Lei do Silêncio em Condomínios: tudo o que você precisa saber

por | jul 25, 2016 | Legislação

O barulho em exagero, independentemente do horário em que aconteça, pode trazer consequências ou sanções para quem o pratica. É por isso que existe a chamada Lei do Silêncio ou Lei do Barulho. Continue lendo e veja o que a lei fala sobre barulho em condomínio.

Muitas vezes lidar com situações que envolvem barulho e os condôminos pode se tornar uma grande dor de cabeça. Primeiro porque barulho incomoda, seja ele da festa que está acontecendo no salão ou o salto alto que insiste em bater no teto. Então o morador tem toda razão de reclamar.

Por outro lado, quando se vive em um condomínio onde existe um salão de festas, há outras pessoas morando em cima, em baixo e ao lado, há famílias com crianças e cachorros, você está sujeito a incomodações diárias com o barulho. Por isso, que há a lei do silêncio ou, como também é conhecida, a lei do barulho.

Debate presente em quase todos os condomínios, a Lei do Silêncio em condomínios é invocada constantemente entre vizinhos que se queixam das mais diversas situações envolvendo o baralho.

Afinal, o que diz a Lei do Silêncio ou Lei do Barulho em Condomínios?

Ao contrário do que muitos pensam, não existe propriamente uma Lei editada pelo legislativo, denominada “Lei do Silêncio”.  

Em termos de legislação, cabe a cada Estado estabelecer as regras a serem seguidas por seus moradores por meio de uma lei do silêncio. Mas há algumas infrações que podem ser enquadradas na Lei das Contravenções Penais:

Exemplo: Um morador está realizando uma festa no salão do condomínio. Ele já fora avisado e notificado diversas vezes pelo zelador e o síndico, mas não obedeceu nenhum deles. Como o morador não tomou nenhuma providência para diminuir o barulho, o Síndico pode acionar a polícia.

Neste caso, houve uma interferência no sossego alheio o que pode ser configurado na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais) que prevê pena de até três meses de prisão ou multa. É importante destacar, que não existe um horário determinado, como 22h, que é socialmente convencionado como a hora da lei do Silêncio.

A legislação para questões administrativas fixa até três faixas para lei do silêncio: 7h às 19h, 19h às 22h e 22h às 7h, por exemplo, e por vezes existem ainda maiores limitações nos finais de semana.

O barulho/ruído em exagero, em qualquer horário/dia, pode trazer consequências e sanções. Em todos os casos, existem exceções como alarmes (sem prolongamento desnecessário), cultos ou sinos religiosos autorizados, eventos populares autorizados, manifestações pacíficas diurnas, etc. No caso dos condomínios, há ainda outra opção: a regulamentação própria de uma lei do silêncio em condomínio por meio do Regimento Interno e da Convenção.

Por meio desses instrumentos, os próprios condôminos podem definir como se devem comportar os moradores e os poderes do síndico para coibir os abusos, normalmente por meio de aplicação de multasApesar de todo esse aparato judicial, também é importante pensar que independente do horário, deve ser observado o bom senso, a urbanidade e o respeito mútuo entre os vizinhos.

Veja alguns exemplos de situações dentro do condomínio que podem ser resolvidas sem precisar recorrer a medidas drásticas:

  • O morador pode fazer uma festa em casa e aumentar o volume do som, mas som altíssimo, todos os dias, viola princípios de convivência social e deve ser reprimido por meio de advertências e, até mesmo, multas.
  • Uma reforma no apartamento, com quebra de piso e marretadas, certamente incomoda muito mais do que qualquer música alta, mas é necessário realizá-la e, apesar de irritante, precisa ser tolerada pelos demais moradores.  Uma solução para o síndico é estipular na convenção os horários em que as obras podem ser realizadas.
  • Brigas de casal aos gritos, com palavrões e quebra-quebra, todo dia, independente do horário, podem ser interpretadas como comportamento antissocial, pois ferem princípios morais do senso geral e podem causar constrangimento aos vizinhos, especialmente às crianças e idosos.

