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Quando um condomínio contrata uma administradora, ainda precisa de síndico? Confira a resposta

por Aryane Teixeira | ago 26, 2024 | Gestão Condominial

Quando um condomínio contrata uma administradora, ainda precisa de síndico

Quando um condomínio decide contratar uma administradora para cuidar da gestão financeira e administrativa, uma pergunta comum surge entre os moradores: ainda é necessário ter um síndico? 

A dúvida é compreensível, já que a administradora assume muitas das responsabilidades que tradicionalmente cabem ao síndico. 

No entanto, mesmo com o suporte de uma administradora, o papel do síndico permanece fundamental. Continue lendo para saber mais!

A administradora de condomínio pode substituir o síndico? 

A resposta é não. A figura do síndico é indispensável em qualquer condomínio, seja ele residencial ou comercial.

De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil: 

“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.” 

Isso significa que, por lei, todo condomínio deve ter um síndico que atua como o responsável legal pelo empreendimento.

Mesmo que uma administradora de condomínios seja contratada para desempenhar diversas tarefas operacionais, a presença de um síndico continua sendo obrigatória. 

O síndico é a pessoa que, legalmente, responde pelo condomínio, representando os interesses dos condôminos tanto em juízo quanto fora dele.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre administração de condomínios.

Quando uma administradora pode atuar no lugar do síndico? 

Em situações em que não há interesse ou disponibilidade de um condômino para assumir a função de síndico, o condomínio tem a opção de contratar um síndico profissional ou permitir que a administradora assuma integralmente as responsabilidades do cargo, desde que essa decisão seja aprovada pela assembleia e esteja em conformidade com a Convenção do Condomínio. 

Nesse caso, a administradora atuará como síndico, com todas as obrigações e poderes atribuídos por lei, incluindo a representação legal do condomínio. 

É obrigatório ter uma administradora de condomínio? 

Uma pergunta frequente entre síndicos e condôminos é se a contratação de uma administradora de condomínio é obrigatória. A resposta simples é: não, a lei não exige que um condomínio contrate uma administradora. 

Na teoria, o síndico pode optar por gerenciar toda a administração e as finanças do condomínio sozinho. No entanto, essa escolha depende dos desafios da comunidade e das decisões da assembleia e do síndico. 

Precisa de assembleia para trocar de administradora?

A troca de administradora de condomínio é uma decisão importante que pode impactar diretamente a gestão e o funcionamento do condomínio. 

No entanto, a necessidade de realizar uma assembleia para efetuar essa mudança pode variar dependendo do que está estabelecido na convenção condominial e no regulamento interno do condomínio. 

Em outras palavras: são os condôminos, em uma reunião de assembleia, que devem decidir como deve ocorrer o processo de contratação de uma assembleia. 

Em alguns casos, o síndico pode escolher a nova administradora e apenas informar aos condôminos na próxima reunião de assembleia.

Leia também: Qual o quórum necessário para cada situação no condomínio? Confira a lista completa

Mas quem deve ser o responsável por escolher uma administradora? 

A escolha da administradora é de responsabilidade do síndico, afinal a função da administradora é justamente auxiliar o síndico nas questões administrativas, financeiras e operacionais do condomínio. 

Sendo assim, é o síndico quem deve liderar o processo de seleção de uma administradora que melhor atenda às necessidades do condomínio e que esteja alinhada com suas expectativas de gestão.

No entanto, embora a escolha inicial da administradora seja uma responsabilidade do síndico, essa decisão precisa ser ratificada pelos condôminos em assembleia, conforme preceitua o Art. 1.348 do Código Civil: 

“§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.” 

Portanto, o papel do síndico é apresentar as opções de administradoras à assembleia, justificando sua escolha e buscando a aprovação da comunidade. 

Este artigo foi útil para você? Aproveite para conferir também quais são os 4 erros mais comuns que as administradoras cometem. Boa leitura!

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