Para manter um condomínio financeiramente saudável, é essencial compreender as nuances das despesas ordinárias e extraordinárias.
Estas duas categorias de gastos desempenham um papel fundamental na gestão condominial e têm impacto direto na satisfação dos condôminos.
Neste artigo, vamos aprofundar o conhecimento sobre despesas ordinárias e extraordinárias, fornecendo dicas valiosas para uma gestão eficaz das finanças do seu condomínio. Continue lendo!
O que são as despesas ordinárias?
As despesas ordinárias são aquelas que se referem aos custos recorrentes e regulares necessários para manter o funcionamento adequado das áreas comuns, a infraestrutura e os serviços essenciais do condomínio.
Essas despesas são previstas no orçamento anual e normalmente ocorrem de forma mensal, trimestral ou anual, dependendo da estrutura financeira do condomínio.
Exemplos de despesas ordinárias em condomínios
Limpeza e manutenção das áreas comuns: Isso inclui a limpeza dos corredores, escadas, elevadores, piscinas, jardins e outras áreas compartilhadas. Também abrange a manutenção de equipamentos como elevadores, bombas d’água e sistemas de segurança;
Conta de água e energia elétrica: Os condomínios compartilham o consumo de água e eletricidade nas áreas comuns, e os moradores contribuem para o pagamento dessas contas por meio das despesas ordinárias;
Salários e encargos de funcionários: Os salários dos porteiros, zeladores, jardineiros e outros funcionários que trabalham no condomínio são cobertos pelas despesas ordinárias;
Seguros: Os condomínios também devem contratar seguros para cobrir danos físicos às áreas comuns e responsabilidade civil. Os prêmios de seguro são uma parte importante das despesas ordinárias;
Manutenção de elevadores: A manutenção preventiva e a eventual reparação dos elevadores são custos regulares que fazem parte das despesas ordinárias;
Administração e assessoria jurídica: Honorários pagos ao administrador do condomínio e a assessores jurídicos envolvidos na gestão do condomínio também entram nessa categoria;
Fundo de reserva: Embora não seja estritamente uma despesa, o fundo de reserva é financiado por meio das despesas ordinárias. Ele serve para cobrir despesas extraordinárias imprevistas ou para financiar projetos de longo prazo, como reformas ou obras de melhoria.
O que são as despesas extraordinárias?
Despesas extraordinárias em condomínios são custos que não podem ser previstos com antecedência no orçamento anual.
Elas ocorrem devido a situações inesperadas ou à necessidade de investimentos significativos que vão além da manutenção regular das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio.
Exemplos de despesas extraordinárias em condomínios
Reforma estrutural: Se uma parte da estrutura do prédio, como a fachada, o telhado ou as fundações, requerer reparos extensivos devido a danos imprevistos ou desgaste ao longo do tempo, os custos associados a essas reformas serão considerados despesas extraordinárias;
Substituição de equipamentos importantes: A substituição de equipamentos caros e essenciais, como sistemas de segurança, bombas d’água ou sistemas de aquecimento central, devido a falhas inesperadas, é um exemplo de despesa extraordinária;
Despesas legais inesperadas: Custos relacionados a processos judiciais não previstos no orçamento, como ações legais envolvendo inadimplência de condôminos ou disputas com empreiteiras, podem ser considerados despesas extraordinárias;
Eventos de força maior: Despesas causadas por eventos de força maior, como enchentes, incêndios ou desastres naturais, que exigem reparos imediatos nas áreas comuns do condomínio, são classificadas como despesas extraordinárias;
Ampliação das áreas comuns: Se o condomínio decidir realizar uma ampliação das áreas comuns, como a construção de uma academia, uma área de lazer adicional ou um salão de festas, os custos associados a esse projeto serão considerados despesas extraordinárias;
Investimentos em eficiência energética: Projetos destinados a melhorar a eficiência energética do condomínio, como a instalação de painéis solares, podem ser classificados como despesas extraordinárias, pois envolvem um investimento significativo, embora possam gerar economia a longo prazo.
Quem tem responsabilidade sobre cada tipo de despesa?
No que diz respeito às despesas ordinárias, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o inquilino. Por outro lado, no caso das despesas relacionadas a gastos extraordinários, é o proprietário do imóvel que deve arcar com a conta.
No entanto, é importante destacar que existem algumas situações especiais que precisam ser analisadas individualmente.
