A coleta seletiva é uma prática essencial para quem se preocupa com o meio ambiente. Ela vai além de apenas organizar o lixo, pois contribui diretamente para a recuperação, conservação e melhoria da qualidade de vida.
Porém, só a boa vontade nem sempre é suficiente para sustentar esse hábito. Por isso, confira como implementar a coleta seletiva no seu condomínio de maneira prática e eficaz. Continue lendo!
O que é coleta seletiva?
A coleta seletiva é o processo de separar os resíduos produzidos no dia a dia em diferentes categorias, facilitando o reaproveitamento e a reciclagem.
Essa prática organiza o descarte de materiais como papel, plástico, vidro, metal e resíduos orgânicos, destinando cada um para o tratamento ou reaproveitamento mais adequado.
Ao contrário do descarte comum, onde todo o lixo é misturado, a coleta seletiva reduz o impacto ambiental, diminui o volume de resíduos nos aterros sanitários e contribui para a conservação dos recursos naturais.
Qual a diferença entre coleta seletiva e reciclagem?
A coleta seletiva é o processo de separar os resíduos no momento do descarte, organizando-os por categorias para facilitar seu tratamento.
Já a reciclagem é a etapa seguinte, onde os materiais separados são processados e transformados em novas matérias-primas ou produtos.
Enquanto a coleta seletiva depende da conscientização no descarte, a reciclagem é realizada por indústrias ou cooperativas especializadas. Ambas são essenciais e complementares na redução do impacto ambiental.
O que cada cor de lixeira significa?
A padronização de cores nos coletores de lixo facilita a separação dos resíduos, promovendo uma coleta seletiva mais eficiente. Cada cor representa um tipo de material:
Azul: Papel e papelão;
Vermelho: Plástico;
Verde: Vidro;
Amarelo: Metal;
Marrom: Resíduos orgânicos;
Cinza: Resíduos não recicláveis, misturados ou contaminados;
Preto: Madeira;
Branco: Resíduos hospitalares;
Laranja: Resíduos perigosos (pilhas, baterias);
Roxo: Resíduos radioativos.
Essa identificação visual é essencial para evitar a mistura de materiais, permitindo o descarte correto e o reaproveitamento de recursos.
Como implementar a coleta seletiva no condomínio?
Entenda o lixo gerado no condomínio
Antes de começar, é fundamental conhecer os tipos de resíduos produzidos no condomínio.
A separação mais básica é entre lixo orgânico e lixo seco, mas também é possível adotar categorias mais específicas, como papel, plástico, vidro e metal.
Dica: Use as cores padrão para facilitar a identificação:
Azul: Papel
Vermelho: Plástico
Verde: Vidro
Amarelo: Metal
Escolha o sistema mais adequado à realidade do condomínio, considerando o espaço disponível e o nível de adesão esperado dos moradores.
Considere as características do condomínio
Além do tipo de lixo, avalie o espaço disponível para armazenamento e descarte, garantindo que seja adequado, reservado e de fácil acesso.
Observe também os hábitos e rotinas dos moradores para integrar a coleta seletiva ao cotidiano, sem gerar grandes rupturas.
Promova uma campanha de conscientização
Para que a coleta seletiva funcione, todos precisam se sentir parte do processo. Promova debates em assembleias, esclareça dúvidas e obtenha consenso antes de implementar as mudanças.
Em seguida, invista em materiais informativos, como:
Folhetos informativos com dicas práticas para os moradores;
Instruções visuais para facilitar a separação do lixo.
Engaje os moradores com exemplos de como integrar a coleta seletiva no dia a dia de seus apartamentos.
Defina responsáveis pela operação
Atribuir responsabilidades específicas evita que a iniciativa perca força com o tempo. Registre quem será responsável por tarefas como:
Compra de materiais e sinalizações;
Disponibilização do lixo para coleta;
Limpeza e manutenção do local de armazenamento.
Se possível, inclua essas responsabilidades nos contratos ou regulamentos internos para maior organização.
Acompanhe e monitore o processo
O síndico ou gestor deve acompanhar de perto a implementação da coleta seletiva, corrigindo erros e reforçando boas práticas.
Após consolidada, a coleta pode ser formalizada no Regimento Interno do condomínio, com regras claras e até mesmo multas para desestimular comportamentos inadequados.
Cuidados importantes
Local de armazenamento
Certifique-se de que o local onde o lixo é armazenado seja limpo, fechado e reservado, evitando odores e a presença de insetos ou animais.
O uso de contêineres com tampa acionada por pedal é uma solução eficiente e prática.
Limpeza e segurança
Realize limpezas periódicas no local e garanta que os responsáveis por essa tarefa tenham os equipamentos adequados, como luvas e produtos desinfetantes.
Funcionários terceirizados devem receber treinamento e adicionais como insalubridade, evitando problemas legais e acidentes.
Agora é só preparar o seu condomínio para adotar a coleta seletiva! Com essa iniciativa, você melhora a qualidade de vida, incentiva a responsabilidade ambiental e faz a sua parte para proteger o planeta.
Quer saber como definir as regras do condomínio e incluir as diretrizes sobre a coleta seletiva? Então, aproveite para conferir o nosso guia completo do regimento interno. Boa leitura!
Precisa fazer uma convocação de assembleia? Baixe nossa Carta de Convocação para Reunião de Condomínio e garanta agilidade e compreensão para conquistar um grande quórum de moradores presentes. Continue lendo!
Antes de tudo, é importante entender o que é uma carta de convocação, para que ela serve e como escrevê-la corretamente. Afinal, esse documento é a base para organizar uma reunião eficiente e legítima no condomínio.
Sabemos que a comunicação clara e detalhada é essencial para evitar problemas e garantir um quórum significativo. Pensando nisso, criamos um modelo exclusivo de Carta de Convocação para Reunião de Condomínio, pronto para baixar e usar.
Neste post, você vai aprender:
O que é uma carta de convocação;
Qual é a sua função na gestão condominial;
Como elaborar uma convocação completa e dentro da lei;
E, claro, ao final, poderá acessar gratuitamente nosso modelo para garantir agilidade e eficácia no processo. Continue lendo e simplifique a gestão das assembleias no seu condomínio!
O que é uma carta de convocação?
Uma carta de convocação é um documento oficial que serve para convocar os condôminos para a reunião de assembleia.
A carta de convocação é essencial para assegurar que todos os condôminos sejam informados de maneira justa e uniforme sobre a assembleia, garantindo a validade das decisões tomadas.
Além disso, respeitar as exigências da convenção do condomínio e da legislação é fundamental para evitar a impugnação da reunião de assembleia ou de suas deliberações.
Essas reuniões são importantes para discutir assuntos relacionados à administração do condomínio, como:
De maneira geral, a carta de convocação serve para:
Garantir a participação de todos: Ao informar os condôminos com antecedência sobre a data, horário, local e pauta da assembleia, a carta assegura que todos tenham a oportunidade de comparecer e participar ativamente das decisões do condomínio;
Evitar conflitos legais: Seguir as regras previstas na convenção do condomínio e no Código Civil em relação à convocação ajuda a prevenir impugnações da reunião ou de suas deliberações, garantindo a validade das decisões;
Organizar os temas a serem tratados: A carta define claramente os assuntos que serão discutidos e votados, evitando debates fora da pauta e otimizando o tempo da reunião;
Estabelecer transparência: Uma convocação bem-feita demonstra o comprometimento da gestão com a transparência e a igualdade de direitos, reforçando a confiança dos condôminos;
Resguardar o síndico e a administração: A carta de convocação serve como prova de que os condôminos foram devidamente avisados, protegendo o síndico e a administradora contra questionamentos futuros sobre a validade da reunião.
Portanto, a carta de convocação é a base organizacional e legal para o bom andamento de uma assembleia condominial, permitindo que as decisões tomadas reflitam os interesses coletivos de maneira legítima e ordenada.
Como fazer uma convocação para reunião de condomínio?
A carta de convocação para reunião de condomínio deve seguir o que está disposto nos artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil:
Deve ser enviada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos, caso o síndico não faça a convocação;
O edital de convocação deve ser publicado em local de fácil acesso, como o quadro de avisos do condomínio, por e-mail, através do aplicativo do condomínio ou presencialmente, em cada unidade;
Todos os condôminos devem ser notificados, sob pena de nulidade das decisões que forem tomadas na reunião de assembleia;
Deve ser divulgada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da reunião de assembleia;
Deve conter a pauta da reunião, de maneira clara e concisa.
