Faça o registro dos animais do condomínio e tenha acesso a uma lista organizada de todos os pets da comunidade. Continue lendo para conferir a última novidade da plataforma TownSq.
O que é o Registro de pet?
Imagine ter todas as informações dos animais de estimação centralizadas em uma mesma plataforma, acessível a qualquer momento e de qualquer lugar.
O Registro de pet permite registrar, atualizar e gerenciar todos os detalhes importantes sobre os pets diretamente na plataforma TownSq.
Facilite a gestão com tudo em um só lugar
Com o Registro de Pet, todas as informações dos pets, como nome, tipo, vacinação, proprietário e até uma foto do pet, são armazenadas de maneira segura, organizada fácil de acessar direto no aplicativo.
Isso elimina a necessidade de manter registros físicos, múltiplos arquivos digitais dispersos ou uma boa memória para lembrar de todos os animais de estimação da comunidade, proporcionando uma solução centralizada e acessível de qualquer dispositivo com internet.
Isso facilita a vida dos moradores e também dos síndicos, que podem rapidamente acessar os dados sobre os animais residentes, facilitando a resolução de questões relacionadas à segurança, saúde ou regulamentação interna.
Além disso, em caso de emergências ou situações específicas envolvendo os pets, ter estas informações detalhadas à mão pode ser crucial.
Com todos os dados dos pets centralizados, atualizados e facilmente acessíveis, cuidar dos nossos queridos animais de estimação se torna uma tarefa muito mais simples e agradável para todos os envolvidos.
Como usar esta funcionalidade?
Acesse o “Registro de pet” no menu lateral do TownSq.
Acesse a lista de animais do condomínio e clique em “Registrar pet”
Faça o registro do animal, preenchendo as suas informações. É rápido e fácil!
Mantenha o registro sempre atualizado. Você pode alterar as informações do pet ou adicionar novas fotos.
Benefícios do Registro de pet
Veja quais são os principais benefícios desta nova funcionalidade, que promete transformar a forma como cuidamos e interagimos com os animais do condomínio.
Centralização das informações: Todas as informações dos pets ficam centralizadas em uma mesma plataforma, acessível a qualquer momento e de qualquer lugar pelo síndico;
Facilidade de acesso e atualização: Os condôminos podem registrar, atualizar ou remover informações dos seus animais de estimação facilmente;
Ajuda na localização de animais perdidos: Síndicos podem pesquisar na lista de animais registrados para encontrar o dono de um animal perdido rapidamente;
Conformidade com as regras do condomínio: Permite verificar se os pets estão em conformidade com as regras do condomínio, como peso e status de vacinação;
Gestão eficiente: Síndicos têm acesso completo para registrar, editar, remover e visualizar todos os pets da comunidade, facilitando a administração dos animais;
Personalização do perfil dos pets: É possível incluir informações detalhadas como nome, tipo, proprietário, foto, raça, cor, sexo, data de nascimento e peso.
Estamos muito animados com a nova funcionalidade Registro de pet e acreditamos que ela vai transformar a forma como cuidamos dos nossos queridos pets nos condomínios.
Não perca tempo e experimente agora mesmo! Conheça o TownSq e veja como é fácil e prático gerenciar as informações dos seus animais de estimação na palma da sua mão.
Alugar um imóvel pode trazer diversas dúvidas tanto para inquilinos quanto para os condôminos, e uma das questões mais comuns é sobre quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio.
Afinal, essa taxa adicional é uma responsabilidade do locador ou do locatário? Compreender as obrigações de cada parte é essencial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.
Neste artigo, vamos esclarecer quem é responsável pelo pagamento do fundo de reserva e como a legislação brasileira aborda essa questão. Veja a seguir!
Contudo, se usado para despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deve reembolsar esse valor.
O contrato de locação deve especificar o que o inquilino arcará com o fundo de reserva, mesmo não sendo para despesas ordinárias.
O que diz a lei sobre o fundo de reserva?
O fundo de reserva é uma cobrança extra, além da taxa condominial, destinada a cobrir despesas imprevistas, emergências, obras futuras, e até mesmo realizar investimentos.
É uma reserva de longo prazo que pode acumular uma quantia significativa, e tem como principal objetivo servir como suporte financeiro para o condomínio.
