Apesar de causar apreensão em alguns, a auditoria de condomínio não é motivo para ter receio. Inclusive, a auditoria em condomínio tem como função auxiliar na gestão do condomínio, garantindo a transparência e a segurança ao trabalho do síndico.
Ainda, o serviço de auditoria em condomínio pode ser uma importante ferramenta na hora de elaborar planos financeiros, tomar decisões relativas à previsão orçamentária, além de conferir autoridade ao Conselho Fiscal e tranquilidade aos condôminos.
Devido a importância desse tema, a TownSq conversou com especialistas na área e reuniu aqui as informações essenciais para que você prepare seu condomínio para começar o ano com tudo ok na auditoria em condomínio e suas particularidades. Confira:
O que é auditoria de condomínio e quais tipos existem?
Resumidamente, a auditoria é o ato de analisar todas as entradas e saídas de dinheiro do condomínio e certificar-se se estão sendo realizadas corretamente, conforme as normas do Código Civil, da convenção do condomínio e das decisões tomadas em reunião de assembleia
Feita a análise das contas, o resultado é compilado em um relatório de auditoria de condomínio. Este documento deve passar pela análise do síndico bem como dos conselheiros, além de servir como base para planos futuros.
Existem três tipos de auditorias para condomínios:
Auditoria preventiva: usada para conferir se as contas estão sendo gerenciadas de forma adequada, visando evitar problemas no futuro. Segue a lógica do famoso “prevenir é melhor que remediar”, buscando identificar com antecedência algum tipo de erro para corrigi-lo antes da prestação de contas.
Auditoria emergencial: normalmente realizada quando a prestação de contas não é aprovada pelo conselho e/ou assembleia. Também é feita quando existe suspeita de algum tipo de irregularidade, como fraude no condomínio. Muitos chamam de auditoria investigativa.
Auditoria especial: é uma análise realizada em um ponto específico das finanças do condomínio. Por exemplo: a gestão conta com 15 funcionários orgânicos, então contrata uma auditoria para reavaliar o peso da folha de pagamento no orçamento.
Por que realizar auditoria do condomínio?
A transparência é peça fundamental em todas as etapas da administração do condomínio. E é exatamente isso o que a auditoria condominial garante: transparência e confiança no trabalho do síndico, da administradora e do corpo diretivo.
A auditoria em condomínio também funciona como uma forma de validar a prestação de contas e o trabalho do síndico, como nos explicou Hélio Souza, ex-síndico e CEO da Imersa Auditoria, escritório especializado em condomínios:
“Quando fui síndico, por incrível que pareça, pediram auditoria das minhas contas. A princípio eu falei ‘poxa, as pessoas não confiam em mim’. Mas em um segundo momento, conversando com minha esposa, ela disse ‘que bom que pediram a auditoria porque assim vão perceber que, de fato, as contas estão ok”.
Ou seja: a auditoria das contas do condomínio também vem para auxiliar o trabalho do síndico, garantindo segurança e sossego, principalmente no momento da prestação de contas.
Ademais, a auditoria em condomínio também auxilia na valorização do patrimônio do condômino, pois demonstra que a administração do condomínio oferece o suporte técnico ideal ao imóvel. E isso, com certeza, resulta em uma melhor avaliação da unidade no futuro.
Quando realizar a auditoria em condomínio?
Auditores indicam que, idealmente, condomínios devem realizar auditorias preventivas todos os meses.
No entanto, nem todos os condomínios possuem os recursos necessários para contratar o serviço de auditoria mensal. Por isso, existem outras opções além do contrato mensal, como: receber um relatório de auditoria a cada dois meses (auditoria bimestral), a cada três meses (auditoria trimestral) ou até semestralmente.
É muito comum que escritórios de contabilidade recebam requisições de auditorias pós-gestão, sendo contratados para analisar as finanças do condomínio após a troca de administradora ou a saída de um síndico ou gestor.
Porém, o ideal é que o condomínio não monte um calendário de auditoria com base na troca de gestão. O correto é manter auditorias constantes, preferencialmente antes da realização da reunião de assembleia para prestação de contas.
Quem deve realizar a auditoria em condomínio?
Ao abordar o tema, é natural que se questione “como fazer uma auditoria em condomínio?”.
Por não ser uma empresa, não é obrigatório que a auditoria do condomínio seja realizada por um profissional da área de contabilidade. No entanto, o ideal é que essa tarefa seja profissionalizada, e o síndico conte com o aporte de uma equipe especialista na área condominial e com conhecimento atualizado sobre as leis fiscais e trabalhistas.
O serviço pode ser contratado através de empresas especializadas ou profissionais autônomos.
