O final do ano já está quase aí! E, com ele, chega também a temporada de verão no condomínio.
Estamos aqui para auxiliar você, síndico, a gerir todas as partes do condomínio, inclusive no período de férias. Portanto, separamos algumas dicas e questões que devem ser levadas em consideração desde já.
Tudo isso para garantir que o condomínio estará dentro do adequado para a segurança e benefícios de toda a comunidade.
Confira abaixo nossas dicas sobre como preparar o condomínio para a temporada de verão:
Foco na segurança do condomínio
Preparação e manutenção da piscina
Reserva dos espaços comuns
Férias dos colaboradores
Atenção às crianças
Foco na segurança do condomínio
Vamos começar o nosso checklist falando sobre o lado negativo da temporada de verão. Com mais pessoas viajando e aproveitando a temporada de festas com a família, consequentemente há menos pessoas circulando nas ruas – e isso pode representar um grande problema quando se fala em segurança do condomínio.
Deste modo, aproveite a época para revisar todos os equipamentos de segurança do condomínio, reforçar ou corrigir qualquer brecha que exista.
Por exemplo, o síndico pode:
- Revisar as cercas de proteção, conferindo se não há pontos de fragilidade;
- Conferir se o sistema de câmeras de segurança necessita ajustes ou reparos técnicos;
- Enviar circulares e comunicados para os moradores relembrando medidas básicas de segurança. Exemplos: como conferir o fechamento de portas após a entrada, ter agilidade ao entrar de carro na garagem, não permitir a entrada de desconhecidos no condomínio, entre outros;
- Revisar medidas de segurança com todos os colaboradores, especialmente com a equipe de porteiros e vigias;
- Use a tecnologia ao seu favor e peça para os moradores cadastrarem previamente suas visitas via aplicativo ou software condominial.
Busque realizar todas essas medidas de prevenção de segurança antes do final de dezembro, visto que a época entre Natal e Ano Novo tende a ser bastante monótona.
Preparação e manutenção da piscina
Em condomínios com piscina, a temporada de verão é o momento ideal para desfrutar desse espaço. Mesmo que a piscina precise de reparos ao longo das demais estações do ano, o verão e as férias escolares pedem uma atenção especial nesse período
Quanto a manutenção da piscina, o síndico deve:
- Fazer a troca do cloro da piscina de 2 em 2 dias;
- Medir o pH da água da piscina semanalmente;
- Aspirar a água da piscina a cada 2 dias;
- Limpeza da piscina com escovação a cada quinzena.
Quando o assunto é uso da piscina do condomínio, o síndico deve relembrar os moradores a respeito das seguintes questões:
- Quais são os horários de uso das piscinas?
- Quais as medidas de segurança das crianças na área das piscinas?
- Quais são as normas que devem ser seguidas ao usar as piscinas?
- O que é considerado um traje adequado na piscina do condomínio?
- É preciso de atestado médico para usar a piscina do condomínio?
Esse tipo de informação está na Convenção e Regimento Interno do condomínio. Dependendo do município ou estado, é possível que existam normas gerais que precisar ser seguidas por todos os condomínios na região.
Para mais informações sobre os cuidados na hora de realizar a manutenção da piscina do condomínio, leia este artigo com informações completas clicando aqui.
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Reserva dos espaços comuns
Final de ano é sinônimo de época de festividades. Além do Natal e do Ano Novo, dezembro também conta com:
- Amigo secreto da família;
- Festa de final de ano dos amigos do trabalho;
- Churrasco da galera do futebol;
- Celebrações de formaturas de escola e faculdade;
- E por aí vai…
Motivos para celebrar não faltam! Entretanto, a grande quantidade de comemorações pode acabar em briga pelos espaços comuns do condomínio, como salões de festa, espaço gourmet, churrasqueiras, entre outros.
Para o síndico, isso pode se tornar uma dor de cabeça se o cronograma de reservas não for organizado. Para facilitar o seu trabalho, recomendamos automatizar essa tarefa. Assim, sobra mais tempo para cuidar das outras demandas. Saiba como organizar as reservas do salão de festas do seu condomínio
Férias dos colaboradores
Organizar as férias dos colaboradores do condomínio é uma demanda que o síndico precisa ficar atento caso o condomínio possua funcionários contratados diretamente, com carteira assinada em regime CLT.
Isto significa que, se o condomínio conta com funcionários terceirizados, não há necessidade de se preocupar com as férias da equipe, visto que esse é um compromisso da empresa contratada.
Conforme a legislação, as férias dos funcionários contratados devem:
- Ocorrer de forma integral ou dividida em até 3 partes;
- Se dividida em partes, uma dessas partes precisa ter duração de 14 dias no mínimo e as demais não podem ser mais curtas do que 5 dias corridos;
- Férias precisam começar ao menos 3 dias antes de finais de semana e feriados;
- O funcionário pode vender até 10 dias do período de férias.
Para mais informações sobre regime trabalhista em condomínio, leia este artigo: Reforma trabalhista em condomínio: o que muda?
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Atenção redobrada às crianças
As férias escolares exigem atenção redobrada do síndico, já que as crianças estarão com a “corda toda”.
Essa etapa de preparação deve ser atendida com bastante urgência especialmente no caso dos condomínios horizontais ou condomínios com mais de um bloco, onde as crianças têm costume de se reunir em grupos para brincadeiras pelo condomínio.
Primeiramente, todos devem estar atentos ao espaço para as crianças brincarem. Condomínios sem jardim ou espaço aberto para a criançada correr às vezes acaba tendo problema com a presença de crianças nas garagens. Essa prática deve ser banida, uma vez que carro e criança tendem a ser uma mistura perigosa.
Se há playground no condomínio, é responsabilidade do síndico garantir que os brinquedos e equipamentos são seguros e estão de acordo com as normas nacionais de segurança. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a NBR 14.350 que determina as regras de segurança de brinquedos de playground.
Para finalizar, é fundamental lembrarmos que algumas regiões do país seguem em quarentena. Logo, o síndico precisa também ficar de olho nas normas e fiscalizações que este período sensível pede.
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