Recebimento de encomendas em condomínio: como facilitar a gestão? 

Recebimento de encomendas em condomínio: como facilitar a gestão? 

O recebimento de encomendas em condomínio é uma atividade que exige organização e planejamento. Infelizmente, muitos condomínios não possuem regras definidas e acabam por causar transtornos para quem entrega e para quem recebe. 

Para evitar problemas e garantir a satisfação dos moradores, é fundamental estabelecer procedimentos claros e aprová-los em assembleia 

Além disso, utilizar tecnologia para ter esse controle é uma maneira de garantir mais agilidade, segurança e satisfação nas entregas. 

Neste artigo, você vai ver quais são os direitos e deveres de quem entrega e recebe mercadorias no condomínio, bem como o que diz a legislação sobre isso e como deixar o processo de entregas no condomínio mais dinâmico. Boa leitura! 

Qual a lei que rege a entrega de encomendas nos condomínios? 

A Lei nº 6.538/79, que trata dos serviços postais, determina que os responsáveis pelos edifícios, como administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades.  

No entanto, a lei não impõe a obrigatoriedade desse recebimento, ficando as regras a cargo de cada empreendimento. 

É obrigação do porteiro receber encomendas? 

A questão de saber se o porteiro é obrigatoriamente responsável por receber encomendas não é tão simples de responder, pois envolve uma série de fatores e interpretações da legislação. 

A responsabilidade pelo recebimento das encomendas recai sobre os responsáveis pelo condomínio, ou seja, o síndico e sua equipe. No entanto, essa responsabilidade não é individualizada para cada funcionário, como o porteiro. 

Na prática, é comum que os porteiros recebam as encomendas como parte de suas atividades, uma vez que estão na linha de frente do condomínio.  

Só que essa prática não é obrigatória e pode variar de acordo com as regras internas de cada condomínio. 

É importante ressaltar que o recebimento de encomendas pode gerar alguns riscos para o porteiro, como: 

  • Responsabilidade por danos: caso a encomenda seja danificada ou extraviada após ser recebida pelo porteiro, ele pode ser responsabilizado;. 

Muitos condomínios possuem regras específicas sobre o recebimento de encomendas, que podem ser definidas em assembleia 

Essas regras podem estabelecer horários para entrega, procedimentos para identificação do destinatário, entre outras questões. 

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Modelo de Planilha de Controle de Visitantes para Portaria 

Como proceder na portaria com os entregadores de encomendas? 

O recebimento de encomendas em condomínio é uma atividade que exige atenção e organização. Para garantir a segurança e a eficiência desse processo, é fundamental seguir algumas orientações. 

  • Identificação: sempre solicitar a identificação do entregador e da empresa para a qual trabalha e verificar se a empresa é cadastrada no condomínio; 
  • Registro: é importante manter um registro das entregas, anotando a data, hora, nome do entregador, empresa, destinatário e descrição da encomenda. Esse registro pode ser útil em caso de extravios ou problemas com a encomenda; 
  • Entrega da encomenda: entregar a encomenda pessoalmente ao morador ou a uma pessoa autorizada por ele é a maneira certa de garantir que não haverá extravios ou mal-entendido. Solicitar uma assinatura de recebimento também ajuda a identificar o recebedor em caso de problemas com a entrega. 

Quando se trata de entrega de encomendas grandes ou volumosas, outros pontos devem ser acrescentados como, por exemplo, a questão do espaço. 

O porteiro ou síndico deve verificar se há espaço adequado para o armazenamento na portaria, informando o morador sobre a necessidade de retirar a encomenda rapidamente. 

Já no caso de encomendas com valor declarado, solicite um documento de identificação do entregador e da empresa. 

Estabeleça horários específicos para o recebimento de encomendas, evitando a concentração de entregas em um único período. 

Como ter o recebimento de encomendas em condomínio sem porteiro? 

A ausência de um porteiro não precisa ser um obstáculo para o recebimento de encomendas no condomínio. Existem diversas soluções inovadoras e práticas que podem ser implementadas para garantir que os moradores recebam suas entregas com segurança e comodidade. 

Uma das opções mais populares é a instalação de caixas de correios inteligentes ou lockers 

Esses armários possuem compartimentos individuais com acesso controlado, permitindo que os entregadores depositem as encomendas de forma segura e os moradores as retirem a qualquer momento, utilizando um código de acesso personalizado.  

Essa solução oferece praticidade e autonomia aos moradores, além de garantir a segurança das encomendas. 

Outra alternativa para o recebimento de encomendas no condomínio é a criação de um ponto de coleta comum. Um espaço específico, como a garagem ou uma área de serviço, pode ser designado para o recebimento de encomendas.  

