Como fazer acordo de dívida de condomínio? Veja as principais orientações neste artigo

Como fazer acordo de dívida de condomínio? Veja as principais orientações neste artigo

Você sabe como fazer acordo de dívida de condomínio?

Se a resposta for não, fique tranquilo.

É mais do que comum encontrar situações em que os condôminos estão passando por dificuldades, não conseguem pagar as taxas condominiais e ficam sem saber o que fazer para resolver esse problema.

Por isso, hoje vamos explicar como negociar o condomínio atrasado e resolver as suas principais dúvidas. Continue lendo!

Como fazer acordo de dívida de condomínio?

Para negociar o condomínio atrasado, o condômino pode solicitar o total da dívida atualizada ao síndico e perguntar sobre as suas possibilidades de parcelamento em uma conversa amigável.

Caso não seja possível resolver desta forma, o ideal é procurar um advogado condominial e fazer uma proposta de parcelamento ao condomínio, mostrando a disponibilidade em realizar o pagamento dos débitos em atraso dentro das suas possibilidades.

Quem responde por dívida de condomínio?

De acordo com a lei, as dívidas do condomínio recaem sempre sobre o imóvel.

Isso significa que se a unidade for vendida, mas as dívidas não tiverem sido pagas, então os débitos se tornam de responsabilidade do novo condômino, mesmo que elas já tenham sido cobradas judicialmente.

O art. 1.345 do Código Civil diz:

“O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

Então, quem responde pela dívida do condomínio é sempre o atual dono do imóvel.

Em quanto tempo prescreve a dívida do condomínio?

Até alguns anos atrás, esse tipo de dívida costumava prescrever depois de 10 anos de cobrança.

Essa ação era baseada no Código Civil, que dizia:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Neste caso, a legislação aplicava a dívida que não era abordada no texto da lei e, portanto, recebiam um prazo genérico.

No entanto, em 2016, o STJ estipulou que a dívida do condomínio prescreve dentro do período de cinco anos

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse:

“Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”

Quem não paga a taxa de condomínio pode perder o imóvel?

Caso não seja possível fazer uma negociação entre o condômino e o condomínio ou quitar as dívidas, mesmo que de forma parcelada, o imóvel pode ser penhorado pela Justiça.

Essa é uma decisão baseada no art. 5º da lei 8.009/90, que diz que as taxas condominiais são a única exceção para a penhora de um bem familiar.

O art. 1.715 do Código Civil também diz:

“o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio”. 

Com essa ação de penhora, o imóvel vai a leilão e o dinheiro arrecadado é utilizado para o pagamento dos débitos do condômino e o restante do valor é devolvido ao proprietário ou à família.

Este artigo ajudou você? Aproveite para ler também como cobrar o condomínio do inquilino. Boa leitura!

TownSq é adquirida pela HOAM Ventures e se torna a maior empresa para condomínios do mundo

TownSq é adquirida pela HOAM Ventures e se torna a maior empresa para condomínios do mundo

Este é um momento muito especial. Há poucos dias, anunciamos a aquisição da TownSq pela HOAM Ventures, fundo de investimentos independente e especializado em PropTechs e tecnologias imobiliárias criada pelo investidor John Carona — um dos empreendedores de referência no mercado de administração imobiliária nos Estados Unidos.

Este é um marco muito importante para o futuro não só da TownSq, mas também do mercado condominial como um todo.

Vamos começar esta história do início…

Do sul do Brasil para o mundo: veja como a TownSq surgiu

A TownSq completa 9 anos de existência ainda em 2022 e já carrega estes incríveis números:

  • 20 mil condomínios utilizando a sua tecnologia ao redor do mundo;
  • Nota 4,9 de 5 na experiência do app, de acordo com as principais lojas de aplicativos.

Hoje podemos dizer que o mercado consegue compreender a importância da tecnologia na gestão condominial, mas lá em 2013 esta era uma demanda carente neste setor, com exceção de algumas empresas de tecnologia nos Estados Unidos que focavam no mercado transacional, ou seja, na compra, venda e aluguel de imóveis.

No entanto, tratando-se da gestão dos condomínios, existiam dois principais problemas latentes:

  1. a comunicação entre os vizinhos de um mesmo condomínio;
  2. e a burocracia no processo operacional de administração de um condomínio.

E foi assim que surgiu a TownSq, com o propósito de conectar as pessoas aos seus vizinhos e profissionalizar a gestão condominial, por meio de ferramentas, serviços e tecnologia.

Em 2014, a startup foi selecionada para participar do programa da WOW, maior aceleradora independente do Brasil, que deu impulso inicial ao negócio.

Já em 2016, foi fechada uma parceria com a Associa, a maior administradora de condomínios do mundo. E, assim, a TownSq fundou a sua segunda sede mas, dessa vez, nos Estados Unidos.

No ano de 2018, a marca alcança o número de 775.000 autorizações de visitantes na portaria realizadas utilizando o TownSq, realiza a integração das suas soluções com sistemas de gestão dos Estados Unidos e lança o seu primeiro curso técnico para síndicos.

Já em 2019, o TownSq chega a 5 milhões de lares, a empresa é apontada como uma das 100 startups para ficar de olho, segundo a revista Pequenas Empresas Grandes Negócios e dá início ao primeiro programa de certificação de síndicos profissionais.

Em 2020, a TownSq inaugura a sua nova sede no Brasil, é certificada como um dos melhores lugares para se trabalhar e lança uma nova solução para auxiliar síndicos e administradoras por meio da inteligência de dados e big data.

Hoje atuamos como parceiros do síndico e estamos preparados para crescer ainda mais, desta vez, de olho no mercado brasileiro e na América Latina.

Aquisição pela HOAM Ventures

Agora em 2022, a TownSq foi adquirida pela HOAM Ventures, uma empresa que investe, adquire e faz parceria com empresas e produtos que estão revolucionando a PropTech e a tecnologia imobiliária.

Ela é a única e maior empresa do mundo a trabalhar com foco em investir em empresas e tecnologias para ajudar as comunidades a crescer e prosperar dentro do mercado imobiliário.

Com a aquisição, a TownSq atingiu o marco de 20 mil condomínios globalmente e ampliou a sua gama de serviços ao adquirir duas novas plataformas complementares à sua solução: a ATG, plataforma que faz a gestão financeira de condomínios, e Community Archives, plataforma de registro de documentos e históricos de imóveis.

A partir de agora, a empresa está de olho no mercado brasileiro e em possíveis aquisições para acelerar o crescimento na América Latina e alcançar ainda mais comunidades ao redor do mundo.

Veja algumas das notícias sobre este assunto nos principais portais do Brasil e mundo:

👉 Estadão: Fundo de veterano do setor imobiliário dos EUA compra startup brasileira

👉 GZH: Fundo americano compra startup que nasceu nos fundos de uma casa em Porto Alegre

👉 Yahoo Finance: TownSq Acquires Advanced Technology Group and Community Archives

👉 Financial post: Private Investment Firm HOAM Ventures Adds TownSq To Fast-Growing PropTech Portfolio

Qual o futuro da TownSq?

