haja de acordo com o Código Civil, o regulamento interno e a convenção do condomínio!

Qual o prazo de aplicação de multa condominial?

O prazo para a aplicação de multa condominial pode variar conforme o que está estabelecido na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, já que não existe uma definição específica na legislação.

Em geral, o prazo para o pagamento da multa é determinado pelos documentos internos do condomínio.

Usualmente, esse período varia entre 5 e 15 dias após a notificação da penalidade, mas é imprescindível consultar a Convenção e o Regimento Interno para verificar as diretrizes específicas.

O síndico pode multar direto?

Sim, o síndico pode aplicar uma multa diretamente, sem advertência prévia ou sem que a conduta esteja expressamente mencionada na Convenção do Condomínio, conforme os artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil (Lei 10.406/02).

Contudo, essa possibilidade deve ser usada com bom senso e respeitando os princípios legais aplicáveis.

Quando o síndico pode multar?

A lei confere ao síndico a responsabilidade de zelar pela ordem no condomínio e assegurar o cumprimento das regras.

Em situações onde a infração é evidente e não há como o condômino alegar desconhecimento, a multa pode ser aplicada imediatamente. Por exemplo:

  • Infração passível de dúvida: Um morador usa o elevador social com seu animal de estimação, sem saber que essa prática é proibida no prédio. Nesse caso, cabe ao síndico advertir antes de multar, pois o morador pode não estar ciente da regra;
  • Infração grave e inquestionável: Um condômino organiza um evento no salão de festas e permite que os convidados estacionem em vagas de outros moradores sem autorização prévia, causando transtornos e reclamações. Como essa atitude interfere diretamente no direito dos demais condôminos, a multa pode ser aplicada imediatamente.

Quantas notificações devem haver antes da multa de condomínio?

Não há um número fixo de notificações que deve preceder a aplicação de uma multa em condomínios.

Isso depende das regras previstas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, além da gravidade da infração cometida.

Quando a notificação é necessária?

Em geral, a prática comum é que o condomínio envie ao menos uma ou duas notificações antes de aplicar a multa, especialmente em infrações mais leves ou que podem ser corrigidas facilmente.

O objetivo das notificações é alertar o condômino sobre a conduta irregular, oferecendo a oportunidade para que ele se adeque às normas. Por exemplo:

  • Infração leve: Não respeitar o horário de silêncio. Nesse caso, é usual que o síndico envie uma advertência antes de aplicar a multa;
  • Casos reincidentes: Quando o condômino já foi notificado anteriormente e persiste na mesma conduta, a multa pode ser aplicada sem a necessidade de novas advertências.

O síndico pode dispensar juros e multas?

Não, o síndico não tem autorização legal para perdoar juros e multas de condôminos inadimplentes.

Essa decisão não está dentro de suas competências, pois os valores devidos não pertencem ao síndico, mas ao condomínio como um todo.

O que diz a lei?

De acordo com o Código Civil, no art. 1.336, §1º, o condômino que não pagar sua contribuição deve arcar com:

  • Juros moratórios convencionais ou, na ausência de previsão, 1% ao mês;
  • Multa de até 2% sobre o débito.

Esses encargos são obrigatórios e não podem ser dispensados pelo síndico.

Caso ele tome essa atitude unilateralmente, poderá ser responsabilizado financeiramente pelos prejuízos causados ao condomínio.

Por que o síndico não pode perdoar encargos?

A função do síndico é administrar os interesses coletivos do condomínio, e as contribuições dos moradores são essenciais para o funcionamento das despesas comuns.

Como o crédito pertence ao condomínio, e não ao síndico, ele não tem autonomia para tomar decisões que prejudiquem o caixa coletivo.

Existe alguma alternativa?

Embora o síndico não possa perdoar juros e multas, ele pode propor soluções como o parcelamento da dívida, desde que a prática esteja autorizada pela Convenção ou seja aprovada em assembleia.