Os moradores podem retirar suas entregas nesse local durante um horário pré-definido. Essa opção é mais simples e econômica, mas exige uma organização maior por parte dos moradores. 

Para condomínios que buscam uma solução mais personalizada, o serviço de entrega agendada pode ser uma ótima opção.  

Os moradores agendam a entrega das encomendas em um horário específico, garantindo que alguém esteja em casa para receber. Essa opção oferece maior flexibilidade, mas pode exigir mais planejamento por parte dos moradores. 

Além dessas opções, a contratação de um serviço de recepção especializado pode ser uma alternativa para condomínios que buscam um atendimento mais profissional e personalizado.  

Essas empresas oferecem serviços de recebimento, armazenamento e entrega de encomendas, liberando os moradores de qualquer preocupação. 

A escolha da melhor solução para o condomínio dependerá de diversos fatores, como o tamanho do condomínio, o perfil dos moradores, o orçamento disponível e as necessidades específicas de cada um.  

É importante que a decisão seja tomada de forma democrática, envolvendo todos os moradores e buscando a opção que melhor atenda às necessidades de todos. 

Como funciona a entrega dos Correios em condomínio? 

A entrega dos Correios em condomínios pode variar dependendo de alguns fatores, como o tamanho do condomínio, a existência de portaria e as políticas internas do condomínio.  

No entanto, existem algumas práticas comuns e soluções inovadoras que estão sendo adotadas para otimizar esse processo. 

Tradicionalmente, a entrega dos Correios em condomínios funciona da seguinte forma: 

  • Entrega na portaria: o carteiro entrega as correspondências e encomendas na portaria do condomínio, onde os moradores devem retirá-las posteriormente. 
  • Caixas de correio individuais: em alguns condomínios, cada unidade possui uma caixa de correio individual, onde o carteiro deposita as correspondências. 
  • Entrega direta: em alguns casos, especialmente em condomínios horizontais, o carteiro pode realizar a entrega diretamente na unidade do destinatário. No entanto, com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por soluções mais eficientes, os Correios têm desenvolvido novas soluções para condomínios, como: 
  • Caixas de correios inteligentes: esses equipamentos permitem que o carteiro deposite as encomendas em compartimentos individuais, e o morador é notificado por SMS ou e-mail para realizar a retirada. 
  • Parcerias com empresas de logística: os Correios podem estabelecer parcerias com empresas de logística para oferecer serviços de entrega mais personalizados e eficientes, como agendamento de entregas e rastreamento das encomendas. 

Aplicativo TownSq possui função que auxilia no recebimento de encomendas em condomínio

O Aplicativo TownSq possui uma função eficiente para tornar o recebimento de encomendas em condomínio mais eficiente.  

Síndicos, porteiros e gestores que possuem o aplicativo utilizam a função Entregas, onde é possível registrar a chegada de mercadorias e o recebimento por parte dos condôminos.

Por meio dessa função, é possível controlar todas as encomendas recebidas e retiradas no condomínio, diminuindo a chance de erros, deixando o processo de recebimento mais organizado e ágil.

controle de entrega

Na função Entregas, o responsável pelo recebimento registra a chegada das encomendas, enquanto o condômino é notificado que tem uma encomenda em seu nome. 

Ao buscar a encomenda, o condômino registra a retirada dentro do aplicativo, deixando o histórico de todas as entregas realizadas em determinado período. 

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O guia completo da manutenção condominial: como preservar a estrutura do prédio e evitar desastres?

O guia completo da manutenção condominial: como preservar a estrutura do prédio e evitar desastres?

A manutenção predial é essencial para garantir a segurança, longevidade e valorização de um edifício. 

Negligenciar essa tarefa pode resultar em problemas estruturais, custos elevados com reparos emergenciais e até acidentes graves. 

Neste guia, abordaremos como preservar a estrutura do prédio por meio de manutenções preventivas, corretivas e a importância de seguir as normas técnicas, evitando riscos desnecessários e assegurando o bem-estar de todos os moradores.  

Vamos explorar as principais práticas e responsabilidades que ajudam a manter o condomínio em perfeito estado, prevenindo desastres futuros. Continue lendo!

O que é manutenção predial? 

Manutenção predial é o conjunto de atividades planejadas para preservar, reparar e garantir o funcionamento adequado de edifícios, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. 

Ela envolve o cuidado contínuo de todos os sistemas e componentes do prédio, desde as instalações elétricas e hidráulicas até estruturas maiores, como fachadas e elevadores. 

O objetivo principal é prolongar a vida útil da edificação, manter a segurança dos ocupantes e evitar problemas maiores que poderiam resultar em gastos excessivos e emergências. 

