Viver em um condomínio traz consigo inúmeras vantagens, como segurança, comodidades compartilhadas e um senso de comunidade.
No entanto, quando surgem projetos de reforma ou melhorias nas unidades, é importante estar ciente das regras e procedimentos para obter a autorização adequada.
Para ajudar você a entender o que é e como solicitar esta autorização para obras em condomínio, nós criamos este post sobre o assunto. Continue lendo!
Afinal, o que é a NBR 16280?
A Norma Brasileira 16.280 é um conjunto de diretrizes que estabelecem os procedimentos a serem seguidos em relação às obras realizadas dentro de condomínios.
Ela determina que o síndico do condomínio, e em alguns casos um engenheiro ou arquiteto, deve aprovar todas as obras antes de sua execução.
Para isso, os condôminos devem fornecer ao síndico uma série de documentos antes de iniciar qualquer reforma em suas unidades.
O objetivo principal dessa norma é garantir a segurança das obras. Qualquer modificação na estrutura do condomínio sem uma análise técnica adequada pode resultar em danos à edificação, comprometendo a segurança e a integridade dos moradores.
No entanto, existem exceções para pequenas reformas em que não é necessário apresentar o documento. É importante, portanto, verificar com o síndico se é necessário entregar alguma documentação antes de iniciar qualquer obra.
O que é a autorização para obras em condomínio?
A Norma Brasileira 16.280 estabelece que, para realizar uma reforma, o condômino precisa apresentar um dos dois documentos a seguir:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), caso a responsabilidade seja de um engenheiro.
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), caso a responsabilidade seja de um arquiteto.
Além disso, é necessário anexar um cronograma detalhado contendo as seguintes informações:
Descrição das alterações planejadas na obra.
Estimativa de tempo para a realização da obra.
Planta com as modificações a serem feitas.
Lista com nome, identificação (RG e CPF) dos prestadores de serviço envolvidos.
Baixe o modelo de autorização para obras em condomínio
Com o objetivo de simplificar esse processo, disponibilizamos um modelo de autorização para obras em condomínio.
Através desse modelo, você terá acesso gratuito a todos os documentos necessários para realizar uma reforma de acordo com a NBR 16.280 e também um modelo gratuito de normas e regras para reformas. Baixe clicando aqui link.
Além de garantir a segurança patrimonial dos moradores, o síndico também precisa ficar atento à estrutura do prédio e evitar tragédias, como desabamentos.
Portanto, segurança no condomínio tem a ver com garantir a tranquilidade dos moradores, o que inclui o controle das manutenções e garantir que a estrutura do condomínio está em boas condições. Continue lendo para entender mais!
Quais são as responsabilidades do síndico?
O síndico representa, ativa e passivamente, o condomínio como um todo.
Isso significa que ele é o responsável por defender os interesses em comum para garantir a harmonia da comunidade.
Mas, lembre-se: ele não é um empregado do condomínio, porém responde pelos seus atos praticados.
Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio;
Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio.
Além das funções relacionadas à gestão financeira e comunicação, o síndico também é responsável por estar atento à segurança estrutural do prédio.
Neste caso, é necessário ter atenção aos prazos e garantir que quaisquer obras estejam de acordo com as normas técnicas e legislações existentes, reduzindo ao máximo o incômodo aos moradores. Veja algumas dicas!
5 maneiras de adotar um controle efetivo das manutenções e evitar tragédias
Crie um calendário de manutenções
Você não precisa lembrar de todas as manutenções sozinho.
Uma boa gestão é resultado de um síndico organizado, que sabe usar as ferramentas existentes ao seu favor.
Por isso, para controlar todas as manutenções, lembre-se de criar um calendário e determinar todas as próximas datas importantes.
Registre todas as tarefas a realizar
Além do calendário, você também deve registrar as tarefas que serão realizadas, bem como a frequência ou checklist de tarefas desta atividade.
No período da manutenção, você já terá a lista de próximos passos pronta e conseguirá resolver tudo ainda mais rápido.
Crie lembretes das próximas manutenções
Unindo o calendário e a lista de tarefas, você pode criar lembretes para ser avisado quando uma manutenção estiver próxima.
