Racismo é um ato cruel e criminoso, que fere a dignidade das vítimas e atenta contra o direito de ir e vir. Infelizmente, o Brasil é um país cuja ferida do racismo não cicatrizou e ainda sangra em praticamente todos os lugares. Casos de racismo no condomínio, por exemplo, ganham os noticiários e mostram que essa luta está longe de acabar.
Neste artigo, você vai entender o que é racismo de fato, quais as penalidades para quem pratica esse ato, qual a diferença entre racismo e injúria racial, casos desse crime em condomínios e como o síndico deve agir em caso de racismo no condomínio.
Acompanhe a leitura e compartilhe a importância desse tema.
O que se enquadra no crime de racismo?
O racismo é quando, de forma direta ou indireta, manifesta preconceito ou discriminação com base na raça ou etnia.
Essas ações podem variar em intensidade e forma, mas todas carregam consigo a intenção de inferiorizar ou excluir pessoas por causa de sua cor de pele ou origem étnica.
É importante saber que o racismo não se limita a atos explícitos de violência ou ofensas verbais. Ele pode se manifestar de diversas formas, muitas vezes de maneira sutil e enraizada em estruturas sociais e culturais.
Alguns exemplos de atos racistas incluem:
- Ofensas raciais: insultos, apelidos pejorativos e qualquer tipo de linguagem que desvalorize ou humilhe uma pessoa por sua raça ou etnia;
- Discriminação em serviços: negar atendimento, criar filas separadas ou oferecer tratamento diferenciado a pessoas por causa de sua raça;
- Propaganda enganosa: anúncios ou materiais publicitários que associam determinadas características negativas a grupos raciais específicos;
- Violência física: agressões, ameaças e outros atos violentos motivados pela raça ou etnia;
- Racismo institucional: práticas e políticas de instituições (como empresas, escolas e órgãos públicos) que perpetuam a desigualdade racial, mesmo que não haja intenção explícita de discriminar;
- Microagressões: comportamentos cotidianos que, embora pareçam inofensivos, transmitem mensagens racistas e causam danos psicológicos;
- Racismo estrutural: desigualdades sistêmicas que colocam pessoas negras em desvantagem em diversos aspectos da vida, como educação, saúde, trabalho e justiça.
É fundamental destacar que o racismo é um crime e está previsto em lei. No Brasil, a prática de discriminação racial é tipificada como crime no Código Penal.
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O que é considerado injúria racial?
Injúria racial é um crime que consiste em ofender a honra ou a dignidade de alguém, utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.
É uma forma de discriminação que busca humilhar e inferiorizar o outro, causando sofrimento psicológico e social.
A injúria racial se manifesta de diversas maneiras, como:
- Uma ofensa: uma agressão verbal ou escrita que visa ferir o outro.
- Motivada pela raça ou etnia: a ofensa está diretamente ligada a características como cor da pele, origem étnica ou religião.
- Um crime: a injúria racial é considerada um crime no Brasil e está prevista no Código Penal.
Os exemplos de injúria racial são os apelidos pejorativo que se referem à raça ou etnia de forma negativa, as piadas racistas que reforçam estereótipos negativos sobre determinados grupos raciais, os comentários ofensivos que humilham ou desrespeitam alguém por sua raça ou etnia e a disseminação de discursos de ódio, espalhando mensagens que incitam o ódio e a discriminação racial.
Uma mudança importante na legislação brasileira ocorreu com a aprovação da Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo.
Essa equiparação tornou a pena mais severa e o crime imprescritível, ou seja, não há prazo para denunciar e punir esse tipo de conduta.
Leis que punem atos racistas no Brasil
No Brasil, o racismo é crime previsto principalmente na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 7.716/1989.
Veja abaixo uma síntese das leis brasileiras que preveem punição a atos racistas:
Constituição Federal de 1988
O racismo é tratado como crime inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII:
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.“
Isso significa que não se pode pagar fiança para evitar a prisão e que o crime não perde sua possibilidade de punição com o passar do tempo.
Lei n.º 7.716/1989 (Lei do Racismo)
Essa lei define e pune crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Ela estabelece penas que podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade do ato. Alguns exemplos de condutas previstas na lei incluem:
- Impedir acesso a locais públicos ou privados (art. 8º);
- Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou serviços (art. 4º);
- Negar emprego ou discriminar no ambiente de trabalho (art. 3º).
