Mandato tampão de síndico: é permitido? quais são as regras?

por | set 10, 2024 | Gestão Condominial

No dinâmico mundo da gestão condominial, imprevistos podem ocorrer a qualquer momento, como a saída repentina do síndico devido a falecimento, renúncia ou destituição. 

Nesses momentos, surge a necessidade de uma solução rápida e eficaz para garantir a continuidade da administração do condomínio. 

É aí que entra o conceito de mandato tampão de síndico. 

Mas afinal, o que é um mandato tampão e como ele se encaixa nas regras e normas do condomínio?

Se você está enfrentando uma situação em que a administração do condomínio precisa ser ajustada de forma emergencial, continue lendo para descobrir como agir de acordo com a legislação. Boa leitura!

Quantos anos um síndico de condomínio pode ficar no cargo? 

O Código Civil estabelece que o mandato do síndico não pode ultrapassar dois anos, sendo permitida a reeleição. 

Ou seja, após cada término de mandato, os condôminos podem optar por manter o síndico atual ou eleger outro, dependendo do que for decidido em assembleia. Veja: 

Artigo 1.347: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 anos, o qual poderá renovar-se”. 

Contudo, a reeleição indefinida é permitida por lei. Assim, o síndico pode ser reconduzido ao cargo diversas vezes, desde que aprovado pela maioria dos moradores durante as assembleias. 

Em teoria, se houver aprovação constante, um síndico pode ficar no cargo por muitos anos consecutivos. 

Por outro lado, se o condomínio quiser limitar o número de reeleições, então esta regra deve ser expressa na convenção de condomínio. 

E o que é um mandato tampão? 

O mandato tampão de síndico é uma solução temporária adotada por condomínios quando o cargo de síndico fica vago antes do término do mandato original. 

Esse tipo de mandato ocorre quando o síndico eleito precisa se afastar ou não pode mais exercer suas funções, seja por renúncia, falecimento ou destituição, deixando o cargo sem um titular. 

Como funciona o mandato tampão? 

Quando o cargo de síndico fica vago, a convenção do condomínio geralmente define quem será responsável por assumir essa função temporariamente. 

Na maioria das vezes, o subsíndico ou o presidente do conselho do condomínio assume o posto até que uma nova reunião de assembleia seja convocada para eleger um novo síndico. 

A convenção do condomínio é o documento que orienta essas decisões e também pode estipular outras regras específicas para a sucessão do cargo. 

Por que o mandato tampão é importante? 

A vacância do cargo de síndico pode gerar instabilidade na administração do condomínio. Questões administrativas, financeiras e de manutenção podem ser comprometidas se não houver alguém à frente da gestão. 

O mandato tampão garante que essas responsabilidades sejam assumidas por uma pessoa apta, evitando transtornos para os moradores e para a gestão condominial. 

Além disso, o mandato tampão permite que o condomínio tenha tempo para organizar uma eleição de forma democrática, seguindo as regras estabelecidas na convenção e no Código Civil. 

O que acontece após o mandato tampão? 

Assim que uma nova eleição é realizada, o mandato tampão é encerrado, e o síndico eleito assume o cargo de forma oficial. 

Esse novo síndico deve cumprir o prazo de mandato estipulado na convenção do condomínio, que, por norma legal, não pode ser superior a dois anos. 

É importante lembrar que, embora o mandato tampão seja uma solução temporária, ele deve ser conduzido com o mesmo cuidado e responsabilidade de um mandato regular, garantindo que as necessidades do condomínio e dos moradores sejam atendidas de maneira eficaz. 

É possível alterar o tempo de mandato de um síndico? 

Sim, é possível alterar o tempo de mandato de um síndico, mas isso requer uma alteração formal na convenção do condomínio. 

Essa situação pode surgir em diversos contextos, como no caso de falecimento, renúncia ou destituição do síndico atual, o que pode exigir ajustes no prazo de mandato para garantir a continuidade da administração condominial. 

Como alterar o tempo de mandato? 

A alteração do prazo de mandato do síndico não pode ser feita de forma unilateral. É necessário seguir um processo formal, que inclui: 

  • Convocação de assembleia: Uma assembleia geral especial deve ser convocada especificamente para discutir e aprovar a mudança no prazo de mandato. Essa assembleia deve seguir as regras estabelecidas na convenção do condomínio para a convocação e realização de reuniões; 
  • Aprovação pelos condôminos: A alteração no prazo de mandato precisa ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos votos dos condôminos presentes na assembleia. Essa exigência é uma forma de garantir que a mudança reflita a vontade da maioria e não seja imposta por uma minoria; 
  • Modificação da convenção: Uma vez aprovada a alteração, a convenção do condomínio deve ser formalmente modificada para refletir o novo prazo de mandato. Isso garante que a nova regra seja oficialmente reconhecida e aplicável. 

O que diz o Código Civil? 

O Artigo 1.351 do Código Civil Brasileiro estabelece que a assembleia de condôminos deve escolher um síndico para administrar o condomínio por um prazo não superior a dois anos. 

No entanto, ele não proíbe a alteração desse prazo, desde que seja feito através das normas estabelecidas pela própria convenção e com a aprovação necessária. 

Este artigo foi útil para você? Veja também quanto tempo um condomínio pode ficar sem síndico. Boa leitura!

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1 Comentário

  1. Marcia Martins de Castro

    Se na convenção do condomínio fica definido que o subsíndico assume no caso de vacância pelo período restante aos 2 anos inclusive recebendo o mesmo valor mensal, acredito que o único motivo pra uma nova eleição seria a renúncia do subsíndico.

    Responder

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