É fundamental destacar a importância de diferenciar adequadamente cada tipo de despesa. O síndico deve manter um registro meticuloso de todas as transações para garantir uma prestação de contas transparente a todos os condôminos.
No caso das despesas ordinárias, uma simples prestação de contas é suficiente. No entanto, quando se trata de despesas extraordinárias, é necessário determinar a sua natureza.
Se for considerada necessária, a despesa extraordinária seguirá o procedimento das despesas ordinárias. Porém, se for classificada como útil ou voluptuosa, a prestação de contas deve seguir o que foi acordado em assembleia. Isso ajuda a evitar possíveis litígios entre as partes envolvidas.
A correta classificação das despesas ordinárias e extraordinárias desempenha um papel fundamental na gestão transparente do condomínio. O síndico deve se esforçar para manter esses registros o mais claros possível, e pode contar com o auxílio de uma administradora para essa tarefa.
O importante é sempre manter um relacionamento saudável entre todas as partes, proporcionando uma prestação de contas precisa e transparente.
Entender a diferença entre as despesas ordinárias e extraordinárias é crucial para manter um orçamento saudável em um condomínio, incluindo a contribuição regular para o fundo de reserva, pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis quando despesas extraordinárias surgirem.
Lembre-se de que a participação ativa nas assembleias de condomínio e o acompanhamento das finanças do condomínio são formas importantes de garantir que todos os moradores estejam cientes e envolvidos nas decisões financeiras que afetam a comunidade como um todo.
Gerir um condomínio é uma tarefa desafiadora que exige equilíbrio, organização e, acima de tudo, planejamento financeiro sólido.
Um dos maiores obstáculos enfrentados pelos síndicos é a inadimplência, que pode comprometer seriamente as finanças e a harmonia no local onde vivemos.
Se você é síndico, membro do conselho ou apenas um morador preocupado com a saúde financeira do seu condomínio, provavelmente já ouviu falar sobre a receita garantida.
Mas o que é exatamente essa ferramenta? Como ela funciona? E como pode ajudar a tornar a gestão do seu condomínio mais eficiente e tranquila?
Neste post, você descobrirá como essa estratégia pode ser a chave para eliminar preocupações com a inadimplência, garantir a estabilidade financeira e promover um ambiente de convivência mais harmonioso. Continue lendo!
Principais problemas causados pela inadimplência no condomínio
A inadimplência em condomínios é um problema que afeta tanto a gestão financeira quanto o convívio entre os moradores.
Dificuldades financeiras: Quando condôminos deixam de pagar as suas contribuições mensais, o caixa do condomínio fica comprometido, tornando difícil cumprir com despesas essenciais, como pagamento de funcionários, manutenção e serviços;
Atrasos em obras e manutenção: A falta de recursos financeiros devido à inadimplência pode atrasar obras e projetos de manutenção necessários. Isso não apenas prejudica a qualidade de vida dos moradores, mas também pode levar a gastos mais elevados no futuro devido à negligência das áreas comuns;
Aumento das taxas condominiais: Para compensar a falta de pagamento por parte dos inadimplentes, a administração do condomínio muitas vezes precisa aumentar as taxas condominiais para cobrir as despesas. Isso sobrecarrega financeiramente os condôminos adimplentes, gerando insatisfação e conflitos;
Impacto na valorização do imóvel: Condomínios com altos índices de inadimplência podem perder valor no mercado imobiliário. A falta de recursos para manter a infraestrutura e áreas comuns em bom estado pode afetar negativamente a atratividade do imóvel para potenciais compradores;
Recorrência de custos jurídicos: A gestão da inadimplência pode resultar em custos jurídicos significativos. O condomínio pode precisar contratar advogados e recorrer a processos legais para recuperar as dívidas, o que consome tempo e recursos financeiros;
Desconfiança e falta de transparência: A inadimplência pode minar a confiança entre os moradores e a administração do condomínio. A falta de transparência na gestão financeira pode levar a suspeitas de má administração e falta de prestação de contas.
O que é a receita garantida para condomínios?
A receita garantida, também conhecida como cobrança garantida, é um serviço contratado pelo condomínio para assegurar que o prédio receba 100% da receita condominial, mesmo se houver inadimplência entre os condôminos.
Na prática, o condomínio elimina a preocupação com a inadimplência usando a receita garantida como escudo.
Portanto, mesmo que algum morador deixe de cumprir com as suas obrigações financeiras, a empresa responsável pela receita garantida continua a repassar os valores devidos ao condomínio, como se todos os condôminos estivessem em dia com as suas contribuições.
