O quórum é uma forma de organização da votação em reunião de assembleia, para garantir a democracia das decisões tomadas, garantindo o bem-estar da comunidade. Veja mais!
Em um condomínio, tomar decisões coletivas é uma parte essencial da gestão e convivência harmoniosa entre os moradores.
Seja para aprovar orçamentos, discutir melhorias nas instalações ou definir regras internas, as assembleias de condomínio são momentos cruciais para moldar o rumo da comunidade.
E é nesse contexto que entra o conceito de “quórum”. Mas afinal, o que é quórum e qual a sua importância nessas reuniões? Continue lendo para entender!
O que é quórum?
Quórum é um termo utilizado para descrever o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de assembleia seja considerada válida e tenha poder de decisão.
Em outras palavras, é a quantidade mínima de pessoas que deve estar presente para que as deliberações tomadas tenham validade legal e possam ser implementadas.
Em reuniões de assembleia, o quórum é um elemento crucial, pois assegura que as decisões tomadas não sejam arbitrárias e representem a vontade da maioria dos moradores.
É comum que a convenção do condomínio estabeleça os tipos de quórum para diferentes tipos de decisões, garantindo um processo transparente e justo.
Porém, geralmente, os quóruns costumam ser definidos com base nas frações ideais de cada unidade, ou seja, na proporção da fração ideal que cada unidade representa no todo. Isso é importante para garantir que unidades maiores não tenham um peso desproporcional nas decisões.
Quais são os tipos de quórum no condomínio?
Quórum de maioria simples
O quórum de maioria simples é o tipo mais utilizado em reuniões de assembleia de condomínio. Esse tipo de quórum é baseado no princípio de que uma decisão é aprovada se obtiver mais votos a favor do que contra.
Em outras palavras, basta que a maioria dos votos seja a favor da decisão para que ela seja considerada válida.
O quórum de maioria simples é aplicado a decisões menos complexas ou que não requerem um nível de aprovação excepcionalmente alto. Geralmente, isso significa que a decisão é aprovada se receber metade mais um dos votos válidos (50% + 1 dos presentes na reunião).
Por exemplo, se houver 100 condôminos presentes, a decisão seria aprovada com 51 votos a favor.
Quórum de maioria absoluta
O quórum de maioria absoluta é um padrão mais rigoroso de aprovação em comparação com o quórum de maioria simples.
Enquanto o quórum de maioria simples requer apenas que a decisão obtenha mais votos a favor do que contra o quórum de maioria absoluta exige que a decisão seja aprovada por mais da metade do total de membros com direito a voto, independentemente do número de presentes na reunião.
Em termos percentuais, o quórum de maioria absoluta geralmente significa que a decisão precisa receber mais de 50% dos votos totais possíveis, incluindo aqueles que optaram por não votar ou não estavam presentes na assembleia.
Quórum qualificado
O quórum qualificado é aplicado a situações em que as decisões são de extrema importância ou impacto, como modificações estruturais significativas no condomínio, alterações no regimento interno ou outros assuntos que demandam um nível mais elevado de aprovação.
Em termos simples, o quórum qualificado exige uma presença mínima maior do que o quórum convencional, com o propósito de garantir que as decisões sejam tomadas de maneira mais deliberada e representativa.
O quórum qualificado implica que a decisão somente será considerada válida se alcançar uma porcentagem de votos superior à maioria simples. Por exemplo, enquanto uma maioria simples pode exigir 50% + 1 dos votos de condôminos presentes na reunião, um quórum qualificado poderia exigir, por exemplo, 2/3 ou 3/4 dos votos totais.
Quais decisões precisam de um quórum qualificado?
Geralmente, as principais decisões que exigem o quórum qualificado são relacionadas à alteração na convenção do condomínio ou algumas obras.
O artigo 1.341 do Código Civil diz que, tratando-se das obras, somente as voluptuárias exigem o quórum qualificado, ou seja, aquelas obras destinadas à estética ou lazer, como mudanças no jardim, nas áreas comuns, construção de churrasqueira, piscina, etc.
Enquanto, as manutenções, conservação ou ampliação das áreas comuns ou obras necessárias exigem maioria simples e as obras úteis exigem maioria absoluta.
Quórum de unanimidade
O quórum de unanimidade é o mais rigoroso entre todos os quóruns de aprovação. Ele exige que cada membro com direito a voto esteja de acordo com a decisão em questão, ou seja, todos os votos devem ser a favor da medida proposta.
Essa é uma exigência extremamente alta, o que faz com que o quórum de unanimidade seja raramente aplicado.