A lei nº 4.591 de 1964, no Capítulo II, diz:
“§ 3º – Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção deverá conter: (…) j) a forma de contribuição para a constituição de fundo de reserva;”
A legislação estipula que o fundo de reserva é obrigação do condômino, e não do inquilino.
“Art. 22º. O locador é obrigado a: (…) X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio. (…) g) constituição de fundo de reserva.”
Por outro lado, se o fundo de reserva for utilizado para pagar uma despesa ordinária, o inquilino deve repor o valor:
“Art. 23º. O locatário é obrigado a: (…) XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio. (…) i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.”
O que o inquilino não deve pagar no condomínio?
Ao alugar um imóvel, é fundamental entender que o inquilino não deve arcar com despesas que vão além das essenciais para o dia a dia do condomínio.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pelas despesas de manutenção, enquanto as melhorias no prédio são responsabilidade do condômino.
Para facilitar a compreensão, pense nas despesas em duas categorias: ordinárias e extraordinárias.
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino, incluem custos essenciais para a manutenção diária do condomínio. Por exemplo:
Taxa condominial;
Salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador;
Serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns;
Reparos fundamentais para o funcionamento diário do prédio;
Pintura das áreas internas e comuns.
Essas despesas são parte do uso cotidiano e quem vive no imóvel, ou seja, o inquilino, deve arcar com esses custos.
Despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias são de responsabilidade do condômino, pois geralmente se referem à valorização do imóvel ou a melhorias que beneficiam a propriedade a longo prazo. Por exemplo:
Reformas na estrutura do prédio;
Pintura da fachada;
Instalação de equipamentos de segurança;
Alteração de paisagismo;
Construção de áreas de lazer.
Essas melhorias beneficiam o condômino, pois aumentam o valor do imóvel e são mais duradouras, enquanto o inquilino pode se mudar a qualquer momento.
O que cobrar do inquilino no condomínio?
A legislação define que algumas despesas são obrigatórias para o inquilino, mesmo sem estar especificado no contrato de locação.
Vamos esclarecer isso:
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve pagar o aluguel e as contas de consumo, como água, luz e gás.
Se o imóvel faz parte de um condomínio, o inquilino também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, que incluem:
Limpeza;
Salário dos funcionários;
Água;
Luz;
Esgoto;
Manutenção.
Esses valores são cobrados mensalmente no condomínio.
Por outro lado, as despesas extraordinárias, como pintura de fachada e reformas, são de responsabilidade do condômino.
No dinâmico e complexo mercado imobiliário, as administradoras de condomínios enfrentam uma série de desafios que demandam estratégias eficazes e uma gestão resiliente.
Identificar e superar essas barreiras é crucial para garantir o sucesso e a longevidade do negócio no setor.
Neste artigo, abordaremos os principais obstáculos que as administradoras encontram e forneceremos insights sobre como superá-los de maneira eficiente.
Preparar-se para enfrentar esses desafios com conhecimento e proatividade pode fazer toda a diferença na trajetória de uma administradora. Continue lendo!
4 principais desafios das administradoras de condomínios
#01: Dificuldade de gerar lucro
Um dos principais desafios enfrentados pelas administradoras no mercado imobiliário é a dificuldade de gerar lucro.
Para muitos empreendedores, a diferença entre arrecadar dinheiro e gerar lucro pode ser sutil, mas é essencial.
Arrecadar dinheiro refere-se à entrada de receita, enquanto gerar lucro envolve a capacidade de manter essa receita após a dedução de todos os custos e despesas.
Muitas vezes, uma administradora pode atrair uma quantidade significativa de dinheiro através de novos contratos e serviços, mas, ao colocar todas as despesas no papel, percebe-se que o lucro real é menor do que o esperado.
Este cenário é comum quando não há uma gestão financeira rigorosa e uma compreensão clara dos custos envolvidos na operação.
#02: Dificuldade para atrair novos clientes versus manter os clientes antigos
Atrair novos clientes é um desafio constante para administradoras.
No entanto, equilibrar os esforços e recursos entre a aquisição de novos clientes e a retenção dos atuaisé uma tarefa ainda mais complexa.
Muitas vezes, o custo de aquisição de novos clientes pode ser elevado, exigindo investimentos significativos em marketing, publicidade e esforços de vendas.