Essa medida pode facilitar a regularização do débito sem comprometer os direitos do condomínio.

Associação de moradores pode multar?

Sim, uma associação de moradores pode aplicar multas, desde que isso esteja previsto no estatuto da associação e as regras sejam claramente comunicadas aos associados.

No entanto, é importante entender como isso funciona na prática e quais são os direitos dos moradores.

Além disso, os moradores têm o direito de se defender e questionar penalidades que não sejam devidamente justificadas ou aplicadas de forma inadequada.

Portanto, sempre verifique as regras do estatuto e, em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.

Subsíndico pode multar?

O subsíndico não tem autoridade direta para aplicar multas, exceto em duas situações específicas:

  1. Na ausência do síndico: O subsíndico assume as funções do síndico quando este estiver ausente, seja por viagem, afastamento ou outro motivo. Nesse caso, ele pode exercer as mesmas atribuições, incluindo a aplicação de multas, enquanto estiver no exercício do cargo;
  2. Se a Convenção do Condomínio permitir: Caso a Convenção ou Regimento Interno estabeleça que o subsíndico tem poder para aplicar penalidades, ele poderá fazê-lo mesmo na presença do síndico, mas isso deve estar claramente documentado.

Você sabia que 60% dos problemas e conflitos estão ligados às falhas na comunicação? Evite essas situações no condomínio com o nosso Modelo de Comunicado gratuito.

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48 Comentários

  1. Elizabeth Rodrigues Amaral
    Elizabeth Rodrigues Amaral no 06/02/2022 a partir do 11:30 AM

    Bomndia . Gostaria de saber se eu tenho direito de defesa de recorrer essa multa . Pois 1 pessoal reclama dizendo algo que não é verdade e sem prova eles me.multa e eu tenho que pagar .

    Responder
    • Valéria Galvão Freires
      Valéria Galvão Freires no 17/03/2022 a partir do 2:30 AM

      Amiga, observe o que diz a convenção do condomínio e se há estipulação do valor da multa. Não confundir multa por atraso no pagamento das despesas/ taxas ordinárias e extraordinárias, com a multa por outras infrações. A primeira, em tese, é geralmente aplicada no percentual de 2% e a segunda até 5% do valor da taxa ordinária. Importante que haja previsão em Convenção ou Assembleia. Sem esta previsão você pode recorrer e ate mesmo poderá recorrer se o valor estiver sendo cobrado em quantum indevido após a atualização da divida. Excessos não são aceitos.

      Responder
      • TEREZINHA MARTINS LEITE
        TEREZINHA MARTINS LEITE no 18/04/2024 a partir do 3:50 PM

        O condomínio aplicou multa sem prévia notificação. O motivo foi por som alto. Não houve notificação prévia e a multa foi feita no dia 17/04 e enviada no e-mail nesse dia com vencimento para o dia seguinte. O fato aconteceu no dia 15/03. Ao tentar pagar a multa, porque não houve o prazo de 5 dias para o recurso,constatamos que esse boleto não foi registrado no banco. Além disso a administradora possui uma cessao de direitos para minha filha residir no local. A multa foi aplicada no meu nome e só a minha filha recebeu 17/04 o boleto da multa.

        Responder
    • Carlos Eduardo
      Carlos Eduardo no 30/05/2022 a partir do 5:09 AM

      Nesse Caso Você Deveria Buscar o Conselho Fiscal e Fazer Uma Carta De Recurso Por Escrito.

      Responder
      • Eugênia Rosa
        Eugênia Rosa no 21/08/2022 a partir do 11:38 PM

        Boa noite meu marido tem vários problemas de saúde como asma bronquite por conta do ambiente mofado e totalmente gelado nossa tomamos a iniciativa de passar um impermeabilizante do lado de fora e deixar o prédio na tonalidade da mesma cor estava prejudicando a saúde do meu marido agora A síndica quer me dar uma multa o que devo fazer

        Responder
        • Alex Leandro Rosa
          Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 1:05 PM

          Para evitar tais situações, sempre comunique antes de fazer, mas, se a tonalidade ficou a mesma, acho que a síndica poderia ser mais humana nesse caso.