Posteriormente, a empresa terceirizada se encarrega de cobrar os valores em atraso diretamente aos condôminos devedores, assumindo toda a responsabilidade por negociações, custos legais, processos judiciais, etc.
Essa opção simplifica consideravelmente a gestão condominial e garante que a gestão financeira do condomínio permaneça em ordem, independentemente dos casos de inadimplência.
5 motivos para adotar a receita garantida no seu condomínio
A receita garantida para condomínios é muito mais do que uma simples estratégia financeira; ela é uma solução completa para enfrentar os desafios da inadimplência e garantir uma gestão financeira tranquila e eficiente. Veja 5 vantagens desta estratégia:
#01: Fim da inadimplência
A receita garantida põe fim ao problema da inadimplência, garantindo que o condomínio receba todas as contribuições mensais dos condôminos, mesmo quando alguns não pagam. Isso significa que a administração pode contar com recursos financeiros consistentes, independentemente da situação de cada morador.
#02: Recebimento de 100% das receitas de forma antecipada e previsível
Imagine não mais ter que se preocupar com os altos e baixos na arrecadação do condomínio. A receita garantida oferece essa tranquilidade, assegurando que todas as receitas sejam recebidas de forma antecipada e previsível.
#03: Tranquilidade para planejar obras e melhorias
A estabilidade financeira proporcionada pela receita garantida permite que o condomínio planeje obras e melhorias com confiança.
Não há necessidade de adiar projetos devido à falta de recursos, garantindo a valorização do imóvel de todos os condôminos.
#04: Redução da taxa condominial
Com a receita garantida, é possível até mesmo reduzir o valor da taxa condominial para todos os moradores. Isso ocorre porque não há mais a necessidade de aumentar a taxa para cobrir as despesas dos inadimplentes.
Além disso, a receita garantida proporciona uma taxa de condomínio estável e previsível para todos, contribuindo para a transparência na gestão financeira e evitando surpresas desagradáveis no bolso dos moradores.
#05: Menos problemas com disputas judiciais
A inadimplência muitas vezes resulta em disputas judiciais demoradas e custosas. Com a receita garantida, essas preocupações desaparecem, pois a empresa contratada se encarrega de recuperar os valores em atraso, economizando tempo e recursos.
Além disso, os custos associados a processos legais de cobrança podem ser uma dor de cabeça para a administração do condomínio. A receita garantida elimina essas despesas, pois a empresa assume a responsabilidade pelas ações de cobrança.
A receita garantida é uma ferramenta valiosa que pode transformar a vida condominial, proporcionando estabilidade financeira, harmonia na convivência e a oportunidade de realizar melhorias no condomínio.
Considerar essa solução pode ser um passo importante para garantir o bem-estar de todos os condôminos.
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Somente no Brasil, existem mais de 65 mil administradoras de condomínio e elas têm desempenhado um papel vital na gestão e manutenção de propriedades compartilhadas ao longo das décadas.
No entanto, à medida que avançamos em uma era cada vez mais digital e tecnologicamente orientada, as administradoras estão sendo desafiadas a se adaptarem a novas demandas, expectativas e oportunidades.
O futuro das administradoras de condomínio está intrinsecamente ligado à inovação e à capacidade de abraçar a transformação digital. Continue lendo para saber mais!
A transformação dos condomínios através da tecnologia
As tecnologias inovadoras em condomínios estão rapidamente se tornando uma realidade do presente e não mais uma ideia retirada de filmes futuristas.
A interconexão de dispositivos e sistemas, conhecida como Internet das Coisas (IoT), está permitindo que condomínios se tornem ambientes altamente inteligentes e autônomos.
Sensores integrados podem monitorar sistemas de segurança, consumo de recursos, como água e energia, e até mesmo detectar problemas de manutenção antes que se tornem graves.
Os aplicativos para condomínio podem transformar a reserva das áreas comuns, envio de circulares, comunicação com os moradores, agendamento e votações em reuniões de assembleia. Veja outras tecnologias que estão transformando os condomínios brasileiros.
