Se tem uma coisa que passa pela cabeça de muitas pessoas que vão comprar ou alugar um imóvel é: que tal morar em condomínio?
Seja de casas ou apartamentos, viver nesse tipo de empreendimento é atraente para as famílias por diversos motivos: maior sensação de segurança, socialização, área de lazer, praticidade, entre outras opções.
Porém, morar em um condomínio requer algumas responsabilidades e atenção aos detalhes importantes, para não haver indisposição com os vizinhos nem situações constrangedoras com funcionários, síndicos e demais responsáveis pela administração.
Continue a leitura desse artigo para saber os pontos principais antes de se mudar para um condomínio!
Por que morar em um condomínio?
Seja pessoas que estão pensando em sair da casa dos pais ou famílias que procuram um espaço diferenciado para viver, morar em condomínio é quase sempre uma opção a ser analisada.
De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), mais de 68 milhões de pessoas escolheram viver neste tipo de empreendimento por conta de maior sensação de segurança, círculo social, comodidades, etc.
E não é só isso: dependendo do tipo de condomínio, as famílias possuem à disposição áreas de lazer, salão de festas, academia, mercadinho e demais benefícios que facilitam o dia a dia e promovem o bem-estar.
Outro dado importante acerca dos condomínios, existem cerca de 500 mil condomínios no Brasil, desde os populares aos mais luxuosos, e a previsão do mercado é que esse número cresça ainda mais.
Morar em condomínio requer atenção a muitas regras, como a taxa condominial
Apesar de parecer agradável morar em um espaço mais exclusivo, viver em um condomínio requer atenção às regras, que são necessárias para se manter a segurança, a ordem e a boa convivência entre os condôminos.
Talvez o primeiro ponto que vem à cabeça quando se trata de morar em condomínio são as taxas ou cotas condominiais.
Elas são obrigatórias e necessárias para manter o caixa do condomínio saudável e garantir o fornecimento de serviços de manutenção, melhorias, pagamento dos funcionários, limpeza, segurança e demais necessidades.
As despesas do condomínio estão descritas na previsão orçamentária anual, que é um documento elaborado pelo síndico junto com o conselho fiscal.
A previsão orçamentária é aprovada em reunião de assembleia geral pelos condôminos e, assim, é determinado o valor da taxa condominial para o ano seguinte.
A taxa ou cota condominial pode ser calculada de duas maneiras: por unidade ou por fração ideal. No cálculo por unidade, o valor da taxa condominial é dividido de maneira igual entre todas as unidades habitacionais do condomínio, sendo que o tamanho ou valor de cada unidade não interfere.
Já no cálculo por fração ideal, o valor da cota condominial é dividido proporcionalmente à fração ideal de cada unidade, que é a proporção da área privativa de cada unidade em relação à área total do condomínio.
Como dito, as cotas condominiais são obrigatórias, e o condômino que não pagar pode sofrer sanções como: cobrança de juros e multas, protesto nos órgãos de proteção ao crédito, restrição nas áreas comuns do condomínio e até mesmo cobrança judicial.
Quais outros fatores são necessários saber antes de ir morar em um condomínio?
Além da taxa condominial, quem optar por morar em condomínio deve prestar atenção em outros deveres, que sempre estarão descritos no regimento interno do condomínio e nas normas próprias do condomínio.
Uma das principais polêmicas em relação a isso é sobre o barulho excessivo.
Com certeza, os síndicos de qualquer tipo de condomínio estão sempre tendo que mediar os conflitos por conta de som alto, reformas fora de hora, latidos excessivos dos cachorros de estimação, crianças muito agitadas e até mesmo barulhos relacionados à intimidade de casais.
Para quem não sabe, existe a Lei do Silêncio nos municípios, que possuem autonomia para regulamentarem o assunto, desde que esteja de acordo com o Código Civil.
Usando a lei determinada em cada município, os condôminos devem respeitar o limite de decibéis determinados. E, diferente do que muita gente pensa, o limite é válido para todos os períodos do dia, o que muda é o limite de ruídos permitido.
Então, antes de se mudar para um condomínio, a pessoa precisa saber qual a regra vigente para evitar situações incômodas e, caso a determinação seja desrespeitada, o infrator pode ser penalizado com multas e prisão simples, de 15 dias a 3 meses.
O condômino precisa entender também sobre as normas para utilizar as áreas de lazer.
Piscinas, quadras e áreas gourmet, por exemplo, são um convite para viver bons momentos com a família e amigos, mas todos devem estar cientes das regras de utilização, limpeza e, claro, barulho.
Falando em lazer, outro ponto que é preciso saber antes de se mudar para um condomínio é com relação à autorização para fazer churrasco na varanda do apartamento.
Tecnicamente, não há uma lei que proíba a realização de churrasco na varanda de um apartamento, mas é importante saber (como explicamos neste artigo) o que o regimento do condomínio permite.
Você quer proporcionar mais organização na hora de utilizar o salão de festas do condomínio em que você administra? Então baixe aqui GRATUITAMENTE o nosso modelo de Termo de Responsabilidade do Salão de Festas!
0 comentários