O décimo terceiro salário é uma parcela extra que muitos trabalhadores aguardam com expectativa ao final do ano.
No entanto, calcular esse benefício pode parecer um desafio para alguns.
Neste artigo, vamos desvendar o mistério por trás do cálculo do décimo terceiro, proporcionando uma compreensão clara e prática para que você possa planejar suas finanças de maneira mais eficaz.
O que é o décimo terceiro salário?
Antes de entrarmos nos detalhes do cálculo, é importante compreender o que é o décimo terceiro salário.
Ele é uma gratificação anual devida a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano corrente.
Como calcular o décimo terceiro? Passo a passo
Determine o Salário Bruto: Some todos os rendimentos brutos recebidos ao longo do ano, incluindo salário fixo, horas extras, comissões e adicionais.
Divida o Salário Bruto por 12: Para calcular 1/12 do décimo terceiro, divida o total encontrado no passo 1 por 12.
Adicione os Proventos Variáveis: Se houver proventos variáveis, como horas extras, adicione-os ao valor obtido no passo 2.
Desconte os Descontos Obrigatórios: Subtraia do total os descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda retido na fonte.
Encontre o Valor do Décimo Terceiro: O valor encontrado após os passos anteriores é o décimo terceiro salário a ser recebido.
Exemplo Prático:
Vamos considerar um trabalhador com salário bruto anual de R$ 50.000,00, sem adicionais.
Lembrando que as particularidades de cada caso podem influenciar no cálculo, como benefícios específicos e acordos coletivos.
Calcular o décimo terceiro salário pode parecer complexo à primeira vista, mas com as orientações certas, torna-se uma tarefa acessível.
A compreensão desse processo é fundamental para que os trabalhadores possam gerir suas finanças de maneira eficaz, garantindo que essa gratificação extra seja aproveitada da melhor forma possível.
Esteja ciente dos direitos dos seus funcionários, consulte a legislação vigente e, se necessário, busque a orientação de um profissional de recursos humanos para garantir que o cálculo seja feito corretamente.
Quando o décimo terceiro salário deve ser pago em 2023?
Foi estabelecido um calendário de pagamentos para facilitar o processo.
A primeira parcela do décimo terceiro deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Enquanto a segunda parcela será paga até deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Luciana Gonçalves, 47 anos, residente de Maricá, encontrou-se na posição de síndica de uma forma bastante inusitada.
Ao se mudar para um condomínio na cidade, Luciana percebeu irregularidades e uma evidente ausência de melhorias. Não era uma situação confortável, e a insatisfação crescia a cada dia.
Mas, em vez de se abater, Luciana viu uma oportunidade.
Junto com outras quatro amigas, decidiu formar a chapa “Unidos para Evoluir”, que acabou vencendo as eleições condominiais. Assim, Luciana e suas colegas romperam com a gestão masculina que já durava 12 anos no condomínio.
Continue lendo para saber mais sobre a história de sucesso da síndica Luciana.
Enfrentando os desafios
O novo papel de Luciana não foi nada fácil. Ela se deparou com uma gestão caótica, com problemas financeiros, documentações desatualizadas e funcionários insatisfeitos.
Mas Luciana estava determinada e tinha um objetivo claro: fazer o melhor para a comunidade que agora liderava.
Foi nessa busca por fazer o melhor que a TownSq entrou em cena.
O encontro com a TownSq
Luciana descobriu a TownSq durante as suas pesquisas para melhorar as suas habilidades como síndica.
Encantada com os materiais e atualizações fornecidos pela plataforma, Luciana se inscreveu na Certificação Premium para síndicos oferecida pela TownSq.
A TownSq não apenas lhe deu a formação que precisava, mas também a inspirou a seguir adiante em sua jornada profissional.
Hoje, Luciana é pós-graduada em Administração Condominial, proprietária da empresa CrieTempo e criadora de uma nova profissão: Personal Organize Condominial.
Ela ajuda síndicos iniciantes a se tornarem administradores de excelência, atuando em dois condomínios.
A transformação da gestão
A TownSq trouxe organização e transparência para a gestão de Luciana. Ela adotou a plataforma por sua objetividade, transparência e facilidade em transmitir conteúdo.
Os desafios ainda existiam, mas com a TownSq, Luciana conseguiu comunicar as decisões de maneira mais eficaz, promovendo a compreensão e colaboração entre os moradores.
Transformando a realidade financeira
Os números também comprovam o sucesso de Luciana e a TownSq.
Em menos de um ano de uso da plataforma, um dos condomínios, que estava em déficit de R$ 50.000,00, conseguiu se recuperar, com contas em dia e um fundo de reserva saudável.
Isso aumentou significativamente a satisfação dos moradores e dos funcionários.
A história de sucesso continua
A história de Luciana é um testemunho do poder transformador da TownSq na vida de uma síndica e na gestão de um condomínio.
Com a ajuda certa e a vontade de fazer o melhor, é possível transformar qualquer situação.
E a história de sucesso de Luciana Gonçalves continua inspirando a buscar as melhores soluções para a comunidade.
Você já conhece a TownSq? Se você também deseja ver com os seus próprios olhos os benefícios em adotar o TownSq no seu condomínio, basta se inscrever no formulário abaixo e conversar com um de nossos especialistas.
O relacionamento entre condôminos e o síndico nem sempre é harmonioso, principalmente quando se trata de questões financeiras.
Um dos tópicos que gera dúvidas frequentes é se o condomínio pode cortar a água de um morador inadimplente.
Neste artigo, vamos explorar esse tema em detalhes. Veja a seguir!
O condomínio pode cortar a água do morador inadimplente?
O artigo 1.336 do Código Civil estabelece que os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio de acordo com suas frações ideais.
No entanto, isso não significa que essas contribuições possam ser exigidas de forma arbitrária ou ilegal.
Serviços essenciais e dignidade humana
Água e gás são serviços essenciais à sobrevivência humana, conforme o artigo 10, I da Lei 7.783/89.
Cortar o fornecimento desses serviços viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal.
Impedir alguém de tomar banho, cozinhar ou realizar outras atividades básicas pode causar sérios prejuízos psicológicos e morais.
A lei e o direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, estabelece que os órgãos públicos, concessionárias e empresas de serviços públicos devem fornecer serviços adequados, eficientes e contínuos, principalmente quando se trata de serviços essenciais.
Isso significa que a interrupção do fornecimento de água e gás devido a inadimplência só pode ser realizada pelas concessionárias de serviço público, não cabendo à administração do condomínio realizar essa função.
Entenda as decisões do Tribunal de Justiça de SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um condomínio não pode cortar o fornecimento de água de um condômino inadimplente, pois essa ação não está de acordo com a legislação.
No entanto, o condômino inadimplente não tem direito a uma indenização por danos morais devido a esse corte, uma vez que não é justo onerar os demais moradores que pagaram em dia suas cotas.
O tribunal argumenta que o comportamento do condômino inadimplente é considerado ilegal e imoral, já que ele impõe aos outros moradores a obrigação de cobrir suas despesas comuns não pagas.
Portanto, não é apropriado que ele receba uma indenização por danos morais.
A questão do corte de fornecimento de serviços públicos, como água e luz, devido à falta de pagamento da tarifa, já está estabelecida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada na ideia de equilíbrio nos contratos.
No entanto, o TJ-SP entende que o caso é diferente, pois diz respeito ao comportamento do condomínio após ter pagado a tarifa global à companhia fornecedora.
Além disso, o Código Civil estabelece que não pode haver sanções que restrinjam o uso do imóvel ou das áreas comuns do condomínio devido a inadimplência nas despesas condominiais, mesmo que essas sanções tenham sido previstas na convenção ou regulamento interno do condomínio.
Essas regras não podem violar normas de ordem pública.
Portanto, o TJ-SP decidiu que cortar o fornecimento de água do condômino inadimplente não é uma ação legal, mas também não concede a ele o direito de receber uma indenização por danos morais, uma vez que seu comportamento é considerado inadequado e injusto em relação aos demais moradores.
Abrir uma administradora de condomínio pode ser uma empreitada desafiadora, mas também extremamente gratificante.
A gestão condominial é uma necessidade constante, e as administradoras desempenham um papel vital na manutenção de prédios e complexos residenciais.
Se você está interessado em empreender neste setor, está no lugar certo! Neste post, exploraremos um guia passo a passo completo sobre como abrir uma administradora de condomínio.
Vamos abordar os requisitos legais, as etapas necessárias, as considerações financeiras e as melhores práticas para se destacar neste mercado em constante crescimento. Continue lendo!
O que é uma administradora de condomínio?
Uma administradora de condomínio é uma empresa especializada em prestar serviços de gestão e administração para condomínios residenciais ou comerciais.
O seu principal objetivo é facilitar a administração e a manutenção de edifícios e conjuntos habitacionais, garantindo que o condomínio funcione de maneira eficiente e harmoniosa. Essa empresa atua como um elo entre os proprietários, moradores e síndico (ou conselho).
Além disso, uma administradora de condomínio desempenha um papel fundamental na promoção da harmonia e eficiência dentro de um condomínio, aliviando a carga de trabalho do síndico e garantindo que todas as obrigações legais e regulamentares sejam cumpridas.
Contratar uma administradora de condomínio profissional pode ser uma escolha vantajosa para condomínios que desejam uma gestão mais organizada e eficaz.
