Sorteio de vagas de garagem em condomínio: passo a passo de como fazer

Sorteio de vagas de garagem em condomínio: passo a passo de como fazer

Nem todos os condomínios contam com lugares demarcados no estacionamento. Nesses casos, a tática do rodízio de vagas de garagem pode ser mais prática para o síndico, mas causa bastante atrito entre vizinhos. Especialmente por isso, o sorteio de vagas de garagem em condomínio é uma das opções mais utilizadas.

Nesta publicação vamos explicar tudo sobre o assunto, além de oferecer dicas sobre como realizar o sorteio de vagas de garagem em condomínios que você gerencia. Confira:

Assembleia de sorteio de vagas de garagem em condomínio

Para instaurar esse sistema no condomínio que você gerencia, o primeiro passo é realizar uma reunião de assembleia. É importante que essa etapa seja feita de forma prática, uma vez que reuniões sobre distribuição de vagas de garagem podem levar horas e horas.

Por ser um tema polêmico e que causa muitas dúvidas, primeiro o síndico deve conferir a opinião dos moradores. Isso pode ser realizado através de uma enquete online enviada pelo software de gestão condominial. Desta forma, é possível saber se os moradores têm interesse ou não de fazer um sorteio de vagas de garagem em condomínio.

Se o retorno dos moradores for positivo, o síndico pode passar para a próxima fase do plano: convocar uma reunião de assembleia para esclarecer dúvidas, como uma espécie de pré-sorteio de vagas de garagem em condomínio.

Nesse encontro, deve-se apresentar o mapa do estacionamento e as regras para sorteio de vagas em condomínio. Ao final, deve ser realizada uma votação para definir se o condomínio vai realizar o sorteio ou não.

O quórum para sorteio de vagas de garagem em condomínio varia conforme a convenção e o regimento interno. Se os documentos autorizam a demarcação de vagas de garagem com base em sorteio, a votação precisa de quórum simples. Ou seja, 50% + 1 é o suficiente para passar a proposta. Por outro lado, se a legislação interna do condomínio possui normas contra o tema, será necessário fazer uma mudança no documento. Para alterar a convenção, é preciso quórum de dois terços de aprovação de todos os condôminos.

Além disso, separamos algumas dicas sobre como realizar um bom sorteio de vagas de garagem em condomínio:

  • Escolha um local espaçoso para realizar a assembleia. O ambiente tem que ser grande o suficiente para receber todos os proprietários das unidades no condomínio;
  • Prepare ao menos dois mapas das vagas da garagem do condomínio. Eles devem ser feitos em formato grande, de preferência em papel tamanho A Zero, impresso em gráfica;
  • Faça cópias impressas do mapa das vagas da garagem para distribuir aos condôminos, assim cada um tem a sua folha para consulta;
  • Utilize dois computadores durante a assembleia: um para anotar o sorteio das vagas em uma planilha e outro para elaborar a ata da assembleia. Selecione pessoas diferentes para ficarem encarregadas dessas tarefas;
  • Use um projetor para que o sorteio seja acompanhado em tempo real por todos na sala, através do preenchimento da planilha;
  • Deixe uma mesa de apoio na entrada da sala com a lista de presença.
  • Instrua uma ou duas pessoas da sua equipe para ficar próximo da mesa de apoio para resolver dúvidas dos moradores. Assim, não é necessário interromper o sorteio para esclarecer a dúvida de uma pessoa.

Ao iniciar a assembleia, leia a lista de regras para sorteio de vagas de garagem em condomínio aos condôminos presentes. Também explique como será feito o sorteio de vagas de garagem dos inadimplentes e dos ausentes.

Todos os moradores têm o direito de participar do sorteio, até os inadimplentes. Conforme o Código Civil, o condômino que está em débito com a taxa condominial é proibido de votar, mas a legislação não fala sobre participar de sorteios que afetam a forma de utilizar a propriedade e as áreas comuns.
Além disso, relembre a todos como será feita a distribuição de vagas para moradores prioritários, como idosos e deficientes. Conceder vagas de fácil acesso a essas pessoas é opcional perante a lei, mas garante o bem-estar na vida em comunidade.

