O uso da procuração em condomínios é muito comum principalmente em casos de morte ou viagens. Por meio deste documento outra pessoa pode tomar decisões por você. Ou seja, é preciso conhecer o assunto e tomar cuidado na hora de assinar e utilizar o documento. Para saber mais sobre o assunto e como criar uma procuração para usar no condomínio, confira este artigo.
O que é procuração de condomínio?
O Artigo 654 do Código Civil, na lei de condomínios, permite a utilização de procurações em assembleias de condomínio: Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. §2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Resumindo, é possível utilizar o documento de representação legal em qualquer caso: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial e eleição de síndico.
E qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade, embora algumas Convenções tenham um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos.
Além disso, é importante ter conhecimento sobre as condições de validade para procurações:
Deixe claro o objetivo da outorga. Ou seja, autorize a representação na assembleia do condomínio X no dia Y;
Descreva a extensão dos poderes conferidos pela procuração. Em outra palavras, no documento deve estar explícito se é só para votar, para ser votado ou ambos;
Ter firma reconhecida só é necessário caso a convenção ou regimento interno exigirem.
Também é importante ressaltar que algumas convenções restringem a quantidade de procurações a serem apresentadas por um mesmo condômino ou então proíbem o síndico de utilizá-las. Por isso, verifique a convenção do seu condomínio.
Se por um lado a lei do condomínio é bem claro sobre se pode ou não utilizá-la, por outro há muito polêmica também. Há uma divergência no que diz respeito ao uso de procuração do proprietário para inquilino, tanto no que se diz respeito a inquilino participar da reunião de condomínio quanto para votação. Interessante você buscar o síndico e levantar o assunto no seu condomínio e até mesmo pedir auxílio de advogados em caso de dúvidas.
Como fazer uma procuração para condomínio?
Resumindo, para elaborar a sua procuração, você deve:
Colocar informações de identificação do representante (Nome, RG, CPF, endereço, estado civil e profissão, número da unidade)
Inserir informações de identificação do representado (Nome, RG, CPF, endereço, estado civil e profissão, número da unidade)
Informar a ocasião e o motivo para o qual a procuração do condomínio é válida da maneira mais detalhada possível.
Parente próximo, cônjuge ou filho também precisam de procuração?
Parentes próximo O correto é estar sempre com esse documento ao representá-lo em assembleias. Porém, naturalmente, muitos condomínios ignoram a procuração, por entenderem que quem está ali presente representa, de fato, os interesses do dono da unidade.
Cônjuges Marido e Mulher, casados em regime de comunhão total de bens, ou em comunhão parcial, não precisam de procuração. Para comprovar a situação, o correto é levar à assembleia a certidão de casamento e a escritura do imóvel. Quando o casal está unido por união estável, é considerado aceitável um cônjuge votar pelo outro.
Morte Algumas vezes, antes de se abrir o inventário, um parente próximo do condômino falecido o representa nas decisões da assembleia. Esse tipo de postura também não está dentro da lei, uma vez que apenas o inventariante (que é nomeado por um juiz) pode responder pelo patrimônio do condômino falecido. Nesses casos, vale lembrar, não é sempre que o juiz concede esse status ao cônjuge, podendo também outros parentes serem assim nomeados.
A tecnologia está cada vez mais presente no nosso dia a dia. A modernização já invadiu as nossas vidas, os nossos carros e com os condomínios não poderia ser diferente. A automatização de condomínio já é uma realidade e os síndicos precisam ficar atentos nas inovações disponíveis que podem melhorar a vida em comunidade e o trabalho de administração. Levando a modernização em consideração, preparamos essa publicação para que você compreenda a importância da automatização no condomínio e como essas tecnologias podem agregar segurança, conforto e economia.