Funções de uma administradora de condomínio
Administração Financeira: A administradora de condomínio lida com as finanças do condomínio, arrecadando e administrando as taxas condominiais, efetuando pagamentos de despesas, elaborando demonstrativos financeiros e mantendo registros contábeis atualizados;
Gestão de Recursos Humanos: Muitas vezes, é responsável pela contratação e administração de funcionários do condomínio, como porteiros, zeladores, e pessoal de limpeza;
Manutenção: Coordena a manutenção preventiva e corretiva das instalações do condomínio, incluindo elevadores, sistemas de segurança, áreas comuns e paisagismo;
Assistência Jurídica: Oferece suporte jurídico para questões relacionadas a contratos, regulamentos internos, cobrança de inadimplentes, e outros aspectos legais;
Gestão de Documentação: Mantém e organiza a documentação do condomínio, incluindo atas de assembleias, regulamentos internos, apólices de seguro, e outros registros importantes;
Organização de Assembleias: Auxilia na preparação e realização das assembleias condominiais, incluindo a elaboração da pauta, envio de convocações e registro em ata das decisões tomadas;
Atendimento ao Cliente: Oferece atendimento aos condôminos para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas e relatórios periódicos sobre o estado do condomínio.
Como abrir uma administradora de condomínio passo a passo?
Este é um empreendimento promissor que pode ser lucrativo e gratificante, desde que seja gerenciado com eficiência.
Veja o passo a passo para abrir uma administradora, incluindo todos os detalhes para estabelecer uma empresa de sucesso.
Passo 1: Pesquisa de Mercado
Segundo dados da ABRASSP — Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais de 2018, cerca de 68 milhões de brasileiros residem em condomínios, o que representa aproximadamente 33% da população do país.
Notavelmente, o estado de São Paulo concentra o maior volume, com cerca de 37% dos paulistanos vivendo em condomínios. A receita movimentada pelos condomínios brasileiros ultrapassa a expressiva marca de 165 bilhões de Reais.
Esses dados refletem a vasta oportunidade de negócios no setor de administração de condomínios, especialmente em áreas onde a presença de administradoras é menos comum.
Dito isso, conhecer o mercado é um dos fatores determinantes para o sucesso do empreendedor que deseja atuar na administração de condomínios.
Todas as decisões, estratégias, gerenciamento de vendas e até mesmo ações de marketing estão diretamente ligadas ao entendimento do mercado.
O conhecimento detalhado desse cenário e dessas estatísticas é crucial para tomar decisões informadas ao iniciar ou expandir uma administradora de condomínios.
Portanto, realizar uma pesquisa de mercado abrangente é o primeiro passo para o sucesso nesse empreendimento.
Veja o passo a passo para realizar uma pesquisa de mercado:
Defina seus objetivos de pesquisa: é essencial saber o que você quer alcançar com a pesquisa. Seus objetivos podem incluir a identificação do tamanho do mercado, a compreensão das necessidades dos clientes, a avaliação da concorrência, etc;
Identifique seu público-alvo: determine quem são seus potenciais clientes. Isso inclui fatores demográficos, geográficos, comportamentais e psicográficos. Quanto mais específico for o seu público-alvo, mais precisa será a pesquisa;
Escolha a metodologia de pesquisa: existem várias maneiras de coletar dados, incluindo pesquisas, entrevistas, grupos focais, observação e análise de dados existentes. Escolha a abordagem que melhor se adapte aos seus objetivos e recursos;
Crie um questionário ou roteiro de pesquisa: se estiver usando pesquisas, desenvolva um questionário bem estruturado com perguntas relevantes. Certifique-se de que as perguntas sejam claras, concisas e imparciais. Se estiver conduzindo entrevistas ou grupos focais, elabore um roteiro com tópicos a serem abordados;
Realize a pesquisa: colete dados do seu público-alvo. Isso pode envolver a distribuição de pesquisas online, entrevistas presenciais ou telefônicas, grupos focais, etc. Garanta que suas amostras sejam representativas do mercado que você deseja analisar;
Analise os dados: após a coleta de dados, analise-os com cuidado. Use ferramentas estatísticas, se necessário, para obter insights significativos. Identifique tendências, padrões e insights que possam ajudar na tomada de decisões;
Interprete os resultados: os resultados da pesquisa devem ser traduzidos em insights acionáveis. Compreenda o que os dados significam para o seu negócio e como você pode aplicar esses insights em suas estratégias;
Tome decisões embasadas: com base nos resultados da pesquisa, faça ajustes em seu plano de negócios, estratégias de marketing, produtos ou serviços. Use as informações para tomar decisões informadas.
Passo 2: Plano de Negócios
A criação de uma administradora de condomínios é um empreendimento desafiador, mas que pode ser altamente lucrativo.
Um plano de negócios bem estruturado é fundamental para guiar seu empreendimento desde o início e assegurar sua viabilidade a longo prazo.
Este documento é projetado para orientá-lo na criação de um plano de negócios sólido para uma administradora de condomínios.
Agora, vamos aos passos para criar o seu plano de negócios:
Resumo Executivo: descreva de forma concisa a sua administradora de condomínios, incluindo a visão, missão e objetivos. Apresente a estrutura legal da empresa e destaque os principais pontos do seu plano;
Descrição da Empresa: apresente informações detalhadas sobre a empresa, como sua história, estrutura organizacional e localização. Explique por que você está iniciando essa administradora de condomínios e o que a diferencia da concorrência;
Análise de Mercado: Realize uma análise detalhada do mercado de administração de condomínios, incluindo tamanho, tendências e concorrência. Identifique seu público-alvo e suas necessidades;
Produtos e Serviços: Descreva os serviços que você oferecerá aos condomínios, como gestão financeira, manutenção, assessoria jurídica, entre outros. Especifique como seus serviços atenderão às necessidades do mercado.
Estratégia de Marketing e Vendas: Explique como você pretende atrair e reter clientes. Desenvolva estratégias de marketing, publicidade e promoção.
Estrutura Organizacional e Gerenciamento: Descreva a estrutura organizacional da sua empresa, incluindo a equipe e suas funções. Destaque a experiência e habilidades-chave da equipe de gestão.
Plano Financeiro: Elabore projeções financeiras, incluindo demonstrações de resultados, balanços e fluxo de caixa. Determine suas fontes de financiamento e necessidades de capital.
Plano de Operações: Explique como a sua administradora de condomínios funcionará no dia a dia. Detalhe processos operacionais, parcerias e fornecedores.
Anexos e Documentação de Apoio: Inclua documentos de apoio, como currículos da equipe, contratos, pesquisas de mercado e outros dados relevantes.
Avaliação de Riscos e Planos de Contingência: Identifique os principais riscos que sua empresa pode enfrentar e descreva planos de contingência para mitigá-los.
Depois de completar esses passos, você terá um plano de negócios abrangente que servirá como guia para o seu empreendimento.
Lembre-se de revisar e atualizar o plano regularmente à medida que sua administradora de condomínios cresce e evolui.
Passo 3: Estrutura Jurídica e Registro da Empresa
A escolha da estrutura jurídica e o registro da sua administradora de condomínios são passos cruciais para estabelecer uma base sólida e legal para o seu negócio. Aqui estão as etapas para orientá-lo através deste processo:
#01: Defina a estrutura jurídica
A primeira decisão que você deve tomar é a estrutura jurídica da sua administradora de condomínios. As estruturas comuns incluem:
Empresário Individual (EI): Você é o único responsável pela empresa e por suas finanças pessoais. Essa é a opção mais simples, mas pode expor seus bens pessoais a riscos;
Sociedade Limitada (LTDA): Permite a participação de sócios, limitando a responsabilidade de cada um ao valor investido. É uma opção interessante se você pretende ter parceiros de negócios;
Sociedade Anônima (SA): Mais adequada para empresas de grande porte, com ações negociadas publicamente;
Microempreendedor Individual (MEI): Apropriado para negócios de pequeno porte, mas com limitações de faturamento;
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Similar ao EI, mas com responsabilidade limitada.
A escolha da estrutura jurídica dependerá de diversos fatores, incluindo o tamanho da sua administradora de condomínios, a quantidade de sócios envolvidos e a complexidade das operações.
#02: Registro da empresa
Após definir a estrutura jurídica, você deve registrar a sua empresa nos órgãos competentes. Os passos incluem:
Registro na Junta Comercial: A maioria das empresas deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde a empresa está localizada. O processo envolve a escolha do nome da empresa, a elaboração do contrato social (no caso de uma sociedade) e o pagamento de taxas;
Obtenção de CNPJ: Após o registro na Junta Comercial, você deve solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. O CNPJ é essencial para a identificação tributária e financeira da sua empresa;
Inscrição Estadual e Municipal: Dependendo do tipo de serviços que você pretende oferecer e da sua localização, pode ser necessário obter inscrições estaduais e municipais, como o Alvará de Funcionamento;
Registros em órgãos de classe: Se a sua administradora de condomínios exigir registro em órgãos de classe, como o Conselho Regional de Administração (CRA), certifique-se de cumprir essas exigências.
#03: Regularização fiscal e tributária
Certifique-se de entender as obrigações fiscais e tributárias da sua administradora de condomínios, incluindo a emissão de notas fiscais, pagamento de impostos e obrigações trabalhistas, se aplicável.