Reconhecemos os avanços da TownSq nos últimos 9 anos, mas entendemos que estamos apenas no começo desta jornada. Para o futuro, temos uma visão bastante ambiciosa, como foco em permanecer em constante crescimento e expansão internacional.

E, para alcançar todos esses objetivos, nós pretendemos manter a nossa autonomia e independência. Isso significa que não haverá qualquer mudança na marca, no time, nos cursos ou tecnologias, por enquanto.

Quaisquer mudanças que venham a acontecer no futuro terão foco na melhoria e otimização das nossas soluções e serão informadas aos clientes com antecedência.

Vamos em frente, pois temos muito a fazer, para cada vez mais realizar nossa missão, que é tornar a gestão condominial mais ágil, transparente e econômica. 💚 

Contador para condomínio: obrigatório ou opcional? Entenda!

Contador para condomínio: obrigatório ou opcional? Entenda!

Contabilidade é um dos temas da gestão condominial que mais causa dor de cabeça no síndico, no conselho fiscal e nos condôminos. Uma das dúvidas mais recorrentes é se é necessário contratar um contador para o condomínio.

Condomínio com CNPJ precisa de contador? Escritório de contabilidade pode administrar condomínio? Como fazer a contabilidade do condomínio? Descubra as respostas para estas perguntas com esta publicação! Confira:

Condomínio precisa de contador?

Primeiramente, vamos responder essa questão que causa muita confusão nas diretorias dos condomínios. Legalmente, não existe nenhuma lei que obrigue o condomínio a contratar os serviços de um contador, mesmo que o empreendimento possua um CNPJ ativo. Da mesma forma, não há nenhuma norma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que determine a presença de um contador atuando em condomínios.

No entanto, isso não quer dizer que condomínios estão isentos de entregar a prestação de contas aos condôminos. O Novo Código Civil, Art. 1348, estipula que:

Art. 1.348. Compete ao síndico:
(…)
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
(…)

Isso significa que faz parte das atribuições do síndico prestar contas à assembleia geral ao menos uma vez por ano. Além disso, a lei também determina que é tarefa do síndico elaborar o orçamento de receitas e despesas condominiais, bem como agir contra a inadimplência.

Logo, é o síndico o responsável por fazer a gestão contábil do condomínio. Porém, assumir o compromisso sem um mínimo de conhecimento no assunto pode causar sérios problemas ao empreendimento e ao próprio síndico. O gestor pode ser penalizado por erros que aconteçam, podendo até sofrer processos civis e criminais.

Esta mesma lei que determina as obrigações do síndico também define que o gestor tem o direito de transferir as tarefas administrativas para outra pessoa ou empresa. Ou seja, o Art. 1348 deixa claro que o síndico pode contratar um contador para o condomínio ou os serviços de um escritório de contabilidade. Porém, a lei explica que essa medida só pode ser realizada mediante aprovação da assembleia e desde que a convenção condominial autorize.

Por isso, é prudente apostar na contratação de um profissional confiável que possa cuidar da contabilidade do condomínio. Seja um contador autônomo, através de um escritório de contabilidade ou uma empresa administradora. Somente assim é possível compreender qual a verdadeira situação patrimonial, econômica e financeira do empreendimento.

Responsabilidades do contador de condomínio

Antes da contratação, é fundamental que o síndico saiba quais são as responsabilidades de um contador para condomínios. São elas:

  • Fiscalizar todas as operações financeiras realizadas pelo condomínio;
  • Denunciar quando há erros, riscos e/ou fraudes nas contas;
  • Elaborar mensalmente os demonstrativos financeiros e o balancete;
  • Garantir que o condomínio realize todas as suas obrigações fiscais e contábeis;
  • Organizar e armazenar os documentos fiscais do condomínio.

Atividades como emitir boletos para o pagamento das cotas condominiais ou elaboração da folha de pagamento podem ser atribuídas ao contador. Entretanto, essas questões podem variar conforme o contrato firmado entre profissional e condomínio.

É importante lembrar, no entanto, que mesmo com a presença de um contador, o síndico ainda é o principal responsável legal pelo condomínio e possui responsabilidades civis sobre eventuais problemas que possam ocorrer. No caso de erros ou fraudes cometidas pelo contador, o gestor poderá ser responsabilizado também. Por causa disso, é essencial que o síndico e o conselho fiscal mantenham-se atentos ao trabalho do contador e realizem auditorias com frequência.

Escritório de contabilidade pode administrar condomínio?

A não ser que a convenção condominial se oponha, escritórios de contabilidade podem administrar condomínios. Legalmente, o Código Civil não impõe nenhum impedimento sobre o tipo de empresa autorizada para auxiliar o síndico na administração condominial.

Dessa forma, fica a cabo do próprio condomínio definir qual a prestador de serviço será escolhido para dar suporte no dia-a-dia administrativo. Assim, tanto escritórios de contabilidade, quanto contadores autônomos podem administrar condomínios.

Como fazer a contabilidade do condomínio?

Ao realizar a contabilidade para condomínio de forma independente, é necessário tomar conta dos seguintes fatores:

Organização dos documentos fiscais.

Uma pasta de contabilidade organizada já é meio caminho andado para uma boa gestão condominial. Alguns documentos precisam ser guardados por pelo menos cinco anos, como:

Também há documentos que precisam ser armazenados para sempre. São eles:

  • Cartão do CNPJ;
  • Documentos dados pela construtora e incorporadora;
  • Alvarás da edificação;
  • Escrituração contábil do condomínio;
  • Plantas do empreendimento;
  • Documentação trabalhista;
  • Notas fiscais, manuais, certificados e garantias dos elevadores, bombas d’água e demais equipamentos;
  • Contrato de seguro condominial;
  • Certificados de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB).

Toda essa documentação pode ser mantida em pastas físicas ou através de softwares para condomínios.

Cuidar das obrigações fiscais, tributárias e contábeis

Faz parte da rotina contábil gerenciar o cumprimento das obrigações fiscais por parte do condomínio. Isso inclui:

Elaborar demonstrativos e balancetes

Em suma, os demonstrativos e balancetes são documentos entregues mensalmente à diretoria e aos condôminos que trazem a relação completa dos gastos e receitas do condomínio.

Estes arquivos são feitos com base na análise das movimentações financeiras, taxa de inadimplência e devem ser assinados pelo contador responsável. Assim sendo, essa é a etapa da contabilidade que traz mais alívio aos condôminos, pois garante transparência e mostra a real situação do empreendimento.

Saiba mais em:

Escrituração contábil de condomínio é obrigatória?

Por fim, vamos falar sobre escrituração contábil do condomínio. Para os que não sabem, escrituração contábil é um registro cronológico de todos os fatos contábeis que ocorreram com um empreendimento.