No entanto, a situação se agrava quando, após o investimento inicial, a empresa não consegue manter esses novos clientes.
Isso pode ocorrer devido a uma série de fatores, como falhas na comunicação, expectativas não atendidas ou falta de um serviço ao cliente eficaz.
Um desafio significativo para administradoras condominiais é a comunicação eficaz com os condomínios.
Tradicionalmente, o contato é predominantemente com síndicos e conselhos, deixando os condôminos, muitas vezes, à margem desse relacionamento e limitando-se apenas a envio de boletos.
Contudo, para garantir uma gestão eficiente e satisfatória, é crucial estreitar os laços com todos os moradores.
Afinal, uma comunicação eficiente com todos os moradores do condomínio é essencial para criar um relacionamento colaborativo.
Quando os condôminos se sentem informados e ouvidos, é mais provável que colaborem com a administração, participem ativamente nas decisões e valorizem os serviços prestados.
Isso resulta em maior satisfação, menor rotatividade e, consequentemente, uma gestão mais tranquila e eficaz.
Despesas adicionais, como salários, benefícios, treinamento e infraestrutura;
Redução da eficiência operacional, especialmente quando as contratações não são a melhor abordagem naquele momento, resultando em processos mal definidos, comunicação ineficaz, perda de produtividade e aumento de erros;
Maior esforço da equipe de gestão de pessoas, desviando a atenção dos gestores de outras áreas críticas do negócio.
Quem procura investir o dinheiro acumulado após anos de trabalho, na maioria das vezes, investe em imóveis para locação, o que rende uma boa renda todos os meses. Porém, nessa relação aparentemente simples entre quem aluga o imóvel e o proprietário, nem sempre fica claro quem é o locador e quais as suas responsabilidades.
Nesse artigo, você vai entender quem são as partes envolvidas na locação de imóveis, qual o papel específico do locador e quais as suas responsabilidades antes, durante e depois de locar um imóvel. Continue a leitura!
Quem é o locador e quem é o locatário?
Alugar um imóvel é uma necessidade de muitas famílias e empresas pelo país. Para se ter uma ideia, de acordo com o IBGE, mais de 20% da população vive em moradias alugadas. Dentro desse contexto, é importante entender quem faz parte de um contrato de locação, quais os direitos e deveres de cada parte.
Em geral, um contrato de locação é composto pelo locador, locatário e fiador, podendo ter também a figura da imobiliária para intermediar o processo de locação. Entenda qual o papel de cada pessoa neste tipo de negociação:
Locador: o locador é o proprietário do imóvel, que disponibiliza o mesmo para terceiros em troca de um pagamento mensal pela utilização por um tempo determinado. Ele tem direitos e deveres previstos em lei e que devem ser respaldados por meio de um contrato de locação.
Locatário: o locatário ou inquilino é a pessoa, física ou jurídica, que vai utilizar o imóvel alugado pelo tempo previsto no contrato de locação mediante ao pagamento mensal. Assim como o locador, o locatário também possui direitos e deveres previstos em lei.
Fiador: o fiador é uma pessoa ou organização que se responsabiliza pelo pagamento dos aluguéis ao locador em caso de atrasos ou falta de pagamento por parte do locatário.
Existe alguma lei que rege o processo de locação de imóveis?
Tanto o processo de locação de imóveis quanto os direitos e deveres do locador, locatário e fiador estão previstos na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
A Lei do Inquilinato, de maneira geral, dita as regras de locação de imóveis urbanos, possuindo artigos específicos sobre o papel de cada parte em um contrato de locação. No caso de locador e locatário, os artigos que ditam seus direitos e deveres são, respectivamente, os artigos 22 e 23.