          Responder
          • Renata
            Renata no 28/08/2023 a partir do 10:31 AM

            Trouxe visita para minha casa , e o visitante entrou no banheiro do estacionamento com um amigo , levei multa por esse motivo !

          • TEREZINHA MARTINS LEITE
            TEREZINHA MARTINS LEITE no 18/04/2024 a partir do 3:48 PM

            O condomínio aplicou multa sem prévia notificação. O motivo foi por som alto. Não houve notificação prévia e a multa foi feita no dia 17/04 e enviada no e-mail nesse dia com vencimento para o dia seguinte. O fato aconteceu no dia 15/03. Ao tentar pagar a multa, porque não houve o prazo de 5 dias para o recurso,constatamos que esse boleto não foi registrado no banco.

      • Ju
        Ju no 08/01/2024 a partir do 12:30 PM

        O vizinho tem um cachorro que late de dia e de noite já foi multado qual o próximo passo depois da multa ?

        Responder
        • Josué
          Josué no 26/04/2024 a partir do 7:55 AM

          ele pagar a multa rsrsr

          Responder
        • Dal
          Dal no 07/07/2024 a partir do 8:52 AM

          Podem ser aplicadas multas por reincidência, até 10 vezes. No mais, isso por si só não resolve o problema se a pessoa não tomar providências efetivas para resolução. Nesse caso, o sindo pode: entrar em contato com ONGs de proteção animal, fazer ocorrência e denunciar contra maus tratos a animais, ou levar o caso a assembleia para que o morador seja penalizado até com mais rigor.

          Responder
        • silene
          silene no 08/07/2024 a partir do 4:32 PM

          Se o cachorro late é ele vive no mundo e tem direito de latir. Não existe lei que proíba um cão de latir.

          Responder
          • ROBERTO BERNARDO AMOS
            ROBERTO BERNARDO AMOS no 21/07/2024 a partir do 4:46 PM

            mas se o cachorro incomodar com latidos e sapateados de madrugada, é óbvio q n pode…

    • Raquel
      Raquel no 14/08/2023 a partir do 8:23 PM

      O condomínio pode multar morador que fez festa na rua de frente para condominio ?

      Responder
    • Marcelo dos Santos Prado
      Marcelo dos Santos Prado no 19/08/2023 a partir do 2:47 PM

      Boa Tarde! Toda convenção de condomínio é genérica! A maioria das pessoas que assumem a função de síndico são despreparadas para lidarem com o entendimento e senso comum das diretrizes das convenções de condomínio! O correto, seria lastrear os direitos e deveres, para que todos os moradores saibam que não se pode ignorar as regras! Vou te dar o exemplo do meu condomínio: eu moro há quatorze anos e fui síndico, de 2011 a 2012! Sempre busquei embasamento em se fazer cumprir as normas do condomínio! Tem um zelador que trabalha aqui, muito mal educado e arrogante, dá ordens aos moradores! Este zelador tirou 3 fotos da minha motocicleta que estavam em áreas comuns do condomínio! Estacionei rapidamente, porque estava de saída e voltei, porque precisei buscar objetos importantes que eu havia esquecido. Surpreendentemente, o síndico aplicou a multa, dizendo que transgredi regras! Contra notifiquei o síndico e ainda não tive resposta! Novamente, outra multa, porque minha moto estava 5 centímetros fora da garagem! Fiz o recurso, sem resposta, até hoje! A minha garagem no condomínio desobedece o projeto original e tem um espaço ermo, ao lado! Eu sempre estacionei a moto ali! De repente, outra multa! Fiz a notificação extrajudicial e farei a validação da mesma no judiciário, porque estou sofrendo perseguições do síndico, que autoriza os funcionários a estacionarem seus veículos, dentro do condomínio, em espaço ermo!! As ações do síndico se enquadram na Lei 14.132 de 2021, que trata sobre perseguições! Tirei fotos dos veículos dos funcionários e anexei na notificação extra judicial! O conselho consultivo do condomínio rejeitou a minha defesa e os funcionários continuam estacionando suas motos no espaço ermo do condomínio! Isto é falta de respeito e constrangimento a minha pessoa! Não existe possibilidade de diálogo e vou levar o fato ao poder judiciário, requerendo reparação de danos! Para evitar que haja fofocas e picuinhas, deve-se instruir as assembleias com o intuito de lastrear as normas de condomínio, para evitar entendimento duvidoso.

