Veja como denunciar o condomínio e em quais situações realizar a denúncia

por | jan 10, 2024 | Legislação

Viver em condomínio é estar em comunidade e compartilhar as mesmas dificuldades, inovações, ideias, espaço e, claro, a convivência.

Por isso não é errado comparar a vida em condomínios como a vida nas cidades, onde um espaço em comum é ocupado por pessoas diversas que tentam encontrar um equilíbrio entre as diferenças para viver em harmonia.

Porém, assim como nas cidades, a vivência nos condomínios pode ser caótica, irregular e com o descumprimento de regras, cabendo às pessoas mais corretas a ação de procurar resolver esses impasses.

Por isso, é fundamental saber como denunciar o condomínio em caso de irregularidades, baseando-se, é claro, nas leis vigentes e com o intuito de zelar pela ordem e pelo bem-estar.

Continue a leitura para entender em quais casos a denúncia do condomínio se faz necessária e como realizá-la da maneira certa. Veja!

Afinal de contas, é possível denunciar o condomínio?

Quando se trata de alguma ocorrência dentro de um condomínio, tal como desvios de verbas, obras irregulares ou problemas com excesso de barulho, quem está incomodado e quer denunciar, às vezes não sabe a quem recorrer e acaba denunciando o condomínio enquanto estabelecimento. Mas será que isso é possível?

Primeiramente, é importante entender a natureza do condomínio.

A natureza jurídica do condomínio é regulamentada pelos artigos de 1.314 a 1.358 do Código Civil, que definem os condomínios como entidades com características próprias.

Uma delas é a ausência de personalidade jurídica, pois não exercem atividade econômica, possuindo ou não fins lucrativos. Porém, são tratados como empresas devido a necessidade do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com essa questão ficando clara, é possível concluir que o condomínio possui sim responsabilidade nas ações cotidianas, sendo passível de punição em caso de irregularidades.

Cabe ao responsável por analisar a ação se a responsabilidade será do síndico ou do condomínio propriamente dito.

Leia também: O que significa condomínio? Como eles funcionam? Quais são os tipos? Veja a resposta para estas e outras perguntas

Como denunciar o condomínio em caso de conduta ilegal?

Em caso de conduta irregular, como, por exemplo, o ferimento de leis trabalhistas, o trabalhador deve denunciar nos órgãos competentes, recolhendo provas, documentos e testemunhas de que os direitos trabalhistas ou segurança no ambiente de trabalho, ou seja, no condomínio, não foram cumpridos.

Sendo assim, o descumprimento das leis trabalhistas pode trazer problemas para o CNPJ do condomínio e, provavelmente, para o síndico enquanto gestor, principalmente em caso de comprovação de má-fé na gestão dos encargos trabalhistas.

Mas em caso de outras condutas irregulares, como, por exemplo, caso de maus-tratos a crianças e animais, violência doméstica, obras irregulares e desvio de verba, como denunciar o condomínio?

O ideal é que haja um canal neutro de denúncias, onde a investigação possa ocorrer imparcialmente e cuja integridade e anonimato do denunciante sejam respeitados.

Um canal de denúncias pode ser implementado contratando uma empresa terceirizada para tal atividade, que vai recolher a denúncia e levar para um comitê (exceto se esse comitê for o denunciado), para a hierarquia responsável.

Dependendo da gravidade da denúncia, outros tipos de ações podem entrar em campo, como um auxílio jurídico, análise do caso em assembleia e aplicação de sanções previstas no regimento interno do condomínio.

Se o síndico fizer algo errado, deve-se denunciá-lo ou denunciar o condomínio?

Como dito, dependendo da situação, quem responderá pela infração do condomínio é o síndico.

Se ficar comprovado que o erro cometido é de responsabilidade do síndico, então é ele quem sofrerá a denúncia e as punições cabíveis.

Veja no vídeo abaixo as situações nas quais o síndico pode ser processado:

O síndico possui como responsabilidades:

  • Convocar reuniões de assembleia; 
  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele; 
  • Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos; 
  • Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; 
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; 
  • Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio; 
  • Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los; 
  • Elaborar previsão orçamentária anual; 
  • Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida; 
  • Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência; 
  • Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário; 
  • Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio. 