#04: Consulte um profissional
O processo de estrutura jurídica e registro da empresa pode ser complexo e variar de acordo com o local e a legislação vigente.
É altamente recomendável consultar um contador ou advogado especializado em direito empresarial para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Garantir que a sua administradora de condomínios esteja devidamente registrada e em conformidade com a lei é fundamental para evitar problemas legais no futuro e para construir uma base sólida para o crescimento do seu negócio. Portanto, não subestime a importância desta etapa.
Passo 4: Nome da Empresa e Registro de Marca
A escolha do nome da sua administradora de condomínios é um passo fundamental, pois ele desempenha um papel crucial na construção da identidade e da reputação do seu negócio.
Além disso, é importante considerar o registro da marca para proteger sua propriedade intelectual.
Aqui estão as etapas para selecionar um nome e registrar a marca da sua empresa:
#01: Escolha um nome apropriado
Relevância e profissionalismo: Selecione um nome que reflita o foco da sua administradora de condomínios e transmita profissionalismo. Evite nomes muito genéricos ou que possam ser confundidos com outras empresas;
Disponibilidade: Verifique a disponibilidade do nome que você deseja usar. Isso inclui verificar se o nome já está sendo usado por outra empresa na mesma área de atuação. Você pode realizar uma pesquisa no site da Junta Comercial do seu estado para verificar a disponibilidade do nome;
Domínio de site: Verifique se o domínio de site correspondente ao nome da sua empresa está disponível. Ter um site com o mesmo nome da sua empresa é importante para a presença online.
#02: Registro de marca
O registro de marca é fundamental para proteger a identidade da sua administradora de condomínios e evitar conflitos legais no futuro. Aqui estão os passos para registrar sua marca:
Pesquisa de marca: Antes de registrar, faça uma pesquisa para verificar se não há marcas registradas semelhantes ou idênticas à que você pretende usar. Isso pode ser feito no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil;
Elaboração do Pedido: Prepare os documentos necessários, incluindo a descrição detalhada da marca, seus produtos ou serviços associados e outros dados relevantes;
Registro junto ao INPI: Envie o pedido de registro de marca ao INPI. O processo pode ser feito online no Brasil, e o órgão analisará o pedido e, se estiver em conformidade, concederá o registro da marca;
Proteção Internacional: Se você planeja expandir seus serviços para outros países, considere a possibilidade de registrar sua marca internacionalmente para proteger sua propriedade intelectual fora do Brasil.
#03: Registre o Domínio do Site:
Uma vez escolhido o nome da sua empresa e verificado a disponibilidade do domínio, registre o domínio do site o mais rápido possível.
Isso é essencial para garantir que ninguém mais use o mesmo nome online e para criar uma presença digital para a sua administradora de condomínios.
#04: Mantenha a documentação em ordem
Certifique-se de manter toda a documentação relativa ao nome da empresa e ao registro da marca organizada e atualizada.
Isso inclui certificados de registro de marca, contratos de registro de domínio, e quaisquer outros documentos relacionados à propriedade intelectual e ao nome da empresa.
Escolher um nome apropriado e registrar a marca da sua administradora de condomínios é essencial para proteger sua identidade, construir uma marca forte e evitar disputas legais no futuro.
Portanto, reserve tempo para fazer isso corretamente e, se necessário, consulte um advogado especializado em propriedade intelectual para orientação adicional.
Passo 5: Plano de contabilidade e finanças
Uma parte crucial para o sucesso de sua administradora de condomínios é a gestão financeira sólida.
Neste passo, discutiremos a importância de criar um plano de contabilidade e finanças para seu negócio.
Estabeleça uma estrutura financeira: Defina como sua administradora de condomínios será financiada inicialmente. Isso pode envolver investimentos próprios, empréstimos ou financiamento de terceiros. Tenha um plano claro sobre como você obterá o capital necessário para começar. Crie um plano de orçamento inicial que detalhe suas despesas iniciais, como aluguel, pessoal, software de gestão, marketing e outras despesas relacionadas ao início das operações;
Contabilidade e registros financeiros:Escolha um sistema de contabilidade confiável, como um software de contabilidade, para rastrear todas as transações financeiras de sua administradora de condomínios.Contrate um contador ou especialista em finanças, se necessário, para ajudar a estabelecer um sistema contábil eficiente e assegurar que você cumpra todas as obrigações fiscais e regulamentações financeiras;
Projeções financeiras:Elabore projeções financeiras realistas para os primeiros anos de operação. Isso inclui previsões de receitas, despesas, fluxo de caixa e lucro. Analise diferentes cenários, considerando o melhor, o pior e o caso médio. Isso ajudará a entender a saúde financeira de sua administradora de condomínios sob várias circunstâncias;
Plano de custos e precificação: Detalhe todos os custos associados à prestação de serviços de administração de condomínios, como salários, despesas operacionais, aluguel e software de gestão.Desenvolva uma estratégia de precificação competitiva que leve em consideração os custos e a margem de lucro desejada. Considere o valor agregado que sua administradora de condomínios oferece aos clientes para definir preços justos;
Política de crédito e cobrança: Estabeleça políticas claras de crédito para condomínios, incluindo prazos de pagamento, taxas de atraso e penalidades.Crie um sistema eficiente de cobrança para garantir que os condomínios paguem em dia e para lidar com inadimplências de forma adequada;
Planejamento fiscal:Consulte um contador ou especialista em tributação para desenvolver um plano fiscal eficiente que minimize os impostos de sua administradora de condomínios dentro dos limites da lei.Esteja ciente das obrigações fiscais locais, estaduais e federais, como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias;
Auditoria e revisões financeiras: Realize auditorias financeiras regulares para garantir a precisão de seus registros contábeis.Mantenha um sistema de revisão financeira para identificar áreas de melhoria em suas operações e eficiência financeira;
Reservas financeiras: Estabeleça reservas financeiras para lidar com imprevistos e garantir a estabilidade financeira de sua administradora de condomínios.Tenha um plano para reinvestir parte dos lucros no crescimento e na expansão do negócio.
Um sólido plano de contabilidade e finanças é essencial para o sucesso a longo prazo de sua administradora de condomínios.
Isso não apenas ajuda a manter as finanças em ordem, mas também fornece uma base para tomar decisões informadas e assegurar que sua empresa seja lucrativa e sustentável.
Certifique-se de revisar e atualizar seu plano financeiro regularmente à medida que sua administradora de condomínios cresce e se desenvolve.
Passo 6: Contratação de funcionários
A contratação de funcionários é um passo importante na jornada de estabelecer uma administradora de condomínios bem-sucedida.
Aqui estão as etapas essenciais para a contratação de funcionários:
Identifique as necessidades de recrutamento:Determine as funções e posições que precisam ser preenchidas em sua administradora de condomínios. Isso pode incluir gerentes de condomínio, contadores, atendentes, pessoal de manutenção, entre outros.Avalie quantos funcionários serão necessários para atender ao número de condomínios que você planeja administrar;
Desenvolva perfis de cargo: Crie perfis de cargo detalhados para cada posição, especificando as responsabilidades, habilidades necessárias, qualificações, experiência e expectativas de desempenho;
Processo de recrutamento: Decida como você conduzirá o processo de recrutamento. Isso pode envolver a publicação de vagas em sites de emprego, em redes sociais, parcerias com escolas de administração, entre outros.Prepare anúncios de emprego atraentes e informativos que descrevam as posições disponíveis e os requisitos;
Seleção de candidatos: Analise os currículos e inscrições recebidos e selecione os candidatos que atendem aos critérios de seleção.Realize entrevistas de emprego para avaliar a adequação dos candidatos à cultura da empresa e às responsabilidades da posição.Verifique referências e histórico de trabalho para garantir que os candidatos tenham as qualificações e a experiência necessárias;
Treinamento e integração: Desenvolva um programa de treinamento eficaz para garantir que os novos funcionários compreendam suas funções e responsabilidades.Integre os novos funcionários à cultura da empresa e forneça informações sobre os processos internos, valores e expectativas;
Contratos de trabalho e benefícios: Prepare contratos de trabalho claros que detalhem os termos e condições de emprego, incluindo salário, horário de trabalho, benefícios e políticas da empresa.Certifique-se de cumprir todas as leis trabalhistas locais, estaduais e federais relacionadas a contratos de trabalho, direitos dos funcionários e benefícios;
Políticas e procedimentos: Estabeleça políticas e procedimentos internos, como códigos de conduta, regulamentos de RH e regulamentos de segurança, para garantir um ambiente de trabalho seguro e eficiente;
Avaliação de desempenho: Implemente um sistema de avaliação de desempenho para monitorar o progresso e o sucesso dos funcionários em suas funções;
Desenvolvimento profissional: Ofereça oportunidades de desenvolvimento profissional para incentivar o crescimento e a progressão na carreira dos funcionários;
Relações com os funcionários: Mantenha comunicação aberta e eficaz com os funcionários para resolver preocupações, fornecer feedback e criar um ambiente de trabalho positivo.
A contratação de funcionários é um processo crítico que afetará diretamente o sucesso da sua administradora de condomínios.
Certifique-se de dedicar tempo e esforço suficientes para escolher os candidatos certos, fornecer treinamento adequado e estabelecer uma cultura de trabalho positiva.
Funcionários bem qualificados e motivados desempenharão um papel fundamental no atendimento eficaz aos condomínios que você administra.