Ele normalmente é reservado para situações excepcionais que envolvem mudanças ou ações de impacto profundo e irreversível no condomínio ou nos direitos dos condôminos.
Isso pode incluir a alienação de áreas comuns, mudanças radicais na destinação do prédio ou outros eventos que afetariam de maneira fundamental a comunidade.
Quórum livre
O quórum livre é uma abordagem que permite que uma assembleia de condomínio siga adiante e tome decisões, mesmo que o número mínimo de participantes necessário para um quórum formal não seja alcançado.
Isso significa que a assembleia pode ocorrer mesmo com a presença de um número menor de membros, desde que haja a disponibilidade de se discutir e votar sobre os assuntos propostos.
O quórum livre é aplicado quando o regulamento interno do condomínio permite essa flexibilidade. Geralmente, essa abordagem é utilizada para garantir que as decisões não sejam adiadas indefinidamente devido à dificuldade de atingir o quórum mínimo.
Contudo, é importante ressaltar que, mesmo em um quórum livre, as decisões precisam ser tomadas de acordo com a vontade da maioria presente.
Veja o quórum necessário para cada situação no condomínio
Alteração da convenção do condomínio
Exige o voto a favor de 2/3 de todos os condôminos do condomínio (votos válidos).
Exige o quórum maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia.
Aprovação de contas
Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre.
Aumento da taxa condominial
Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre.
Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre.
Destituição do síndico
A destituição do síndico exige aprovação por maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia.
Ou seja, mais da metade dos presentes. Isso está previsto no artigo 1.349 do Código Civil e confirmado pela jurisprudência atual.
De acordo com o Código Civil, as obras necessárias são aquelas que tem por finalidade conservar um bem evitar que se deteriore. Normalmente, são as obras mais urgentes ou indispensáveis, como obras de acessibilidade, conserto elétricos e hidráulicos, adequação de equipamentos a normas, etc.
Para acontecerem, exige um quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia.
Obras úteis no condomínio
De acordo com o Código Civil, estas são as obras que aumentam ou facilitam o uso de um bem. Não são indispensáveis como as obras necessárias, mas têm uma utilidade clara, como ampliação da garagem, instalação de grades de segurança ou individualização de água, por exemplo.
Para acontecerem, exige um quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio, independentemente se estiverem presentes na reunião ou não.
Obras voluptuárias no condomínio
As obras voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, mas o tornam mais agradável ou elevam o valor do condomínio. São obras estéticas, como reforma do salão de festas, instalação de academia, reforma ou decoração, etc.
Para acontecerem, exige um quórum qualificado, ou seja, 2/3 dos votos de todos os condôminos do condomínio.
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Se você é um amante de pets e vive em comunidade, é fundamental compreender o que a legislação estabelece em relação aos animais em condomínio.
Neste post, vamos entender o que a legislação diz sobre animais em condomínio, abrangendo todas as regras essenciais que você precisa conhecer para garantir uma convivência harmoniosa, indo desde o direito de possuir um animal no espaço até as limitações e regulamentos que visam manter o equilíbrio entre os interesses de todos os moradores. Continue lendo!
O que diz a lei sobre animais em condomínio?
Diversos donos de animais de estimação consideram seus fiéis companheiros como membros da família. Portanto, é crucial discernir seus direitos em relação à convivência harmoniosa nos condomínios.
Em muitas jurisdições, é reconhecida a prerrogativa dos moradores de possuírem animais de estimação, desde que isso seja feito de maneira responsável e esteja em conformidade com as normas do condomínio.
De modo geral, a lei protege o direito dos proprietários de animais de terem seus pets em suas unidades privativas, desde que isso não gere transtornos ou danos aos demais moradores.
Isso indica que um condomínio não pode proibir indiscriminadamente a presença de animais de estimação, mas pode instituir regulamentações para zelar pela ordem e pela tranquilidade do ambiente. Veja a seguir os direitos e deveres dos tutores de animais.