Não existe uma receita pronta, depende de cada caso, mas, certamente, a melhor medida em todas as situações é sempre o diálogo e o bom senso.  

Por isso queremos saber: como você administra o barulho no condomínio? Deixe seu comentário abaixo desse post!

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47 Comentários

  1. SocialCondo

    Diego, animais é sempre uma questão muito polêmica em condomínios, e o bom senso é muito importante.
    A lei 4591 diz:
    “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interêsses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.”
    Ou seja, o condômino não pode ser proibido de ter um animal em sua residência, mesmo que o condomínio coloque esta informação na convenção, pois a lei está acima da convenção.
    Entretanto, a lei diz que o condômino tem o direito, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores, por isso, mais uma vez é importante ressaltar o bom senso e diálogo entre os vizinhos.
    Como no caso de vocês a reclamação é recorrente, o morador deve buscar alguma forma de reduzir este incômodo aos vizinhos. Algumas sugestões são sair para passear com o animal mais vezes, não deixar o cão por muito tempo sozinho em casa, colocar aqueles “cercadinhos” em alguns pontos do imóvel para que o cão não chegue tão perto da porta do apartamento. Infelizmente há casos em que mesmo assim as reclamações não param e a forma que o síndico tem para reduzir é notificando e posteriormente multando o morador.
    https://blog.socialcondo.com.br/animais-em-condominio/

    Responder
  2. simone barreto pena

    Boa noite. Não sou sindica penso que a melhor forma seria o dono do cachorro criar medidas para controlar o latido do animal por exemplo: Meu cachorro late sempre que alguém está no corredor. Mantenho sempre a fresta da porta com uma grande almofada…
    Outra forma chamo a atenção do mesmo e dá certo.
    Existem crianças e adultos que perturbam mais que os animais. A prática de andar de patim no corredor do meu prédio não é autorizada mas acontece assim como correr, gritar e chutar bola… aonde estão os responsáveis?
    A multa é necessária para qualquer atitude que esteja fora das normas do Regimento Intermo caso contrário descontrole geral.
    Simone Barreto- RJ

    Responder
    • SocialCondo

      Simone, uma outra forma de reduzir o barulho dos latidos é instalar grades de porta em alguma porta mais afastada do corredor. São aquelas grades que se usa normalmente para crianças pequenas. Desta forma é possível evitar que o animal se estresse com qualquer ruído ou pessoa que passa no corredor, e em caso de latidos o barulho fica bem mais baixo também.

      Responder
  3. Roseli Ferreira da Silva

    boa noite, meu vizinho andar de cima arrasta cadeira mesa cama todas as noites a partir das 20hs30 e isso vai até 00hs30.
    Ja reclamei e até gravei o barulho e encaminhei ao sindico mas nada melhorou.
    Como devo proceder pq fica impossivel assistir uma tv ou até mesmo conversar por causa do barulho que realmente incomoda muito.
    Tem alguma lei que posso me basear para cobrar providencias do sindico?

    Responder
    • SocialCondo

      Boa tarde Rosely,
      O ideal é tentar conversar amigavelmente com o vizinho, explicar a situação, de repente até mostrar o áudio ou convidar outro morador do imóvel(se existir) para que o mesmo veja como é desagradável a situação. Você pode inclusive conversar com o síndico para irem juntos falar com o seu vizinho.
      Agora se mesmo assim o problema persistir, existe a Lei de Contravenções Penais, a qual o síndico pode utilizar o Artigo 42 para embasar uma punição de um morador.
      Sobre cobrar providências do síndico, mais uma vez o recomendado é conversar com o mesmo, tentar fazer com que o mesmo se coloque em seu lugar e entenda a dificuldade passada. Legalmente falando, o Art. 1348 do Código Civil – Lei 10406/02, dispõe sobre os deveres do síndico, e você pode utilizar o mesmo para cobrar o síndico de suas obrigações.
      Abs

      Responder
      • lalaithbr

        E quando não tem síndico e o síndico geral não quer tomar uma postura quanto ao caso?

