Elas cuidam de tarefas como arrecadação de taxas, pagamentos, contratação de serviços e até mesmo orientação jurídica para síndicos e condôminos.
Mas, com tamanha responsabilidade, surge uma questão importante: quem fiscaliza essas empresas para garantir que tudo está sendo feito de forma transparente? Continue lendo para descobrir a resposta.
Qual órgão fiscaliza a administradora de condomínios?
A resposta pode surpreender: não existe um órgão governamental específico para fiscalizar administradoras de condomínios.
Essa responsabilidade recai, principalmente, sobre o síndico e os condôminos.
O papel do síndico na fiscalização
Pelo Código Civil, o síndico é o representante legal do condomínio e, portanto, o responsável por fiscalizar a administradora.
No entanto, mesmo com sua atuação, a comunidade condominial (condôminos) também deve participar, principalmente nas assembleias, onde as decisões mais importantes são tomadas.
Auditorias como ferramenta de segurança
Uma forma eficaz de detectar fraudes ou irregularidades é por meio de auditorias independentes.
Essas análises, realizadas por empresas especializadas, permitem verificar documentos, transações financeiras e a movimentação do fundo de reserva, ajudando a identificar inconsistências.
Para condomínios maiores, recomenda-se auditorias semestrais ou até mensais, enquanto para os menores, uma análise anual pode ser suficiente.
Exemplos de fraudes comuns
Administradoras desonestas podem praticar fraudes como:
Emitir notas fiscais com valores inflacionados e ficar com a diferença;
Não pagar contas de consumo, como água ou luz, mesmo com dinheiro em caixa;
Desviar recursos do fundo de reserva para usos não autorizados;
Falsificar guias de recolhimento de impostos trabalhistas, deixando o condomínio com dívidas.
Essas práticas destacam a importância de os condôminos e síndicos ficarem atentos a qualquer sinal de má gestão.
Como evitar problemas com administradoras
Escolha bem: Antes de contratar uma administradora, investigue sua reputação e peça referências a outros síndicos;
Use tecnologia: Aplicativos e softwares de gestão podem ajudar a acompanhar movimentações financeiras em tempo real;
Tenha um conselho atuante: Um conselho fiscal participativo é essencial para revisar as contas e questionar possíveis inconsistências;
Realize assembleias regulares: Nessas reuniões, as contas devem ser apresentadas e discutidas com total transparência.
Em caso de suspeitas
Se houver indícios de fraude, é importante agir com discrição inicialmente, reunindo provas documentais. Dependendo da gravidade, podem ser movidas ações judiciais por crimes como apropriação indébita ou estelionato.
Embora não exista um órgão oficial de fiscalização, a união entre síndico, conselho fiscal e condôminos é a melhor forma de garantir que a administradora de condomínios atue de forma ética e transparente.
Se você é síndico ou condômino e quer saber mais sobre como proteger seu condomínio de irregularidades, compartilhe este artigo e continue acompanhando nosso blog!
Imagine a seguinte situação: você está preparando um almoço de família. A carne já está no fogo quando você percebe que está faltando alguma coisa: a bebida! E agora, o que fazer? Largar tudo e dirigir até o supermercado mais próximo ou pedir por aplicativo? E se eu te contar que existe uma 3ª opção ainda mais prática e que não demora quase nada? A resposta é: minimercado em condomínio.
Fazer mercado sem nem precisar sair do condomínio já é uma realidade.
Em uma época em que a agilidade e praticidade são imperativas e onde muitas pessoas fazem home office, os mercados e lojas de conveniência dentro dos condomínios têm se popularizado cada vez mais por todo o país. Mas como funciona ter um mercado no condomínio?
Aqui na TownSq, estamos sempre atentos às tendências do mercado condominial, e dessa vez não seria diferente.
Neste artigo, você vai descobrir todas as informações que o síndico precisa saber para os mercadinhos em condomínio e saber se vale a pena investir em um para o condomínio que você administra. Continue a leitura!
Como funciona um minimercado dentro de condomínio?
Mercado dentro do condomínio, mercadinho em condomínio, minimercado, minimercado em condomínio, minimarket, loja de conveniência condominial…
Os nomes que dão a ele são vários, mas a ideia é bem simples e basicamente a mesma para todos: o mercadinho em condomínio permite a venda de alimentos e produtos dentro do próprio condomínio.
Basicamente, o morador pode pegar o elevador, descer até o térreo e ir até a área comum onde estão localizadas as gôndolas de supermercado e um caixa eletrônico.
Lá, o morador pode escolher os produtos que deseja e comprá-los. Tudo isso sem sair do condomínio.
O mercado é abastecido com frutas, alimentos não-perecíveis, chocolates, itens de padaria, papel higiênico, salgadinhos, entre outros. Até bebidas alcoólicas podem ser vendidas (apenas para moradores maiores de 18 anos).
A loja em si é totalmente autônoma. Isso significa que o condomínio não precisa ter funcionários trabalhando no caixa, no estoque ou operadores no local.
Os mercadinhos em condomínio funcionam seguindo o modelo de negócio honest market (tradução: mercado da honestidade).
