Julho é mês de celebração: a TownSq completa 12 anos de história!

Julho é mês de celebração: a TownSq completa 12 anos de história!

Desde o início da nossa jornada, sabíamos que não estávamos criando apenas uma empresa, mas sim uma solução que transformaria a vida em comunidade. Hoje, 12 anos depois, temos orgulho do que construímos — e ainda mais orgulho de ter você conosco nessa caminhada.

Para celebrar, reunimos 12 marcos que definem a nossa trajetória até aqui. Cada conquista é fruto do trabalho conjunto de clientes, parceiros, colaboradores e milhares de síndicos que acreditam na transformação digital da gestão condominial.

Fundação da sede nos Estados Unidos (2016) 

Em 2016, demos um passo ousado: fundamos a nossa sede nos Estados Unidos, marcando o início da nossa expansão global. 

Foi também nesse momento que firmamos parceria com a Associa, a maior administradora de condomínios do mundo. 

Essa colaboração nos permitiu ganhar escala internacional, compartilhar conhecimento e acelerar a inovação no setor condominial. 

Aquisição pela HOAM Ventures (2022) 

Em 2022, nos unimos à HOAM Ventures, uma empresa que investe, adquire e apoia soluções inovadoras em PropTech. 

Essa aquisição reforçou a nossa visão de futuro e consolidou a nossa liderança global, com ainda mais recursos, infraestrutura e capacidade de impacto.

Presença em quatro países

A tecnologia da TownSq ultrapassou fronteiras. Hoje, estamos presentes no Brasil, Estados Unidos, Canadá e México, conectando pessoas, síndicos e administradoras em diferentes culturas, mas com o mesmo objetivo: melhorar a vida em comunidade com organização, transparência e eficiência. 

Atuação em mais de 32 mil condomínios 

Do primeiro cliente aos 32 mil condomínios que atendemos atualmente, cada passo foi construído com dedicação e propósito. 

A nossa plataforma está hoje em milhares de comunidades, oferecendo recursos para comunicação, gestão financeira, organização de encomendas, reservas de espaços e muito mais. 

8 milhões de usuários ativos 

Em 2024, atingimos a impressionante marca de 8 milhões de pessoas usando o TownSq. 

Isso significa que milhões de moradores, síndicos, porteiros, zeladores, administradoras, e mais, interagem todos os dias com a nossa plataforma, tornando suas rotinas mais práticas e seguras. 

Um verdadeiro ecossistema digital a serviço da convivência. 

Seis selos GPTW (Great Place to Work) 

Construímos uma cultura que valoriza propósito, pessoas e colaboração. E isso foi reconhecido: em 2025, recebemos nosso sexto selo do Great Place to Work, como uma das melhores empresas para se trabalhar no Brasil. 

Esse reconhecimento é reflexo do nosso ambiente inclusivo, transparente e focado em desenvolvimento humano. 

Mais de 1.500 síndicos certificados 

Capacitação é um dos pilares do nosso trabalho. Por isso, criamos programas como a Certificação Premium TownSq e trilhas de conhecimento exclusivas para ajudar síndicos e gestores a se profissionalizarem.  

Já são mais de 1.500 síndicos certificados, prontos para liderar comunidades com mais confiança e preparo. 

Mais de 80 lives realizadas 

Aprendizado contínuo também faz parte do nosso DNA. Já realizamos mais de 80 aulas ao vivo, com a participação de especialistas, síndicos e líderes do setor condominial. 

Esses encontros gratuitos promovem educação, troca de experiências e fortalecimento da gestão condominial. 

Liderança mais diversa e inclusiva 

Na TownSq, acreditamos em uma liderança que reflete a diversidade da sociedade.  

Hoje, 36% dos nossos cargos de liderança são ocupados por mulheres — um número que representa nosso compromisso real com equidade de gênero e com a criação de oportunidades justas no setor de tecnologia. 

27 mil horas de conteúdo gratuito assistido 

Sabemos que o conhecimento transforma. Por isso, investimos na produção de conteúdos educativos gratuitos e acessíveis. 

Em 2025, somamos mais de 27 mil horas assistidas entre lives e trilhas educacionais — um sinal de que estamos contribuindo para uma gestão condominial mais informada e preparada. 