Depois de definir quem é o locador, saiba qual a responsabilidade dele
Depois de definido quem é o locador e qual a diferença para o locatário, é hora de saber os direitos e deveres que permeiam a figura do locador do imóvel. De acordo com o Artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador tem por dever/responsabilidade:
Entregar o imóvel ao locatário em condições de uso para o fim a que se destina: isso significa que o imóvel deve estar habitável, sem vícios ou defeitos que impeçam o seu uso normal;
Garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel durante a locação: o locador não pode interferir na posse do locatário, nem o impedir de usar o imóvel da forma acordada no contrato;
Manter a forma e o destino do imóvel durante a locação: o proprietário do imóvel não pode realizar reformas ou alterações no imóvel sem o consentimento do locatário, a não ser que sejam necessárias para a sua conservação ou segurança;
Responder pelos vícios ou defeitos do imóvel existentes antes da locação: o locador é responsável por reparar os problemas que o imóvel já apresentava antes do início da locação, caso esses problemas impeçam ou dificultem o uso normal do imóvel pelo locatário;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio: as despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não são pagas mensalmente pelos condôminos, como obras de reforma ou reparo no prédio.
Com relação dos direitos do locador, a Lei do Inquilinato define os seguintes:
Receber o aluguel e encargos: o direito principal do locador é receber o aluguel e encargos em dia, conforme acordado no contrato. Em caso de atraso, o locador pode cobrar multa e juros moratórios, além de iniciar ações de cobrança.
Ter o imóvel desocupado ao final do contrato: ao término do contrato, o locador tem o direito de reaver o imóvel, mesmo que o inquilino queira permanecer no local. O prazo para desocupação geralmente é de 30 dias, mas pode variar conforme o contrato.
Se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo, o locador pode entrar com ação de despejo.
Vender o imóvel: o locador pode vender o imóvel mesmo durante a vigência do contrato de aluguel. Nesse caso, o novo proprietário assume os direitos e obrigações do antigo locador em relação ao contrato.
O inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel, desde que seja notificado da venda com antecedência.
Cobrar benfeitorias: o locador pode cobrar do inquilino o valor de benfeitorias realizadas no imóvel, desde que sejam úteis, necessárias e tenham sido feitas com o consentimento do locador.
O valor das benfeitorias deve ser calculado por um especialista e descontado do aluguel ou pago pelo inquilino na rescisão do contrato.
Exigir caução: o locador pode exigir do inquilino o pagamento de caução, equivalente a no máximo três meses de aluguel.
A caução serve como garantia para o caso de o inquilino causar danos ao imóvel ou não pagar o aluguel e encargos, devendo ser devolvida ao inquilino no prazo de 30 dias após a desocupação do imóvel, descontados eventuais valores referentes a danos ou débitos.
Além das obrigações citadas, o locador também tem por obrigação permitir ao locatário realizar pequenas obras no imóvel, desde que sejam necessárias para o seu uso e desde que sejam comunicadas ao locador com antecedência.
O proprietário do imóvel deve fornecer ao locatário os recibos dos pagamentos do aluguel e dos encargos e permitir ao locatário vender a sua vaga de garagem, se o imóvel possuir.
Por fim, o locador também deve renovar o contrato de locação por igual período, se o locatário cumprir todas as suas obrigações e se for o desejo da parte. É importante destacar que o contrato de locação pode prever outras obrigações para o locador, desde que não sejam contrárias à Lei do Inquilinato.
Quais são os direitos e deveres do locatário?
A Lei do Inquilinato garante ao inquilino direitos e deveres que podem ser resumidos nos seguintes pontos:
Receber o imóvel em boas condições: o locador é obrigado a entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de uso, com todas as instalações funcionando e sem problemas estruturais que comprometam a habitabilidade.
Habitar o imóvel: o locatário tem o direito de usar o imóvel exclusivamente para fins residenciais, conforme acordado no contrato. Ele pode morar no local com sua família e receber visitas, desde que não incomode os vizinhos.
Ter sua privacidade respeitada: o locador não pode entrar no imóvel sem o consentimento do inquilino, exceto em casos de emergência ou para realizar reparos urgentes. O inquilino também tem direito à privacidade em relação aos seus dados pessoais.
Ter um contrato de aluguel escrito: o contrato de aluguel deve ser escrito e conter todas as informações sobre o imóvel, o valor do aluguel, os encargos, o prazo de vigência e as demais condições da locação. O inquilino não deve assinar o contrato sem antes lê-lo com atenção e tirar todas as dúvidas.
Renovar o contrato: ao final do contrato, o inquilino tem o direito de renová-lo por igual período, desde que cumpra as suas obrigações e o locador não tenha interesse em retomar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares. O valor do novo aluguel deve ser negociado entre as partes.
