A crescente verticalização das cidades e a popularização da vida em condomínio têm gerado uma demanda cada vez maior por síndicos capacitados e dispostos a assumir as responsabilidades inerentes à gestão condominial.
Em meio a esse cenário, surge uma questão intrigante: é possível ser síndico em mais de um condomínio simultaneamente? Continue lendo para saber a resposta!
É possível ser síndico em mais de um condomínio?
A Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios, em seu artigo 22, §4º, esclarece que o síndico “poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se Convenção dispuser diferentemente”.
Essa legislação abre um leque de possibilidades para a atuação do síndico, não impondo qualquer restrição quanto ao número de condomínios que ele pode gerenciar simultaneamente.
Em outras palavras, não há nenhum impedimento legal que proíba uma pessoa de exercer a função de síndico em múltiplos condomínios.
No entanto, antes de assumir essa jornada desafiadora, é fundamental que o candidato avalie cuidadosamente os diversos fatores que podem influenciar a sua capacidade de gerenciar múltiplas comunidades condominiais de forma eficiente e eficaz.
Quantas vezes uma pessoa pode ser síndica?
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Essa “renovação” mencionada no artigo significa que não há limite para o número de reeleições de um síndico.
Ou seja, a mesma pessoa pode ser síndica por vários mandatos consecutivos, desde que seja reeleita pela assembleia em cada período.
A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 4º, reforça essa possibilidade ao afirmar que “o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio…”. A lei não impõe qualquer restrição quanto à reeleição ou ao número de mandatos.
A importância da Assembleia
É fundamental destacar que a decisão final sobre a permanência do síndico no cargo cabe à assembleia condominial.
A cada eleição, os condôminos devem avaliar o desempenho do síndico, considerando fatores como:
- Transparência na gestão financeira: Apresentação de relatórios financeiros claros e detalhados, prestação de contas regular;
- Conservação do patrimônio: Realização de manutenções preventivas e corretivas, cuidado com as áreas comuns e garantia do bom funcionamento das instalações;
- Cumprimento das normas: Assegurar o cumprimento da convenção, do regimento interno e das decisões das assembleias;
- Gestão de conflitos: Habilidade na mediação de conflitos entre moradores, buscando soluções pacíficas e justas.
A Convenção do Condomínio
Outro documento importante a ser considerado é a convenção do condomínio.
Ela pode conter regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre mandatos ou a limitação do número de reeleições consecutivas.
Quanto tempo uma pessoa pode ser síndica?
Uma pessoa pode ser síndica, em um mesmo condomínio, por tempo indeterminado, desde que seja reeleita pela assembleia a cada mandato.
A legislação não impõe um limite de mandatos para o síndico.
Detalhes importantes:
- Duração do mandato: Cada mandato tem duração máxima de dois anos, conforme o Artigo 1.347 do Código Civil;
- Renovação: Após o término de cada mandato de dois anos, o síndico pode se candidatar à reeleição. A decisão de reelegê-lo ou não cabe aos condôminos, por meio de votação em assembleia;
- Convenção do Condomínio: A convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre os mandatos ou um limite para o número de reeleições consecutivas.
Exemplo:
Um síndico pode ser eleito em 2024, cumprir seu mandato até 2026, ser reeleito em 2026, cumprir novo mandato até 2028, e assim por diante, desde que continue sendo reeleito pela assembleia.
O que impede a pessoa de ser síndica?
Embora a legislação seja bastante flexível em relação a quem pode ser síndico, existem algumas situações que podem impedir uma pessoa de assumir ou permanecer nesse cargo.
Impedimentos legais:
- Inadimplência: A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 5º, determina que o condômino que não estiver em dia com as suas obrigações condominiais não poderá ser síndico. Essa restrição visa garantir que o gestor do condomínio esteja em dia com as suas próprias responsabilidades;
- Impedimentos judiciais: Pessoas que estejam impedidas judicialmente de exercer cargos de administração ou que tenham sido condenadas por crimes que envolvam a administração de bens, como estelionato e apropriação indébita, também não podem ser síndicas;
- Magistrados: Juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores não podem exercer a função de síndico, devido a incompatibilidades com suas funções no Poder Judiciário.
Impedimentos práticos:
- Falta de tempo e disponibilidade: A função de síndico exige dedicação e tempo para atender às demandas do condomínio, como participar de assembleias, resolver problemas, lidar com fornecedores etc. Se a pessoa não tiver disponibilidade para se dedicar à função, sua gestão pode ser prejudicada;
- Falta de conhecimento técnico: O síndico precisa ter conhecimentos básicos sobre administração, finanças, legislação condominial e manutenção predial. A falta de conhecimento técnico pode levar a erros na gestão e causar prejuízos ao condomínio;
- Problemas de saúde: Condições de saúde que impeçam a pessoa de exercer as funções de síndico, como doenças graves ou incapacitantes, podem ser um impedimento prático;
- Má reputação: Condôminos com histórico de conflitos, desrespeito às normas ou má conduta podem ter dificuldades para serem eleitos síndicos, mesmo que não haja impedimentos legais.
Restrições na Convenção do Condomínio:
- A convenção do condomínio pode conter regras específicas que limitem a elegibilidade para o cargo de síndico, como a exigência de um tempo mínimo de residência no condomínio ou a proibição de síndicos que exerçam outras atividades profissionais.
É importante lembrar que:
- A decisão final sobre a eleição do síndico cabe à assembleia condominial, que deve avaliar o perfil do candidato e sua capacidade de gerir o condomínio de forma eficiente e responsável;
- Caso haja dúvidas sobre a elegibilidade de um candidato, é recomendável consultar um advogado especialista em direito condominial.
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