Como a LGPD afeta os condomínios? Confira este guia completo! 

por | out 22, 2024 | Legislação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, impactou significativamente a forma como lidamos com informações pessoais. 

Os condomínios, embora frequentemente negligenciados nesse contexto, também são obrigados a se adequar, garantindo a privacidade e segurança dos dados de condôminos, funcionários, visitantes e prestadores de serviço. 

Este guia completo explora a LGPD em detalhes, abordando os seus impactos específicos nos condomínios, as melhores práticas para garantir a conformidade e evitar penalidades, além de responder a dúvidas frequentes. Continue lendo!

O que é a LGPD? 

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é uma lei brasileira que regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD busca garantir maior controle dos cidadãos sobre suas próprias informações.

Como surgiu a LGPD? 

A crescente preocupação global com a privacidade e a segurança dos dados, impulsionada por avanços tecnológicos e casos de vazamento de informações, levou à criação de leis de proteção de dados em diversos países.

No Brasil, a LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, após um período de adaptação.

A LGPD e sua aplicação nos condomínios 

A LGPD aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realize tratamento de dados pessoais.

Isso inclui os condomínios, que coletam e processam uma variedade de informações, desde dados cadastrais de moradores até imagens de CFTV. 

Portanto, os condomínios precisam rever as suas práticas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, implementando medidas de segurança e garantindo os direitos dos titulares. 

Princípios da LGPD 

A LGPD se baseia em dez princípios fundamentais que devem guiar o tratamento de dados pessoais: 

Finalidade 

Os dados devem ser coletados para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular. 

Adequação 

Os dados devem ser compatíveis com a finalidade para a qual foram coletados. 

Necessidade 

Coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade. 

Livre acesso 

Garantir ao titular acesso facilitado aos seus dados. 

Qualidade dos dados 

Manter os dados exatos, claros, relevantes e atualizados. 

Transparência 

Informar o titular sobre como seus dados serão coletados, utilizados, armazenados e compartilhados. 

Segurança 

Implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas. 

Prevenção 

Adotar medidas preventivas para evitar danos aos titulares, como vazamento de dados e uso indevido. 

Não discriminação 

Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios. 

Responsabilização e prestação de contas 

O condomínio deve ser capaz de demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD. 

Resolução CD/ANPD nº 2/2022 e os condomínios 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, reconhece as particularidades dos condomínios, especialmente os de menor porte, e prevê formas simplificadas de adequação à LGPD. 

Isso não significa, porém, que a lei possa ser ignorada. Veja: 

Dados pessoais em condomínios: Tipos e importância da proteção 

Dado pessoal, segundo a LGPD, é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. Em condomínios, esses dados são abundantes: 

Dados de condôminos: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Data de nascimento; 
  • Endereço; 
  • Telefone; 
  • E-mail; 
  • Profissão; 
  • Estado civil; 
  • Dados familiares; 
  • Placas de veículos; 
  • Imagens (CFTV); 
  • Biometria, etc. 

Dados de funcionários: 

  • Dados cadastrais básicos; 
  • Carteira de trabalho; 
  • Dados bancários; 
  • Histórico profissional; 
  • Imagens (CFTV), etc. 

Dados de visitantes: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Telefone; 
  • Placa de veículo; 
  • Imagens (CFTV); 
  • Horário de entrada e saída; 
  • Unidade visitada, etc. 

Dados de prestadores de serviços: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Endereço; 
  • Telefone; 
  • E-mail; 
  • Dados bancários; 
  • Serviços prestados, etc. 

A proteção desses dados é crucial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, evitando situações como vazamento de informações, uso indevido de dados, discriminação e fraudes. 

Bases legais para o tratamento de dados em condomínios 

O tratamento de dados pessoais em condomínios deve estar fundamentado em, pelo menos, uma das bases legais previstas na LGPD: 

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: para cumprir o Código Civil, a convenção do condomínio, normas de segurança, etc; 
  • Execução de contrato: para celebrar e executar contratos com condôminos, funcionários e prestadores de serviços; 
  • Legítimo interesse: para fins legítimos do condomínio, como segurança, controle de acesso, cobrança de taxas, desde que não prevaleçam sobre os direitos e liberdades do titular; 
  • Consentimento: para finalidades específicas, obtido de forma livre, informada e inequívoca do titular. 

Dúvidas frequentes sobre a LGPD em condomínios 

A adequação à LGPD exige uma série de medidas práticas, que incluem: 

Pode ter câmera no corredor do prédio?

Sim, a instalação de câmeras em áreas comuns, como corredores, é permitida, desde que tenha como finalidade a segurança do condomínio e esteja em conformidade com a LGPD. 

É fundamental sinalizar as áreas monitoradas, informar a finalidade da coleta de imagens, armazenar as gravações de forma segura e pelo tempo mínimo necessário, e garantir o acesso apenas a pessoas autorizadas. 

Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?

O acesso aos documentos do condomínio, que contêm dados pessoais dos condôminos, deve ser restrito a pessoas autorizadas, como o síndico, administrador, funcionários com necessidade de acesso para o exercício de suas funções e, em alguns casos, os próprios condôminos, desde que respeitados os direitos de privacidade dos demais. 

Como adequar o condomínio à LGPD?

A adequação à LGPD exige uma série de medidas, como: 

  • Elaborar uma Política de Privacidade: documento que descreve as práticas do condomínio em relação aos dados pessoais;
  • Obter o consentimento: quando necessário, obter o consentimento expresso dos titulares para o tratamento de seus dados;
  • Implementar medidas de segurança: adotar medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados, como controle de acesso, criptografia e backups;
  • Treinar funcionários: capacitar funcionários sobre a LGPD e as boas práticas para o tratamento de dados pessoais;
  • Nomear um DPO: designar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se aplicável;
  • Manter registros: documentar as atividades de tratamento de dados. 

Como aplicar a LGPD no dia a dia do condomínio?

A aplicação da LGPD no dia a dia do condomínio envolve: 

  • Transparência na coleta de dados: informar aos titulares a finalidade da coleta e como os dados serão utilizados;
  • Segurança na portaria: controlar o acesso de visitantes e registrar seus dados de forma segura;
  • Cuidado com informações sensíveis: redobrar a atenção ao lidar com dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião e opiniões políticas;
  • Privacidade nas áreas comuns: respeitar a privacidade dos condôminos nas áreas comuns, evitando a exposição de dados pessoais;
  • Uso responsável de grupos de WhatsApp: estabelecer regras claras para o uso de grupos de WhatsApp, garantindo a privacidade dos participantes. 

Como funciona a multa da LGPD?

O descumprimento da LGPD pode acarretar multas de até 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A ANPD analisa cada caso individualmente, considerando a gravidade da infração, a boa-fé da organização, a adoção de medidas corretivas e outros fatores. 

Como implementar medidas de segurança? 

A segurança da informação é crucial para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas. Algumas medidas importantes são: 

  • Controle de acesso: restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas; 
  • Criptografia: codificar os dados para que sejam incompreensíveis sem a chave de descriptografia; 
  • Backups: realizar cópias de segurança dos dados para garantir a recuperação em caso de perda; 
  • Firewall: utilizar um sistema de segurança para proteger a rede do condomínio contra acessos não autorizados; 
  • Antivírus e antimalware: utilizar softwares de segurança para proteger os sistemas contra vírus e malwares. 

Este artigo foi útil para você? Aproveite para ler também o nosso guia completo sobre controle de acesso na portaria e como implementar. Boa leitura!

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