        Responder
        • TownSq

          Olá! O funcionamento e a relação entre síndicos e síndico geral são regulamentadas pela convenção do condomínio. Nossa sugestão é que você faça uma breve consulta a este documento para verificar qual o procedimento previsto nesse caso.
          Abraços!

          Responder
    • Thaís de Sant'Anna

      Acontece a mesma coisa comigo, a diferença é que quem faz o barulho é a própria família do síndico.

      Responder
      • Aline

        Boa noite, meus vizinhos acima do meu andar fazem barulhos repetitivos duas a noite toda. Já tentei de tudo e nada resolve, já conversamos com o síndico que é super grosseiro, mas de nada adiantou. Acredito q pq sou inquilina, eles frizam muito essa palavra”inquilina” como se eu não pagasse meu aluguel. Infelizmente não posso quebrar o contrato do aluguel. Até remédios controlados para dormir estou fazendo uso.. não sei mais o q fazer

        Responder
  4. Denise

    Olá!
    No condomínio onde moro, durante o ano passado quase que inteiro, duas pessoas foram dar aulas de “zumba”. Não são formadas, não tem registro nem nada. Não moram no condomínio e cobram as “aulas”. Foram denunciadas ao CREF e cancelaram as aulas em meados de outubro. Este ano, para a minha não surpresa, elas retornaram com o cartaz anunciando aula de “dança”. Existe uma “brecha” em nossas leis de papel que permitem que as mesmas continuem normalmente com a zumba, desde que denominem como “dança”… patético. Ocorre que a “dança” e uma gritaria infernal. O ruído do som, por mais que seja de gosto duvidoso, não chega a perturbar tanto o sossego, o problema são os “uivos”. A “professora” grita incessantemente, como se todas as alunas – e os moradores, fossem surdos. São gritos histéricos e extremamente altos. A algazarra ocorre das 20:00h as 21:00h. O que posso fazer para que, no mínimo, os gritos diminuam? Uma vez que a lei protege esse tipo de manifestação desagradável? PS: sou tutora on-line, ou seja, atendo alunos de cursos virtuais no período noturno. Grata.

    Responder
    • SocialCondo

      Para tentar reduzir os gritos, você pode conversar diretamente com os professores, explicar que você também é professora, e os gritos acabam atrapalhando bastante em suas aulas.
      Caso você não se sinta à vontade para tal, você pode conversar com o síndico para que ele ajude a intermediar a conversa com o responsável pela reserva do salão, e até mesmo com os professores da aula.
      Uma outra forma de reduzir o incômodo, é conversar com o síndico, ou até levantar o assunto em assembleia, e sugerir que conste no regimento interno que ao realizar este tipo de atividade, deve ser utilizado o ar-condicionado ou ventiladores, e as janelas e portas do salão devem se manter fechadas para reduzir o barulho externo.
      Espero que você consiga resolver seu caso e prosseguir com as suas aulas 😉

      Responder
      • Denise

        Bom dia!
        Todas estas alternativas para tentar minimizar o problema já foram realizadas, mas infelizmente, a intransigência e a crença de que “tudo podem” por terem o aval do síndico, não resolveu o problema, pelo contrário, agravou ainda mais, uma vez que elas se sentiram no direito de revidar com agressividade, desdém e deboche.
        Em reunião de condomínio, houve um verdadeiro atentado ao “bom senso”, onde tive que ouvir chacotas do tipo: “eu devo ser surda porque moro ao lado e não ouço nada”, “o seu relógio deve estar errado porque nunca ultrapassamos as 21:30h” – o que é mentira, até o ano passado o horário se estendia até as 22:00h, e muitas outras reações de afronta.
        O síndico por sua vez, aprova essa baderna por dois motivos: segundo o que ouvi dizer, ele tem um caso com uma das frequentadoras; e precisa do apoio da “massa acéfala” para não ser destituído do posto, uma vez que as assembleias são pouco prestigiadas por acabarem sempre em baderna. Eu mesma não frequento para não me estressar e a maioria, via de regra, não frequenta também pelo mesmo motivo.
        Do meu ponto de vista, é inadmissível que por conta do capricho de meia dúzia de baderneiras que usam e abusam do espaço em benefício próprio, todos os demais moradores do condomínio sejam obrigados a sofrer…
        Grata