Internet das Coisas (IoT): Sensores e dispositivos conectados permitem monitorar e controlar diversos aspectos do condomínio, como sistemas de segurança, iluminação, climatização e consumo de recursos. Isso possibilita a detecção precoce de problemas e a otimização do uso de energia;
Automação residencial: Sistemas de automação residencial permitem que os moradores controlem remotamente dispositivos e equipamentos em suas unidades, como luzes, termostatos e eletrodomésticos. Isso traz mais comodidade e eficiência às rotinas diárias;
Plataformas de gestão Integrada:Softwares centralizados permitem que síndicos, administradoras e moradores acessem informações relevantes em um só lugar. Isso inclui comunicados, agendamentos de áreas comuns, reserva de espaços e prestação de contas, promovendo transparência e colaboração;
Segurança avançada: Sistemas de segurança estão se tornando mais sofisticados, incluindo câmeras de vigilância em alta definição, reconhecimento facial, controle de acesso baseado em smartphones e sistemas de intercomunicação com vídeo;
Aplicativos para condomínio:Aplicativos para condomínios permitem que os moradores acessem informações, façam reservas, registrem solicitações de manutenção e interajam com outros membros da comunidade, tudo a partir de seus dispositivos móveis;
Gestão de reservas Online: Plataformas de reserva online simplificam o agendamento de áreas comuns, como salões de festas, churrasqueiras e piscinas, evitando conflitos e agilizando o processo de reserva;
Eficiência energética e sustentabilidade: Tecnologias como painéis solares, sistemas de gerenciamento de energia e monitoramento de consumo ajudam a reduzir os gastos com energia e promovem práticas sustentáveis;
Gestão de resíduos inteligente: Sistemas inteligentes de coleta de resíduos podem otimizar a coleta, separação e reciclagem, reduzindo o impacto ambiental do condomínio;
Biometria e identificação biométrica: Tecnologias biométricas, como reconhecimento de impressões digitais e scanners de retina, estão sendo usadas para aumentar a segurança do acesso ao condomínio.
As antigas práticas baseadas em papel deram lugar a soluções digitais que automatizam muitos dos processos rotineiros, como controle de acesso, agendamento de manutenções e gerenciamento de despesas.
À medida que a tecnologia continua a evoluir, as administradoras de condomínio precisam se adaptar às novas ferramentas e soluções disponíveis.
A implementação de plataformas de gestão integrada, automação residencial e aplicativos móveis está se tornando essencial para atender às demandas de moradores que buscam maior conveniência e transparência.
Desafios na comunicação e transparência
A transparência é fundamental para a relação entre administradoras e moradores. No entanto, a comunicação eficaz muitas vezes é um desafio, especialmente em condomínios com um grande número de unidades.
Administradoras de condomínio devem encontrar maneiras de manter os moradores informados sobre decisões importantes, orçamentos, obras em andamento e outros assuntos relevantes.
A implementação de plataformas digitais de comunicação pode ajudar a superar essa barreira, garantindo que todos os moradores estejam atualizados e envolvidos.
Pressões sustentáveis e ambientais
A crescente conscientização ambiental está colocando as administradoras de condomínio sob pressão para adotar práticas mais sustentáveis.
Isso inclui a implementação de medidas de eficiência energética, gestão adequada de resíduos e a integração de tecnologias verdes.
Embora essas ações possam reduzir os custos a longo prazo, a transição para práticas mais sustentáveis pode ser desafiadora e envolver investimentos iniciais.
Desafios na segurança cibernética
A dependência dos sistemas digitais também aumenta a preocupação com a segurança cibernética.
Administradoras de condomínio lidam com uma quantidade considerável de informações sensíveis, desde dados pessoais dos moradores até transações financeiras.
Proteger essas informações contra violações e ataques cibernéticos é um desafio crítico que requer investimentos em medidas de segurança robustas e a conscientização de todos os envolvidos.
Equilíbrio entre tecnologia e relações humanas
Enquanto a tecnologia desempenha um papel fundamental na modernização das administradoras de condomínio, é essencial encontrar um equilíbrio entre a automação e as relações humanas.
Muitos moradores ainda valorizam o contato humano e a capacidade de interagir com administradores e síndicos.
Administradoras bem-sucedidas serão aquelas que conseguirem integrar a tecnologia de maneira aprimorar as relações e não as substituir.
A revolução dos bancos digitais para condomínios
Uma das tendências emergentes que tem revolucionado a maneira como os condomínios gerenciam as suas finanças é o surgimento dos bancos digitais específicos para esse propósito.
São plataformas financeiras online projetadas para atender exclusivamente às necessidades financeiras do condomínio e, por isso, oferecem contas bancárias, pagamentos de contas, transferências, investimentos e relatórios financeiros adaptados para as complexidades da gestão condominial.