O termo honestidade porque todo o processo de compra e pagamento é feito com base na confiança.
Tudo é feito pelo próprio morador do condomínio, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo ou cartão de crédito – sem a supervisão de ninguém, exceto das câmeras de segurança.
Pode ter mini mercado em condomínio residencial?
Sim, é possível ter um mini mercado em um condomínio residencial, desde que a decisão seja aprovada pelos moradores e a convenção do condomínio permita.
Passo a passo: como montar um minimercado em condomínio?
Em geral, a instalação do minimercado em condomínio ocorre da seguinte maneira:
1. O síndico(a) analisa as empresas que prestam esse serviço na região, selecionando ao menos 3 orçamentos. 2. As propostas e orçamentos são apresentados em reunião de assembleia, passando pelo voto e avaliação dos condôminos. 3. Tomada a decisão em reunião de assembleia, o condomínio cede um espaço vazio em uma das áreas comuns para a empresa instalar o mercadinho.
O formato do mercadinho é definido de acordo com o espaço disponível dentro do prédio residencial, o perfil dos moradores do condomínio, a empresa escolhida e demais questões particulares.
Da mesma forma, a responsabilidade sobre questões como a realização das obras de instalação e manutenção dos equipamentos varia conforme o acordo fechado com a empresa prestadora do serviço. Em sua maioria, a instalação não é cobrada pelas empresas.
Quais os tipos existentes de mercado dentro do condomínio?
Conforme a ideia foi se popularizando, mais iniciativas nesse formato foram aparecendo. Em geral, não é necessário possuir muito espaço livre para instalar um minimercado em condomínio. Indica-se que é necessário ao menos 2m² livres em alguma área comum do condomínio, podendo ser no hall de entrada, recepção, corredor ou até mesmo em uma vaga de garagem.
O layout do mercado que será instalado no condomínio é definido conforme o espaço disponível e pelas exigências dos condôminos.
Para deixar mais claro, separamos aqui os layouts mais recorrentes de mercadinhos em condomínio:
O minimercado em condomínio se parece com uma loja de conveniência, com prateleiras de alimentos e geladeiras com bebidas.
O mercado é montado para simular uma visita ao supermercado, com grandes corredores, carrinho e cestinhas de compras, seção hortifruti, etc. Ideal para condomínios residenciais com bastante espaço extra.
O mercado fica localizado dentro de um container, normalmente instalado em uma parte do estacionamento do condomínio. Bom para condomínios horizontais, onde o container pode ocupar o espaço de uma vaga de garagem.
Também há opções mais compactas, em que o espaço do mercado se resume a uma ou duas prateleiras que contam apenas com itens essenciais. Ideal para condomínios com uma infraestrutura reduzida.
O mercado dentro do condomínio também pode ser constituído apenas por algumas geladeiras, como se fossem aquelas máquinas de venda de refrigerante. Indicado para condomínios comerciais.
Vale a pena investir em um mercadinho para o condomínio?
Essa é a primeira pergunta que o(a) síndico(a) deve se perguntar antes de levar o tema para ser debatido em uma reunião de assembleia. Para simplificar, listamos aqui algumas vantagens de contar com um mercadinho no condomínio:
Comodidade: conforme explicou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha – empresa parceira da TownSq, que fornece minimercados abertos 24 horas por dia dentro de condomínios: “além da praticidade, segurança e comodidade, na Minha Quitandinha, o cliente não tem qualquer tipo de contato com funcionários. Tudo é feito pelo próprio consumidor, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo”.
Sem precisar sair de casa para comprar produtos do dia a dia, os moradores se expõem menos, reduzindo as chances de contaminação.
Praticidade e acessibilidade: além disso, a possibilidade de poder comprar alimentos sem precisar sair do condomínio permite que não seja necessário fazer estoque de alimentos. Assim, não há riscos de os alimentos vencerem na despensa das residências, nem a obrigação de ir ao supermercado fazer compras trabalhosas.
Deste modo, o mercadinho acaba sendo uma vantagem para condomínios localizados em áreas afastadas do comércio, bem como torna a compra de insumos mais acessível para idosos, pessoas com deficiência (PCD) e trabalhadores com pouco tempo disponível.
Uma renda extra para o condomínio: dependendo da empresa selecionada para fornecer o serviço de mercado ou loja de conveniência dentro do condomínio, não há custos de instalação e o condomínio ainda adquire uma renda extra. Esse é o caso da Minha Quitandinha.
“Para os condomínios, ter este tipo de mercado autônomo não gera nenhum custo, muito pelo contrário, é uma excelente oportunidade para gerar cashback que pode ser utilizado em benfeitorias para o próprio condomínio, além de valorizar o empreendimento como um todo e os imóveis dos moradores”, resumiu o CRO Douglas Pena.
O cashback citado por Douglas é um reembolso, em que uma porcentagem da quantia arrecadada na venda dos produtos será devolvida ao condomínio.
Seguindo essa lógica oferecida pela Minha Quitandinha, o(a) síndico(a) e nem a administradora do condomínio precisam se envolver ativamente com a logística da loja.
