A prestação de contas é uma obrigação do síndico determinada pelo Código Civil. No entanto, o que fazer quando isso não acontece? O síndico que não presta contas pode ser reeleito? Continue lendo para saber!
De acordo com o art. 1.350 do Código Civil, a prestação de contas anual é uma obrigação de todo síndico. Veja:
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino”
O que fazer quando isso não ocorre? Veja a resposta a seguir.
O que fazer quando o síndico não presta contas?
Quando o síndico não faz a prestação de contas como determinado em legislação, os condôminos podem tomar algumas atitudes:
- conversar diretamente com o síndico para entender o porquê a prestação ainda não ocorreu e solicitar o agendamento da próxima reunião de assembleia geral ordinária;
- caso a alternativa anterior não obtenha resultado, buscar a assinatura de ¼ dos condôminos em um abaixo-assinado e convocar uma reunião de assembleia;
- se, ainda assim, a assembleia não se reunir, qualquer condômino poderá notificar o síndico de forma extrajudicial para documentar este pedido.
Quantas vezes um síndico de condomínio pode ser reeleito?
O Código Civil não deixa claro quantas vezes um síndico pode ser reeleito. Veja o que diz o art. 1.347:
“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Portanto, a legislação deixa claro que um mandato não pode ultrapassar dois anos, mas não especifica quantas vezes um mesmo síndico pode ser reeleito.
Neste caso, a não ser que a Convenção do Condomínio determine o contrário, o síndico poderá se candidatar quantas vezes quiser.
Quem pode exigir contas do síndico?
Qualquer condômino poderá solicitar a prestação de contas ao síndico, em qualquer momento do ano.
Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?
A resposta da pergunta anterior também vale para esta pergunta.
Qualquer morador do condomínio tem acesso livre aos documentos do condomínio e poderá solicitar qualquer tipo de documento a qualquer momento, seja diretamente ao síndico ou com a administradora.
>> Leia também: Por quanto tempo guardar os documentos do condomínio? Veja a resposta
Quando o síndico pode ser processado?
Geralmente, o síndico poderá ser processado quando houver comprovação de que houve algum tipo de irregularidade no condomínio.
Por exemplo:
- Problemas na prestação de contas: caso seja identificada algum tipo de irregularidade nos números da arrecadação ou das despesas, os condôminos podem solicitar uma auditoria e, a depender do resultado, entrar com um processo contra o síndico;
- Superfaturamento de obras: envolve a emissão de notas fiscais com o valor adulterado, a fim de receber um valor extra além daquele cobrado pelo serviço. Nestes casos, se for comprovado o superfaturamento, os moradores também podem entrar com um processo contra o síndico;
- Desvio de dinheiro: ocorre quando o síndico utiliza o dinheiro das taxas condominiais para benefício próprio. Neste caso, um conselho fiscal forte e auditorias constantes podem identificar um problema desse tipo e, caso comprovado o desvio, ele poderá responder por apropriação indébita de fundos do condomínio.
>> Aproveite para ler também: Quando o síndico pode ser processado? Veja 4 motivos mais comuns
O que é necessário para destituir o síndico?
Os motivos para destituir o síndico de um condomínio estão descritos no art. 1.349 do Código Civil. Veja quais são:
- Não realizar a prestação de contas;
- Praticar irregularidades, como atos ilegais ou desfalques nas contas do condomínio;
- Não convocar as reuniões de assembleias;
- Não informar aos condôminos sobre a existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;
- Descumprir as normas da convenção e do regimento interno;
- Desobedecer às determinações tomadas em reuniões de assembleia geral;
- Ou não contribuir para a conservação das áreas comuns..
Caso uma destas situações aconteçam, o síndico poderá ser destituído e deixar de cumprir as suas responsabilidades no condomínio.
>> Veja também: Como destituir o síndico? Veja os caminhos legais
Quantas procurações o síndico pode ter?
Neste caso, a resposta é relativa. Se a convenção do condomínio não determinar um número mínimo, então o síndico poderá ter quantas procurações quiser.
Como pedir uma auditoria das contas do condomínio?
Geralmente, uma auditoria é solicitada pelo próprio síndico ou conselho fiscal do condomínio.
No entanto, caso um condômino deseje fazer esta solicitação, é recomendável:
- convocar uma reunião de assembleia por meio de um abaixo-assinado para discutir o tema;
- em seguida, buscar a assessoria de uma empresa ou um contador especializado em auditoria de condomínios.
Ao fazer a pesquisa, confira se a prestadora de serviços está devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua região e se é uma empresa sem vínculo com a administradora ou com o condomínio, para uma análise totalmente imparcial.
>> Leia mais: Auditoria em condomínio: entenda como funciona e evite fraudes
Quem pode impugnar uma assembleia do condomínio?
Para solicitar uma impugnação da reunião de assembleia, existem algumas ações possíveis:
- caso o síndico não faça uma nova reunião de assembleia, então ¼ dos condôminos devem convocar esta reunião para revogar as decisões anteriores, desde que tudo seja feito dentro do previsto na Convenção do Condomínio e no Código Civil;
- se não for possível reunir ¼ de outros condôminos interessados, então deverá valer de uma ação judicial para que a reunião seja anulada.
É importante destacar que a convocação deve ser para todos, pois se uma ou mais pessoas forem deixadas de fora, então a reunião de assembleia poderá ser anulada judicialmente ou revogada na reunião seguinte.
Este artigo ajudou você a entender o que fazer quando o síndico não faz a prestação de contas do condomínio?
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O síndico não comparece na na sua reeleição deixando tudo a cargo do administrador que se encarrega de obter o SIM dos condômins presentes. Além disso há dois anos sem prestação de contas. O administrador não tem procuração do síndico para eleger o síndico. O que fazser?