Também conhecida como “escrituração tributária” ou “escrituração fiscal”, esse arquivo tem a finalidade de servir como uma memória ou registro histórico de uma empresa ou entidade. E, dessa forma, facilitam o trabalho de gestores e fiscais.
A escrituração contábil é obrigatória para empresas dos mais variados portes. Em contrapartida, não existe legislação ou norma do CFC que torne a escrituração contábil obrigatória para condomínios.

Resumindo, o condomínio não é obrigado a contratar um contador, bem como realizar a escrituração contábil.

No geral, a contabilidade de condomínios é uma oportunidade não percebida para melhorar a gestão condominial e garantir o bem-estar de todos os moradores. No fim das contas, contadores facilitam o trabalho do síndico, proporcionando mais transparência e segurança.

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Novidades no App TownSq: Recuperação de circulares e definição do nome de preferência

Novidades no App TownSq: Recuperação de circulares e definição do nome de preferência

Recupere circulares no aplicativo para condomínios TownSq e defina um nome de preferência personalizado para cada usuário. Veja as nossas últimas atualizações no texto a seguir!

Recuperação de circulares no app TownSq

No aplicativo para condomínios TownSq é possível criar circulares que podem ser enviadas para todos os integrantes do condomínio ou apenas grupos específicos, como condôminos, funcionários, conselho, etc.

Esta opção é excelente para os síndicos que desejam enviar informações úteis de maneira rápida e efetiva, excluindo-se a necessidade de criar grupos de WhatsApp no condomínio.

A partir de agora, além de ter a opção de criar circular, você também pode recuperar uma circular que foi excluída anteriormente.

Uma a uma, o usuário poderá recuperar todas as informações da circular e a mensagem retornará ao local que estava antes da exclusão.

O processo de recuperação é simples:

  1. Acesse o recurso “circulares” do aplicativo TownSq;
  2. Clique em “recuperar circular”, botão ao lado de “criar circular”;
  3. Clique em “recuperar circular”.

Identificação dos usuários pelo nome ou apelido de seu interesse

Além da funcionalidade de recuperação de circulares, agora cada usuário do aplicativo poderá adicionar um nome de preferência.

Com esse apelido configurado, outros usuários poderão visualizar cada pessoa pelo seu nome de preferência. Com exceção apenas dos administradores do aplicativo, que poderão visualizar o nome de cadastro do usuário junto ao seu apelido.

O processo de definição do nome de preferência do usuário é simples:

  1. Selecione a opção “Editar Perfil” no menu ou no canto superior direito da tela, junto ao nome do usuário;
  2. No espaço das suas “Informações Básicas” existe o campo “Nome de Preferência”;
  3. O campo deve ser preenchido com o apelido e é preciso clicar em “Salvar” no canto inferior da tela.

Você gostou? São muitas novidades e ainda tem mais por vir. Não esqueça de deixar um comentário e clicar aqui para conhecer as nossas soluções. 💚

É permitido fazer churrasco em apartamento? Veja a resposta a sua dúvida

É permitido fazer churrasco em apartamento? Veja a resposta a sua dúvida

Afinal de contas, é permitido fazer churrasco em apartamento? Neste artigo, você encontra a resposta para a sua pergunta. Veja!

A discordância entre vizinhos já faz parte da lista de assuntos que o síndico precisa lidar diariamente no condomínio. Os motivos são vários, mas um deles envolve a realização de churrascos na varanda ou sacada dos apartamentos.

Por isso, resta a pergunta: será que é realmente proibido fazer churrasco no apartamento? O que fazer para não prejudicar o bem-estar dos moradores e mediar conflitos?

Neste artigo, você encontra a resposta. Continue lendo!

É permitido fazer churrasco em apartamento?

De forma geral, não existe nenhuma lei específica que proíba um morador a fazer churrasco na varanda do prédio.

No entanto, cada condomínio poderá adicionar uma regra diferente sobre este assunto na Convenção do Condomínio, após aprovação da assembleia.

Portanto, não existe uma resposta concreta para esta pergunta. Caso surja a dúvida, é importante verificar a convenção ou propor este tema na pauta da próxima reunião de assembleia.

Dependendo da situação, o incômodo, seja pelo barulho, cheiro ou pela fumaça ocasionada, poderá resultar em advertência, multas ou outras sanções.

Como fazer churrasco em apartamento sem fumaça

Veja algumas sugestões para você apresentar aos moradores do condomínio e ajudar a promover a realização de churrascos sem muita fumaça e incômodo aos vizinhos.

Verifique a possibilidade de construir uma varanda gourmet

Se o apartamento do morador já possui uma varanda com um bom espaço, uma das possibilidades é verificar a possibilidade de transformá-la em varanda gourmet e construir uma churrasqueira adequada, com exaustão da fumaça, desde que não altere a fachada do prédio ou coloque o prédio em risco.

Caso esta obra afete a estrutura do condomínio, então ela só poderá ser realizada mediante aprovação em reunião de assembleia.

Busque sempre fazer o churrasco em local arejado

A primeira opção é sempre informar aos moradores que eles podem reservar o espaço com churrasqueira do seu condomínio e realizar o seu evento em local aberto e arejado.

Caso esta não seja uma opção para eles, você pode sugerir:

  • que o churrasco seja feito em local ventilado no apartamento, onde há circulação de ar, fazendo com que a fumaça se dissipe mais rápido;
  • investir em um climatizador ou coifa para evitar o acúmulo de fumaça dentro do apartamento;
  • e, por fim, adotar plantas na decoração, que ajudam a purificar o ar.

Trocar as churrasqueiras com carvão por churrasqueiras elétricas

Caso o morador não possua uma varanda, mas sim apenas uma sacada, você pode sugerir que ele invista na compra de uma churrasqueira elétrica, a gás ou um grill, que são excelentes alternativas e não fazem tanta fumaça.

Este artigo ajudou a responder a sua dúvida? Continue conferindo os nossos conteúdos, faça o download do nosso Modelo de Convenção de Condomínio. É 100% grátis.

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Veja o que diz a legislação sobre este assunto

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Veja o que diz a legislação sobre este assunto

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Neste artigo, você confere as principais respostas sobre o assunto e o que diz a legislação. Continue lendo.

Como deve ser a lixeira de um condomínio

Não existe uma legislação específica sobre a lixeira dos condomínios. No entanto, cada município possui regras específicas sobre este assunto.

Veja como funciona a lei da lixeira de condomínio em algumas das principais capitais brasileiras:

Normas para lixeiras de condomínio em São Paulo

Veja o que diz a lei nº 14.973/09 sobre as lixeiras de condomínios em São Paulo:

  1. Separação do lixo. De acordo com a lei, os condomínios devem separar os resíduos em, no mínimo, cinco categorias. São elas: papel, plástico, metal, vidro e não recicláveis. Neste sentido, também é uma obrigação trocar as lixeiras comuns por lixeiras de coleta seletiva;
  2. Implantação das lixeiras. As lixeiras devem estar uma ao lado da outra, em local de fácil acesso e de fácil visualização;
  3. Recolhimento do lixo. Os resíduos devem ser coletados periodicamente e enviados para o local adequado de reciclagem;
  4. Lixeiras de coleta seletiva. O condomínio deve trocar as lixeiras comuns por lixeiras de coleta seletiva, mas não é necessário colocá-las nos banheiros;
  5. Comunicação sobre as lixeiras. Próximo a cada conjunto de lixeiras, deverá constar uma placa explicativa sobre o uso da lixeira e o significado de cada cor. Além disso, as placas devem estar em local de fácil visualização e serem acessíveis à todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência visual;
  6. Despesas. As despesas para executar o que está disposto na lei ficará por conta da previsão orçamentária do próprio condomínio;
  7. Infrações. Em caso de descumprimento da lei, o condomínio deverá pagar uma multa no valor de R$ 10.000, que poderá dobrar em caso de reincidência.