A participação dos moradores é importante, pois eles têm a oportunidade de expressar as suas opiniões e sugestões sobre questões relacionadas à administração do condomínio.
Além disso, as reuniões são uma oportunidade para que os condôminos votem em questões relevantes para a gestão condominial e para a vida em comunidade.
Afinal, o objetivo da reunião de assembleia é encontrar soluções para os problemas do condomínio, e não apenas discutir os problemas.
Por isso, hoje preparamos um Modelo de Carta de Convocação para Reunião de Condomínio gratuita que vai ajudar você a convocar a sua próxima reunião e garantir agilidade e compreensão para conquistar um grande quórum de moradores presentes.
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Para facilitar a convocação da assembleia do condomínio, faça download do nosso modelo de convocação de assembleia gratuitamente.
À medida que 2024 chega ao fim, nós, da TownSq, refletimos sobre um ano que nos trouxe desafios significativos, mas também muitas conquistas.
Cada iniciativa, atualização e parceria reforçou nosso compromisso em transformar a gestão condominial, impactar positivamente as comunidades e fortalecer nossas conexões com clientes e colaboradores.
Aqui está um panorama completo dos marcos que definiram nossa jornada em 2024:
Mais de 30 mil condomínios atendidos
O crescimento da TownSq ao longo do ano foi notável. Expandimos nossa atuação e passamos a atender mais de 30 mil condomínios, alcançando diversas cidades no Brasil, Estados Unidos, Canadá e México.
Esse marco representa nossa capacidade de entregar soluções que realmente atendem às necessidades de síndicos e administradores, criando comunidades mais organizadas e conectadas.
Facilitando a entrega de mais de 2 milhões de encomendas
Um dos maiores desafios para a gestão condominial é lidar com a crescente demanda por entregas.
Este ano, a nossa tecnologia foi essencial para facilitar a entrega de mais de 2 milhões de encomendas diretamente nos condomínios.
Isso garantiu praticidade e segurança para milhares de moradores, ajudando síndicos a administrar melhor o fluxo de pacotes nas portarias.
Comunicação eficiente com mais de 21 mil circulares criadas
A comunicação é um pilar fundamental para a convivência em condomínios. Em 2024, registramos a criação de mais de 21 mil circulares, uma ferramenta indispensável para síndicos e administradoras.
Essa funcionalidade possibilitou que informações importantes fossem compartilhadas de maneira clara e rápida, promovendo maior transparência e organização nas comunidades.
Promover conhecimento e troca de experiências foi uma de nossas prioridades em 2024. Participamos e organizamos mais de 28 eventos ao vivo, reunindo síndicos, administradores e especialistas do setor condominial.
Esses encontros foram fundamentais para fortalecer a comunidade de profissionais e discutir temas relevantes para o dia a dia das gestões condominiais.
Feedbacks positivos que nos inspiram a continuar
Uma das maiores recompensas do nosso trabalho é receber feedbacks de nossos clientes.
Ao longo do ano, recebemos inúmeros comentários positivos sobre nossas soluções e serviços. Cada palavra de reconhecimento nos inspira a continuar inovando e oferecendo o melhor para as comunidades que atendemos.
Um espaço especial para troca de experiências
Além das soluções tecnológicas, criamos um ambiente no WhatsApp para que síndicos e administradores compartilhassem ideias, boas práticas e aprendizados.
Este espaço de troca se mostrou essencial para o fortalecimento de conexões entre os profissionais do setor, ampliando o impacto positivo das nossas iniciativas.
Reconhecimento como Great Place to Work pelo quinto ano consecutivo
Pelo quinto ano consecutivo, recebemos o reconhecimento de Great Place to Work. Essa certificação reflete o cuidado que temos com nossa equipe, que é a verdadeira força por trás da TownSq.
Em 2024, fortalecemos ainda mais nossos programas de bem-estar e engajamento, garantindo um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e motivador.
Presença marcante em eventos no Brasil e nos Estados Unidos
Estivemos próximos de nossos clientes em eventos nacionais e internacionais.
Além de marcar presença em diversas cidades do Brasil, participamos de eventos nos Estados Unidos, consolidando nossa atuação global.
Essa proximidade nos permitiu compreender ainda melhor as necessidades das comunidades e estreitar os laços com nossos parceiros.
Celebrando histórias de sucesso com nossos clientes
Ao longo do ano, acompanhamos e celebramos muitas histórias de sucesso de nossos clientes. Cada conquista é motivo de orgulho para nós, pois reflete o impacto positivo das nossas soluções no dia a dia das comunidades.
Essas histórias reforçam nossa missão de transformar a gestão condominial e construir relações de confiança.
11 anos de inovação e impacto
Em 2024, celebramos 11 anos de existência. Essa marca foi comemorada em diversas regiões do Brasil com nossa equipe e parceiros.
Cada ano representa um passo na construção de uma empresa que nasceu para inovar e impactar a vida em condomínios. E, após mais de uma década, nosso compromisso permanece mais forte do que nunca.
Solidariedade em tempos difíceis
Maio foi um mês especialmente desafiador. As enchentes no Rio Grande do Sul trouxeram perdas significativas para muitas pessoas e comunidades.
Sentimos profundamente por todas as vidas impactadas e decidimos agir com rapidez e empatia.
Disponibilizamos um fundo interno para ajudar colaboradores afetados e instituições sociais que atuaram na reconstrução das áreas mais atingidas. Esse momento reforçou nossa solidariedade e nosso papel enquanto agentes de transformação.
Um ano de superação e renovação
Embora 2024 tenha trazido momentos desafiadores, conseguimos nos reinventar e transformar dificuldades em oportunidades de aprendizado e crescimento.
Cada nova funcionalidade, cada evento realizado e cada feedback recebido nos mostrou que estamos no caminho certo para cumprir nossa missão.
Olhando para 2025
Encerramos 2024 com o coração cheio de gratidão e a certeza de que nossas ações impactaram positivamente a vida de milhares de pessoas. Agradecemos a todos os nossos colaboradores, clientes, parceiros e comunidades que fizeram parte dessa jornada.
Agora, olhamos para 2025 com entusiasmo e determinação. Que no próximo ano, possamos facilitar a vida de mais comunidades; que muitos síndicos conquistem o mercado com eficiência e profissionalismo; e que o novo ano nos dê ainda mais motivos para agradecer.
As câmeras de segurança revelaram que a gata, chamada de Fedora, foi levada para fora do prédio e “expulsa”, gerando indignação entre os moradores e reforçando a importância de tratar situações envolvendo animais de forma ética e responsável.
Esse é um de inúmeros conflitos que acontecem diariamente com gatos no condomínio e moradores.
A convivência em espaços compartilhados pede diálogo e medidas que conciliem os direitos dos tutores de animais com o bem-estar coletivo. Neste artigo, tratamos de orientações práticas e soluções legais para evitar conflitos e proteger os pets nos condomínios. Continue lendo e descubra como agir diante de situações como esta!
O que diz a lei sobre animais em condomínio?
No Brasil, a legislação não possui uma norma específica que regule a presença de animais em condomínios.
Contudo, decisões judiciais têm estabelecido precedentes importantes. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir, de forma genérica, a criação e guarda de animais nas unidades autônomas, desde que não representem risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores.
Essa decisão baseia-se no direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal, que permite ao proprietário usar sua unidade conforme suas conveniências, respeitando as normas de boa vizinhança.
Isso significa a presença de animais de estimação nos apartamentos é permitida, desde que não causem incômodos ou perigos aos outros condôminos.
É importante ressaltar que, embora as convenções de condomínio possam estabelecer regras sobre a presença de animais, elas não podem contrariar direitos constitucionais.
Portanto, proibições absolutas são consideradas ilegais, sendo necessário avaliar cada caso individualmente, levando em conta o comportamento do animal e seu impacto na coletividade.
O que é comum constar na convenção sobre animais em condomínio?
As convenções de condomínio geralmente incluem cláusulas que regulamentam a presença de animais nas unidades e áreas comuns.
Normalmente, pode-se encontrar restrições quanto ao porte, número de animais por unidade e exigências relacionadas à higiene e segurança.
Por exemplo, podem ser estabelecidas regras que proíbam a circulação de animais sem coleira nas áreas comuns ou que exijam o uso de focinheira para determinadas raças.