Na próxima vez em que precisar fazer alguma tarefa, você será notificado e não precisará conferir toda a agenda frequentemente para ter certeza de que vai se lembrar.
Confira todas as atividades da equipe e garanta maior produtividade
Além de garantir a organização das suas tarefas, também é importante contar com a produtividade da equipe para ter certeza de que as tarefas estão sendo realizadas.
Afinal de contas, o síndico não é capaz de estar em todos os lugares ao mesmo tempo.
Neste caso, é importante possuir um sistema de registro de problemas, no qual tanto o síndico quanto o funcionário tenha acesso.
O funcionário realizará a manutenção mais rápido e o síndico pode conferir se tudo está nos conformes, sem precisar se deslocar até o condomínio.
Avise a todos os moradores de uma vez só
A comunicação também é um fator relevante nesse processo.
Se você já foi notificado que uma manutenção se aproxima, então este é o momento para avisar aos moradores e evitar contratempos.
O movimento contrário também faz sentido neste contexto.
Caso um morador precise fazer uma obra, ter um canal aberto de comunicação com o síndico também é importante para garantir que a obra estará de acordo com as regras do condomínio.
Você pode ter tudo isso em um único aplicativo
É possível criar um calendário de manutenções e ser avisado assim que surgir o momento de realizar alguma manutenção. O síndico pode também criar uma lista de tarefas para os funcionários e controlar a produtividade de sua equipe, além de se comunicar com os moradores e economizar tempo tudo em um mesmo aplicativo.
Este é o aplicativo TownSq: o app de gestão condominial mais usado no mundo, que ajuda o síndico a ter mais tempo para se dedicar às outras tarefas.
Veja:
Comunicação com os moradores. O síndico pode enviar uma mensagem para toda a comunidade por meio de uma circular. Ele também pode criar grupos para conversar com membros específicos da comunidade: conselheiros, seus funcionários, etc;
Calendário de manutenções. O síndico pode determinar as datas de todas as próximas manutenções e criar lembretes para ser lembrado no seu celular quando elas se aproximarem;
Lista de tarefas. Chega de usar papéis para lembrar de cada tarefa. O aplicativo também ajuda o síndico a criar uma lista de tarefas rapidamente e resolver todas as burocracias mais rapidamente;
Livro de ocorrência online. Os moradores usam o aplicativo para registrar suas demandas, em vez de usar o WhatsApp. As ocorrências ficam privadas e o síndico pode encaminhá-las para membros de sua equipe.
Tudo digitalizado. Todos os documentos do condomínio estão disponíveis de maneira digital para o síndico e todos os moradores.
Tudo isso é possível, e você nem precisa utilizar mais de uma ferramenta para fazê-lo.
Este texto fez sentido para você? Então, conheça o aplicativo TownSq agora mesmo e veja, na prática, estas e outras funcionalidades que, com certeza, ajudarão a otimizar a sua gestão e garantir mais segurança no condomínio.
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Procurando saber como embargar uma obra em condomínio? Veja neste artigo como acontece o embargo de uma obra, quem pode realizar esta ação e o que você pode fazer. Leia a seguir!
Um embargo de uma obra, em resumo, se trata de uma ordem judicial com o objetivo de paralisar os trabalhos de uma construção.
No entanto, ela só pode ser emitida quando é comprovado que a obra em questão possui irregularidades ou quando há riscos de acidentes ou lesões.
Ou seja: o embargo é uma medida extrema e só ocorre quando nenhuma ação anterior resolveu o caso.
Se tratando de obras em condomínios, esta também é uma ação possível, por isso, neste artigo, você confere quem pode embargar uma obra em condomínio, como o síndico deve agir e mais. Continue lendo!
Quem pode embargar uma obra em condomínio?
De forma geral, quem tem o poder para embargar uma obra em condomínio é o síndico e o poder público.
Neste caso, ele só poderá tomar essa decisão, caso seja comprovado que a obra está irregular e prejudica o condomínio como um todo, ou seja, a estrutura do prédio, as unidades e também os moradores.