2 milhões de encomendas organizadas no Brasil

Somente em 2024, o TownSq ajudou diversos condomínios brasileiros a organizar mais de 2 milhões de encomendas, promovendo mais agilidade e segurança nas portarias.

Com nossos recursos de gestão de entregas, síndicos e moradores economizam tempo e ganham tranquilidade.

Presença em 23 estados brasileiros 

Estamos presentes em 23 estados por todo o Brasil — e crescendo a cada dia. Onde há vida em condomínio, a TownSq está lá, promovendo inovação, qualidade de vida e um novo jeito de conviver em comunidade.

quiz premiado

Você faz parte dessa história

Cada conquista que celebramos ao longo desses 12 anos é resultado da confiança de milhares de pessoas que acreditam em transformar a vida em condomínio por meio da tecnologia.

Seguimos em frente com o mesmo compromisso que nos trouxe até aqui: criar soluções que conectam, simplificam e fortalecem a vida em comunidade.

Para agradecer por essa trajetória construída em conjunto, lançamos uma campanha especial: o Quiz Premiado. 

A dinâmica é simples: você responde a algumas perguntas rápidas e, ao final, garante um prêmio exclusivo. Não é sorteio, todos os participantes recebem uma recompensa. Clique aqui para participar agora! 

Essa é a nossa forma de retribuir e celebrar, junto com você, os 12 anos da TownSq. 

Juntos vivemos melhor. 💚

Reforma do Código Civil ameaça Airbnb e Booking: o que muda para os condomínios

Reforma do Código Civil ameaça Airbnb e Booking: o que muda para os condomínios

Plataformas como Airbnb e Booking podem estar com os dias contados nos condomínios residenciais brasileiros. Isso porque o Projeto de Lei nº 4/2025, que faz parte da proposta de reforma do Código Civil, traz mudanças significativas sobre o aluguel por temporada e pode dar poder total aos condôminos para decidir se esse tipo de locação será permitido.

Mas o que, de fato, está em jogo? E o que isso significa para síndicos e condôminos? Continue lendo para entender mais!

O que diz o Projeto de Lei nº 4/2025? 

Apresentado em janeiro de 2025 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 4/2025 propõe alterações profundas no Código Civil, inclusive no que diz respeito ao uso de imóveis para hospedagens de curta duração.

Um dos pontos mais debatidos é justamente a locação por temporada, especialmente por meio de aplicativos. De acordo com o texto, essa prática só será permitida se estiver:

  • Autorizada expressamente na convenção do condomínio, ou; 

Sem essa autorização formal, o uso de imóveis para fins de hospedagem temporária poderá ser considerado irregular, mesmo que a Lei do Inquilinato, de 1991, ainda permita esse tipo de locação.

O que pode mudar, na prática? 

A locação deixa de ser automática 

Hoje, um proprietário pode alugar seu apartamento por temporada — como fins de semana ou feriados — por meio de plataformas digitais, sem precisar de aprovação prévia do condomínio. 

Isso é possível porque a legislação atual não exige uma autorização formal para esse tipo de uso. 

Com o Projeto de Lei nº 4/2025, essa realidade muda: a locação por temporada só será permitida se estiver autorizada expressamente na convenção do condomínio ou aprovada em reunião de assembleia.  

Ou seja, o uso para hospedagens de curta duração deixa de ser uma escolha individual do proprietário e passa a depender de uma decisão coletiva. Sem essa autorização formal, a prática será considerada ilegal dentro do condomínio. 

Hóspedes passam a ser vistos como usuários eventuais 

O projeto também propõe uma distinção importante: ele afirma que os hóspedes que ocupam os imóveis por períodos curtos não são moradores, mas sim “usuários eventuais”. Essa diferença de classificação é fundamental, pois altera a interpretação do uso da unidade. 

Ao reforçar que esses hóspedes não exercem o direito de moradia plena, o texto indica que o imóvel está sendo utilizado com finalidade diversa daquela prevista no condomínio, que é residencial. 

Essa mudança abre espaço para que locações temporárias sejam interpretadas como uma forma de uso comercial, o que pode gerar impactos na convivência, na segurança e no bem-estar dos demais moradores. 

Síndicos e condôminos ganham mais poder 

Atualmente, muitos síndicos enfrentam dificuldades para controlar ou restringir locações de curta duração, especialmente quando não há uma regra clara na convenção do condomínio. O PL 4/2025 pretende mudar isso.