Há três tipos principais de manutenção predial: 

  • Manutenção preventiva: Focada em prevenir danos e problemas antes que eles ocorram, a manutenção preventiva envolve atividades regulares, como a verificação de instalações elétricas, limpeza de caixas d’água, e revisão de elevadores. O foco aqui é evitar acidentes e garantir que o prédio continue operando sem interrupções; 
  • Manutenção corretiva: Diferente da preventiva, a manutenção corretiva trata de reparar danos e falhas que já ocorreram. Exemplos comuns incluem o conserto de rachaduras em paredes, reparos de vazamentos ou trocas de peças defeituosas em equipamentos; 
  • Manutenção preditiva: Esse tipo de manutenção utiliza monitoramento e análise de dados para prever quando um sistema ou equipamento precisará de reparos, otimizando os custos e prevenindo paradas inesperadas nas operações do prédio. 

Essas manutenções, quando realizadas de forma regular e organizada, evitam problemas graves, como falhas em sistemas críticos, que podem comprometer a segurança dos ocupantes e levar a grandes despesas emergenciais 

Qual é a importância da manutenção predial? 

A importância da manutenção predial reside em sua capacidade de garantir segurança, preservar o valor do imóvel e gerar economia a longo prazo. 

Um edifício bem conservado está menos propenso a acidentes como desabamentos, incêndios e vazamentos, o que protege os moradores e evita tragédias. 

Além disso, uma manutenção regular impede o desgaste da estrutura, prolongando sua vida útil e reduzindo a necessidade de grandes reformas, que podem ser custosas. 

Outro ponto relevante é a valorização do imóvel. Um prédio em boas condições atrai inquilinos e compradores, sendo mais competitivo no mercado. 

A manutenção predial também contribui para a eficiência energética, uma vez que sistemas bem conservados, como o elétrico e o hidráulico, tendem a consumir menos energia e água. 

Além disso, a manutenção regular garante que o edifício esteja em conformidade com as normas de segurança e regulamentações, evitando multas e garantindo o funcionamento adequado de sistemas essenciais, como alarmes de incêndio e instalações elétricas.

Quais são as normas técnicas de manutenção predial? 

As normas técnicas de manutenção predial estabelecem diretrizes essenciais para garantir a segurança, durabilidade e funcionamento adequado das edificações. Essas normas abrangem aspectos preventivos e corretivos, além de orientar a gestão eficiente dos processos de manutenção. 

Veja quais são as principais normas técnicas relacionadas à manutenção predial: 

NBR 5674 – Manutenção de Edificações: Requisitos para o Sistema de Gestão de Manutenção 

Esta norma define os requisitos para um plano de manutenção predial, abrangendo atividades preventivas e corretivas. 

Ela também estabelece as responsabilidades de proprietários e gestores e orienta sobre a frequência e os prazos de manutenção para diferentes sistemas da edificação, como elevadores, sistemas elétricos e hidráulicos. 

NBR 14037 – Diretrizes para a Manutenção de Edificações 

Foca na manutenção preventiva, que visa conservar as edificações em boas condições de uso. 

A norma orienta sobre a periodicidade das manutenções e os tipos de inspeções necessárias para evitar problemas maiores. 

NBR 15575 – Edificações Habitacionais: Desempenho 

Esta norma aborda o desempenho global da edificação, especialmente para residências, tratando de questões como segurança estrutural, estanqueidade, durabilidade e requisitos de conforto.

Ela é relevante para a manutenção predial, pois fornece parâmetros para a qualidade dos materiais e sistemas usados. 

NBR 16747 – Inspeção Predial 

Esta norma estabelece critérios para a realização de inspeções prediais, fundamentais para avaliar o estado da edificação e definir um plano de manutenção.  

A norma orienta sobre a elaboração de relatórios de inspeção que apontam as condições da estrutura, sistemas e componentes, além de sugerir as ações necessárias.

Leia também: Inspeção predial: o que você precisa saber sobre a NBR 16.747

NBR 16280: Reforma de Edificações e a Responsabilidade no Condomínio

A NBR 16280, em vigor desde 2014 e atualizada em 2015, estabelece normas específicas para reformas de edificações, garantindo a segurança estrutural e a proteção dos moradores em condomínios.

Essa norma exige que, antes de qualquer obra que possa alterar ou comprometer a segurança da edificação, o responsável pelo imóvel apresente uma documentação técnica detalhada ao síndico.

Isso inclui um laudo assinado por um engenheiro ou arquiteto, o plano da obra e o cronograma de execução.

A norma visa eliminar intervenções feitas por pessoas sem qualificação, prevenindo acidentes e assegurando que as reformas sigam padrões de qualidade.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre a NBR 16280

PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle (Lei Nº 13.589/2018) 

Essa regulamentação específica para sistemas de climatização estabelece a obrigatoriedade de um plano de manutenção para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente. Aplica-se a prédios de uso público e coletivo. 