      Responder
    • Angélica
      Angélica no 10/10/2023 a partir do 10:10 PM

      Queria saber como recorrer uma multa pois estão alegando que penduro roupa na janela isso e um absurdo pois e dentro da minha casa a janela é minha casa muito injusto isso,sendo que só de vez em quando isso acontece e tem gente que faz todos os dias colocando o guarda roupa até pra tomar sol?

      Responder
    • Kelly
      Kelly no 05/11/2024 a partir do 7:04 AM

      Bom dia! Levei uma multa por jogar uma cadeira na área de reciclagem, achei que a mesma era reciclagem. A infração ocorreu em julho, recorri em agosto o síndico, sem me dar direito de defesa por escrito, informou que o conselho manteve a multa. Solicitei a defesa por escrito, ficou de me enviar o e-mail com formulário, porém o mesmo nunca chegou. De agosto até fim de outubro nada foi dito sobre a multa. Fim de outubro, ele enviou a multa na quota condominial. Detalhe, após eu me dispor com o mesmo sobre as luzes de emergência.
      Não há prazo pra aplicação da cobrança?

      Responder
  2. NEUSA DE OLIVEIRA
    NEUSA DE OLIVEIRA no 20/02/2022 a partir do 5:07 PM

    O meu caso pior que esse apresentado por elizabeth, movetam uma acao de Execucao por multa, como sendo ordinaria…

    Responder
    • Renata Esposito
      Renata Esposito no 14/04/2022 a partir do 10:31 PM

      Pode uma multa ser aplicada, sem antes recebermos advertência?

      Responder
      • Alex Leandro Rosa
        Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 12:43 PM

        Depende do que foi definido no Regimento Interno, mas pode. No condomínio que moro e sou síndico, vou aprovado a “Multa Direto”, sem necessidade de comunicação prévia, mas só as aplicamos em situações em que temos provas contundentes, geralmente demonstradas por fotos e vídeos.

        Responder
        • Thomas Ceschin
          Thomas Ceschin no 27/04/2023 a partir do 9:47 AM

          Qual o prazo para recorrer judicialmente?

          Responder
  3. joão
    joão no 29/06/2022 a partir do 10:39 PM

    olá boa noite me chamo João ,
    gostaria de esta fazendo algumas perguntas por favor
    sou sindico de um edifício de baixa renda. e tem alguns condôminos que estão em atraso ,
    e posso cobrar juros ao mês e multa sobre o montante do valor ,até quanto posso cobrar o juros e multa.

    Responder
    • Alex Leandro Rosa
      Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 12:48 PM

      Olá, não só pode cobrar juros e multa por atraso, como deve. Classificar o condomínio que você mora como baixa renda não altera a necessidade de que os condôminos sejam adimplentes.

      Também sou síndico em um condomínio de “baixa renda”.

      O que se pratica atualmente, é o legal estabelecido, que é 2% de multa por atraso, e 1% de juros ao mês. Esse 1% pode ser aplicado por dia de atraso, a saber, 0,033% ao dia. Tem que observar se a lei muda.

      Pode-se aprovar em assembleia uma “Multa”, ou penalização, para o condômino que sempre atrasa, e pode-se cobrar os inadimplentes na justiça.

