Bater um papo no elevador, compartilhar áreas de lazer e quem sabe até marcar um chá da tarde. Boa parte da experiência de viver em um condomínio é marcada pela convivência com os vizinhos. Para que tudo funcione em ordem e harmonia, é necessário contar com um regimento interno do condomínio.
Precisa montar um regimento interno e não sabe por começar? Sem problemas! Com este artigo, você vai aprender como elaborar um regimento interno de condomínio edilício e descobrir tudo sobre esse documento tão importante.
O que é regimento interno de condomínio?
Em síntese, o regimento interno do condomínio é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento. Como uma espécie de cartilha, o arquivo orienta os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados. Sempre com a intenção de diminuir atritos e desentendimentos no dia a dia e garantir o bem-estar de todos.
O regimento interno faz parte dos três documentos que colaboram no estabelecimento de regras de condomínio, junto com o Código Civil e a convenção do condomínio. O regimento interno é parte integrante da convenção e, muito provavelmente, o recurso mais usado no dia-a-dia dos condôminos.
É muito comum as pessoas confundirem os papéis do regimento interno e da convenção do condomínio. No entanto, esse é o tipo de dúvida que um síndico não pode ter. Fazendo um paralelo, o regimento interno do condomínio propõe regular questões de complexidade diária e de relacionamento, regrando atividades que envolvem o relacionamento entre vizinhos e funcionários no ambiente do condomínio. Já a convenção cuida de questões mais macro e administrativas, como pagamento das contribuições dos condôminos, mudanças na estrutura entre outros aspectos mais essenciais e específicos.
É normal que muitas pessoas chamem o regimento interno ou a convenção do condomínio como “estatuto de condomínio“. Porém, esse termo não é correto e deve ser evitado.
Geralmente os assuntos abordados pelo regimento interno são:
- Uso das partes comuns (piscinas, playgrounds, salões de festa);
- Horário de silêncio;
- Realização de mudanças, obras e reformas;
- Convívio com animais;
- Vagas de estacionamento;
- Regras sobre aplicação de multas e advertências.
Para que serve o regimento interno de um condomínio?
Como uma espécie de cartilha, o arquivo serve para orientar os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados. Sempre com a intenção de diminuir atritos e desentendimentos no dia a dia e garantir o bem-estar de todos.
Qual a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio?
A convenção de condomínio é responsável pelas questões como descrição de áreas privativas comuns, rateio de despesas, regras e assembleias, deliberações, formação de quóruns entre outros. Já o regimento interno, é responsável por questões de convivência. Ambos são assuntos importantes e fornecem soluções para questões mais cotidianas.
O que acontece se o condomínio não possui regimento interno?
Devido à importância do regimento interno, qualquer condomínio que não tiver essa regulamentação pode sofrer problemas. Sem falar nas dores de cabeça que isso causaria para o síndico.
Vamos citar aqui alguns exemplos de dificuldades que podem ocorrer sem um regimento interno do condomínio estabelecido:
- Moradores podem fazer uso das áreas comuns como bem entenderem, sem regras;
- Aumento no número de reclamações por causa de moradores barulhentos;
- Síndico não terá base para enviar advertências aos moradores problemáticos;
- Uso indevido dos espaços externos podendo afetar fachadas;
- Problemas relacionados à presença de animais domésticos;
- Moradores podem se sentir negligenciados, sem saber quando tem o direito de fazer uma reclamação;
- Entrada de saída de visitantes e prestadores de serviço sem controle.
São muitos os assuntos que podem vir a gerar discórdia no condomínio. Por isso, é muito importante saber como elaborar um regimento interno de condomínio completo, que abrange os possíveis impasses no convívio entre moradores.
Como elaborar um regimento interno de condomínio?
Como o regimento interno do condomínio orienta as atividades diárias dos moradores, nada mais natural que as regras serem criadas por eles mesmo, não é mesmo? O desenvolvimento das normas é feito em conjunto. Após, é preciso garantir que o documento seja votado na primeira reunião da assembleia geral juntamente com a convenção do condomínio.
