A reunião de assembleia de condomínio virtual acontece quando os condôminos não estão presentes no mesmo lugar.
Cada pessoa participa da sua casa, através de uma plataforma de videoconferência e, à distância, podem exercer o seu direito de voto sem precisar sair de casa.
No entanto, fica a dúvida: é permitido fazer reunião de assembleia de condomínio por WhatsApp?
A seguir, você entenderá mais detalhes sobre as assembleias virtuais e também por quais plataformas é permitido realizá-la. Continue lendo para saber mais!
Pode fazer uma assembleia de condomínio virtual?
Sim. A lei 14.309/22, sancionada pelo presidente da república, permite agora que os síndicos possam fazer reuniões de assembleias e votações do condomínio remotamente.
Isso significa que a assembleia pode se reunir 100% online, através da internet, ou em formato híbrido, com uma parte dos condôminos presentes virtualmente e outra parte fisicamente.
O texto da lei explica que essa mudança vai garantir os mesmos direitos a todas as pessoas, mesmo aquelas que não podem estar presentes em uma das reuniões.
Portanto, a partir de agora, a convocação da reunião deve conter:
- como será o acesso à reunião de assembleia;
- como acontecerão as manifestações;
- e, por fim, como as votações acontecerão.
Além disso, três pontos são de extrema importância nesta mudança.
- caso a modalidade remota não esteja prevista na convenção do condomínio, este formato não poderá aderido;
- a administração do prédio não pode ser responsabilizada caso a internet de um ou mais condôminos passe por problemas técnicos durante a reunião;
- e, por fim, a nova legislação traz a obrigatoriedade de preservar os direitos de voz, debate e voto a todos os condôminos.
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Como funciona uma assembleia de condomínio virtual?
Uma reunião de assembleia virtual não é muito diferente de uma reunião comum, veja como ela funciona:
- Convocação obrigatória. Assim como nas reuniões de assembleia presencial, na modalidade virtual também é necessário fazer a convocação obrigatória e enviá-la a todos os condôminos;
- Escolha da ferramenta. Assim como nas reuniões presenciais, você escolhe um espaço físico para reunir os condôminos, nas reuniões virtuais você precisa escolher uma ferramenta de videoconferência;
- Votação online. Para que os votos sejam válidos, o condomínio deve contar com assinaturas eletrônicas e a certificação digital. Essa assinatura eletrônica é gerada a partir da escrita na tela de um computador, tablet ou celular, além de ser uma medida necessária para criar a certificação digital do condomínio. Portanto, na hora de escolher uma ferramenta, opte por plataformas seguras e que tenham a infraestrutura digital necessária para validar os votos.
>> Leia também: Como fazer uma reunião de assembleia virtual da forma correta?
Como validar uma assembleia online?
Para validar uma reunião de assembleia online, é importante usar uma plataforma homologada, com infraestrutura digital e viabilidade de auditoria.
Por meio desta plataforma, serão realizadas as votações e confirmações de presença.
Caso você não utilize uma ferramenta deste tipo, correrá o risco de ter a reunião de assembleia invalidada, caso um dos condôminos procure a justiça.
Pode usar procuração em assembleia virtual?
Sim. Uma procuração serve para um condômino ser representado durante uma reunião de assembleia, caso ele não esteja disponível.
Ainda que muitos acreditem que isso não faz sentido, visto que a reunião já ocorre virtualmente e não há o porquê justificar a impossibilidade de deslocamento, ainda assim a procuração é válida em reuniões virtuais.
Isso porque ela independe da possibilidade ou não de deslocamento, mas sim da indisponibilidade do condômino, seja qual for a razão.
Como fazer uma ata de assembleia virtual?
A ata de condomínio realizada em reuniões de assembleia virtuais não são muito diferentes de atas de reuniões presenciais.
Por isso, nós criamos um artigo completo ensinando o passo a passo para você aprender a criar, preencher e registrar uma ata de condomínio. Boa leitura!
Como funciona uma assembleia híbrida?
Ainda que exista a possibilidade de realizar uma reunião 100% virtual, algumas pessoas ainda preferem participar presencialmente, seja porque não gostam de tecnologia ou porque têm dificuldade de se adaptar ao novo formato.
Nestes casos, existe a opção da assembleia híbrida que, de forma geral, acontece entre uma mistura de pessoas presenciais e virtuais.
Portanto, a assembleia híbrida ocorre com participação simultânea de alguns condôminos presenciais e outros à distância, por meio de ferramentas de videoconferência.
É permitido fazer assembleia de condomínio por WhatsApp?
A lei 14.309 alterou o Código Civil para permitir a realização de reuniões de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.