Portanto, em caso de descumprimento de uma ou mais responsabilidades acima, o condômino deve registrar uma reclamação no livro de ocorrências do condomínio, informar o conselho fiscal e convocar uma reunião para discutir os passos necessários.

Além das responsabilidades civis e criminais, o síndico pode ser destituído do cargo por conta dessas irregularidades.

Para isso, os condôminos podem convocar uma assembleia para a destituição do síndico.

É necessário reunir ¼ dos condôminos e fazer um abaixo-assinado para a saída do síndico, convocando uma reunião de assembleia.

É importante que conste no documento o motivo exato da reunião e que tal convocação chegue ao conhecimento de todos os moradores.

Para destituir o síndico, o quórum deve ser maioria absoluta dos presentes na assembleia, ou seja, 50% + um.

É importante salientar que a votação só pode acontecer depois de todos os fatos, acusações e provas serem expostos na reunião, e tudo isso deve constar na ata; além disso, uma cópia com a decisão deve ser enviada a todos os condôminos e moradores.

Para ter a certeza de que o síndico vai cumprir todas as obrigações do cargo, a TownSq possui um guia com os deveres do síndico. Baixe aqui gratuitamente e garanta um mandato responsável em seu condomínio!

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8 Comentários

  1. Andréa

    Gostaria sobre apartamento funcional de edifício comum de 12 andares com 2 apartamentos por and andar. É obrigatório ter esse apartamento? Quantas pessoas podem morar? É possível cobrar aluguel desse funcionário que acaba trazendo muitos parentes para morar, e não só sua mulher.

    Responder
  2. Ederli Zimmermann

    A nova síndica substituiu a limpeza das folhas do condomínio por um sistema que utiliza diariamente máquina barulhenta. Segundo ela apenas 2 pessoas se incomodaram, então vamos continuar tendo que aguentar.o barulho. Existe alguma proteção contra barulho? Parece que é um pra agilizar, mas não justifica. Como fica a qualidade de vida??

    Responder
  3. ELMA FLORENTINO

    Gostaria de saber como proceder sobre constante barulho causado pelo inquilino do apt de cima. Existe alguma proteção contra barulho?
    Já foi comunicado ao Síndico é a administradora. Sendo que ambos não tomam nenhuma atitude, sem quer de notificar o inquilino.
    O inquilino, já morou em três apts no mesmo condomínio e não muda sua postura sobre barulhos e respeito.
    Essa foi a resposta da Administradora : caso a unidade esteja despertando reclamações de outros moradores, o condomínio neste caso tomar providências para o bem estar comum, pois afeta outros moradores, que também serão testemunhas do ocorrido, não apenas uma unidade.
    Como outras unidades vão relatar o mesmo barulho? se o apt dele é em cima do meu?
    Já se tornou estar dentro de casa insuportável…
    Por favor, preciso de AJUDA.

    Responder
    • Ana

      Estou por exatamente o mesmo problema e tive a mesma resposta da síndica/administradora do condomínio, também queria saber aonde recorrer!

      Responder
      • Michelle londero

        Em caso de um prédio onde existe 7 apartamentos 2 comércios, não tem condomínio , síndico, nada. E uma zona barulho fora de hora, problemas estruturais, infiltrações . A qual orgão recorrer? Ministério público , justiça?

        Responder
    • Marli Zei

      E QUANDO HÁ PERSEGUIÇÃO, INTIMIDAÇÃO, AMEAÇAS ? O SÍNDICO/SUBSINDICA COLOCAM ESCUTA NO ELEVADOR E ATÉ EM CIMA DA PORTA DO MORADOR PARA CONSE EGUIR FORJAR MULTAS… VIVEM DO ROUBO DAS MULTAS QUE APLICAM…

      Responder
  4. silveira

    Eu gostaria de saber como posso denunciar uma empresa barulhenta dentro do condomínio que é vizinho ao meu condomínio.
    Em um dos sobrados abriram uma em presa na garagem e o barulho é constante.

    Responder

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