Essas normas formam a base da manutenção predial no Brasil, garantindo que edificações permaneçam seguras e operacionais ao longo do tempo, preservando seu valor e evitando a ocorrência de acidentes ou falhas estruturais graves. 

Quais são as manutenções de um condomínio? 

As manutenções em um condomínio são fundamentais para garantir a segurança, funcionalidade e bem-estar dos moradores.

Elas podem ser divididas em três principais categorias: preventivas, corretivas e preditivas, cada uma com suas funções e frequências específicas.

Abaixo, uma lista das principais manutenções que devem ser realizadas: 

Manutenção dos elevadores 

Essencial para a segurança dos usuários, a manutenção preventiva deve ser realizada mensalmente por empresas especializadas. A revisão mais profunda e a modernização geralmente ocorrem após cerca de 15 anos de uso. 

Leia também: Manutenção e economia de elevadores em condomínios: mitos e verdades 

Manutenção elétrica 

Inclui a verificação das instalações, reaperto de conexões, testes de disjuntores, e substituição de componentes desgastados. 

Essas ações devem ser realizadas anualmente ou conforme a necessidade, para evitar falhas que possam causar incêndios ou outros problemas 

Manutenção de para-raios 

A norma NBR 5419 exige inspeções semestrais e a medição ôhmica anual para garantir que o sistema de proteção contra descargas atmosféricas esteja funcionando corretamente. 

Leia também: Manutenção de para-raios: como funciona e qual é a sua importância? 

Manutenção de piscinas 

Piscinas requerem cuidados diários, como filtragem e controle de cloro, além de limpeza semanal das bordas e aspiração do fundo. Também é importante garantir a segurança com sinalizações e cercamentos adequados. 

Leia também: Piscina do condomínio: cuidados na hora de fazer a manutenção 

Extintores de incêndio 

A manutenção dos extintores precisa ser realizada anualmente por empresas certificadas pelo Inmetro. Além disso, os equipamentos devem passar por inspeções visuais frequentes para garantir que estejam em bom estado. 

Leia também: O erro fatal que síndicos estão cometendo: como o laudo AVCB pode evitar desastres 

Dedetização e controle de pragas 

A dedetização deve ocorrer duas vezes por ano, geralmente nos períodos de abril e outubro, para evitar infestações de insetos e roedores. 

Leia também: Dedetização em condomínio: quem paga a conta? 

Limpeza e desobstrução de caixas de gordura e esgoto 

Essas tarefas previnem entupimentos e vazamentos que podem causar danos significativos ao patrimônio, além de prejudicar a saúde dos condôminos. 

Leia também: Caixa de gordura em apartamento: por que a sua manutenção é tão importante? 

Essas manutenções regulares ajudam a preservar a estrutura do prédio, reduzir custos com reparos emergenciais e garantir a tranquilidade dos moradores. 

Quem é responsável pela manutenção do condomínio? 

A responsabilidade pela manutenção de um condomínio é dividida entre o síndico, os condôminos e, em alguns casos, a administradora contratada para gerir as atividades de manutenção. 

Veja os papéis principais de cada parte: 

Síndico 

O síndico é a figura central responsável pela gestão do condomínio e, por consequência, pela coordenação da manutenção predial. 

Ele deve garantir que manutenções preventivas e corretivas sejam realizadas conforme o cronograma e dentro das normas de segurança. 

Cabe ao síndico contratar empresas especializadas, supervisionar serviços, e zelar pela segurança e bem-estar dos moradores 

Condôminos 

Embora o síndico tenha a responsabilidade principal, os condôminos também têm um papel importante. 

Eles devem contribuir financeiramente para o fundo de manutenção, participar das assembleias para aprovar gastos e relatar problemas que necessitem de reparos.  

Sua participação é vital para o bom funcionamento do condomínio 

Administradora 

Em muitos condomínios, uma empresa terceirizada é contratada para auxiliar o síndico na gestão da manutenção.  

Essa empresa pode cuidar da parte burocrática, acompanhar o cronograma de manutenções e garantir que os serviços sejam executados por profissionais qualificados 

A responsabilidade final, no entanto, recai sobre o síndico, que responde legalmente por garantir que o condomínio esteja em conformidade com as normas vigentes e com a segurança de todos. 

Quais são os principais riscos da falta de manutenção predial? 

A falta de manutenção predial pode acarretar diversos riscos significativos que não apenas comprometem a integridade da estrutura do prédio, mas também afetam a segurança e a saúde dos moradores. 

Aqui estão alguns dos principais riscos associados à negligência na manutenção: 

Infiltrações 

A ausência de cuidados pode levar a infiltrações em pisos e paredes, comprometendo a estrutura do edifício. 