“O síndico e a administradora não têm nenhum envolvimento, apenas recebem os elogios ao oferecer essa comodidade aos condôminos”, simplificou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha.
No entanto, se o condomínio não possuir espaço nas áreas comuns ou possuir uma grande taxa de inadimplência, não vale a pena investir em uma iniciativa como essa.
Enfim, essas são todas as informações que um síndico precisa saber sobre os mercadinhos em condomínio, essa nova tendência que parece que veio para ficar – e trazer ainda mais conforto e valorização para a vida em condomínio.
Qual o lucro de um mini mercado em um condomínio?
Vamos a um exemplo prático:
Um minimercado que fature R$ 10.000 por mês, com uma margem de lucro de 20%, geraria R$ 2.000 de lucro líquido mensal.
Em um ano, o lucro pode chegar a R$ 24.000. Com o tempo, melhorias na operação e estratégias de fidelização podem elevar esses números.
Mini mercado em condomínio precisa de alvará?
Sim, um minimercado em condomínio precisa de alvará, além de seguir todas as exigências internas e legais:
Pesquisa de viabilidade:
Determine se há demanda e necessidade para o minimercado no condomínio, garantindo que o projeto atenda às expectativas dos moradores.
Aprovação pela Assembleia:
Apresente a proposta detalhada, incluindo layout, medidas de segurança e higiene, em uma reunião com os condôminos. O projeto deve ser votado e aprovado em Assembleia.
Consultoria jurídica:
Garanta que todas as normas legais, como regulamentos de condomínio e legislações locais, sejam cumpridas com o apoio de um especialista.
Solicitação do alvará de funcionamento:
É obrigatório solicitar o alvará junto à prefeitura local, que avaliará as condições estruturais, de segurança e de higiene para autorizar o funcionamento do minimercado.
Adequações estruturais:
Realize ajustes necessários no espaço, como instalações elétricas, acessibilidade ou medidas de segurança exigidas pelas normas.
Início das operações:
Com a documentação em ordem e a estrutura adequada, é hora de abrir as portas do minimercado, garantindo uma equipe qualificada para o atendimento.
Qual o quórum para aprovar mini mercado em condomínio?
A instalação de um minimercado em condomínio exige a aprovação da maioria qualificada dos condôminos.
Em termos práticos, isso significa que dois terços (2/3) de todos os condôminos devem concordar com a proposta, e não apenas as pessoas presentes na reunião de assembleia.
Quer saber como inovar na gestão do seu condomínio? A TownSq é especialista em soluções digitais para condomínios. Preencha o formulário abaixo para falar com os nossos especialistas e escolher a melhor opção para o seu condomínio!
A eleição de síndico não é tão simples quanto parece. Existe uma série de regras e princípios que devem ser seguidos, para garantir que o condomínio escolha o gestor corretamente. Continue lendo para saber mais.
Independentemente se a eleição de síndico será feita através de uma reunião virtual de assembleia ou no tradicional cara a cara, a dinâmica é geralmente a mesma: para se tornar síndico do condomínio, é necessário convencer a comunidade de que você é a opção ideal para cuidar do patrimônio deles.
Portanto, a apresentação é um ponto crucial para ser eleito síndico.
Com base no conhecimento dos especialistas da TownSq, renomada empresa global especializada em tecnologia para gestão condominial, montamos este artigo com dicas para ajudar você a ter sucesso na assembleia, ser eleito o novo síndico condomínio e responder as principais dúvidas sobre o assunto. Veja!
Quem pode se candidatar a síndico?
Qualquer pessoa física ou jurídica, maior de idade e que esteja apta a exercer as funções pode se candidatar ao cargo de síndico, segundo o artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro.
Não é necessário ser proprietário do imóvel, portanto o cargo está livre para ser ocupado pelo proprietário da unidade, o inquilino, ocupante ou profissional externo, ou seja, uma pessoa que não mora no condomínio.
No entanto, é proibida a candidatura aos magistrados, de acordo com o CNJ, pois prevalece o princípio da dedicação exclusiva.
E, de acordo com o art. 1.335 do Código Civil, condôminos inadimplentes também não podem se eleger, pois apenas aqueles quites com o condomínio tem o direito de votar e participar das reuniões.
Quem pode votar na eleição de síndico?
Somente os proprietários dos imóveis têm direito a voto.
Inquilinos só podem votar se tiverem uma procuração dos proprietários. Por isso, é essencial que os donos compareçam à assembleia para escolher o novo síndico.
Qual a assembleia de eleição de síndico?
A eleição do síndico normalmente acontece na Assembleia Geral Ordinária, realizada uma vez ao ano.
É nessa reunião que o síndico apresenta a prestação de contas, a previsão orçamentária e, se necessário, ocorre a eleição de síndico, subsíndico e conselheiros.
Caso o mandato tenha acabado e o síndico continue no cargo sem convocar a eleição, os moradores podem organizar um abaixo-assinado com 1/4 dos condôminos para convocar uma nova assembleia.
Qual o tempo de duração do mandato de um síndico?
De acordo com o Código Civil, cada mandato tem duração de até 2 anos.
