Nova regra para piscinas em condomínios: O que muda com a Resolução nº 332 do Conselho Federal de Química?

Nova regra para piscinas em condomínios: O que muda com a Resolução nº 332 do Conselho Federal de Química?

Você sabia que agora o tratamento da água da piscina do condomínio precisa, por lei, da supervisão de um profissional da Química? 

Essa exigência faz parte da Resolução nº 332/2025, publicada pelo Conselho Federal de Química (CFQ) em 24 de junho de 2025, e ela já está em vigor. 

A norma tem o objetivo de garantir mais saúde e segurança nas piscinas de uso coletivo, como as de clubes, academias, hotéis e dos condomínios residenciais. 

Mas, na prática, a medida tem gerado debate e dúvidas jurídicas sobre até onde vai a obrigatoriedade e quem deve arcar com os custos. Continue lendo para entender! 

O que a nova regra determina? 

A resolução estabelece que o tratamento químico e o controle da qualidade da água das piscinas de uso coletivo devem ser realizados sob a Responsabilidade Técnica (RT) de um profissional registrado no Conselho Regional de Química (CRQ). 

Isso significa que o condomínio precisará:

  • Contratar um profissional de Química ou uma empresa habilitada para supervisionar o tratamento da água e acompanhar o uso dos produtos químicos; 
  • Emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento obrigatório que formaliza o vínculo do profissional com o condomínio e atesta que o serviço está sendo executado sob supervisão técnica adequada; 
  • Renovar a ART anualmente, pagando uma taxa ao CRQ; 
  • Arcar com os custos da contratação do profissional e da emissão da ART, o que cria uma nova despesa fixa no orçamento do condomínio. 

A resolução ainda determina que o profissional deve manter registros de controle da qualidade da água, o que inclui análises periódicas de parâmetros como pH, alcalinidade, teor de cloro livre e presença de contaminantes. 

Esses relatórios devem estar disponíveis para fiscalização a qualquer momento pelos Conselhos Regionais de Química. 

Fiscalização e possíveis penalidades 

Um ponto importante é que a resolução amplia o poder de fiscalização dos CRQs. 

Os conselhos poderão realizar visitas técnicas aos condomínios para verificar se há um responsável técnico nomeado e se a ART foi devidamente emitida. 

Caso o síndico negue acesso ou se recuse a fornecer informações, o Conselho Regional poderá acionar a Vigilância Sanitária municipal, transformando uma questão administrativa em um possível problema de saúde pública. 

Isso abre margem para autuações e sanções sanitárias, caso sejam constatadas irregularidades ou descumprimento da norma. 

O impacto no bolso dos moradores 

O ponto mais sensível da nova regra é, sem dúvidas, o impacto financeiro. 

Ao equiparar os condomínios a empreendimentos comerciais, como hotéis, clubes e academias, a norma impõe custos fixos adicionais que antes não existiam na gestão de piscinas residenciais, como: 

  • Honorários de um profissional ou empresa de Química; 
  • Taxas anuais de registro e ART; 
  • Possível aumento de gastos administrativos para adequação. 

Essas despesas não são pontuais, mas sim recorrentes, e devem ser repassadas à taxa condominial. Para muitos moradores, isso representa um aumento no valor mensal pago, mesmo em condomínios que nunca tiveram problemas com a qualidade da água da piscina. 

Além do custo financeiro, há também o tempo e esforço adicionais para a gestão condominial, que precisará acompanhar contratos, fiscalizações e garantir que toda a documentação esteja em dia. 

O que dizem as entidades do setor 

A publicação da Resolução nº 332/2025 levou o SECOVI Rio (Sindicato da Habitação) a se manifestar oficialmente. 

De acordo com o departamento jurídico da entidade, a norma extrapola a competência legal do CFQ, já que: 

  • A Lei nº 6.839/1980 determina que o registro de empresas e a exigência de responsável técnico se aplicam conforme a atividade básica da instituição; 
  • O tratamento e o monitoramento da água da piscina em condomínios residenciais não se configuram como atividade química, e sim como serviço de manutenção e limpeza; 
  • A fiscalização e o controle sanitário das piscinas já são atribuições da Vigilância Sanitária local. 

Assim, o SECOVI do RJ entende que a exigência é ilegal e que os condomínios não são obrigados a contratar um profissional da Química, recomendando que o tema seja contestado por via administrativa e judicial, se houver autuações. 

E o que o síndico deve fazer agora?