Passo 7: Marketing e publicidade
O marketing e a publicidade desempenham um papel fundamental na construção da reputação de sua administradora de condomínios e na atração de clientes.
A consistência e o compromisso com o marketing são essenciais para o crescimento de sua empresa. Veja mais:
#01: Desenvolva uma estratégia de marketing
Crie uma estratégia de marketing que inclua as táticas e canais que você usará para alcançar seu público-alvo;
Isso pode incluir marketing digital, mídia social, marketing de conteúdo, marketing direto, publicidade online e offline, entre outros.
#02: Construa uma presença online
Crie um site profissional que apresente informações sobre os serviços que sua administradora de condomínios oferece, depoimentos de clientes satisfeitos e informações de contato;
Otimize seu site para mecanismos de busca (SEO) para aumentar a visibilidade nos resultados de pesquisa online;
Estabeleça perfis de mídia social para sua empresa e use essas plataformas para se envolver com seu público, compartilhar conteúdo relevante e promover seus serviços;
#03: Conteúdo de qualidade
Desenvolva conteúdo de qualidade que eduque seus potenciais clientes sobre questões relacionadas à administração de condomínios. Isso pode incluir blogs, artigos informativos e vídeos;
Mostre o seu conhecimento no setor e sua capacidade de resolver os problemas comuns enfrentados pelos condomínios.
#04: Estratégia de publicidade
Considere investir em publicidade paga, como anúncios no Google Ads, mídia social e em publicações específicas do setor;
Avalie o retorno sobre o investimento (ROI) de suas campanhas publicitárias para garantir que seu dinheiro seja gasto de maneira eficaz.
#05: Estratégias de networking
Participe de eventos do setor, como feiras de condomínios, conferências e grupos de networking;
Isso pode ajudar a construir relacionamentos e aumentar a visibilidade da sua administradora de condomínios.
#06: Programas de indicação
Implemente programas de indicação que incentivem seus clientes satisfeitos a recomendar seus serviços a outros condomínios.
#07: Acompanhamento e análise
Utilize ferramentas de análise para monitorar o desempenho de suas estratégias de marketing e publicidade;
Ajuste sua abordagem com base nos dados para melhorar a eficácia.
#08: Orçamento de marketing
Estabeleça um orçamento claro para suas atividades de marketing e publicidade e acompanhe os gastos para garantir que você esteja dentro das metas estabelecidas.
#09: Atenção ao feedback do cliente
Esteja atento ao feedback dos clientes e use as informações para melhorar a qualidade de seus serviços e a eficácia de suas estratégias de marketing.
Passo 8: Estabelecimento de processos e sistemas
Estabelecer processos e sistemas eficientes é essencial para o funcionamento bem-sucedido de sua administradora de condomínios.
Isso garantirá que suas operações sejam organizadas, consistentes e capazes de fornecer serviços de alta qualidade aos condomínios que você administra.
Aqui estão as etapas para criar e implementar esses processos e sistemas:
Identificação de processos-chave: Liste todos os processos essenciais para a administração de condomínios, como coleta de taxas, manutenção, gestão financeira, atendimento ao cliente e comunicação com os síndicos e condôminos;
Documentação e padronização: Documente cada processo de maneira detalhada, incluindo etapas, responsabilidades e prazos. Isso criará um manual de procedimentos que servirá como referência para sua equipe.Padronize os procedimentos para garantir que sejam aplicados de maneira consistente em todos os condomínios que você administra;
Automação e software de gestão: Utilize software de gestão de condomínios para simplificar tarefas, como controle financeiro, emissão de boletos, registro de ocorrências, agendamento de manutenção, entre outros.Integre o software de gestão com sistemas de contabilidade e controle financeiro para automatizar processos financeiros;
Treinamento e capacitação: Forneça treinamento adequado aos funcionários para garantir que compreendam os procedimentos e saibam como utilizar os sistemas e software de gestão.Mantenha uma cultura de aprendizado contínuo, pois as melhores práticas e regulamentações podem evoluir com o tempo;
Controle de qualidade: Estabeleça um sistema de controle de qualidade para garantir que todos os processos sejam executados com precisão e de acordo com os padrões estabelecidos.Realize auditorias regulares para revisar o desempenho dos processos e identificar áreas de melhoria;
Comunicação interna e externa: Defina canais de comunicação eficazes para garantir que sua equipe esteja bem informada e possa se comunicar eficazmente com os condomínios;
Segurança de dados: Implemente medidas de segurança de dados para proteger as informações confidenciais dos condomínios e dos clientes;
Procedimentos de resposta a problemas: Desenvolva procedimentos de resposta a problemas para lidar com situações imprevistas ou emergências, como falhas de sistemas, questões legais ou crises em condomínios;
Feedback dos clientes: Estabeleça canais para coletar feedback dos condomínios e use essas informações para melhorar seus processos e serviços;
Aperfeiçoamento contínuo: Esteja disposto a ajustar e aprimorar seus processos e sistemas à medida que sua administradora de condomínios cresce e evolui.
A criação e a implementação de processos e sistemas sólidos são essenciais para garantir a eficiência operacional e a qualidade dos serviços de sua administradora de condomínios.
Além disso, eles ajudarão a construir uma reputação sólida no mercado e a fornecer um serviço consistente e confiável aos condomínios que você administra.
Certifique-se de monitorar e aprimorar continuamente seus processos para se adaptar às mudanças e às necessidades em constante evolução.
O atendimento ao cliente é um dos fatores mais críticos para o sucesso de uma administradora de condomínios.
A satisfação dos condomínios, síndicos e condôminos é fundamental para a reputação e o crescimento do seu negócio. Aqui estão as etapas para criar um foco eficaz no atendimento ao cliente:
Estabeleça uma cultura de atendimento ao cliente: Certifique-se de que todos os membros da sua equipe compreendam a importância do atendimento ao cliente e estejam comprometidos com a excelência no serviço. Além disso, crie uma cultura organizacional que valorize a satisfação do cliente como um dos principais objetivos;
Treinamento da equipe: Forneça treinamento constante à equipe em habilidades de atendimento ao cliente, comunicação e resolução de problemas.Garanta que todos os funcionários estejam cientes dos procedimentos de atendimento ao cliente e saibam como lidar com reclamações e preocupações;
Comunicação eficaz:Esteja sempre disponível para ouvir os condôminos, síndicos, conselho e outros personagens importantes da gestão condominial. Responda prontamente às perguntas, dúvidas e preocupações e mantenha canais de comunicação claros e eficazes, como e-mail, telefone e, quando apropriado, reuniões presenciais;
Personalização do atendimento: Trate cada condomínio como único, reconhecendo as suas necessidades e adaptando os seus serviços de acordo.Mostre interesse genuíno nos problemas e preocupações dos condomínios e trabalhe para encontrar soluções personalizadas;
Resolução de problemas e reclamações:Desenvolva procedimentos eficazes para lidar com problemas e reclamações de forma rápida e eficiente.Ouça atentamente as preocupações dos clientes, ofereça soluções e faça o acompanhamento para garantir a satisfação;
Feedback e avaliação: Crie métodos para coletar feedback regularmente dos condomínios e clientes. Isso pode incluir pesquisas de satisfação, reuniões de revisão ou formulários de feedback online.Use o feedback para identificar áreas de melhoria em seus serviços e processos de atendimento ao cliente;
Transparência e prestação de contas: Mantenha a transparência em relação aos serviços prestados, taxas e despesas. Certifique-se de que os condomínios tenham acesso a informações claras e atualizadas.Esteja disposto a prestar contas por suas ações e decisões;
Compromisso com a excelência:Estabeleça padrões de excelência em atendimento ao cliente e faça com que toda a equipe se esforce para atingir e superar esses padrões;
Acompanhamento e manutenção do relacionamento: Mantenha um relacionamento contínuo com os condomínios, mesmo quando não há problemas imediatos a resolver.Demonstre interesse em seu bem-estar e necessidades em curso;
Valorize a lealdade do cliente: Reconheça e recompense a lealdade dos condomínios e clientes por meio de programas de fidelidade ou outros incentivos.
Focar no atendimento ao cliente é uma estratégia essencial para diferenciar sua administradora de condomínios e construir uma base de clientes sólida.
Clientes satisfeitos não apenas renovarão seus contratos, mas também podem se tornar defensores da sua empresa, indicando-a a outros condomínios e clientes em potencial.
Certifique-se de manter o foco no atendimento ao cliente como parte central de sua cultura organizacional.
Lembre-se que a abertura de uma administradora de condomínio pode ser um desafio, mas com planejamento cuidadoso, dedicação e um compromisso com a excelência, você pode criar um negócio bem-sucedido.
O sucesso a longo prazo depende da qualidade do serviço que você oferece e do relacionamento sólido que constrói com seus clientes.
Boa sorte em sua jornada empreendedora. Se ainda restar alguma dúvida, deixe um comentário neste post.
Viver em um condomínio traz inúmeras vantagens, como segurança, áreas de lazer e manutenção do espaço comum.
No entanto, junto com esses benefícios, vêm também as responsabilidades financeiras.
Quem já morou ou mora em um condomínio sabe que as cotas de condomínio são uma parte crucial do acordo, mas o que acontece quando alguém deixa de pagar suas obrigações? Será que as dívidas de condomínio prescrevem, e em que circunstâncias?
Neste post, vamos explorar em detalhes o que a legislação brasileira diz sobre a prescrição de dívidas condominiais.