Veja quais são os direitos dos donos de animais
Além do direito de manter o pet em apartamentos, os tutores de animais desfrutam de outros direitos assegurados pela Constituição Federal. A seguir, apresentamos os principais pontos:
Acesso de visitantes com animais no condomínio: É vedado proibir a entrada de visitantes acompanhados do seu pet no condomínio. De acordo com o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, visitantes com animais possuem os mesmos direitos que os pets residentes no condomínio;
Focinheira somente para animais bravos: É proibido impor o uso de focinheira em animais dóceis. O artigo 32 da Lei Nº 9.605/98 e o artigo 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 estabelecem que é considerado crueldade e configura crime de maus tratos obrigar cães inofensivos a usarem focinheira;
Utilização do elevador com animais: O direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, inclui a possibilidade de o condômino utilizar o elevador com seu animal. Forçar o morador a utilizar as escadas é considerado constrangimento ilegal e maus tratos. Nesse cenário, é importante que o animal esteja sempre com coleira e guia;
Transporte de animais de grande porte: Não se pode exigir que o morador carregue seu cachorro no colo. Tal prática, conforme o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, caracteriza constrangimento ilegal, pois não considera animais de grande porte ou indivíduos com alguma deficiência física;
Circulação de animais dóceis nas áreas comuns: A proibição do trânsito de animais dóceis em áreas comuns não é legal caso o animal não represente riscos à segurança ou saúde dos demais moradores. Sendo assim, se o animal é inofensivo, o direito de circulação pelas áreas compartilhadas deve ser respeitado;
Ameaças e envenenamento de animais: Casos de ameaças ou envenenamento de animais podem ser denunciados à polícia. Ambas as ações configuram constrangimento ilegal e maus tratos. O tutor do animal deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia para a devida investigação;
Além dos direitos oferecidos aos tutores, eles também possuem obrigações no que tange ao cuidado e à responsabilidade para com seus animais. Veja:
Segurança dos moradores: O tutor deve zelar pela segurança dos outros moradores do condomínio. Em consonância com o artigo 10 da Lei Nº 4.591/64, artigos 1.277, 1.335 e 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, é importante que o condômino utilize uma guia curta no animal e o mantenha próximo ao corpo, sobretudo durante sua circulação nas áreas comuns do condomínio;
Uso de focinheira somente em caso de risco: Caso o animal represente perigo à segurança dos moradores, é obrigação do condômino providenciar o uso de uma focinheira. Esse requisito é mandatório para animais de grande porte ou que manifestem comportamento agressivo;
Supervisão de crianças e animais: O tutor não deve deixar crianças pequenas desacompanhadas do cachorro nas áreas compartilhadas do condomínio;
Respeito aos limites dos moradores: O tutor é responsável por respeitar os limites dos demais moradores. Logo, se algum condômino não aprecia a presença de cachorros, possui alergias ou algum tipo de fobia, o responsável pelo animal deve agir com consideração, evitando que o pet se aproxime desses indivíduos;
Higiene nas áreas comuns: É dever do tutor limpar sempre os resíduos do cachorro nas áreas compartilhadas e manter a higiene nesses locais, evitando odores desagradáveis ou resíduos que possam ocasionar problemas de saúde;
Higiene da unidade habitacional: Mesmo que a unidade seja de propriedade do tutor e não uma área de uso comum, cabe ao tutor assegurar a higiene diante das sujeiras decorrentes dos animais. Permitir a condição insalubre pode ser interpretado como maus tratos aos animais;
Preservação do silêncio: É dever do tutor não perturbar a tranquilidade dos moradores. Ruídos excessivos como latidos estridentes devem ser solucionados por meio de adestradores de cães ou profissionais especializados em comportamento animal. O descumprimento do respeito ao sossego pode acarretar sanções legais, de acordo com o artigo 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.
É permitido proibir animais em condomínio?
Se o seu animal de estimação não representa qualquer ameaça à segurança ou bem-estar dos outros residentes do condomínio e não perturba a tranquilidade do ambiente, então é permitida a sua permanência dentro do apartamento.
Por outro lado, a convenção do condomínio tem a prerrogativa de definir certos aspectos, como a permissão ou restrição da entrada de animais de estimação nos elevadores sociais, a necessidade de usar guias ao circular pelas áreas comuns, as circunstâncias em que o uso de focinheira é obrigatório, bem como outras disposições.
Cabe destacar que somente um juiz possui a autoridade para ordenar a remoção de um animal do condomínio. Essa medida é implementada após o tutor do animal ter a oportunidade de apresentar sua defesa sobre o assunto.
Especialistas também enfatizam que após um período de 5 anos sem incidentes ou queixas, o tutor conquista um direito adquirido, o que significa que as regras do condomínio não podem ser alteradas para proibir a presença do animal no apartamento.
Nesse cenário, somente nessas circunstâncias, mesmo que uma proibição seja aprovada em uma assembleia condominial, essa medida não será aplicável ao seu animal de estimação.
