Com a popularização dos aplicativos de delivery, como o iFood, Rappi e Uber Eats, uma dúvida se tornou comum entre moradores e síndicos de condomínios: o entregador é obrigado a subir até o apartamento para concluir a entrega?
A resposta curta é: não.
Na maioria dos casos, a entrega deve ser feita na portaria, e a subida até o apartamento não é uma obrigação do entregador. Mas a questão é mais ampla e envolve legislação, segurança e respeito mútuo. Continue lendo para entender melhor.
O que dizem os aplicativos de delivery?
De acordo com a recomendação oficial do iFood, o entregador deve entregar o pedido no primeiro ponto de contato com a residência, o que em condomínios costuma ser a portaria.
Além disso, descer para buscar o pedido:
- Agiliza o trabalho dos entregadores, que só podem iniciar uma nova entrega após concluir a anterior;
- Demonstra respeito pelo tempo e esforço do profissional.
O que diz a lei?
Embora ainda não exista uma lei federal sobre o assunto, diversos estados e municípios já regulamentaram as entregas em condomínios:
📍 Fortaleza (CE)
Lei 11.381/2023
Proíbe que o consumidor exija que o entregador entre em espaços comuns de condomínios.
A entrega deve ser feita na portaria.
Exceção: pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência.
📍 João Pessoa (PB)
Lei 12.939/2023
Determina que a entrega deve ser feita na portaria dos condomínios verticais.
Mesma exceção para pessoas com mobilidade reduzida.
Caso o entregador não possa ou não queira subir, um funcionário do condomínio deve levar o pedido.
📍 Manaus (AM)
Lei 555/2023
Segue o mesmo princípio: entrega na portaria, salvo exceções para pessoas com necessidades especiais.
Determina a criação de um cadastro para moradores que não podem descer.
📍 Em tramitação: Projeto de Lei 583/24 (Federal)
Proíbe que clientes exijam que entregadores entrem em espaços comuns ou subam até os apartamentos.
Plataformas devem informar essa regra aos clientes.
Entrega até a porta só em casos específicos, e com acordo entre as partes.
Segurança, praticidade e respeito: o tripé das boas entregas
A entrega na portaria não é apenas uma questão de conveniência, mas também de segurança condominial. Permitir a entrada irrestrita de entregadores pode representar riscos e dificultar o controle de acesso às áreas comuns.
Para os entregadores, subir diversos andares ou esperar longos minutos compromete a rotina de trabalho e pode afetar os seus ganhos diários.
Qual o papel do síndico?
Cabe ao síndico e à administração do condomínio organizar esse fluxo com base em três pilares:
- Regimento interno: Deve estabelecer claramente o local de entrega e o procedimento para casos excepcionais;
- Comunicação clara: Moradores, porteiros e funcionários precisam estar cientes das regras;
- Acolhimento de exceções: Moradores com mobilidade reduzida devem ser atendidos com cuidado e dignidade, com apoio do condomínio.
Boas práticas para moradores
- Acompanhe o pedido no aplicativo e desça assim que possível;
- Informe o código de entrega com agilidade;
- Trate os entregadores com respeito e empatia;
- Se tiver restrições de mobilidade, informe à portaria e, se possível, antecipe a sua solicitação.
Entregadores de delivery não são obrigados a subir até os apartamentos, salvo em situações excepcionais. A entrega na portaria é a prática mais segura, eficiente e respeitosa tanto para quem entrega quanto para quem recebe.
A melhor forma de lidar com essa nova dinâmica é com diálogo, bom senso e regras claras. Condôminos, síndicos e profissionais de entrega devem colaborar para tornar a experiência mais segura e humanizada.
Entregas em condomínio não precisam ser motivo de conflito. Quando há diálogo, bom senso e regras claras, é possível garantir segurança para os moradores, eficiência para os entregadores e praticidade para todos.
E falando em organização, que tal aproveitar para conhecer as novidades no sistema de chamados da TownSq? Com recursos otimizados, agora ficou ainda mais fácil registrar, acompanhar e resolver solicitações, incluindo a organização da portaria, no seu condomínio com transparência e agilidade. Clique aqui e conheça as novidades em chamados no blog da TownSq!
0 comentários