Você vai descobrir os prazos, as circunstâncias em que a prescrição pode ocorrer e as implicações legais que isso pode ter para todos os envolvidos. Continue lendo!
Antes de tudo, quando ocorre a prescrição de uma dívida?
O Instituto da Prescrição é um conceito do direito que se refere ao prazo estabelecido por lei durante o qual uma pessoa deve exercer seus direitos legais por meio de ações judiciais ou processos administrativos.
A prescrição estabelece que, após um determinado período de tempo, a parte que tem um direito a ser exercido perde o direito de buscar a sua aplicação.
O principal objetivo da prescrição é garantir a segurança jurídica, a estabilidade das relações sociais e evitar que disputas legais se arrastem indefinidamente.
Isso significa que, uma vez que um direito prescreve, a parte que tinha esse direito não pode mais acionar o sistema legal para fazer valer suas reivindicações.
Nesse contexto, de acordo com o Artigo 189 do Código Civil, quando um direito é violado, surge para o titular a pretensão, a qual se encerra devido à ocorrência da prescrição.
Confira as características da prescrição de uma dívida:
Os prazos de prescrição são imutáveis por meio de acordo entre as partes;
A prescrição pode ser invocada em qualquer instância judicial pela parte a quem beneficia;
A prescrição que teve início contra uma pessoa continua a contar contra seu sucessor;
Quando a prescrição é suspensa em favor de um dos credores solidários, somente os outros se beneficiarão se a obrigação for indivisível;
A prescrição, quando interrompida, reinicia sua contagem a partir da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que teve o mesmo propósito de interrupção.
Confira as causas que podem impedir a prescrição da dívida:
Entre os cônjuges, enquanto o casamento estiver em vigor;
No caso de ascendentes e descendentes, enquanto perdurar o poder familiar;
No contexto de tutelados, curatelados e seus respectivos tutores ou curadores, durante o período de tutela ou curatela;
Contra aqueles que estiverem ausentes do país prestando serviço público para a União, Estados ou Municípios, assim como os indivíduos que estejam a serviço das Forças Armadas durante períodos de guerra.
Confira as causas que podem suspender a prescrição da dívida:
Mediante decisão do juiz, mesmo que ele não seja competente para ordenar a citação, desde que o interessado a solicite dentro do prazo e do modo estipulados pela legislação processual;
Por meio de protesto, de acordo com as condições mencionadas no item anterior; Através de protesto cambial;
Pela apresentação do título de crédito em um processo de inventário ou em um procedimento de concorrência de credores;
Por meio de qualquer ato judicial que resulte na mora do devedor;
Em situações em que houver um ato claro, mesmo que extrajudicial, que implique no reconhecimento do direito por parte do devedor;
Por qualquer pessoa com interesse na ação.
A dívida de condomínio prescreve?
Até pouco tempo atrás, muitos especialistas acreditavam que a dívida condominial prescrevia em um prazo de 10 anos.
Essa interpretação, no entanto, foi fundamentada no artigo 205 do Código Civil, que estabelece que as dívidas não previstas na legislação prescreviam neste prazo.
No entanto, em 2002 o Superior Tribunal de Justiça afirmou que este prazo não é mais aceito.
Portanto, atualmente, as dívidas condominiais prescrevem no período de 5 anos, conforme estabelecido pelo artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Quais são os diferentes prazos de prescrição para a dívida de condomínio?
No Código Civil são estabelecidos diversos prazos prescricionais, cada um aplicável a situações específicas.
Para facilitar o entendimento, listamos os prazos mais importantes a seguir:
Prazo de 1 ano
Conforme o art. 206, § 1º do Código Civil, a pretensão prescreve em 1 ano nos seguintes casos:
Dos hospedeiros ou fornecedores de alimentos destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
Do segurado contra o segurador, ou do segurador contra o segurado, sendo o prazo contado a partir do momento em que o segurado é citado para responder a uma ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data em que o segurador indeniza o terceiro com a concordância do segurador;
Para outros tipos de seguros, a partir do conhecimento do fato gerador da pretensão;
Contra tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
Contra peritos pela avaliação dos bens que contribuíram para a formação do capital de sociedade anônima, contado a partir da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;
De credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, com o prazo contado a partir da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Prazo de 2 anos
Conforme o Artigo 206, § 2º do Código Civil, a pretensão para obter prestações alimentares, a partir do vencimento.
Prazo de 3 anos
Estabelecido pelo Artigo 206, § 3º do Código Civil, o prazo de 3 anos se aplica nos seguintes casos:
Quando a dívida envolve aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Para a pretensão de receber juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não superior a um ano, com ou sem capitalização.
Em casos de ressarcimento de enriquecimento sem causa, reparação civil e restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé. O prazo começa a contar a partir da data em que a distribuição foi deliberada.
Contra fundadores, administradores ou fiscais de sociedade anônima, o prazo é contado a partir da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima, da apresentação aos sócios do balanço referente ao exercício em que a violação ocorreu, ou da reunião ou assembleia geral que deve tomar conhecimento dela.
Para liquidantes, a partir da primeira assembleia semestral após a violação.
Para haver pagamento de título de crédito, o prazo é contado a partir do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
Para o beneficiário contra o segurador e para o terceiro prejudicado no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Prazo de 4 anos
Segundo o Artigo 206, § 4º do Código Civil, o prazo se aplica à tutela e começa a contar a partir da data da aprovação das contas.
Prazo de 5 anos
De acordo com o Artigo 206, § 5º do Código Civil. O prazo de 5 anos é aplicável nos seguintes casos:
Cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, com o prazo contado a partir da conclusão dos serviços, do término dos contratos ou do mandato.
Pretensão do vencedor para obter do vencido o que gastou em juízo.
Prazo de 10 anos
Regulado pelo Artigo 205 do Código Civil. A prescrição ocorre em dez anos, a menos que a lei estabeleça um prazo menor.
O que acontece se eu não pagar o condomínio?
Quando o pagamento do condomínio é atrasado, o morador tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Além do valor da taxa, é preciso pagar uma multa com juros estipulados previamente.
A inadimplência é um fantasma que está sempre presente na rotina dos condomínios, podendo se tornar um grande problema para os envolvidos, pois outros moradores têm de arcar com as despesas que não foram cobertas e o síndico precisa resolver a questão, podendo entrar com uma cobrança judicial de condomínio.
Com o novo Código de Processo Civil, essa cobrança judicial é feita de maneira rápida e o condômino que for condenado tem até 3 dias para quitar a dívida, podendo inclusive ter o imóvel penhorado e a conta bancária bloqueada.
Quem não paga taxa de condomínio pode perder o imóvel?
Caso o morador seja julgado e considerado culpado, ele tem até 3 dias após a audiência para pagar a dívida, correndo o risco de perder o imóvel, seja esse próprio ou alugado.
Caso não haja pagamento, a quantia de dinheiro pode ser penhorada de sua conta bancária e repassada ao condomínio para sanar a dívida.
Caso não haja dinheiro na conta, os bens são penhorados e é nesse momento que o imóvel vai a leilão, fazendo com que o proprietário possa perder o imóvel.
Quando o condômino é considerado inadimplente?
A partir do 1º dia útil após o vencimento do condomínio, o condômino já é considerado inadimplente, tendo até 30 dias para regularização da situação.
Controlando a inadimplência do condomínio
No entanto, isso não quer dizer que o inadimplente pode simplesmente ficar esperando a prescrição da dívida do condomínio.
Afinal, assim o problema da inadimplência se tornaria ainda mais complicado de se resolver. No momento que o condomínio entra com uma cobrança judicial, o prazo da prescrição da dívida deixa de correr.
Em outras palavras, enquanto a ação está correndo na Justiça, o condomínio ainda tem chances de reaver o valor da taxas condominiais atrasadas mesmo que passe os cinco anos.
Cinco anos é um longo período de tempo, mas o síndico não pode dar bobeira. O condomínio não pode demorar tanto assim para agir.
O síndico deve ser proativo e entrar com a ação de cobrança judicial antes de ocorrer a prescrição da dívida do condomínio.
Exatamente por isso, é importante que o síndico realize uma boa gestão da inadimplência e cobre as dívidas de condomínio em dia.
De acordo com um levantamento feito pelo Secovi, a inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradores de condomínios. Portanto, não deixe o problema se transformar em uma bola de neve.
Dívida de condomínio: como funciona a execução?
Para entrar com uma ação judicial sobre dívida de condomínio o síndico deve reunir todas as provas e contatar um advogado. Em seguida, é iniciado o processo na Justiça.
Durante uma execução, pode-se cobrar uma multa de 2%, juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado.
Tudo isso além do valor da dívida da taxa condominial atrasada, é claro. O valor dos juros pode variar de acordo com o estipulado na convenção do condomínio.
Uma dúvida frequente é: dívida de condomínio faz perder o imóvel? A resposta é sim. O condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida de condomínio em até três dias pode ter o imóvel penhorado.
Essa medida entrou em vigor junto com o novo Código de Processo Civil, em 2016.
Divida de condomínio pode ser parcelada?
Esse é um questionamento pertinente e muito comum. A resposta na maioria das vezes é não!
O parcelamento da dívida de condomínio só ocorre se isso for permitido após votação em assembleia extraordinária, algo muito difícil de acontecer.
Dívida de condomínio prescreve?