Mesmo com o debate jurídico em andamento, a norma está vigente. Por isso, o síndico deve adotar uma postura de cautela e informação, buscando: 

  • Acompanhar os desdobramentos do tema junto a entidades como o SECOVI e associações de síndicos; 
  • Consultar um advogado condominial ou sua administradora para definir a melhor estratégia; 
  • Garantir a qualidade da água da piscina, com registros de manutenção, limpeza e controle sanitário atualizados; 
  • Manter o diálogo transparente com os moradores, explicando os impactos e possíveis custos. 

De um lado, a medida pretende elevar o padrão de segurança e saúde pública nas piscinas. De outro, impõe custos e obrigações que muitos consideram incompatíveis com a natureza residencial dos condomínios. 

Independentemente da posição, é essencial que síndicos e condôminos mantenham o diálogo aberto e informado, equilibrando segurança, transparência e responsabilidade financeira.

Este artigo ajudou você? Aproveite e confira também como criar um calendário de manutenções do condomínio passo a passo. Boa leitura!

Como saber se a carreira de síndico é para você? Veja a resposta 

Como saber se a carreira de síndico é para você? Veja a resposta 

Durante uma aula ao vivo promovida pela TownSq, os síndicos profissionais Marília Amorim e Hamilton compartilharam suas trajetórias, desafios e aprendizados adquiridos ao longo dos anos. 

A conversa trouxe insights valiosos para quem já atua na área ou pensa em iniciar nessa carreira. Continue lendo para saber os principais tópicos abordados! 

Como tudo começou 

Marília iniciou sua trajetória quando assumiu a função em seu próprio condomínio após a saída inesperada do síndico da época. 

O que parecia uma tarefa temporária acabou se tornando profissão e paixão. Hoje, com mais de 25 anos de experiência, ela atua como síndica profissional, unindo conhecimento técnico, gestão e mediação de conflitos. 

Hamilton entrou no universo condominial em 2009, também como síndico morador.  

Ao vivenciar os bastidores e notar falhas de gestão, decidiu se profissionalizar e fundou a União Síndicos Profissionais, sempre com a visão de que há espaço para todos quando existe união e compartilhamento de experiências. 

O perfil de um síndico profissional 

Mais do que conhecimento técnico, é preciso gostar de lidar com pessoas. Afinal, o síndico administra não só o patrimônio, mas também os sonhos e expectativas dos moradores. 

Marília reforçou a importância da inteligência emocional, da mediação de conflitos e da empatia. Hamilton destacou a paciência e a capacidade de ouvir mais do que falar, além da recomendação de começar devagar, participando primeiro como conselheiro. 

Além dessas qualidades, o síndico profissional deve possuir habilidades técnicas essenciais, como: 

Planejamento financeiro preciso e transparente 

Gerir corretamente o orçamento é essencial para manter as contas do condomínio equilibradas e evitar surpresas desagradáveis. Isso inclui desde o controle de receitas e despesas até a previsão de investimentos em manutenção e melhorias. 

A transparência com os moradores, mostrando de forma clara como cada recurso é utilizado, é fundamental para gerar confiança e engajamento. 

Aprofunde seu conhecimento sobre este assunto e confira o nosso guia completo sobre previsão orçamentária condominial. 

Gestão de contratos e fornecedores 

Um bom síndico sabe escolher prestadores de serviços de qualidade e acompanhar de perto a execução de contratos. 

Essa habilidade garante que obras, limpezas e manutenções sejam feitas de forma eficiente, dentro do prazo e do orçamento previsto, evitando problemas legais ou financeiros. 

Veja também: Como elaborar um contrato de prestação de serviços sem erros. 

Conhecimento em normas de segurança e legislação condominial 

É indispensável conhecer a legislação que rege os condomínios, bem como normas de segurança, como prevenção de incêndios, manutenção de elevadores e sistemas hidráulicos e elétricos. 

Esse conhecimento ajuda a proteger moradores e a reduzir riscos jurídicos. 

Aproveite para ver também como o Código Civil pode impactar a gestão do seu condomínio. 

Capacidade de mediação e resolução de conflitos 

Conflitos entre moradores são inevitáveis. Um síndico profissional deve atuar como mediador, ouvindo as partes, propondo soluções justas e mantendo um clima de respeito e colaboração. 

Essa competência é crucial para preservar a harmonia do condomínio e evitar desgastes desnecessários. 

Uso de tecnologia para gestão e comunicação 

Ferramentas digitais facilitam a administração de tarefas, a prestação de contas e a comunicação com moradores. 

Softwares de gestão condominial permitem organizar documentos, controlar pagamentos, agendar manutenções e enviar comunicados de forma rápida e segura, otimizando tempo e reduzindo erros. 

Essas competências são fundamentais para uma gestão eficiente e harmoniosa do condomínio. 

