Síndico morador (não profissional) tem ISS sobre remuneração? Veja o que diz a legislação

por | maio 9, 2025 | Legislação

A dúvida é comum entre os síndicos: o síndico morador, aquele que vive no condomínio e foi eleito pelos condôminos em assembleia, deve pagar ISS sobre a remuneração que recebe? 

A resposta é não — e neste artigo vamos explicar o porquê. Continue lendo! 

O que é o ISS? 

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços a terceiros. Embora seja de competência dos municípios, existe uma lei federal que serve como base para uniformizar sua aplicação: a Lei Complementar nº 116/2003. 

Cada município pode criar regras específicas sobre o ISS, mas essas regras devem seguir as diretrizes dessa lei federal.

A realidade dos síndicos moradores em São Paulo 

Na cidade de São Paulo, uma das cidades que concentra o maior número de condomínios do país, há muitos síndicos moradores não profissionais, ou seja, aqueles não atuam como prestadores de serviço terceirizados, mas sim como representantes eleitos pelos próprios condôminos.

Muitas administradoras ainda cometem o erro de enquadrar esse tipo de síndico no código de serviço 17.11 do Decreto Municipal nº 53.151/2012, que trata de: 

“Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.” 

Esse enquadramento, no entanto, é equivocado no caso do síndico morador. Veja o porquê: 

Síndico morador não presta serviço a terceiros 

A principal diferença entre o síndico profissional e o síndico morador está no tipo de relação que mantêm com o condomínio: 

  • O síndico profissional presta serviço como uma empresa: tem CNPJ, emite nota fiscal e precisa recolher tributos, como o ISS; 
  • O síndico morador, por outro lado, administra interesses que também são seus, já que ele vive no condomínio e é parte diretamente interessada nas decisões e na gestão do local. 

Ou seja, o síndico morador não presta serviço a terceiros, mas sim a si mesmo e aos demais condôminos. Isso descaracteriza a relação típica de prestação de serviço prevista pela legislação do ISS.

Entendimento oficial da Prefeitura de São Paulo 

Para reforçar esse entendimento, a Prefeitura de São Paulo publicou recentemente a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 04/2025, que traz à seguinte conclusão: 

“O síndico morador administra interesse comum, que inclui o seu próprio, configurando gestão de interesse próprio em conjunto com o de outros moradores do mesmo condomínio, descaracterizando assim o fato gerador do ISS nesse contexto. Desta forma, não há que se falar em retenção de ISS na hipótese descrita pelo consulente.” 

Em resumo: não há incidência de ISS sobre a remuneração do síndico morador (não profissional).

E o síndico profissional? 

Neste caso, a situação é diferente. 

O síndico profissional é contratado como prestador de serviços, geralmente por mais de um condomínio, e atua de maneira empresarial. Ele deve: 

  • Ter empresa registrada (CNPJ); 
  • Emitir notas fiscais pelos serviços prestados; 
  • Recolher os tributos devidos, incluindo o ISS, conforme a legislação municipal aplicável.

A dúvida foi respondida de forma clara pela própria Prefeitura de São Paulo: síndico morador não é contribuinte do ISS por sua atuação no condomínio onde vive. 

Isso traz mais segurança jurídica aos condomínios que remuneram seus síndicos moradores — e serve como um alerta para que não sejam feitas retenções indevidas, gerando transtornos desnecessários para todos os envolvidos. 

Gostou do conteúdo? Então, leia também este guia completo sobre o regime tributário dos condomínios e o que diz a legislação. Boa leitura!

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1 Comentário

  1. Adelir Varela

    Para colaboração sobre o assunto

    Síndico é cargo eletivo, tem mandato, portanto, é eleito para um mandato;

    Logo, se ele tem mandato, ele é mandatário, não é funcionário;

    Atribuições estão previstas no Artigo 1348 do Código Civil, portanto, não é prestador de serviços do condomínio, se fosse, não seria eleito em assembleia, e não teria um mandato para ser mandatário.

    Quando o sindico é eleito, ele escolhido para representar a maioria através do seu mandato, portanto, ele não é funcionário do condomínio, não recebe salário, e sim, remuneração por estar ocupando o cargo de sindico.

    Responder

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