Discussões e brigas por causa de dinheiro são um mal recorrente na vida em comunidade. Muitas vezes essas divergências resultam em depósito em juízo em condomínios. Além de causarem uma enorme dor de cabeça, essas ações judiciais podem trazer prejuízo ao empreendimento que precisa esperar até receber o pagamento.
Com esse artigo, você vai aprender:
O que é depósito em juízo em condomínio?
O depósito em juízo em condomínio é uma ação judicial, também conhecida como Ação de Consignação em Pagamento e que está prevista nos artigos 539 e 549 do Código de Processo Civil de 2015, que revogou o estabelecido em 1973. Normalmente ocorre por causa de discordâncias entre morador e administração do condomínio a respeito de uma cobrança de valores e só é válida quando baseada em argumentos e provas concretas.
Se um morador suspeita do preço cobrado por uma determinada despesa do condomínio ou duvida da legalidade de uma cobrança, ele tem o direito de entrar com uma ação na justiça. Com o auxílio de um advogado, o condômino realiza o pagamento da quantia que acha justa, mas o valor fica pendente. Esse dinheiro não é depositado na conta do condomínio até que ocorra uma averiguação de um juiz.
Entretanto, não é sempre que se pode entrar com um depósito judicial. O depósito em juízo em condomínio não pode ser utilizado como forma de atrasar um pagamento. Em casos de interpretação de que o morador agiu de má fé, a ação judicial pode resultar numa multa de 20% do valor em destaque e o perdedor poderá ter que pagar todos os custos do processo ao final da ação.
Também é importante levar em consideração que o processo pode levar de um a oito anos. Desta forma, é aconselhável tentar resolver o problema de forma administrativa e amigável antes de recorrer ao Poder Judicial.
Como funciona o depósito em juízo de condomínio?
No caso de depósito em juízo condominial, existe um procedimento que deve ser seguido. O primeiro passo é contatar um advogado de confiança. O profissional irá verificar se a situação é válida e instruir o morador sobre as questões legais.
Caso seja evidente a cobrança indevida, o advogado indicará o local para onde o morador insatisfeito deve encaminhar a reclamação. Dependendo do caso ou região, é necessário comparecer ao fórum ou em um juizado especial.
No local determinado, o condômino deve explicar seus argumentos. Para isso, é importante estar munido com ideias claras e até mesmo provas. Se a alegação for aceita, é concedida a autorização para realizar o pagamento. Assim, dá-se início à ação judicial.
Nesses casos, o condomínio recebe uma notificação sobre o depósito efetuado. Toda a correspondência entre as duas partes deve ser registrada e protocolada. Outra opção é enviar a comunicação através de um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Se o síndico aceitar o depósito, o processo é encerrado. Porém, caso haja discordância entre os valores, deve apresentar seus argumentos para negar a proposta. Apenas então o caso será encaminhado ao juiz, que decidirá quem tem razão. Se a ação for recusada, o credor recebe o valor total da cobrança.
É essencial que o morador notifique previamente a intenção de pagamento ao condomínio, através de uma carta ou outro documento. Assim, evita-se o argumento de que não houve iniciativa de pagamento.
Em quais casos é aplicado o depósito em juízo em condomínio?
A maioria dos casos de depósitos em juízo em condomínio se encaixam nas seguintes situações:
- Para contestar um valor cobrado: quando há dúvidas em relação a um valor estipulado pelo condomínio. Pode ser porque uma das partes não concorda com os cálculos ou o preço não é o mesmo da combinação inicial.
Casos comuns a esse cenário:
- Aumento da taxa condominial sem aviso ou votação da assembleia;
- Obras ou manutenções no condomínio que ultrapassam o custo estipulado para rateio;
- Quando um condomínio rejeita o pagamento de uma dívida pelo condômino;
- Pagamentos de dívidas que incluem juros e correção monetária.
- Contestar possíveis irregularidades na aprovação de valores: ocorre quando já existe uma ação judicial questionando uma atitude do condomínio. Geralmente, o contexto envolve o pagamento da taxa condominial. Para evitar atrasos e cobranças de juros, o condômino pode pedir permissão para fazer uma ação de consignação em pagamento. O juiz autoriza ou não o depósito da quantia, que será válida até o final do processo.
Depósito em juízo de taxa de condomínio
É recorrente que seja usado o depósito em juízo de taxa de condomínio como uma forma de evitar a inadimplência. Nesses casos, é preciso ter em mente de que o condômino só sairá da lista de devedores quando o condomínio receber a notificação da ação judicial. Até lá, ainda serão cobrados os juros. Após isso, o condomínio precisa atualizar a lista de inadimplentes e adicionar uma observação sobre o valor estar retido judicialmente.
Em situações como essa, é importante levar em consideração que nem sempre o depósito judicial é a melhor forma de lidar com uma dívida. Por ser um processo que só pode ser feito com uma assistência jurídica adequada de um advogado, o custo do depósito judicial pode vir a ser mais alto do que o da inadimplência, sem citar ainda o longo tempo médio que geralmente se espera por uma resolução legal do caso. O devedor precisa considerar se não é mais interessante resolver o problema com o condomínio de forma amigável.
Como evitar depósito em juízo de condomínio?
Para evitar depósitos em juízo em condomínio, é preciso dar atenção às reuniões de assembleia. A decisão de uma votação de assembleia é incontestável e comprova que a cobrança foi aprovada pela maioria dos moradores. Por isso, sempre siga os ritos legais de uma assembleia e registre devidamente todas as decisões através de uma ata, assim sempre haverão provas do que foi decidido pela maioria dos condôminos.
Mesmo que não exista necessidade legal, é importante que todas as questões relacionadas a dinheiro passem pelo crivo da assembleia. Essa é uma medida preventiva que o síndico pode tomar para proteger a saúde financeira do condomínio, evitando que parte da arrecadação fique indisponível para a utilização. Lembre-se também que a conversa amigável e uma possível solução em comum acordo são sempre mais fáceis e baratas para qualquer gestão condominial.
Quer aprender mais coisas sobre o trabalho de síndico? Confira o nosso eBook grátis: Guia Definitivo do Síndico de Sucesso!
O STJ DECIDIU QUE FRAÇÕES IDEAIS DIFERENTES A PARTIR DE OUTUBRO 2021 DEVEM SEREM RATEADAS AS DESPESAS IGUALITÁRIAS, MAS MEU CONDOMINIO NÃO ACEITA, O QUE FAÇO?
2) O CONDOMÍNIO PODE DAR DESCONTO NAS DESPESAS PRA QUEM PAGA ATE DIA 10 DE CADA MES?