Isso pode resultar na formação de mofo, que afeta a qualidade do ar e a saúde dos ocupantes, além de gerar odores desagradáveis. 

Rachaduras e desabamentos 

Edifícios sem manutenção regular podem apresentar rachaduras que não apenas prejudicam a estética, mas também representam um sério risco estrutural. 

A deterioração severa pode culminar em desabamentos, levando a consequências fatais e danos materiais significativos. 

Incêndios 

A falta de manutenção nas instalações elétricas aumenta o risco de curtos-circuitos e incêndios. 

Problemas como sobrecarga na fiação e falhas em sistemas de combate a incêndio são frequentemente resultantes de negligência, podendo causar desastres maiores. 

Acidentes e lesões 

Ambientes mal mantidos podem ser perigosos. 

Problemas com revestimentos, letreiros de fachadas e outros elementos estruturais podem levar a acidentes que ferem os moradores e visitantes do edifício. 

Gastos emergenciais elevados 

Ignorar a manutenção preventiva frequentemente resulta em custos muito mais altos a longo prazo. 

Reparos emergenciais são geralmente mais caros do que a manutenção programada, pois envolvem a correção de problemas maiores que poderiam ter sido evitados. 

Deterioração do imóvel 

A falta de manutenção contribui também para a rápida depreciação do imóvel, impactando o seu valor de mercado e a imagem da empresa ou entidade que o administra. 

Isso pode resultar na perda de clientes e na diminuição da capacidade de atrair novos negócios. 

Para finalizar, é importante lembrar que a manutenção regular não só protege a estrutura do condomínio, como também garante a segurança de todos os moradores e a valorização do imóvel. 

Cada detalhe, desde a manutenção elétrica até o cuidado com fachadas e sistemas de combate a incêndios, faz a diferença na preservação do patrimônio. 

Se você está planejando realizar reformas no condomínio, é essencial seguir a NBR 16280, em vigor desde 2014, que exige a entrega de documentos ao síndico antes de iniciar qualquer obra. 

Para ajudar nesse processo, preparamos um modelo gratuito do Termo de Responsabilidade sobre Obras. Baixe agora e assegure que a sua reforma esteja dentro das normas e com a segurança garantida! 

Feira em condomínio: a legislação permite a venda dentro do condomínio? Veja a resposta

Feira em condomínio: a legislação permite a venda dentro do condomínio? Veja a resposta

A vida em condomínio oferece uma série de benefícios, como segurança, lazer e praticidade. Uma das novidades que vem ganhando espaço é a realização de feira em condomínio.  

Semelhantes às tradicionais feiras livres, elas oferecem aos moradores a oportunidade de adquirir frutas, legumes, verduras e outros produtos frescos e com preços acessíveis, sem precisar sair de casa. 

Mas por se tratar de um espaço com foco residencial, os condomínios podem permitir a realização das feiras? E o que diz a legislação sobre esse assunto?  

Neste artigo, você vai saber pontos fundamentais sobre a permissão ou não da realização de feiras em condomínios e como o síndico deve agir nesse caso. Boa leitura! 

É permitido ter feira em condomínio? 

A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, estabelece que condomínios residenciais são destinados a moradia e não podem sediar atividades comerciais.  

No entanto, a realização de feiras em condomínios, por ser uma atividade temporária e sem fins lucrativos para o condomínio, é geralmente permitida. 

As feiras em condomínio, portanto, podem acontecer desde que haja regras estipuladas a serem seguidas e sejam estabelecidos dias e horários específicos para que ela possa funcionar. 

Quais as regras para organizar uma feira em condomínio? 

Os moradores têm voz ativa dentro dos condomínios, e a realização de uma feira só pode ocorrer após aprovação em assembleia geral. Após a aprovação, é fundamental que o síndico, em conjunto com o gerente do condomínio, tome algumas medidas. 

Além disso, o síndico deve ser responsável por organizar o evento, entrando em contato com feirantes, verificando se os feirantes possuam as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes e estabelecendo as regras para a realização da feira. 

Todo esse zelo é para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos moradores. 

Como organizar a feira em um condomínio? 

Após a definição das regras, deve ser estabelecido um período de teste para que os moradores avaliem na prática a viabilidade e os benefícios da feira.  

Em seguida, o síndico deve entrar em contato com feirantes, verificando a documentação necessária para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos moradores.  

A escolha do local ideal para a feira também é fundamental, e o síndico e o gerente devem analisar os espaços disponíveis no condomínio. 

É importante observar que o condomínio não pode cobrar nenhum valor adicional dos condôminos ou dos feirantes pelo espaço cedido, pois isso caracterizaria uma atividade comercial, o que é proibido por lei.  