Com a nova redação, o condomínio passa a ter um instrumento legal mais robusto: se os condôminos decidirem, em reunião de assembleia, que não querem autorizar o aluguel por temporada, essa decisão passa a ter valor jurídico.

Na prática, isso significa que síndicos e condôminos poderão regulamentar o tema com mais segurança, evitando conflitos e judicializações desnecessárias.

A brecha da Lei do Inquilinato será fechada 

A Lei do Inquilinato, criada em 1991, permite a locação por temporada, mas foi elaborada antes do surgimento das plataformas digitais. 

Por isso, muitos proprietários usam essa legislação como justificativa para alugar seus imóveis por meio de aplicativos, mesmo em condomínios que não aprovam a prática. 

O novo projeto propõe uma atualização do Código Civil que especifica regras para as locações de curta duração em condomínios, colocando o controle da decisão nas mãos dos moradores. 

Com isso, a brecha existente na legislação atual é fechada, e o Código Civil atualizado se sobrepõe à Lei do Inquilinato nesse ponto. 

Mais respaldo para decisões administrativas e judiciais 

Hoje, quando um condomínio tenta barrar locações por aplicativos, muitas vezes precisa recorrer à interpretação de cláusulas genéricas da convenção ou a disputas judiciais incertas. 

Com o PL 4/2025, o cenário muda: a legislação passa a ser mais clara e direta sobre a necessidade de autorização formal. 

Isso significa que decisões tomadas em reuniões de assembleia ou registradas na convenção terão maior validade legal, facilitando tanto a gestão interna dos condomínios quanto ações judiciais contra locações não autorizadas. 

Além disso, a proposta abre caminho para uma fiscalização mais efetiva por parte das prefeituras, como já ocorre em cidades que criaram regras próprias para esse tipo de atividade, como São Paulo e Rio de Janeiro. 

Por que essa mudança está sendo proposta? 

O crescimento do Airbnb e similares nos últimos anos causou impacto na rotina de muitos condomínios: maior circulação de estranhos, barulho, insegurança e até uso excessivo das áreas comuns. 

A proposta busca equilibrar o direito de propriedade com a coletividade, reforçando que moradia e hospedagem são usos distintos. 

Além disso, o PL 4/2025 faz parte de uma reforma maior, que propõe mais de 1.100 alterações no Código Civil. 

Por isso, sua tramitação tem causado controvérsia, especialmente sobre como deve seguir no Senado: como projeto de lei ordinária ou como projeto de código, o que mudaria completamente o rito de análise. 

E agora? O que pode acontecer? 

Até o momento, o projeto ainda aguarda despacho do presidente do Senado, que definirá quais comissões devem analisá-lo e sob qual procedimento. 

Se for enquadrado como “projeto de código”, passará por um rito especial, com mais tempo para debates e audiências públicas. 

Enquanto isso, é importante que síndicos, condôminos e administradoras fiquem atentos, já que a aprovação do texto pode transformar completamente a forma como se encara a locação por temporada nos condomínios brasileiros.

Este post foi útil para você? Aproveite e confira outras perguntas e respostas sobre aluguel por temporada. Boa leitura!

Recorde de inadimplência nos condomínios brasileiros: como o síndico pode antecipar uma crise?

Recorde de inadimplência nos condomínios brasileiros: como o síndico pode antecipar uma crise?

O Brasil bateu um recorde histórico de inadimplência condominial em 2024. Segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), o número de dívidas condominiais protestadas saltou de 4.885 em 2020 para 15.320 em 2024 — um aumento de mais de 200% em cinco anos. 

Só nos primeiros três meses de 2025, já foram registrados 6.266 novos protestos, o que aponta para mais um ano de alta. 

A situação preocupa síndicos, administradoras e condôminos adimplentes, já que o efeito dominó da inadimplência compromete a manutenção dos serviços, pressiona o caixa do condomínio e pode, inclusive, levar ao aumento da taxa condominial. 

Mas diante desse cenário: como o síndico pode agir antes que a inadimplência vire crise?

Mas antes, entenda a origem do problema 

Antes de pensar em medidas corretivas, é fundamental entender as causas e os impactos reais da inadimplência condominial. 

Quando um número significativo de moradores deixa de pagar a taxa mensal, o condomínio perde a capacidade de manter seus compromissos financeiros em dia. Salários, contratos de manutenção, segurança e limpeza, por exemplo, ficam comprometidos. 