      Responder
  4. Valéria
    Valéria no 01/07/2022 a partir do 9:30 PM

    Boa noite. Tenho uma dúvida. Podem ajudar? Moro numa cobertura dupla. São duas unidades e pago duas taxas de condomínio. Recentemente recebi multa por infringir a lei do silêncio, na verdade, até a televisão incomoda meu vizinho e o condomínio vem com essas multas infundadas. Mas voltando às multas… O condomínio pode aplicar a multa dobrada, por serem duas unidades? Pois foi o que fizeram. Aplicaram a multa nas duas unidades.

    Responder
    • Alex Leandro Rosa
      Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 12:54 PM

      O síndico quer ganhar seu dinheiro. Não pode!!

      Só poderia se os dois imóveis causassem tal barulho!!

      Responder
  5. Sônia Garcia
    Sônia Garcia no 07/07/2022 a partir do 10:58 AM

    Recebi uma multa por não jogar o lixo do banheiro no final da festa limpei TD salão e churrasqueira mas esqueci o lixo do banheiro sem notificação por escrito recebi multa altíssima quase o dobro do condômino

    Responder
    • Alex Leandro Rosa
      Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 12:57 PM

      A pergunta é muito específica, tem que ver o Regimento Interno do seu condomínio. Geralmente se paga uma taxa para usar salão, e essa taxa é para limpeza, então não justificaria tal multa, mas tem que consultar o Regimento Interno do seu condomínio para se ter uma resposta mais assertiva.

      Responder
  6. gisele
    gisele no 17/08/2022 a partir do 11:17 AM

    ola, me chamo gisele gostaria de saber o condominio que moro os condominos do andar terreo tomaram conta das areas comuns,fechando com portões e coberturas , e o condominio deles é sobre a area ocupada pelo metro quadrado de sua unidade, e o espaço comum dividido entre todos,por ser um predio de habite-se 1961.cada um que comprou a unidade terrea se fez dono das areas comuns. como pode ser revisto isso??????afinal , a area ocupada por cada um deles é de 20m quadrados , sendo que na taxa condominial não é para o equivalente por eles ,e sim dividida por todos.

    Responder
    • Alex Leandro Rosa
      Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 1:02 PM

      Justa sua questão. Se não resolver amigavelmente, justiça resolve.

      Responder
      • Angela Oliveira
        Angela Oliveira no 16/12/2023 a partir do 9:16 PM

        Moro a 2 anos condomínio, moro sozinha e fico fora o dia todo, e a pessoa do andar de baixo, simplesmente manda advertências no livro referente a barulhos que ela diz que faz durante a noite o dia e madrugada…porém não tem fundamento , isso nao procede, e o condominio aplicou multa pra mim, como me denfendar? posso recorrer? E como recorrer?

        Responder
  7. Elaine
    Elaine no 27/09/2022 a partir do 3:02 AM

    Fui multada por ter colocado meu carro numa uma vaga que não é minha, no entanto esse apartamento ainda pertence a construtora. Encontra-se fechado e nunca teve morador nele. Não há reclamação do proprietário, uma vez que o imóvel nunca foi negociado, portanto nunca foi habitado. Ainda assim o condomínio multou. Consigo recorrer.

    Responder
    • Alex Leandro Rosa
      Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 12:59 PM

      Se você tem uma vaga demarcada e ocupou outra, independe do proprietário reclamar. Difícil recorrer!

      Responder
    • Luis Carlos
      Luis Carlos no 18/06/2023 a partir do 11:28 PM

      O síndico quis mostrar serviço e “otoridade”. Você poderia estar errada por usar a vaga da construtora. O síndico seria mais inteligente e eficiente se lhe mandasse uma notificação simples.