Normas para lixeiras de condomínio no Rio de Janeiro

Veja o que diz a lei 3.273/01 sobre as lixeiras de condomínios no Rio de Janeiro.

  1. Acondicionamento do lixo. É obrigatório o acondicionamento do lixo em sacos plásticos de, no máximo, 100 litros e, no mínimo, 40 litros; Ou em recipientes nas capacidades de 240 ou 360 litros, com tampa fechada na hora da coleta;
  2. Irregularidades. Será considerado irregular os recipientes que não seguirem o padrão determinado, estiverem mal conservados ou com ajuste incorreto da tampa;
  3. Responsabilidades dos moradores. Antes do acondicionamento, cada morador deverá eliminar líquidos e embrulhar materiais cortantes ou perfurantes, como caco de vidro, a fim de preservar a saúde dos garis;
  4. Proibições. É proibido ofertar os resíduos sólidos urbanos junto a qualquer resíduo considerado especial.

Normas para lixeiras de condomínio em Porto Alegre

Veja o que diz a lei complementar nº 234 sobre as lixeiras de condomínios em Porto Alegre:

  1. Coleta do lixo. A coleta regular, transporte e destinação final do lixo domiciliar são de exclusiva competência do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
  2. Apresentação do lixo. Os sacos ou recipientes de lixo não devem ultrapassar 100 litros ou serem menores do que 20 litros;
  3. Zonas de coleta noturna. O lixo deve ser acondicionado em sacos plásticos;
  4. Zonas de coleta diurna. O uso de outros recipientes indicados em regulamento é facultativo;
  5. Materiais cortantes. Materiais pontiagudos ou cortantes devem ser embalados, a fim de evitar lesão aos garis;
  6. Coleta seletiva nos condomínios. Os condomínios localizados em bairros onde há coleta seletiva, devem disponibilizar recipientes próprios para garantir a coleta do lixo;
  7. Comunicação da legislação. O síndico é obrigado a divulgar a legislação em folheto explicativos, com o auxílio, orientação e supervisão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
  8. Multas e infrações. Cada infração poderá acarretar em multas de diferentes valores. Neste caso, vale verificar a lei para conferir ponto a ponto.

Normas para lixeiras de condomínio em Fortaleza

Veja o que diz a lei nº 5.530/81, sobre as lixeiras de condomínio em Fortaleza.

  1. Armazenagem de recipientes de lixo. Todo prédio deverá possuir, dentro do recuo frontal, uma área para armazenagem dos recipientes de lixo;
  2. Especificações da área. Deve estar ao nível do passeio ou, no máximo, 0,50 cm acima; deverá ter a dimensão de um metro quadrado, aumentando na proporção de números de depósitos; deverá ter piso revestido com material impermeável; e, em caso de prédio de esquina, deverá ficar a 7 metros de distâncias dos alinhamentos das vias;
  3. Regras para edifícios com dois ou mais pavimentos ou com mais de uma unidade. Deverá existir um processo de coleta de lixo em cada pavimento, através de boca coletora e tubo de queda, conduzindo até depósito apropriado;
  4. Especificações dos depósitos de lixo. Devem ser construídos no térreo, com altura mínima de 1,20m, em alvenaria ou concreto, revestidos com material impermeável, contendo ponto de luz, ponto de água com torneira ralo e extintor de incêndio, em local de fácil acesso e protegido contra emanação de odores e acesso de animais.

Principais dúvidas sobre lixeira dentro de condomínio

Como organizar lixeira do condomínio

Veja algumas dicas universais sobre como organizar a lixeira do condomínio:

  1. Não misture o lixo reciclável com o lixo orgânico. Ou seja, evite colocar sobras de alimentos e plásticos, vidros e papéis no mesmo saco plástico;
  2. Lave as embalagens do tipo longa vida, como latas, frascos de vidro, plásticos ou latas;
  3. Mantenha os papéis sempre secos e sempre dobrados, mas não amassados, a fim de facilitar a reciclagem dos materiais;
  4. Embrulhe objetos cortantes ou perfurantes. Caso você vá jogar caco de vidro no lixo, por exemplo, procure embrulhar em um papel grosso, como jornal ou papelão, ou colocar em uma garrafa pet, para evitar acidentes.

É proibido jogar lixo pela janela?

No artigo 938 do Código Civil, podemos encontrar o seguinte:

“Aquele que habitar o prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

Portanto, caso um morador jogue qualquer item pela janela e ferir alguém que estiver lá embaixo, poderá ser responsabilizado por esta ação.

As sanções nestes casos podem estar previstas na Convenção do Condomínio, podendo resultar em advertências ou multas para o morador que jogar lixo pela janela.

Pode deixar lixo na porta do apartamento?

Antes de decidir deixar o lixo na porta do apartamento, é importante verificar como funciona a coleta do lixo dentro do condomínio.

Cada morador precisa deixar o seu lixo nos recipientes destinados à isto ou a coleta é realizada em cada andar?

Em caso de dúvidas, você deve verificar o que diz a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno e, caso não haja nenhuma especificação, este assunto deve constar na pauta da próxima reunião de assembleia.

Por outro lado, se há proibição na Convenção do Condomínio, mas um ou mais moradores continuam deixando o lixo na porta do apartamento, cabe verificar se a Convenção considera impor uma advertência ou multa.

Por fim, é sempre bom lembrar de conferir a legislação do lixo do seu município e deixar todas as informações claras aos moradores.

Este artigo ajudou a responder suas principais dúvidas? Então, aproveite para conferir também a Planilha de Limpeza no Condomínio. É 100% grátis. 

Novidades no TownSq: novo recurso para gestão da inadimplência do condomínio

Novidades no TownSq: novo recurso para gestão da inadimplência do condomínio

Faça a gestão de acordos e acesse a situação da inadimplência do condomínio de maneira centralizada em um só lugar.

Agora você não precisa mais fazer a gestão da inadimplência no escuro ou continuar esperando por dias até que as informações sejam enviadas pela administradora. Continue lendo para saber mais sobre esta nova atualização.

Confira a situação atual da inadimplência do condomínio em uma única tela

A partir de agora, você terá acesso a uma funcionalidade exclusiva para a gestão da inadimplência do seu condomínio. Reunimos todas as principais informações de inadimplência relevantes para síndicos em um mesmo lugar, ou seja: o síndico gasta menos tempo se preocupando com a inadimplência e foca em outras tarefas importantes

Ao acessar esta tela, você verá as seguintes funcionalidades:

Filtro de período

Aqui você poderá escolher o período desejado e ter acesso às informações da inadimplência.