Lembra de toda a confusão citada no começo deste artigo? Depois toda essa reviravolta, ela serviu para a justiça chegar ao consenso, de que sim, a dívida do condomínio prescreve.
Quanto tempo prescreve a dívida do condomínio?
É estipulado como norma que, no caso de taxa condominiais, a dívida prescreve no período de cinco anos.
Deste modo, desde 2016, todos os tribunais do país devem seguir a determinação do STJ.
Logo, todos os casos de dívida de condomínio que chegarem à Justiça deverão considerar o tempo de prescrição de cinco anos. A ideia traz benefícios pois evita que casos de cobrança judicial de condomínio tenham decisões conflituosas ao redor do país.
A determinação do STJ em relação ao caso foi a seguinte:
“Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Como fazer acordo de divida de condomínio?
Para fazer um acordo é preciso primeiramente saber qual é o valor atualizado da dívida, com multas e juros.
Tendo isso em mente, é possível tentar um parcelamento perante à administração do condomínio, caso esse fato não se concretize, o melhor caminho a ser seguido é solicitar um empréstimo bancário para cobrir o valor e quitar a quantia emprestada, diretamente com a instituição bancária.
Stéfani Saionara Santin, uma advogada cível de Erechim com 8 anos de experiência, encontrou uma nova vocação durante a pandemia: síndica profissional. Com o apoio da tecnologia da TownSq, ela está trazendo inovação e eficiência para a gestão de condomínios na cidade.
Stéfani se formou em direito na Universidade Regional Integrada em 2015. Durante anos, ela se dedicou ao direito civil, mas em 2020, ela viu uma oportunidade única.
“Minha família possui uma administradora de condomínios que atua apenas na construção dos edifícios,” ela explica. “Observamos haver a falta de pessoas dispostas a assumirem o cargo de síndico, por se tratar de função que exige tempo, disponibilidade, boa vontade e conhecimento técnico. Assim, decidi abraçar a ideia de atuar profissionalmente nesta função.”
Os primeiros dias como síndica não foram fáceis. Ela começou atuando no prédio onde possui sua sala comercial, depois ampliou para outros dois prédios. Os desafios eram constantes, mas Stéfani estava determinada.
“A principal característica que um síndico precisa ter é gostar de solucionar problemas”, ela diz. “Eu acredito que esta seja a principal função de um síndico, ser um mediador e solucionador de problemas, sejam eles grandes ou pequenos. Se você não possui disposição para resolver as pequenas coisas do dia a dia, esta não é uma profissão para você.”
A oportunidade
Foi nessa época que Stéfani descobriu a TownSq. Ela conheceu o curso de síndico profissional da empresa pela internet e decidiu dar uma chance.
“Minha primeira impressão foi de uma empresa séria, que atua em diversos locais,” ela lembra. “Desde o início de nossa parceria, a TownSq sempre atendeu com minhas demandas, me auxiliando na condução das mais diversas questões.”
A parceria com a TownSq marcou uma virada na carreira de Stéfani. Com o aplicativo da empresa, ela conseguiu tornar sua gestão mais transparente e eficiente.
“O app da Town é a melhor parte da gestão”, ela afirma. “Há clareza nas informações, os moradores possuem amplo acesso ao extrato bancário do prédio, às notas fiscais e pagamentos, o que torna a minha gestão totalmente transparente.”
Tecnologia para facilitar a vida
A TownSq não só facilitou a vida de Stéfani, mas também trouxe benefícios tangíveis para a comunidade do condomínio. A comunicação entre os moradores melhorou, e a resolução de problemas tornou-se mais eficiente.
“A maior conquista pessoal é o reconhecimento dos moradores na pronta solução dos problemas”, diz Stéfani. “Sempre prezo pela velocidade e eficiência na solução dos pequenos problemas.”
A plataforma também teve um impacto significativo na resolução de situações desafiadoras. Stéfani lembra um incidente em particular:
“Houve um problema de vazamento em um dos apartamentos do prédio, e o morador estava fora da cidade. Com a ajuda do aplicativo, conseguimos manter todos informados e resolver o problema rapidamente. O morador agradeceu a eficiência e transparência na gestão do incidente.”
Moradores satisfeitos
O feedback dos moradores desde que Stéfani começou a usar a TownSq tem sido extremamente positivo. Eles apreciam a transparência, a facilidade de comunicação e a resolução eficiente de problemas que a plataforma proporciona.
“Os moradores estão mais satisfeitos e se sentem mais envolvidos na gestão do condomínio”, afirma Stéfani.
Olhando para o futuro, Stéfani tem grandes planos para sua comunidade em parceria com a TownSq. Ela espera continuar melhorando a comunicação e a gestão do condomínio, e está animada com as novas funcionalidades que a TownSq está desenvolvendo.
“Estou ansiosa para ver como a TownSq continuará a inovar e ajudar síndicos profissionais como eu”, diz ela.
O futuro
Para outras síndicas considerando a TownSq, Stéfani tem uma mensagem clara:
“A empresa possui uma ampla gama de funcionários bem capacitados para o auxílio nos mais diversos problemas, o canal pelo WhatsApp agiliza muito nesta questão. A utilização do app também é extremamente válida e de fácil manuseio, sendo que todas as informações ficam claras e ao acesso de todos.”
Stéfani Santin é uma prova do poder da tecnologia na gestão de condomínios. Com a TownSq, ela está transformando a forma como os condomínios são gerenciados em Erechim, trazendo mais eficiência, transparência e satisfação para a comunidade. E ela está apenas começando.
Se você também deseja ver com os seus próprios olhos os benefícios em adotar o TownSq no seu condomínio, basta se inscrever no formulário abaixo e conversar com um de nossos especialistas.
Viver em um condomínio pode ser um desafio em diversos aspectos. Divergências entre vizinhos, questões de manutenção e, notoriamente, a inadimplência, são alguns dos desafios que os condôminos enfrentam.
Um questionamento frequente é: um condômino inadimplente pode participar das assembleias do condomínio? Vamos explorar o que a legislação brasileira tem a dizer sobre o assunto.
Condômino inadimplente pode participar de assembleia?
A princípio, a resposta é não. Um condômino inadimplente não pode participar das assembleias condominiais.
O artigo 1.335 do Código Civil estabelece que:
São direitos do condômino:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Essa cláusula é clara em afirmar que o condômino só tem o direito de votar e participar das reuniões de assembleias, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com o condomínio.
Isso significa que a inadimplência é uma razão válida para impedir a participação de um condômino nas assembleias.
E quanto aos inquilinos?
De acordo com a Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato, se o inquilino estiver em dia com as suas obrigações, ele pode representar o condômino inadimplente na assembleia.
Isso significa que o inquilino pode votar e participar em nome do proprietário da unidade, desde que esteja em situação regular.
Embora a lei seja clara sobre os direitos dos condôminos inadimplentes, é importante observar que a assembleia condominial também tem o direito de impor penalidades a quem não está em dia com suas obrigações.
Essas penalidades podem incluir a proibição de votar e participar das assembleias, dependendo do que for decidido pelos condôminos.
Direito de saber o que ocorre no condomínio
Por outro lado, uma assembleia condominial acontece em uma área comum do prédio para discutir as obrigações e direitos de todos os condôminos.
Não deve haver proibição para que mesmo aqueles que temporariamente não tenham pagado as suas taxas condominiais participem e estejam cientes do que está sendo discutido e decidido. No entanto, eles não podem se expressar durante a assembleia.
A responsabilidade de determinar quem está em dia com suas obrigações e de registrar aqueles que só podem permanecer na reunião em silêncio, devido à inadimplência, recai sobre a pessoa encarregada de organizar a reunião.
Alguns condomínios, visando a uma melhor organização, estabelecem áreas separadas para os condôminos em dia com suas contribuições, que têm permissão para votar, evitando assim confusões na gestão das manifestações.
Isso é crucial, pois alguns inadimplentes podem tirar proveito de sua presença para causar tumulto e acabar tendo seu voto contabilizado devido à falta de organização no local da reunião.
A administração de condomínios é um mercado em constante evolução, que requer táticas de venda igualmente dinâmicas para garantir o sucesso.
Se você é um profissional no ramo ou proprietário de uma administradora de condomínios, compreender como vender seus serviços de gestão condominial é fundamental para o crescimento e a prosperidade do seu negócio.
Continue lendo e confira a seguir dicas valiosas e estratégias testadas para conquistar clientes e expandir sua base de negócios.
5 estratégias eficazes para vender serviços de administradora de condomínios
#01: Conheça o seu público-alvo
Conhecer profundamente o seu público-alvo é o primeiro passo crucial para o sucesso na venda de serviços de administração de condomínios.
O público das administradoras são os condomínios, especialmente os síndicos, e este é um grupo diversificado com necessidades específicas, e entender essas necessidades é fundamental para adaptar sua abordagem de vendas.
Por isso, aqui estão algumas dicas práticas para ajudá-lo a conhecer e compreender o seu público-alvo:
Faça uma pesquisa de mercado
Realize uma pesquisa de mercado abrangente para identificar tendências, desafios e oportunidades no mercado condominial.
Isso pode incluir a análise de dados demográficos, tamanho do mercado, taxas de crescimento e concorrência local. Uma compreensão sólida do ambiente de negócios ajudará você a se posicionar estrategicamente.