Isso pode levar a cortes de serviços, aumento da taxa condominial para os adimplentes e até desgaste no convívio entre vizinhos. 

O crescimento da inadimplência está ligado a diversos fatores: 

  • o aumento do custo de vida; 
  • a alta dos juros; 
  • o desemprego; 
  • e a dificuldade de reorganizar o orçamento familiar. 

Todos esses problemas têm feito com que muitos moradores priorizem outras contas em detrimento da taxa condominial.

Além disso, a falta de diálogo transparente entre síndico e condômino agrava a situação, assim como a ausência de um controle financeiro claro e previsível.

Quando o condomínio não tem uma gestão estruturada, com processos definidos de cobrança e acompanhamento, torna-se mais difícil identificar inadimplências no início e agir a tempo.

O problema é coletivo, mas a solução começa com ações estratégicas, proativas e bem coordenadas por parte da gestão. Afinal, prevenir é sempre mais eficaz (e mais barato) do que remediar.

5 ações práticas para antecipar a inadimplência e evitar uma crise no condomínio 

Lidar com inadimplência exige proatividade. Esperar que a dívida se acumule é arriscado, tanto para o caixa do condomínio quanto para a relação com os moradores.

Abaixo, reunimos cinco atitudes estratégicas que ajudam síndicos e administradoras a identificar e agir antes que a inadimplência vire crise.

Tenha visibilidade total do fluxo de caixa 

É impossível tomar decisões assertivas sem dados confiáveis. Implantar um sistema de gestão financeira condominial, com relatórios automatizados e acesso em tempo real à saúde financeira do condomínio, é o primeiro passo para monitorar a inadimplência com agilidade.

Acompanhar de perto as receitas e despesas permite identificar padrões de atraso, períodos críticos e unidades que frequentemente deixam de pagar. Essa visibilidade dá base para ações rápidas e mais eficazes.

Crie um plano de contingência 

Mesmo com uma gestão eficiente, períodos de inadimplência acima da média podem acontecer. Por isso, é essencial que o condomínio tenha uma reserva estratégica — além do fundo de reserva obrigatório.

Esse plano de contingência deve garantir a continuidade dos serviços essenciais (limpeza, segurança, portaria, manutenção) sem depender exclusivamente da taxa mensal. Ele também evita decisões emergenciais, como cortes de contratos ou aumento inesperado da taxa condominial.

Atue rápido, mas com empatia 

A agilidade na cobrança é uma das principais ferramentas para evitar o agravamento da dívida. Como apontou o presidente do IEPTB, quanto antes a dívida é protestada, maior a chance de recuperação. Ainda assim, o caminho até o protesto deve ser planejado e respeitoso.

Adote uma abordagem escalonada: 

  • Envio de lembrete automático no dia do vencimento; 
  • Aviso formal após alguns dias de atraso; 
  • Proposta de negociação com prazos, parcelamentos ou mediação, antes de acionar medidas mais severas. 

Esse processo, quando bem comunicado, demonstra responsabilidade da gestão e respeito pelo morador — sem renunciar à seriedade do tema.

Eduque os moradores sobre o impacto coletivo 

A inadimplência não prejudica apenas quem está devendo: ela afeta diretamente toda a coletividade. Muitos condôminos não compreendem que o não pagamento da taxa compromete o funcionamento do elevador, o salário dos funcionários, a limpeza e até a segurança do prédio.

Por isso, invista em campanhas de conscientização recorrentes, com linguagem acessível e transparente. Comunique, por exemplo, como o condomínio utiliza os recursos e quais são os impactos de atrasos em larga escala.

A informação é uma ferramenta poderosa de engajamento e responsabilidade coletiva. 

Profissionalize a cobrança 

Quando a inadimplência persiste, é necessário adotar medidas mais firmes. O protesto em cartório é uma alternativa eficaz, com alto índice de recuperação de valores. Só em 2024, mais de R$ 7 milhões foram pagos após o protesto das dívidas.

Esse procedimento pode ser feito a partir do primeiro dia útil após o vencimento, sem necessidade de aprovação em assembleia, desde que o síndico esteja em mandato vigente e com a documentação correta.

Mais que uma medida coercitiva, o protesto funciona como um sinal claro de que o condomínio adota critérios profissionais para garantir sua sustentabilidade financeira.