Os alimentos são pagos diretamente pelos moradores aos feirantes, e o condomínio apenas disponibiliza o espaço para a realização da feira. Outro ponto é que os feirantes devem se responsabilizar pela limpeza do local após o término do evento. 

Ao seguir esses passos, o condomínio garante que a realização da feira seja realizada de forma transparente, democrática e respeitando a legislação. 

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O que vender nas feiras de condomínios? 

A variedade de produtos oferecidos nas feiras pode incluir frutas, legumes, verduras, pães, queijos, salgados e outros alimentos. Os preços devem ser justos e competitivos, oferecendo um bom custo-benefício para os moradores. 

A feira em condomínio oferece uma variedade de produtos que possam atender às necessidades dos moradores.  

Embora a lista possa variar de acordo com a aprovação em assembleia e as características de cada condomínio, alguns itens são comumente encontrados nesses eventos. 

Alimentos frescos e naturais são os protagonistas das feiras em condomínios 

Frutas, legumes e verduras orgânicos ou convencionalmente cultivados são sempre bem-vindos, assim como pães artesanais, queijos, iogurtes e outros produtos lácteos.  

A presença de alimentos preparados na horacomo pastéis, espetinhos, salgados assados e sucos naturais, também é bastante comum e agrada aos moradores. 

Produtos artesanais também têm espaço garantido nas feiras de condomínios. Doces caseiros, compotas, geleias, biscoitos, pães de mel e outros produtos feitos artesanalmente são opções deliciosas e que agradam a todos os paladares.  

Além disso, produtos de higiene e limpeza ecológicos, como sabonetes artesanais, shampoos naturais e detergentes biodegradáveis, podem ser encontrados em algumas feiras. 

Plantas e flores são outra opção interessante para a feira em condomínio. Mudas de plantas ornamentais, temperos, hortaliças e flores podem ser vendidas, incentivando a prática da jardinagem e trazendo mais vida para os ambientes. 

 

Benefícios das feiras em condomínios 

A realização de feira em condomínio traz diversos benefícios, tanto para os moradores quanto para o próprio condomínio.  

Para os moradores, a feira em condomínio representa praticidade, economia e a possibilidade de adquirir produtos frescos e de qualidade.  

Para o condomínio, a feira pode contribuir para a valorização do imóvel e para a criação de um ambiente mais agradável e dinâmico. 

É fundamental considerar que a organização da feira seja feita de forma cuidadosa e respeitando as normas do condomínio.  

O síndico deve acompanhar de perto o evento, garantindo que tudo ocorra conforme o planejado e que não haja transtornos para os moradores. 

Gostou desse artigo? Então leia também sobre os minimercados em condomínios, outra opção que deixa a vida dos condôminos mais prática. Clique aqui e boa leitura! 

 

Eleições 2024: É permitido colocar cartazes e fazer manifestações políticas dentro do condomínio? Veja o que diz a legislação

Eleições 2024: É permitido colocar cartazes e fazer manifestações políticas dentro do condomínio? Veja o que diz a legislação

É permitido colocar cartazes de política dentro do condomínio? Descubra as regras e como lidar com a política em espaços comuns. Leia e informe-se! 

Com a proximidade das eleições, muitos moradores utilizam as áreas comuns dos condomínios onde residem para divulgar as propostas dos seus candidatos, buscando votos e apoio. 

Essas atividades envolvem propaganda eleitoral, cartazes de política dentro do condomínio, distribuição de santinhos e banners nas áreas comuns. 

Isso levanta a questão: quais são os limites para a propaganda política dentro de um condomínio? Continue lendo! 

O que diz o Código Civil sobre propaganda política dentro do condomínio? 

Embora o Código Civil não trate diretamente do tema, cabe ao regimento interno do condomínio definir regras para essas práticas. 

O regimento é responsável por regulamentar normas de convivência e pode estabelecer diretrizes sobre a colocação de cartazes de política dentro do condomínio, distribuição de santinhos e demais formas de divulgação eleitoral. 

Quando o regimento interno é omisso sobre o assunto, recomendamos convocar uma assembleia para discutir e definir as regras o quanto antes. 

Nessas discussões, o Princípio do Sossego deve ser levado em consideração, já que o uso excessivo de som ou a distribuição incômoda de material eleitoral pode ferir o direito dos moradores à tranquilidade, sujeito a multas. 

Por outro lado, a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece normas gerais para a propaganda eleitoral. 

O art. 37 dessa lei proíbe a veiculação de propaganda em bens de uso comum, como ruas e praças, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as áreas internas de um condomínio fechado não se enquadram nessa proibição, já que não são acessíveis ao público em geral. 