Visão geral

Uma vez definido o período, a visão geral apresentará um quadro indicativo do total de inadimplentes daquele período, o total de unidades devedoras e também a taxa de inadimplência do condomínio.

Índice de inadimplentes

Você não precisa mais ficar esperando que a administradora envie o índice de inadimplência atual do seu condomínio.

Esta tela apresenta o índice de inadimplência de maneira automática. Este gráfico é formado pelos números referentes ao:

  • valor acumulado da dívida dos condôminos inadimplentes;
  • acompanhamento por mês, indicado pela linha azul;
  • e, por fim, uma comparação com o período anterior, a fim de mostrar se a inadimplência subiu ou diminuiu.

Arrecadação inadimplente

No lado direito da tela, você terá acesso aos três quadros sobre a arrecadação inadimplente. Neles, você poderá visualizar:

  • Valores previstos a serem arrecadados (no período do filtro);
  • Valores que ainda constam como pendentes de pagamento;
  • E, por fim, a diferença entre o valor previsto (cotas geradas para pagamento), menos o valor ainda não pago pelos condôminos (valor inadimplente).

Acesse a lista de inadimplentes e dos acordos em negociação de maneira facilitada

Se antes, você precisava ficar esperando a administradora enviar todas as informações sobre a inadimplência do condomínio, agora você tem acesso à lista dos acordos de negociação de inadimplência vigentes e à lista com as informações das unidades inadimplentes com apenas alguns cliques. Veja.

Visualize todos os acordos em negociação com um clique

Ao clicar em “Visualizar acordos”, você terá acesso a uma lista de todos os acordos que estão em aberto no período indicado por você anteriormente.

Selecione uma das unidades para visualizar:

  • acordos em andamento na unidade selecionada;
  • acordos quitados na unidade selecionada;
  • status de adimplência da unidade.

Cada novo acordo é identificado por um número. Ao clicar neste número, você consegue visualizar todas as informações referentes ao acordo, como:

  • situação;
  • data de vencimento;
  • valor em negociação;
  • identificação do boleto;
  • número das parcelas;
  • status (em andamento, em atraso ou quitado);
  • e o histórico de contato entre a gestão do condomínio e a unidade inadimplente.

Além de visualizar todas estas informações, você também poderá gerar um relatório. Basta clicar em “gerar relatório” e escolher o período, unidade (opcional) e o formato do relatório (PDF ou Excel).

Visualize a lista das unidades inadimplentes facilmente

Clicando em “Visualizar inadimplentes” você tem acesso à lista das informações das unidades inadimplentes no condomínio.

Assim como na lista de acordos, cada unidade inadimplente também possui um número de identificação. É possível visualizar as informações sobre a unidade inadimplente clicando nele.

Nesta tela, você verá as seguintes informações sobre a unidade inadimplente:

  • nome do condômino;
  • unidade;
  • situação (adimplente ou inadimplente);
  • data de vencimento original;
  • valor original;
  • correção, juros e multas;
  • e o valor total da dívida.

Além disso, ao clicar no botão “Registrar contato”, é possível registrar as informações dos contatos de negociação e de notificação de inadimplência daquela unidade. Você poderá incluir informações, como:

  • tipo de contato;
  • data e hora do contato;
  • boleto relacionado;
  • assunto;
  • e anexar arquivos neste registro.

Renegociação da dívida

Na mesma tela de informações da unidade inadimplente, é possível editar detalhes da negociação com a unidade, clicando no botão “Renegociar dívida”.

Somente o usuário Super (Operação da TownSq) será capaz de alterar os valores da dívida, mas o síndico consegue agilizar a renegociação da dívida, parcelando os valores originais devidos, adicionando juros, multas e correção monetária.

Mesmo com essa possibilidade, a recomendação é contratar um escritório especializado para realizar a cobrança das cotas em atraso, pois esta funcionalidade não tem a intenção de substituir um profissional responsável pelo processo de cobrança, mas sim otimizar o tempo do síndico nesta atividade que, antes, era realizada manualmente por e-mail.

Por fim, também é possível gerar um relatório com as informações das unidades inadimplentes, nas mesmas dimensões que o relatório de acordos em andamento.

Principais vantagens em realizar a gestão da inadimplência em uma única tela

Esteja sempre informado sobre a situação da inadimplência do condomínio

Este novo recurso permite que você esteja sempre informado sobre as informações e relatórios da situação da inadimplência do condomínio.

Isso significa que você não precisa mais entrar em contato, mandar diversos e-mails, pedir informações e aguardar a sua entrega durante alguns dias.

As informações estarão a poucos cliques de distância e, em segundos, você obterá acesso aos dados mais relevantes para tomar decisões na sua gestão condominial.

Tenha autonomia para acessar os dados do condomínio

Não será mais necessário solicitar a uma segunda ou terceira pessoa para ter acesso aos números mais significativos para a sua gestão.

Você será capaz de, sozinho, visualizar os números e atualizar as informações das negociações feitas com a unidade inadimplente.

Renegocie dívidas sem burocracia e demora

Os recursos da plataforma são intuitivos e fáceis de navegar, portanto você conseguirá renegociar as dívidas em atraso de forma simples.

Além de promover agilidade e diminuir a burocracia para resolver situações críticas no condomínio, você também poderá oferecer uma gestão baseada na segurança dos dados da comunidade, já que os valores originais não poderão ser alterados.

O histórico será guardado em um sistema seguro e 100% digital

Os acordos de dívidas que estavam em andamento em uma administradora antiga, poderão ser cadastrados no TownSq e não serão perdidos.

O histórico dos pagamentos inclui a visualização do status em cada situação: boleto mensal e boleto de acordo.

Além disso, também é possível anexar documentos do escritório de cobrança e o registro dos contatos realizados com o inadimplente, mantendo tudo centralizado no sistema para conhecimento dos próximos síndicos.

Você gostou? São muitas novidades e ainda tem mais por vir. Não esqueça de deixar um comentário e clicar aqui para conhecer as nossas soluções. 💚

Como cobrar condomínio do inquilino? Veja o passo a passo

Como cobrar condomínio do inquilino? Veja o passo a passo

Se você é síndico, provavelmente já se perguntou como cobrar condomínio do inquilino, certo? Neste artigo, você encontrará as principais respostas sobre este assunto.

Você se identifica com esta situação?

Uma unidade do seu condomínio está alugada, porém o inquilino não está realizando o pagamento das taxas condominiais.

Ao entrar em contato com o proprietário da unidade, ele também alega que não está recebendo os pagamentos dos aluguéis e, portanto, não pode pagar o condomínio.

E agora? Como lidar com esta situação? Continue lendo para conferir a resposta.

Quem deve pagar o condomínio: o inquilino ou o proprietário?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio.