Dê um passo além 

Manter a saúde financeira do condomínio exige planejamento, acompanhamento constante e ação estratégica. Para ajudar você a colocar tudo isso em prática, preparamos um Checklist Financeiro Gratuito, com os principais pontos que toda gestão condominial deve observar ao longo do mês. 

📥 Baixe agora o seu checklist e comece a organizar as finanças do condomínio com mais clareza e segurança. Boa sorte! 

Quem tem direito a isenção da taxa condominial?

Quem tem direito a isenção da taxa condominial?

A taxa de condomínio — ou cota condominial — é um valor mensal obrigatório para todos os moradores, utilizado para cobrir as despesas coletivas do condomínio, como limpeza, luz, água das áreas comuns, salários de funcionários e manutenção. 

Mas será que existem casos em que o pagamento dessa taxa pode ser isento? 

Essa é uma dúvida comum entre síndicos, condôminos e até conselheiros. A resposta é: sim, existem casos específicos em que a isenção da taxa condominial pode ocorrer, mas eles são exceções e precisam seguir critérios bem definidos. Continue lendo para saber mais. 

A isenção é um direito garantido por lei? 

Não. Não há uma lei que determine quem pode ser isento do pagamento do condomínio. As regras sobre isso variam conforme a convenção de cada condomínio e decisões tomadas em assembleia.

Nem mesmo quando se trata do síndico morador? 

Não, a isenção da taxa condominial para síndicos não é um direito garantido por lei. 

A legislação brasileira, incluindo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964), não estabelece regras específicas sobre a isenção da cota condominial para síndicos. 

Portanto, essa possibilidade depende exclusivamente do que estiver previsto na convenção do condomínio ou aprovado em assembleia geral pelos condôminos. 

Quem geralmente recebe isenção? 

Como dito anteriormente, na maioria das vezes, o síndico morador é o principal beneficiado com a isenção da taxa, como uma forma de compensar o tempo e esforço dedicados à gestão do condomínio.

Afinal, ser síndico é quase como ser o gestor de uma empresa — é necessário lidar com finanças, equipe, manutenção, conflitos e mais.

Além do síndico, alguns condomínios também aprovam a isenção parcial ou total para subsíndicos e membros do conselho fiscal, embora isso deva ser sempre debatido e aprovado em assembleia.

⚠️ Importante: A isenção costuma abranger apenas as despesas ordinárias. Ou seja, mesmo isentos, os beneficiários ainda podem ter que contribuir com o fundo de reserva ou outras despesas extraordinárias, como reformas e obras.

Casos excepcionais de isenção da taxa condominial para condôminos 

De acordo com o Código Civil (art. 1.336, inciso I), todos os condôminos têm a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal.

No entanto, existem situações específicas em que essa cobrança pode ser suspensa, total ou parcialmente. Essas exceções devem estar previstas na convenção ou ser reconhecidas por meio de decisão judicial ou votação em assembleia. Veja:

Ações judiciais envolvendo a unidade 

Quando o morador está envolvido em uma disputa judicial sobre a posse ou propriedade do imóvel — ou quando não consegue utilizá-lo por problemas sérios na estrutura do prédio, como infiltrações, rachaduras ou risco de desabamento — ele pode pedir na Justiça a suspensão do pagamento da taxa condominial. 

O juiz irá analisar se o condomínio tem alguma responsabilidade e, dependendo da gravidade do caso, poderá conceder a isenção total ou parcial da cobrança, seja por um período determinado ou de forma definitiva.

Beneficiários de programas sociais 

Em alguns condomínios, é possível encontrar regras que acompanham políticas públicas de apoio social. 

Quando isso acontece, moradores em situação de vulnerabilidade — especialmente os que estão inscritos em programas de assistência do governo — podem ter direito a desconto ou até mesmo à isenção da taxa condominial. 

Para que essa medida seja válida, é necessário que esteja prevista na convenção do condomínio ou tenha sido aprovada formalmente em assembleia.

Unidades de propriedade do condomínio 

Imóveis que pertencem ao próprio condomínio, como salas de administração ou unidades recebidas em processos judiciais, normalmente não pagam taxa condominial. 

Isso acontece porque o condomínio, sendo o proprietário, não pode cobrar de si mesmo — o que tornaria a cobrança sem sentido do ponto de vista contábil e jurídico.