Nesses casos, deve-se também levar em consideração as indicações do regulamento interno do condomínio e as regras do município.

Tipos de sorteio de vagas de garagem em condomínio

Existem diferentes formas de realizar o sorteamento das vagas do estacionamento do condomínio. As maneiras mais comuns são:

  • Utilizando um software para sorteio de vagas de garagem em condomínio;
  • Via sorteio eletrônico de vagas de garagem, geralmente através de um site;
  • No maior estilo bingo, retirando os números um por um.

Além disso, o condomínio pode decidir entre:

  • Um sorteio único, feito apenas uma vez e que determinará as vagas de garagem dos condôminos para sempre;
  • Sorteios realizados a cada dois ou três anos, para garantir que todos tenham oportunidade de adquirir uma boa vaga de garagem.

A primeira opção é a mais prática para o síndico, pois só é necessário realizar um único sorteio e pronto. Entretanto, pode acontecer de as escolhas de vagas não agradarem a todos os moradores, especialmente aqueles que ficarem com vagas presas. Logo, isso pode desgastar a relação do síndico com os moradores infelizes e afetar a harmonia do condomínio.

Na maioria das vezes, o processo de seleção de vagas funciona da seguinte maneira:

  • O presidente da mesa sorteia o número de uma unidade;
  • O condômino em questão anuncia qual a vaga que deseja ter;
  • O presidente de mesa repete em voz alta o número da unidade e a vaga selecionada. Por exemplo: “apartamento 24, vaga 55”;
  • A informação é anotada pela pessoa responsável pela planilha com a relação de vagas.
  • Esse processo é realizado até que todas as vagas sejam preenchidas.

Regras para sorteio de vagas de garagem em condomínio

Para finalizar, montamos uma lista de regras para o sorteio de vagas de garagem em condomínio. Você pode utilizá-las durante a sua reunião de assembleia focada neste assunto:

  • O sorteio deve ser feito com transparência, de forma democrática e justa;
  • O sorteio de vagas de garagem em condomínio precisa ser aprovado em assembleia antes de ser realizado;
  • O sorteio não pode ir contra as regras estipuladas na convenção do condomínio;
  • O sorteio é para todos os condôminos, inclusive os inadimplentes;
  • Idosos, deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção devem ter prioridade e receber vagas de fácil acesso;
  • Cada condômino terá até 3 minutos para anunciar qual vaga gostaria de ter (o tempo pode variar conforme o interesse do síndico e o perfil do condomínio);
  • No caso de ausência, a unidade será chamada novamente ao final do sorteio. Se o responsável não comparecer, a vaga será determinada pelo síndico;
  • Em geral, condôminos têm o direito de negociar vagas com outro morador. Caso isso ocorra, o acordo deve estar documentado e o síndico precisa ser notificado;
  • Um novo sorteio de vagas de garagem em condomínio será realizado após dois ou três anos, caso seja de interesse dos condôminos.

Cada síndico deve adaptar as regras para sorteio de vagas de garagem em condomínio para a realidade do empreendimento, levando em consideração as suas necessidades.

Por fim, essas regras devem ser divulgadas previamente e lidas antes de sortear as vagas de garagem em condomínio. Ademais, é fundamental que seja feita uma votação para confirmar se todos os presentes compreendem as normas estabelecidas.

Quer saber mais sobre vaga de garagem em condomínio? Confira o nosso Guia Completo sobre o assunto!

Como fazer folha de pagamento para condomínio: passo a passo definitivo

Como fazer folha de pagamento para condomínio: passo a passo definitivo

Gerenciar corretamente a folha de pagamento do condomínio é uma das etapas mais importantes da administração condominial. Sem o documento, o condomínio corre sérios riscos de sofrer ações judiciais no futuro.

As coisas ficam ainda mais complexas quando o síndico profissional atua em mais de um condomínio. Nesses casos, manter as informações organizadas se torna uma necessidade.