Porém, o síndico eleito pode ser destituído antes do fim do mandato, se houver a necessidade ou acordo entre os moradores.
O síndico pode ser reeleito?
A legislação não deixa claro se existe um limite para reeleições, portanto o síndico fica livre para decidir se deseja se candidatar novamente, quando o mandato encerrar, e os condôminos decidem se desejam votar no síndico novamente.
O síndico pode ser eleito por procuração?
Sim. Não há nada na lei que impeça a eleição por procuração, afinal o seu uso é permitido em reuniões de assembleia.
A legislação determina que a procuração deve conter as seguintes informações:
Deixar claro que é válida para a reunião de assembleia de eleição de síndico;
Conter as assinaturas reconhecidas;
E conter o substabelecimento de poderes de representação do procurador a um terceiro.
O que fazer se ninguém quiser ser síndico?
Neste caso, como o cargo não pode ficar vago, existem algumas alternativas que podem ser tomadas pelos condôminos. Veja:
Contratar um síndico profissional, ou seja, um gestor de fora do condomínio;
Contratar uma administradora e transferir as funções de um síndico para esta empresa;
Levar o caso à justiça, solicitar a indicação judicial para o cargo e deixar que um juiz indique um síndico para o cargo.
Qual o quórum mínimo para eleição de síndico?
O síndico morador ou profissional deve ser eleito pela maioria dos condôminos presentes na reunião de assembleia.
Como a legislação não esclarece um quórum mínimo para a eleição, a votação será validada independentemente do número de participantes.
Portanto, como também não há uma exigência de quantidade mínima de participantes, o síndico que receber o voto da maioria presente será escolhido.
4 dicas para garantir o sucesso na eleição de síndico
Conheça bem o condomínio
Vamos começar pelo básico: um bom candidato deve conhecer o condomínio que pretende gerir.
Entender o contexto e o histórico da gestão é fundamental na hora de desenvolver uma proposta alinhada com as necessidades daquela comunidade. Afinal, cada condomínio é único.
Logo, procure visitar o condomínio, consultar a convenção condominial antes da data da reunião e conversar com os integrantes do conselho fiscal, visando também entender como foi a gestão e a prestação de contas do síndico anterior.
Deste modo, você pode basear a sua apresentação de eleição nas soluções que pode oferecer, buscando sanar as dores do condomínio.
Se você está se candidatando para a reeleição como síndico, aproveite o conhecimento que adquiriu sobre o condomínio nos últimos dois anos de gestão. Use dados e valores para basear suas propostas e relembre a todos os ótimo trabalho que você vem fazendo no local.
Esteja preparado para imprevistos
Isso pode parecer bobagem para muitos, mas sempre é bom frisar: esteja sempre preparado para possíveis imprevistos.
Por exemplo: monte sua apresentação em slides, mas também leve material impresso. Assim, você não será prejudicado caso o condomínio não tenha projetor ou aconteça outro tipo de imprevisto.
Recomendamos preparar uma lista com todos os materiais que você pretende apresentar na reunião e revisar se todos estão com você na noite anterior à reunião.
O tempo é uma questão primordial na hora de fazer a defesa das suas propostas. Primeiramente, seja pontual. Se organize para chegar no local da reunião com antecedência.
Assim, de quebra, você ainda tem a oportunidade de cumprimentar os condôminos conforme eles forem chegando na reunião, passando uma imagem de profissional simpático, gentil e, claro, pontual.
Saiba o tempo que você terá para se apresentar e reserve alguns minutos para que os moradores possam fazer perguntas a você.
Tente antecipar que perguntas podem ser feitas com base nas informações que você adquiriu fazendo a visita de campo e conversando com o conselho fiscal.
Uma dica valiosa é treinar seu discurso com o auxílio de um cronômetro, pois assim será possível perceber se:
Você está falando muito rápido?
Você tem algum vício de linguagem? (ex: “hããããããa” ou “tipo”)
Sua apresentação está curta ou longa demais?
Se existe alguma parte que precise de mais treino?
Se existe algum trecho que pode receber mais ênfase ou destaque?
Entenda o seu propósito
Por fim, a nossa dica é: relembre porque você quer ser síndico. Qual é o seu objetivo pessoal para exercer o cargo? Qual é o seu propósito?
Você quer melhorar a vida no condomínio em que mora?
Você quer gerenciar melhor as finanças daquela comunidade?
Você quer trilhar uma carreira na área de gestão condominial?
As motivações podem ser inúmeras, por isso ter um propósito claro em mente ajuda a estimular a sua autoconfiança, sua segurança e reflete para os outros o quão dedicado você será com a administração do condomínio.
Infelizmente, aplicar multas de condomínio é uma das partes mais complicadas do trabalho do síndico. Moradores que ouvem música alta de madrugada, que danificam áreas comuns… Tem gente que não se esforça nem um pouco para manter a harmonia na comunidade.
Mas como aplicar multas corretamente? Qual o valor de uma multa de condomínio? São várias as dúvidas que o síndico e moradores têm em relação a esse assunto.