Responsabilidades e surpresas do cargo 

Ser síndico vai muito além da gestão financeira. Entre as principais atribuições, estão: 

  • Manutenção preventiva (caixa d’água, extintores, elevadores etc.); 
  • Cumprimento de normas e legislações; 
  • Gestão administrativa, fiscal e de recursos humanos; 
  • Mediação de conflitos e comunicação clara com os condôminos. 

Muitos iniciantes se surpreendem com a quantidade de obrigações e com o fato de que o síndico responde civil e criminalmente em diversas situações. 

Além disso, é comum herdar problemas de gestões anteriores, exigindo diagnóstico rápido e soluções transparentes. 

O peso emocional da função 

A pressão psicológica é um dos maiores desafios da sindicatura. 

O síndico é constantemente alvo de cobranças e até mesmo críticas em grupos de WhatsApp. Para lidar com isso, Hamilton reforçou a importância de separar vida pessoal da profissional e usar canais oficiais de comunicação para evitar desgastes. 

A inteligência emocional também é crucial para a gestão do síndico. Desenvolver essa habilidade permitirá que o profissional conduza melhor momentos de divergência e mantenha a harmonia no ambiente condominial. 

Conhecimentos técnicos essenciais 

Embora nem tudo precise ser dominado em profundidade, é importante ter noções de: 

  • Contabilidade e orçamento; 
  • Normas de segurança (PPCI, brigada de incêndio, etc.); 
  • Manutenção predial (hidráulica, elétrica, elevadores, obras); 
  • Gestão de pessoas e legislação trabalhista. 

A carreira de síndico profissional é desafiadora, mas extremamente gratificante para quem gosta de resolver problemas, lidar com pessoas e transformar condomínios em ambientes melhores para se viver. 

Como disse Marília, “não são só flores, mas realizar uma obra, ver um condomínio organizado e sentir a confiança dos moradores é muito gratificante”. 

Torne-se um síndico profissional de excelência 

Se você deseja transformar seu conhecimento em resultados concretos, melhorar a gestão do seu condomínio e se destacar no mercado, investir em capacitação é essencial. 

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Ao se certificar, você não apenas adquire conhecimento técnico, mas também ganha confiança para enfrentar os desafios do dia a dia e conduzir seu condomínio de forma eficiente e harmoniosa. 

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Carros elétricos no condomínio: o que muda com as novas normas de segurança?

Carros elétricos no condomínio: o que muda com as novas normas de segurança?

Os carros elétricos já são uma realidade crescente no Brasil. Só no primeiro semestre de 2025, foram vendidos 86.849 veículos eletrificados, o que representa 8% do mercado total de automóveis leves, segundo a ABVE. 

Em São Paulo, o crescimento é ainda mais acelerado: foram 2.245 carros emplacadas somente em agosto, um aumento expressivo de 118% sobre julho. 

Essa transformação na mobilidade urbana traz novos desafios para os condomínios, principalmente em relação à segurança. Afinal, instalar carregadores em garagens exige cuidados técnicos, jurídicos e financeiros. 

Pensando nisso, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, em parceria com o governo estadual e a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), lançou uma cartilha de normas de segurança para garagens com pontos de recarga. 

Além disso, o tema acaba de ganhar reforço nacional com a publicação da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) 

Continue lendo e veja o que a cartilha estabelece em termos de padrões técnicos mínimos de prevenção contra incêndios e acidentes em estacionamentos com carregadores. Boa leitura! 

O que a nova cartilha e a diretriz nacional exigem? 

A cartilha lançada em São Paulo e a Diretriz Nacional sobre Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) trazem parâmetros claros para que condomínios possam instalar carregadores com segurança e em conformidade com as normas brasileiras. 

Na prática, os síndicos e condôminos devem se atentar a três grandes pilares: segurança elétrica, prevenção contra incêndio e ventilação/controle de gases.

Segurança elétrica

  • A instalação deve seguir normas da ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1), que definem requisitos específicos para pontos de recarga de veículos elétricos; 
  • Só são permitidos os modos de recarga 3 e 4, que oferecem maior proteção contra sobrecargas e falhas; 
  • Cada estação precisa ter um ponto de desligamento manual, localizado a até 5 metros do equipamento, além de disjuntor exclusivo identificado no quadro de energia; 
  • É obrigatório identificar o disjuntor correspondente a cada ponto de recarga, facilitando intervenções rápidas em caso de emergência; 
  • As vagas precisam ter sinalização visível, indicando tanto o ponto de recarga quanto o ponto de desligamento; 
  • Em edifícios que possuem apenas uma rota de saída de emergência, deve ser mantido um afastamento mínimo de 5 metros entre essa rota e as vagas com carregadores. Essa distância deve considerar o perímetro de demarcação da vaga, garantindo que a rota de fuga permaneça livre de riscos adicionais. 

