A recente polêmica em um condomínio de Belo Horizonte oferece um bom ponto de partida para entender a taxa extra de condomínio, seus mecanismos, obrigações legais e possíveis conflitos. Continue lendo para entender!
Entenda o caso de Belo Horizonte
Em um prédio movimentado de BH, os moradores aprovaram em assembleia uma taxa extra para consertar o elevador social, danificado por mau uso.
No entanto, uma condômina de 62 anos, que mora no sexto andar e prefere subir pelas escadas, recusou-se a pagar, argumentando que praticamente não usa o elevador.
O gesto dividiu a comunidade: alguns defendem que cada um paga pelo que usa; outros, que quando se trata das áreas comuns todos são responsáveis.
Mas a legislação brasileira é clara: o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil estabelece que todo condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, independentemente de usar ou não determinado recurso comum.
Além disso, a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64) prevê que taxas aprovadas em assembleia são obrigatórias para todos, mesmo para quem votou contra.
Esse episódio mostra o quão sensível é esse tema: envolve dever coletivo, solidariedade condominial e a importância da participação nas assembleias. Portanto, faz sentido entendê-lo a fundo e estar sempre preparado quando houver possíveis questionamentos.
Mas antes, o que é a taxa extra de condomínio?
A taxa extra (ou “cota extra”) é uma cobrança realizada além da taxa condominial regular, para cobrir despesas que não estavam previstas no orçamento anual. Ela é usada para:
- Reparos emergenciais (ex: conserto urgente de elevador);
- Obras ou reformas (fachada, pintura, estrutura);
- Criação ou complemento do fundo de reserva;
- Compra de equipamentos de segurança, lazer, telefonia etc.
Nestes casos, a convenção do condomínio deve prever quando essa taxa poderá ser aplicada, e ela geralmente corresponde a gastos que aumentem o valor do condomínio ou que não foram orçados.
Além disso, a taxa extra deve ter justificativa clara e orçamento prévio.
Quem paga a taxa extra de condomínio? Proprietário ou inquilino?
Depende da natureza da despesa que originou a taxa extra:
- Despesas extraordinárias (“grandes reformas”, benfeitorias, fundo de reserva, obras estruturais) → Responsabilidade do condômino. Isso está na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): o artigo 22 diz que o locador deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio;
- Despesas ordinárias (manutenção, limpeza, elevador, conservação) → Geralmente ficam a cargo do inquilino.
Importante: essa veiculação deve estar clara no boleto condominial. Segundo especialistas, o condomínio precisa discriminar — no boleto ou em demonstrativo — o que é taxa ordinária e o que é extra.
Se essa distinção não estiver clara, pode gerar confusão e, em muitos casos, os condôminos acabam pagando sem saber exatamente o que estão pagando.
Taxa extra pode ser cobrada junto com a taxa condominial normal?
Sim! Mas isso depende de como a administração do condomínio organiza seus boletos e o orçamento.
É comum que a taxa extra já venha no boleto mensal, mas deve estar discriminada para que os condôminos saibam exatamente por que estão pagando.
Além disso, a assembleia deve aprovar a taxa extra, com valor, número de parcelas e justificativa.
Um inquilino paga taxa extra de condomínio?
Como mencionado, depende do que motivou essa taxa extra.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não é obrigado a pagar despesas extraordinárias (benfeitorias, obras, fundo de reserva).
Se a taxa extra for para cobrir despesas que, apesar de “extras”, são de manutenção ou conservação (ordinárias), por exemplo a manutenção de elevadores ou limpeza, esta pode recair sobre o inquilino.
Há casos na prática em que a taxa extra é usada para cobrir justamente despesas ordinárias, e aí a responsabilidade pode ser do locatário.
Na prática, pode haver cláusulas no contrato de locação que digam que o inquilino deve arcar com “qualquer taxa extra”, mas essas cláusulas podem ser contestadas, porque a lei tem prioridade.
O síndico pode cobrar taxa extra sem assembleia?
Geralmente, não.
A assembleia é o momento legal para aprovar taxa extra, especialmente quando não se trata de emergência. A Lei dos Condomínios e a convenção condominial devem prever como e quando convocar assembleia para esse tipo de decisão.
Se houver uma situação emergencial, pode haver previsão para cobrança rápida, mas ainda assim o síndico deve prestar contas e convocar assembleia posteriormente para legitimar a decisão e explicar para os condôminos.
Como funciona o rateio de taxas extras em condomínios?
O rateio normalmente ocorre com base na fração ideal de cada unidade, ou seja, cada condômino paga de acordo com a proporção de sua unidade no condomínio.
Se a convenção do condomínio prever outro critério (por exemplo, rateio igualitário), esse critério pode ser usado, mas, caso a convenção não especifique nada, prevalece a fração ideal.
Além disso, a assembleia que aprova a taxa extra deve definir:
- o valor total da despesa;
- em quantas parcelas a taxa será paga;
- o critério de rateio (fração ideal ou outro).
O que acontece se alguém se recusar a pagar a taxa extra?
Se a taxa extra foi aprovada em assembleia conforme as regras (quórum, convocação, justificativa), o condômino não pode se recusar a pagar legalmente.
De acordo com o Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio proporcionalmente à sua fração ideal.
Caso alguém não pague, o condomínio pode cobrar judicialmente, aplicando multa, juros e outras penalidades previstas na convenção.
Limites e abusos: a taxa extra pode ser “alta demais”?
A lei brasileira não estabelece um teto específico para o valor da taxa extra. No entanto, os princípios de proporcionalidade e razoabilidade devem ser respeitados.
Ou seja, ainda que a taxa possa ser significativa, ela precisa corresponder à real necessidade apresentada para cobrir a despesa aprovada.
Se os condôminos acharem que a cobrança é abusiva (valor acima do necessário, falta de justificativa, falta de transparência), podem contestar:
- No condomínio: pedindo explicações, balancetes, demonstrativos, ata da assembleia;
- Legalmente: consultando advogado especializado em direito condominial para avaliar eventual ação.
A taxa extra de condomínio é uma ferramenta importante para garantir a saúde financeira de um condomínio diante de imprevistos ou necessidades não previstas no orçamento anual.
No entanto, seu uso exige:
- Transparência: os condôminos devem saber por que estão sendo cobrados;
- Deliberação em assembleia: sobretudo para despesas não emergenciais;
- Rateio justo: geralmente pela fração ideal, salvo previsão diversa na convenção;
- Responsabilidade bem definida: distinguir entre despesas ordinárias (inquilino) e extraordinárias (condômino), conforme a lei.
O caso de Belo Horizonte, citado no início deste artigo, mostra que a falta de diálogo, ou a percepção de injustiça, pode gerar tensão. Por isso, é fundamental que os condôminos participem das assembleias, entendam o orçamento e cobrem transparência da administração.
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