        Responder
  5. Wiliam Leonardo Teté

    boa noite, tenho um problema de barulho de cão em meu condominio , onde conversei com a inquilina e informei que em nosso predio que admitiriamos cachorro devido a problemas passados onde um inquilino criava um pastor alemao grande em uma kitnet embaixo do meu apto e deu muito trabalho pra nos. Ela informou que a lei estava do lado dela e ela tem todo o direito de criar o seu animal em seu apto, por ele fazer parte da familia, informei que ela poderia por que estava na conversão do predio, depois fui me informar direito e , resumindo a lei agora esta do lado do proprietario de um animal e não de um humano?ou seja se o animal do seu vizinho esta perturbando o morador, o morador afetado e que tem que se adequar com o vizinho que possui um animal? e brincadeira, com todo o respeito mas e uma bosta essa lei, privilegia uns e prejudica outros. E BRASIL mesmo.

    Responder
    • TownSq

      Oi, William. Os animais de estimação, independente de espécie e porte não podem atrapalhar o sossego dos moradores vizinhos. Como você já tentou um diálogo direto com o morador, nossa sugestão é que você verifique a convenção do condomínio para verificar horário de silêncio e se há regras sobre circulação de animais nas áreas comuns do condomínio. Depois disso, você deve passar o relato da situação para o síndico para que ele seja um intermediador do diálogo e, caso necessário, ser rígido quanto o cumprimento da lei.

      Responder
  6. Patricia hengles de oliveira

    Bom dia,
    Sou inquilina a dois anos, em um condomínio com 8 prédios, são 480 apartamentos, onde é muito difícil de se resolver os problemas, as pessoas parecem que moram em uma casa e tudo aqui é motivo de briga, por ser um condomínio antigo, temos muitos idosos, assim como temos muitas crianças.
    Como inquilina tenho notado muita diferenciação entre proprietário e inquilino, eu pago meu aluguel em dia, pago o condomínio e todas as contas referentes a este imóvel, gostaria de saber quais são meus reais direitos, pois minhas filhas não podem nem ouvir música em minha casa, a qualquer hora do dia, e não é no volume alto, pois outro dia o guarda subiu para reclamar quando eu abri a porta da sala ele até achou que estava no apartamento errado, se minhas filhas estão lá embaixo e ocorre de acontecer algo, logo sobem para reclamar no apartamento de quem é inquilino não de quem é proprietário, já conversei amigavelmente com os guardas, com a síndica e mesmo assim a perseguição permanece, os próprios moradores, falam sobre o inquilino não ter direito a nada, meu condomínio não tem salão de festa, ele oferece quadra, parquinho e academia.
    Outro problema, sei que existe convenção a ser seguida, mas o direito do ser humano não conta em um condomínio? Não temos direito de ir e vir, os guardas chegam a xingar as crianças e visitantes, principalmente se forem crianças. Cadê o respeito a lei da criança e do adolescente. a convenção de um condomínio na lei é maior que o direito da criança, pois aqui elas não podem brincar, outro dia eles estavam sentado embaixo do meu prédio conversando, jogaram ovo de um apartamento em cima deles, além de não haver lei não há respeito.
    Meus vizinhos tem cachorro, nunca reclamei de barulho, o parapeito de alguns apartamento parece um depósito de lixo (de acordo com a convenção, isso não é permitido) não há reclamação, pois parece que a sindica tem medo dos moradores.
    Gostaria que você me esclarecesse, pois como inquilina não me sinto inserida em nenhum direito.