Rescindir o contrato: o inquilino pode rescindir o contrato de aluguel a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, ele deve pagar multa proporcional ao período restante do contrato, conforme previsto em lei.
O locatário também possui diversos deveres, que podem ser resumidos nos seguintes pontos:
Pagar o aluguel e encargos em dia: o principal dever do locatário é pagar o aluguel e encargos (como condomínio, IPTU e luz) em dia, conforme acordado no contrato. Em caso de atraso, o locatário pode ser multado e ter o contrato rescindido.
Cuidar do imóvel: o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu próprio, utilizando-o de forma adequada e evitando danos. Ele deve fazer a manutenção em caso de algum dano causado por ele, sem direito a descontar no valor do aluguel
Com quanto tempo de atraso no aluguel o locador pode pedir o imóvel de volta?
Quando o contrato de locação é firmado, o locatário tem a posse do imóvel. Assim, para que o locador tenha a reintegração da posse, é necessário entrar com um processo de despejo.
Isso acontece e é previsto no mercado imobiliário, sendo que, ao comprovar a inadimplência por parte do inquilino, é possível entrar com uma ação de despejo.
O tempo disso é variável e pode acontecer na primeira, segunda ou terceira parcela, pois existe negociação.
De qualquer maneira, deve constar no contrato de locação qual o prazo para pagamento de cada parcela do aluguel, se tem carência e com quantas parcelas de atraso o proprietário pode tomar o imóvel de volta.
Gostou do nosso artigo sobre quem é o locador e quais os direitos e responsabilidades dele? Para dar continuidade ao assunto, em nosso blog tem um artigo completo sobre a Lei do Inquilinato – clique aqui para ler!
Ninguém conquista nada sozinho. Você já deve ter ouvido essa frase antes. Isso porque é mais do que uma simples frase; é um mindset.
E essa ideia é tão ampla que podemos adequá-la para qualquer realidade, inclusive para a TownSq.
Afinal, desde o começo de tudo nos fundos de uma garagem em Porto Alegre até se tornar um grande ecossistema de soluções para condomínios no mundo, a história da TownSq é uma celebração de parceria, inovação e comunidade.
Junte-se a nós neste marco de 11 anos da TownSq e descubra como estamos construindo um futuro mais conectado e eficiente para a gestão condominial. Continue lendo!
Somos uma comunidade desde o primeiro dia
Desde o primeiro dia, a TownSq tem sido uma comunidade. Antes mesmo de desenvolvermos as nossas soluções, nos dedicarmos a entender as necessidades dos síndicos e trabalhar para resolver os desafios das administradoras.
Esse compromisso contínuo de compartilhar conhecimento, melhorar a gestão e tornar a administração condominial mais eficiente foi o que nos permitiu criar soluções verdadeiramente úteis.
No início, ainda em 2013, o objetivo era simples: suprir a carência de tecnologia no mercado de condomínios. Com o passar do tempo, a pequena empresa focou em resolver os dois principais problemas existentes nesse mercado que, mesmo em 2013, ainda dependia de planilha, papel e ligações.
O primeiro problema era a falta de comunicação entre os vizinhos de um mesmo condomínio. O segundo estava relacionado com os problemas da administração condominial, tão burocrática.
Com isso em mente, a TownSq deu os seus primeiros passos para conectar as pessoas aos seus vizinhos e tornar a gestão condominial mais ágil, transparente e econômica.
Com isso em mente, era hora de pensar grande e mirar mais alto. A TownSq se tornou uma empresa global, conquistou inúmeros marcos e alcançou números impressionantes.
Celebrar 11 anos de história é um momento de grande orgulho para todos nós da TownSq. Hoje, temos a honra de dizer que 30 mil condomínios no Brasil, Estados Unidos, México e Canadá confiam em nossa plataforma para facilitar a gestão e melhorar a vida em comunidade.
Esse marco não é apenas um número; ele representa a confiança, a inovação e a dedicação que investimos todos os dias para criar uma ferramenta que realmente faz a diferença na vida das pessoas.
O nosso sucesso até aqui é apenas o começo. Estamos constantemente inovando e buscando novas formas de melhorar os nossos serviços e expandir o nosso alcance.
Para o futuro, continuaremos trabalhando lado a lado dos síndicos e administradoras para garantir que a administração de condomínios seja cada vez mais profissional e eficiente.