Com estabelecer as regras, a assembleia precisa fazer uma votação. Para aprovar um regime interno é necessário conquistar o voto da maioria simples (50% + 1).
Para que o documento seja organizado e conciso, é importante dar atenção à formatação. Por ser um documento legal, as normas devem ser divididas em capítulos e artigos. Ao final, é indispensável informar a data e o tipo de assembleia em que as regras foram aprovadas.
Existem alguns modelos de regimento interno de condomínio que você pode usar como base. Assim você evita problemas de edição ou risco de esquecer algum item que é considerado básico. Quando a cartilha estiver pronta e aprovada pelos condôminos, lembre-se de registrar o documento em cartório.
Depois, para realizar alterações no regime interno do condomínio, deve-se convocar uma nova assembleia e adquirir os votos da maioria com quórum de dois terços.
Como alterar o regimento interno do condomínio?
Por ser um documento de grande importância para o condomínio, fazer alterações nesse regimento não é tarefa simples.
Para que alterações aconteçam, se faz necessária uma votação com quórum qualificado em uma assembleia extraordinária que seja convocada com essa finalidade, ou seja, o tema da assembleia tem que ser o de alteração do regimento. Para que a mudança realmente seja efetiva, ela precisa de uma maioria simples, ou seja 50% + 1.
O regimento interno pode ser elaborado juntamente com a convenção, mas isso não é obrigatório. Legalmente, é permitido que o regimento seja um documento avulso e independente. Se o condomínio optar pela dobradinha, é recomendado consultar um advogado para averiguar se não há erros, contradições ou incongruências em relação à legislação brasileira. Se houver uma regra que é contrária a uma determinação do Código Civil, sempre irá prevalecer o documento que tem maior importância. No caso, o de âmbito nacional.
Ao contrário do que é afirmado acima, o Regimento Interno não precisa de aprovacão de 2/3 dos condôminos. A convencão sim precisa de 2/3
Você está correto Carlos, corrigimos a redação.
A saber, entre janeiro de 2003 e agosto de 2004, a alteração da convenção e do regimento interno dependia da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos, mas o art. 58 da Lei nº 10.931. de agosto de 2004, retirou essa obrigatoriedade e diz:
Art. 1351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos condôminos a alteração da convenção; a mudança de destinação do edifício, ou da unidade imoboliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.
Ou seja, somente a aprovação da Convenção depende de 2/3, e não existindo exigência para aprovação do regimento, o mesmo depende de maioria simples.
O Regimento interno é parte integrante da CONVENÇÃO, não podento ser apartado dela conforme Artigo 1.334 do Código Civil Brasileiro Item V:
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II – sua forma de administração;
III – a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V – o regimento interno.
No meu condomínio a convenção diz que síndico e subsíndico não terão remuneração, mas no regulamento interno que passou a existir no primeiro ano do condomínio (2006) prevê a remuneração de ambos. Nesse caso, o síndico e subsíndico podem ser remunerados? Ou não poderão pq o que vale é a convenção?
Qual prazo o condominio tem para registrar o primeiro Regimento? O condominio onde moro completou 10 anos e ainda não conseguiu aprovar o regimento.
Olá Geise, se não constar em ata ou na convenção, não há um prazo, o ideal é que o síndico e administradora o faça o mais rápido possível, uma vez aprovado na assembleia já é possível enviar uma cópia para que todos possam ter ciência e acesso às regras, evitando desgastes. Uma dica é ver se na sua Convenção já não há um Regulamento Interno entregue, se houver, ele já vale como documento oficial e deve ser cumprido.
Se a convenção não proíbe locação por temporada ou contrato de hospedagem, só o regimento interno pode proibir?
Bom dia. no meu condominio tem uma convenção que foi registrada junto com o regimento, pergunto o sindico pode utilizar outro regimento que não foi aprovado para punir os condominos?
Levei uma multa , sem notificação por um ato que não está em cláusula no regimento do condomínio , tentei contatar a síndica e ela não me atendeu , porém me respondeu de maneira pessoal sobre a multa está correto??!