Imóveis com fração ideal zero 

Embora seja algo raro, existem casos em que uma unidade possui fração ideal igual a zero. Nessa situação, o imóvel não entra no rateio das despesas do condomínio. 

No entanto, para que essa isenção seja válida, essa condição precisa estar expressamente prevista na convenção condominial.

Unidades desmembradas ou irregulares no registro 

Quando um imóvel é desmembrado, mas a nova unidade ainda não teve sua fração ideal atualizada no registro de imóveis, podem surgir dúvidas sobre como cobrar a taxa condominial. 

Nessas situações, é possível adotar uma cobrança proporcional ou até mesmo conceder isenção temporária, até que a regularização seja concluída.  

É fundamental que qualquer decisão nesse sentido tenha respaldo jurídico e aprovação em assembleia.

Imóveis oficialmente interditados 

Unidades interditadas por órgãos públicos — devido a riscos estruturais, contaminação ou outras situações graves — podem ter a cobrança da taxa condominial suspensa. 

Para isso, é necessário que o proprietário solicite a isenção, que deve ser aprovada judicialmente ou em assembleia. Essa isenção, no entanto, costuma valer apenas durante o período em que a interdição estiver oficialmente em vigor. 

Acordos específicos aprovados em assembleia 

Em situações excepcionais, o condomínio pode aprovar a isenção da taxa para um morador específico como forma de compensação — por exemplo, pela cessão de um espaço de uso exclusivo ou pela prestação voluntária de um serviço contínuo. 

Esses acordos devem ser formais, registrados por escrito e aprovados em assembleia com o quórum exigido pela convenção, garantindo total transparência e respaldo legal. 

Precisa de aprovação em assembleia? 

Sim. Toda isenção deve ser prevista na convenção ou aprovada em assembleia condominial, com a devida documentação. 

Sem isso, nenhum condômino, síndico ou conselheiro pode simplesmente deixar de pagar a taxa. 

E o Imposto de Renda? 

Segundo a Receita Federal, a isenção da taxa condominial para o síndico é considerada um rendimento e, por isso, precisa ser declarado no Imposto de Renda. 

Quem quiser deixar de declarar esse valor com base em uma decisão do STJ de 2019, que isentou um síndico dessa obrigação, deve mover uma ação própria contra o Fisco.

Este artigo foi inútil? Continue lendo o blog da TownSq e aproveite para conferir também até quanto o condomínio pode cobrar pelo atraso no pagamento das taxas condominiais. Boa leitura!

Reforma do Código Civil pode permitir expulsão de condôminos antissociais. Entenda o que diz a legislação!

Reforma do Código Civil pode permitir expulsão de condôminos antissociais. Entenda o que diz a legislação!

Uma importante proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, promete transformar significativamente a gestão e a convivência em condomínios residenciais no Brasil. 

Entre os pontos centrais do texto estão a possibilidade de expulsão judicial de condôminos com comportamento antissocial e novas regras sobre o uso de plataformas de locação por temporada, como o Airbnb. 

Com base nos dados do Censo 2022 do IBGE, estima-se que existam hoje cerca de 13,3 milhões de endereços condominiais no país. Ou seja, as mudanças terão impacto direto sobre a vida de milhões de brasileiros. Continue lendo! 

O que é um condômino antissocial?

O Código Civil, no artigo 1.337, já permite que os moradores que descumprem repetidamente seus deveres sejam penalizados com multas. 

No entanto, a legislação atual ainda é limitada quando se trata de lidar com casos mais graves — especialmente quando a convivência se torna insustentável para os demais moradores. 

É justamente essa lacuna que o novo projeto de reforma pretende preencher, ao permitir a exclusão judicial do chamado condômino antissocial. 

Mas afinal, o que caracteriza esse comportamento? 

De forma geral, trata-se de atitudes recorrentes que tornam impossível ou extremamente difícil a vida em comunidade. O projeto define como antissocial o morador cujas ações causam incompatibilidade de convivência com os demais.  

Exemplos incluem: 

  • Agressões verbais ou físicas a vizinhos; 
  • Atos de racismo, homofobia ou outras formas de discriminação; 
  • Barulho excessivo e constante, em horários inadequados; 
  • Acúmulo de lixo ou sujeira que afete áreas comuns ou vizinhos; 
  • Ameaças, intimidações ou danos ao patrimônio coletivo. 

