Guia completo do seguro incêndio em condomínio: tire todas as suas dúvidas!

por | nov 1, 2024 | Gestão Condominial

O seguro incêndio para condomínios é uma proteção essencial para garantir a segurança e a preservação do patrimônio comum e privado dos moradores.  

No Brasil, ele é uma exigência legal estabelecida pelo Código Civil e deve ser contratado pelo síndico do condomínio.  

Esse seguro tem como principal função reembolsar os custos de reparo dos danos causados por incêndios, oferecendo cobertura tanto para as áreas comuns quanto para as unidades individuais. 

Neste artigo, vamos detalhar como o seguro incêndio funciona, suas coberturas e quem é responsável por arcar com os custos.  

Também vamos mostrar questões comuns, como as implicações para imóveis alugados, quem pode acionar o seguro em caso de sinistro, e o custo estimado dessa proteção. Continue a leitura! 

O que é e o que cobre o seguro incêndio do condomínio? 

O seguro incêndio residencial é uma modalidade que garante indenização por danos causados por fogo em imóveis residenciais, incluindo tanto casas quanto apartamentos.  

A cobertura do seguro inclui reparação ou substituição de bens danificados pelo fogo, garantindo a segurança e a integridade de todo o condomínio.  

O seguro de incêndio é uma obrigação legal para todos os condomínios, conforme o Código Civil. Essa medida tem por objetivo proteger tanto o patrimônio comum quanto as unidades autônomas de eventuais prejuízos causados por incêndios, explosões e outros sinistros.  

A responsabilidade pela contratação e gestão desse seguro recai sobre o síndico, que atua como representante legal dos condôminos. 

Com relação à indenização, essa é definida na apólice e pode variar de acordo com a extensão dos danos e o valor de mercado da propriedade. 

É obrigatório ter seguro incêndio no condomínio? Saiba o que diz a lei 

A contratação do seguro contra incêndios no condomínio é obrigatória, e a intenção da obrigatoriedade é clara: proteger os moradores e garantir a continuidade da estrutura do condomínio. 

O Código Civil determina que a obrigatoriedade desse tipo de seguro, cabendo ao síndico a responsabilidade de realizar essa contratação. Conforme o artigo 1.346, “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial“.  

A Lei dos Condomínios também reforça essa obrigatoriedade, estipulando que o seguro deve abranger todas as unidades e áreas comuns, sob pena de multa caso não seja contratado em até 120 dias da obtenção do “habite-se”.  

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Como funciona o Seguro Incêndio? 

O seguro incêndio para condomínios passa por algumas etapas importantes, desde a contratação até o acionamento em caso de sinistro. Cabe ao síndico contratar o seguro, respeitando as normas legais e contemplando todas as áreas do condomínio.  

Em geral, o contrato é renovado anualmente e cobre diversos eventos além do incêndio, como explosões, quedas de raios e danos por fumaça.  

Caso ocorra um sinistro, o síndico ou proprietário deve acionar a seguradora, que enviará um perito para avaliar as causas e a extensão dos danos.  

Após a perícia, o valor da indenização é determinado e cobrirá os custos de reparação ou substituição dos bens danificados. 

Contratação e duração do seguro 

Ao contratar um seguro de incêndio, o síndico deve garantir que a apólice esteja em conformidade com a legislação vigente e ofereça as coberturas adequadas para proteger o condomínio.  

É fundamental que a apólice contemple tanto as áreas comuns do edifício (como corredores, elevadores e áreas de lazer) quanto as unidades autônomas de cada condômino. 

A duração padrão dos contratos de seguro contra incêndio residencial, incluindo a cobertura contra incêndio, é de 12 meses. Porém, essa periodicidade pode variar de acordo com as condições estabelecidas em cada apólice e com a política da seguradora. 

É importante ressaltar que o valor da indenização será calculado com base na apólice e na extensão dos danos causados pelo sinistro. Por isso, é fundamental que o síndico e os condôminos estejam atentos aos limites de indenização estabelecidos em cada cobertura. 

O que o seguro incêndio cobre? 

As coberturas oferecidas pelos seguros de incêndio são essenciais para garantir a proteção do patrimônio do condomínio. Além dos danos causados diretamente pelo fogo, as apólices costumam incluir coberturas para explosões, queda de raios e fumaça.   

O seguro incêndio oferece proteção contra uma variedade de danos, incluindo: 

Danos materiais: cobre a destruição ou danificação das estruturas físicas do imóvel, como paredes, tetos e portas. 

Áreas comuns e privativas: contempla tanto os espaços comuns do condomínio (como corredores, escadas e elevadores) quanto as unidades dos moradores. 

Bens e equipamentos: estende a cobertura a bens e equipamentos das áreas comuns, como sistemas de iluminação e mobiliário. 

Despesas de salvamento: cobre custos adicionais relacionados ao salvamento de bens ameaçados pelo fogo, incluindo serviços de bombeiros e remoção de escombros. 

Causas diversas: o seguro pode ser acionado para incêndios causados por diversas origens acidentais, como curto-circuito ou vazamento de gás. 

Quanto custa um seguro condomínio? 

O custo do seguro incêndio para condomínios varia conforme fatores como: tipo de imóvel, localização e coberturas adicionais, podendo ir de algumas centenas a milhares de reais anuais.  

O ideal é realizar cotações com diversas seguradoras para escolher a melhor opção. 

O seguro incêndio para condomínios é um investimento que vale a pena, pois oferece proteção contra danos significativos e custos de reparo.  

Além de ser uma exigência legal, ele proporciona segurança e tranquilidade para todos os moradores. 

Quem paga o Seguro Incêndio no condomínio? 

De acordo com a Lei nº 4.591/64, o custo do seguro incêndio é responsabilidade do condomínio, sendo rateado entre os condôminos como parte das despesas ordinárias. 

O pagamento deve ser feito no prazo de 120 dias após o “habite-se”, sob pena de multa mensal. 

Quando o imóvel é alugado, a responsabilidade pela contratação do seguro geralmente recai sobre o proprietário. No entanto, caso haja um acordo contratual, o inquilino pode assumir essa responsabilidade, desde que registrado no contrato de locação. 

Como acionar o seguro incêndio em caso de necessidade? 

Em caso de incêndio, o síndico ou qualquer condômino deve entrar em contato imediatamente com a seguradora para comunicar o ocorrido, sendo necessário reunir documentos como a apólice e fotos do local do incêndio 

A seguradora, por sua vez, enviará um perito para avaliar os danos causados pelo sinistro, sendo feita uma vistoria para verificar a causa, avaliar os danos e emitir um laudo técnico. Após a aprovação do sinistro, a indenização é liberada conforme a apólice.  

O laudo pericial será utilizado como base para o cálculo da indenização a ser paga pela seguradora.  

É importante que o síndico colabore com a seguradora durante o processo de perícia, fornecendo toda a documentação necessária e respondendo às solicitações da empresa. 

Gostou do artigo? Para complementar o conteúdo, veja também sobre o cronograma de manutenções preventivas e deixe o seu condomínio ainda mais seguro. Boa leitura!

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