Agressão física dentro do condomínio: como o síndico deve agir nesses casos?

por | jan 10, 2022 | Gestão Condominial

Casos de agressão física dentro do condomínio, infelizmente, têm se tornado recorrentes nos últimos meses. As notícias mostram situações de violência na vizinhança, afetando o bem-estar do restante da comunidade. Como o síndico pode agir nesses casos? Veja a seguir.

O papel do síndico é representar, ativa e passivamente, o condomínio e promover o bem-estar das pessoas que vivem lá, por meio da conservação e guarda das partes comuns e também do zelo pela prestação dos serviços.

No âmbito criminal, o síndico, como representante do condomínio, responde por suas ações e omissões, conforme o art. 13, do Código Penal:

Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Neste caso, como o síndico tem o dever de zelar pelo condomínio, ele também tem o dever de agir em casos de agressão física dentro do condomínio, por exemplo. A seguir, vamos discutir sobre o papel do síndico nestes casos. Continue lendo!

O que é considerado agressão física dentro do condomínio?

De forma geral, existe a agressão física e a violência doméstica.

A agressão física é definida assim quando ocorre um ato violento, seja ele físico ou psicológico, contra qualquer pessoa.

Já a violência doméstica se refere a todo ato de violência, seja ele físico, psíquico, moral, sexual e/ou patrimonial, que venha a acontecer entre duas pessoas com algum tipo de vínculo familiar.

Leia também: Violência doméstica em condomínio: Entenda o PL 2510/200

O que o síndico deve fazer em caso de agressão física ou violência doméstica no condomínio?

Em casos de agressão física ou violência nas dependências do condomínio, o síndico pode e deve intervir.

Em situações de agressão comprovada ou pedido de socorro, o síndico deve acionar um dos canais de emergência e informar a ocorrência às autoridades competentes:

  • 190, Polícia Militar: em caso de atos de violência ou atividade suspeita;
  • Disque 100: para realizar denúncias de violação dos direitos humanos, de maneira gratuita e confidencial. Neste caso, o número atende casos envolvendo também crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, casos de discriminação étnica ou racial, entre outros;
  • 180, Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: para realizar denúncias em casos de violência doméstica, também de maneira gratuita e confidencial.

Em ambos os casos, ainda que a vítima prefira não realizar a denúncia, é importante que o síndico não se omita e siga o procedimento para que a situação não se agrave.

Além disso, o síndico também deve manter sigilo e discrição sobre a ocorrência, evitando fazer comentários nas áreas comuns do condomínio, em reuniões de assembleia ou corredores, a fim de evitar a exposição da vítima e agravamento da situação.

5 ações que o síndico pode tomar para ajudar a promover a harmonia no condomínio

Um condomínio é como uma pequena cidade. Existe uma grande diversidade de pessoas, pensamentos e opiniões coexistindo em um mesmo espaço.

Existem regras, um regimento a ser seguido e, é claro, também podem existir conflitos.

É, também por este motivo, que o síndico é reconhecido como o líder dessa pequena cidade e assume a responsabilidade de representar os moradores e trabalhar pelos interesses da comunidade.

Portanto, a fim de evitar que essas pessoas tão diferentes entrem em conflito, o síndico precisa agir a fim de promover a harmonia e o bem-estar, para que a relação de todos seja saudável e a vida em comunidade seja agradável. 

Mas é claro que isso não é assim tão fácil, por isso listamos algumas sugestões para você começar a aplicar no seu condomínio. Veja:

  1. Leve esta discussão para uma reunião de assembleia. Promova a conscientização entre os moradores e mostre que uma eventual atitude ilícita pode gerar prejuízos para quem a cometer ou para o condomínio, em caso de pagamento de indenizações, por exemplo. Além disso, discuta a possibilidade de incluir penalidades no regimento interno do condomínio, como advertências ou multas, para quem cometer atos ilícitos;
  2. Mantenha a postura. Se possível mantenha uma postura firme, segura e imparcial ao aplicar as penalidades, advertências ou multas, evitando favorecimentos;
  3. Conscientize os condôminos acerca dos seus direitos. Porém, além de falar sobre direitos, lembre-se também de abordar os deveres dos condôminos, seja por meio de palestras, circulares, informativos, cartazes, regras de boa convivência, entre outros;
  4. Promova eventos coletivos no condomínio. Esse tipo de evento não necessariamente precisa ser uma palestra, também podem ser festas de fim de ano, natal, junina ou outros meios de socialização entre os moradores;
  5. Oriente os funcionários do condomínio. Treine e oriente os funcionários para lidar com situações desse tipo.

Caso em seu condomínio os casos sejam mais graves, veja também quais casos deve acontecer a expulsão no condomínio e como proceder. Boa leitura!

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4 Comentários

  1. José Carlos Arruda de Sousa

    Existem várias formas de agressão física em condomínio. Por exemplos: água de poço artesiano contaminando a rede hidráulica, por falta de filtros de osmose reversa, mistura de água do poço com a água da Rede Pública por falta de cisternas separadas. Danos físicos de Saúde que os Condôminos só descobrem tarde demais, ou seja, quando exames de laboratórios revelam que a pessoa está com os dias contados. É Isso.

    Responder
  2. JOSÉ CARLOS ARRUDA DE SOUSA

    Bom Dia,

    Gostaria de ter uma informação, a mais detalhada possível, sobre outro tipo de agressão física em Condomínio. Melhor dizendo, quando Administradora e Síndico são corruptos e relapsos, de amplo domínio na opinião de parte dos Condôminos. Por exemplo, quando é construído um poço artesiano bem próximo da beira da praia e, óbvio, a água é salobra por natureza, pela ´mistura da água do Mar (cunha) com a água do lençol freático terrestre (encosta). Água sem óbvia potabilidade para consumo humano, uma vez que deve ser armazenada em cisterna separada e com a instalação de filtros especiais (osmose reversa). No caso aqui exposto, Síndico e Administradora não instalaram cisterna separada nem os filtros citados. Apenas instalaram a tubulação do poço artesiano direto na rede hidráulica do Condomínio, misturando com a água da Rede Pública de fornecimento. Como resultado dessas imperícias, imprudências e negligências técnicas, cisternas, caixas d’água e toda a tubulação estão contaminadas com ferro e outros metais pesados trazidos pela água salobra. Considero essa atitude gerencial de ambos Crime Doloso contra os Condôminos, pois afeta diretamente a saúde coletiva, podendo levar alguns moradores do Condomínio a óbito. É isso a relatar. Podem me ajudar? Desde já sou agradecido pela atenção e aguardo vosso retorno. Até!

    Responder
  3. Cylene

    E quando o pai do adolescente , que teima em ir com os colegas de escola , no parquinho para crianças ate 10 anos, e nao quer que seu filho seja chamado atenção , vem agredir verbalmente a sindica e ameaçar fisicamente ?

    Responder
  4. Julianna

    E quando o síndico, diante da violência doméstica, dá multa ao condômino devido ao barulho causado pela briga, diz que o condômino deve “ver o que vai fazer a partir de agora ” e não tem nenhuma empatia diante do ocorrido? Isso ocorreu com uma amiga e estou revoltada

    Responder

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