O que é automatização de condomínio
Apesar de parecer um termo um tanto quanto moderninho, automatização é algo bem simples: significa utilizar sistemas mecânicos e eletrônicos para otimizar o gerenciamento de algo. Basicamente, é utilizar as máquinas ao nosso favor para agilizar e aprimorar a rotina do condomínio. São diversas as tecnologias que podem ser utilizadas – e a cada dia surgem novos métodos! No momento, as práticas mais comuns de automatização são as seguintes:
Como explicamos, a tecnologia é uma aliada que pode proporcionar qualidade de vida, economia e maior segurança para os moradores. A automatização permite o controle e monitoramento do condomínio de forma mais eficaz, além de facilitar a administração financeira por parte do síndico e conselho fiscal. Separamos quais são as questões em que a automatização pode ajudar o seu condomínio:
Reduzir gastos
A economia resultada pela automatização do condomínio parte de duas circunstâncias: redução da equipe de funcionários e diminuição contas mensais. Portarias inteligentes para condomínio podem reduzir o valor da taxa condominial em até 50%, já que não há gastos com folha de pagamento, férias, contribuições previdenciárias e possíveis processos trabalhistas. Já centrais de segurança eletrônica e softwares de gestão permitem que o condomínio usufrua de um serviço especializado, porém terceirizado, sem a necessidade de investir em funcionários próprios. O controle do sistema de iluminação, tubulações e bombas da piscina permite que os gastos sejam administrados conforme a necessidade do condomínio. Por exemplo, pode-se instalar sensores de movimentos no estacionamento, que ligam apenas quando há presença de alguém. Em garagens abertas e que recebem uma boa iluminação natural é possível programar que as luzes fiquem ligadas apenas das 18h às 8h, evitando um gasto de energia elétrica durante o dia. Assim, o condomínio consegue economizar um dinheiro que poderá ser investido em melhorias para os moradores.
Melhorar a segurança
Com a grande quantidade de roubos e arrastões, condomínios não têm poupado esforços para potencializar a segurança. A automação de portaria permite um controle do acessos de pessoas e veículos às dependências do condomínio, contando com equipamento de biometria, equipamentos de identificação facial que avisam quando há uma pessoa estranha dentro do empreendimento ou câmeras que reconhecem placas de carros, autorizando a entrada apenas de veículos cadastrados. Sistemas de portaria remota também trazem mais tranquilidade aos moradores, pois evitam a possibilidade de um porteiro ser rendido por bandidos. Além disso, a prevenção contra incêndios no condomínio também pode ser beneficiada. Já existem no mercado mecanismos que conectam equipamentos como detectores de fumaça, alarmes, sistema de pressurização das escadas e as portas corta-fogo. Entretanto, sistemas de automação para condomínios não são completamente efetivos se não houver um treinamento da equipe de funcionários e uma conscientização dos moradores. Lembre-se disso na hora do planejamento.
Toda a documentação e contabilidade pode ser gerenciada através de um software especializado e guardada em um servidor online, como o TownSq. Desta forma, o trabalho do síndico e da administração é centralizado, tornando as tarefas mais rápidas, práticas e transparentes. Assim fica mais fácil controlar a inadimplência, fazer a prestação de contas do condomínio e se comunicar com os moradores. Também é possível diminuir gastos com correspondências, ligações telefônicas e impressões ao utilizar circulares e comunicados via internet. Faz parte do trabalho do síndico buscar novas formas de atuação e melhorias para a vida dos condôminos. Não deixe que o medo da tecnologia lhe impeça de fazer o melhor serviço possível!
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As assembleias de condomínio são um dos momentos mais relevantes da vida em comunidade. A presença de todos os condôminos é de extrema importância uma vez que quem não comparecer terá de lidar com as decisões tomadas pela maioria. Esse também é o momento que o síndico tem para prestar contas e mostrar aos moradores o trabalho que vem fazendo.