Crie uma segmentação de mercado
Reconheça que nem todos os condomínios têm as mesmas necessidades. Segmentar o mercado em categorias, como condomínios residenciais, comerciais, ou mistos, permitirá que você adapte as suas ofertas de maneira mais eficaz.
Cada segmento pode ter demandas distintas, desde questões de manutenção até orçamentos e relações com os moradores.
Defina o perfil do cliente ideal
Crie um perfil detalhado do seu cliente ideal. Considere fatores como tamanho do condomínio, localização, estrutura, orçamento e cultura organizacional.
Isso ajudará a direcionar os seus esforços de vendas para alcançar os clientes que são mais propensos a se beneficiar dos seus serviços.
Converse com os seus clientes atuais
Mantenha uma comunicação aberta e ativa com os clientes atuais. Ouça as suas preocupações e sugestões.
O feedback dos clientes é uma fonte valiosa de informações que pode ajudá-lo a ajustar e melhorar os seus serviços de acordo com as necessidades do mercado.
Faça parte de grupos de discussão online
Participe de grupos de discussão e redes sociais relacionados à administração de condomínios. Isso lhe dará insights sobre as tendências atuais do setor e as questões mais prementes que os gestores de condomínios estão enfrentando.
Além disso, é uma ótima maneira de construir relacionamentos e demonstrar o seu conhecimento.
Faça parcerias estratégicas
Considere estabelecer parcerias com outros profissionais do setor, como advogados de condomínios, corretores de imóveis ou empresas de manutenção.
Essas parcerias podem fornecer insights valiosos sobre o mercado e criar oportunidades de colaboração que podem beneficiar ambos os lados.
#02: Ofereça soluções personalizadas
Oferecer soluções personalizadas é uma estratégia fundamental na venda de serviços de administração de condomínios, afinal cada condomínio é único, com suas próprias necessidades e desafios específicos.
Aqui estão algumas dicas práticas para ajudá-lo a oferecer soluções personalizadas que atendam de forma eficaz e eficiente às demandas de cada cliente:
Faça uma avaliação detalhada
Antes de fazer qualquer proposta, realize uma avaliação detalhada das necessidades do condomínio.
Isso inclui revisar a documentação existente, como contratos, atas de reuniões, e relatórios financeiros, além de realizar uma inspeção física para identificar possíveis problemas de manutenção.
Converse com os stakeholders
Converse com os principais stakeholders do condomínio, como o síndico, membros do conselho e outros moradores.
Eles podem fornecer informações valiosas sobre as prioridades e expectativas do condomínio.
Desenvolva de um plano personalizado
Com base na avaliação e nas conversas com os stakeholders, crie um plano de gestão personalizado para o condomínio.
Esse plano deve abordar questões específicas, como manutenção, finanças, segurança, e comunicação, de acordo com as necessidades identificadas.
Seja transparente nos serviços e custos
Ao apresentar o plano ao condomínio, seja transparente em relação aos serviços que serão oferecidos e aos custos associados a cada um deles.
Os clientes apreciam saber exatamente o que estão recebendo e quanto estão pagando por isso.
Seja flexível nos contratos
Ofereça diferentes opções de contratos e pacotes de serviços para atender às necessidades variadas dos condomínios.
Isso pode incluir opções de contrato de curto prazo, pacotes de serviços personalizados e serviços adicionais conforme necessário.
Mantenha uma comunicação constante
Mantenha uma comunicação aberta e constante com o condomínio.
Esteja disponível para discutir preocupações, responder a perguntas e ajustar o plano de acordo com as mudanças nas necessidades do condomínio.
E lembre-se: você não precisa estar presente o tempo todo no condomínio para realizar uma boa gestão e manter a comunicação transparente. Veja no vídeo abaixo como um aplicativo para condomínios pode ajudar você.
Mantenha o acompanhamento e avaliação continuamente
Após a implementação do plano de gestão, continue acompanhando e avaliando o desempenho.
Esteja disposto a fazer ajustes conforme necessário para garantir que as soluções permaneçam personalizadas e eficazes.
#03: Ofereça um excelente atendimento ao cliente
O atendimento ao cliente é um fator-chave na venda de serviços de administração de condomínios.
Os clientes desejam não apenas eficiência na gestão de seus condomínios, mas também um relacionamento sólido e confiável com sua administradora. Aqui estão algumas dicas práticas para oferecer um excelente atendimento ao cliente:
Comunique-se com empatia
Coloque-se no lugar do cliente e mostre compreensão pelas suas necessidades e preocupações. Ouça atentamente e responda de maneira empática, demonstrando que você valoriza seus interesses.
Mantenha a disponibilidade e prontidão
Esteja sempre disponível para seus clientes, seja por telefone, e-mail ou pessoalmente. Responda rapidamente às consultas e preocupe-se em resolver os problemas o mais rápido possível.
Treine a sua equipe
Certifique-se de que sua equipe esteja bem treinada em atendimento ao cliente e nos procedimentos específicos da administração de condomínios. Isso inclui habilidades de comunicação, resolução de conflitos e conhecimento técnico.
Estabeleça expectativas claras
Desde o início do relacionamento com o cliente, deixe claro quais são os serviços que você oferece, os prazos de entrega e as políticas de comunicação. Evite surpresas desagradáveis e mal-entendidos.
Seja proativo
Antecipe as necessidades dos clientes e esteja preparado para oferecer soluções antes mesmo de serem solicitadas. Isso mostra um alto nível de comprometimento com o bem-estar do condomínio.
Solucione problemas com eficiência
Quando ocorrerem problemas ou desafios, lide com eles de maneira eficiente e eficaz. Informe o cliente sobre as ações que estão sendo tomadas para resolver a situação e forneça atualizações regulares.
Esteja aberto a feedback
Incentive os clientes a compartilharem suas opiniões, sugestões e preocupações. Use o feedback para melhorar continuamente seus serviços e demonstrar que valoriza as opiniões deles.
Cumpra prazos e compromissos
Respeite os prazos e compromissos acordados. O descumprimento de prazos pode prejudicar a confiança do cliente em seus serviços.
#04: Invista em marketing
Investir em marketing é fundamental para promover a sua administradora de condomínios e atrair novos clientes.
Com a concorrência crescente neste setor, é importante destacar-se e demonstrar seu valor. Aqui estão algumas dicas práticas para impulsionar suas estratégias de marketing:
Desenvolva uma identidade de marca forte
Crie um logotipo atraente e uma identidade visual consistente que transmita profissionalismo e confiança. Uma identidade de marca sólida é o alicerce de qualquer estratégia de marketing eficaz.
Crie um site profissional
Tenha um site atraente, responsivo e fácil de navegar. Certifique-se de incluir informações claras sobre seus serviços, experiência, depoimentos de clientes e formas de contato.
Aposte em SEO (Otimização de Mecanismos de Busca)
Otimize seu site para os mecanismos de busca (como o Google) para que ele seja facilmente encontrado por pessoas que pesquisam por serviços de administração de condomínios na sua área.
Crie conteúdo de qualidade
Mantenha um blog ou seção de notícias no seu site com conteúdo relevante para proprietários de condomínios. Isso ajuda a posicionar sua administradora como uma autoridade no assunto e melhora o SEO.
Use as redes sociais
Esteja ativo nas redes sociais, como Facebook, LinkedIn e Instagram. Compartilhe conteúdo informativo e interaja com seus seguidores para construir relacionamentos.
Faça anúncios online
Considere investir em anúncios online, como Google Ads e anúncios em redes sociais, para aumentar a visibilidade da sua administradora.
Envie e-mail marketing
Mantenha um programa de e-mail marketing para manter os clientes e leads informados sobre atualizações, dicas e promoções.
Aposte em marketing de indicação
Incentive seus clientes satisfeitos a indicarem seus serviços a outros condomínios e ofereça incentivos, como descontos em mensalidades.
Procure parcerias estratégicas
Colabore com outras empresas relacionadas, como corretores de imóveis, empresas de segurança ou empresas de manutenção, para alcançar um público maior.
Participe de eventos locais
Participe de eventos locais, como feiras de condomínios ou seminários imobiliários, para criar contatos e mostrar sua expertise.
#05: Invista em tecnologia
A tecnologia desempenha um papel crucial na administração de condomínios. Ela não apenas melhora a eficiência operacional, mas também oferece maior transparência e comunicação, fatores que podem ser determinantes na venda de serviços de administração de condomínios.
Aqui estão algumas dicas práticas sobre como investir em tecnologia pode ajudar a impulsionar seus negócios:
Software de gestão condominial
Adote um software de gestão condominial para automatizar tarefas de rotina, como controle de finanças, emissão de boletos, registro de reuniões e gestão de documentos. Isso economizará tempo e evitará erros manuais.
Portal online para moradores
Ofereça aos moradores um portal online onde eles possam acessar informações relevantes, como atas de reuniões, demonstrativos financeiros, comunicados e registros de manutenção. Isso aumenta a transparência e a comunicação.
Sistema de reservas e comunicação
Implemente um sistema que permita aos moradores reservar áreas comuns, comunicar-se com a administração e registrar problemas de manutenção de forma fácil e rápida.
Contabilidade online
Utilize sistemas de contabilidade online que facilitem a geração de relatórios financeiros precisos e ofereçam aos clientes acesso em tempo real às informações financeiras do condomínio.