    Responder
    • TownSq

      Oi, Patrícia! Os inquilinos não podem sofrer discriminação alguma por não ser proprietários. Como inquilina, você possui direito de desfrutar das áreas comuns do condomínio como qualquer outro morador. Assim como seus direitos são os mesmos, os deveres também. É preciso obedecer o regulamento interno, além de pagar o aluguel em dia, como você faz de acordo com relato.
      No seu caso, sugerimos que você converse com o proprietário do seu apartamento e, se não for sanado o problema, busque auxílio de um advogado especializado no assunto.

      Responder
  7. Luiza

    Meu vizinho reclamou porque eu estava usando um espremedor de laranja às 7 horas da manhã de uma terça-feira. Tenho horário, saio de casa às 8h para trabalhar. Meu café da manhã é uma vitamina, uso o espremedor e o liquidificador todo dia nesse horário. Tem alguém certo ou errado?

    Responder
    • TownSq

      Oi, Luiza. Em termos de legislação é preciso verificar o que o seu Estado determina como período de silêncio e também a convenção do seu condomínio para que você possa argumentar de acordo com as regras pré-estabelecidas.
      Entretanto, é importante lembrar que independente da lei, o bom senso e diálogo são a melhor medida para essas situações.
      Abraços

      Responder
  8. Sabrina Fendenburg

    Seria interessante que todas as perguntas fossem respondidas.

    Responder
    • TownSq

      Oi, Sabrina! Como posso lhe ajudar? Não encontrei a sua pergunta.
      Abraços

      Responder
  9. Paula Gastim

    Piada esse artigo
    Fazem a gente que lê de palhaços

    Responder
    • TownSq

      Oi, Paula! Ficamos muito felizes em saber que o artigo tenha sido útil para você.
      Abraços

      Responder
    • TownSq

      Paula, que ótima notícia! Esperamos que outros artigos do nosso blog possam te ajudar e tornar a sua vida em conjunto ainda melhor!
      Abraços

      Responder
  10. Ivone Do Carmo Oliveira

    OLÁ BOA TARDE, NO MEU BLOCO TEM UNS MENINOS QUE FICAM BATENDO PRA TIRAR COBRE EM CIMA DA CASINHA DE GAS. ,ESTA FICA BEM PERTO DO MEU QUARTO, TORNANDO O BARULHO TERRIVEL, EM TODO O MEU APARTAMENTO, JA QUE ESTE E BEM PEQUENO. TEM TAMBM O PROBLEMA DE BATER BOLA DENTRO DO CONDOMINIO. JA RECLAMEI COM A SINDICA E PARECE QUE ELA ESTA COM DIFICULDADE PARA RESOLVER O CASO.O QUE FAZER? GRATA.

    Responder
    • Town-E

      Oi, Ivone! Tudo bem? É interessante que você tente identificar de qual unidade são os meninos para que a síndica possa enviar uma notificação.
      Qualquer dúvida, estou à disposição.
      Abraços

      Responder
  11. Nena Veras

    O que fazer quando o próprio condomínio está quebrando a lei do silêncio. Tenho abaixo do meu quarto o aquecedor da piscina com um barulho infernal. Já fiz registro de ocorrência , já falei com síndico e nada é resolvido. Por favor me dê uma luz

    Responder
    • Town-E

      Oi, Nena! Você deve verificar se no seu estado ou município há uma lei de silêncio e qual a penalidade para a quebra desta lei. Caso não haja, verifique o regimento interno do seu condomínio diz sobre isso e como proceder no seu caso. Se não houver nada sobre isso,talvez seja interessante sugerir que isso seja adicionado neste documento. Você pode levar a sugestão em reunião de condomínio.
      Obrigada

      Responder
  12. Sabrina Fendenburg

    No meu condomínio, o síndico permitiu que a filha andasse de patins dentro do apartamento. Adivinhem quem mora embaixo, Eu, isso mesmo. Ele argumentou que ela pode andar até as 10 horas da noite, totalmente insano.