Descubra tudo sobre assembleias de condomínio com esse artigo que preparamos:
A assembleia de condomínio é o momento em que os condôminos se reúnem para discutir e tomar decisões sobre questões administrativas e que afetam a rotina do condomínio. É um momento para tirar dúvidas, debater e se inteirar sobre como vai a administração condominiale o trabalho do síndico.
Existem quatro tipos de assembleias de condomínios:
Assembleia Geral Ordinária (AGO):ocorre obrigatoriamente uma vez por ano e é focada na prestação de contas, aprovação das despesas dos últimos 12 meses e a previsão orçamentária para o próximo ano. Muitos condomínios aproveitam a AGO para fazer a eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal e para fazer alterações na convenção de condomínio.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): visam discutir e aprovar despesas emergenciais e assuntos gerais que não foram contemplados pela AGO.
Assembleia Geral de Instalação (AGI): é feita para estrear um condomínio novo em folha, que acabou de ser entregue pela incorporadora. É feita a inscrição de CNPJ junto à Receita Federal, contratação de seguro obrigatório e eleição do primeiro síndico e equipe condominial.
A lei que regulamenta assembleias de condomínio é a de nº 10406 sancionada em janeiro de 2002, no capítulo Do Condomínio Edilício. São seis os artigos:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial. Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Como fazer uma convocação para assembleia de condomínio?
Assembleias de condomínio podem ser convocadas tanto pelo síndico quanto pelos moradores. Nesse caso, é preciso de um quarto dos condôminos. O síndico deve fazer a convocação com muita atenção, pois qualquer erro nesta etapa pode resultar na impugnação da assembleia.
O Art. 1.354 do Código Civil determina que todos os condôminos devem ser convocados para a reunião e, caso isso não ocorra, a assembleia poderá não ser deliberada. Mande uma correspondência ou crie uma circular aos moradores com informações básicas como data, local, a lista de pautas que serão discutidas. Apenas poderão ser debatidos ou votados os assuntos que forem citados no documento.
Para garantir provas de que todos os condôminos foram notificados, faça questão de pedir assinaturas no momento da entrega do convite. Também é importante expor uma cópia da convocação em um ambiente de grande circulação no condomínio, como elevadores e hall de entrada. Ou então, pode-se criar uma circular através de um sistema de gestão de condomínios como o TownSq e aproveitar para economizar papel.
O prazo para enviar as convocações é estipulado pela convenção do condomínio. Caso o documento não aborde o assunto, recomenda-se enviar o convite com pelo menos dez dias de antecedência.
Primeiramente, todos os participantes devem assinar a lista de presença, indicando nome e unidade do condomínio. O síndico deve aproveitar esse momento para conferir procurações e lista de inadimplentes.
Antes de começarem os trabalhos, geralmente são feitas duas chamadas. Se no momento da primeira não estiverem presentes metade das frações ideais do condomínio, é necessário aguardar a segunda chamada para dar início à assembleia. Após isso, é preciso eleger quem será o presidente da mesa. Essa pessoa ficará responsável por orientar os moradores ao longo da lista de pautas e nomear um secretário para redigir a ata.
A ordem dos assuntos tratados deve seguir a relação disponibilizada pelo edital de convocação, o mesmo que foi distribuído aos condôminos e exposto nas áreas comuns do condomínio. Um limite de tempo para cada tópico pode ser estipulado em conjunto antes de começar o debate.
Quem pode presidir a assembleia de condomínio? Todos os moradores podem se candidatar desde que estejam quites com o condomínio. O presidente da mesa deve ser alguém que seja firme e neutro, por isso não é recomendável que o síndico exerça esse papel. Consulte a convenção do condomínio para conferir se há alguma norma específica.
Quem pode votar na reunião de assembleia? Inquilinos podem participar e votar desde que apresentem procurações em nome do condômino, assim como filhos e parentes de proprietários. Contudo, inadimplentes não podem participar das deliberações e votações segundo o Art. 1.335.