Esses bancos estão se tornando um componente vital do futuro das administradoras de condomínio, oferecendo uma gama de vantagens que abrangem desde a eficiência operacional até a transparência financeira.
Conheça os poderes da administração digital
Imagine um espaço digital centralizado, onde síndicos, administradoras e moradores podem colaborar, comunicar-se e gerenciar todas as necessidades condominiais de maneira intuitiva e eficaz.
Nesse contexto, o Townsq Administração Digital surge como uma solução revolucionária, trazendo um novo patamar de excelência na gestão condominial. Com uma variedade de recursos e vantagens inovadoras, o Townsq está moldando o futuro das administradoras de condomínio de forma extraordinária.
O Townsq Administração Digital é mais do que uma plataforma; é uma transformação completa da maneira como condomínios são administrados.
Essa ferramenta abrangente concentra tudo o que você precisa em um único lugar, tornando a comunicação e a gestão transparentes e eficientes como nunca:
Aplicativo de gestão e comunicação do condomínio;
Conta individual exclusiva do condomínio;
Acesso ao extrato com comprovantes em tempo real;
Acompanhamento do status de pagamentos a fornecedores;
Acesso à prestação de contas e balancete em 2 cliques;
Autonomia nas operações financeiras;
Entregas de declarações fiscais pelos nossos especialistas;
Transparência e confiança entre os moradores e a gestão;
Gestão da folha de pagamento dos funcionários do condomínio;
Gestão da inadimplência e dos acordos de dívidas;
Acompanhamento trimestral personalizado com o síndico;
Informações do condomínio protegidas no Servidor Amazon AWS, um dos mais seguros do mundo.
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O quórum é uma forma de organização da votação em reunião de assembleia, para garantir a democracia das decisões tomadas, garantindo o bem-estar da comunidade. Veja mais!
Em um condomínio, tomar decisões coletivas é uma parte essencial da gestão e convivência harmoniosa entre os moradores.
Seja para aprovar orçamentos, discutir melhorias nas instalações ou definir regras internas, as assembleias de condomínio são momentos cruciais para moldar o rumo da comunidade.
E é nesse contexto que entra o conceito de “quórum”. Mas afinal, o que é quórum e qual a sua importância nessas reuniões? Continue lendo para entender!
O que é quórum?
Quórum é um termo utilizado para descrever o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de assembleia seja considerada válida e tenha poder de decisão.
Em outras palavras, é a quantidade mínima de pessoas que deve estar presente para que as deliberações tomadas tenham validade legal e possam ser implementadas.
Em reuniões de assembleia, o quórum é um elemento crucial, pois assegura que as decisões tomadas não sejam arbitrárias e representem a vontade da maioria dos moradores.
É comum que a convenção do condomínio estabeleça os tipos de quórum para diferentes tipos de decisões, garantindo um processo transparente e justo.
Porém, geralmente, os quóruns costumam ser definidos com base nas frações ideais de cada unidade, ou seja, na proporção da fração ideal que cada unidade representa no todo. Isso é importante para garantir que unidades maiores não tenham um peso desproporcional nas decisões.
Quais são os tipos de quórum no condomínio?
Quórum de maioria simples
O quórum de maioria simples é o tipo mais utilizado em reuniões de assembleia de condomínio. Esse tipo de quórum é baseado no princípio de que uma decisão é aprovada se obtiver mais votos a favor do que contra.
Em outras palavras, basta que a maioria dos votos seja a favor da decisão para que ela seja considerada válida.
O quórum de maioria simples é aplicado a decisões menos complexas ou que não requerem um nível de aprovação excepcionalmente alto. Geralmente, isso significa que a decisão é aprovada se receber metade mais um dos votos válidos (50% + 1 dos presentes na reunião).
Por exemplo, se houver 100 condôminos presentes, a decisão seria aprovada com 51 votos a favor.
Quórum de maioria absoluta
O quórum de maioria absoluta é um padrão mais rigoroso de aprovação em comparação com o quórum de maioria simples.
Enquanto o quórum de maioria simples requer apenas que a decisão obtenha mais votos a favor do que contra o quórum de maioria absoluta exige que a decisão seja aprovada por mais da metade do total de membros com direito a voto, independentemente do número de presentes na reunião.
Em termos percentuais, o quórum de maioria absoluta geralmente significa que a decisão precisa receber mais de 50% dos votos totais possíveis, incluindo aqueles que optaram por não votar ou não estavam presentes na assembleia.
