Abaixo-assinado em condomínios: aprenda a lidar com esse problema

por | jan 16, 2019 | Legislação

Imagine a situação: você atua como síndico de um condomínio e, do nada, recebe um abaixo-assinado com os moradores reivindicando a solução de uma questão. E agora? Como lidar com esse problema?
Existem ocasiões em que os moradores sentem que não conseguem resolver uma certa questão diretamente com o síndico, então buscam a ajuda dos vizinhos para somar forças e serem ouvidos. Diversos síndicos passam por essa situação, então queremos instruí-lo a agir da melhor forma em um momento como esse. Pronto para saber tudo sobre abaixo-assinados em condomínio?

O que é um abaixo-assinado?

Abaixo-assinado é um documento elaborado e assinado por um grupo de pessoas que defendem uma mesma questão. A prática permite que diversas pessoas se reúnam e façam uma solicitação à uma autoridade. Pode ser ao prefeito de uma cidade, ao diretor de uma escola ou, no caso de um condomínio, ao síndico.

Sabe aquela expressão: “a união faz a força”? Então, é mais ou menos assim que funciona um abaixo-assinado de moradores. Além de fazer uma reivindicação pública, esse tipo de documento mostra que existe um coletivo de pessoas descontentes com determinada situação e que estão dispostas a exigir uma solução. Dentro de um condomínio, um abaixo-assinado não é algo que deva ser ignorado.

Um abaixo-assinado vale legalmente?

Apesar de ser prova de que uma parcela dos moradores está incomodada com algo, um abaixo-assinado em condomínio não tem peso jurídico. Tanto o Código Civil, quanto o Capítulo de Condomínios não fazem menção à prática.

Existem situações em que o documento pode ser uma peça importante para resolver problemas, mas em outras, pode prejudicar mais do que ajudar. Para explicar melhor, vamos destacar algumas das situações mais comuns em que os moradores optam por abaixo-assinado em condomínios. São elas:

Abaixo-assinado para expulsar morador problemático do condomínio

Legalmente não se pode tirar um morador com base em apenas um abaixo-assinado no condomínio. Inclusive, o morador pode se sentir denegrido e buscar entrar com uma ação de danos morais contra os responsáveis – e aí a lista de assinaturas pode servir como prova do processo judicial.

Se o vizinho malquisto for inquilino, o síndico deve entrar em contato com o proprietário da unidade e solicitar que sejam tomadas providências adequadas, como uma intervenção, reprimenda ou até mesmo o despejo.

Agora, se o vizinho antissocial é o dono do apartamento e as suas ações vão contra as regras da convenção e do regimento interno do condomínio, o síndico deve advertir e multá-lo, direito resguardado pelo artigo 1.337 do Código Civil.

Abaixo-assinado para destituição de síndico

O abaixo-assinado em condomínio por si só não retira o síndico de sua posição, mas pode ser utilizado como parte do processo de reeleição de uma nova pessoa para a vaga, desde que feito de forma correta.

De acordo com o artigo 1.355 do Novo Código Civil, reuniões de assembleia podem ser convocadas por um quarto dos condôminos. Logo, o abaixo-assinado pode funcionar como um pedido de convocação de assembleia para discussão e votação do tema. Deve-se sinalizar o propósito do abaixo-assinado, recolher as assinaturas de condôminos adimplentes que representam a fração necessária e notificar síndico e todos os moradores do condomínio. Baixe o nosso Modelo de Convocação para Destituição de Síndico e garanta que a documentação esteja completa, e de acordo com a Lei de Condomínio.

O que o síndico deve fazer ao receber um abaixo-assinado em condomínio?

Se os moradores sentiram a necessidade de elaborar um abaixo-assinado, significa que o problema é maior do que um simples incômodo. O síndico deve reconhecer a reivindicação como uma reclamação formal e levar em consideração os anseios daquele grupo.

Caso o síndico optar por ignorar esse conflito, é possível que a situação piore e gere um desconforto na relação com os moradores, podendo levar até a um pedido de destituição. Então, síndico, não ignore um abaixo-assinado!

A primeira coisa a fazer é entender a exigência dos condôminos. Uma dica é marcar uma reunião com o responsável pelo abaixo-assinado para buscar entender as demandas – tudo isso de forma profissional, respeitável e empática. Às vezes, o abaixo-assinado em condomínio deve-se a um problema de comunicação, portanto deixe claro que você vai levar em consideração as reclamações e está disposto a fazer o seu melhor para resolvê-la.

Existe um modelo de abaixo-assinado em condomínio?

Um abaixo-assinado deve apresentar uma estrutura específica. Em primeiro lugar, deve ser anunciado a quem o documento é direcionado, no caso, o síndico. Um abaixo-assinado em condomínio deve trazer em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento.

Em seguida vem o corpo do texto onde é apresentada a solicitação e as justificativas. Abaixo, deve-se nomear o condômino responsável pelo abaixo-assinado em condomínio, juntamente com telefone para contato. Ao final, é adicionado informações como município, UF e data do documento. Enfim, é necessário anexar as assinaturas dos condôminos com nome, data, número da unidade e do CPF de cada um.

Receber um abaixo-assinado em condomínios pode parecer intimidador, mas a questão pode ser facilmente resolvida através do diálogo e compreensão. Tenha paciência e busque solucionar o problema em conjunto com seus moradores.

Para te ajudar nessa tarefa, faça o download do nosso Modelo de Abaixo-Assinado!

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5 Comentários

  1. Simone

    Observe que os condôminos não precisam estar quites para poder assinar …

    Responder
    • Ricarda

      Boa noite fui eleita a subsindica no mês de abril dia 24 a ex subsindica não pagou a taxa condominial de maio isso é ilegal ou ela tem direito a não pagar por esse mês não ter pagado quais o meios legais tenho tomar

      Responder
  2. Juliana

    A síndica do meu condomínio disse que o morador que assinou o abaixo-assinado para a sua destituição terá que pagar para a administração verificar se estão adimplentes ou não. Isso é verídico?

    Responder
    • nath

      Isso se chama vingança, ela não pode fazer isso. Existe leis! Entre com um processo contra ela , processo civil, alegue prevaricação de serviços de síndica. Pode unir a mesma galera que assinou e entrar com processo civil contra ela. Mas peguei provas de que ela falou. Ela não pode prevaricar para bem um morador.

      Responder
  3. Rafael

    Não consigo fazer download dos arquivos de modelo que fala ser gratuito aqui no site.

    Responder

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