Sabemos que muitos síndicos não sabem muito bem como fazer uma folha de pagamento do condomínio. Por causa disso, criamos esta publicação para você aprender sobre:

Entenda a função da folha de pagamento do condomínio

Para início de conversa, precisamos compreender o que é a folha de pagamento e porquê ela é tão importante. Em síntese, a folha de pagamento do condomínio reúne todos os detalhes sobre as remunerações de cada funcionário. Nela são computados os valores que cada contratado irá receber no final de cada mês.
Além disso, a folha de pagamento do condomínio também reúne dados como:

  • O valor das horas extras trabalhadas pelos funcionários;
  • Despesas com encargos de previdência social e de tributação;
  • Adicionais (tempo de serviço, noturno, acúmulo de função, insalubridade);
  • Descontos em caso de faltas ou atrasos;
  • Salário habitação, caso algum funcionário resida no condomínio;
  • Valores do vale transporte e do vale alimentação.

De forma prática e pontual, a folha de pagamento do condomínio reúne todas as informações citadas. Por fim, o valor do salário do funcionário é dividido entre Salário Bruto e Salário Líquido. O primeiro é o valor total sem descontos. Enquanto que o segundo é o valor final que será recebido pelo funcionário.

Normalmente, o gerenciamento da folha de pagamento do condomínio é de responsabilidade da administradora ou do síndico. Porém, em alguns casos a incumbência fica por parte de um escritório contábil contratado a parte.

Na grande maioria dos condomínios, a folha de pagamento equivale a mais da metade dos gastos da gestão. Por isso, é importante que o síndico leve em consideração as informações do documento para buscar reduzir despesas condominiais. Mas isso não quer dizer que o síndico deve sair demitindo funcionários. Afinal, eles são essenciais para manter a harmonia na vida em comunidade.

Economizar, nesse caso, significa ficar atento a fatores que causam gastos desnecessários. Por exemplo, será que os funcionários realmente precisam fazer hora extra? Ou então, é realmente vantajoso para o condomínio contar com um zelador morando no local?

Essas questões podem gerar gastos excessivos na folha de pagamento e precisam ser revistas. Logo, a folha de pagamento do condomínio também se torna importante para a economia de gastos.

Para finalizar, a folha de pagamento do condomínio é fundamental para garantir que tudo seja feito de acordo com as leis trabalhistas. O documento serve como uma comprovação de que o condomínio está agindo de maneira correta. Desta forma, evita-se problemas judiciais futuros.

Encargos sobre folha de pagamento de condomínio

Uma parte importante da folha de pagamento do condomínio são os encargos sociais. Eles se resumem em quatro itens obrigatórios:

FGTS: é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É pago mensalmente e equivale a 8% do valor bruto do salário mensal do funcionário. O FGTS deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte.

INSS: é o principal encargo previdenciário. Por isso, precisa ser pago para todos os profissionais contratados pelo condomínio. Tanto os com carteira assinada, quanto autônomos e síndico. O valor corresponde a 20% do valor bruto do salário. Deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

PIS: é o encargo que é destinado ao seguro-desemprego e abono. O condomínio paga PIS sobre folha de pagamento, sendo 1% do salário bruto do funcionário. Entretanto, essa porcentagem pode variar conforme o estado. O PIS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

IRPF: é o Imposto de Renda de Pessoa Física. É feito anualmente e deve ser calculado com base no ano-calendário do salário dos funcionários.

Ainda existe a contribuição sindical, mas esta deixou de ser obrigatório com a Reforma Trabalhista. Desde novembro de 2017 condomínios não são mais obrigados por lei a pagar impostos aos sindicatos. Desse momento em diante, a contribuição sindical se tornou opcional perante a lei.

Além disso, existem algumas obrigações legais que envolvem a folha de pagamento do condomínio. Todos os condomínios precisam fazer a atualização da RAIS e CAGED via eSocial.