Quórum qualificado
O quórum qualificado é aplicado a situações em que as decisões são de extrema importância ou impacto, como modificações estruturais significativas no condomínio, alterações no regimento interno ou outros assuntos que demandam um nível mais elevado de aprovação.
Em termos simples, o quórum qualificado exige uma presença mínima maior do que o quórum convencional, com o propósito de garantir que as decisões sejam tomadas de maneira mais deliberada e representativa.
O quórum qualificado implica que a decisão somente será considerada válida se alcançar uma porcentagem de votos superior à maioria simples. Por exemplo, enquanto uma maioria simples pode exigir 50% + 1 dos votos de condôminos presentes na reunião, um quórum qualificado poderia exigir, por exemplo, 2/3 ou 3/4 dos votos totais.
Quais decisões precisam de um quórum qualificado?
Geralmente, as principais decisões que exigem o quórum qualificado são relacionadas à alteração na convenção do condomínio ou algumas obras.
O artigo 1.341 do Código Civil diz que, tratando-se das obras, somente as voluptuárias exigem o quórum qualificado, ou seja, aquelas obras destinadas à estética ou lazer, como mudanças no jardim, nas áreas comuns, construção de churrasqueira, piscina, etc.
Enquanto, as manutenções, conservação ou ampliação das áreas comuns ou obras necessárias exigem maioria simples e as obras úteis exigem maioria absoluta.
Quórum de unanimidade
O quórum de unanimidade é o mais rigoroso entre todos os quóruns de aprovação. Ele exige que cada membro com direito a voto esteja de acordo com a decisão em questão, ou seja, todos os votos devem ser a favor da medida proposta.
Essa é uma exigência extremamente alta, o que faz com que o quórum de unanimidade seja raramente aplicado.
Ele normalmente é reservado para situações excepcionais que envolvem mudanças ou ações de impacto profundo e irreversível no condomínio ou nos direitos dos condôminos.
Isso pode incluir a alienação de áreas comuns, mudanças radicais na destinação do prédio ou outros eventos que afetariam de maneira fundamental a comunidade.
Quórum livre
O quórum livre é uma abordagem que permite que uma assembleia de condomínio siga adiante e tome decisões, mesmo que o número mínimo de participantes necessário para um quórum formal não seja alcançado.
Isso significa que a assembleia pode ocorrer mesmo com a presença de um número menor de membros, desde que haja a disponibilidade de se discutir e votar sobre os assuntos propostos.
O quórum livre é aplicado quando o regulamento interno do condomínio permite essa flexibilidade. Geralmente, essa abordagem é utilizada para garantir que as decisões não sejam adiadas indefinidamente devido à dificuldade de atingir o quórum mínimo.
Contudo, é importante ressaltar que, mesmo em um quórum livre, as decisões precisam ser tomadas de acordo com a vontade da maioria presente.
Veja o quórum necessário para cada situação no condomínio
Alteração da convenção do condomínio
Exige o voto a favor de 2/3 de todos os condôminos do condomínio (votos válidos).
Exige o quórum maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia.
Aprovação de contas
Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre.
Aumento da taxa condominial
Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre.
Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre.
Destituição do síndico
A destituição do síndico exige aprovação por maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia.
Ou seja, mais da metade dos presentes. Isso está previsto no artigo 1.349 do Código Civil e confirmado pela jurisprudência atual.
De acordo com o Código Civil, as obras necessárias são aquelas que tem por finalidade conservar um bem evitar que se deteriore. Normalmente, são as obras mais urgentes ou indispensáveis, como obras de acessibilidade, conserto elétricos e hidráulicos, adequação de equipamentos a normas, etc.
Para acontecerem, exige um quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia.
Obras úteis no condomínio
De acordo com o Código Civil, estas são as obras que aumentam ou facilitam o uso de um bem. Não são indispensáveis como as obras necessárias, mas têm uma utilidade clara, como ampliação da garagem, instalação de grades de segurança ou individualização de água, por exemplo.
Para acontecerem, exige um quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio, independentemente se estiverem presentes na reunião ou não.
Obras voluptuárias no condomínio
As obras voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, mas o tornam mais agradável ou elevam o valor do condomínio. São obras estéticas, como reforma do salão de festas, instalação de academia, reforma ou decoração, etc.
