Você já ouviu falar sobre taxa de mudança em condomínio? A medida é adotada por diversos condomínios e causa divergência entre síndicos, proprietários e inquilinos.
Apesar da polêmica, é importante compreender o que é a taxa de mudança e como ela funciona. Como síndico, você também deve saber qual a jurisprudência quando o assunto é taxa de mudança em condomínio. Preparado para saber tudo sobre o assunto?
Vamos lá:
O que é taxa de mudança?
A taxa de mudança é um valor cobrado pelo condomínio quando um morador está entrando ou saindo de uma unidade. A intenção desta taxa é compensar gastos extraordinários causados ao condomínio durante o momento da mudança.
Geralmente são os condomínios de apartamentos que usam esse tipo de cobrança visto que mudanças nesse tipo de edificação podem causar maiores dores de cabeça. Tanto para o síndico, quanto para qualquer morador. Por exemplo: o entra e sai prejudica a limpeza do condomínio ou então o transporte de móveis pode danificar a propriedade.
Quase sempre a cobrança da taxa de mudança é feita junto da taxa condominial. O valor é adicionado ao custo da cota condominial do mês seguinte. Isso significa que o morador precisa estar preparado para arcar com essa nova taxa se quiser evitar a inadimplência.
O valor da taxa de mudança de saída ou de entrada é determinado por cada do condomínio. Porém, o preço não pode ser abusivo visto que os condôminos já pagam as taxas de condomínio todos os meses. Essa nova tarifa não pode ser uma fonte de enriquecimento sem causa por parte do condomínio. A quantia deve ser adequada para cobrir apenas os gastos do condomínio por causa da mudança.
Para que serve a taxa de mudança?
Apesar de representar uma etapa importante na vida dos novos moradores, mudanças podem causar uma série de problemas dentro do condomínio. Alguns contratempos causados por mudanças de entrada e saída são:
- Alteração na rotina do condomínio;
- Funcionários do condomínio precisam ser deslocados para dar assistência;
- Ao menos um dos elevadores precisa ser reservado para o transporte dos móveis;
- É necessário designar uma vaga de garagem para o caminhão de mudanças;
- Deve-se realizar a recepção e cadastramento da equipe de prestadores de serviço;
- É preciso realizar uma limpeza no condomínio para retirar a sujeira causada pela mudança;
- Caso ocorra algum dano ao patrimônio, o condomínio precisará realizar o conserto ou reforma.
A finalidade da taxa de mudança é compensar esses gastos extraordinários que o condomínio tem durante o momento da mudança. Em outras palavras, a taxa de mudança para sair e entrar serve como compensação do estresse ao condomínio.
É legal cobrar taxa de mudança em condomínio?
Essa questão é motivo de polêmica dentro de condomínios Brasil à fora. Em termos legais, a taxa de mudança em condomínio fica em um limbo. Ou seja, a cobrança dela não é considerada legal e nem ilegal perante a lei. A medida também não é citada na Lei do Inquilinato.
Alguns juristas defendem que o condomínio tem o direito de cobrar o encargo desde que o valor não seja exagerado. Portanto, o custo precisa ser proporcional aos gastos extras causados ao condomínio.
Por outro lado, existem casos em que a Justiça determinou a norma é de ilegalidade patente. Em outras palavras, foi determinado que condôminos não são obrigados a pagar taxa para se mudarem. Em 2004, a 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) julgou a cobrança ilegal. Nesse caso, o condomínio teve de restituir os R$ 600 cobrados por um morador que realizou uma mudança.
Mais recentemente, a cidade de Curitiba (PR) esteve perto de proibir a taxa de mudança em condomínios. Um projeto de lei foi criado pela vereadora Maria Manfron (PP) em agosto de 2017. Essa proposta definia que condomínios residenciais e comerciais seriam proibidos de cobrar o encargo de inquilinos ou proprietários.
Para a redatora, a taxa de mudança fere o art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, pois limita ilegalmente o direito de ir e vir. Como a legislação interna do condomínio não pode contar medidas que conflitem com a lei, a cobrança seria ilegal. De acordo com o projeto de lei, o condomínio pode estabelecer regras de dia e horário de mudança, mas não pode cobrar pela função. Apesar da movimentação, o projeto de lei foi arquivado no mesmo ano.
Independentemente de a discussão sobre a cobrança ser válida ou não, existe uma coisa que é certa. A taxa de mudança só pode ser exigida quando conste na convenção e regimento interno do condomínio.
O síndico só pode realizar a cobrança quando a taxa de mudança consta na legislação interna do condomínio. A convenção também deve propor questões como: quem paga a taxa de mudança, qual o valor e o prazo de pagamento.
Se o condomínio tem interesse de aderir à taxa de cobrança para entrada ou saída, deve-se seguir alguns passos. Para isso, é necessário que o tema seja aprovado em assembleia. O quórum de aprovação é de dois terços dos condôminos presentes.
Se o condômino considera a taxa de mudança do condomínio excessiva, existem medidas que podem ser tomadas. Nessas situações, é possível ingressar com um processo de ação judicial visando anular a cobrança. Para isso, é essencial entrar em contato com um advogado com experiência na área.
Taxa de mudança para sair e entrar: entenda a diferença
Muitas pessoas perguntam se há diferença entre a taxa de mudança para sair e entrar do condomínio. Não há motivo para existir alguma diferença entre os valores das taxas de mudança. Afinal, o condomínio sofre tanto desgaste durante uma mudança de entrada quanto em uma de saída. Entretanto, o que determina se há ou não alguma distinção nas taxas é a convenção do condomínio. Se o documento determina, é necessário respeitá-lo.
Por sua vez, a situação é outra quando a mudança não conta com transporte de móveis. Nesses casos, não é prudente o condomínio cobrar taxa de mudança para sair ou entrar. Como não haverá transporte de materiais pelo condomínio, não existe razão para cobrar qualquer taxa de compensação.
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Taxa de mudança
A empresa contratada para o serviço de limpeza, executou as tarefas no período da manhã, um inquilino sem notificar o sindico resolveu fazer a mudança dele no período da tarde por sua conta e risco.
O condominio cobra uma taxa de R$ 100,00 para cobrir eventuais danos e uma nova limpeza.
Eu vejo isto como uma atitude conservadora por parte da administração do condomínio.
O que vocês Cham?
Aí deveria existir a comprovação de que esse indivíduo sujou o condomínio, e uma taxa pela limpeza, e não uma taxa pela simples mudança. No meu entender, o simples fato da pessoa se mudar para algum local não pode gerar taxação, sob pena de enriquecimento ilícito do condomínio. Já no caso do condomínio auxiliar com alguma vaga especial, utilização de proteção nos elevadores etc, entendo como justa a taxa por haver uma contrapartida do condomínio na hora da mudança.
Estava em reforma, fiz a retirada de alguns móveis para não estragar, o condomínio me cobrou taxa de saída e entrada, isto é legal
Essa taxa não deve ser cobrada apenas na entrada e ficando isenta a taxa de saída?
Por qual motivo deve-se pagar na entrada e na saída?
Se ja paguei na entrada, posso argumentar para o não pagamento dessa taxa na saída?
Pode