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais. Como o nome já explica, ela precisa ser feita anualmente. Sua finalidade é fiscalizar as contratações feitas por condomínios e empresas no país.

Já o CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Com essa obrigação fiscal, o Ministério do Trabalho fiscaliza as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT. Precisa ser enviada até o final do dia que antecede o início do trabalho do funcionário no condomínio.

Ambas obrigações fiscais devem ser entregues dentro do prazo estipulado pela lei. Se não, podem ser cobradas multas. No caso do RAIS, a penalidade tem valor mínimo de R$ 425,64 (acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso) e valor máximo de R$ R$ 42.564,00. Agora, a multa do CAGED varia entre R$ 402,53 a R$ 937,00 por empregado, dobrada por reincidência.

A própria folha de pagamento do condomínio também deve ser entregue ao eSocial para conferência. Desta forma, o condomínio que não enviar o documento conforme as regras podem ser multados em valores a partir de R$ 1.812,87.

Em razão disso tudo, é importante que o síndico possua conhecimento na área trabalhista e tributária. Se você tiver dificuldades com esse assunto, pode ser vantajoso contar com uma assessoria contábil.

Logo, será possível conferir os aspectos técnicos da folha de pagamento do condomínio com a ajuda de um profissional.

Leia mais:
eSocial para condomínios: entenda como funciona

Como fazer folha de pagamento de condomínio

Para simplificar o processo de como fazer a folha de pagamento do condomínio, preparamos um passo a passo sobre como calcular folha de pagamento de condomínio:

Controle do ponto

Apesar de ser uma tarefa simples, muitos gestores não dedicam a atenção necessária na hora de fazer o controle do ponto. Nesses casos, a desorganização causa dor de cabeça no momento de montar a folha de pagamento do condomínio.

Seja através da folha de ponto ou pelo ponto eletrônico, o síndico precisa garantir que os funcionários estão fazendo as marcações de forma correta. Essa tarefa pode ser repassada para o zelador ou gerente predial, visto que o importante é que haja supervisão.

O controle do ponto é primordial para saber a quantidade exata de horas trabalhadas pelo contratado. Com base nisso, é possível calcular a remuneração mensal e fazer o pagamento de horas extras. Também é possível calcular se deve ser feito algum tipo de desconto por atrasos.

Se o condomínio possui o auxílio de uma administradora, o síndico deverá encaminhar a folha do ponto para a prestadora de serviço todos os meses.

Cálculo de horas extras

Com as informações do ponto em mãos, é possível conferir as horas extras dos funcionários. Essas horas extras são todos os minutos a mais em que o profissional ficou no condomínio além do seu horário de trabalho. Por isso, o funcionário deverá receber uma remuneração a mais.

É muito importante que o síndico preste atenção nesses dados uma vez que essas questões trazem despesas para o condomínio. Esse fator também serve para ajudar na logística do trabalho. Às vezes um funcionário acaba fazendo hora extra porque não consegue realizar todas as demandas no tempo disponível. E, nesses casos, talvez seja mais em conta contratar uma pessoa para auxiliar.

Atenção aos adicionais

A lei estabelece que determinadas situações merecem receber pagamentos melhores. É o caso de quem trabalha à noite. Porteiros, seguranças e demais funcionários que trabalham das 22h às 5h recebem um adicional salarial. Esse é equivalente a 20% sobre o valor da hora de trabalho.

Já os funcionários que acumulam duas funções, também são dignos de adicional salarial. Em geral, isso ocorre com zeladores que também atuam na parte de limpeza ou portaria. O adicional por acúmulo de função é de 20% sobre o salário mensal.

Por sua vez, o adicional por tempo de serviço também é obrigatório. Entretanto, o tempo e as porcentagens variam de acordo com o estado. No Rio Grande do Sul, o funcionário recebe um extra de 3% no salário ao completar três anos de trabalho no condomínio (triênio). Já em São Paulo, o funcionário recebe um acréscimo de 5% do salário após dois anos (biênio).