Votações em reuniões de condomínios seguem regras estipuladas pela legislação, que contam com quóruns mínimos a partir de temas específicos. Confira:
Alterações na convenção do condomínio ou regimento interno: exige maioria na votação de um quórum de 2/3 de todos os proprietários.
Destituição de síndico: a demissão só é válida com a maioria absoluta (50% + 1) de todos os condôminos.
Aprovação de contas, aumento da taxa condominial e eleição de síndico: deve-se fazer a primeira convocação, na qual é preciso quórum de metade do todo. Se não for alcançado essa quantidade mínima de pessoas, é feita a segunda convocação, que tem quórum livre. A votação é decidida pela maioria dos presentes.
Aprovação de obras necessárias: todas aquelas que buscam conservar e impedir a deterioração do condomínio, como pinturas de fachada, reparos ou manutenções contra infiltrações. A aprovação é feita pela maioria dos votos presentes na assembleia (50% + 1).
Aprovação de obras úteis:obras que melhoram o acesso e a vida no condomínio, como instalação de grades ou compra de sistema de segurança. Precisam da maioria dos votos (50% + 1) de todo os condôminos para serem aprovadas.
Aprovação de obras voluptuárias: são aquelas não urgentes e que focam na beleza do condomínio ou lazer dos moradores (jardins, decorações ou reformas estéticas nas áreas comuns). Precisam ser aprovadas por 2/3 dos votos de todo o condomínio. Para demais assuntos referentes às mudanças e decisões para o condomínio, se aplica a regra votação mínima de todos os presentes.
Agora que você sabe tudo sobre assembleia de condomínios, aproveite para montar uma Planilha de Controle do Condomínio e não deixar nada passar batido.
Imagine uma cidade, um estado ou um país totalmente livre de leis, sem um mínimo de organização. Você acha que esses ambientes conseguem permanecer em harmonia? Parece difícil, não é mesmo?
Qualquer um desses espaços coletivos precisam de normas básicas que orientam o bem-estar social e, nos condomínios, isso não poderia ser diferente. É para isso que existe a convenção do condomínio.
O que é convenção de condomínio?
Em resumo, a convenção condominial é o documento que reúne as principais regras de convivência e de administração do condomínio. É a convenção que determina como o condomínio deverá ser gerenciado, organizando a vida no local e o trabalho do síndico.
O que deve ser estipulado na convenção de condomínio?
A convenção do condomínio geralmente aborda os seguintes assuntos:
Se algum morador desobedecer às regras da convenção, provavelmente será cobrado através de multas e juros. O papel do síndico é de aplicar essas punições conforme as indicações da legislação condominial. Desta forma, a convenção deve conter:
Determina o modo de divisão das despesas, ou seja, como será o pagamento pelos condôminos para cobrir as despesas de manutenção e demais contas do condomínio. Da mesma forma, a convenção ainda informa sobre o fundo de reserva e suas aplicações.
A convenção estipula se o empreendimento será um condomínio edilício, condomínio comercial ou condomínio de casas; Além disso, o documento também discrimina as partes de propriedade exclusiva e as áreas comuns, com especificações dos diferentes espaços (como medição dos ambientes em relação ao terreno).
Obras estruturais e manutenções
A convenção informa sobre como deve ser feita a realização de obras estruturais, de manutenção ou qualquer contratação de serviço para melhorias de infraestrutura do condomínio.
Itens coletivos e áreas comuns
Determina o modo de uso dos itens coletivos e serviços comuns aos condôminos
Assembleias de condomínio
Por fim, a convenção do condomínio detalha os diferentes tipos de reuniões da assembleia. O mesmo documento ainda informa as regras para o uso de procurações e convocação.
Convenção do condomínio e regimento interno: qual a diferença?
É recorrente que as pessoas confundam os papéis da convenção de condomínio e do regimento interno. Ambos os documentos trabalham em conjunto para manter a paz no condomínio, mas cada um regulamenta setores diferentes do empreendimento.
