Um caso recente de queda em Santos-SP trouxe novamente o elevador ao centro das preocupações do condomínio. Esse é um meio de transporte seguro e fundamental em edificações, mas é preciso ter cuidado. Cuidado esse que compreende manutenção preventiva e reparos realizados por profissionais.
O síndico é o responsável pelo cuidado com o elevador: em alguns casos isso está previsto em lei. Portanto, um bom conhecimento sobre o equipamento e seu funcionamento é fundamental. Aqui, respondemos as principais perguntas quando o assunto é elevadores:
Quais são as obrigações do síndico?
Quais aspectos merecem cuidado?
Quem deve realizar a manutenção?
Quando realizar a manutenção?
O elevador parou, o que fazer?
Modernizar ou substituir?
Quais são as obrigações do síndico?
A legislação da manutenção de elevadores é feita a nível municipal. São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre são exemplos de municípios que estabeleceram regras a respeito. Em Porto Alegre, por exemplo, o síndico possui status de “responsável” pelo elevador. Essa responsabilidade se traduz na hora da contratação da empresa de manutenção, na autorização para realização de manutenção/conservação corretiva e preventiva, na vedação da casa de máquinas para pessoal não autorizado e na interdição do espaço em caso de acidente.
Mesmo que em seu município não exista legislação a respeito, esses exemplos demonstram que o síndico desempenha um papel importante certificando que o elevador esteja seguro, recebendo a manutenção adequada quando necessário. Você consegue encontrar a legislação sobre cuidados com elevadores do seu município acessando o site da prefeitura municipal.
Quais aspectos merecem cuidado?
Preste atenção no peso carregado pelo elevador. Deve haver uma indicação de carga máxima dentro da cabine. Alguns elevadores indicam o limite de peso através do número de pessoas. Nesse caso, lembramos que o peso por passageiro utilizado neste cálculo é 76 kg. A carga líquida também deve ser transportada com cuidado, em recipientes fechados. Um vazamento pode atingir a parte elétrica do elevador e interromper seu funcionamento.
O peso é um aspecto fundamental em situações de mudança. Se não for possível calcular com exatidão o peso dos móveis e outros objetos carregados no elevador, recomendamos cuidado. É melhor realizar um maior número de viagens no elevador do que aproveitar ao máximo o espaço.
Quem deve realizar a manutenção?
Tudo começa com o contrato de manutenção ou conservação que o condomínio assina, que pode incluir peças. Segundo o diretor executivo da Seciesp, Max dos Santos, o contrato de conservação, sem inclusão de peças, prevê uma manutenção preventiva mensal além de manutenções corretivas conforme a necessidade, oferecendo um canal de contato 24h/7 dias da semana, além de atribuições legais de responsabilidade técnica ao encarregado pela manutenção, necessário em alguns municípios onde a manutenção de elevadores foi legislada.
Já o contrato com inclusão de peças, como o nome já indica, contempla “a substituição de peças e componentes, sem custo adicional para o cliente”, segundo Max. Nesse caso, é importante verificar as regras para substituição de peças e componentes presentes no contrato.
Independente do formato do contrato, o prestador de serviços responsável pela manutenção de elevador precisa ser escolhido com sabedoria. A atenção a pontos como o credenciamento da empresa, valor cobrado e relação com o fabricante do elevador se faz necessária.
No primeiro caso, analise a legislação correspondente a elevadores do seu município, se existir. Algumas cidades exigem cadastro na Prefeitura e no CREA. Mas, mesmo que seu município não exija esses cadastros, recomendamos a escolha pela manutenção de uma empresa atestada pelo CREA. Você pode verificar esse registro no site do conselho do seu estado, na aba de consulta pública de registro de empresa. A atenção aqui é fundamental, uma vez que, como mencionamos acima, em algumas cidades o síndico pode ser responsabilizado caso um engenheiro não supervisione a manutenção.
O valor cobrado no contrato de manutenção/conservação deve ser observado uma vez que valores muitos baixos podem indicar uma incapacidade da prestadora em cumprir com sua parte no contrato. Aqui, vale a pena também buscar indicações de outros condomínios.
Por último, chamamos atenção para a relação da fabricante do elevador com a empresa responsável pela sua manutenção. O senso comum pode indicar que somente a manutenção por parte da fabricante é válida. Porém, como lembra Max, “a empresa que instalou o elevador é apenas mais uma opção”.
Quando realizar a manutenção?
Preste atenção a sinais que indicam o momento de realizar a manutenção no elevador do seu condomínio: alguns são visíveis a olho nu, quando o elevador não permanece corretamente no nível do andar, por exemplo. Outros são visíveis somente a quem tiver acesso à casa de máquinas, topo da cabine e poço, por exemplo. Poças de óleo no chão podem ser observadas no poço. Fios desencapados são identificados observando o topo da cabine e na casa de máquinas a atenção deve estar na máquina de tração e em possíveis infiltrações no local. Esses mesmos espaços devem estar no checklist da manutenção periódica, caso faça parte do contrato de manutenção do seu condomínio.
O elevador parou, o que fazer?
Nessa época de temporais e quedas de energia frequentes, é preciso ter em mente quais atitudes tomar em uma situação de elevador parado. Ressaltamos que o resgate deve ser realizado somente pela assistência técnica ou Corpo de Bombeiros, conforme a NBR 16.803/2012. O trabalho do síndico, outros colaboradores do condomínio e moradores se restringe aqui a acalmar os passageiros e notificar a quantidade de pessoas na cabina aos responsáveis pelo resgate.
Um interfone ou outro meio de comunicação presente no elevador se torna fundamental nesse momento. Alguns elevadores antigos não possuem essa funcionalidade. Se esse for o caso do seu condomínio, indicamos avaliar a possibilidade de modernizar ou substituir o aparelho.
Modernizar ou substituir?
Se o elevador do seu condomínio passou por situações descritas acima com frequência em um curto período de tempo, talvez seja a hora de modernizar ou substituir. Modernizar aqui significa substituir de peças do elevador por novas, modernas. A substituição, por sua vez, compreende a troca completa do elevador e todos seus componentes por um novo.
Não existe uma fórmula universal, por isso recomendamos que o síndico consulte um técnico de elevadores para discutir a melhor atitude a tomar de acordo com a situação. Lembrando que essas mudanças são caras, porém podem economizar energia ao condomínio no longo prazo.
Com essas informações, o gerenciamento do(s) elevador(es) do seu condomínio ficou mais fácil. Lembrando que a experiência e a técnica de profissionais especializados é um ativo valioso na hora de tomar decisões. Restou alguma dúvida? Comente e responderemos.
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