    Responder
    • TownSq

      Oi, Sabrina. Acredito que isso atrapalhe o seu descanso, certo? Sugiro que você relate essa situação ao síndico para que ele possa lhe auxiliar na solução deste caso.
      Abraços

      Responder
    • Town-E

      Oi, Sabrina! Sugiro que você verifique o que diz o regimento interno do condomínio para conversar com ele e tentar resolver o problema.
      Abraços

      Responder
  13. Tati Correia Coutinho

    Bom dia.. Venho passando por uma situação um tanto delicada.. Há aproximadamente 2 meses um jovem casal se mudou para o apartamento ao lado do meu.. Porém, depois disso esporadicamente, ao menos 4-5vezes por semana, temos sofrido com barulhos excessivos de atos sexuais regados a muitos gritos em diversos momentos.. Isso sem contar as vezes em que não presenciamos por não estar em casa.. Não existe horário certo.. tanto faz ser num sábado pela manhã, um dia de semana a tarde, ou até em pleno meio dia de um almoço de domingo, em que estávamos recebendo meus pais para almoçar e fomos surpreendidos com tais gritos e animação que nos causou grande constrangimento.. Moramos só eu e meu noivo.. Sabemos q é um condominio obxe a maioria dos apartamentos sao peauenos e é predominantemente habitado por jovens solteiros ou casais, mas nem poi isso precisa ser um ambiente onde se fakta com respeito.. Já conversamos com o síndico por 2 vezes, que nos falou que iria conversar com o proprietário do apartamento para tentar resolver.. Em algumas semanas temos até a impressão de q estão mais contidos, Mas quando menos se espera uma animação exagerada nos surpreende em horários inusitados.. O Fato é q se estivermos em casa, sabemos quando eles estão em tal ato.. E temos a impressão de q sindico nao está disposto a resolver devido a delicadeza do caso.. Pensamos em enviar uma carta anônima porém eles saberiam q somos nós por sermos atualmente os únicos vizinhos De porta, Já q o outro apartamento está vazio.. Estamos de fato sem saber como proceder.. Poderiam nos ajudar?

    Responder
    • Town-E

      Oi, Tati! tudo bem? É uma situação realmente chata. Nesse caso, minha sugestão é que você faça uma reclamação formal, escrita, para o síndico. Se ainda assim o problema resistir, você pode solicitar uma assembleia com todos os moradores. Além disso, é importante você conferir o regimento interno do condomínio. Esse é o documento que reúne todas as regras do condomínio. E aí você conseguirá verificar quais as medidas que podem ser aplicadas caso os moradores sigam atrapalhando o sossego dos demais condôminos, como aplicação de multa por exemplo.
      Espero ter lhe auxiliado.
      Abraços

      Responder
  14. Bruno Martins

    eu posso conversar um pouco mais alto no meu apartamento? certo? caso esteja incomodando, o condominio deve me comunicar antes de aplicar uma multa, não chegar e multa sem avisar que estava incomodando certo? foi meu caso não me avisaram que eu estava fazendo barulho e ja chegaram com a multa

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  15. Bruno Martins

    eu posso conversar um pouco mais alto no meu apartamento? certo? caso esteja incomodando, o condominio deve me comunicar antes de aplicar uma multa, não chegar e multa sem avisar que estava incomodando certo? foi meu caso não me avisaram que eu estava fazendo barulho e ja chegaram com a multa

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    • Town-E

      Oi, Bruno! Tudo bem? Isso depende do condomínio. A Lei do silêncio não diz exatamente o que deve ser feito em caso de infração e perturbação do sossego alheio. Normalmente isto está descrito na convenção do condomínio e no regimento interno, se é necessário notificação ou não e de quanto é a multa. Além disso, é importante que se tenha o bom senso e o diálogo entre os moradores, para que a multa seja aplicada em última instância.
      Abraços

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  16. Anderson Cotta

    Boa tarde!
    eu moro em cima do salão de festas, e quando o o mesmo é utilizado com o som do condomínio mesmo, fica um barulho bem alto que incomoda bastante, eu tenho que fechar o apartamento todo, para conseguir no minimo ouvir a tv sem ter que coloca-la no volume máximo!
    Existe algum nível restritivo para barulhos, mesmo sendo do aparelho de som do condomínio!
    Desde ja obrigado!