Importante: Isso garante que, em caso de emergência, a energia possa ser cortada rapidamente, reduzindo o risco de incêndio. 

Prevenção contra incêndio

  • Sensores de calor e sistemas de detecção de fumaça passam a ser exigidos em garagens que tenham recarga elétrica; 
  • Instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) com resposta rápida, dimensionados como risco ordinário 2, capazes de controlar focos de incêndio em estágios iniciais; 
  • Gerenciamento de riscos deve ser feito por um responsável técnico, avaliando cada instalação de acordo com as características do prédio; 
  • Em edifícios novos, a resistência estrutural ao fogo deve ser reforçada, com tempo mínimo de 120 minutos (TRRF). 

Importante: Isso cria uma barreira extra de proteção, já que incêndios envolvendo baterias de íon-lítio podem ser mais difíceis de combater. 

Ventilação e controle de gases

  • A diretriz prevê sistemas de extração mecânica de ar, com capacidade para realizar ao menos 10 trocas de ar por hora no maior pavimento da garagem; 
  • Caso o espaço tenha ventilação natural adequada (mínimo de 50% de aberturas em duas fachadas), o sistema mecânico pode ser dispensado; 
  • A medida é essencial porque a combustão de baterias pode liberar gases tóxicos, que precisam ser diluídos rapidamente. 

Edifícios novos x Edifícios existentes

  • Novos empreendimentos já devem nascer adaptados, com projeto técnico que contemple detecção de incêndio, sprinklers, ventilação e estrutura reforçada; 
  • Edifícios já existentes precisarão se adequar gradualmente, conforme prazos definidos por cada estado. No entanto, ajustes elétricos (como instalação de disjuntores e desligamentos manuais) devem ser feitos imediatamente após a vigência da diretriz. 

Outros (garagens externas)

  • Devem atender às mesmas exigências de segurança elétrica previstas para ambientes internos; 
  • É preciso observar afastamentos mínimos em relação a áreas de risco, como locais com líquidos inflamáveis ou gás liquefeito de petróleo; 
  • Nessas áreas, são permitidas instalações de SAVE tipos 1 e 2, desde que o responsável técnico apresente um plano de gerenciamento de risco comprovando a segurança; 
  • O equipamento deve ter proteção contra intempéries, garantindo sua durabilidade e funcionamento adequado. 

A grande mudança é que agora existe padronização nacional. 

Ou seja, todos os condomínios terão um guia técnico claro para seguir, reduzindo riscos e evitando improvisos que poderiam comprometer a segurança de moradores e patrimônio. 

E quem paga a conta? 

A decisão sobre os custos da instalação de carregadores precisa ser discutida e aprovada em assembleia.

Em muitos casos, pode-se entender que a mudança beneficia o condomínio como um todo, assim como acontece em áreas comuns, como academias ou quadras, o que justificaria a divisão das despesas entre todos os moradores.

Outra possibilidade é que apenas os usuários do serviço arquem com os investimentos, especialmente quando a estrutura do prédio permite um rateio individualizado.

Independentemente do modelo escolhido, o síndico continua sendo o responsável legal por qualquer instalação. Por isso, o processo deve ser conduzido com diálogo, planejamento coletivo e o acompanhamento de profissionais especializados.

Prazos para aplicação das novas regras 

A cartilha foi criada por meio da Portaria de 25 de agosto de 2025 e estabelece prazos claros para que os condomínios possam se adequar às novas exigências.

  • A diretriz entra em vigor em 180 dias após a publicação da portaria;
  • Para edificações existentes, cada estado definirá prazos específicos para a adaptação das medidas de segurança contra incêndio, considerando as particularidades locais:
    • Exceção: as instalações elétricas previstas no item 3 da diretriz (como disjuntores identificados, pontos de desligamento e modos de recarga corretos) deverão ser implementadas imediatamente após os 180 dias; 
  • Se o prédio já possuir uma licença vigente, a adequação será exigida apenas no momento da renovação da licença; 
  • Durante o período de transição (os primeiros 180 dias), as vistorias de licenciamento ainda poderão aprovar garagens com carregadores elétricos, desde que apresentem observações para adequação futura. 

Os condomínios têm um tempo de adaptação, mas precisam se organizar desde já, especialmente para ajustar a parte elétrica, que terá cobrança imediata após o prazo inicial. 

Por que isso importa para o seu condomínio? 

O avanço dos carros elétricos é considerado irreversível. 

