Alugar um imóvel pode trazer diversas dúvidas tanto para inquilinos quanto para os condôminos, e uma das questões mais comuns é sobre quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio.
Afinal, essa taxa adicional é uma responsabilidade do locador ou do locatário? Compreender as obrigações de cada parte é essencial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.
Neste artigo, vamos esclarecer quem é responsável pelo pagamento do fundo de reserva e como a legislação brasileira aborda essa questão. Veja a seguir!
É obrigação do inquilino pagar fundo de reserva?
O fundo de reserva é, por padrão, de responsabilidade do condômino.
Contudo, se usado para despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deve reembolsar esse valor.
O contrato de locação deve especificar o que o inquilino arcará com o fundo de reserva, mesmo não sendo para despesas ordinárias.
O que diz a lei sobre o fundo de reserva?
O fundo de reserva é uma cobrança extra, além da taxa condominial, destinada a cobrir despesas imprevistas, emergências, obras futuras, e até mesmo realizar investimentos.
É uma reserva de longo prazo que pode acumular uma quantia significativa, e tem como principal objetivo servir como suporte financeiro para o condomínio.
A lei nº 4.591 de 1964, no Capítulo II, diz:
“§ 3º – Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção deverá conter: (…) j) a forma de contribuição para a constituição de fundo de reserva;”
A legislação estipula que o fundo de reserva é obrigação do condômino, e não do inquilino.
A Lei do Inquilinato, no artigo 22º, reforça isso:
“Art. 22º. O locador é obrigado a: (…) X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio. (…) g) constituição de fundo de reserva.”
Por outro lado, se o fundo de reserva for utilizado para pagar uma despesa ordinária, o inquilino deve repor o valor:
“Art. 23º. O locatário é obrigado a: (…) XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio. (…) i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.”
O que o inquilino não deve pagar no condomínio?
Ao alugar um imóvel, é fundamental entender que o inquilino não deve arcar com despesas que vão além das essenciais para o dia a dia do condomínio.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pelas despesas de manutenção, enquanto as melhorias no prédio são responsabilidade do condômino.
Para facilitar a compreensão, pense nas despesas em duas categorias: ordinárias e extraordinárias.
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino, incluem custos essenciais para a manutenção diária do condomínio. Por exemplo:
- Taxa condominial;
- Salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador;
- Serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns;
- Reparos fundamentais para o funcionamento diário do prédio;
- Pintura das áreas internas e comuns.
Essas despesas são parte do uso cotidiano e quem vive no imóvel, ou seja, o inquilino, deve arcar com esses custos.
Despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias são de responsabilidade do condômino, pois geralmente se referem à valorização do imóvel ou a melhorias que beneficiam a propriedade a longo prazo. Por exemplo:
- Reformas na estrutura do prédio;
- Pintura da fachada;
- Instalação de equipamentos de segurança;
- Alteração de paisagismo;
- Construção de áreas de lazer.
Essas melhorias beneficiam o condômino, pois aumentam o valor do imóvel e são mais duradouras, enquanto o inquilino pode se mudar a qualquer momento.
O que cobrar do inquilino no condomínio?
A legislação define que algumas despesas são obrigatórias para o inquilino, mesmo sem estar especificado no contrato de locação.
Vamos esclarecer isso:
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve pagar o aluguel e as contas de consumo, como água, luz e gás.
Se o imóvel faz parte de um condomínio, o inquilino também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, que incluem:
- Limpeza;
- Salário dos funcionários;
- Água;
- Luz;
- Esgoto;
- Manutenção.
Esses valores são cobrados mensalmente no condomínio.
Por outro lado, as despesas extraordinárias, como pintura de fachada e reformas, são de responsabilidade do condômino.
Se você entendeu melhor sobre as responsabilidades do inquilino e condômino, mas ainda tem dúvidas sobre cobrança indevida de fundo de reserva. Confira o nosso artigo completo sobre este tema e saiba o que fazer. Boa leitura!
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