Isso significa que é o inquilino quem paga todos os custos relacionados à manutenção do prédio, o que, geralmente, está incluso na taxa de condomínio. Veja alguns exemplos:

  • salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  • manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

No entanto, fique atento: ainda que o inquilino seja responsável pelas despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais é do proprietário.

Então, quando o inquilino deixa de pagar as taxas, a cobrança deve ser enviada ao condômino.

Quando o inquilino começa a pagar o condomínio?

Uma das principais dúvidas dos inquilinos, condôminos e síndicos é se a taxa condominial é paga antes ou depois do morador usar a moradia.

Neste caso, é importante ficar atento à data de fechamento das contas do condomínio e realizar o pagamento de forma proporcional.

Por exemplo:

Se o inquilino se mudou para o condomínio no dia 25 de março e as contas fecham no dia 30, então o inquilino precisa realizar o pagamento da taxa referente aos 5 dias em que esteve no local antes do fechamento das contas.

Digamos que a data de vencimento do boleto neste caso é o dia 7 de abril. Até esta data, o inquilino pagará o valor proporcional do dia 25 a 30 de março.

No mês seguinte, 7 de maio, ele começará a pagar o valor completo referente ao mês anterior.

Vale lembrar que em caso de desacordo ou outros problemas entre as partes, é recomendado procurar um advogado que possa auxiliar nesta situação.

O que fazer se o inquilino não pagar o condomínio?

Mesmo que o contrato de locação afirme que o inquilino é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, a cobrança das taxas ainda deve ser enviada ao condômino.

A obrigação da taxa de condomínio sempre vai recair no proprietário, já que o imóvel constitui garantia da quitação e pode, inclusive, ser objeto de penhora judicial.

Então, caso o inquilino não pague o condomínio, o débito condominial deverá ser pago pelo proprietário.

Após, o condômino poderá cobrar o valor diretamente ao inquilino. O que pode ser feito de duas formas:

  • extrajudicial (notificação);
  • ou judicial (ação contra o inquilino).

Leia também: cobrança judicial de condomínio: como funciona?

O inquilino saiu devendo o condomínio: e agora?

Lembre-se que o contrato de locação é assinado entre o proprietário da unidade e o inquilino e, portanto, não envolve o condomínio.

Caso o inquilino saia devendo ao condomínio, a cobrança deve ser feita ao proprietário para que ele possa resolver a situação com o inquilino ou realizar o pagamento.

Este artigo ajudou você? Então, aproveite para saber sobre cobrança judicial de condomínio e como realizá-la. Boa leitura!

Censo Demográfico 2022: Qual o papel do síndico neste contexto?

Censo Demográfico 2022: Qual o papel do síndico neste contexto?

O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já tem data para acontecer: 1º de agosto de 2022.

A previsão é que sejam selecionados 183 mil recenseadores, que irão de porta em porta para realizar a coleta de dados, e 23 mil agentes censitários, que terão a função de supervisionar as pesquisas.

De acordo com as informações divulgadas pelo IBGE, o objetivo é que, até o mês de outubro, os recenseadores já tenham visitado mais de 70 milhões de domicílios em todos os municípios brasileiros, incluindo os condomínios.

Para contribuir com esta pesquisa e agilizar a coleta das informações, o síndico, funcionários e moradores do condomínio precisam estar preparados para este momento. Veja a seguir.

Como deve funcionar a identificação e liberação dos recenseadores dentro do condomínio

A pesquisa funcionará em duas etapas: contato do supervisor do IBGE no condomínio e coleta presencial dos questionários.

Identificação e contato do supervisor do IBGE

Após a identificação dos condomínios, o supervisor do IBGE se apresentará na portaria para o procedimento de identificação do colaborador que realizará as pesquisas.

O condomínio e a portaria do local devem facilitar o contato do colaborador (o recenseador) com a pessoa responsável pelo condomínio para realizar a operação.

Esta pessoa pode ser o síndico, subsíndico, zelador ou um funcionário designado para esta finalidade.

  1. O que acontece se o primeiro contato for realizado com sucesso? O supervisor apresentará a metodologia e período de coleta do Censo e, se for necessário, fornecerá materiais de divulgação da campanha, solicitará meios de contatos, número de unidades do condomínio, entre outras informações;
  2. O que acontece se o primeiro contato não for realizado? O supervisor deixará o seu telefone ou e-mail para que a pessoa responsável pelo condomínio entre em contato, em até 48 horas, para informar o melhor momento para coleta das informações censitárias.

Coleta presencial dos questionários no condomínio

A coleta das informações poderá acontecer de duas formas: coleta pré-agendada ou coleta regular.

  • Coleta pré-agendada: neste modelo, o recenseador irá até o condomínio no dia e hora combinada, para contato com a pessoa responsável que o apoiará na coleta de informações, conforme acordado anteriormente;
  • Coleta regular: neste segundo modelo, o recenseador se apresentará na portaria e tentará contato com o síndico a fim de avisá-lo sobre o início da coleta e os procedimentos adotados. Caso não seja possível falar com o síndico, o recenseador solicitará o contato com cada morador, unidade por unidade, para realizar a pesquisa.

Em ambos os casos, cabe ao condomínio, após identificar corretamente o colaborador do IBGE, dar apoio à operação e facilitar a coleta das informações.

Por quanto tempo a pesquisa acontecerá em cada condomínio?

Depende do setor (região onde acontecerá a pesquisa), do número de domicílios, número de moradores e outros fatores. Em alguns casos, a pesquisa poderá durar vários dias, inclusive à noite e aos finais de semana.

Os recenseadores poderão voltar ao condomínio, quantas vezes forem necessárias, para que todos os domicílios sejam recenseados.

  1. O que acontece em caso de morador ausente? O recenseador retornará ao condomínio em outro momento para tentar realizar uma nova coleta e deixará um comunicado para o morador;
  2. O que acontece se um morador se recusar a responder a pesquisa? É uma obrigatoriedade legal prestar informações ao IBGE. No entanto, caso o morador ainda se recuse a responder, ele (o morador) deverá informar a recusa ao recenseador, responsável pela coleta.

Procedimento de identificação do pesquisador do IBGE no condomínio

Para a segurança dos moradores e dos funcionários, o condomínio deve cumprir um procedimento padrão de identificação do pesquisador do IBGE. Veja as recomendações do próprio instituto:

  • O pesquisador (recenseador) deverá se apresentar nos condomínios portando o uniforme do IBGE, documento de identidade e crachá (com foto, nome completo, matrícula e número de identidade);

ibge

  • A portaria deverá solicitar o número de CPF do Recenseador e verificar no site “Respondendo IBGE” se a pessoa é, de fato, uma colaboradora do IBGE;
  • É importante verificar se o crachá do colaborador possui um QR Code, pois ele redireciona automaticamente para o site;
  • No site, será exibida uma foto do colaborador e os seus dados cadastrais;
  • A portaria também poderá solicitar que o colaborador do IBGE retire, por alguns instantes, a máscara de proteção facial para conferência;
  • Em todas as visitas, a portaria deve realizar o mesmo procedimento de identificação e validação do colaborador do IBGE.