No entanto, é fundamental reiterar: para que essa situação seja válida, é necessário que o seu animal de estimação esteja sob os seus cuidados por um período de 5 anos, sem qualquer registro de reclamações ou advertências.
O que fazer com animais soltos em condomínio?
Animais soltos em condomínios podem causar preocupações quanto à segurança dos moradores, bem-estar dos próprios animais e convivência harmoniosa no ambiente compartilhado.
Se você se deparar com animais soltos em seu condomínio, considere as seguintes medidas:
Comunique a administração: Informe imediatamente a administração do condomínio sobre a presença de animais soltos. Eles podem tomar providências para identificar os donos dos animais ou adotar medidas para resolver a situação de forma adequada;
Verifique a política do condomínio: Confira as regras do condomínio relacionadas a animais. Algumas propriedades têm regulamentos específicos para a circulação de animais, e essas normas podem ajudar a determinar como lidar com a situação;
Não tente se aproximar: Animais desconhecidos podem reagir de maneira imprevisível quando abordados por estranhos. Evite se aproximar ou tentar interagir com animais soltos, especialmente se você não tem experiência ou não conhece o comportamento do animal;
Mantenha a calma: Se você se sentir ameaçado ou inseguro por causa de animais soltos, tente manter a calma e se afastar lentamente. Evite gestos bruscos ou movimentos que possam assustar o animal;
Contato com o dono: Se você conseguir identificar o proprietário do animal, entre em contato de forma educada e explique a situação. É possível que o dono não esteja ciente de que seu animal está solto e possa tomar medidas para contê-lo;
Chame as autoridades: Se os animais soltos representarem uma ameaça à segurança das pessoas ou de outros animais, ou se a situação persistir sem resolução, você pode considerar chamar as autoridades competentes, como a polícia ou o órgão municipal de controle de animais;
Registro de ocorrência: Caso a situação se torne recorrente e gere transtornos ou ameaças, é aconselhável registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades. Isso pode documentar a situação e ajudar a promover uma solução;
Diálogo com o síndico: Caso a administração do condomínio não tome medidas efetivas para lidar com animais soltos, é possível dialogar com outros moradores e até mesmo levar este assunto para a próxima reunião de assembleia;
Considere medidas preventivas: Para evitar que animais soltos se tornem um problema, o condomínio pode considerar a implementação de medidas preventivas, como o reforço de cercas, a instalação de portões ou barreiras, e a criação de regras mais claras sobre a presença de animais nas áreas comuns.
A Convenção do Condomínio é um conjunto de regras, normas e diretrizes estabelecidas pelos condôminos com o objetivo de regular a convivência e a gestão do condomínio.
Ela é elaborada logo no início do empreendimento, geralmente pelos incorporadores ou pelos primeiros condôminos e aborda uma ampla gama de assuntos, desde as responsabilidades dos moradores até questões relacionadas à administração, uso das áreas comuns e procedimentos para resolução de conflitos.
No entanto, à medida que as necessidades evoluem e novos desafios surgem, pode ser necessário ajustar a Convenção para garantir que ela continue atendendo aos interesses de todos.
A boa notícia é que fazer uma alteração na convenção não é um bicho de sete cabeças, mas é um processo que requer cuidado, atenção e legalidade.
Neste texto, vamos explorar o passo a passo detalhado sobre como fazer a alteração da Convenção de Condomínio de forma eficaz e legal. Se você é síndico, membro do conselho ou simplesmente um morador engajado, este artigo é para você. Continue lendo!
Qual a importância da Convenção do Condomínio?
A Convenção do Condomínio é muito mais do que um conjunto de regras burocráticas, ela é o pilar sobre o qual a comunidade se sustenta.
A sua importância reside na criação de um ambiente organizado, justo e harmonioso, onde todos podem desfrutar de uma convivência saudável e sem problemas.
Mas não acaba por aí, veja as principais razões para a importância da convenção para o condomínio:
Organização e regulamentação: A convenção estabelece as regras básicas que orientam a vida em comunidade. Ela define os direitos e deveres dos moradores, limitações de uso das áreas comuns e privativas, e normas de convivência. Isso ajuda a prevenir conflitos e a manter um ambiente harmonioso;
Gestão transparente: A convenção também aborda questões administrativas, como a forma de eleição do síndico, as responsabilidades do conselho fiscal, a prestação de contas e a realização de reuniões de assembleias. Essas diretrizes garantem uma gestão mais transparente e evitam práticas arbitrárias;
Resolução de conflitos: Em situações de divergências entre moradores, a convenção oferece um guia para a resolução de conflitos. Ter procedimentos claramente definidos ajuda a evitar que desentendimentos simples se transformem em problemas maiores;
Valorização do patrimônio: Um condomínio bem gerido e com regras bem definidas tende a ser mais atrativo para futuros compradores. A existência de uma convenção sólida demonstra que o condomínio é bem estruturado e que seus moradores se preocupam com a manutenção da qualidade de vida;
Mudanças e atualizações: À medida que o condomínio evolui e se adapta a novas realidades, a convenção pode ser revisada e atualizada. Isso permite que o condomínio se mantenha atualizado em relação às necessidades e expectativas dos moradores.