Em um primeiro momento, é aconselhável solicitar os documentos que comprovem a legalidade da obra, como o laudo do engenheiro ou arquiteto, e que comprove que ela não prejudicará a estrutura do condomínio.
Caso o proprietário ou morador da unidade não entregue os documentos solicitados, é obrigação do síndico denunciar a obra à prefeitura da cidade.
Essa obrigação foi definida em 2014, com a criação da NBR 16.280, que concede poderes ao síndico para embargar obras que não estejam em conformidade com a legislação.
Como o síndico deve agir caso identifique uma obra irregular?
Antes de qualquer coisa, o síndico é responsável pela aprovação da documentação da obra. Portanto, ele deve fiscalizar a construção e verificar se foi cumprido tudo o que foi informado pelo condômino.
Caso a obra esteja diferente do que foi previsto, o síndico deve alertar o condomínio e, caso seja necessário, tomar medidas civis e judiciais para que a obra ocorra como planejado.
Se for identificada uma irregularidade, o síndico deve:
proibir a entrada de materiais de construção ou dos prestadores de serviços que estão ligados à obra;
registrar a irregularidade na delegacia de polícia;
e, por fim, caso a obra ainda continue, o síndico deve buscar o poder judiciário para realizar a denúncia e solicitar o embarque da obra.
Como entrar com uma ação contra a obra irregular?
Para entrar com uma ação judicial para embargar uma obra em condomínio, é importante reunir o maior número de documentos possíveis, como relatórios fotográficos, topográficos e uma perícia realizada com engenheiros ou arquitetos.
Então, com o apoio de um advogado, deve-se buscar o poder judiciário e entender se existe alguma irregularidade e quais serão os próximos passos.
Se você prefere não se identificar ou evitar os custos e a burocracia de um processo judicial, existe a possibilidade de realizar uma denúncia anônima na prefeitura da sua cidade.
Veja alguns dos canais de denúncia de algumas cidades brasileiras:
Existem algumas responsabilidades que podem ser tomadas a fim de evitar que uma obra seja embargada pelo síndico ou pelo poder judiciário. Veja:
disponibilizar todos os requisitos necessários para a realização da obra, como os documentos, horários da obra, trânsito de materiais e quem são os prestadores de serviço;
apresentar um cronograma da obra ao síndico, contendo: descrição do que será feita na obra; tempo estimado para a realização; planta com as alterações a serem feitas; lista com nome e identificação (RG e CPF) dos prestadores de serviço envolvidos;
autorizar a entrada dos materiais da construção e dos profissionais somente quando o síndico estiver ciente e o planejamento da construção estiver aprovado;
comunicar sobre a obra aos outros condôminos e moradores do condomínio.
Além disso, o responsável pela obra também deve obter o seguinte documento, antes do início da obra, e apresentá-lo ao síndico:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro;
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.
Se você for iniciar uma obra no seu condomínio, baixe gratuitamente o nosso Modelo de Termo de Responsabilidade de Obras e apresente ao seu síndico.
Se você trabalha com condomínios há algum tempo, já deve ter ouvido falar que os elevadores são os principais vilões da conta de energia elétrica alta. Uma solução conhecida para esse problema é realizar a constante manutenção de elevadores. Mas será que isso realmente ajuda na economia? E como funciona a modernização de elevadores?
Vamos desvendar esses e outros mistérios nesse artigo sobre elevadores em condomínios. Confira:
Mito ou verdade?
Quando o assunto é elevadores em condomínios, existem algumas frases que são repetidas com frequência. Mas será que tudo o que é dito está correto?
Descubra quais são os mitos e as verdades:
Elevadores em condomínio são os principais culpados pelo gasto de energia elétrica.
Depende.Antigamente, os aparelhos de fato gastavam uma grande quantia de energia. Logo, isso tornava-os responsáveis por contas de luz caríssimas. Porém, hoje os elevadores são mais modernos e feitos com tecnologias que diminuem o custo mensal.
Manutenção de elevadores faz o condomínio economizar nos gastos com energia elétrica.