Portanto, as áreas comuns dos condomínios são de uso exclusivo dos moradores, e a proibição geral de propaganda não se aplica a elas. 

Usar bandeiras ou cartazes de política dentro do condomínio configura alteração de fachada? 

Para começo de conversa, o artigo 1.336 do Código Civil proíbe mudanças na fachada do prédio, incluindo a alteração de cor ou forma das partes externas dos edifícios, sem que se tenha a aprovação da assembleia e conste na Convenção do Condomínio. 

“São deveres do condômino:
(…)
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;”. 

No entanto, em situações temporárias, como as eleições, muitos condomínios permitem a colocação de bandeiras por curtos períodos, desde que sejam removidas ao final dos eventos. 

O problema surge quando essas bandeiras permanecem por longos períodos, o que pode ser considerado uma alteração permanente da fachada. 

Isso vale para qualquer bandeira, inclusive a do Brasil, pois, independentemente do seu significado, manter símbolos por tempo indeterminado pode comprometer a harmonia estética do prédio, como decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

A colocação de bandeiras de forma temporária costuma ser tolerada, mas se mantidas além do período aceitável, o condomínio tem o direito de exigir a sua remoção. Se o morador não cumprir, o condomínio pode aplicar multas com base no Artigo 1.336, §2º, do Código Civil, que prevê penalidades de até cinco vezes o valor da contribuição condominial para quem desrespeitar as regras. 

Essa questão pode, inclusive, ser discutida em assembleias, onde os moradores decidem sobre a aplicação das normas para garantir o interesse coletivo. 

E quanto à bandeira do Brasil? É proibida? 

Alguns moradores argumentam que o hasteamento da bandeira nacional nas sacadas é respaldado pela Lei nº 5.700/1971, que afirma em seu artigo 10: 

“A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.” 

No entanto, esse gesto pode tanto representar patriotismo quanto simbolizar apoio a um grupo político específico. 

Portanto, o uso da bandeira pode gerar controvérsias, especialmente em condomínios. 

Neste sentido, para evitar conflitos e tratar todos os moradores de forma igualitária, o síndico pode recomendar que nenhuma bandeira, incluindo a nacional, seja pendurada nas fachadas. 

Essa decisão, no entanto, deve ser debatida e aprovada em assembleia, garantindo que a questão seja resolvida de forma coletiva e pacífica. 

O que fazer quando um condômino não segue as regras? 

Quando um morador descumpre as regras e coloca uma bandeira na sacada, o síndico deve ser informado para tomar as devidas providências. 

O primeiro passo é verificar a denúncia e, se confirmada, emitir uma advertência formal, com uma cópia do regimento interno. 

Se a situação persistir, o síndico pode aplicar multas e, em casos extremos, acionar a justiça. 

Portanto, é fundamental que os moradores conheçam as regras do condomínio antes de realizar qualquer alteração nas áreas externas, assegurando que tudo esteja dentro da lei e em conformidade com as normas condominiais. 

Este artigo foi útil para você? Aproveite para ver também como alterar a convenção do condomínio passo a passo. Boa leitura! 

Condomínio pode alterar vaga de garagem? Veja a resposta

Condomínio pode alterar vaga de garagem? Veja a resposta

As vagas de garagem em condomínios são bens privativos e de uso exclusivo dos proprietários. No entanto, existem casos em que pode ser necessário alterar as vagas de garagem, seja para melhorar a organização do espaço ou atender às necessidades dos condôminos.  

Mas será que o condomínio tem autonomia para fazer essas mudanças? Neste artigo, vamos explorar essa questão e responder as suas principais dúvidas sobre o assunto.  

Continue lendo para saber mais! 

Existe diferença entre “vaga” e “direito de estacionar”? 

A vaga de garagem é aquela que é vendida pelas construtoras, possuindo escritura própria, fazendo parte integrante do imóvel. Ela tem suas dimensões e localização definidas dentro da garagem do prédio. Como proprietário, você paga IPTU sobre essa vaga, e ela é exclusivamente sua, ou seja, ninguém pode mudá-la de lugar.  

Já o direito de estacionar é algo que pertence a todos os condôminos do seu condomínio, sendo uma parte comum para todos. As regras que regem esse direito de estacionamento estão na convenção do condomínio e na escritura do imóvel, que afirmam que a garagem é uma área comum para todos os condôminos.  

Qual é a lei da vaga de garagem? 

A lei da vaga de garagem é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente entre os condôminos. Afinal, qualquer dificuldade relacionada a essa parte do condomínio precisa de um respaldo para ser solucionada de um jeito correto. 