O que vale mais: a Convenção do Condomínio ou o Código Civil?
Em casos de conflito ou contradição entre a Convenção do Condomínio e o Código Civil, prevalecem as disposições do Código Civil.
Isso ocorre porque o Código Civil é uma lei federal que estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todo o país, enquanto a Convenção é um contrato particular entre os condôminos do condomínio específico.
Portanto, as regras do Código Civil servem como um “piso” mínimo, e a Convenção pode estabelecer regras mais específicas ou restritivas, desde que não contrariem as disposições legais.
No entanto, é importante ressaltar que a Convenção do Condomínio tem grande relevância no dia a dia dos moradores, pois aborda detalhes específicos do condomínio que o Código Civil não pode prever.
A Convenção pode ser mais detalhada e personalizada para a realidade daquele condomínio em particular, garantindo um ambiente de convivência harmonioso e bem administrado.
Como fazer uma alteração de convenção de condomínio?
A alteração da Convenção do Condomínio é um processo que requer procedimentos específicos para garantir a legalidade e a participação adequada dos condôminos.
Aqui está um guia geral sobre como fazer uma alteração na convenção:
Passo 1: Verifique a Necessidade de Alteração
Antes de iniciar o processo de alteração da Convenção do Condomínio, é importante identificar a necessidade e justificação para essa mudança. Pode ser motivado por mudanças na legislação, necessidades do condomínio ou para melhor adequação às expectativas dos moradores.
Passo 2: Assembleia Geral Extraordinária
A alteração da Convenção do Condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). É necessário convocar a assembleia, seguindo os procedimentos previstos na própria Convenção e na legislação local. A convocação deve conter a pauta da assembleia, que incluirá a proposta de alteração da Convenção.
Passo 3: Elaboração da Proposta
Antes da assembleia, é importante elaborar uma proposta detalhada de alteração da Convenção. Essa proposta deve ser clara, precisa e abordar as mudanças que serão feitas em cada artigo ou seção. Se possível, inclua justificativas para cada alteração.
Passo 4: Discussão e Aprovação em Assembleia
Na assembleia, a proposta de alteração será discutida e votada pelos condôminos presentes. Geralmente, é necessário obter uma maioria qualificada para aprovar as alterações (por exemplo, 2/3 dos presentes ou de acordo com o que estiver especificado na Convenção original).
Passo 5: Registro da Alteração
Após a aprovação em assembleia, as alterações devem ser registradas em um cartório de registro de imóveis. Isso garante a publicidade e a legalidade das mudanças. Geralmente, será necessário apresentar a ata da assembleia, a Convenção original e os documentos exigidos pelo cartório.
Passo 6: Comunicação aos Moradores
Uma vez que as alterações sejam registradas, é fundamental comunicar as mudanças aos moradores do condomínio. Isso pode ser feito por meio de comunicados, circulares no aplicativo do condomínio ou até mesmo por meio de uma nova edição impressa da convenção, incluindo as alterações.
Passo 7: Cumprimento das Novas Regras
Após o registro das alterações e a comunicação aos moradores, as novas regras estabelecidas pela alteração da Convenção devem ser seguidas por todos os condôminos. É importante garantir que todos estejam cientes das mudanças para evitar qualquer mal-entendido ou conflito.
Qual o quórum para alterar a convenção?
A regra comum é que a alteração da convenção geralmente requer um quórum qualificado, que é um número maior de votos do que o quórum necessário para decisões cotidianas em assembleias condominiais.
Em muitos casos, é exigida uma maioria qualificada de dois terços (2/3) dos condôminos presentes em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovar a alteração da Convenção.
Isso significa que a proposta de alteração deve receber votos favoráveis de pelo menos 2/3 dos condôminos que estiverem presentes na reunião.