Um exemplo que ganhou repercussão aconteceu em São Paulo, quando uma moradora foi processada após ofender racialmente seu vizinho, o humorista Eddy Júnior, dentro do elevador do prédio. 

O caso escancarou a dificuldade dos condomínios em agir diante de comportamentos graves — já que, até então, a única punição prevista era a aplicação de multas, muitas vezes ineficazes frente à gravidade das condutas. 

A proposta em análise busca tornar o processo mais claro e eficiente, preservando o direito à convivência pacífica dos demais moradores. 

Como funcionaria a expulsão? 

Atualmente, a principal punição prevista para moradores problemáticos é a aplicação de multas, que podem chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, desde que aprovadas por três quartos dos demais condôminos. 

A proposta de reforma muda esse cenário ao permitir uma medida mais dura: a exclusão judicial do morador antissocial. 

Para isso, será necessário o apoio de pelo menos dois terços da assembleia do condomínio, que poderá autorizar a abertura de uma ação judicial pedindo a saída do condômino. 

É importante deixar claro que a decisão final será sempre do Judiciário, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ou seja, o morador terá a chance de se defender e só poderá ser retirado por ordem judicial. 

Outro ponto essencial: a medida não retira o direito de propriedade do morador. 

Ele continuará sendo dono do imóvel e poderá alugá-lo ou vendê-lo. O que será impedido é seu direito de permanecer no local e de participar das decisões do condomínio, como as assembleias. 

A proposta, portanto, busca equilibrar dois direitos fundamentais: o da propriedade e o da convivência em paz. 

E se o morador quiser voltar? 

A nova redação também prevê a possibilidade de reintegração do condômino ao convívio condominial, caso ele comprove ter cessado o comportamento inadequado e se comprometa a não reincidir. 

Esse ponto é relevante para garantir que a medida extrema da exclusão seja ponderada, proporcional e sempre pautada em critérios objetivos. 

Airbnb e locações por temporada: o que muda? 

Outro ponto relevante da proposta é a regulamentação das locações temporárias por meio de plataformas digitais, como Airbnb, Booking e similares. 

Hoje, decisões judiciais já vêm reconhecendo o direito dos condomínios de proibir esse tipo de aluguel em suas convenções, como forma de preservar a segurança e a tranquilidade da coletividade. 

A proposta transforma esse entendimento em regra: as locações atípicas estarão proibidas, a não ser que a convenção condominial autorize expressamente. 

Ou seja, o padrão passará a ser a proibição, cabendo aos condomínios que desejarem permitir a prática, incluir essa permissão de forma clara em seus documentos oficiais.

Por que isso importa? 

A flexibilização da regra é especialmente importante para empreendimentos mais novos, voltados a investidores ou ao público que já atua no mercado de locação por temporada.

Nesses casos, muitos edifícios já nascem com cláusulas específicas em suas convenções permitindo a prática, o que deve se manter com a nova legislação. 

Por outro lado, em condomínios residenciais tradicionais, a proibição tende a prevalecer, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade aos moradores. 

Outras mudanças relevantes 

Além das medidas já mencionadas, o projeto também propõe: 

  • Aumento da multa por inadimplência, de 2% para até 10% sobre a cota condominial; 
  • Restrições à participação de inadimplentes e condôminos excluídos nas assembleias, medida que busca evitar conflitos de interesse e reforçar a responsabilidade coletiva; 
  • Simplificação dos quóruns para aplicação de sanções, o que pode tornar as assembleias mais ágeis e eficazes. 

Um novo capítulo para a vida condominial 

A proposta de reforma do Código Civil representa um marco importante para a vida em condomínio no Brasil. Ela responde a demandas reais por mais mecanismos de controle e equilíbrio, buscando garantir a convivência pacífica, a valorização do bem comum e o respeito às regras coletivas. 

Embora a proposta ainda esteja em tramitação e possa sofrer alterações, síndicos, administradoras e moradores já devem acompanhar de perto o debate, refletindo sobre como essas mudanças podem impactar o dia a dia dos seus condomínios. 

Se aprovada, a reforma exigirá revisão das convenções e maior atenção às assembleias, reforçando a importância da participação ativa e informada de todos os condôminos.

Este post foi útil para você? Aproveite para conferir também o nosso guia completo sobre a Convenção Condominial. Boa leitura!