Os moradores querem alternativas mais econômicas e sustentáveis, e os prédios precisam estar prontos para oferecer infraestrutura adequada. 

Além da valorização imobiliária, a preparação para veículos elétricos aumenta a atratividade do condomínio para futuros compradores e locatários. Mais do que uma tendência, trata-se de uma adaptação necessária. 

Com a chegada das novas normas, síndicos e moradores precisam olhar para o futuro da mobilidade e se organizar desde já. A instalação de carregadores elétricos em condomínios não é mais um luxo, mas sim uma questão de segurança, modernização e valorização patrimonial.

Este artigo foi útil para você? Continue lendo o blog da TownSq e veja também como estas ações podem tornar o seu condomínio mais sustentável e ainda economizar dinheiro. Boa leitura!

Pix Automático nos condomínios: veja tudo sobre esta nova modalidade de pagamento!

Pix Automático nos condomínios: veja tudo sobre esta nova modalidade de pagamento!

Imagine um condomínio onde, além do boleto tradicional, existe também a opção de pagar a taxa mensal de forma automática, segura e prática, sem precisar digitar códigos, baixar arquivos ou depender de lembretes.

Esse futuro já começou.

Com o lançamento do Pix Automático, anunciado pelo Banco Central e em operação desde junho de 2025, a forma como pagamos contas recorrentes, como as cotas condominiais, ganhou uma alternativa que promete mais conveniência e menos atrasos.

Neste artigo, você vai entender como funciona o Pix Automático, o que o diferencia do débito automático tradicional, quais os seus benefícios e por que ele pode transformar a rotina financeira dos condomínios. Continue lendo!

O que é o Pix automático? 

O Pix Automático é uma nova funcionalidade do sistema Pix que permite o pagamento automático de cobranças recorrentes, como mensalidades, contas de serviços, assinaturas e, é claro, despesas condominiais.

Assim como o débito automático, ele exige uma autorização prévia do pagador, mas se diferencia por ser mais flexível, mais acessível e não depender de convênios entre empresas e bancos.

Como funciona o Pix automático? 

Na prática, o Pix Automático funciona assim: 

  1. A empresa (no caso, a administradora ou o condomínio) oferece o Pix Automático como forma de pagamento; 
  2. O condômino (pagador) autoriza a cobrança automática no app do seu banco, definindo valores, frequência e até limites de transações; 
  3. Próximo à data de vencimento, o banco envia uma notificação para lembrar da cobrança; 
  4. No dia definido, o pagamento é realizado automaticamente, sem a necessidade de ações adicionais do morador; 
  5. O condômino pode cancelar, pausar ou editar a autorização quando quiser, diretamente pelo aplicativo do banco. 

Ou seja: o sistema é flexível, transparente e sob total controle do usuário. 

Qual a diferença entre Pix automático e débito automático? 

Embora ambos tenham a proposta de facilitar pagamentos recorrentes, o Pix Automático é mais democrático, moderno e prático. 

 
Característica  Débito Automático  Pix Automático 
Depende de convênio com o banco  Sim  Não 
Abrangência  Limitado a bancos conveniados  Qualquer instituição participante do Pix 
Dias de pagamento  Somente dias úteis  Qualquer dia e horário 
Configuração  Burocrática, com trâmites entre empresa e banco  Rápida, feita pelo próprio usuário no app do banco 
Controle  Limitado ao banco e à empresa  Totalmente nas mãos do usuário 

Quais bancos têm Pix automático? 

O Pix Automático foi lançado oficialmente em 16 de junho de 2025, e desde então os principais bancos, fintechs, cooperativas e iniciadores de pagamento começaram a incorporar a funcionalidade. 

A tendência é que, nos próximos meses, a maioria das instituições financeiras já esteja oferecendo o Pix Automático nos seus aplicativos. Fique atento às atualizações do seu banco! 

Quais são as vantagens do Pix automático para condôminos, síndicos e administradoras? 

O Pix Automático não é apenas uma nova forma de pagar contas, é uma verdadeira revolução nos pagamentos recorrentes no Brasil. Ele traz benefícios reais para ambos os lados da transação: quem paga e quem cobra. 