Descanso semanal remunerado

É direito do trabalhador contar com descanso semanal remunerado. Assim, essa informação deve estar destacada na folha de pagamento do condomínio. Essa questão é importante especialmente no caso dos funcionários da portaria, que contam com jornadas de trabalho de 12 x 36.

Benefícios: salário habitação, vale transporte e vale alimentação

Antes de mais nada, é importante destacar o salário habitação. Ele ocorre quando o funcionário mora no local do trabalho. Ou seja, o zelador que mora em uma das unidades do condomínio deve receber uma quantia extra. Isso acontece porque o funcionário fica à disposição dos moradores além do horário de trabalho dele. Assim, o salário habitação conta com um adicional de 33% sobre o pagamento no final do mês.

Já no caso de vale transporte e vale alimentação: os dois benefícios também precisam ser apontados na folha de pagamento do condomínio.

Descontos: atrasos, faltas e encargos

Com base nas informações da folha de ponto, deve-se começar destacando os atrasos e as faltas dos funcionários. Afinal de contas, trabalhadores não devem receber por horas não trabalhadas. A soma dos atrasos e faltas deve ser reduzida do valor do salário ao final do mês, desde que isso esteja claro em contrato.

Os demais descontos são fundamentados nos encargos obrigatórios. Conforme citados anteriormente, são eles: FGTS, INSS, PIS e IRPF.

Cálculo total do pagamento

Enfim, após somar todos os atributos extras é preciso fazer o abatimento dos descontos. Desta forma é possível chegar a dois valores: o valor bruto e o valor líquido. Ambos devem ser citados na folha de pagamento do condomínio.

Planilha folha de pagamento condomínio

Para concluir, nada é mais crucial para a organização condominial do que aproveitar as tecnologias. E não poderia ser diferente no caso da folha de pagamento do condomínio.

O síndico deve usufruir de novidades que facilitam a sistematização da contabilidade do condomínio que gerencia. Uma opção tradicional é buscar planilhas no Word ou Excel para preparar a folha de pagamento do condomínio.

Outra opção mais interessante é utilizar um software de gestão de condomínio, como o TownSq. Assim, você pode reunir todas as questões trabalhistas, financeiras e contábeis do condomínio em um local só. Assim, você pode acessar as informações importantes de qualquer lugar! E tudo isso através do seu celular, computador ou tablet.

Em conclusão, elaborar a folha de pagamento do condomínio pode ser algo trabalhoso. Achou que é bastante coisa? Não se preocupe! Não deve haver problemas se você seguir o passo a passo corretamente.

Resumindo:

  • A folha de pagamento do condomínio é importante pois facilita o controle dos gastos com funcionários e evita ações judiciais;
  • A folha de pagamento do condomínio deve discriminar: horas extras, adicionais (quando houver), descanso semanal remunerado, salário habitação (quando houver), vale transporte ou vale alimentação (quando houver), descontos por atrasos ou faltas e encargos obrigatórios;
  • Os encargos obrigatórios sobre a folha de pagamento são: FGTS, INSS, PIS e IRPF;
  • As obrigações fiscais sobre a folha de pagamento são: RAIS e CAGED;
  • Não obedecer às normas trabalhistas e tributários pode resultar em multas ao condomínio;
  • Síndico deve apostar em planilhas ou softwares de gestão condominial, como o TownSq.

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Condomínio é imune ou isento ao IRPJ?

Condomínio é imune ou isento ao IRPJ?

Todo ano é a mesma coisa. Chega a época do Imposto de Renda e diversos síndicos ficam perdidos, sem entender o que fazer. Apesar de ser um tema complexo, é muito importante fazer o Imposto de Renda do condomínio da forma correta. Você sabe se o condomínio paga imposto de renda ou é imune ou isento de IRPJ?

Entenda mais sobre Imposto de Renda em condomínio com esta publicação. Aqui você vai aprender sobre:

Condomínio é imune ou isento de IRPJ?

Em primeiro lugar, é necessário compreender o que é o IRPJ. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tipo de tributação voltado às pessoas jurídicas no Brasil. Empresas e entidades que geram renda são obrigadas a pagá-lo para Receita Federal. Porém, você sabe se condomínio é imune ou isento de IRPJ?