Por fim, caso seja possível, o síndico pode adotar uma modalidade de plantão pré-agendado do recenseador no condomínio e disponibilizar um local adequado para que as entrevistas sejam realizadas.

Desta forma, o entrevistador e os moradores terão privacidade, conforto e segurança para realizar a pesquisa.

Em caso de dúvidas, o IBGE indica que você entre em contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone: 0800 721 8181.

Este artigo ajudou você? Não esqueça de deixar o seu comentário abaixo.

Os 20 melhores livros para síndicos que você precisa ler

Os 20 melhores livros para síndicos que você precisa ler

Descubra quais são os 20 melhores livros para síndicos de todos os tempos e confira quais você não pode deixar de ler. Continue lendo!

Seja você um síndico morador ou um síndico profissional, a busca pelo conhecimento é o que determina o seu sucesso na área condominial.

Não se trata apenas de ler livros, mas sim de se aprofundar em diversos conteúdos que serão fundamentais para o seu crescimento pessoal e profissional.

Por isso, nós reunimos aqui uma lista dos principais livros para síndicos, desde os mais básicos, que apresentam os conceitos fundamentais da área, até os mais avançados, que trazem reflexões profundas e estratégias para você colocar em prática no seu condomínio.

Continue lendo e confira a nossa lista exclusiva com os 20 principais livros para síndicos. 

Manual de A a Z Para Síndicos e Moradores, por Angela Alencastro

Manual de A a Z Para Síndicos e Moradores

Depois de anos trabalhando como gerente de produtos e processos de grande porte, Angela Alencastro, autora deste livro, decidiu compartilhar a sua experiência e conhecimento.

Então, ela criou este manual que reúne, de maneira clara e simples, todos os assuntos relacionados à administração de um condomínio, seja gestão de funcionários, manutenção de elevadores, reuniões de assembleia, segurança, entre outros.

Tudo isso levando em consideração a legislação pertinente.

Estou Síndico. E agora? Por Romeo Boettcher

Nesta edição do “Estou síndico. E agora?”, o autor apresenta respostas para as principais perguntas relacionadas à gestão e convivência de pessoas em condomínios edilícios.

O livro aborda situações práticas, questões jurídicas, legislação, jurisprudência e também ensina o caminho para que o trabalho do síndico seja exercido da melhor maneira possível.

Tenha acesso a um guia para consulta diária do síndico, funcionários, condôminos e até mesmo profissionais da área imobiliária.

Manual Tributário Para Condomínios, por Michele Lordêlo

As obrigações tributárias dos condomínios geralmente são densas e, por vezes, envolvem um grande desafio de interpretação e aplicação.

Por isso, a autora Michele Lordêlo reuniu, nesta obra, aplicações práticas, explicação simplificada, quadro, processos e procedimentos, especialmente para quem cuida da contabilidade, administração e gestão financeira do condomínio.

Revolucionando o Condomínio, por Rosely Schwartz

Morar em um condomínio exige, além do compartilhamento do espaço e do cumprimento de normas, a preservação de serviços considerados básicos, como o fornecimento de água e energia, manutenção geral, entre outros.

Para que tudo isso funcione perfeitamente, é preciso uma administração capaz de manter a estrutura em atividade e atender as expectativas dos moradores.

Pensando em toda essa complexidade, a autora deste livro aborda os principais tópicos que envolvem a administração de um condomínio.

De acordo com ela, as informações presentes na obra ajudarão qualquer síndico, mesmo os iniciantes, a realizar uma gestão eficiente, tranquila e segura. Enquanto os moradores serão capazes de conferir se tudo está, de fato, sendo cumprido.

Questões Recorrentes da Vida em Condomínio, Rodrigo Karpat

Com este livro, você será capaz de enfrentar as principais questões do dia a dia de um síndico e resolver as dúvidas que não são facilmente encontradas nas doutrinas.

Cada caso analisado neste livro é explorado sob o olhar jurídico e administrativo, a fim de trazer uma solução e não apenas suposições.

Os temas envolvem home office, alteração de fachada, animais no condomínio, obras nos apartamentos, obrigações da construtora e muitos outros.

Ser Síndico Não É padecer no Condomínio, por Lino Araujo, Sergio Jafet e Gabriela Rocha

Esta obra traz esclarecimentos jurídicos para questões decorrentes da vida em condomínio, por meio de uma linguagem simples e direta.

São mais de 600 perguntas respondidas por advogados com muitos anos de experiência na área de imobiliária, conhecedores das dúvidas mais frequentes levantadas por moradores e síndicos.

Os principais problemas resolvidos neste livros, envolvem alterações de fachadas, vagas de garagem, inadimplência, segurança, eleição do síndicos, atas, prestação de contas, reuniões de assembleias e muito outros, que são tratados em detalhes para sanar suas dúvidas e servir como fonte de consulta simples e confiável.

Problemas em Condomínios, por Daphnis Citti De Lauro

Quando falamos em vida em condomínio, nunca é possível afirmar que já se viu de tudo. Mesmo com anos de experiência, muitos síndicos ainda se deparam com algo novo, jamais visto ou impensável.

Por ser uma fonte inesgotável para a psicologia e sociologia, ciências que estudam o comportamento humano, é que a autora Daphnis Citti escreveu este livro.

Aqui você encontra uma lista dos principais problemas condominiais, bem como uma discussão e solução para cada um deles, com base nas principais leis e jurisprudências.

Contabilidade e finanças em condomínios: “Um enfoque contábil em serviços de condomínio”, por Cezimar Gomes e Adriano César

Dificilmente um condomínio consegue sobreviver, se não houver uma atenção redobrada ao dinheiro que entra e sai do caixa. Por isso, um dos principais desafios dos síndicos envolve a gestão financeira e a contabilidade.

Síndicos que desejam realizar uma gestão eficiente, prestar contas da maneira correta e garantir que o dinheiro do condomínio está seguro, devem buscar o conhecimento necessário.

Por isso, o autor Cezimar Gomes reuniu os seus conhecimentos em ciências administrativas e desenvolveu este livro, onde aborda sobre organização, controle, análise e avaliação de resultados financeiros e contábeis.

Condomínio em foco: questões do dia a dia, por Luiz Fernando de Queiroz

Este livro reúne 105 textos objetivos sobre questões condominiais, selecionados entre mais de 300 artigos publicados em diversos periódicos pelo autor do livro, ao longo de 20 anos.

A obra possui um texto esclarecedor e de leitura acessível, onde explica direitos, reforça deveres e explica, sempre à luz do direito, as principais questões envolvidas na relação de síndicos, condôminos, administradores e prestadores de serviços.

Entre as principais questões resolvidas, então:

  • Quem paga a conta pelo dano provocado por infiltrações?
  • Como lidar com o barulho no condomínio?
  • Um condômino assume as dívidas do período anterior à aquisição do imóvel?
  • Quem decide a que horas o prédio abre ou fecha?