Além disso, algumas convenções determinam que os animais não podem causar ruídos excessivos ou perturbar o sossego dos moradores.
Também podem ser previstas obrigações para os tutores, como a responsabilidade por danos causados pelo pet às áreas comuns ou a terceiros, e a necessidade de apresentar comprovantes de vacinação em dia.
Vale lembrar que, mesmo que as convenções possam estabelecer essas regras, elas não podem proibir a presença de animais de forma absoluta, conforme entendimento do STJ. As restrições devem ser razoáveis e justificadas, visando garantir a convivência harmoniosa entre todos os condôminos.
Quais regras o tutor precisa seguir no condomínio?
Os tutores de animais em condomínios devem observar as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno para assegurar uma convivência pacífica. Entre as obrigações comuns estão:
Uso de coleira e guia: Ao transitar com o animal nas áreas comuns, normalmente é obrigatório o uso de coleira e guia para garantir a segurança de todos.
Higiene: Os tutores devem recolher dejetos de seus animais imediatamente, mantendo a limpeza das áreas comuns.
Controle de ruídos: É responsabilidade do tutor assegurar que seu animal não cause barulhos excessivos que perturbem o sossego dos demais moradores.
Vacinação e saúde: Manter as vacinas e a saúde do animal em dia é fundamental, podendo ser solicitado pelo condomínio a apresentação de comprovantes.
Cumprir essas regras demonstra respeito aos vizinhos e contribui para um ambiente harmonioso.
Por outro lado, o descumprimento pode resultar em advertências e multas, conforme previsto na convenção do condomínio.
Pode deixar gato solto no condomínio?
Permitir que gatos circulem livremente pelas áreas comuns do condomínio pode desencadear conflitos e preocupações.
Embora os felinos sejam animais independentes, a falta de supervisão pode causar desconforto a outros moradores, além de riscos à segurança e higiene.
A maioria dos condomínios possui regras que proíbem a circulação de animais desacompanhados nas áreas comuns. Dessa forma, os tutores precisam manter seus gatos dentro de suas unidades ou os acompanhem quando em áreas compartilhadas, sempre utilizando os meios adequados para transporte, como caixas ou coleiras.
Além de respeitar as normas do condomínio, os tutores protegerão os animais de possíveis acidentes ou situações de estresse e evitando eventuais consequências por danos ou incômodos causados pelo pet aos moradores, funcionários ou visitantes.
Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio
Embora a presença de pets nas unidades autônomas seja permitida, muitos condomínios estabelecem restrições quanto ao acesso às áreas compartilhadas, como halls, corredores, salões de festa e playgrounds.
Essas restrições visam garantir a segurança, higiene e conforto de todos os moradores, especialmente daqueles que podem ter alergias ou medo de animais. No entanto, é importante que tais regras sejam razoáveis e não impeçam o direito de ir e vir dos tutores com seus animais, por exemplo, ao proibir totalmente o uso de elevadores ou escadas para o transporte dos pets.
O equilíbrio entre o direito dos tutores e o bem-estar coletivo deve ser buscado, permitindo a circulação dos animais de forma controlada e segura, conforme as normas estabelecidas pelo condomínio.
O que fazer com gatos soltos no condomínio?
O primeiro passo é identificar se o gato pertence a algum morador ou é um animal em situação de rua. Caso o tutor seja conhecido, é essencial informar o síndico ou a administração para que o tutor seja orientado sobre as regras do local.
Se o animal não tiver tutor, o condomínio pode buscar soluções humanitárias, como acionar ONGs de proteção animal ou serviços públicos responsáveis para a captura e encaminhamento do gato para adoção.
Instalar pontos de alimentação controlados em áreas específicas pode ser uma alternativa temporária até que a situação seja resolvida.
Pode alimentar gatos de rua em condomínio?
Apesar de ser uma ação boa, uma demonstração de cuidado e preocupação com outros animais, é importante que ela seja feita de forma controlada para evitar problemas, como sujeira ou proliferação de doenças.
Num cenário ideal, o condomínio deve definir um espaço adequado para a alimentação, longe de áreas de grande circulação. Além disso, os responsáveis por alimentar os gatos devem se comprometer a manter o local limpo e higienizado, minimizando transtornos.
Em alguns casos, os condomínios podem organizar campanhas para castração e adoção dos animais, envolvendo ONGs ou clínicas veterinárias. Isso ajuda a reduzir a população de gatos de rua e promove soluções sustentáveis para o bem-estar dos animais.
A convivência com animais em condomínios pode envolver alguns conflitos e dificuldades, mas é possível equilibrar o direito dos tutores com a harmonia da coletividade. Conhecer as regras é essencial para evitar conflitos e garantir o respeito mútuo.
Com diálogo, bom senso e organização, condomínios podem criar um ambiente acolhedor para moradores e seus pets, ao mesmo tempo em que colaboram para uma convivência pacífica.
Um vazamento de gás de cozinha em um condomínio é uma situação que exige atenção e ação imediata para garantir a segurança de todos os moradores.
O gás de cozinha, apesar de essencial no dia a dia, pode se tornar extremamente perigoso quando há vazamentos, apresentando riscos de incêndios, explosões e intoxicações.
Por isso, é fundamental saber identificar o problema e agir corretamente para evitar acidentes
Neste post, você encontrará orientações práticas sobre como lidar com vazamentos de gás no condomínio, quem acionar e as medidas de segurança mais importantes para proteger sua família e vizinhos. Veja!
Como identificar vazamento de gás vazamento de gás em tubulação?
Os vazamentos de gás representam sérios riscos, podendo causar explosões, incêndios e até mesmo asfixia.
É crucial que todos saibam identificar os sinais de vazamentos e tomem medidas imediatas para proteger a si mesmos e aos outros. Veja quais são:
Cheiro característico: O gás de cozinha possui um odor forte e característico (adicionado propositalmente para facilitar a identificação). Se você sentir esse cheiro, é um forte indicativo de vazamento;
Espuma de sabão em botijões: No caso de botijões, aplique espuma de sabão sobre a válvula. Se formar bolhas, há vazamento;
Cor da chama do fogão: Se a chama estiver azul, a combustão está completa e o funcionamento adequado; no caso de chama amarela, indica combustão incompleta, há produção de monóxido de carbono e possível risco de vazamento ou mau funcionamento do sistema.
O que fazer em caso de vazamento de gás de cozinha?
Saber como agir em emergências pode salvar vidas. Confira o passo a passo essencial:
Tome medidas imediatas de segurança
Se o vazamento for próximo ao fogão, desligue o registro do fogão;
Caso não identifique a origem ou o problema persista, feche o registro geral de gás da residência.
Ventile o ambiente
Abra portas e janelas para dissipar o gás;
Se o vazamento for em um botijão, mova-o para um local arejado, desde que seja seguro fazê-lo.
Desligue fontes de faísca
Não acione interruptores de luz, não use aparelhos elétricos e evite qualquer fonte de ignição como fósforos ou isqueiros;
Desligue a chave geral de eletricidade, se possível.
Chame ajuda especializada
Entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193;
No caso de botijões, comunique a empresa fornecedora para uma substituição ou suporte técnico.
Caso persistam os riscos
Evacue o local, especialmente se houver grande acúmulo de gás;
Informe vizinhos ou pessoas próximas para garantir a segurança de todos.
O que não fazer quando vaza gás?
Durante um vazamento de gás, certas ações podem aumentar os riscos de explosões, incêndios ou intoxicação.
Saber o que evitar é tão importante quanto saber como agir. Confira os erros mais comuns que devem ser evitados:
Não acenda fósforos, isqueiros ou chamas: Qualquer fonte de ignição pode causar uma explosão devido ao gás acumulado no ambiente;
Não acione interruptores de luz ou aparelhos elétricos: O simples ato de ligar ou desligar a luz pode gerar faíscas, provocando explosões; Evite também usar celulares ou outros dispositivos eletrônicos no local do vazamento;
Não ignore o problema: Nunca subestime um cheiro de gás, mesmo que pareça fraco. Vazamentos podem se intensificar rapidamente;
Não feche o ambiente: Não mantenha portas e janelas fechadas. Isso aumenta o acúmulo de gás e agrava os riscos;
Não use ferramentas para apertar ou ajustar o regulador do botijão: Apenas use as mãos para rosquear o regulador. O uso de ferramentas pode danificar o equipamento ou agravar o vazamento;
Não transporte o botijão de forma insegura: Se for necessário mover o botijão, nunca o deite ou manipule próximo a fontes de calor. E sempre transporte para um local ventilado, e apenas se for seguro;
Não deixe materiais combustíveis próximos: Retire objetos inflamáveis (como panos, plásticos e produtos químicos) do local, caso seja seguro.