Código Penal Brasileiro
O artigo 140, § 3º do Código Penal trata da injúria racial, que, embora não seja tecnicamente “racismo”, é uma ofensa direcionada a uma pessoa específica, envolvendo sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
Diferença entre racismo e injúria racial
A diferença entre injúria racial e racismo pode parecer sutil, mas é fundamental para entendermos a complexidade do racismo e suas manifestações.
Embora ambos os crimes envolvam preconceito e discriminação racial, eles possuem características e impactos distintos.
Injúria Racial
- Foco no indivíduo: a injúria racial é direcionada a uma pessoa específica, ofendendo sua honra ou dignidade com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
- Ação individual: é um ato praticado por um indivíduo contra outro, geralmente envolvendo ofensas verbais ou escritas.
- Pena: antes da recente legislação, a pena para injúria racial era menor e a ação era considerada prescritível.
Racismo
- Foco no grupo: o racismo é um crime contra um grupo indeterminado de pessoas, discriminando toda uma raça ou etnia.
- Ação coletiva: é um sistema de opressão que permeia as estruturas sociais, políticas e econômicas, resultando em desigualdades sistêmicas.
- Pena: o crime de racismo é considerado mais grave, com penas mais severas e imprescritível.
Em 2023, a Lei 14.532 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Essa mudança legislativa tornou a pena para injúria racial mais severa e imprescritível, alinhando-a ao crime de racismo.
Casos de racismo no condomínio no Brasil
Infelizmente, temos casos de racismo em todos os cantos do Brasil, seja nas ruas, em estabelecimentos comerciais, escolas e condomínios.
De acordo com uma matéria publicada na Folha de São Paulo, os registros de caso de racismo cresceram 127% no Brasil em 2023, sendo feitos 11.610 boletins de ocorrência (dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública).
Alguns casos de racismo no condomínio ganharam repercussão na imprensa, com a punição dos agressores e ampliando o debate sobre o tema.
O caso do condomínio de luxo em São José do Rio Preto/SP que foi punido por encaminhar o convidado de uma festa no local pela entrada de serviços teve repercussão nacional.
Em matéria publicada no O Globo, “o caso aconteceu quando o homem, que é negro, foi com sua moto ao condomínio Quinta do Golfe Jardins, para participar da festa de um amigo. Ao se apresentar na portaria social, ele foi imediatamente orientado a se dirigir à entrada de serviços”.
O condomínio foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, mas recorreu da sentença.
Em Maceió/AL, uma criança foi vítima de racismo quando brincava com outras crianças em um condomínio. Segundo relatos do pai da vítima, seu filho teria sido alvo de discriminação racial por parte de uma moradora não identificada.
O fato teria ocorrido enquanto a criança brincava de pega-pega e esconde-esconde no estacionamento do condomínio, quando uma senhora começou a proferir insultos racistas.
O pai da vítima imediatamente registrou um Boletim de Ocorrência e buscou apoio da OAB/AL para medidas legais.
LEIA MAIS: Como denunciar um síndico?
O que o condomínio deve fazer em casos de racismo no local?
É inadmissível qualquer tipo de discriminação em espaços comuns, como condomínios.
A lei garante o direito de todos à igualdade e respeito, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, sexo, orientação sexual ou idade.
Infelizmente, ainda existem casos de condôminos que, por intolerância ou preconceito, praticam atos discriminatórios, como impedir o acesso de pessoas a determinadas áreas ou proferir ofensas.
Em caso de racismo no condomínio, seja presenciar ou ser vítima de um ato discriminatório, a pessoa deve procurar imediatamente a polícia ou o Disque 100, registrar um boletim de ocorrência e apresentar testemunhas, se houver.
O condomínio deve repudiar qualquer tipo de discriminação e colaborar com as autoridades, fornecendo imagens ou informações que possam auxiliar na investigação.
Caso a conduta discriminatória seja de um funcionário, o condomínio deve apurar os fatos e, se comprovada a infração, tomar as medidas cabíveis, inclusive a demissão por justa causa.
Se o síndico for o autor do ato discriminatório, os condôminos podem convocar uma assembleia para deliberar sobre sua destituição.
As consequências do racismo no condomínio envolvem a penalidade aos autores do ato, como responder criminalmente e levar multa do condomínio.
O condomínio também pode ser responsabilizado civilmente por danos causados aos moradores em decorrência de atos discriminatórios.
Por isso, é fundamental que os condomínios promovam ações de conscientização e capacitação para prevenir e combater a discriminação.
A formação de síndicos, conselheiros e funcionários sobre temas como diversidade e inclusão é essencial para garantir um ambiente de convivência mais harmonioso e respeitoso.
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