O síndico pode proibir visitas ao condomínio? Veja a resposta neste artigo!

por | set 16, 2021 | Gestão Condominial

O Síndico pode proibir visitas ao condomínio? Esta é uma questão recorrente entre moradores, principalmente durante o período da pandemia, e que gera muitas dúvidas. Continue lendo para saber a resposta!

É certo que no art. 1348, II e V, do Código Civil, é dito que compete ao síndico representar o condomínio, praticando os atos que forem necessários para manter os interesses comuns, bem como zelar pela prestação dos serviços.

No entanto, fica a dúvida: será que representar e zelar pelo condomínio também significa impedir a visita de pessoas externas, ainda que sejam parentes de inquilinos, sob qualquer justificativa?

De antemão, é importante destacar que as coisas não funcionam bem assim. Por isso, neste post você confere a resposta para esta pergunta. Continue lendo!

Afinal de contas, o síndico pode proibir visitas a um condomínio?

Em relação ao momento atual em que vivemos, a legislação ainda é vaga quando se trata de assuntos relacionados à pandemia dentro dos condomínios, principalmente quando se trata de justificar a proibição de pessoas por conta do isolamento social ou apresentação do cartão de vacina, por exemplo.

Neste caso, você pode conferir neste artigo o que pode e o que não pode no condomínio durante a pandemia.

No entanto, fora deste contexto, o síndico não pode proibir visitas, seja de parentes, amigos, diaristas ou outros, bem como impedir mudanças, como a entrada e saída de moradores com ou sem imóveis.

Dito isso, caso situações desse tipo ainda ocorram, o Código Civil afirma que podem haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.

Um condomínio do Rio de Janeiro, por exemplo, foi obrigado, por meio de uma liminar da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a fornecer a cópia da chave do portão de entrada do local e não proibir o acesso de qualquer convidado de locatários a um imóvel, após a dona de um apartamento sentir que estava sendo impossibilitada de ter visitas.

Apesar do condomínio alegar que as normas devem ser cumpridas, como apresentação de documento, ainda assim os direitos do inquilino não podem ser limitados pela Convenção ou Regimento Interno do Condomínio.

Logo, mesmo que o síndico tenha autonomia para manter o controle do edifício, ele não pode limitar o uso da propriedade privada (apartamento, casa, conjunto, entre outros) sem um motivo justo e razoável. Neste caso, é importante ficar atento ao que o síndico pode ou não fazer.

Ações desse tipo podem configurar como ato irregular e o condomínio pode vir a pagar indenização por danos morais, por conta do constrangimento em impedir que visitas tenham acesso ao apartamento.

O condomínio pode impedir o acesso dos visitantes à área de lazer?

Não existe uma determinação geral e, por isso, neste caso, essa decisão deve ser decidida em reunião de assembleia ou deve estar estipulado no regulamento interno do condomínio, determinando quem pode usar os espaços comuns ou, ainda, quantos convidados cada morador poderá levar para as áreas externas, como churrasqueira, salão de festas, quadras esportivas, entre outros.

É importante destacar que os visitantes são de responsabilidade do morador que permitiu a sua entrada e possui acesso aos espaços comuns.

Pode haver proibição de visitantes ao salão de festas?

Neste caso, os moradores poderão levar os seus visitantes, porém o número de pessoas pode variar de acordo com o que foi definido no regulamento interno, o que geralmente está ligado com a capacidade de pessoas no salão e pode variar de acordo com as alterações dos decretos de cada cidade.

Hóspedes podem usar as áreas comuns?

Neste contexto, estamos entendendo como hóspede, aquela pessoa que está alugando um espaço. Neste caso, a garantia do direito de usar os espaços comuns dependerá da convenção e regimento interno do condomínio em questão.

Por fim, é importante saber que, o que for decidido durante uma reunião de assembleia, deverá ser respeitado por todos. Logo, estes momentos são de extrema importância para decidir pontos importantes para a convivência em comunidade.

Quer ler mais sobre este assunto? Então, confira o artigo “Controle de visitantes na portaria de condomínio: como garantir a segurança no condomínio?”. Boa leitura!

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5 Comentários

  1. Vera Noda

    Um sindico pode próibir familiar de morador de adentrar no residencial por o morador não pagar condominio?

    Responder
    • Peter

      Não pode.

      Responder
  2. Edmilson Dias da Silva

    Eu tenho uma chácara em um condomínio que é uma associação , chácara está que é só para lazer, o Síndico pode Barrar a entrada de convidados que eu autorizei através de lista dos nomes na portaria.

    Diz ele que só pode liberar a visita se eu estiver presente no momentos, isto é correto.
    Obrigado

    Responder
    • Peter

      Creio que depende. Se estiver na regulamento do condômino, sim. Pois o proprietário ou locador são responsáveis pelas visitas, logo, a alegação dele ste faz sentido. Porém, se isso não estiver no regulamento e a pessoa tem as chaves (ou seja, a posse do imóvel) e está autorizado a portaria/lista, ele não pode impedir a entrada.

      Responder
  3. eliane Carreiro

    Pode o síndico exigir que avisemos a ele por WhatsApp quem vem na minha casa, que horas chega e que horas vai embora?

    Responder

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