É normal sentir cheiro de gás perto do botijão?
Não, não é normal sentir cheiro de gás perto do botijão.
O gás de cozinha, seja GLP (gás liquefeito de petróleo) em botijões ou gás encanado, é tratado com um odor característico para facilitar a identificação de vazamentos.
Portanto, qualquer cheiro de gás próximo ao botijão deve ser encarado como um sinal de alerta.
Tem problema o gás vazar um pouco?
Sim, mesmo pequenos vazamentos de gás representam um risco e não devem ser ignorados.
Embora um vazamento mínimo, como o escape de gás durante a instalação do botijão, não seja venenoso nem suficiente para causar uma explosão imediata, ele ainda pode ser perigoso em determinadas condições.
Pode ligar a luz com o gás vazando?
Não, jamais ligue a luz se houver vazamento de gás.
Qualquer atividade elétrica, como acender ou apagar luzes, pode gerar faíscas que, em um ambiente com gás acumulado, são suficientes para causar uma explosão ou incêndio.
Quanto tempo esperar depois de um vazamento de gás?
O tempo necessário para que o gás de cozinha se dissipe no ar depende de fatores como:
Ventilação do ambiente: Locais bem ventilados permitem a dissipação mais rápida do gás;
Quantidade de gás vazado: Vazamentos grandes levam mais tempo para se dispersar completamente;
Características do gás: O gás de cozinha (GLP) é mais pesado que o ar, acumulando-se próximo ao chão, o que pode prolongar sua permanência em locais fechados.
Em um ambiente bem ventilado, o gás pode se dissipar em algumas horas. No entanto, se a ventilação for insuficiente ou o vazamento for grande, o tempo pode ser significativamente maior.
O que fazer em caso de vazamento de gás no condomínio?
Se houver suspeita de vazamento de gás no condomínio, a prioridade deve ser garantir a segurança de todos os moradores. Confira as etapas necessárias:
Comunique o síndico imediatamente: Informe ao síndico ou administradora sobre o problema para que se possa tomar as medidas necessárias;
Interrompa o fornecimento de gás: Solicite o fechamento das válvulas gerais para evitar que o vazamento se espalhe;
Evacue o local se necessário: Se o cheiro de gás for muito forte ou houver risco de explosão, organize a saída dos moradores até que o problema seja resolvido;
Chame a empresa fornecedora ou os bombeiros: O síndico deve entrar em contato com a fornecedora de gás para avaliar e corrigir o problema. Em casos graves, ligue para o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193;
Evite fontes de ignição: Oriente os moradores a não acenderem luzes, usarem aparelhos elétricos ou acenderem fogo;
Ventile o ambiente: Se for seguro, abra janelas e portas para ajudar a dissipar o gás.
Realizar as manutenções regulares e campanhas de conscientização no condomínio ajuda a prevenir vazamentos e acidentes, garantindo a segurança de todos os moradores.
Morar em condomínio traz inúmeras vantagens, como a segurança e a convivência com a comunidade, mas também impõe desafios, principalmente quando se trata de barulho.
Entre os maiores vilões do sossego coletivo estão os ruídos provenientes de reformas e obras, com destaque para o incessante barulho de furadeira.
Mas, afinal, até que ponto esse tipo de ruído é aceitável? Quais são os direitos e deveres dos moradores e do síndico?
Neste post, vamos explorar o que a legislação diz sobre o uso de ferramentas barulhentas, os horários permitidos para obras e como o síndico pode resolver esse tipo de problema de maneira eficaz, evitando conflitos e garantindo o bem-estar de todos. Continue lendo!
O que diz a Lei?
De acordo com o Código Civil, o proprietário tem o direito de usar, usufruir e dispor do imóvel, conforme estabelecido nos artigos 1.228 e 1.335. Isso inclui realizar reformas em sua unidade.
Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Contudo, esse direito encontra limites, como o respeito à segurança, ao sossego, à salubridade e às normas locais, conforme disposto no artigo 1.336 – II.
Além disso, a Norma Brasileira (NBR) 16.280:2015 exige que reformas sejam planejadas e aprovadas, incluindo a obtenção de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RROT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinadas por engenheiros ou arquitetos.
O plano de execução deve ser comunicado ao síndico para garantir a segurança da edificação.
Quanto ao ruído, a NBR 10.151/2019 da ABNT estabelece limites de 55 decibéis no período diurno (7h às 20h) e 50 decibéis no período noturno (20h às 7h).
Os horários para barulho variam entre edifícios comerciais e residenciais:
Prédios comerciais: O barulho geralmente é permitido após as 18h ou nos finais de semana, quando a maioria dos escritórios está fechada;
Edifícios residenciais: As reformas, incluindo o uso de furadeiras, devem respeitar o período entre 8h e 18h, conforme determinado pela convenção do condomínio e regimento interno.
O papel do Regulamento Interno e Convenção
O regimento interno ou a convenção do condomínio é o documento principal para consultar os horários e condições para o uso de equipamentos barulhentos. Cada condomínio pode ajustar essas regras de acordo com o perfil e as necessidades dos moradores.
Se você precisar usar a furadeira e o regulamento proibir, aqui estão algumas ações que podem ajudar:
Solicitar permissão ao síndico: Um diálogo aberto pode evitar conflitos desnecessários;
Apresentar a norma do regulamento: Explique a urgência e mostre que está ciente das regras;
Levar a questão à assembleia: Caso o problema seja recorrente, discutir o tema com outros condôminos pode resultar em ajustes no regulamento.
Pode fazer barulho de furadeira domingo?
O uso de furadeiras e outros equipamentos barulhentos no domingo é um tema que gera dúvidas e, às vezes, conflitos entre vizinhos. No entanto, a resposta para essa questão depende diretamente das regras do condomínio e de sua convenção.
Pode usar furadeira à noite?
Normalmente, usar furadeira à noite não é recomendado. A Lei do Silêncio permite barulhos apenas entre 7h e 22h, e alguns condomínios geralmente restringem obras a dias úteis, das 8h às 17h, com horários menores aos sábados e proibição aos domingos.
Independentemente disso, a resposta para esta questão também deve constar nas regras do condomínio.
Quantos decibéis tem uma furadeira?
O nível de ruído de uma furadeira depende do modelo, mas em média é de 101,8 dB.
Bosch GSB 120-LI 12V:
Pressão sonora: 82,5 dB(A)
Potência sonora: 93,5 dB(A)
Makita M6200:
Pressão sonora: 84 dB(A)
Potência sonora: 95 dB(A)
Makita M6201:
Pressão sonora: 82 dB(A)
Potência sonora: 93 dB(A)
Esses níveis ultrapassam os limites de 55 dB (dia) e 50 dB (noite) estabelecidos para áreas residenciais, reforçando a importância de respeitar os horários permitidos para barulho.
O que é considerado barulho em condomínio?
Barulho em excesso é aquele que interfere no conforto e nas atividades dos moradores. Por lei, vizinhos incomodados têm o direito de buscar soluções.
Exemplos comuns de barulho excessivo:
Brigas e violência doméstica;
Festas ou música alta;
Ruídos de ferramentas, eletrodomésticos ou instrumentos musicais.
Quando o síndico deve intervir em reclamações de barulho?
O síndico deve intervir em reclamações de barulho dependendo da situação, considerando fatores como a frequência das queixas, o volume do barulho e as regras do condomínio.
Veja quando ele deve agir em diferentes casos:
Saltos altos, móveis e crianças
Se houver reclamações de mais de uma unidade e provas de que o barulho é fora do comum, o síndico pode intervir. Caso contrário, ele pode mediar um acordo amigável entre as partes.
Áreas de lazer
Desde que o uso esteja conforme as regras e dentro do horário permitido, não cabe intervenção. No entanto, o síndico pode orientar o morador a chamar o porteiro caso o barulho seja excessivo.
Barulhos sexuais ou brigas
O síndico deve intervir apenas se houver múltiplas reclamações e, se necessário, ajudar como mediador.