O regimento interno reúne as normas mais básicas de convivência que afetam o dia a dia e os relacionamentos entre moradores, como questões sobre vagas de estacionamento, uso da piscina e salão de festas e horário de silêncio, buscando diminuir atritos e desentendimentos.
Já a convenção, por sua vez, traz informações relacionadas à administração de condomínios. É a convenção do condomínio que determina o valor das contribuições que os moradores devem pagar para despesas de manutenção e infraestrutura, definições sobre convocações de assembleia, o quórum mínimo para deliberação e as sanções que devem recair sobre os condôminos “infratores”.
O regimento interno pode estar dentro da convenção, mas está em terceiro lugar na ordem de importância. Em primeiro lugar vem o Código Civil brasileiro seguido pela convenção do condomínio.
Como a convenção de condomínio é aplicada?
Todas as regras da convenção devem ser respeitadas pelos moradores e pelo síndico, que deve ser seu principal defensor e guardião. Uma das principais dúvidas sobre o assunto é sobre como fazer uma convenção de condomínio. Assim que iniciada a ocupação dos imóveis, o condomínio pode começar o processo de estipular suas regras e montar a sua convenção do condomínio baseada no Código Civil, sem desrespeitar a legislação.
Para aprovar a convenção, é necessário a assinatura de pelo menos dois terços dos proprietários. Feito isso, a convenção estará em vigor. Logo, assim que ela passa a existir, podem começar as cobranças relacionadas às despesas do condomínio, bem como a exigência das outras determinações da convenção.
As mudanças no documento só poderão ser feitas através de votação da assembleiae aprovação de dois terços dos condôminos presentes na reunião.
Nos casos em que o regimento interno estiver inserido na convenção, ele passa a ter vigor simultâneo a ela. Caso seja um documento separado, o regimento precisa ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Apesar de existirem diversos modelos de convenções de condomínio pela internet, é fundamental que cada condomínio redija o seu próprio documento, específico para as suas necessidades e particularidades.
Esse é um documento um tanto complexo e que afetará diretamente a vida dos moradores e do síndico, portanto é recomendável que o condomínio busque auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para elaborar o documento de acordo com sua realidade.
Condomínios lidam com muito dinheiro. Para você ter uma ideia, apenas na cidade de São Paulo é estimado que os condomínios arrecadem em torno de R$ 18 bilhões por ano. Com um fluxo tão intenso de recursos, as chances de ocorrerem erros, fraudes e desvios são grandes. Por causa disso, auditorias em condomínios se tornam um importante aliado da gestão condominial, trazendo transparência às finanças e permitindo que o trabalho do síndico flua corretamente.
Continue lendo para aprender como funciona auditoria em condomínios e descobrir como contratar ajuda especializada.
O que é auditoria em condomínio?
Fazer uma auditoria condominial significa certificar-se de que todas as entradas e saídas de dinheiro estão sendo feitas corretamente, verificando se todas as movimentações financeiras possuem recibos que comprovem a sua origem e destino. Além de conferir se tudo está sendo feito de acordo com o orçamento aprovado pela assembleia. Existem dois tipos de auditorias para condomínios:
Auditoria investigativa: é aquela que busca comprovar casos de fraudes, desvio de verbas ou superfaturamento dentro do condomínio, obtendo provas para mover ação contra o responsável pela administração, o síndico ou administradora do condomínio.
Auditoria preventiva: serve para averiguar se as contas estão sendo gerenciadas de forma adequada, procurando evitar possíveis inconvenientes futuros. O ideal é que seja feita mensalmente ou a cada três meses.
A auditoria de condomínio deve ser feita por profissionais da área de contabilidade, que precisam ter conhecimento atualizado sobre as leis fiscais e trabalhistas. O serviço pode ser contratado através de empresas especializadas ou profissionais autônomos.
Quais documentos são consultados na auditoria em condomínio?