Veja como essa funcionalidade pode transformar a rotina financeira de condôminos, administradoras e síndicos:

Vantagens para o condômino (pagador) 

  • Comodidade e praticidade no dia a dia: Chega de se preocupar com vencimento, boletos perdidos ou esquecimento. Com o Pix Automático, o pagamento da cota condominial é feito de forma automática na data programada e o morador nem precisa estar online para isso acontecer; 
  • Menos atrasos e multas: O pagamento automatizado reduz drasticamente o risco de inadimplência por esquecimento. Isso significa menos multas e juros, e mais tranquilidade no fim do mês; 
  • Controle total na palma da mão: O usuário define limites de valor, frequência, prazo de validade da autorização e recebe notificações antes de cada pagamento. Além disso, ele pode pausar, cancelar ou alterar a autorização quando quiser, diretamente no app do banco; 
  • Segurança e transparência: Todas as transações são rastreáveis, com proteção garantida pelo sistema Pix. Além disso, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) oferece respaldo em caso de erro ou fraude; 
  • Inclusão financeira real: Ao contrário de sistemas que dependem de cartão de crédito ou de convênios específicos com bancos, o Pix Automático pode ser usado por qualquer pessoa com conta em banco, fintech ou cooperativa. Isso amplia o acesso a uma experiência de pagamento mais moderna. 

Vantagens para a administradora e o síndico (recebedores) 

  • Redução da inadimplência condominial: O pagamento automático minimiza atrasos causados por esquecimento ou desorganização. Isso melhora o fluxo de caixa e dá mais previsibilidade para a gestão financeira do condomínio; 
  • Automação do processo de cobrança: Em vez de emitir boletos todos os meses, a administradora pode configurar cobranças automáticas. Isso reduz significativamente o trabalho operacional, liberando tempo da equipe para focar em outras frentes da gestão; 
  • Corte de custos operacionais: Adeus impressões, envios, segunda via, geração de boletos e reconciliações manuais. O Pix Automático pode ser implementado com custo muito menor do que os métodos tradicionais; 
  • Mais alcance e acessibilidade: O Pix já faz parte da rotina de mais de 160 milhões de brasileiros. Isso significa que mais condôminos poderão aderir facilmente ao pagamento automático, sem depender de bancos ou sistemas restritos; 
  • Experiência do morador elevada: Moradores que não precisam mais se preocupar com a taxa de condomínio todo mês têm mais satisfação com a gestão. A modernização da cobrança é percebida como um avanço no cuidado com a comunidade; 
  • Menos inadimplência, mais tempo para administrar: Com o processo de cobrança resolvido, o síndico e a administradora podem concentrar seus esforços em melhorias para o condomínio, projetos de valorização do imóvel e qualidade de vida para os moradores. 

O Pix automático será cobrado? 

Para o pagador, não. O uso do Pix Automático é gratuito, assim como o Pix tradicional. 

Para as empresas recebedoras, a cobrança dependerá do modelo de cada banco ou instituição financeira. O Banco Central definiu que a tarifa será opcional e regulada por cada instituição. 

O Pix automático é seguro? 

Sim. O Pix Automático foi desenvolvido com foco em segurança, rastreabilidade e controle. 

Todos os pagamentos exigem autorização prévia, e o cliente pode acompanhar tudo em tempo real. Além disso, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite contestar cobranças indevidas ou reaver valores em caso de erro ou fraude. 

É possível cancelar o Pix automático? 

Sim! O condômino pode: 

  • Cancelar a qualquer momento; 
  • Editar valores, datas ou limites; 
  • Pausar temporariamente; 
  • Receber notificações antes da execução do pagamento e cancelar até 23h59 do dia anterior. 

Esse nível de controle oferece maior liberdade com segurança. 

Este é o fim dos boletos nos condomínios? 

Durante décadas, o boleto bancário foi o principal meio de cobrança condominial no Brasil. E ele vai continuar existindo. Mas, apesar de sua popularidade, ele carrega uma série de limitações que, com o tempo, se tornaram obstáculos para uma gestão moderna e eficiente. 

Agora, com a chegada do Pix Automático, estamos diante de uma virada histórica, não para acabar com o boleto, mas para oferecer uma alternativa mais prática e inteligente. E os condomínios estão no centro dessa transformação. Veja por quê:

O boleto é passivo. O Pix Automático é ativo. 

O boleto exige que o condômino lembre da data, acesse o documento, copie o código ou escaneie o QR Code e faça o pagamento. É uma cobrança que depende de várias etapas e da boa vontade do pagador. 

Já o Pix Automático age por conta própria, após uma autorização única. O morador define os parâmetros e pronto: o sistema cuida do resto. É menos dependência de ação humana e mais fluidez no processo de pagamento. 

Menos burocracia, mais eficiência

Com o Pix Automático, a administradora ganha mais eficiência. Isso representa: 

  • Menos custo com impressão e envio; 
  • Menos trabalho com reenvio de segunda via; 
  • Menos erros causados por documentos não recebidos ou ignorados. 

Tudo se torna mais automático, ágil e sustentável. 