Preparamos esse artigo para lhe ensinar tudo sobre multas de condomínios, advertências e valores. Confira:
Quando deve-se aplicar uma advertência ou uma multa de condomínio?
A primeira coisa a fazer na hora de decidir entre advertência ou multa é conferir a convenção e regimento interno do condomínio. Use e abuse desses documentos antes de tomar alguma decisão.
Advertências são indicadas quando é a primeira vez que o condômino comete uma infração. Elas geralmente funcionam mais como um aviso do que necessariamente uma penalidade. A intenção da advertência é comunicar que houve uma transgressão e aconselhar que isso não deve ocorrer novamente, correndo o risco de acarretar em uma futura multa de condomínio.
Todavia, existem situações em que advertências não surtem efeito e deve-se partir direto para a multa de condomínio. Por exemplo:
Se um morador causa prejuízo a uma área comum do condomínio:
Nessas situações parte-se direto para a multa visto que deve haver um ressarcimento pelo dano. Para evitar dor de cabeça com esse tipo de ocorrência, é interessante relembrar os condôminos sobre como as áreas comuns devem ser utilizadas, oferecendo conteúdos informativos e fazendo-os assinar termos de responsabilidade antes de usar o espaço em particular.
O morador é reincidente quando tem o costume de infringir regras do condomínio mesmo após ter recebido uma primeira advertência. Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.
Como aplicar multas de condomínio corretamente?
Todas as multas de condomínio devem ser embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida. Se a denúncia for feita oralmente por um vizinho e não há como comprovar que tal infração ocorreu, o relato não poderá ser considerado prova.
Nessas situações, o síndico deve pedir que o morador incomodado relate a reclamação no livro de registros do condomínio ou abrir um chamado através do aplicativo da TownSq, empresa inovadora fundada em 2013 por João David (CEO), Denys Hupel (CMO) e Marcos Eich, que cria soluções para melhorar a vida em condomínio.
Antes de agir, o síndico precisa conferir se a multa de condomínio é prevista na convenção ou regimento interno. Se não estiver, cabe ao síndico conferir se esse problema pode ser considerado uma perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores. O bom senso é fundamental na hora de dar advertências ou multar condôminos.
É recomendável sempre conversar com o morador antes de aplicar qualquer medida formal. Explique educadamente que o ato vai contra as normas do condomínio e avise-o que ele poderá ser advertido ou multado se a situação se repetir.
Entretanto, nem sempre a conversa é o suficiente para resolver o problema. Então, o síndico deve consultar a convenção e regulamento interno do condomínio para conferir como proceder.
Se o condomínio não possui regras definidas sobre multas e advertências, é importante que o assunto seja abordado em uma reunião de assembleia para aprovar uma nova regulamentação.
Qual deve ser o valor de uma multa de condomínio?
O valor da multa de condomínio varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas. A primeira multa deve ter valor mais baixo, que vai aumentando conforme a reincidência.
Novamente, vai ser a convenção e o regimento interno do condomínio que indicarão o valor da penalidade. Se um morador recebe uma multa de condomínio por barulho, o valor será o que está estipulado na legislação condominial.
Porém, há um limite para o valor da multa de condomínio segundo o Código Civil. O Artigo 1.336 determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial.
A única situação em que a lei permite cobrar um valor de multa de condomínio mais alto é no caso de condômino antissocial. Nesses casos, a multa prevista pode chegar a quantia de até dez vezes o valor da taxa mensal. Essa questão é esclarecida pelo Artigo 1.337.
A multa de condomínio pode ser cobrada junto com condomínio?
Sim, a cobrança de multa deve ser feita sobre o valor da taxa condominial.
Atenção: Se a convenção do condomínio for antiga e ainda se baseia em Unidade Real de Valor (URV), ao salário mínimo ou outras medidas de valores, o síndico deve realizar uma reunião de assembleia para alterar e atualizar o documento.
Multa de condomínio: como recorrer?
Caso o morador receba uma multa de condomínio que considere abusiva ou injusta, ele tem o direito de recorrer. Nesses casos, a primeira coisa a fazer é consultar o regimento interno do condomínio e conferir se a multa foi dada seguindo as normas estipuladas.
Nem todos os regulamentos internos reconhecem a possibilidade de direito de defesa, mas o ato geralmente é oferecido pelo condomínio. Após receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico pessoalmente ou através de uma carta para recorrer multa de condomínio. O direito de defesa deve ser realizado em reunião de assembleia, na presença dos demais condôminos.
Se não for oferecida essa oportunidade de defesa, o morador tem o direito de buscar uma solução junto ao Poder Judiciário. Dependendo do caso, a Justiça pode considerar a multa arbitrária e anular a cobrança – como neste caso de um condomínio em Ilhabela (SP).
Qual o prazo para recorrer de multa condominial?
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que nenhuma multa pode ser aplicada sem que o condômino tenha a oportunidade de se defender previamente.
Isso significa que o síndico ou a administração do condomínio não pode impor punições arbitrárias sem seguir um processo formal.
Dito isso, de acordo com a decisão do STJ, o condômino deve ser notificado sobre a multa e terá 15 dias para apresentar a sua defesa.