A legislação referente a esse assunto é a Lei Federal 12.607 de 2012. Essa lei trouxe importantes alterações para o Código Civil, especificamente em relação às partes comuns do condomínio, incluindo as vagas de garagem. Ela estabelece os direitos e deveres dos condôminos e como as áreas comuns devem ser utilizadas. 

De forma geral, a lei estabelece que: 

  • Vagas como partes comuns: as vagas de garagem são consideradas partes comuns do condomínio, assim como as áreas de lazer, corredores e outros espaços compartilhados. 
  • Uso conforme a destinação: os condôminos têm o direito de usar as vagas de garagem, mas devem utilizá-las conforme a sua destinação, ou seja, para estacionar veículos. 
  • Proibição de venda ou aluguel para terceiros: a lei proíbe a venda ou aluguel de vagas de garagem para pessoas que não sejam condôminos do edifício, a menos que haja uma autorização expressa na convenção do condomínio, aprovada por, no mínimo, dois terços dos condôminos. 
  • Reformas e alterações: é possível realizar reformas ou ampliações na vaga de garagem, desde que não prejudique a estrutura do condomínio e os demais condôminos. 

Quais são os principais pontos de atenção com relação às vagas de garagem? 

Com relação à vaga de garagem, tanto o condômino quanto o síndico devem ficar atentos aos pontos a seguir 

  • Vagas determinadas e indeterminadas: existem vagas determinadas (com número específico) e indeterminadas (sem número definido). As vagas indeterminadas são distribuídas por sorteio ou de acordo com a fração ideal de cada condômino. 
  • Uso da vaga: a vaga de garagem deve ser utilizada exclusivamente para estacionar veículos. Não é permitido utilizar a vaga como depósito ou para outros fins. 
  • Responsabilidade pelos danos: cada condômino é responsável pelos danos causados à sua vaga ou à vaga de outros condôminos. 
  • Conflitos: em caso de conflitos relacionados ao uso das vagas de garagem, é recomendado procurar a ajuda do síndico ou de um advogado especializado em direito imobiliário. 

 

Pode sublocar vaga de garagem? 

Sublocação de vaga de garagem em condomínio é a prática de alugar uma vaga de garagem que você possui ou que está alugando para outra pessoa. Em outras palavras, o condômino cede o direito de usar essa vaga a um terceiro, recebendo um valor em troca.  

A possibilidade de sublocar uma vaga de garagem em um condomínio depende de algumas variáveis e exige atenção a alguns detalhes importantes. 

Em geral, a sublocação de vaga de garagem pode ser permitida desde que conste na convenção do condomínio. Essa permissão pode ser expressa ou implícita, mas é fundamental que exista alguma menção a essa prática no documento. 

No caso de inquilinos, o contrato de locação deve permitir a sublocação da vaga. É importante verificar essa informação no contrato antes de qualquer negociação. O regimento interno do condomínio também pode conter regras específicas sobre a sublocação de vagas. 

O síndico pode alterar as vagas da garagem do condomínio? 

O síndico, como é responsável pela administração do condomínio, tem o poder de mudar a posição das vagas de estacionamento e sorteá-las entre os condôminos, desde que isso seja decidido em assembleia condominial 

É importante ressaltar que a mudança na disposição das vagas de estacionamento não implica em uma mudança na estrutura física da garagem, e, portanto, pode ser feita desde que haja a concordância de pelo menos 2/3 dos condôminos 

No entanto, é recomendável buscar a unanimidade dos condôminos, especialmente porque questões relacionadas a vagas de garagem podem gerar conflitos 

Uma sugestão seria propor a mudança e um sorteio anual dessas vagas, de modo que elas sejam revezadas entre os condôminos.  

Dessa forma, as vagas seriam distribuídas de forma justa e aleatória, evitando qualquer favoritismo ou protecionismo.  

Lembre-se de verificar como foi feita essa mudança e se houve a concordância necessária dos condôminos. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados.  

Mudança no uso de garagem não exige votação unânime, de acordo com o TJSP 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de duas moradores de um condomínio para anular uma reunião de assembleia em que se discutia a distribuição das vagas da garagem do prédio.  

Elas diziam que a convenção do condomínio determinava que as vagas seriam definidas por sorteio anual e que, em uma reunião de assembleia, a convenção foi alterada para vagas fixas e aprovada por 39 dos 52 moradores.  

No entanto, na visão das moradoras, essa alteração não é válida, pois deveria ocorrer pela votação unânime dos condôminos e, portanto, solicitaram a nulidade da assembleia.  

De acordo com o TJSP, neste caso não houve alteração da destinação do edifício ou das vagas, que continuam sendo usadas para a mesma finalidade, mas sim houve apenas uma mudança na forma de utilização da garagem. Desta forma, para esta alteração da convenção, não é necessária a aprovação unânime dos condôminos. 

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