Além disso, alguns condomínios podem ter regras mais rigorosas ou específicas em relação ao quórum para alterações. Portanto, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito condominial ou imobiliário para garantir que todos os requisitos legais e procedimentos estejam sendo seguidos corretamente ao propor e aprovar alterações na Convenção do Condomínio.
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Quando se trata de lidar com as finanças de um condomínio, uma das questões mais comuns que surgem é como calcular os juros de condomínio atrasado.
É importante entender como os juros são calculados, considerando a legislação e a convenção condominial.
Além disso, é necessário saber como realizar o cálculo na prática e conhecer alternativas para lidar com os juros em atraso. Neste artigo, vamos abordar esses tópicos detalhadamente. Continue lendo!
Entendendo os juros de condomínio
Antes de começarmos a calcular os juros de condomínio atrasado, é importante entender o que são esses juros e por que eles são cobrados.
Os juros são uma forma de compensação pelos atrasos no pagamento das obrigações condominiais. Eles são calculados com base em uma porcentagem definida pela legislação ou pela convenção condominial.
Os juros de condomínio podem ser cobrados a partir do primeiro dia de atraso no pagamento. Essa cobrança tem como objetivo incentivar os condôminos a efetuarem os pagamentos em dia, evitando assim que o condomínio tenha problemas financeiros.
Fórmula básica de cálculo de juros
A fórmula básica para calcular os juros de condomínio é bastante simples. Ela consiste na multiplicação do valor em atraso pela taxa de juros definida.
A fórmula seria a seguinte:
Juros = Valor em atraso * Taxa de juros
Por exemplo, se o valor do condomínio em atraso é de R$1.000,00 e a taxa de juros é de 1% ao mês, o cálculo dos juros seria:
Juros = R$1.000,00 * 1% = R$10,00
Considerando a legislação e a convenção condominial
Quando se trata de calcular os juros de condomínio atrasado, é importante considerar tanto a legislação quanto a convenção condominial.
A legislação pode estabelecer uma taxa de juros específica que deve ser aplicada nos casos de atraso de pagamento de condomínio. Por exemplo, o Código Civil Brasileiro estabelece que os juros legais são de 1% e multa de 2% ao mês.
Por outro lado, a convenção condominial pode estabelecer uma taxa de juros diferente da taxa legal. É importante que os síndicos e moradores estejam cientes do que foi estabelecido na convenção e sigam as regras previstas.
Como lidar com as taxas condominiais em atraso?
Lidar com juros de condomínio atrasado pode ser uma situação complicada tanto para os síndicos quanto para os moradores. Porém, existem alternativas que podem ser consideradas para lidar com essa questão.
Uma das alternativas é negociar com o condômino que está em atraso, oferecendo a possibilidade de parcelamento da dívida. Essa negociação pode ajudar a evitar maiores problemas financeiros e também preservar o bom relacionamento entre os condôminos.
Outra alternativa seria aplicar multas para os condôminos em atraso. Essas multas podem ser previstas tanto pela legislação quanto pela convenção condominial. Elas têm como objetivo desencorajar os atrasos e garantir o cumprimento das obrigações condominiais.
É importante que as alternativas sejam analisadas de acordo com o caso específico de cada condomínio, tenham sido discutidas e aprovadas em reunião de assembleia e, é claro, estejam previstas pela convenção do condomínio.
O diálogo e a busca por soluções amigáveis são fundamentais para garantir o bom funcionamento do condomínio.
É fundamental que os síndicos e moradores estejam cientes dos procedimentos necessários para realizar esse cálculo, bem como das alternativas disponíveis para lidar com essa situação.
O papel do síndico profissional evoluiu além da simples manutenção e administração de condomínios.
Hoje, os síndicos profissionais têm a oportunidade de oferecer serviços de gestão abrangentes que melhoram a qualidade de vida dos moradores e otimizam a operação dos condomínios.
Portanto, se você é um síndico profissional que busca vender os seus serviços de gestão condominial, este artigo é para você. Vamos explorar estratégias eficazes para conquistar condomínios e destacar o valor que você pode oferecer. Continue lendo!
5 dicas valiosas para você aprender a vender serviços para condomínios
#01: Demonstre experiência e profissionalismo
Se você é um síndico profissional em busca de oportunidades para vender os seus serviços de gestão de condomínios, saiba que a sua experiência e profissionalismo são seus maiores trunfos.
Em um mercado competitivo, destacar-se requer mais do que apenas conhecimento; é necessário transmitir confiança, demonstrar um histórico sólido e mostrar como a sua experiência pode trazer benefícios reais para os condomínios que você deseja atender.