Inadimplência causada por esquecimento: resolvida 

Grande parte da inadimplência condominial não vem da falta de recursos, mas sim do esquecimento. 

O boleto exige que o condômino “lembre de pagar”. O Pix Automático remove esse gargalo: o pagamento ocorre automaticamente na data combinada, com lembrete prévio e opção de cancelamento até o último momento. 

É uma mudança de lógica: em vez de esperar o pagamento, o sistema o executa — com aviso e controle total do usuário. 

Previsibilidade para quem administra 

Síndicos e administradoras enfrentam um desafio constante: planejar o caixa do condomínio com base em um modelo que depende do comportamento dos condôminos. Isso gera instabilidade, insegurança e, muitas vezes, atrasos em compromissos essenciais. 

Com o Pix Automático, o fluxo de recebimentos se torna previsível e estável. Isso facilita o planejamento financeiro, melhora a negociação com fornecedores e reduz o risco de atrasos em contas importantes. 

Mais tempo e energia para uma gestão estratégica 

Hoje, muitas administradoras gastam boa parte do seu tempo com tarefas operacionais relacionadas à cobrança: emissão de boletos, controle de pagamentos, envio de lembretes, conciliação bancária, entre outras. 

Ao adotar o Pix Automático, esse processo pode ser automatizado e simplificado, liberando tempo para que a gestão foque no que realmente importa: valorizar o patrimônio, melhorar os serviços e oferecer uma experiência de moradia mais positiva para todos. 

Calma! O boleto ainda é uma opção disponível

O boleto não vai desaparecer. Ele continua sendo uma opção para quem prefere manter o pagamento tradicional.

Mas é inegável que o Pix já se tornou o meio de pagamento mais usado do Brasil e, com a funcionalidade automática, oferece uma alternativa mais ágil, prática e eficiente.

Nos condomínios, o Pix Automático representa uma mudança positiva. Ele moderniza a relação entre moradores, síndicos e administradoras, tornando o pagamento mais fluido e previsível, sem eliminar o boleto, que continua disponível para quem desejar utilizá-lo.

Mais do que uma funcionalidade bancária, é uma ferramenta de transformação para o setor. O boleto permanece, mas o futuro aponta para pagamentos mais automáticos e simplificados.

Conheça a TownSq e veja de perto o futuro da gestão condominial 

O Pix Automático é só o começo. A transformação da experiência condominial já está em curso e a TownSq está na linha de frente, desenvolvendo soluções que unem tecnologia, agilidade e praticidade para síndicos, administradoras e moradores. 

Com a nossa plataforma, você automatiza processos, reduz tarefas manuais, melhora a comunicação no condomínio e agora também se prepara para um mundo com mais tecnologia. 

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É permitido fazer culto religioso no condomínio? Entenda o que diz a legislação

É permitido fazer culto religioso no condomínio? Entenda o que diz a legislação

Imagine o seguinte cenário: um morador decide realizar encontros religiosos no salão de festas do condomínio toda semana. Para uns, é uma bela forma de expressar a fé. Para outros, é barulho, incômodo e uso indevido de um espaço comum. Quem está certo?

Essa situação, cada vez mais comum nos condomínios brasileiros, levanta uma dúvida importante: é permitido fazer culto religioso dentro do condomínio?

Vivemos em um país de grande diversidade religiosa, onde a liberdade de crença é protegida pela Constituição. No entanto, quando essa liberdade encontra os limites da vida em comunidade, como regras de convivência, sossego e uso adequado das áreas comuns, a resposta se torna menos óbvia.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, quais os limites, o papel do síndico e como lidar com situações envolvendo manifestações religiosas nos condomínios.

Afinal, o direito à fé deve caminhar lado a lado com o respeito ao espaço coletivo. Continue lendo para saber mais!

Liberdade religiosa x Regras condominiais

Embora não exista nenhuma lei que proíba diretamente a realização de cultos religiosos dentro de condomínios, o uso das áreas comuns precisa seguir a finalidade para a qual foram projetadas.

Segundo o art. 1.336, IV, do Código Civil, os condôminos devem usar suas unidades e as partes comuns sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

Isso significa que atividades regulares como cultos, missas ou encontros religiosos podem ferir esses princípios se forem frequentes, barulhentos ou interferirem na rotina dos vizinhos.

Além disso, a Lei 4.591/64, em seu artigo 10, III, proíbe expressamente o uso da unidade condominial para fins diversos da sua destinação. Se o imóvel é residencial, ele não pode ser utilizado como igreja, templo ou espaço de encontros frequentes.

Eventos esporádicos, sim. Reuniões regulares, não.