      Responder
  8. Andreo Vieira
    Andreo Vieira no 11/11/2022 a partir do 5:10 AM

    Olá , posso ser multado por barulho de criança mesmo nâo sendo um barulho intermitente como musica prolongada ou uma festa mas apenas um grito ou uma gargalhada de criança , as vezes derrubar uma cadeira ou uma panela ou bater com uma bola na parede , crianças fazem esse tipo de coisas , são quase todas as noites mas nâo é uma coisa incenssante , sem parar , sâo barulhos que ao meu ver qualquer um pode provocar.

    Responder
    • Alex Leandro Rosa
      Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 1:01 PM

      Para alguns síndicos falta bom senso, infelizmente.

      Responder
    • Elisangela Maria porfirio
      Elisangela Maria porfirio no 15/07/2023 a partir do 2:31 PM

      Olá meu nome é Elisangela .recebir umaulta hj 15/07/2023 e o vencimento pra o dia 20 do mesmo mês. Isso pode acontecer ? Pagar junto com a taxa de condomínio?

      Responder
  9. ivete ferreira de oliveira
    ivete ferreira de oliveira no 06/12/2022 a partir do 9:10 PM

    moro na praia grande já a 9 anos, tenho 70 anos e minha irmã que mora comigo 72 sou diabéticos e minha irmã hipertensão.
    Moro apto 22 2 andar, desde que mudei tenho problemas com barulho apto 32 3 andar. Alugam para temporada
    Já houveram várias gestões de sindicos sempre que reclamei,
    responderam que haviam enviado notificação e multa.
    Temos hoje um sindico profissional que me informou não poder multar pois não consta na convenção do prédio e que vão tentar mudar essa convenção.
    Enfim seria possível sua orientação do que eu deveria fazer
    Grato

    Responder
    • Alex Leandro Rosa
      Alex Leandro Rosa no 14/03/2023 a partir do 12:52 PM

      Podem multar sim, se não há previsibilidade na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, há previsibilidade na lei.

      De fato estou querendo mudar para a Praia Grande. Estava vendo um apartamento no Condomínio Londres. Quem sabe podemos ser vizinhos, e eu talvez me torne o síndico aí também!! Experiência eu tenho de sobra!

      Responder
  10. Eduardo
    Eduardo no 09/04/2023 a partir do 7:46 AM

    É possível o condomínio estipular multa por cada reclamação feita de condôminos diferentes, mas pela mesma estipulada infração ocorrida no mesmo dia e horário? Não se deveria ser apenas 1, independente do número de pessoas que registraram?

    Responder
  11. José Antonio Pereira Junior
    José Antonio Pereira Junior no 17/04/2023 a partir do 11:59 AM

    Moro num Condomínio na zona leste de São Paulo e meu vizinho, veio conversar comigo sobre o barulho no meu apto. (moro no andar de cima). Reclamou de passos com sapato e uma bolinha que meu cachorro brincava.
    Na hora me prontifiquei a prestar mais atenção nisso e joguei fora a bolinha do cachorro.
    Esses dias meu cachorro ao se coçar, ficou batendo a patinha no chão e acabou arranhando o chão tb.
    Ele bateu a vassoura no teto, como havíamos combinado na nossa conversa. Agora tiro o cachorro do chão e coloco no sofá quando ele se coça..
    Só que ele levou o relatado pra síndica e ela já veio com uma notificação de multa. Pode isso? O q devo fazer?

    Responder
  12. Samanta
    Samanta no 03/05/2023 a partir do 1:01 PM

    Boa tarde, fui multada por ter usado o chuveiro da área da piscina em horário não permitido, sendo que no regimento não diz nada a respeito, somente do uso da piscina, posso recorrer?

    Responder
  13. FREDERICO CARREIROS SANTOS
    FREDERICO CARREIROS SANTOS no 08/05/2023 a partir do 9:54 AM

    Bom dia,

    Duvidas, o que fazer?