Automação de comunicação
Implemente ferramentas de automação de comunicação, como e-mails em massa, mensagens de texto e notificações automáticas, para manter os moradores informados sobre eventos, reuniões e outras atualizações relevantes.
Você pode ter acesso à todas essas funcionalidades em uma mesma solução: o TownSq. Inscreva-se no formulário abaixo, fale com um especialista em gestão condominial e saiba como esta tecnologia pode ajudar a potencializar os serviços oferecidos pela sua administradora.
A administração de um condomínio envolve a gestão de recursos, a manutenção da infraestrutura e a garantia de que tudo funcione de acordo com as regras estabelecidas.
No entanto, em alguns casos, surgem situações preocupantes, como a suspeita de que o síndico está roubando o condomínio.
É uma situação que exige ação imediata para proteger os interesses dos condôminos e garantir a legalidade.
Neste artigo, vamos explorar o que fazer se você suspeitar que o síndico está desviando fundos do condomínio. Vamos fornecer orientações claras e práticas para lidar com essa situação delicada e proteger a comunidade condominial. Veja!
Ex-síndico passou oito meses abastecendo o seu carro com dinheiro do condomínio
A acusação? Ele teria usado o dinheiro do condomínio para abastecer seu próprio veículo entre janeiro e agosto de 2021.
O condomínio, ao notar irregularidades em suas finanças, decidiu tomar medidas legais. Eles ingressaram com uma ação de reparação de danos materiais contra o ex-síndico, alegando que ele utilizou fundos do condomínio para abastecer seu veículo pessoal. A acusação era referente ao período de janeiro a agosto de 2021.
Durante o julgamento, o relator do caso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, analisou os fatos e chegou a uma conclusão.
Ele observou que o ex-síndico agiu de maneira inadequada, indo contra o que estava estabelecido na convenção do condomínio.
O juiz ressaltou que, apesar das argumentações apresentadas pelo apelante (ex-síndico), não havia como negar sua responsabilidade pelos gastos com combustível, uma vez que esses gastos não estavam previstos nem autorizados na convenção do condomínio.
Quanto aos argumentos do ex-síndico de que suas contas haviam sido aprovadas no período contestado, o relator esclareceu que os valores questionados não se referiam às contas do condomínio, mas sim a uma indenização material por despesas que não estavam previstas na legislação regulamentar.
O relator destacou que o ex-síndico, ao não agir com zelo e exceder suas atribuições, cometeu um ato abusivo que o tornou pessoalmente responsável pelos danos causados.
O que o síndico não pode fazer? Veja 9 práticas proibidas
A função de síndico em um condomínio envolve uma série de responsabilidades e limitações.
Para garantir que a gestão do condomínio seja conduzida de forma justa e de acordo com a lei, é essencial que o síndico compreenda o que pode e não pode fazer.
#01: Não pode tomar partido em conflitos entre moradores
#06: Não pode contratar ou realizar obras de alto custo sem aval da reunião de assembleia
O tipo de obra determina o quórum de votos necessário em uma assembleia;
O síndico deve compreender as diretrizes e regras para cada tipo de obra.
#07: Não pode usar o fundo de reserva como julgar necessário
O fundo de reserva deve ser utilizado de acordo com as normas da convenção e as deliberações em assembleia;
Qualquer mudança requer aprovação da maioria dos condôminos em uma reunião de assembleia.
#08: Não pode expor os moradores inadimplentes
O síndico não pode expor um morador devedor por nome;
O condomínio pode divulgar um balancete mensal com unidades em atraso, sem ferir a legislação.
#09: Não pode entrar nas unidades sem a autorização do condômino
Invadir a privacidade dos condôminos é proibido;
Em casos extremos e emergenciais, consulte assistência jurídica antes de entrar em uma unidade.
O que fazer se o síndico estiver roubando o condomínio?
Lidar com um síndico que desvia dinheiro do condomínio é uma situação delicada, mas é crucial agir de forma eficaz para resolver o problema.
Abaixo, apresentamos os passos a serem seguidos de maneira objetiva:
#01: Reúna provas do desvio de dinheiro
O primeiro passo é reunir provas da conduta ilícita do síndico;
O Conselho Fiscal, se existir, deve lidar com a documentação necessária para comprovar a apropriação indevida;
Na ausência de um conselho, os moradores podem gerar provas ou contratar uma auditoria especializada para analisar as contas do condomínio.
#02: Convoque uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Paralelamente à denúncia policial, 1/4 dos moradores deve convocar uma AGE para destituir o síndico e eleger um novo;
O novo síndico notifica o anterior para regularizar a situação.
#03: Faça um Boletim de Ocorrência
Registrar um boletim de ocorrência aciona a polícia para investigar o crime cometido pelo síndico;
Pode ser feito antes da AGE, dando a chance ao síndico de ressarcir o condomínio dentro do prazo estipulado.
#04: Entre com uma ação contra o antigo síndico
O condomínio deve mover uma ação judicial contra o síndico após a destituição e a falta de pagamento;
É essencial contar com um advogado para ingressar com uma ação por danos materiais (cível) e uma ação penal (criminal).
Na esfera cível, o síndico pode ser condenado a ressarcir os prejuízos, pagar multa e ter seus bens penhorados.
Na esfera penal, o síndico pode enfrentar pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Agora que você entende o que o síndico não pode fazer, baixe este modelo gratuito e convoque a sua próxima reunião de assembleia para resolver os problemas do seu condomínio. Boa sorte!
A gestão de um condomínio requer atenção a diversos detalhes, e a cobrança de condomínio é uma questão de grande importância.
Muitos condôminos se questionam se o síndico tem o poder de cobrar as taxas em atraso e como a lei regula essa prática.
Neste artigo, vamos explorar o que a legislação diz sobre a cobrança de condomínio atrasado, entender o papel do síndico nesse processo e ainda apresentar uma notícia em que a Justiça tomou uma decisão relevante para a comunidade.
Se você é condômino, síndico ou apenas está buscando informações sobre esse tema, este artigo é para você. Continue lendo!
Justiça de Joinville proíbe a cobrança abusiva de taxas de condomínio atrasadas
A Defensoria Pública de Santa Catarina conquistou uma vitória significativa que afetará positivamente a vida de mais de 700 famílias no bairro Itinga, em Joinville.
Muitas famílias em Joinville enfrentavam um problema comum: quando se viam impossibilitadas de pagar suas taxas de condomínio em dia, eram surpreendidas por cobranças exorbitantes.
Isso se tornou uma fonte de preocupação e angústia para essas pessoas, que buscaram ajuda da Defensoria Pública de Santa Catarina para resolver esse impasse.
Em junho deste ano, o Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário (Nuhab) recebeu relatos dessas famílias e decidiu agir.
Uma ação civil pública foi ajuizada para interromper as cobranças indevidas de taxas administrativas, serviços de cobrança e honorários advocatícios.
Essas taxas extras estavam inflando as dívidas originais em aproximadamente 30%, tornando a situação ainda mais insustentável para as famílias.
A decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville foi um alívio para as famílias afetadas.
Além de suspender as cobranças indevidas, a Justiça determinou que as empresas administradoras emitam boletos atualizados, fornecendo uma clara discriminação do valor final. Essa medida visa trazer transparência às transações e evitar surpresas desagradáveis.
Outro aspecto importante da decisão é a suspensão de todos os processos de cobrança relacionados a essas dívidas injustas.
Além disso, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 100 por cobrança ou negociação indevida, com um limite de R$ 20 mil por condômino.
Multas e juros sobre a inadimplência: o que diz o Código Civil?
O novo Código Civil trouxe algumas mudanças significativas em relação às multas e juros em atrasos de pagamento de condomínio.
É fundamental que os condôminos estejam cientes das regras para evitar problemas futuros. Veja!
Multa de condomínio: 2% é a regra
Uma das principais alterações introduzidas pelo novo Código Civil diz respeito à multa por atraso em pagamento de condomínio.
A regra é clara: a multa deve ser de 2% sobre o valor em atraso. Essa é a porcentagem estabelecida por lei e se aplica a todos os condomínios.
Juros de condomínio: Siga a Convenção ou aplique 1% ao mês
Os juros, por sua vez, são regulados de duas maneiras.
A Convenção do Condomínio pode definir a taxa de juros a ser aplicada em caso de atraso;
Caso a Convenção seja omissa sobre o assunto, a taxa padrão é de 1% ao mês.
Para aumentar a taxa de juros, é necessário alterar a Convenção do Condomínio, o que requer a aprovação de 2/3 dos condôminos. Isso demonstra a importância de ter uma Convenção que reflita os interesses da maioria.
Convenções anteriores ao novo Código Civil não são válidas
Se o seu condomínio não alterou a Convenção nos últimos 10 anos, é importante destacar que as regras também se aplicam a condomínios que possuem Convenções anteriores ao novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Isso significa que, mesmo nestes casos, a multa de condomínio não pode exceder 2% do valor em atraso.
Atrasos em rateios extraordinários
Os atrasos em rateios extraordinários seguem as mesmas regras em relação a multa e juros estipulados pela Convenção do Condomínio ou a taxa padrão de 1% ao mês, se a Convenção for omissa.
Exceção: Multa por desrespeito ao Regimento Interno
É importante ressaltar que a multa de 2% não se aplica a atrasos relacionados a penalidades decorrentes de desrespeito ao Regimento Interno do condomínio.
Nesse caso, as regras específicas do Regulamento devem ser seguidas.
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