Esse prazo pode ser diferente caso a Convenção ou o Regimento Interno estabeleça um período específico.
Se o condomínio não conceder ao condômino a chance de se defender dentro desse prazo, a multa poderá ser considerada nula, já que desrespeita os princípios constitucionais mencionados.
O que acontece se o morador não pagar a multa de condomínio?
Se o condômino não pagar a multa, o condomínio pode aplicar uma cobrança judicial. Se o problema não for resolvido rapidamente, o nome do condômino pode ficar negativado e o imóvel pode ir a leilão.
Como cobrar multa de condomínio?
Antes de a multa de condomínio chegar à unidade do condômino contraventor, é aconselhável encaminhar uma notificação. Mas não há necessidade de isso ser feito pessoalmente, o aviso pode entregue impresso através de correspondência ou via mensagem através do aplicativo do condomínio. Se o condomínio conta com administradora, a notificação pode ser enviada pela empresa.
Essa notificação deve trazer detalhes sobre a infração e dados de como ela fere o regimento interno do condomínio. Após a entrega da notificação, é indicado que o síndico ofereça direito de defesa ao infrator.
Multa de condomínio pode ser um assunto polêmico e que causa estresse para o síndico. Porém, se forem aplicadas da forma correta, as multas não se transformam em bolas de neve. Sempre haja de acordo com o Código Civil, o regulamento interno e a convenção do condomínio!
Qual o prazo de aplicação de multa condominial?
O prazo para a aplicação de multa condominial pode variar conforme o que está estabelecido na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, já que não existe uma definição específica na legislação.
Em geral, o prazo para o pagamento da multa é determinado pelos documentos internos do condomínio.
Usualmente, esse período varia entre 5 e 15 dias após a notificação da penalidade, mas é imprescindível consultar a Convenção e o Regimento Interno para verificar as diretrizes específicas.
O síndico pode multar direto?
Sim, o síndico pode aplicar uma multa diretamente, sem advertência prévia ou sem que a conduta esteja expressamente mencionada na Convenção do Condomínio, conforme os artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil (Lei 10.406/02).
Contudo, essa possibilidade deve ser usada com bom senso e respeitando os princípios legais aplicáveis.
Quando o síndico pode multar?
A lei confere ao síndico a responsabilidade de zelar pela ordem no condomínio e assegurar o cumprimento das regras.
Em situações onde a infração é evidente e não há como o condômino alegar desconhecimento, a multa pode ser aplicada imediatamente. Por exemplo:
Infração passível de dúvida: Um morador usa o elevador social com seu animal de estimação, sem saber que essa prática é proibida no prédio. Nesse caso, cabe ao síndico advertir antes de multar, pois o morador pode não estar ciente da regra;
Infração grave e inquestionável: Um condômino organiza um evento no salão de festas e permite que os convidados estacionem em vagas de outros moradores sem autorização prévia, causando transtornos e reclamações. Como essa atitude interfere diretamente no direito dos demais condôminos, a multa pode ser aplicada imediatamente.
Quantas notificações devem haver antes da multa de condomínio?
Não há um número fixo de notificações que deve preceder a aplicação de uma multa em condomínios.
Isso depende das regras previstas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, além da gravidade da infração cometida.
Quando a notificação é necessária?
Em geral, a prática comum é que o condomínio envie ao menos uma ou duas notificações antes de aplicar a multa, especialmente em infrações mais leves ou que podem ser corrigidas facilmente.
O objetivo das notificações é alertar o condômino sobre a conduta irregular, oferecendo a oportunidade para que ele se adeque às normas. Por exemplo:
Infração leve: Não respeitar o horário de silêncio. Nesse caso, é usual que o síndico envie uma advertência antes de aplicar a multa;
Casos reincidentes: Quando o condômino já foi notificado anteriormente e persiste na mesma conduta, a multa pode ser aplicada sem a necessidade de novas advertências.
O síndico pode dispensar juros e multas?
Não, o síndico não tem autorização legal para perdoar juros e multas de condôminos inadimplentes.
Essa decisão não está dentro de suas competências, pois os valores devidos não pertencem ao síndico, mas ao condomínio como um todo.
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil, no art. 1.336, §1º, o condômino que não pagar sua contribuição deve arcar com:
Juros moratórios convencionais ou, na ausência de previsão, 1% ao mês;
Multa de até 2% sobre o débito.
Esses encargos são obrigatórios e não podem ser dispensados pelo síndico.
Caso ele tome essa atitude unilateralmente, poderá ser responsabilizado financeiramente pelos prejuízos causados ao condomínio.
Por que o síndico não pode perdoar encargos?
A função do síndico é administrar os interesses coletivos do condomínio, e as contribuições dos moradores são essenciais para o funcionamento das despesas comuns.
Como o crédito pertence ao condomínio, e não ao síndico, ele não tem autonomia para tomar decisões que prejudiquem o caixa coletivo.
Existe alguma alternativa?
Embora o síndico não possa perdoar juros e multas, ele pode propor soluções como o parcelamento da dívida, desde que a prática esteja autorizada pela Convenção ou seja aprovada em assembleia.