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  17. Mila

    Moro em um condomínio de casas e recentemente instalei um ar condicionado em minha sala de 36000 btus. Nunca dormi com o ar condicionado ligado, até então havia utilizado o mesmo apenas no período da tarde e durante 2 dias. Nessa última noite fez muito calor em Brasília, e como meu quarto não tem ar condicionado, acordei cedo pela manhã e liguei o aparelho da sala e deixei as portas abertas para dar uma amenizada no calor. Isso foi às 06h30 de um domingo. Saí para almoçar e quando voltei havia um bilhete em minha porta que dizia o seguinte: “Bom dia! Peço-lhes a gentileza de evitarem ligar o ar condicionado, à noite, na madrugada e pela manhã bem cedo. Está impossível dormir com esse barulho ou concentrar nos estudos. Creio que o instalaram numa laje muito fina e muito alto. Caso o reinstalem no muro, peço o cuidado de não furarem os canos d’água. Desde já agradeço a compreensão e conto com a colaboração amigável.” A condensadora está instalada a 1,80m da divisa, na minha laje, em uma altura de aproximadamente 3,00m. Minha dúvida é se essa vizinha pode estar reclamando do barulho do meu ar condicionado. Utilizei um aplicativo para medir os decibéis na divisa e atingiu 41 decibéis. Fiquei preocupada em ser acionada na justiça por conta desse barulho, mas o que mais me impressiona é que eu liguei o ar condicionado um única vez pela manhã, que foi nesse dia que relatei, e 2 vezes à tarde, e pela maneira que ela escreveu parece que eu ligo todos os dias, sendo que dentro da minha própria casa o barulho não é tão alto como ela alega. Ela pode exigir que eu não ligue o aparelho nos horários que ela mencionou? Esse caso se aplicaria na lei do silêncio? Fico no aguardo do auxílio de vocês.

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  18. Alexandre Barbosa

    “Crianças que brincam na área comum externa, piscina, play graund, e corredores, o morador do primeiro andar de frente para piscina que possui um pet, reclamou para o Sindico que as crianças fazem barulho e o pet não para de latir, proibindo as crianças de brincarem nessas áreas,
    Crianças com mais de 10 anos no horário das 09:00 as 20:00 horas.
    Ha algum respaldo jurídico para contestar essa atitude.

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  19. KamimuraSan

    Faz 4 meses que meu vizinho de cima faz obras em seu apartamento, em Janeiro ele quebrou todo o piso (acredito eu) foi o mês das minhas ferias, um barulho infernal em meu apartamento de segunda a sábado. Estamos agora no final de abril e ainda temos, furadeiras, marteladas, quebra quebra e ai vai. Ele não respeitou a segunda feira de carnaval e nem as emendas de feriados.
    Já reclamei com o zelador (que ficou a favor dele) e também com a sindica que não deu nenhuma resposta. Eles falam que eh um direito dele, afinal o direito dele pode exceder ao meu?
    Uma obra de uma semana, um mês vamos lá, mas já fazem 4 meses e sem previsão de termino?
    Estou solicitando a ART da obra que me foi negada e ai o que posso fazer?