Para acontecerem, exige um quórum qualificado, ou seja, 2/3 dos votos de todos os condôminos do condomínio.
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Se você é um amante de pets e vive em comunidade, é fundamental compreender o que a legislação estabelece em relação aos animais em condomínio.
Neste post, vamos entender o que a legislação diz sobre animais em condomínio, abrangendo todas as regras essenciais que você precisa conhecer para garantir uma convivência harmoniosa, indo desde o direito de possuir um animal no espaço até as limitações e regulamentos que visam manter o equilíbrio entre os interesses de todos os moradores. Continue lendo!
O que diz a lei sobre animais em condomínio?
Diversos donos de animais de estimação consideram seus fiéis companheiros como membros da família. Portanto, é crucial discernir seus direitos em relação à convivência harmoniosa nos condomínios.
Em muitas jurisdições, é reconhecida a prerrogativa dos moradores de possuírem animais de estimação, desde que isso seja feito de maneira responsável e esteja em conformidade com as normas do condomínio.
De modo geral, a lei protege o direito dos proprietários de animais de terem seus pets em suas unidades privativas, desde que isso não gere transtornos ou danos aos demais moradores.
Isso indica que um condomínio não pode proibir indiscriminadamente a presença de animais de estimação, mas pode instituir regulamentações para zelar pela ordem e pela tranquilidade do ambiente. Veja a seguir os direitos e deveres dos tutores de animais.
Veja quais são os direitos dos donos de animais
Além do direito de manter o pet em apartamentos, os tutores de animais desfrutam de outros direitos assegurados pela Constituição Federal. A seguir, apresentamos os principais pontos:
Acesso de visitantes com animais no condomínio: É vedado proibir a entrada de visitantes acompanhados do seu pet no condomínio. De acordo com o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, visitantes com animais possuem os mesmos direitos que os pets residentes no condomínio;
Focinheira somente para animais bravos: É proibido impor o uso de focinheira em animais dóceis. O artigo 32 da Lei Nº 9.605/98 e o artigo 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 estabelecem que é considerado crueldade e configura crime de maus tratos obrigar cães inofensivos a usarem focinheira;
Utilização do elevador com animais: O direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, inclui a possibilidade de o condômino utilizar o elevador com seu animal. Forçar o morador a utilizar as escadas é considerado constrangimento ilegal e maus tratos. Nesse cenário, é importante que o animal esteja sempre com coleira e guia;
Transporte de animais de grande porte: Não se pode exigir que o morador carregue seu cachorro no colo. Tal prática, conforme o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, caracteriza constrangimento ilegal, pois não considera animais de grande porte ou indivíduos com alguma deficiência física;
Circulação de animais dóceis nas áreas comuns: A proibição do trânsito de animais dóceis em áreas comuns não é legal caso o animal não represente riscos à segurança ou saúde dos demais moradores. Sendo assim, se o animal é inofensivo, o direito de circulação pelas áreas compartilhadas deve ser respeitado;
Ameaças e envenenamento de animais: Casos de ameaças ou envenenamento de animais podem ser denunciados à polícia. Ambas as ações configuram constrangimento ilegal e maus tratos. O tutor do animal deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia para a devida investigação;
Além dos direitos oferecidos aos tutores, eles também possuem obrigações no que tange ao cuidado e à responsabilidade para com seus animais. Veja:
Segurança dos moradores: O tutor deve zelar pela segurança dos outros moradores do condomínio. Em consonância com o artigo 10 da Lei Nº 4.591/64, artigos 1.277, 1.335 e 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, é importante que o condômino utilize uma guia curta no animal e o mantenha próximo ao corpo, sobretudo durante sua circulação nas áreas comuns do condomínio;
Uso de focinheira somente em caso de risco: Caso o animal represente perigo à segurança dos moradores, é obrigação do condômino providenciar o uso de uma focinheira. Esse requisito é mandatório para animais de grande porte ou que manifestem comportamento agressivo;
Supervisão de crianças e animais: O tutor não deve deixar crianças pequenas desacompanhadas do cachorro nas áreas compartilhadas do condomínio;
Respeito aos limites dos moradores: O tutor é responsável por respeitar os limites dos demais moradores. Logo, se algum condômino não aprecia a presença de cachorros, possui alergias ou algum tipo de fobia, o responsável pelo animal deve agir com consideração, evitando que o pet se aproxime desses indivíduos;
Higiene nas áreas comuns: É dever do tutor limpar sempre os resíduos do cachorro nas áreas compartilhadas e manter a higiene nesses locais, evitando odores desagradáveis ou resíduos que possam ocasionar problemas de saúde;
Higiene da unidade habitacional: Mesmo que a unidade seja de propriedade do tutor e não uma área de uso comum, cabe ao tutor assegurar a higiene diante das sujeiras decorrentes dos animais. Permitir a condição insalubre pode ser interpretado como maus tratos aos animais;
Preservação do silêncio: É dever do tutor não perturbar a tranquilidade dos moradores. Ruídos excessivos como latidos estridentes devem ser solucionados por meio de adestradores de cães ou profissionais especializados em comportamento animal. O descumprimento do respeito ao sossego pode acarretar sanções legais, de acordo com o artigo 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.