Essa medida pode facilitar a regularização do débito sem comprometer os direitos do condomínio.
Associação de moradores pode multar?
Sim, uma associação de moradores pode aplicar multas, desde que isso esteja previsto no estatuto da associação e as regras sejam claramente comunicadas aos associados.
No entanto, é importante entender como isso funciona na prática e quais são os direitos dos moradores.
Além disso, os moradores têm o direito de se defender e questionar penalidades que não sejam devidamente justificadas ou aplicadas de forma inadequada.
Portanto, sempre verifique as regras do estatuto e, em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.
Subsíndico pode multar?
O subsíndico não tem autoridade direta para aplicar multas, exceto em duas situações específicas:
Na ausência do síndico: O subsíndico assume as funções do síndico quando este estiver ausente, seja por viagem, afastamento ou outro motivo. Nesse caso, ele pode exercer as mesmas atribuições, incluindo a aplicação de multas, enquanto estiver no exercício do cargo;
Se a Convenção do Condomínio permitir: Caso a Convenção ou Regimento Interno estabeleça que o subsíndico tem poder para aplicar penalidades, ele poderá fazê-lo mesmo na presença do síndico, mas isso deve estar claramente documentado.
Você sabia que 60% dos problemas e conflitos estão ligados às falhas na comunicação? Evite essas situações no condomínio com o nosso Modelo de Comunicado gratuito.
Racismo é um ato cruel e criminoso, que fere a dignidade das vítimas e atenta contra o direito de ir e vir. Infelizmente, o Brasil é um país cuja ferida do racismo não cicatrizou e ainda sangra em praticamente todos os lugares. Casos de racismo no condomínio, por exemplo, ganham os noticiários e mostram que essa luta está longe de acabar.
Neste artigo, você vai entender o que é racismo de fato, quais as penalidades para quem pratica esse ato, qual a diferença entre racismo e injúria racial, casos desse crime em condomínios e como o síndico deve agir em caso de racismo no condomínio.
Acompanhe a leitura e compartilhe a importância desse tema.
O que se enquadra no crime de racismo?
O racismo é quando, de forma direta ou indireta, manifesta preconceito ou discriminação com base na raça ou etnia.
Essas ações podem variar em intensidade e forma, mas todas carregam consigo a intenção de inferiorizar ou excluir pessoas por causa de sua cor de pele ou origem étnica.
É importante saber que o racismo não se limita a atos explícitos de violênciaouofensas verbais. Ele pode se manifestar de diversas formas, muitas vezes de maneira sutil e enraizada em estruturas sociais e culturais.
Alguns exemplos de atos racistas incluem:
Ofensas raciais: insultos, apelidos pejorativos e qualquer tipo de linguagem que desvalorize ou humilhe uma pessoa por sua raça ou etnia;
Discriminação em serviços: negar atendimento, criar filas separadas ou oferecer tratamento diferenciado a pessoas por causa de sua raça;
Propaganda enganosa: anúncios ou materiais publicitários que associam determinadas características negativas a grupos raciais específicos;
Violência física: agressões, ameaças e outros atos violentos motivados pela raça ou etnia;
Racismo institucional: práticas e políticas de instituições (como empresas, escolas e órgãos públicos) que perpetuam a desigualdade racial, mesmo que não haja intenção explícita de discriminar;
Microagressões: comportamentos cotidianos que, embora pareçam inofensivos, transmitem mensagens racistas e causam danos psicológicos;
Racismo estrutural: desigualdades sistêmicas que colocam pessoas negras em desvantagem em diversos aspectos da vida, como educação, saúde, trabalho e justiça.
É fundamental destacar que o racismo é um crime e está previsto em lei. No Brasil, a prática de discriminação racial é tipificada como crime no Código Penal.
Injúria racial é um crime que consiste em ofender a honra ou a dignidade de alguém, utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.
É uma forma de discriminação que busca humilhar e inferiorizar o outro, causando sofrimento psicológico e social.
A injúria racial se manifesta de diversas maneiras, como:
Uma ofensa: uma agressão verbal ou escrita que visa ferir o outro.
Motivada pela raça ou etnia: a ofensa está diretamente ligada a características como cor da pele, origem étnica ou religião.
Um crime: a injúria racial é considerada um crime no Brasil e está prevista no Código Penal.
Os exemplos de injúria racial são os apelidos pejorativo que se referem à raça ou etnia de forma negativa, as piadas racistas que reforçam estereótipos negativos sobre determinados grupos raciais, os comentários ofensivos que humilham ou desrespeitam alguém por sua raça ou etnia e a disseminação de discursos de ódio, espalhando mensagens que incitam o ódio e a discriminação racial.
Uma mudança importante na legislação brasileira ocorreu com a aprovação da Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo.
Essa equiparação tornou a pena mais severa e o crime imprescritível, ou seja, não há prazo para denunciar e punir esse tipo de conduta.
Leis que punem atos racistas no Brasil
No Brasil, o racismo é crime previsto principalmente na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 7.716/1989.