Construa um currículo impactante. O primeiro passo para conquistar a confiança dos moradores de um condomínio em potencial é destacar a sua experiência e histórico. Se você já administrou outros condomínios, certifique-se de mencionar suas conquistas, como melhoria operacional, redução de custos ou implementação de novas políticas que beneficiaram os moradores. Isso mostrará que você não é apenas um síndico, mas sim um parceiro que pode agregar valor significativo;
Apresente referências e depoimentos. As referências de condôminos anteriores são poderosas ferramentas para validar a sua expertise. Caso tenha trabalhado com condomínios antes, peça aos moradores, subsíndicos, funcionários ou membros do conselho para fornecerem depoimentos sobre a sua abordagem e resultados alcançados. Esses depoimentos não apenas respaldam a sua reputação, mas também demonstram a sua capacidade de criar um ambiente harmonioso e bem administrado nos condomínios que gerencia;
Mantenha-se em constante atualização. A educação contínua é um indicador importante de profissionalismo. Se você participou de cursos, workshops ou eventos relacionados à gestão de condomínios, certificações ou programas de desenvolvimento profissional, certifique-se de incluir esses detalhes em seu portfólio. Isso reforçará sua dedicação em se manter atualizado nas práticas mais recentes e aprimorar ainda mais a sua capacidade de gerenciar condomínios com excelência;
Aprimore as suas habilidades interpessoais. Além do conhecimento técnico, as habilidades interpessoais também são vitais na gestão de condomínios. Mostre como você lida com moradores, fornecedores e equipe, enfatizando sua capacidade de resolver conflitos, comunicar-se eficazmente e criar um ambiente colaborativo. A confiança em suas habilidades interpessoais tranquilizará os condomínios de que você pode lidar com uma ampla gama de situações com sensibilidade e profissionalismo.
#02: Apresente um plano de gestão
Um dos principais diferenciais que um síndico profissional pode oferecer ao vender seus serviços de gestão de condomínios é um plano de gestão abrangente e estrategicamente elaborado.
Ter um plano detalhado não só transmite profissionalismo, mas também demonstra aos condomínios em potencial como você planeja abordar os desafios e criar um ambiente harmonioso para os moradores.
Crie um plano abrangente. Um plano de gestão abrangente é um roteiro estratégico que cobre todos os aspectos da administração e operação do condomínio. Esse plano não apenas estabelece as diretrizes para a gestão diária, mas também traça um curso de ação para lidar com questões imprevistas, desde manutenção até questões legais e relacionais. Ao apresentar um plano desse tipo, você mostra aos condomínios que está comprometido em fornecer uma gestão completa e eficaz;
Entenda as necessidades específicas do condomínio. Realize uma análise completa da situação atual, incluindo questões de manutenção, finanças, segurança, convivência e outros aspectos relevantes. Com base nessa análise, identifique as áreas que precisam de melhorias e crie estratégias claras para abordar essas necessidades;
Destaque os benefícios para o condomínio. Isso pode incluir redução de custos operacionais, aumento da satisfação dos moradores, melhoria da qualidade de vida e criação de um ambiente mais seguro e agradável. Mostre como a sua abordagem estratégica pode efetivamente otimizar a operação do condomínio e resolver desafios comuns.
#03: Construa uma marca pessoal sólida
Em um mercado competitivo de gestão de condomínios, construir uma marca pessoal sólida é uma estratégia que pode diferenciar um síndico profissional e atrair a atenção dos condomínios em busca de serviços de qualidade.
Sua marca pessoal não é apenas a sua identidade, mas também a promessa de valor que você oferece aos condomínios e a percepção que os outros têm de você e da maneira como você conduz os seus negócios.