    O apartamento esta alugado, más minha mãe que é dona do apartamento recebeu uma multa no valor de R$ 1.320,00 reis, por limite de velocidade más no condomínio não tem nenhum placa falando sobre velocidade e locatário contestou más o sindico não aceitou o que fazer neste caso.

    Obs. A notificação foi assinado pela ex esposa do locatário.

    Responder
  14. Celio Hugenneyer Jr
    Celio Hugenneyer Jr no 30/05/2023 a partir do 3:54 PM

    Boa tarde. Sou dono de uma casa em um condomínio. Meu filho mora comigo e ele tem um cachorro de pequeno porte. Pelas regras do condominio o cachorro não pode estar nas ruas do condominio sem o dono e sem estar na coleira. Como a casa não tem muros, o cachorro foge varias vezes ao longo do dia. Os seguranças do condominio nos avisam que o cão está solto na rua mas, não recebemos nenhuma advertência por escrito por parte do Condominio e, eu recebi em meu nome uma multa. Sendo meu filho um adulto, considero que a multa é dele e não minha. Estou certo ou não? A outra questão é a seguinte: em sendo as ruas do condomínio da Prefeitura, o Condominio pode estabelecer regras sobre a propriedade da Prefeitura?

    Responder
  15. Andre Silva
    Andre Silva no 01/09/2023 a partir do 10:57 PM

    Recebi uma multa em 2023 devido ao meu filho comer na area da piscina. Porem não fui notificado do fato recebendo multa diretamente. Questionei que sobre a multa e fui informado que devido a uma adivertencia sobre outro tema completamente diferente (vaga de garagem) que aconteceu em 2020 foi entendido que o fato de 2020 foi a advertencia e apartir de agora tudo o que acontecer será considerado multa independente de ser reincidencia ou não. Gostaria de saber se isso faz sentido pois nesse formato nunca mais serei adivertido ou seja, qualquer tema me leva a multa diretamente. Como devo agir nesse caso?

    Responder
  16. Fernanda paula
    Fernanda paula no 25/10/2023 a partir do 7:06 PM

    Moro em um condomínio baixa renda,
    Pago o condomínio em dia.
    Moro eu e meu filho de 19 anos.
    Porém no bloco tem famílias com crianças e adolescentes.
    Que estão danificando extintores.
    Em assembleia decidiram q além da taxa de condomínio,qualquer ato de vandalismo como esse ou até msm roubo de lâmpada,será cobrado dos moradores do bloco.
    Sendo assim arcar com um prejuizo q foi causado por outras pessoas.
    Não acho justo ter que arcar com isso.
    Tem algo q possa ser feito p me resguardar à respeito?

    Responder
  17. Angela Oliveira
    Angela Oliveira no 16/12/2023 a partir do 9:19 PM

    Moro a 2 anos condomínio, moro sozinha e fico fora o dia todo, e a pessoa do andar de baixo, simplesmente manda advertências no livro referente a barulhos que ela diz que faz durante a noite o dia e madrugada…porém não tem fundamento , isso nao procede, e o condominio aplicou multa pra mim, como me denfendar? posso recorrer? E como recorrer?

    Responder
  18. Miguel Serra
    Miguel Serra no 25/04/2024 a partir do 11:44 PM

    Fiz o recurso de uma multa de 100%, a convenção do condomínio reduziu o valor da multa para 50%, mas permanece a cobrança do valor anterior no boleto do condomínio de 100%? A sindica pode manter o valor anterior de 100%? No caso posso entrar na Justiça ?

    Responder
  19. Seu Jorge
    Seu Jorge no 26/04/2024 a partir do 7:53 AM

    Vejo que falta bom senso, humildade e conhecimento nesse pessoal que trabalha como sindico, aqui a no condomínio a sindica colocou uma placa de proibição de embarque e desembarque de pedestres e na entrada e saída dos veículos, kkkkk… acredito que ela desconheça a lei que regulamenta o uso e usurpação do solo e vias publicas kkkk….

    Responder

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