Verdade.Com manutenção eficiente, alguns condomínios relatam a economia entre 20% a 40% nas despesas com eletricidade.
Desligar um dos elevadores à noite gera economia.
Mito.Se há apenas um elevador disponível para os moradores e você desligar o outro, ele acabará fazendo o trabalho de dois equipamentos. Nesses casos, não há economia de elevadores em condomínios. A prática também pode resultar em sobrecarga, com isso diminuindo a vida útil do aparelho.
Sensores de luz ajudam a economizar energia.
Verdade.Se há apenas um elevador disponível para os moradores e você desligar o outro, ele acabará fazendo o trabalho de dois equipamentos. Luzes com sensores de presença nos elevadores e também nos corredores e halls do condomínio podem oferecer uma diferença na conta de energia ao final do mês. Deste modo, a iluminação apenas funcionará quando alguém entrar no ambiente. A economia fica ainda maior se as lâmpadas utilizadas forem de LED.
Manutenção preventiva dos elevadores reduz gastos gerais.
Verdade.Um elevador com tudo em ordem gasta menos luz do que um equipamento que precisa trabalhar mais devido a problemas. Aposte na manutenção e reforma de elevadores no condomínio. Elevadores devem passar por revisão mensal para conferir as partes não acessíveis do equipamento – como o poço, o topo da cabine e a máquina de tração. Assim é possível prever as futuras trocas de peças. Isso aumenta a vida útil do aparelho e ainda ajuda na previsão orçamentária do condomínio.
A manutenção deve ser feita pela mesma empresa que vendeu os elevadores ao condomínio.
Mito. O condomínio tem liberdade para contratar o serviço de manutenção de quem quiser. Às vezes, trocar de fornecedor gera economia. Há casos em que o síndico consegue até 50% de redução de gastos ao contratar uma nova empresa, como explica a reportagem do Estadão. Porém, tome cuidado com empresas que cobram valores muito baratos! Pesquise sobre a empresa antes de fechar contrato.
Todo contrato de manutenção de elevadores precisa incluir os valores das peças de reposição.
Mito. É possível fazer um contrato de manutenção básica. Nesses casos, não é cobrado o valor das peças, apenas da mão-de-obra. Desta forma, quando for necessário fazer alguma alteração, o condomínio fica responsável por pagar o custo extra ou comprar a peça diretamente com um fornecedor. É uma boa pedida para condomínios com elevadores mais novos, onde as chances de problemas são menores.
Qualquer empresa está apta para fazer a manutenção de elevadores em condomínios.
Mito. As prestadoras de serviço devem ser regulamentadas e ter concessão dada pela prefeitura e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Além disso, precisam contar com, ao menos, um engenheiro responsável. Antes de fechar negócio, confira se o estabelecimento faz parte da relação de empresas aprovadas pela cidade. Geralmente essa informação é disponibilizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (ou semelhante) do município.
No caso da cidade de São Paulo, você pode conferir a lista de empresas aprovadas pela Prefeitura neste link.
Agora que já desvendamos os principais mitos e verdades em relação a elevadores em condomínio, chegou o momento de abordar outras dúvidas comuns entre síndicos. Siga lendo:
Quanto custa fazer manutenção de elevadores em condomínios?
Em suma, a manutenção de elevadores em condomínio tem preço médio de R$ 480 a R$ 700 mensais por equipamento. Todavia, esse valor não inclui os valores das peças de reposição. Ao adicionar o preço das peças, é comum cobrar entre R$ 1.100 e R$ 1.400 mil por elevador.
Os valores podem variar de acordo com:
Tamanho do elevador;
Capacidade do elevador;
Modelo do elevador;
Tempo de existência dos aparelhos;
Infraestrutura do condomínio;
Município em questão.
Custos de modernizar os elevadores do condomínio
Muitos síndicos se perguntam quanto custa modernizar um elevador. Pode-se dizer que o preço da modernização de elevadores varia bastante.
Em média, o valor fica entre R$ 30 mil a R$ 160 mil por aparelhagem.