O síndico deve intervir se houver violação das regras do regulamento ou se as reclamações forem frequentes. Se o barulho for moderado e dentro do horário, ele pode apenas explicar a situação.
Barulho de festas nas unidades
O síndico deve avaliar se o barulho é abusivo, considerando o horário, volume e se há reincidência. Caso seja necessário, ele pode delegar a intervenção ao porteiro, mas só deve intervir diretamente se o problema persistir.
Obras nas unidades
Se o horário de barulho for respeitado, o síndico não pode intervir. No entanto, pode mediar situações em que o barulho seja excessivo ou a obra dure por um período muito longo.
Em geral, o síndico deve agir de acordo com as regras do condomínio e sempre mediar os conflitos de forma imparcial, buscando a resolução amigável.
Manter o controle financeiro é essencial para o sucesso de qualquer empresa, incluindo as administradoras de condomínios, e o borderô financeiro pode ser um grande aliado nesse processo.
Essa ferramenta organiza informações sobre contas a pagar e a receber, ajudando a monitorar entradas e saídas de valores de forma estruturada.
Com uma gestão financeira mais eficiente, sua empresa pode alcançar maior saúde financeira e aumentar as chances de sucesso no mercado.
Neste artigo, você vai descobrir o que é o borderô, como ele funciona, suas vantagens e desvantagens, além de conhecer os diferentes tipos e como utilizá-lo. Continue lendo!
O que é um borderô financeiro?
O borderô é uma ferramenta essencial na gestão financeira de empresas, servindo como um documento que registra e controla todas as operações financeiras relacionadas a contas a pagar e a receber.
Originado do francês “bordereau”, que significa “registro”, o borderô facilita a organização e o acompanhamento das transações financeiras, contribuindo para um planejamento financeiro mais eficiente
Qual é a função do borderô?
O borderô agrupa informações detalhadas sobre pagamentos e recebimentos em um único documento. Cada transação é registrada com dados como data, valor, beneficiário ou pagador, e descrição.
Esse agrupamento simplifica a conciliação bancária e proporciona uma visão clara das finanças da empresa.
Como funciona o borderô financeiro?
O borderô organiza e registra as transações financeiras de uma empresa, centralizando informações de diversas operações realizadas em um mesmo dia.
Ele é dividido em duas categorias principais: contas a pagar e contas a receber, facilitando a gestão e o controle dessas movimentações.
Processo de funcionamento:
Registro das operações:
Todas as transações do dia, como pagamentos, recebimentos, duplicatas e outros títulos, são agrupadas e registradas no borderô.
Consolidação em uma conta:
As operações são unificadas em uma mesma conta bancária, permitindo maior clareza e organização.
Envio para processamento:
Após finalizado, o borderô é encaminhado ao banco ou à instituição responsável, que dará continuidade ao processamento e à cobrança.
Cobrança de encargos:
O banco realiza a cobrança dos encargos financeiros e despesas bancárias relacionadas às operações.
Esse processo torna o borderô uma ferramenta essencial para empresas que buscam eficiência no controle financeiro, simplificando a conciliação bancária e o acompanhamento das finanças.
Por que usar o borderô? 3 principais vantagens
Organização Financeira: Ao centralizar todas as transações em um único documento, o borderô facilita o controle financeiro e a tomada de decisões estratégicas;
Transparência: Com registros detalhados, torna-se mais fácil identificar possíveis erros ou inconsistências nas transações;
Eficiência Operacional: A utilização do borderô reduz a necessidade de múltiplos documentos, agilizando processos e diminuindo a probabilidade de erros.
E quais são as desvantagens do borderô financeiro?
O borderô, apesar de ser uma ferramenta útil para gestão financeira, apresenta algumas desvantagens e desafios que as empresas precisam considerar:
Vulnerabilidade a erros
Como o borderô representa um conjunto de títulos, um erro em apenas um título pode comprometer toda a operação, atrasando pagamentos ou recebimentos e gerando retrabalho.
Problemas no envio
Erros no envio do borderô ao banco ou à empresa de processamento podem causar prejuízos, como cobranças duplicadas, atrasos ou até a não efetivação das transações.
Dependência de precisão
O correto preenchimento dos dados é essencial. Pequenos deslizes, como informações incorretas ou incompletas, podem gerar impacto negativo em toda a gestão financeira.
Tempo e esforço manual
Se o processo de criação e envio do borderô não for automatizado, ele pode demandar muito tempo e esforço manual, aumentando as chances de falhas humanas.
Custos operacionais
O processamento do borderô pode envolver cobrança de taxas bancárias e encargos financeiros que, acumulados, podem representar um custo significativo para a empresa.
Para minimizar essas desvantagens, é importante adotar boas práticas, como o uso de sistemas automatizados, a revisão criteriosa dos dados e a capacitação da equipe responsável pelo preenchimento e envio do documento.
Abandone os processos manuais e escolha uma tecnologia para otimizar os seus processos
Embora o borderô seja uma ferramenta tradicional e útil para a gestão financeira, utilizá-lo de forma manual pode trazer desafios significativos.
O risco de erros humanos no preenchimento e envio dos documentos, a dificuldade de integração com outros sistemas e o tempo gasto na conferência de dados são apenas alguns exemplos.
A boa notícia é que, com o avanço da tecnologia, existem soluções que automatizam e aprimoram o uso do borderô. Utilizar um sistema financeiro, como o TownSq Administração Digital, permite centralizar todas as informações em um único lugar, reduzindo erros e otimizando processos.
Além disso, um sistema tecnológico oferece:
Agilidade: Processos que antes levavam horas podem ser concluídos em minutos;
Integração: Conexão direta com bancos e outros sistemas financeiros, eliminando etapas manuais;
Segurança: Armazenamento de dados em plataformas protegidas contra perdas ou acessos indevidos;
Relatórios em tempo real: Acompanhe o desempenho financeiro e tome decisões mais embasadas.
Ao trocar o borderô manual por uma tecnologia, a sua empresa ganha eficiência e evita prejuízos causados por falhas no processo.
Investir em ferramentas digitais é um passo estratégico para quem busca profissionalizar a gestão financeira e se destacar no mercado.
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O síndico ainda é a personalidade mais lembrada quando se pensa em administração de condomínio.
Reclamações, problemas e até mesmo elogios estão sempre voltados à figura do síndico.
Mas então, qual é a função do subsíndico ou subsíndica no contexto das responsabilidades da gestão de condomínio?
Por lei, o Art. 1347 do Código Civil atribui ao síndico o compromisso com os atos administrativos do condomínio. No entanto, o Art. 1348 determina que o síndico pode contar com a assessoria de terceiros para realizar essas atividades condominiais.
E é nessa “ajudinha extra” que entra o cargo de subsíndico. Neste artigo, vamos entender mais sobre a função do subsíndico e responder dúvidas frequentes sobre a posição. Continue lendo.
Qual é a função do subsíndico?
As principais funções do subsíndico são:
Manter contato frequente com o síndico para alinhar estratégias e objetivos de gestão;
Ter conhecimento detalhado sobre o funcionamento do condomínio e as decisões em curso;
Agir como porta-voz dos moradores da área que representa, mediando conflitos e buscando soluções pacíficas;
Realizar reuniões regulares com o síndico e participar de comissões internas, como as de segurança, obras ou sustentabilidade;
Representar o condomínio externamente em eventos ou reuniões quando necessário;
Assumir as responsabilidades do síndico em caso de ausência temporária, férias ou destituição, conforme definido pela convenção ou assembleia;
Seguir as normas da convenção, regimento interno e decisões assembleares;
Promover a comunicação com os moradores por meio de ferramentas digitais ou encontros presenciais.
Vale lembrar que o papel do subsíndico é definido pela convenção do condomínio, podendo variar conforme as necessidades de cada empreendimento.
Em condomínios maiores, é comum que subsíndicos tenham atribuições específicas, como focar em áreas ou blocos específicos.
O que diz o Código Civil sobre o subsíndico?
O Código Civil se omite com relação à definição das funções de subsíndico, dando autoridade para o que for expresso na convenção do condomínio. Sendo assim, cabe ao condomínio identificar as necessidades e atribuições deste novo personagem dentro da administração.
Além de determinar se o condomínio deve ou não ter subsíndico, a convenção também deve abordar detalhes sobre a eleição de subsíndico, como periodicidade, prazo limite de mandato, possibilidade de reeleição e mais.
Em que situações o subsíndico assume a posição de síndico?