É permitido proibir animais em condomínio?
Se o seu animal de estimação não representa qualquer ameaça à segurança ou bem-estar dos outros residentes do condomínio e não perturba a tranquilidade do ambiente, então é permitida a sua permanência dentro do apartamento.
Por outro lado, a convenção do condomínio tem a prerrogativa de definir certos aspectos, como a permissão ou restrição da entrada de animais de estimação nos elevadores sociais, a necessidade de usar guias ao circular pelas áreas comuns, as circunstâncias em que o uso de focinheira é obrigatório, bem como outras disposições.
Cabe destacar que somente um juiz possui a autoridade para ordenar a remoção de um animal do condomínio. Essa medida é implementada após o tutor do animal ter a oportunidade de apresentar sua defesa sobre o assunto.
Especialistas também enfatizam que após um período de 5 anos sem incidentes ou queixas, o tutor conquista um direito adquirido, o que significa que as regras do condomínio não podem ser alteradas para proibir a presença do animal no apartamento.
Nesse cenário, somente nessas circunstâncias, mesmo que uma proibição seja aprovada em uma assembleia condominial, essa medida não será aplicável ao seu animal de estimação.
No entanto, é fundamental reiterar: para que essa situação seja válida, é necessário que o seu animal de estimação esteja sob os seus cuidados por um período de 5 anos, sem qualquer registro de reclamações ou advertências.
O que fazer com animais soltos em condomínio?
Animais soltos em condomínios podem causar preocupações quanto à segurança dos moradores, bem-estar dos próprios animais e convivência harmoniosa no ambiente compartilhado.
Se você se deparar com animais soltos em seu condomínio, considere as seguintes medidas:
Comunique a administração: Informe imediatamente a administração do condomínio sobre a presença de animais soltos. Eles podem tomar providências para identificar os donos dos animais ou adotar medidas para resolver a situação de forma adequada;
Verifique a política do condomínio: Confira as regras do condomínio relacionadas a animais. Algumas propriedades têm regulamentos específicos para a circulação de animais, e essas normas podem ajudar a determinar como lidar com a situação;
Não tente se aproximar: Animais desconhecidos podem reagir de maneira imprevisível quando abordados por estranhos. Evite se aproximar ou tentar interagir com animais soltos, especialmente se você não tem experiência ou não conhece o comportamento do animal;
Mantenha a calma: Se você se sentir ameaçado ou inseguro por causa de animais soltos, tente manter a calma e se afastar lentamente. Evite gestos bruscos ou movimentos que possam assustar o animal;
Contato com o dono: Se você conseguir identificar o proprietário do animal, entre em contato de forma educada e explique a situação. É possível que o dono não esteja ciente de que seu animal está solto e possa tomar medidas para contê-lo;
Chame as autoridades: Se os animais soltos representarem uma ameaça à segurança das pessoas ou de outros animais, ou se a situação persistir sem resolução, você pode considerar chamar as autoridades competentes, como a polícia ou o órgão municipal de controle de animais;
Registro de ocorrência: Caso a situação se torne recorrente e gere transtornos ou ameaças, é aconselhável registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades. Isso pode documentar a situação e ajudar a promover uma solução;
Diálogo com o síndico: Caso a administração do condomínio não tome medidas efetivas para lidar com animais soltos, é possível dialogar com outros moradores e até mesmo levar este assunto para a próxima reunião de assembleia;
Considere medidas preventivas: Para evitar que animais soltos se tornem um problema, o condomínio pode considerar a implementação de medidas preventivas, como o reforço de cercas, a instalação de portões ou barreiras, e a criação de regras mais claras sobre a presença de animais nas áreas comuns.