Na realidade, condomínios não precisam pagar esse tipo de tributo. Logo, pode-se dizer que o condomínio é imune ou isento de IRPJ. Para entender o porquê disso, é preciso compreender as normas brasileiras sobre tributação.

Conforme a lei, condomínios não são considerados pessoas jurídicas. Mesmo que o condomínio que você gerencia possua um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a personalidade jurídica do empreendimento não é reconhecida legalmente. Isso ocorre em razão de condomínios não serem entidades que produzem renda ou que prestam algum tipo de serviço.

Resumidamente, as normas brasileiras consideram que condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos co-proprietários. Assim, a lei parte do princípio de que todo o dinheiro arrecadado é utilizado para administrar o bem-estar dos moradores. Em outras palavras, condomínios são diferentes de empresas por causa desse pequeno detalhe: objetivar o lucro.

Regime tributário de condomínio

A ausência de uma personalidade jurídica para o condomínio afeta toda a parte tributária condominial. Além de definir que condomínio é imune ou isento de IRPJ, essa questão também reflete no regime tributário do condomínio, podendo ele ser: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Entretanto, essas divisões são feitas com base na quantidade de renda que cada entidade produz. E aí você já sabe: como explicamos acima, condomínios não produzem renda alguma. Assim sendo, não há como definir qual o regime tributário de condomínio. Visto que condomínios não se encaixam em nenhum modelo.

Entenda melhor sobre esse assunto, lendo este artigo: Como funciona o regime tributário de condomínios

Condomínio paga Imposto de Renda? É obrigatório declarar?

Muitos síndicos em início de carreira têm dúvidas se condomínio tem que declarar Imposto de Renda. Então vamos à resposta: não, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda.

Isso ocorre pelo mesmo motivo que o condomínio é imune ou isento de IRPJ: não há geração de renda. Ademais, a falta de uma personalidade jurídica também influencia nessa questão. Conforme explica o Parecer Normativo CST nº 76 de 1971, condomínio em edificação:

Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.

Entretanto, a situação é diferente quando o assunto é Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Condomínios que possuem funcionários com carteira assinada precisam lidar com um tributo diferente do que os que contratam empresas terceirizadas. Nesses casos, o condomínio paga o Imposto de Renda de Pessoa Física. Este deve ser calculado com base no ano-calendário do salário do síndico, zelador, porteiros, equipe de limpeza e demais contratados.

Se o condomínio conta com arrecadações extras além da taxa condominial, é possível que também seja necessário declarar o IRPF. O artigo 3º da Lei nº 12.973/2014 declara que:

“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias (…)”

Ou seja, condomínios que arrecadarem mais de R$ 24 mil por ano vigente são obrigados a declarar o IRPF sobre os rendimentos. Por sua vez, esses rendimentos podem ser: aluguel de partes comuns do condomínio ou multas aplicadas segundo as regras da convenção.

DIRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela serve para fiscalizar o Imposto de Renda, buscando combater a sonegação fiscal. Ou seja, a DIRF não é a mesma coisa que o Imposto de Renda.

A declaração da DIRF é obrigatório para todas as fontes pagadoras. O processo é feito anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro. Para isso, a declaração da DIRF pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal.

Desta forma, a declaração precisa informar à Receita Federal se houve imposto ou contribuição retida na fonte. No caso dos condomínio, é obrigatório realizar a DIRF. Todas essas questões são regulamentadas pelo decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 sobre tributação, fiscalização e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Resumindo:

  • Condomínio é imune ou isento ao IRPJ;
  • Condomínios não precisam fazer declaração de Imposto de Renda;
  • Condomínios com funcionários contratados precisar pagar IRPF pelos serviços prestados;
  • Condomínios que arrecadaram mais de R$ 24 mil com rendimentos extras devem declarar IRPF;
  • Condomínios não possuem um regime tributário.