Durante o período de férias do síndico;
Nas ausências de curto prazo;
Em caso de renúncia, destituição ou morte do antigo síndico.
É obrigatório ter subsíndico no condomínio?
Não, a presença do subsíndico não é obrigatória por lei.
A decisão de instituir esse cargo cabe ao que for definido na convenção do condomínio ou em assembleia geral.
Em condomínios menores ou com uma estrutura de gestão simplificada, muitas vezes o subsíndico é dispensável.
Já em condomínios maiores ou mais complexos, o subsíndico pode ser essencial para dividir tarefas e melhorar a eficiência da administração.
Em alguns casos, o subsíndico também pode desempenhar um papel fundamental na manutenção de um clima harmônico entre os moradores, atuando como mediador em conflitos menores e ajudando a promover um ambiente mais colaborativo.
Essa função complementar pode fazer toda a diferença na satisfação geral dos condôminos e na percepção da gestão condominial.
Quem pode ser subsíndico?
Essa resposta pode variar conforme a sua convenção.
Como o Código Civil não estabelece nenhuma regra sobre a função do subsíndico, cada condomínio pode determinar a exigência ou não desse cargo ser ocupado por algum residente.
Vale lembrar que o ideal é que o subsíndico, quando existir no condomínio, atua auxiliando o síndico, e até mesmo representando o síndico, quando esse não se fizer presente. Isso significa que a pessoa precisa ser próxima à gestão.
Qual o salário de um subsíndico?
Por ser apenas um cargo auxiliar, não é comum o subsíndico receber salário. Porém, condomínios com grandes demandas, podem oferecer algum tipo de honorário.
Se houver remuneração para subsíndico, o valor deverá ser estipulado por convenção e o condomínio deverá arcar com as mesmas contribuições previdenciárias que o síndico.
Subsíndico paga condomínio?
Normalmente, sim, o subsíndico continua sendo responsável pelo pagamento da taxa condominial como qualquer outro condômino.
Contudo, em algumas situações, o condomínio pode optar por oferecer isenção total ou parcial dessa taxa como forma de compensação pelos serviços prestados.
Essa decisão deve estar prevista na convenção ou ser aprovada em assembleia geral.
Essa isenção, quando concedida, deve ser analisada com cuidado para evitar descontentamento entre os moradores e manter a transparência na gestão condominial.
Uma alternativa para condomínios que optam por não isentar o subsíndico é oferecer bonificações simbólicas, como descontos parciais, garantindo que os custos sejam compartilhados de maneira justa entre os condôminos.
Como é eleito o subsíndico?
Assim como o conselho fiscal, o subsíndico deve ser eleito através de uma reunião de assembleia previamente convocada.
No entanto, não é obrigatório eleger o subsíndico no mesmo momento da eleição do síndico. Ou seja, é possível fazer votações em reuniões separadas, sempre levando em consideração o que diz a legislação condominial.
Durante a reunião, os candidatos ao cargo apresentam suas propostas e competências, e os moradores votam no representante que consideram mais adequado.
O processo de votação pode variar de acordo com o regimento interno do condomínio. Em geral, o subsíndico é eleito por maioria simples dos presentes na assembleia.
Para garantir a legitimidade do processo, é essencial registrar formalmente o resultado da eleição em ata, indicando o nome do eleito, o período de mandato e quaisquer condições específicas para o exercício do cargo.
O que o subsíndico não pode fazer?
O subsíndico não possui autonomia para tomar decisões administrativas que são de competência exclusiva do síndico, como realizar contratações, aprovar despesas ou celebrar contratos sem a devida autorização.
Ele também não pode agir contrariamente às normas estabelecidas pela convenção, regimento interno ou decisões aprovadas em assembleia.
Além disso, o subsíndico não pode representar legalmente o condomínio em processos judiciais, salvo em situações excepcionais previstas na convenção ou autorizadas em assembleia. Sua atuação é limitada ao apoio e à execução de tarefas delegadas pelo síndico, respeitando as competências que lhe são atribuídas.
É importante que o subsíndico compreenda as restrições do cargo para evitar conflitos ou prejuízos à gestão condominial. A falta de clareza sobre suas atribuições pode gerar atritos entre os gestores e prejudicar o funcionamento do condomínio.
Subsíndico pode convocar assembleia?
Não é função do subsíndico convocar assembleias gerais, uma vez que essa é uma atribuição exclusiva do síndico ou, em sua ausência, do corpo diretivo ou dos condôminos, conforme estipulado pela convenção.
No entanto, o subsíndico pode sugerir a convocação de uma assembleia ao síndico, caso identifique necessidade urgente ou relevante para a gestão.
Em situações excepcionais, como a ausência prolongada do síndico, a convenção pode prever que o subsíndico assuma essa responsabilidade, desde que seja respaldado por uma decisão formal dos condôminos. O cumprimento das normas internas garante que as decisões tomadas em assembleia sejam legítimas e respeitem a legislação condominial.
Como tirar o subsíndico?
A destituição do subsíndico deve ser realizada em conformidade com as normas previstas na convenção do condomínio. Geralmente, isso ocorre por meio de uma assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para tratar do tema.
É necessário que os condôminos sejam informados previamente sobre o motivo da destituição e tenham a oportunidade de debater e votar a questão.
Para que o subsíndico seja destituído, é comum que se exija o quórum qualificado, conforme estabelecido na convenção. A falta de cumprimento das funções, comportamento inadequado ou ações que prejudiquem a gestão condominial podem ser motivos para a sua remoção.
Após a destituição, o condomínio deve definir se realizará nova eleição para ocupar o cargo ou se o deixará vago, dependendo das necessidades e da estrutura administrativa do condomínio.
É importante seguir todos os procedimentos legais para evitar questionamentos futuros sobre a validade da decisão.
Como ser um bom subsíndico?
A exemplo do cargo de síndico, é possível ser um bom subsíndico através de ações como:
Agir de maneira a manter a harmonia e tranquilidade;
Conhecer a legislação;
Ser organizado;
Ser autoritário, mas sem impor autoritarismo;
Conhecer o condomínio e os moradores;
Agir de modo criativo;
Nunca descuidar da manutenção;
Ser comunicativo;
Saber ouvir;
Ter empatia.
Há limite no número de subsíndicos?
Condomínios com mais de uma torre ou bloco podem contar com um subsíndico por edificação, caso seja necessário.
Quem representa o condomínio em juízo?
O único que representa o condomínio em juízo é o síndico.
Ele representa a coletividade do condomínio, agindo nos limites da convenção e sob a fiscalização da assembleia, praticando os atos de defesa e de interesses comuns. Nas ações movidas contra o condomínio ele pode ser citado e tem poderes para representar e defender a comunidade.
Subsíndico pode representar condomínio?
O subsíndico não dispõe de poderes para representar em juízo o condomínio, ressalvadas hipóteses legais. Não se admite o processamento de recurso, estando ausente pressuposto de admissibilidade consistente na representação processual do recorrente. Inteligência do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Direitos e deveres do subsíndico
Como explicamos anteriormente, os direitos e deveres dos subsíndicos são definidos pela convenção do condomínio. Da mesma forma, as responsabilidades desse profissional também são estabelecidas pelo documento.
Cada empreendimento condominial deve estipular quais são os deveres do subsíndico, com base nas suas próprias necessidades. Essas informações, bem como os direitos do subsíndico, devem ser aprovadas em assembleia geral e, em seguida, incluídas à convenção do condomínio.
Saiba mais sobre as responsabilidades do subsíndico do condomínio com esse vídeo explicativo:
Isso mostra a tendência cada vez mais crescente da procura por condomínios residenciais, já que as pessoas buscam privacidade, segurança e mais opções de lazer e convivência.
Neste artigo, você vai saber mais sobre condomínios residenciais, quais as principais características e deveres que regem esse tipo de moradia. Acompanhe a leitura!
O que são condomínios residenciais?
Condomínios residenciais são espaços habitacionais que reúnem diversas unidades individuais, como apartamentos ou casas, em um mesmo terreno.
Essas unidades são de propriedade privada, mas os moradores compartilham áreas comuns e serviços, como jardins, piscinas, salões de festas, elevadores e portarias.
A gestão do condomínio é realizada por um síndico e um conselho, eleitos pelos moradores, que são responsáveis por definir as regras de convivência, contratar serviços e administrar o orçamento.