Veja abaixo uma síntese das leis brasileiras que preveem punição a atos racistas:
Constituição Federal de 1988
O racismo é tratado como crime inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII:
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.“
Isso significa que não se pode pagar fiança para evitar a prisão e que o crime não perde sua possibilidade de punição com o passar do tempo.
Lei n.º 7.716/1989 (Lei do Racismo)
Essa lei define e pune crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Ela estabelece penas que podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade do ato. Alguns exemplos de condutas previstas na lei incluem:
Impedir acesso a locais públicos ou privados (art. 8º);
Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou serviços (art. 4º);
Negar emprego ou discriminar no ambiente de trabalho (art. 3º).
Código Penal Brasileiro
O artigo 140, § 3º do Código Penal trata da injúria racial, que, embora não seja tecnicamente “racismo”, é uma ofensa direcionada a uma pessoa específica, envolvendo sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
Diferença entre racismo e injúria racial
A diferença entre injúria racial e racismo pode parecer sutil, mas é fundamental para entendermos a complexidade do racismo e suas manifestações.
Embora ambos os crimes envolvam preconceito e discriminação racial, eles possuem características e impactos distintos.
Injúria Racial
Foco no indivíduo: a injúria racial é direcionada a uma pessoa específica, ofendendo sua honra ou dignidade com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
Ação individual: é um ato praticado por um indivíduo contra outro, geralmente envolvendo ofensas verbais ou escritas.
Pena: antes da recente legislação, a pena para injúria racial era menor e a ação era considerada prescritível.
Racismo
Foco no grupo: o racismo é um crime contra um grupo indeterminado de pessoas, discriminando toda uma raça ou etnia.
Ação coletiva: é um sistema de opressão que permeia as estruturas sociais, políticas e econômicas, resultando em desigualdades sistêmicas.
Pena: o crime de racismo é considerado mais grave, com penas mais severas e imprescritível.
Em 2023, a Lei 14.532 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Essa mudança legislativa tornou a pena para injúria racial mais severa e imprescritível, alinhando-a ao crime de racismo.
Casos de racismo no condomínio no Brasil
Infelizmente, temos casos de racismo em todos os cantos do Brasil, seja nas ruas, em estabelecimentos comerciais, escolas e condomínios.
De acordo com uma matéria publicada na Folha de São Paulo, os registros de caso de racismo cresceram 127% no Brasil em 2023, sendo feitos 11.610 boletins de ocorrência (dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública).
Alguns casos de racismo no condomínio ganharam repercussão na imprensa, com a punição dos agressores e ampliando o debate sobre o tema.
O caso do condomínio de luxo em São José do Rio Preto/SP que foi punido por encaminhar o convidado de uma festa no local pela entrada de serviços teve repercussão nacional.
Em matéria publicada no O Globo, “o caso aconteceu quando o homem, que é negro, foi com sua moto ao condomínio Quinta do Golfe Jardins, para participar da festa de um amigo. Ao se apresentar na portaria social, ele foi imediatamente orientado a se dirigir à entrada de serviços”.
O condomínio foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, mas recorreu da sentença.
Em Maceió/AL, uma criança foi vítima de racismo quando brincava com outras crianças em um condomínio. Segundo relatos do pai da vítima, seu filho teria sido alvo de discriminação racial por parte de uma moradora não identificada.
O fato teria ocorrido enquanto a criança brincava de pega-pega e esconde-esconde no estacionamento do condomínio, quando uma senhora começou a proferir insultos racistas.
O pai da vítima imediatamente registrou um Boletim de Ocorrência e buscou apoio da OAB/AL para medidas legais.
O que o condomínio deve fazer em casos de racismo no local?
É inadmissível qualquer tipo de discriminação em espaços comuns, como condomínios.
A lei garante o direito de todos à igualdade e respeito, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, sexo, orientação sexual ou idade.
Infelizmente, ainda existem casos de condôminos que, por intolerância ou preconceito, praticam atos discriminatórios, como impedir o acesso de pessoas a determinadas áreas ou proferir ofensas.
Em caso de racismo no condomínio, seja presenciar ou ser vítima de um ato discriminatório, a pessoa deve procurar imediatamente a polícia ou o Disque 100, registrar um boletim de ocorrência e apresentar testemunhas, se houver.
O condomínio deve repudiar qualquer tipo de discriminação e colaborar com as autoridades, fornecendo imagens ou informações que possam auxiliar na investigação.
Caso a conduta discriminatória seja de um funcionário, o condomínio deve apurar os fatos e, se comprovada a infração, tomar as medidas cabíveis, inclusive a demissão por justa causa.
Se o síndico for o autor do ato discriminatório, os condôminos podem convocar uma assembleia para deliberar sobre sua destituição.
As consequências do racismo no condomínio envolvem a penalidade aos autores do ato, como responder criminalmente e levar multa do condomínio.
Por isso, é fundamental que os condomínios promovam ações de conscientização e capacitação para prevenir e combater a discriminação.
A formação de síndicos, conselheiros e funcionários sobre temas como diversidade e inclusão é essencial para garantir um ambiente de convivência mais harmonioso e respeitoso.
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