Entregador de delivery é obrigado a entrar em condomínio? Entenda o que diz a lei

por | abr 24, 2025 | Gestão Condominial

Com a popularização dos aplicativos de delivery, como o iFood, Rappi e Uber Eats, uma dúvida se tornou comum entre moradores e síndicos de condomínios: o entregador é obrigado a subir até o apartamento para concluir a entrega? 

A resposta curta é: não. 

Na maioria dos casos, a entrega deve ser feita na portaria, e a subida até o apartamento não é uma obrigação do entregador. Mas a questão é mais ampla e envolve legislação, segurança e respeito mútuo. Continue lendo para entender melhor.

O que dizem os aplicativos de delivery? 

De acordo com a recomendação oficial do iFood, o entregador deve entregar o pedido no primeiro ponto de contato com a residência, o que em condomínios costuma ser a portaria. 

Além disso, descer para buscar o pedido: 

  • Agiliza o trabalho dos entregadores, que só podem iniciar uma nova entrega após concluir a anterior; 
  • Demonstra respeito pelo tempo e esforço do profissional. 

O que diz a lei? 

Embora ainda não exista uma lei federal sobre o assunto, diversos estados e municípios já regulamentaram as entregas em condomínios: 

📍 Fortaleza (CE) 

Lei 11.381/2023 

Proíbe que o consumidor exija que o entregador entre em espaços comuns de condomínios.
A entrega deve ser feita na portaria.

Exceção: pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência. 

📍 João Pessoa (PB) 

Lei 12.939/2023 

Determina que a entrega deve ser feita na portaria dos condomínios verticais.

Mesma exceção para pessoas com mobilidade reduzida.

Caso o entregador não possa ou não queira subir, um funcionário do condomínio deve levar o pedido. 

📍 Manaus (AM) 

Lei 555/2023 

Segue o mesmo princípio: entrega na portaria, salvo exceções para pessoas com necessidades especiais.

Determina a criação de um cadastro para moradores que não podem descer. 

📍 Em tramitação: Projeto de Lei 583/24 (Federal) 

Proíbe que clientes exijam que entregadores entrem em espaços comuns ou subam até os apartamentos.

Plataformas devem informar essa regra aos clientes.

Entrega até a porta só em casos específicos, e com acordo entre as partes. 

Segurança, praticidade e respeito: o tripé das boas entregas 

A entrega na portaria não é apenas uma questão de conveniência, mas também de segurança condominial. Permitir a entrada irrestrita de entregadores pode representar riscos e dificultar o controle de acesso às áreas comuns. 

Para os entregadores, subir diversos andares ou esperar longos minutos compromete a rotina de trabalho e pode afetar os seus ganhos diários.

Qual o papel do síndico?

Cabe ao síndico e à administração do condomínio organizar esse fluxo com base em três pilares: 

  1. Regimento interno: Deve estabelecer claramente o local de entrega e o procedimento para casos excepcionais; 
  2. Comunicação clara: Moradores, porteiros e funcionários precisam estar cientes das regras; 
  3. Acolhimento de exceções: Moradores com mobilidade reduzida devem ser atendidos com cuidado e dignidade, com apoio do condomínio.

Boas práticas para moradores

  • Acompanhe o pedido no aplicativo e desça assim que possível; 
  • Informe o código de entrega com agilidade; 
  • Trate os entregadores com respeito e empatia; 
  • Se tiver restrições de mobilidade, informe à portaria e, se possível, antecipe a sua solicitação. 

Entregadores de delivery não são obrigados a subir até os apartamentos, salvo em situações excepcionais. A entrega na portaria é a prática mais segura, eficiente e respeitosa tanto para quem entrega quanto para quem recebe.

A melhor forma de lidar com essa nova dinâmica é com diálogo, bom senso e regras claras. Condôminos, síndicos e profissionais de entrega devem colaborar para tornar a experiência mais segura e humanizada.

Entregas em condomínio não precisam ser motivo de conflito. Quando há diálogo, bom senso e regras claras, é possível garantir segurança para os moradores, eficiência para os entregadores e praticidade para todos.

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