As pessoas optam pelos condomínios residenciais porque estão à disposição diversos benefícios, como maior segurança, acesso a áreas de lazer e comodidade, pois muitos serviços são centralizados e facilitam o dia a dia.
Além disso, a valorização do imóvel costuma ser maior em condomínios bem administrados e com boa localização.
Porém, é importante lembrar que a vida em condomínio exige responsabilidade e respeito às regras estabelecidas, além da contribuição com as taxas condominiais para a manutenção das áreas comuns.
Um condomínio residencial funciona como uma pequena sociedade, onde os moradores, além de possuírem suas unidades individuais, compartilham áreas comuns e serviços.
Essa dinâmica exige organização e colaboração de todos os envolvidos.
A administração do condomínio é realizada pelo síndico, eleito pelos moradores, e por um conselho.
O síndico é o representante legal do condomínio e tem a responsabilidade de executar as decisões da assembleia, contratar fornecedores, realizar a gestão financeira e zelar pela conservação do patrimônio comum.
O conselho auxilia o síndico nas suas funções e toma decisões em conjunto com a assembleia de condôminos.
Com relação à convivência, a vida em condomínio é regida por um conjunto de regras estabelecidas em convenção e regimento interno.
Essas normas definem os direitos e deveres dos condôminos, as formas de utilização das áreas comuns, as taxas condominiais e os procedimentos para a realização de obras e reformas.
É fundamental que todos os moradores respeitem essas regras para garantir a harmonia e o bom convívio.
Outro diferencial é que os condomínios residenciais possuem diversas áreas comuns, como piscinas, salões de festas, churrasqueiras, playgrounds, academias, jardins e áreas de lazer.
Essas áreas são utilizadas por todos os moradores e devem ser conservadas e mantidas em bom estado.
A manutenção das áreas comuns é uma das principais responsabilidades do condomínio e é financiada pelas taxas condominiais.
E claro, entre os deveres principais estão as taxas condominiais são pagas mensalmente por todos os condôminos e servem para cobrir os gastos com a manutenção do condomínio, como:
Pagamento de funcionários,
Contas de água,
Luz,
Gás,
Serviços de limpeza,
Segurança e conservação das áreas comuns.
O valor da taxa condominial é definido em assembleia e pode variar de acordo com o tamanho da unidade e os serviços oferecidos pelo condomínio.
Uma característica típica dos condomínios é a assembleia de condôminos, o órgão máximo de deliberação do condomínio.
Ela é composta por todos os proprietários das unidades e onde são realizadas periodicamente para discutir assuntos de interesse comum, aprovar o orçamento anual, eleger o síndico e o conselho e tomar decisões importantes.
Quais são os tipos de condomínio residencial?
Os condomínios residenciais apresentam uma diversidade de características, que os classificam em diferentes tipos.
Qual a diferença de um condomínio para um residencial?
Residencial é um termo mais amplo que se refere a qualquer área destinada à moradia.
Pode ser um bairro inteiro, uma rua, um conjunto de casas ou até mesmo uma casa isolada.
O termo “residencial” indica simplesmente a finalidade de uso do local, que é a habitação.
Condomínio, por sua vez, é um conceito mais específico. Ele se refere a um conjunto de unidades autônomas (apartamentos, casas, lotes) que compartilham áreas comuns e serviços.
A característica principal de um condomínio, como dito mais acima, é a co-propriedade, onde os moradores possuem suas unidades individuais, mas também são proprietários em conjunto das áreas comuns e dos bens do condomínio.
Essa co-propriedade implica em direitos e deveres compartilhados entre os condôminos, como a responsabilidade pela manutenção das áreas comuns e o pagamento das taxas condominiais.
Quais as regras de condomínio de casas
As regras de um condomínio de casas são essenciais para garantir a harmonia e o bom convívio entre os moradores.
Elas variam de um condomínio para outro, mas geralmente abordam questões como:
Uso das áreas comuns: as áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, salões de festas e playgrounds, devem ser utilizadas de forma responsável e respeitando os horários estabelecidos.
É comum haver regras sobre o número de convidados, o uso de som alto e a reserva prévia desses espaços.
Horários de silêncio: para garantir o descanso de todos os moradores, são estabelecidos horários de silêncio, geralmente durante a noite e madrugada.
Nesses períodos, atividades barulhentas, como obras, festas e uso de equipamentos sonoros, são proibidas.
É comum exigir a utilização de coleira e guia, a limpeza das áreas comuns e a vacinação dos animais.
Estacionamento: as vagas de estacionamento são um bem comum e devem ser utilizadas de forma organizada.
Em alguns condomínios, há regras sobre o número de vagas por unidade, o tipo de veículo permitido e a proibição de estacionamento em locais não autorizados.
Limpeza e conservação: cada condômino é responsável pela limpeza e conservação de sua unidade autônoma e das áreas comuns que utiliza diretamente.
Além disso, é importante colaborar com a limpeza das áreas comuns do condomínio.
Coleta de lixo: a coleta de lixo deve ser feita em horários e locais específicos, de acordo com as normas do condomínio.
É importante separar o lixo reciclável e evitar jogar lixo nas áreas comuns.
Segurança: a segurança é um dos principais benefícios de morar em um condomínio. Por isso, é importante seguir as normas de segurança estabelecidas, como o fechamento dos portões, a identificação de visitantes e a utilização de sistemas de segurança.
Além dessas regras, cada condomínio pode ter regras específicas, como a proibição de fogueiras, o uso de churrasqueiras, a instalação de antenas e a realização de eventos.
Lei de segurança em condomínios
A segurança em condomínios é um tema de grande relevância, e a legislação tem se adaptado para garantir um ambiente mais protegido para os moradores.
A Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, trouxe significativas mudanças para a área da segurança privada, impactando diretamente os condomínios.
Essa lei estabelece um marco regulatório mais completo para os serviços de segurança privada, incluindo aqueles prestados em condomínios.
Ela define as atribuições dos profissionais de segurança, as normas técnicas para a prestação dos serviços e as responsabilidades das empresas de segurança e dos condomínios.
Os principais pontos abordados pela lei incluem a criação de serviços orgânicos de segurança nos próprios condomínios, com a utilização de pessoal próprio e devidamente treinado.
Isso permite uma maior integração entre a equipe de segurança e os moradores, além de otimizar a gestão dos recursos.
A lei fala também que os profissionais de segurança privada devem possuir formação e qualificação específicas para exercer suas atividades.
A lei estabelece os requisitos mínimos para a atuação desses profissionais, como cursos de formação e reciclagem.
A utilização de equipamentos e tecnologias de segurança é fundamental para garantir a proteção dos condomínios.
Por isso, a lei regulamenta o uso de sistemas de vigilância por vídeo, alarmes, controles de acesso e outros equipamentos, estabelecendo normas técnicas e de segurança.
Os condomínios são responsáveis pela contratação e gestão dos serviços de segurança, devendo garantir que sejam prestados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
Além disso, os condomínios devem adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência de crimes e incidentes.
Além da legislação federal, é importante destacar que cada estado e município pode ter leis específicas sobre segurança em condomínios.
Essas leis complementares podem estabelecer requisitos adicionais para a segurança dos condomínios, como a instalação de câmeras de segurança em áreas comuns, a obrigatoriedade de portaria 24 horas ou a contratação de empresas de segurança credenciadas.
É importante que os condomínios estejam atentos às mudanças na legislação e adotem as medidas necessárias para garantir a segurança de seus moradores.
Condomínio residencial: um espaço feito para a segurança e o bem-estar
Um condomínio residencial é uma forma de moradia que combina a privacidade de um lar próprio com a praticidade e os benefícios de um ambiente compartilhado.
A escolha por esse tipo de moradia deve levar em consideração as necessidades e o estilo de vida de cada pessoa.
Com o gerenciamento certo e o seguimento adequado das normas, o condomínio residencial é uma excelente opção para quem quer morar com tranquilidade e bem-estar.
E se você é um síndico que pretende se eleger em um condomínio residencial, nós podemos te ajudar a chegar mais longe. A Certificação Premium TownSq transforma síndicos em grandes gestores de sucesso e bem-remunerados. Preencha o formuário abaixo e conheça a formação mais completa do Brasil!
A profissão de administrador é regulamentada no Brasil e exige o registro no CRA, o Conselho Regional de Administração.
Neste caso, todos os cargos, empresas e profissionais ligados às áreas da administração somente podem exercer as suas funções quando estiverem devidamente registrados.
