Seja você um síndico, condômino ou profissional envolvido na gestão condominial, compreender as nuances do direito trabalhista neste contexto é crucial.
Neste post, embarcaremos em uma jornada didática para fornecer respostas claras às 34 perguntas mais comuns sobre direito trabalhista em condomínios.
A intenção é oferecer um guia informativo, desmistificando os aspectos legais que permeiam as relações de trabalho nesse ambiente específico.
Ao final desta leitura, você estará mais bem preparado para lidar com as complexidades jurídicas que podem surgir, promovendo uma gestão condominial mais transparente e legalmente sólida.
Vamos explorar juntos esse cenário e esclarecer as dúvidas que possam surgir ao longo do caminho. Continue lendo!
#01: Quando a empresa deve pagar o meu salário?
Se o salário é mensal, o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para salários quinzenais ou semanais, o pagamento ocorre até o quinto dia útil ao término da quinzena ou semana.
#02: O que fazer em caso de atraso no salário?
Se o salário é frequentemente atrasado, o empregado pode solicitar na justiça a rescisão indireta do contrato, com pagamento de todas as verbas como em uma demissão sem justa causa.
Atrasos de menos de 20 dias têm multa de 10%, e com mais de 20 dias, a multa é de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
#03: Posso faltar ao serviço sem desconto no salário se casei recentemente?
Sim, de acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga ao se casar, sem desconto salarial.
#04: Como devo receber por trabalhar em feriado sem compensação em folga?
O trabalho em domingos e feriados, sem compensação em folga, deve ser pago em dobro.
#05: Se fui intimado a comparecer à justiça, posso faltar ao serviço sem desconto salarial?
Sim, é possível faltar ao trabalho sem ter o salário descontado ao comparecer à justiça. Recomenda-se obter um documento comprovando a presença na audiência.
#06: O que significa saldo de salário?
O saldo de salário representa os dias trabalhados em um mês. Por exemplo, se o empregado trabalhou até o dia 12 de março, seu saldo de salário será de 12 dias.
É devido em qualquer tipo de rescisão do contrato.
#07: Qual é a carga horária máxima permitida por dia?
A jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
#08: Quanto tempo tenho direito de descanso entre um dia e outro de trabalho?
O empregado tem direito a 11 horas consecutivas de descanso entre um dia e outro de trabalho.
#09: Meu chefe é obrigado a conceder intervalo de almoço?
Sim, é obrigatório conceder intervalo para repouso ou alimentação em trabalhos com duração superior a 6 horas, sendo de no mínimo 1 hora.
#10: Qual é o adicional devido para quem trabalha à noite (entre 22h e 05h)?
O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho durante o dia.
#11: Se eu já recebia adicional noturno, posso ser transferido de horário e ter meu salário reduzido?
Sim, ao ser transferido para o horário diurno, o empregado perde o direito ao adicional noturno.
#12: Trabalhei 7 dias consecutivos sem folga, isso é permitido?
Não, o trabalhador tem direito a receber em dobro pelo dia de folga trabalhado se não desfrutar de uma folga no período de sete dias.
#13: Meu patrão pode pagar o salário sem especificar as parcelas na folha de pagamento?
A empresa é obrigada a discriminar cada verba no contracheque do empregado, não podendo agrupar tudo como salário.
#14: Quando ganho direito às férias?
Após 12 meses de trabalho, no chamado período aquisitivo.
#15: Quanto devo receber da empresa ao tirar férias?
O empregado tem direito a receber o salário adiantado e um adicional de um terço desse salário.
#16: Quando devem ser pagas as férias?
O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
#17: Se eu faltar sem justificar com atestado, posso perder o direito às férias?
Dependendo do número de faltas, o trabalhador pode receber um número reduzido de dias de férias ou até perder o direito a elas.
#18: Meu patrão escolhe a data das minhas férias?
Sim, as férias são concedidas pelo empregador nos 12 meses seguintes à data em que o empregado ganhou esse direito.
#19: Posso vender minhas férias?
Sim, é possível vender até um terço das férias, não sendo permitida a venda integral.
#20: As férias podem ser parceladas?
Sim, com o consentimento do empregado, as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos cada.
#21: O início das férias pode ser no sábado ou no dia que antecede um feriado?
Não, é proibido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
#22: Meu chefe pode se opor a me vender 1/3 das férias?
Não, a empresa não pode se opor ao pagamento de 1/3 das férias. A decisão é exclusivamente do empregado.
#23: Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas do fim do contrato de trabalho?
Se não houve aviso prévio, em até 10 dias úteis. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo é até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio.
#24: E se a empresa não respeitar o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
A empresa deverá pagar multa no valor de um salário, conforme o artigo 477 da CLT.
#25: Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o empregado se ausenta do trabalho por 30 dias seguidos, sem justificativa e sem intenção de retornar.
#26: Fui afastado por auxílio-doença, posso ser demitido no retorno ao trabalho?
Somente o auxílio-doença acidentário dá direito à estabilidade provisória no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno às atividades.
#27: Meu chefe está me forçando a pedir demissão, o que fazer?
Não pedir demissão, não assinar documentos sem leitura e procurar um advogado trabalhista para tomar as medidas judiciais necessárias.
#28: Quando é cabível o aviso prévio?
Na extinção do contrato de trabalho sem justa causa.
#29: Como é a jornada de trabalho durante o aviso prévio?
O empregado pode optar por ter a jornada reduzida em duas horas diárias ao longo do prazo do aviso prévio ou faltar por 7 dias corridos.
#30: Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todo empregado que trabalhou 12 meses seguidos e não foi demitido por justa causa.
#31: Meu patrão é obrigado a assinar minha carteira de trabalho?
Sim, o registro na carteira de trabalho é essencial para garantir direitos como benefícios do INSS, FGTS e seguro-desemprego.
#32: Quanto tempo a empresa tem para devolver minha carteira de trabalho?
O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira e devolvê-la ao trabalhador é de 5 dias, tanto em demissões quanto em pedidos de demissão.
#33: Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?
O prazo é de dois anos a partir da data do desligamento da empresa.
#34: Quais documentos são necessários para entrar com uma ação trabalhista?
Cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, cópia do contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato, e recibos de pagamento.
Aproveite para continuar lendo sobre este assunto e confira este guia completo para contratação de funcionários. Boa leitura!
Boa tarde!
Gostaria de uma informação apenas: decreto de lei municipal pode impedir leilão judicial? Explico: um estádio de futebol tradicional está sendo leiloado(em andamento) e a câmara de vereadores quer aprovar um decreto de lei tornando àquele espaço impróprio para construção, ou seja, ninguém poderá construir nada lá. Essa é a maneira que eles estão buscando para impedir a compra daquele espaço. Isso cabe?
Aguardo essa colaboração de vcs, por gentileza.
Sem mais,
Junior…