Se o condomínio conta com vários equipamentos, a modernização de elevadores pode custar quase R$ 1 milhão, como relata este artigo.
Apesar dos altos valores, o condomínio se beneficia com segurança e redução do custo mensal com energia elétrica. Além disso, o condomínio economiza com gastos de trocas de peças ou reformas emergenciais.
É importante destacar que modernização de elevadores é diferente de embelezamento de elevadores. Modernizar significa trocar peças para melhorar o funcionamento do elevador. Embelezar é dar um trato estético no elevador, fazer uma modernização estética. Em outras palavras, isso envolve modificar portas, espelho, botões, iluminação, entre outros itens aparentes.
Desta forma, modernizar os elevadores não significa se livrar das manutenções preventivas. As revisões se mantém por questões de segurança, mas as chances de os equipamentos precisarem de reformas se tornam menores.
Quando fazer a modernização de elevadores
É recomendável investir na modernização de elevadores do condomínio quando:
Os elevadores começam a dar problemas com frequência;
As trocas de peças se tornam constantes e cada vez mais caras;
Há dificuldade de encontrar peças de reposição no mercado;
O equipamento produz um grande consumo de energia;
Os componentes do elevador não contam com proteção contra variações na rede elétrica;
Há desnível constante entre os andares e a cabine;
Os barulhos se tornam mais altos do que o normal;
O elevador não conta com sistemas de segurança atualizados;
O condomínio precisa passar por adaptações de acessibilidade;
o condomínio aposte na modernização caso ocorram mais de 6 casos de interrupções no serviço dos elevadores no período de 1 ano.
Vantagens de modernizar os elevadores
Modernização de elevadores é algo que pode custar caro para o condomínio. Consequentemente, é importante que o síndico tenha claro quais são as vantagens desse procedimento.
Confira as principais vantagens de modernizar os elevadores:
1. Redução de despesas: elevadores modernos gastam menos do que aparelhos antigos. Assim, a conta de energia elétrica fica mais barata e os gastos com troca de peças são reduzidos. 2. Mais segurança para todos: prezar pela segurança deve estar acima da vontade de economizar. Modernizar os elevadores reduz os riscos de falhas, interrupções e acidentes. 3. Viagens de elevador mais agradáveis: sem desníveis entre o aparelho e o andar, sem trancos e ruídos desagradáveis. 4. Valorização do patrimônio: investir em equipamentos novos acaba valorizando o imóvel. 5. Melhorar a acessibilidade do condomínio: elevadores com problemas prejudicam a rotina dos idosos e de pessoas com mobilidade reduzida. 6. Contribuir para o meio ambiente:sustentabilidade é uma das palavras-chave do momento. Novos elevadores ajudam a diminuir o consumo elétrico, reduzindo a emissão de dióxido de carbono (CO²).
Apesar de manutenção e modernização de elevadores em condomínios parecerem assuntos muito técnicos, não há nada que não possa ser aprendido.
O final do ano já está quase aí! E, com ele, chega também a temporada de verão no condomínio. Estamos aqui para auxiliar você, síndico, a gerir todas as partes do condomínio, inclusive no período de férias. Portanto, separamos algumas dicas e questões que devem ser levadas em consideração desde já. Tudo isso para garantir que o condomínio estará dentro do adequado para a segurança e benefícios de toda a comunidade. Confira abaixo nossas dicas sobre como preparar o condomínio para a temporada de verão:
Vamos começar o nosso checklist falando sobre o lado negativo da temporada de verão. Com mais pessoas viajando e aproveitando a temporada de festas com a família, consequentemente há menos pessoas circulando nas ruas – e isso pode representar um grande problema quando se fala em segurança do condomínio. Deste modo, aproveite a época para revisar todos os equipamentos de segurança do condomínio, reforçar ou corrigir qualquer brecha que exista. Por exemplo, o síndico pode:
Revisar as cercas de proteção, conferindo se não há pontos de fragilidade;
Conferir se o sistema de câmeras de segurança necessita ajustes ou reparos técnicos;
Enviar circulares e comunicados para os moradores relembrando medidas básicas de segurança. Exemplos: como conferir o fechamento de portas após a entrada, ter agilidade ao entrar de carro na garagem, não permitir a entrada de desconhecidos no condomínio, entre outros;
Revisar medidas de segurança com todos os colaboradores, especialmente com a equipe de porteiros e vigias;
Busque realizar todas essas medidas de prevenção de segurança antes do final de dezembro, visto que a época entre Natal e Ano Novo tende a ser bastante monótona.