Envolve aspectos como seu estilo de gestão, valores, ética de trabalho, abordagem à resolução de problemas e até mesmo sua presença online. Definir a sua marca pessoal é o primeiro passo para construir uma reputação sólida e autêntica, mas você também pode seguir estas outras dicas:
Identifique os seus valores e forças. Um dos principais elementos da construção de uma marca pessoal sólida é identificar os seus valores e forças exclusivas. Pergunte a si mesmo o que o diferencia como síndico profissional. Pode ser a sua abordagem empática com os moradores, a sua expertise em resolver conflitos ou a sua capacidade de criar comunidades coesas. Essas características são o que torna a sua marca pessoal única e atraente para os condomínios;
Comunique com consistência e autenticidade. Sua marca pessoal deve ser refletida em todas as suas interações e comunicações. Isso inclui a sua presença online, mídias sociais, site profissional e até mesmo nas reuniões com os condomínios. Mantenha uma comunicação consistente e autêntica que reflita os seus valores e a abordagem que você traz para a gestão de condomínios;
Tenha uma presença online significativa. Hoje em dia, uma parte importante da construção de uma marca pessoal ocorre online. Ter um site profissional onde você apresenta os seus serviços, experiência e valores é essencial. Além disso, mantenha as suas mídias sociais atualizadas com conteúdo relevante, como dicas de gestão, insights sobre o setor e interações positivas com os seguidores. Uma presença online sólida ajuda a criar confiança e a estabelecer você como um líder de pensamento no setor;
Demonstre a sua expertise por meio do conteúdo. Criar e compartilhar conteúdo relevante é uma maneira eficaz de demonstrar a sua expertise e construir sua marca pessoal. Escreva posts nas redes sociais, crie vídeos, publique posts de blog e até mesmo e-books sobre tópicos relacionados à gestão de condomínios. Isso não apenas mostra o seu conhecimento, mas também fortalece a sua reputação como um profissional dedicado e atualizado.
#04: Aposte na gestão personalizada
Em um mercado onde a gestão de condomínios exige soluções específicas e adaptáveis, a personalização dos serviços é um diferencial crucial.
Como síndico profissional, destacar a sua capacidade de adaptar sua abordagem às necessidades exclusivas de cada condomínio é uma estratégia que não apenas atrai a atenção, mas também demonstra seu compromisso com a excelência e a satisfação dos moradores. Veja algumas dicas e confira como fazer isso.
Atenda às necessidades individuais de cada condomínio. Cada condomínio possui um conjunto único de desafios, prioridades e necessidades. Ao enfatizar a personalização dos serviços, você demonstra que compreende e valoriza essas particularidades. Isso pode envolver ajustar o seu plano de gestão, serviços e estratégias para garantir que sejam alinhados com os interesses de cada condomínio;
Use a flexibilidade como vantagem competitiva. Os condomínios procuram síndicos profissionais que possam oferecer soluções flexíveis e criativas para os desafios que enfrentam. Ao destacar uma abordagem flexível, você estará mais bem posicionado para conquistar a confiança dos condomínios e se adaptar às mudanças que possam surgir ao longo do tempo;
Construa relacionamentos de confiança. Quando os moradores percebem que as suas necessidades individuais são levadas a sério e que as suas preocupações são abordadas de maneira específica, eles tendem a se sentir mais valorizados e envolvidos no processo de gestão;
Destaque a personalização dos serviços. Enfatize a personalização de várias maneiras, como por meio de estudos de caso, abordagem individualizada, flexibilidade em contratos e comunicação aberta.
#05: Não subestime o poder da indicação
No competitivo mundo da gestão de condomínios, a confiança e a credibilidade são moedas de grande valor. Uma maneira poderosa de conquistar esses atributos é através das indicações.
As recomendações pessoais e positivas dos seus serviços podem ser a chave para atrair novos condomínios e estabelecer uma base sólida para o crescimento do seu negócio como síndico profissional.
Indicações pessoais carregam um alto grau de confiabilidade, já que são baseadas em experiências reais e positivas.
Isso significa que um bom trabalho e a satisfação dos seus clientes atuais podem abrir portas para novas oportunidades através do poder da indicação. Veja como conseguir mais indicações.
Garanta a excelência nos serviços. A base para qualquer indicação é fornecer serviços de alta qualidade. Cumpra as suas promessas, seja responsável, responda prontamente às necessidades dos condomínios e vá além das expectativas;
Solicite feedback aos moradores. Peça feedback honesto dos moradores dos condomínios que você gerencia. Isso não apenas ajuda a melhorar os seus serviços, mas também pode fornecer testemunhos valiosos que você pode usar para atrair novos clientes;
Colha depoimentos e estudos de caso: Use depoimentos positivos e estudos de caso de condomínios satisfeitos como parte do seu marketing. Isso ajuda a autenticar suas realizações e a mostrar os benefícios tangíveis que você trouxe para os condomínios;
Cultive relacionamento duradouros com os condomínios: Quanto mais positiva for a experiência deles com você, maior a probabilidade de eles recomendarem seus serviços a outros.
Não tenha medo de pedir indicações. Não há problema em apenas pedir que os moradores indiquem os seus serviços para familiares e amigos. Você pode ter cartões de visita sempre com você e entregar para condôminos que gostam do seu trabalho e que você acredita que vão recomendá-lo.
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