Apesar de ter afetado o Brasil como um todo, a pandemia do novo coronavírus (covid-19) tem sido experienciada de formas diferentes em cada uma das regiões do país. Enquanto certas cidades ainda mantém as regras de distanciamento social, outras partes já se preparam para o retorno à vida cotidiana e já estão em processo de reabertura do comércio, dos clubes e, claro, dos condomínios.
Porém, como ficam os condomínios no meio disso tudo? Como fazer essa reabertura, principalmente em relação às áreas compartilhadas como salão de festas, playgrounds, academias, quadras esportivas, piscinas e demais espaços de convivência?
Como referência no mercado condominial, a TownSq preparou um rápido guia com orientações para a reabertura das áreas comuns do condomínio em meio à pandemia do coronavírus. Vamos lá?
Informe-se constantemente sobre as regras locais
Primeiramente, é essencial que o síndico esteja a par das regras estipuladas pelo município e pelo Estado no qual o condomínio está inserido. A maioria dos governos municipais e estaduais criaram sites para manter a população e os empresários informados sobre as mudanças nas regras devido aos casos de covid-19.
Como a taxa de novos casos e o número de mortes por coronavírus varia conforme a localidade, as normas que regulamentam o convívio e uso de salões de festa e demais espaços nos condomínios – sejam eles residenciais, clubes ou comerciais – são atualizadas frequentemente.
Para saber quais são as regras em vigor para os condomínios onde você atua, recomendamos fazer uma busca rápida no Google pelos termos ‘NOME DA CIDADE + CORONAVIRUS’ e, em seguida ‘NOME DO ESTADO + CORONAVIRUS’.
É importante lembrar que as determinações do governo estadual se sobrepõem às regras municipais, bem como as normas da administração pública têm prioridade em relação ao regimento interno e convenção do condomínio.
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O que acontece se o condomínio não seguir as regras de prevenção ao coronavírus?
Não obedecer as determinações de prevenção ao coronavírus pode resultar em um flagrante pelos órgãos responsáveis pela fiscalização na cidade. Consequentemente, o condomínio pode receber uma multa e, com isso, é possível que seja necessário aumentar o valor da taxa condominial – e todo síndico sabe que isso não ajuda nada na sua popularidade com os moradores do condomínio.
Isso sem comentar que a falta de cuidado quanto a prevenção ao coronavírus no condomínio caracteriza negligência e pode comprometer o mandato do síndico, além de colocar a comunidade em situações de risco à saúde.
Sempre lembrando que o síndico é o principal responsável pelo condomínio e pode vir a responder civil e criminalmente por problemas durante a sua administração. Opte sempre pelo que é melhor para o coletivo e faça tudo conforme manda o manual.
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Mantenha os condôminos sempre atualizados
Em situações de crise, é fundamental cultivar uma boa comunicação com os condôminos e moradores do condomínio onde você atua. Para facilitar a comunicação, envie notificações aos moradores através do aplicativo de gestão do condomínio.
Mantenha-os constantemente informados sobre as normas de fiscalização, dicas de higiene e prevenção, alterações no acesso nos espaços coletivos e, principalmente, como o uso destes será permitido. Lembre-os também da importância do uso de máscaras, da higienização com álcool 70% ou água e sabão e, também, que pessoas com sintomas devem evitar a circulação pelo condomínio.
Ficou com alguma dúvida? Deixe a sua pergunta nos comentários! Ficaremos felizes em respondê-lo 🙂
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