Preparação e manutenção da piscina
Em condomínios com piscina, a temporada de verão é o momento ideal para desfrutar desse espaço. Mesmo que a piscina precise de reparos ao longo das demais estações do ano, o verão e as férias escolares pedem uma atenção especial nesse período Quanto a manutenção da piscina, o síndico deve:
Fazer a troca do cloro da piscina de 2 em 2 dias;
Medir o pH da água da piscina semanalmente;
Aspirar a água da piscina a cada 2 dias;
Limpeza da piscina com escovação a cada quinzena.
Quando o assunto é uso da piscina do condomínio, o síndico deve relembrar os moradores a respeito das seguintes questões:
Quais são os horários de uso das piscinas?
Quais as medidas de segurança das crianças na área das piscinas?
Quais são as normas que devem ser seguidas ao usar as piscinas?
O que é considerado um traje adequado na piscina do condomínio?
É preciso de atestado médico para usar a piscina do condomínio?
Esse tipo de informação está na Convenção e Regimento Interno do condomínio. Dependendo do município ou estado, é possível que existam normas gerais que precisar ser seguidas por todos os condomínios na região. Para mais informações sobre os cuidados na hora de realizar a manutenção da piscina do condomínio, leia este artigo com informações completas clicando aqui.
Final de ano é sinônimo de época de festividades. Além do Natal e do Ano Novo, dezembro também conta com:
Amigo secreto da família;
Festa de final de ano dos amigos do trabalho;
Churrasco da galera do futebol;
Celebrações de formaturas de escola e faculdade;
E por aí vai…
Motivos para celebrar não faltam! Entretanto, a grande quantidade de comemorações pode acabar em briga pelos espaços comuns do condomínio, como salões de festa, espaço gourmet, churrasqueiras, entre outros. Para o síndico, isso pode se tornar uma dor de cabeça se o cronograma de reservas não for organizado. Para facilitar o seu trabalho, recomendamos automatizar essa tarefa. Assim, sobra mais tempo para cuidar das outras demandas. Saiba como organizar as reservas do salão de festas do seu condomínio
Férias dos colaboradores
Organizar as férias dos colaboradores do condomínio é uma demanda que o síndico precisa ficar atento caso o condomínio possua funcionários contratados diretamente, com carteira assinada em regime CLT. Isto significa que, se o condomínio conta com funcionários terceirizados, não há necessidade de se preocupar com as férias da equipe, visto que esse é um compromisso da empresa contratada. Conforme a legislação, as férias dos funcionários contratados devem:
Ocorrer de forma integral ou dividida em até 3 partes;
Se dividida em partes, uma dessas partes precisa ter duração de 14 dias no mínimo e as demais não podem ser mais curtas do que 5 dias corridos;
Férias precisam começar ao menos 3 dias antes de finais de semana e feriados;
O funcionário pode vender até 10 dias do período de férias.
As férias escolares exigem atenção redobrada do síndico, já que as crianças estarão com a “corda toda”. Essa etapa de preparação deve ser atendida com bastante urgência especialmente no caso dos condomínios horizontais ou condomínios com mais de um bloco, onde as crianças têm costume de se reunir em grupos para brincadeiras pelo condomínio. Primeiramente, todos devem estar atentos ao espaço para as crianças brincarem. Condomínios sem jardim ou espaço aberto para a criançada correr às vezes acaba tendo problema com a presença de crianças nas garagens. Essa prática deve ser banida, uma vez que carro e criança tendem a ser uma mistura perigosa. Se há playground no condomínio, é responsabilidade do síndico garantir que os brinquedos e equipamentos são seguros e estão de acordo com as normas nacionais de segurança. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a NBR 14.350 que determina as regras de segurança de brinquedos de playground. Para finalizar, é fundamental lembrarmos que algumas regiões do país seguem em quarentena. Logo, o síndico precisa também ficar de olho nas normas e fiscalizações que este período sensível pede.