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Planilha de limpeza de condomínio: acesse e baixe grátis

Planilha de limpeza de condomínio: acesse e baixe grátis

Sujeira, poeira, mal cheiro e até mesmo infestação de insetos. Uma má gestão na faxina do condomínio pode trazer esses e muitos outros problemas. Exatamente por isso, todo síndico precisa contar com uma planilha de limpeza de condomínio.

De forma prática e funcional, a planilha de limpeza de condomínio serve como um guia de trabalho para os funcionários responsáveis pela higienização do local. Com esta publicação você entenderá qual a importância desse material. E, ainda de quebra, aprenderá a como criar uma planilha para o condomínio que você gerencia.

Qual a função de uma planilha de limpeza de condomínio?

Condomínios contam com inúmeras peças que devem ser limpas constantemente. Portaria, piscinas, garagem, hall de entrada, elevadores… O número de ambientes aumenta conforme o tamanho do empreendimento. Bem como a frequência e o tipo de limpeza também são determinados pela dimensão da movimentação no condomínio. Logo, são muitas as informações que devem ser levadas em consideração na hora de planejar a faxina no condomínio.

Assim, é muito fácil se perder no meio de tantos afazeres. É aí que entra a planilha de limpeza condominial. Esse material funciona como um checklist da limpeza do condomínio e garante que nada seja esquecido. Assim, fica mais fácil montar um cronograma de serviços de limpeza e coordenar a equipe responsável. Afinal, é fundamental que a limpeza seja realizada da forma correta todos os dias.
Ao usar uma planilha de limpeza de condomínio, o síndico garante o bem-estar e a saúde dos moradores, funcionários e visitantes!

Leia também:
10 dicas infalíveis para limpeza em condomínio

Como usar a planilha de limpeza de condomínio?

Primeiramente, a planilha de limpeza de condomínio deve ser preenchida pelo síndico conforme as necessidades do local. Cada condomínio possui particularidades diferentes, que influenciam na forma de fazer a higienização condominial.

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Confira o que deve ser levado em consideração na hora de formular a sua planilha:

  • Número de ambientes e áreas comuns;
  • Quantidade de funcionários contratados ou terceirizados;
  • Fluxo de pessoas no condomínio (condôminos, visitantes e prestadores de serviços);
  • Frequência de limpeza (diariamente, semanal, quinzenal e mensalmente);
  • Usabilidade de espaços (os ambientes são usados todos os dias ou apenas nos fins de semana?);
  • Calendário de manutenções preventivas.

É importante conversar com o zelador na hora de criar a planilha de limpeza do condomínio que você gerencia. Essa atitude ajuda a garantir que o roteiro de limpeza seja completo. Se o condomínio conta com gerente predial, também é interessante consultá-lo.

Do mesmo modo, é importante levar em consideração os dias estipulados para as limpezas. Por exemplo, se o condomínio conta com churrasqueiras, a limpeza dessa área deve ser feita na segunda-feira. Visto que esse local geralmente é utilizado no fim de semana.

Quando tudo estiver pronto, você deve imprimir este roteiro. Em seguida, repasse-o ao zelador ou funcionários encarregados pela limpeza do condomínio. Porém, ainda há trabalho a fazer para garantir uma limpeza condominial perfeita. Por último, a equipe deve ser instruída sobre como utilizar a cronograma de limpeza. É indispensável que cada uma das etapas do documento seja respeitada.
Em resumo, limpeza é assunto sério! Como síndico, busque sempre garantir uma faxina impecável nos condomínios que você gerencia.

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Guia sobre deveres e direitos dos condôminos

Guia sobre deveres e direitos dos condôminos

Cada vez mais brasileiros buscam morar em condomínios. Seja pela segurança ou comodidade, o número de condôminos apenas cresce. Somente na cidade de São Paulo, uma em cada três pessoas mora em condomínios. Especialmente por isso, é muito importante que todos saibam quais são os direitos e deveres dos condôminos.