Essas e outras questões cotidianas são abordadas de forma objetiva, concisa e transparente.

Legislação Do Condomínio: Coletânea Prática, por Luiz Fernando de Queiroz

Considerado o vade mecum da legislação condominial, esta obra única no mercado reúne as principais normas legais aplicáveis aos condomínios.

Além do Código Civil, Lei do Condomínio, de Locações e muito mais, foram incluídas novas normas legais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei da Acessibilidade, Lei Antifumo, Lei do Consumo Hídrico Individualizado, assim como os novos artigos do recente Código de Processo Civil de 2015.

Ao final, o livro também traz um completo índice temático, com palavras-chave e apontamentos que indicam com precisão a informação procurada na lei, para que o leitor solucione com facilidade e rapidez a sua dúvida.

Facilitador Do Condomínio, por Luiz Fernando de Queiroz

Este é um livro que promete uma nova maneira de explicar a legislação do condomínio, reunindo as 36 diferentes leis que trazem regras sobre o condomínio.

O livro di­vide a legislação em 270 assuntos ou tópicos te­máticos e, em cada um deles, mostra as regras vigentes em frases diretas com compreensão faci­litada.

O objetivo deste livro é ser útil a quem trabalha na atividade condominial, servindo como um guia prático.

Condomínios – Gestão 360º, por Gabriel Karpat

Misturando teoria e prática, esta obra pretende apontar um norte para os síndicos que buscam informações concretas, embasadas na prática diária.

O livro traz conhecimento de legislação, normas aplicadas na gestão, técnicas administrativas, funções do síndico, entre outros temas.

Vida de Síndico, por Dr. Condomínio

Este livro foi criado a partir de diversos artigos que reproduzem os mais relevantes temas do dia a dia do síndico morador e do síndico profissional, como terceirização da mão de obra, questões trabalhistas, manutenções preventivas e corretivas, contabilidade, direito condominial, engenharia e muitos outros.

Este trabalho permite aos síndicos, subsíndicos, conselheiros fiscais, condôminos e gestores condominiais terem acesso a um amplo conteúdo que poderá auxiliar nas questões diárias.

Síndico: Entenda como andam seus processos de cobrança, por Dr Ricardo Silva da Timotheo

Neste livro, o autor Dr. Ricardo da Silva aborda, de forma objetiva, como o síndico deve mediar conflitos e realizar processos de cobrança aos condôminos.

Como Administrar Um Condomínio, por João Ferreira Machado

Os autores João Ferreira Machado e Edson José de Araújo elaboraram a obra Como Administrar um Condomínio, cujo objetivo é fornecer esclarecimentos teóricos e práticos para administrar condomínios.

Além disso, a obra também inclui modelos, legislação e jurisprudências, para que qualquer pessoa possa exercer o cargo de síndico de maneira eficiente.

BÔNUS: 5 livros para síndicos para ir além da gestão condominial

A escalada do síndico: 5 passos para conquistar mais condomínios

a escalada do síndico

Este livro, desenvolvido pela empresa criadora do maior aplicativo de condomínios do mundo, a TownSq, tem o objetivo de auxiliar os síndicos a expandir a sua carreira na gestão condominial e prospectar mais condomínios para a sua carteira de clientes.

A obra aborda: plano de negócios, marca e posicionamento, prospecção de oportunidades, proposta e eleição do síndico, além de orientações práticas para a carreira do síndico.

Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais, por por Marshall B. Rosenberg

Em um mundo cheio de conflitos e mal entendidos, a comunicação é uma das armas mais eficazes neste contexto.

Grande parte dos problemas no dia a dia de um condomínio, por exemplo, poderia ser facilmente resolvido com uma comunicação eficiente ou uma escuta ativa.

Por isso, nesta obra best-seller no Brasil e no mundo, o autor explica os valores e princípios de uma comunicação não violenta, que se baseia em habilidades de linguagem e comunicação que fortalecem nossa capacidade de manter a humanidade, mesmo em condições adversas.

Além disso, este livro também traz um capítulo inteiro sobre mediação e solução de conflitos, ideal para síndicos que precisam lidar com condôminos, funcionários, prestadores de serviços e diferentes tipos de pessoas ao longo do dia.

Comece pelo porquê: Como grandes líderes inspiram pessoas e equipes a agir, Simon Sinek

O autor Simon Sinek acredita que algumas pessoas inspiram outras pessoas mais do que outras, simplesmente porque encontraram o seu “porquê”.

Ele ilustra essa ideia com as histórias de Martin Luther King, Steve Jobs e os irmãos Wright, mostrando que as pessoas só irão se dedicar de corpo e alma a um movimento, ideia, produto ou serviço se compreenderem o verdadeiro propósito por trás deles.

Por isso, neste livro, você verá como pensam, agem e se comunicam os líderes que exercem a maior influência, além de descobrir um modelo a partir do qual as pessoas, incluindo os condôminos e os seus funcionários, poderão ser inspirados e engajados.

A sorte segue a coragem: Oportunidades, competências e tempos de vida, por Mario Sergio Cortella

De acordo com o autor, todo mundo já usou essas justificativas para o insucesso em alguma atividade: “eu tento, tento, mas não funciona”; “não tenho sorte”; “não dou pro negócio”; “por mais que eu ande, não saio do lugar”.

Por isso, neste livro, o autor afirma que você não pode atribuir o seu sucesso ou fracasso somente às forças externas e, a partir desta ideia, ele discute comportamentos comuns a todos e aponta caminhos para que cada um cultive a sua própria sorte.

Por exemplo:

  • Êxitos e fracassos: será o destino?;
  • O destino me persegue?;
  • A ocasião faz o padrão…;
  • A pessoa certa no lugar certo, na hora certa;
  • Coragem não é impulsividade;
  • Sorte, iniciativa e ética;
  • A hora é agora;
  • E quando a hora não é agora?;
  • E muito mais.

Essencialismo: A disciplinada busca por menos, por Greg McKeown

De acordo com o autor deste livro: “uma pessoa essencialista não faz mais coisas em menos tempo – ela faz apenas as coisas certas.”

Por isso, se você se sente sobrecarregado, subutilizado, ocupado, mas pouco produtivo e pensa que o seu tempo parece servir apenas para o interesse dos outros, então você precisa conhecer o essencialismo.

Indo além de uma técnica de gestão do tempo ou de produtividade, este é um método que promete ajudar você a identificar o que é vital na sua vida e eliminar todo o resto, para que você possa dar a maior contribuição possível ao que realmente importa.

Neste livro, o autor Greg McKeown mostra que, para equilibrar trabalho e vida pessoal, é preciso eliminar o que não é essencial e se livrar de desperdícios de tempo. Ele cita que a pessoa essencialista toma as próprias decisões – e só entra em ação se puder fazer a diferença.

Você gostou dessa lista de livros para síndicos? Escolha a sua própria leitura agora mesmo e não esqueça de se inscrever na comunidade da TownSq e receber e-mails quinzenais com outras dicas, notícias e atualizações do universo condominial.