Ficou com alguma dúvida ou opinião sobre o dia a dia no condomínio em época de verão? Deixa um comentário! Até a próxima.
Além de resultar em medidas de distanciamento social e alterar a rotina de todos, a pandemia do novo coronavírus (covid-19) trouxe consigo mais um detalhe que influencia (e muito) nos condomínios brasileiros: o aumento no número de reforma em apartamento. Conforme dados divulgados pela imprensa e pelo IBGE, o segmento de materiais de construção teve um vasto crescimento em vendas durante os meses de março e agosto deste ano, chegando ao pico de 24,1%. Da mesma forma, uma pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) constatou que 73% dos representantes do mercado de revestimento cerâmico percebeu uma alta procura no último trimestre (julho a setembro), enquanto que 58% das lojas de material hidráulico relataram o mesmo. E, apesar de alguns estados já estarem se adaptando à reabertura, a previsão do mercado é que as obras e manutenções continuem, visto que quase metade dos empresários do ramo afirmam que as vendas devem continuar em alta até o final de 2020. Com obras e reformas acontecendo a todo vapor em condomínios, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre reforma em apartamento em condomínio. Confira: Neste artigo, você vai aprender sobre:
O que é necessário para fazer reforma em apartamento?
Primeiramente, é necessário contratar mão de obra especializada para fazer a reforma em questão. No entanto, apesar de todo mundo saber disso, não são todos os que optam por investir dinheiro e tempo em contratar profissionais qualificados, principalmente quando a reforma é considerada pequena. E não é só isso: reformas em apartamentos necessitam ainda de documentação específica e aprovação prévia do síndico. Isso é determinado pela NBR 16.280, que busca evitar problemas estruturais causados por obras e reformas de má qualidade, que podem comprometer a segurança e integridade de todos os moradores do condomínio. Então, antes de pesquisar como tirar uma parede em reforma de apartamento ou como liberar a reforma de pisos em apartamento, entre em contato com um engenheiro ou arquiteto devidamente qualificado. O ideal é consultar o Conselho Regional de Engenharia e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da sua região.
Lembre-se que, às vezes, o barato pode sair caro. Então respeite as regras.
É preciso autorização do condomínio para fazer reforma em apartamento?
Como explicamos no item anterior, o condomínio precisa analisar o plano de reforma do apartamento antes do início das obras, conforme estipula a NBR 16.280. E quem representa o condomínio como um todo é o síndico. Se o síndico pede que você entregue documentação específica como ART ou RRT, ele não está sendo chato ou “cri cri”. O trabalho do síndico inclui zelar pela segurança dos condôminos e da edificação. Por outro lado, não são todas as reformas que necessitam de ART/RRT, portanto consulte sempre o síndico. Afinal de contas, ninguém quer passar por uma situação como a queda do edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro em 2012, que resultou na morte de mais de 20 pessoas.
A partir de que horas pode fazer reforma em apartamento?
Quando há reforma, há barulho. Reclamações por barulho em condomínios se tornaram frequentes nos últimos meses. E, se você não é o vizinho que está realizando a obra em casa, o barulho será um incômodo – ainda mais se você faz parte do grande grupo de trabalhadores em regime de home office. Para saber a partir de que horas pode fazer reforma no seu apartamento, consulte a convenção e regimento interno do condomínio. São esses os documentos que irão ditar como deve funcionar uma reforma de apartamento no condomínio. Somam-se a eles as regras federais, estaduais e municipais. Em caso de dúvidas, entre em contato com o síndico. Caso o morador que estiver fazendo a reforma não respeitar o horário de silêncio estipulado pelo condomínio, deve-se entrar em contato com o síndico para sinalizar a infração. De preferência, opte por um método de comunicação com o síndico no qual a mensagem chegue de maneira rápida, como um aplicativo de gestão condominial, por exemplo.