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    • Town-E

      Olá! Na verdade não há um tempo limite para a duração de obras nas unidades do condomínio. Em relação ao barulho, é necessário que você veja o regimento interno para verificar quais os períodos que são de horário de silêncio. Estes devem ser respeitados e, em caso negativo, a sua reclamação deve ser feita ao síndico e não ao morador diretamente. A ART pode ser solicitada ao síndico e deve estar entre os documentos disponíveis para acesso dos condôminos.
      Espero ter ajudado.
      Abraços

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  20. Mirian Polini

    Olá! E quando o condômino mora em cima do salão do salão de festas (Tem um andar de garagem) e reclama de todas as festas mesmo as que não tem som? Ela chama a polícia todas as vezes, eles entram e pedem para baixar o som sendo que já está baixo. Depende do policial alguns pedem desculpas e vão embora. O que fazer? Teve um policial que sugeriu fazer um abaixo assinado. As pessoas estão fazendo BO on line dizendo que ela prejudicou a festa, que passaram vergonha na frente dos convidados. O que fazer???

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    • Marcelo Gomes de Oliveira

      Moro em apartamento e a minha vizinha ao lado sempre dá festas. Começa às 22h e vai até às 05h da manhã. Gravei, mostrei para o síndico e nada. Ele não mora no prédio e, portanto não é um incomodo. Percebi que outros vizinhos fica quietos e não falam nada, mas como ela divide parede comigo tem ficado cada vez pior. Certa vez o síndico veio a meia noite para conversar e pedir que ela respeitasse os demais moradores, mas só piorou. Ele virou as costas e até batida incessante na parede tivemos que suportar. O que posso fazer neste caso? O barulho de som alto e gritaria acontece em qualquer dia da semana e dormir é impossível. Ela é estudante apenas e tem tempo para farra, mas nós trabalhamos e estudamos também e nossa saúde mental só tem piorado.

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  21. idalina

    Boa tarde. Não é um comentário, é uma pergunta.
    Trabalho de segunda a sexta feira das 07:30 às 17:30hs. Moro em um prédio que proíbe o uso do aspirador de pó após as 18hs., em sábados, domingos e feriados.
    Quando vou poder limpar meu apartamento? Tenho bom senso de usar somente aos sábados entre 10:00 e 13hs., mas receberei notificação e posteriormente multa se eu usar.
    Há uma lei que proíba o uso do aspirador de pó neste dia e horário? (sábado entre 10 e 13hs.)

    Obrigada.

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    • Equipe TownSq

      Olá, Idalina. O condomínio tem autonomia para criar e executar regras próprias a respeito da Lei do Silêncio no condomínio. Este conjunto de regras pode estar na Convenção ou pode ser trabalhado nas reuniões de assembleia, acrescentado e adaptado no Regimento Interno. No entanto, todas as decisões devem ser discutidas em reunião de assembleia.

      É importante lembrar também que cada município possui as próprias regras quanto à lei do silêncio. Sugiro você verificá-las e também conferir se há alguma especificação quanto ao uso do aspirador de pó aos finais de semana no seu condomínio.

      Espero que tenhamos ajudado você. Restando qualquer dúvida, basta comentar aqui novamente. 🙂

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  22. Karine Bidart

    Nosso condomínio tem um restaurante que funciona até às 23h, mas fica num ambiente fechado, fora das torres. Mas há uma área externa com mesas onde as pessoas acabam ficando até altas horas, principalmente em dias mais quentes. As conversas muitas vezes são altas, com gargalhadas e às vezes até brigas. Nesse caso o barulho passa da hora e ainda incomoda os moradores. Como proceder nesse caso? Pois em geral são vários condôminos diferentes reunidos e algumas vezes é até difícil identificar todas as unidades envolvidas. Obrigada.

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  23. Cristiane da Luz

    Olá. Me chamo Cristiane, e essa semana no meu condominio foi instalada nova iluminação externa com a intenção de melhorar as imagens das cameras de segurança a noite. O problema é que moro no terreo, e elas estão com a luz entrando em meu quarto e sala, a iluminação é tão forte que a noite me acordo e perco a noção se já amanheceu ou ainda é noite, estou tendo dificuldades com isso. O que devo fazer?

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