Em geral, eventos religiosos esporádicos, como uma missa de celebração, uma cerimônia especial ou uma comemoração, podem ser realizados, desde que respeitem os horários e limites de ruído do condomínio e da legislação municipal.

Já as reuniões semanais ou quinzenais, que caracterizam habitualidade, não são recomendadas.

Esses encontros repetitivos podem ser entendidos como desvio de finalidade da unidade residencial ou das áreas comuns, exigindo, inclusive, aprovação unânime de todos os condôminos caso se deseje mudar o uso do espaço, conforme o art. 1.351 do Código Civil.

Quando o condomínio pode proibir?

O condomínio pode estabelecer regras claras no regimento interno ou na convenção proibindo qualquer tipo de atividade religiosa nas áreas comuns e isso vale para todas as religiões, sem distinção.

O que não se pode fazer é permitir a prática de uma crença e proibir outra. A seletividade religiosa caracteriza intolerância, que pode ser considerada crime, conforme a Lei 7.716/89, que trata de discriminação por motivo de religião.

Afinal, de acordo com especialistas, o condomínio, assim como o Estado, é um espaço laico. Portanto, ou se permite todas as manifestações religiosas, ou nenhuma deve ser incentivada.

E qual é o papel do síndico neste contexto?

Quando surgem dúvidas ou conflitos envolvendo manifestações religiosas no condomínio, é o síndico quem fica no centro da questão.

Seu papel é mediar com equilíbrio, sempre respeitando tanto o direito à liberdade religiosa quanto o direito coletivo ao sossego, à segurança e ao uso adequado das áreas comuns.

Veja o que se espera de uma boa atuação do síndico nesse tipo de situação:

Consultar a convenção e o regimento interno 

Antes de qualquer decisão, o síndico deve verificar o que está previsto nos documentos do condomínio.

A convenção ou o regimento podem, por exemplo, proibir expressamente eventos de cunho religioso nas áreas comuns e, se isso estiver registrado, a regra deve ser seguida.

Se os documentos forem omissos, cabe ao síndico avaliar o caso com base na lei e, se necessário, levar o tema para a assembleia.

Verificar se há precedentes 

Houve outros encontros religiosos no condomínio? Alguma outra manifestação cultural ou religiosa foi autorizada anteriormente? A coerência nas decisões é fundamental para evitar acusações de favorecimento ou discriminação.

Se uma religião foi autorizada a realizar eventos no salão, por exemplo, outras manifestações também devem ter o mesmo direito, respeitando os mesmos critérios.

Escutar com imparcialidade 

O síndico deve ouvir com atenção os dois lados: tanto quem deseja realizar o culto quanto os moradores que se sentem incomodados.

A escuta deve ser respeitosa e sem julgamentos. O objetivo é compreender os interesses envolvidos e buscar uma solução pacífica.

Priorizar o diálogo e o bom senso 

Sempre que possível, o caminho mais eficaz é o diálogo. Às vezes, uma simples conversa pode evitar um conflito maior.

O síndico pode, por exemplo, sugerir reduzir a frequência dos encontros, limitar o número de participantes ou estabelecer horários que não interfiram na rotina do prédio.

Agir com base nas regras e não em opiniões pessoais 

O síndico deve se manter neutro e aplicar as normas do condomínio com base nos documentos e na legislação.

Caso o evento esteja claramente descumprindo regras (como causar barulho excessivo ou uso indevido do salão de festas), o síndico pode aplicar advertências ou multas, conforme previsto. 

Em situações mais delicadas, ele também pode convocar uma assembleia para que os próprios condôminos decidam sobre o uso dos espaços comuns para esse tipo de atividade.

O que pode e o que não pode? 

Veja um resumo das principais orientações:

Pode:

  • Realizar eventos religiosos esporádicos, com bom senso, em horários apropriados;
  • Promover atividades religiosas se houver permissão expressa na convenção ou regimento interno;
  • Celebrar cerimônias com aprovação em assembleia.

Não pode:

  • Fazer cultos frequentes ou transformar a unidade em templo;
  • Causar incômodo com barulho, fluxo excessivo de pessoas ou alteração na finalidade do imóvel;
  • Praticar seletividade religiosa ou impedir manifestações com base na crença.

A liberdade religiosa é um direito constitucional, mas dentro do condomínio ela deve conviver em harmonia com os direitos à propriedade, ao sossego e à segurança. 

O respeito às regras coletivas e o diálogo entre os moradores são as melhores ferramentas para evitar conflitos e garantir que todos possam viver com tranquilidade.

Este artigo ajudou você? Continue lendo no blog da TownSq e confira também se o morador pode ou não processar o condomínio, quais os seus direitos e quando buscar a justiça. Boa leitura!