A extinção de condomínio é um processo complexo que envolve diversas etapas legais e burocráticas.
O tempo para a conclusão desse processo pode variar bastante, dependendo de fatores como a situação jurídica do imóvel, o número de condôminos envolvidos e a existência de dívidas ou pendências judiciais. Continue lendo e saiba mais!
O que é extinção de condomínio?
A extinção de condomínio é uma ação que permite a dissolução da copropriedade de um bem indivisível.
Ou seja, quando duas ou mais pessoas compartilham a propriedade de um imóvel e desejam encerrar essa relação, podem solicitar a venda judicial do bem e a divisão do valor entre os coproprietários.
Isso está previsto no artigo 1.320 do Código Civil:
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
2º Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
3º A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
Essa ação pode ser proposta por qualquer condômino, independentemente da concordância dos demais, e é considerada um direito potestativo – ou seja, um direito que não pode ser negado pelos outros condômino.
Como funciona o processo de extinção de condomínio?
A extinção de um condomínio pode ocorrer de duas formas principais: extrajudicial e judicial. Cada uma delas tem suas particularidades e implicações. Vamos entender melhor como funcionam:
Extinção extrajudicial: O caminho amigável
A via extrajudicial é, sem dúvidas, a mais rápida e menos desgastante. Ela ocorre quando há consenso entre os coproprietários sobre a dissolução do condomínio.
Existem duas formas principais de resolvê-la:
- Venda para terceiros: O bem indivisível é vendido, e o valor apurado é repartido entre os proprietários, respeitando a proporção de suas cotas;
- Adjudicação: Um dos coproprietários adquire a parte dos demais, tornando-se o único dono do imóvel.
Contudo, se houver discordância e um dos proprietários dificultar a resolução, o caminho judicial se torna necessário.
Extinção judicial: Quando não há acordo
Quando a solução amigável se torna inviável, qualquer um dos condôminos pode ingressar com uma Ação de Extinção de Condomínio.
O processo judicial segue etapas específicas:
- Tentativa de conciliação: O juiz tenta intermediar um acordo para a venda do bem e a partilha do valor;
- Venda para terceiros: Caso a conciliação falhe, o imóvel pode ser oferecido a terceiros, respeitando o direito de preferência dos coproprietários;
- Alienação forçada: Se não houver acordo, o bem é vendido em leilão público (hasta pública), com a partilha do valor conforme a proporção das cotas.
A base legal para esse procedimento está no Artigo 1.322 do Código Civil, que regula a venda de bens indivisíveis e a preferência entre os coproprietários.
A via judicial é, geralmente, mais demorada, custosa e emocionalmente desgastante, muitas vezes envolvendo conflitos familiares.
Por isso, a negociação amigável é sempre a opção mais recomendada, priorizando a razoabilidade, sensatez e cordialidade.
No entanto, dada a complexidade do processo, contar com a assessoria jurídica adequada é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados e que a solução encontrada seja a mais vantajosa para todos os envolvidos.
Optar pelo diálogo e pelo acordo extrajudicial é, sempre que possível, o caminho mais rápido e menos traumático. Entretanto, quando não houver outro jeito, o Poder Judiciário está lá para garantir uma solução justa.
Se precisar de orientação, procure um profissional especializado para guiar esse processo da melhor forma possível.
Quanto tempo demora um processo de extinção de condomínio?
Não há um prazo fixo para a extinção de um condomínio, mas o processo pode levar de meses a alguns anos.
A agilidade do processo dependerá da cooperação entre os condôminos, da existência (ou não) de dívidas e da rapidez dos trâmites legais.
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