No entanto, alguns síndicos profissionais estão sendo multados pelo órgão por falta de registro, gerando a dúvida: o síndico profissional precisa ter registro no CRA?
A questão está gerando dor de cabeça para alguns profissionais da gestão condominial, por isso neste post você vai entender o que é o CRA, quem deve se registrar no órgão e como o síndico deve proceder nesta situação. Continue lendo!
O que é o CRA?
O Conselho Regional de Administração, conhecido como CRA, desempenha um papel crucial como órgão consultivo e orientador no monitoramento da prática profissional dos administradores.
A sua função primordial é preservar os direitos desses profissionais, assegurando o cumprimento da legislação vigente.
Além disso, o CRA presta orientações essenciais tanto para profissionais quanto para empresas, visando regularização, e realiza autuações em casos de descumprimento das normas legais.
Para atuar na categoria, os profissionais de administração precisam se registrar no Conselho Regional de Administração da sua referida cidade.
Quais atividades precisam de registro no CRA?
Obrigatoriamente, todas as empresas, escritórios e profissionais que exploram atividades de administração precisam estar registradas no CRA.
Por exemplo:
Empresa de consultoria em áreas administrativas;
Profissional de administração;
Agências de empregos;
Administradoras de condomínios;
Administradoras de bens e valores;
Concessionárias de crédito;
Empresas de locação de mão de obra;
Cooperativas de trabalho;
Factoring;
Holding;
Empresas de pesquisa de mercado.
Síndico profissional precisa ter registro no CRA?
De acordo com a coordenadora da área de Fiscalização do CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, embora a fiscalização não tenha como foco principal os síndicos profissionais, há processos em aberto relacionados a eles.
O principal equívoco ocorre quando estes profissionais atuam como pessoas jurídicas, e a descrição do objeto social da empresa não reflete adequadamente as atividades desempenhadas pelo profissional.
Muitas vezes, a redação do objeto social inclui a administração de condomínios, quando, na prática, isso não corresponde ao trabalho realizado.
A importância de uma descrição correta do objeto social reside na base documental e constitutiva que embasa o trabalho de fiscalização do CRA-SP.
Se a empresa indica atividades ligadas à administração em seu campo de atuação, é uma obrigação legal do Conselho verificar essa conformidade.
Segundo o Adm. Marcelo Torres, gerente da área de Desenvolvimento do CRA-SP, o objetivo não é aplicar multas com fins arrecadatórios, mas sim identificar organizações que prestam serviços na área para garantir que contem com profissionais qualificados, destacou o Adm.
É importante destacar que, atualmente, o registro no CRA não é obrigatório para síndicos profissionais. O tema, no entanto, tem sido discutido há bastante tempo e voltou à pauta devido a uma normativa em análise, que ainda não foi aprovada. Continue lendo!
Esclarecimentos sobre a Resolução Normativa CFA nº 654/2024
A Resolução Normativa CFA nº 654/2024 gerou grande repercussão no mercado condominial nas últimas semanas, levantando dúvidas especialmente entre síndicos e profissionais que atuam na área de administração de condomínios.
A seguir, esclarecemos os principais pontos apresentados pelo Conselho Federal de Administração (CFA) para ajudar você a entender como as mudanças impactam o setor.
Síndicos moradores (orgânicos): Sem obrigação de registro no CRA
Se você é síndico proprietário ou morador do condomínio que administra, não precisa se preocupar com o registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
A resolução reconhece que, neste caso, a administração do patrimônio é uma responsabilidade pessoal, e não uma atividade profissional ou comercial.
Isso significa que síndicos moradores não são abrangidos pela regulamentação, pois a atividade não é exercida como uma carreira ou negócio lucrativo.
Síndicos profissionais: Registro obrigatório no CRA?
Já para os síndicos profissionais – aqueles que administram bens de terceiros como opção de carreira ou negócio – há uma discussão em andamento sobre a obrigatoriedade de registro no CRA. Caso a Resolução Normativa seja aprovada, o registro será obrigatório tanto para empresas quanto para síndicos profissionais.
A justificativa para essa possível mudança é que, de acordo com o CFA, a administração de condomínios está diretamente relacionada à profissão de administrador, regulamentada pela Lei nº 4.769/65. Essa atividade é considerada uma das atribuições conexas à Administração, o que reforça a importância de fiscalização e regulamentação para assegurar a ética e a qualidade no setor.
Contudo, é importante destacar que a Resolução Normativa ainda está em análise e não foi aprovada até o momento.
Dispensa de formação acadêmica em administração
Um ponto importante da Resolução é que os síndicos profissionais não precisam comprovar formação em Administração ou em Gestão para registrar a sua empresa de sindicatura no CRA.
A Resolução Normativa CFA nº 654/2024 reafirma o compromisso do Conselho Federal de Administração em proteger o mercado condominial e assegurar que os profissionais atuem com responsabilidade e competência.
Quem pode regulamentar profissões no Brasil?
No Brasil, a competência para regulamentar profissões é exclusiva do Poder Legislativo, por meio de leis aprovadas no Congresso Nacional.
Portanto, o CFA, assim como outros conselhos profissionais, não tem autoridade para criar ou regulamentar profissões. Ele é um órgão delegado, com a função de fiscalizar e orientar o exercício de profissões já regulamentadas por lei.
Criação de profissões e a controvérsia do registro obrigatório
Segundo Paulo Bom, representante da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), o CFA estaria tentando ampliar o seu escopo de atuação para incluir atividades que ainda não são regulamentadas como profissão:
“O que o CFA está querendo fazer é pegar atividades que existem, criar profissões e submetê-las à sua fiscalização. Este não é o caminho ideal: não faz bem nem para a sociedade e nem para a imagem do próprio conselho.”
Casos anteriores reforçam a controvérsia. A tentativa de impor fiscalização sobre administradoras de condomínios foi barrada pela Justiça após ação movida pela AABIC. Agora, o CFA volta suas atenções aos síndicos profissionais, uma atividade que cresce significativamente no Brasil, mas que não possui regulamentação específica.
Impactos no mercado condominial
A controvérsia gerada pela resolução pode trazer insegurança jurídica ao mercado de administração condominial.
De um lado, há a necessidade de regulamentação para garantir qualidade e ética nos serviços oferecidos por síndicos profissionais. De outro, é crucial que qualquer regulamentação respeite os trâmites legais e os princípios constitucionais.
Enquanto o debate continua, profissionais do setor, associações e órgãos representativos defendem a busca por soluções que promovam transparência e valorização da atividade sem ferir os direitos fundamentais ou criar restrições desnecessária.
Conclusão: Não cabe ao CRA fiscalizar Síndicos Profissionais
Com base nos pareceres jurídicos e na posição de especialistas, fica claro que a fiscalização de síndicos profissionais e empresas de sindicatura não cabe ao CRA.
As razões incluem:
Ausência de vínculo direto com atividades-fins da Administração: Síndicos profissionais não exercem funções inerentes à Administração, mas sim um mandato eletivo definido por normas condominiais;
Princípio da legalidade: Não existe previsão legal que inclua a sindicatura como profissão regulamentada pelo CFA;
Mandato condominial: A atuação do síndico está vinculada à assembleia de condôminos e não ao escopo profissional regulado pelo CRA.
Dessa forma, qualquer tentativa do CRA de fiscalizar síndicos profissionais ou empresas de sindicatura pode ser considerada indevida e sem respaldo legal. O debate, no entanto, reforça a importância de regulamentar a atividade de sindicatura profissional de forma clara e alinhada aos princípios jurídicos.
Como fazer registro no CRA? Veja o passo a passo
Para fazer o registro no CRA, você precisa:
Procurar uma unidade do CRA da sua região;
Levar a documentação exigida;
Fazer o pagamento da taxa de inscrição e anuidade;
Finalizar o processo de registro.
A documentação necessária consiste em:
Requerimento de Inscrição de Pessoa Física;
Diploma (caso o diploma ainda não tenha sido confeccionado, entregar declaração de conclusão de curso e histórico);
Carteira de identidade;
CPF;
Título de eleitor e comprovantes de votação;
Certificado de reservista;
Foto 3×4;
Pagamento da Taxa de Inscrição;
Pagamento da Taxa de Carteira;
Pagamento de Anuidade.
Estes são documentos básicos, no entanto verifique com o CRA da sua região se existe alguma exigência diferente.