Com este artigo, você aprenderá sobre os direitos e deveres dos condôminos no condomínio edilício. Confira:

Normas internas do condomínio

Antes de qualquer coisa, é necessário destacar a importância da convenção e do regimento interno do condomínio. São esses os documentos que irão ditar os direitos e deveres dos condôminos nas relações internas e externas.

Todos os condôminos precisam agir de acordo com as normas. Bem como o síndico e os demais funcionários do condomínio. Por causa disso, é essencial que um morador leia com atenção a convenção e regulamento interno antes de comprar ou alugar um imóvel no condomínio.

Em contrapartida, as regras presentes na legislação interna do condomínio podem ser modificadas através de uma reunião de assembleia. Para isso, deve-se obter o voto de ao menos dois terços dos condôminos.

Direito dos condôminos

Basicamente, os direitos dos condôminos são determinados pelo novo Código Civil brasileiro. O Art. 1.335 define que:

São direitos do condômino:

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Este último item da lei ressalta uma parte importante sobre os direitos dos condôminos inadimplentes. Aqueles que não estão com o pagamento da taxa condominial em dia não podem votar nas reuniões de condomínio. Da mesma forma, condôminos inadimplentes não podem atuar como síndicos do condomínio.

No mais, o Art. 1.355 também é relevante para o assunto. Ele determina que outro direito dos condôminos é convocar uma reunião de assembleia. Isso pode ser feito com o aval de um quarto dos proprietários.
De acordo com a legislação, também são direitos dos condôminos alugar a vaga de garagem para outro morador do condomínio (Lei Federal 12.607); e destituir um síndico que não administra o condomínio corretamente (Art. 1.349). Além dos itens estipulados pela lei, os direitos dos condôminos também são determinados pela convenção do condomínio.

Para resumir, preparamos uma relação com todos os direitos dos condôminos:

  • Usufruir da unidade a qual é dono ou é inquilino;
  • Usufruir das áreas comuns do condomínio, como piscina ou salão de festas;
  • O condômino pode participar das discussões da reunião de assembleia (se não estiver inadimplente);
  • Votar em reuniões de assembleia (se não estiver inadimplente);
  • Candidatar-se para atuar como síndico do condomínio (se não estiver inadimplente);
  • Convocar uma assembleia ao conquistar a assinatura de 1/4 dos condôminos;
  • Destituir o síndico do condomínio caso este não esteja agradando a maioria dos moradores;
  • Alugar a sua vaga na garagem para outro morador;
  • Locar sua propriedade para terceiros conforme a Lei do Inquilinato.

Deveres dos condôminos

Assim como os direitos dos condôminos, os deveres dos moradores também são determinados pelo novo Código Civil. O Art. 1.336 define o seguinte:

São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
  • 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Além disso, vale destacar que o condômino tem a obrigação de pagar a taxa do condomínio todos os meses. Não respeitar essa norma pode resultar em uma ação de cobrança judicial por parte do condomínio.
Em resumo, os deveres dos condôminos são:

  • Pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal da sua unidade (ou conforme especificado na convenção);
  • Contribuir com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
  • Não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
  • Não alterar a fachada da edificação;
  • Não prejudicar o sossego dos vizinhos;
  • Pagar juros caso não pague a taxa mensal do condomínio;
  • Pagar multas aplicadas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio;
  • Respeitar as regras da convenção e regimento interno.

Como foi explicado antes, conhecer a convenção do condomínio é essencial para conferir a existência de outros deveres dos condôminos.

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Qual o papel do síndico?

Nessas situações, a principal função do síndico é supervisionar as ações dos moradores dentro do condomínio. O profissional precisa garantir que os direitos dos condôminos sejam respeitados por todos. Tanto pelos funcionários do condomínio, quanto pelos demais vizinhos.

Da mesma forma, o síndico precisa garantir que os condôminos cumpram seus deveres perante o condomínio. É sua responsabilidade garantir que o condomínio funcione perfeitamente em harmonia. Agora que você conhece todos os direitos dos condôminos, já pode melhorar ainda mais a sua gestão de condomínios.

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