De acordo com a legislação, a convocação, realização e a deliberação de quaisquer modalidade da reunião poderão ser feitas virtualmente, desde que atendam aos seguintes requisitos:
- a assembleia virtual não pode ser proibida na Convenção do Condomínio;
- deve ser preservado a todos os condôminos, os direitos de voz, debate e voto;
- no instrumento de convocação deve constar que a reunião será realizada eletronicamente ou virtualmente e conter as instruções de acesso, manifestação e como será feita a coleta dos votos;
- a reunião deverá obedecer os preceitos de instalação, funcionamento e encerramento também já previstos na convocação;
- a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou de conexão na internet dos condôminos ou representantes;
- e, por fim, também é possível optar pela realização da reunião em formato híbrido.
A legislação não menciona o uso do WhatsApp, entretanto, considerando que um dos requisitos para a reunião ser válida é a garantia do direito de voz, debate e voto dos condôminos, então a escolha da ferramenta deve levar isso em consideração.
Em caso de dúvidas, é possível optar por definir as normas em relação às reuniões de assembleia virtuais no Regimento Interno e aprová-las por maioria simples.
Nestas normas, cabe definir quais serão as ferramentas que o condomínio poderá utilizar para transmitir as reuniões.
5 ferramentas para fazer a reunião de assembleia virtual do seu condomínio
Google Meet
O Google Meet é a ferramenta de videoconferências do Google e é uma das mais conhecidas e utilizadas em diversas empresas, escolas, universidades, entre outras instituições.
Veja algumas das principais funcionalidades:
- permite a participação de até 100 participantes;
- no plano gratuito, as reuniões podem durar até 60 minutos;
- no plano pago, as reuniões não tem limite de horas e podem ser realizadas com até 250 participantes;
- permite testar o áudio e vídeo antes de entrar na sala de reunião;
- fornece legendas instantâneas;
- oferece ferramentas de levantada de mão, permitindo criar uma fila virtual de pessoas que desejam falar, sem a necessidade de um interromper o outro;
- possui compartilhamento de tela;
- e também fornece relatórios de participação.
Zoom
O Zoom também é uma plataforma de videoconferência gratuita e possui funcionalidades avançadas para gerenciamento de salas, espaços fixos para reuniões online e sistema de telefonia em nuvem.
Veja outras funcionalidades:
- possibilidade de audioconferência (reunião somente via áudio);
- conversas por chat;
- uso gratuito para videoconferências com até 100 participantes e 40 minutos de reunião;
- uso pago para videoconferências com até 100 participantes e até 30 horas de reunião;
- gravação de reuniões na nuvem, somente no plano pago;
- e armazenamento ilimitado, somente no plano pago.
Microsoft Teams
O Microsoft Teams é uma ferramenta da Microsoft e possui as seguintes funcionalidades:
- conversas por chat;
- colaboração de documentos em tempo real;
- pode ser usado no navegador ou em aplicativos para computador ou celular;
- no plano gratuito, as reuniões podem ter até 100 participantes e até 60 minutos de duração;
- no plano pago, as reuniões podem ter até 1.000 participantes e até 24 horas de duração.
Skype
O Skype é uma ferramenta de videoconferência da Microsoft.
Pode ser usada gratuitamente pelo próprio navegador ou aplicativo no computador, celular ou tablet, para videoconferências de até 24 horas e chamadas de áudio com até 50 participantes.
Além disso, a ferramenta também oferece:
- gravação das videochamadas;
- conversas por chat;
- compartilhamento de tela;
- compartilhamento de arquivos de até 300 MB;
- ligação para telefones;
- entre outras funções.
TownSq
Por fim, temos o aplicativo TownSq. Esta é uma excelente opção para garantir que a comunidade esteja mais engajada, o síndico economize tempo e dinheiro e todos tenham mais segurança das suas informações.
Veja algumas das vantagens do aplicativo:
- votação através do app, de acordo com as exigências da legislação;
- economia de tempo e dinheiro do síndico e dos condôminos;
- convocação, votação e ata permanecem salvas para o síndico;
- todos os participantes são cadastrados e somente eles têm acesso à votação;
- o síndico define o período de votação da assembleia e os condôminos podem votar da sua casa, sem precisar se deslocar;
- garantia de reuniões mais objetivas, com todos os condôminos cientes das pautas e podendo participar à distância.
Quer saber mais sobre a funcionalidade da assembleia virtual? Inscreva-se no formulário abaixo e conheça o aplicativo TownSq.
Boa noite
Utilizando o app rownsq em assembleias, como ele calcula votos por fração ideal?
Grata
Cristiane
Olá, Cristiane. A fração ideal é uma quota ou % do condomínio que pertence a cada um, somando a parte comum e a parte privativa de cada unidade. A fração ideal é calculada multiplicando a área de todo o terreno pela área do imóvel em questão. Esse resultado precisa ser dividido pelo equivalente à área total de construção das unidades somadas.
Como você é cliente TownSq, fique à vontade para ligar para (51) 3076.2370 e conversar com a Aline. Ela vai te explicar tudo sobre a fração ideal e como funciona no nosso app.
Caso tenha outras dúvidas, fique à vontade para nos enviar.