Do mesmo modo, não é recomendável que a auditoria seja feita pelo síndico, pelo conselho fiscal ou pela administradora do condomínio. Em outras palavras, a auditoria deve ser realizada por uma empresa externa, independente e sem envolvimento com o condomínio para evitar conflito de interesses.
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O que deve-se cuidar na hora de contratar um auditor externo ao condomínio?
Em primeiro lugar, deve-se tomar cuidado na seleção da empresa que fará o serviço. É fundamental que o síndico analise a credibilidade e as referências da empresa antes de firmar contrato.
Além disso, o síndico precisa verificar se a empresa ou profissional está devidamente regularizado com:
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- O Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
- O Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon) – no caso de profissional autônomo
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Como explica Hélio Souza, CEO e fundador da Imersa Auditoria:
“O ideal é que o auditor seja um contador e tenha número [de registro] no CRC como pessoa física e pessoa jurídica. Ele pode ter também o registro de auditor, apesar de este não ser obrigatório. Ainda, é importante que ele [auditor] conheça também o dia a dia, a rotina de um condomínio”.
Como é feito na TownSq: por estarmos atuando na área condominial há quase dez anos e contarmos com grupo profissional especializado em condomínios, costumamos indicar aos nossos clientes empresas parceiras de auditoria.
Qual a documentação necessária para auditoria de condomínio?
Em geral, a documentação analisada para auditoria condominial é:
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- Convenção do condomínio, a fim de conhecer as regras e verificar se estão de acordo com o Código Civil;
- Regimento interno, idem a frase acima;
- Ata das reuniões de assembleia realizadas durante o período a ser analisado – para conferir se foi aprovada a utilização de verbas extras, como fundo de reserva ou fundo de obras, por exemplo;
- Contratos com prestadores de serviço (funcionários, profissionais autônomos, empresas terceirizadas);
- Acesso à folha de pagamento e ficha de registro dos funcionários (se houver);
- Prestação de contas, analisando todas ou uma amostragem das entradas e saídas do condomínio, além das notas fiscais;
- Relatório da previsão orçamentária do ano vigente.
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O que é o relatório de auditoria do condomínio?
Auto-explicativo, o relatório de auditoria do condomínio é o documento final com todas as considerações e recomendações obtidas ao longo da análise da documentação do condomínio. Além de apresentar os resultados, o relatório também traz sugestões e recomendações de melhorias a serem feitas na administração.
O relatório de auditoria deve ser compartilhado na íntegra com os condôminos, visando garantir transparência e profissionalismo. Se o condomínio utiliza um aplicativo de gestão como o TownSq, o síndico pode adicionar o documento e deixá-lo disponível para todos os condôminos.
Além de enviar o documento completo para os condôminos, pode-se organizar um resumo com as principais informações a ser apresentado em reunião de assembleia.
Quanto tempo demora uma auditoria do condomínio?
O tempo varia conforme a complexidade do condomínio em questão. Porém, o prazo deve estar estipulado no contrato com a empresa de contabilidade. Em média, auditorias preventivas são comumente entregues com até 15 dias.
Quem pode pedir uma auditoria de condomínio?
Uma dúvida recorrente entre condôminos e moradores é sobre quem tem o direito de contratar o serviço de auditoria para o condomínio. A resposta para essa pergunta é simples: apenas o síndico, como representante legal do condomínio, pode assinar o contrato e o relatório de uma auditoria.
Em resumo, a empresa de auditoria não pode prestar serviço diretamente ao condômino, visto que o condômino não possui acesso aos documentos necessários para análise. Da mesma forma, parte do síndico a responsabilidade legal pelo condomínio, então é ele quem deve fazer a contratação e assinar o contrato do serviço de auditoria.
Se os moradores ou conselheiros decidirem que desejam contratar uma auditoria, o síndico deve acatar o pedido ou não seguir atuando como síndico deste local.
Isso quer dizer que o condômino não pode solicitar auditoria no condomínio? O condômino pode solicitar ao síndico que seja feita uma auditoria nas contas do condomínio, mas não pode contratar o serviço de auditoria.
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Como se faz uma solicitação de auditoria em condomínio?
Se você é síndico: busque referências de escritórios ou profissionais que realizam o serviço e solicite ao menos 3 orçamentos. Feito isso, é recomendável apresentar os orçamentos aos conselheiros e/ou aos condôminos em uma Reunião de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) antes de realizar a escolha.
Se você não é síndico: entre em contato com o síndico do seu condomínio informando a sua solicitação. Caso seja necessário, você também pode fazer um abaixo-assinado para convocar uma reunião de assembleia para discutir a realização da auditoria do condomínio.
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Agora que já lhe contei tudo sobre auditoria, quero saber: como é feito no seu condomínio?
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