Contratos de profissionais – do condomínio ou terceirizados
Quando o condomínio deve contratar uma auditoria?
A auditoria para condomínio deve ser contratada quando há desconfiança em relação ao síndico. Essa suspeita geralmente parte dos moradores e do Conselho Fiscal, cuja tarefa é ficar de olho nas contas do condomínio.
Para evitar que essa insegurança apareça, é recomendado que os condomínios contratem o serviço de auditorias preventivas, realizadas todos os meses ou a cada três meses, para conferir se está tudo certo com a prestação de contas e se há formas de aperfeiçoar a contabilidade. De forma geral, a prática é recomendada para condomínios grandes que movimentam montantes de dinheiro mensalmente e precisam prestar contas para um vasto número de condôminos.
Como contratar uma empresa de auditoria para condomínios?
Ao pesquisar empresas, é importante buscar aquelas que são especializadas em condomínios. Auditoria é um campo vasto e nem sempre um auditor especializado na área empresarial terá conhecimento técnico para atuar com condomínios. Também é essencial conferir se a equipe de profissionais conta com contadores capacitados.
Antes de fechar qualquer negócio, verifique se a prestadora de serviços possui registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região.
O custo de uma auditoria de condomínio varia de acordo com o tamanho do empreendimento. No caso de auditorias preventivas, as empresas costumam cobrar de acordo com o número de apartamentos no condomínio, com valores em torno de R$ 3 a R$ 6 mensais por unidade.
Auditorias investigativas são mais caras, pois geralmente são feitas com urgência e isso requer uma maior dedicação do auditor em um curto período de tempo.
Importante considerar que o custo de uma auditagem das contas do condomínio pode ser mais barato do que lidar com os problemas causados por uma contabilidade malfeita ou fraudulenta.
Qual o papel do síndico durante a auditoria condominial?
Se o Conselho Fiscal ou os moradores exigirem uma auditoria do condomínio, a principal função do síndico é disponibilizar toda a documentação exigida e colaborar para que o trabalho seja feito da melhor forma. O Conselho também deve se mostrar aberto para oferecer informações, pareceres e documentação necessária para facilitar o trabalho do auditor.
A desconfiança por parte dos condôminos depende muito da relação que há com o síndico e da transparência do trabalho do profissional. Às vezes é possível contornar situações delicadas com uma conversa honesta e informativa em que o síndico pode esclarecer as despesas do condomínio, explicando do que são formadas as contas do edifício e deixar claro como os moradores podem acompanhar o saldo do caixa e os recolhimentos mensais.
No caso de uma auditoria preventiva, cabe ao síndico reconhecer os problemas e implementar as sugestões oferecidas pelos auditores.
Agora, se o condomínio contrata o serviço de uma administradora, é super importante que o síndico fique de olho nos saldos e toda e qualquer movimentação na conta para fiscalizar se não há desvios de verbas ou má utilização do dinheiro condominial. Afinal de contas, o síndico é o principal responsável pelo condomínio e a prestação de contas.
O que fazer em caso de fraude no condomínio?
Se a auditoria constatar a presença de fraudes, cabe ao condomínio unir as provas e recorrer à Justiça. Quando a administração do condomínio é feita pelo síndico, ele poderá ser processado pelo crime de apropriação indébita, previsto no Art. 168 do Código Penal Brasileiro, com pena de um a quatro anos de prisão e multa.
Entretanto, se a ocorrência de fraude for responsabilidade da administradora de condomínio, o síndico deve entrar com pedido para reaver os valores pagos. Dependendo da situação, há a possibilidade de mover-se um processo judicial contra a empresa, mas recomendamos buscar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa.
Para prevenir fraudes, é fundamental que os moradores participem das reuniões de assembleia e busquem saber o que está acontecendo no condomínio e nas contas do empreendimento.
Auditorias em condomínios trazem mais transparência e confiança ao trabalho do síndico, esse personagem tão importante na qualidade de vida dos moradores.