Quem tem direito a isenção da taxa condominial?

por | jun 4, 2025 | Gestão Condominial

A taxa de condomínio — ou cota condominial — é um valor mensal obrigatório para todos os moradores, utilizado para cobrir as despesas coletivas do condomínio, como limpeza, luz, água das áreas comuns, salários de funcionários e manutenção. 

Mas será que existem casos em que o pagamento dessa taxa pode ser isento? 

Essa é uma dúvida comum entre síndicos, condôminos e até conselheiros. A resposta é: sim, existem casos específicos em que a isenção da taxa condominial pode ocorrer, mas eles são exceções e precisam seguir critérios bem definidos. Continue lendo para saber mais. 

A isenção é um direito garantido por lei? 

Não. Não há uma lei que determine quem pode ser isento do pagamento do condomínio. As regras sobre isso variam conforme a convenção de cada condomínio e decisões tomadas em assembleia.

Nem mesmo quando se trata do síndico morador? 

Não, a isenção da taxa condominial para síndicos não é um direito garantido por lei. 

A legislação brasileira, incluindo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964), não estabelece regras específicas sobre a isenção da cota condominial para síndicos. 

Portanto, essa possibilidade depende exclusivamente do que estiver previsto na convenção do condomínio ou aprovado em assembleia geral pelos condôminos. 

Quem geralmente recebe isenção? 

Como dito anteriormente, na maioria das vezes, o síndico morador é o principal beneficiado com a isenção da taxa, como uma forma de compensar o tempo e esforço dedicados à gestão do condomínio.

Afinal, ser síndico é quase como ser o gestor de uma empresa — é necessário lidar com finanças, equipe, manutenção, conflitos e mais.

Além do síndico, alguns condomínios também aprovam a isenção parcial ou total para subsíndicos e membros do conselho fiscal, embora isso deva ser sempre debatido e aprovado em assembleia.

⚠️ Importante: A isenção costuma abranger apenas as despesas ordinárias. Ou seja, mesmo isentos, os beneficiários ainda podem ter que contribuir com o fundo de reserva ou outras despesas extraordinárias, como reformas e obras.

Casos excepcionais de isenção da taxa condominial para condôminos 

De acordo com o Código Civil (art. 1.336, inciso I), todos os condôminos têm a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal.

No entanto, existem situações específicas em que essa cobrança pode ser suspensa, total ou parcialmente. Essas exceções devem estar previstas na convenção ou ser reconhecidas por meio de decisão judicial ou votação em assembleia. Veja:

Ações judiciais envolvendo a unidade 

Quando o morador está envolvido em uma disputa judicial sobre a posse ou propriedade do imóvel — ou quando não consegue utilizá-lo por problemas sérios na estrutura do prédio, como infiltrações, rachaduras ou risco de desabamento — ele pode pedir na Justiça a suspensão do pagamento da taxa condominial. 

O juiz irá analisar se o condomínio tem alguma responsabilidade e, dependendo da gravidade do caso, poderá conceder a isenção total ou parcial da cobrança, seja por um período determinado ou de forma definitiva.

Beneficiários de programas sociais 

Em alguns condomínios, é possível encontrar regras que acompanham políticas públicas de apoio social. 

Quando isso acontece, moradores em situação de vulnerabilidade — especialmente os que estão inscritos em programas de assistência do governo — podem ter direito a desconto ou até mesmo à isenção da taxa condominial. 

Para que essa medida seja válida, é necessário que esteja prevista na convenção do condomínio ou tenha sido aprovada formalmente em assembleia.

Unidades de propriedade do condomínio 

Imóveis que pertencem ao próprio condomínio, como salas de administração ou unidades recebidas em processos judiciais, normalmente não pagam taxa condominial. 

Isso acontece porque o condomínio, sendo o proprietário, não pode cobrar de si mesmo — o que tornaria a cobrança sem sentido do ponto de vista contábil e jurídico.

Imóveis com fração ideal zero 

Embora seja algo raro, existem casos em que uma unidade possui fração ideal igual a zero. Nessa situação, o imóvel não entra no rateio das despesas do condomínio. 

No entanto, para que essa isenção seja válida, essa condição precisa estar expressamente prevista na convenção condominial.

Unidades desmembradas ou irregulares no registro 

Quando um imóvel é desmembrado, mas a nova unidade ainda não teve sua fração ideal atualizada no registro de imóveis, podem surgir dúvidas sobre como cobrar a taxa condominial. 

Nessas situações, é possível adotar uma cobrança proporcional ou até mesmo conceder isenção temporária, até que a regularização seja concluída.  

É fundamental que qualquer decisão nesse sentido tenha respaldo jurídico e aprovação em assembleia.

Imóveis oficialmente interditados 

Unidades interditadas por órgãos públicos — devido a riscos estruturais, contaminação ou outras situações graves — podem ter a cobrança da taxa condominial suspensa. 

Para isso, é necessário que o proprietário solicite a isenção, que deve ser aprovada judicialmente ou em assembleia. Essa isenção, no entanto, costuma valer apenas durante o período em que a interdição estiver oficialmente em vigor. 

Acordos específicos aprovados em assembleia 

Em situações excepcionais, o condomínio pode aprovar a isenção da taxa para um morador específico como forma de compensação — por exemplo, pela cessão de um espaço de uso exclusivo ou pela prestação voluntária de um serviço contínuo. 

Esses acordos devem ser formais, registrados por escrito e aprovados em assembleia com o quórum exigido pela convenção, garantindo total transparência e respaldo legal. 

Precisa de aprovação em assembleia? 

Sim. Toda isenção deve ser prevista na convenção ou aprovada em assembleia condominial, com a devida documentação. 

Sem isso, nenhum condômino, síndico ou conselheiro pode simplesmente deixar de pagar a taxa. 

E o Imposto de Renda? 

Segundo a Receita Federal, a isenção da taxa condominial para o síndico é considerada um rendimento e, por isso, precisa ser declarado no Imposto de Renda. 

Quem quiser deixar de declarar esse valor com base em uma decisão do STJ de 2019, que isentou um síndico dessa obrigação, deve mover uma ação própria contra o Fisco.

Este artigo foi inútil? Continue lendo o blog da TownSq e aproveite para conferir também até quanto o condomínio pode cobrar pelo atraso no pagamento das taxas condominiais. Boa leitura!

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2 Comentários

  1. Veralucia marinho de lima

    Tô pagando uma taxa extra no condomínio até dezembro ele fez outra assembleia pra pagar mais outra taxa extra mas meu salário não vai poder cobrir a segunda taxa extra como eu faço

    Responder
  2. Jorge Candido de Oliveira

    Olá! Aqui as informações são de fato muito esclarecedoras. Elas são importantes ou até mesmo necessárias, para que as dúvidas sejam de fato discutidas para depois serem empregadas. É fundamental que o Síndico e a Administradora, tenham vastos conhecimentos, para que não venham proporcionar prejuízos para o Condomínio e Condôminos. Toda e qualquer informação são bem vindas e necessárias, para que o seguimento não seja reconhecido como sendo: complexo. Muito interessante ou mesmo válido as informações prestadas. Ok!

    Responder

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