O mundo condominial parece ser complicado e cheio de pormenores. De fato, são muitos detalhes para prestar atenção e regras a serem cumpridas, mas acredite: tudo é mais simples do que parece. Conhecer os principais termos e palavras do universo condominial auxilia a compreender mais sobre os direitos e responsabilidades no condomínio, além de deixar a convivência mais sadia.
Se você possui alguma dúvida sobre as principais palavras do mundo condominial, continue a leitura aqui para que os seus questionamentos sejam sanados!
Afinal, o que é um condomínio?
Por definição, um empreendimento pode ser considerado um condomínio quando é um espaço dividido por vários proprietários, que também dividem áreas em comum. Dentro dessa definição, existem vários tipos de condomínios, como condomínios-clube, verticais, de edifícios, de chácaras, etc.
E claro, independentemente do tipo, todo empreendimento é cercado de direitos e responsabilidades, tanto para os condôminos quanto para os colaboradores e administradores. Porém, alguns termos específicos podem confundir as pessoas; por isso, a nossa missão hoje é mostrar o significado das palavras mais utilizadas quando se trata do universo condominial. Vamos lá?
Termos específicos usados no universo condominial
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS: empresa especializada em cuidar da gestão financeira, dos recursos humanos, jurídica e administrativa, auxiliando o síndico nessas demandas.
BPO:sigla para Business Process Outsourcing, é a terceirização de algumas áreas da empresa, principalmente em tarefas administrativas, contábeis, jurídicas, financeiras, etc. Conheça aqui mais detalhes sobre esse conceito.
CÓDIGO CIVIL: O Código Civil reúne as normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado.
COMPLIANCE: no contexto condominial, o compliance reúne um conjunto de normas que tem por objetivo garantir a conformidade legal e ética na gestão do condomínio.
FUNDO DE RESERVA: dinheiro extra do condomínio destinado a gastos com imprevistos; pode ser comparado à famosa reserva de emergência das pessoas físicas. Acesse o nosso artigo detalhando o fundo de reserva.
INADIMPLÊNCIA: ocorre quando o(s) condômino(s) estão com uma ou mais taxas condominiais em atraso, prejudicando a arrecadação do condomínio e retardando o pagamento dos compromissos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: é a apresentação de relatórios com informações sobre transações econômicas apresentadas pelo síndico de maneira obrigatória, dentro de um determinado período. Esse tipo de documentação contém dados detalhados sobre patrimônio líquido e bruto, despesas e receitas.
RECEITA GARANTIDA: pode ser conhecida também como cobrança garantida, é um serviço contratado para assegurar que o local receba 100% da receita condominial, mesmo em caso de inadimplência entre os condôminos.
REGIMENTO INTERNO: é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento, sendo parte integrante da convenção. Veja aqui como elaborar o regimento interno.
Termos que significam funções de pessoas dentro do condomínio
CONSELHO FISCAL: grupo de pessoas responsável por analisar as contas do condomínio, fazendo uma análise detalhada sobre as finanças, estudando as despesas, entradas e fundo de investimento.
SÍNDICO MORADOR: é o responsável legal pelo condomínio que, como o nome diz, mora no empreendimento em que atua. Possui como deveres convocar as reuniões de assembleia, administrar as finanças, contratar os profissionais adequados para cada função, mediar conflitos, etc. Saiba neste artigo mais detalhes sobre as funções de um síndico.
SÍNDICO PROFISSIONAL: possui as mesmas obrigações do síndico morador, com a diferença que ele é contratado exclusivamente para fazer a administração. Por isso, pode fazer a gestão de quantos empreendimentos quiser.
SUBSÍNDICO: trocando em miúdos, é como se fosse o “vice-síndico”, que assume o cargo e as responsabilidades na ausência (temporária ou definitiva) do síndico.
ZELADOR: é o funcionário que coordena o dia a dia no condomínio, para que tudo funcione corretamente. O zelador é responsável por fiscalizar o uso das áreas comuns, fazer as manutenções básicas e coordenar o trabalho dos demais colaboradores, como a equipe de limpeza, de segurança, etc.
Termos que tratam de produtos, regras, espaços e serviços disponibilizados no condomínio
ATA DE REUNIÃO/ATA DE ASSEMBLEIA: documento que registra todas as decisões tomadas durante a reunião de assembleia.
COTA CONDOMINIAL: conhecida também como taxa condominial, é a contribuição que todo o condômino é obrigado a pagar mensalmente. A cota condominial pode ser calculada de acordo com a fração ideal ou por unidade, e serve para garantir a manutenção, pagar funcionários, montar uma reserva financeira, etc.
REUNIÃO DE ASSEMBLEIA: é a reunião no qual a assembleia se reúne para tratar de assuntos referentes ao condomínio, como prestação de contas, eleição do síndico, obras, etc. As reuniões de assembleia podem ser ordinárias, extraordinárias ou especiais. Neste artigo, você confere com mais detalhes.
TAXA CONDOMINIAL: é a mesma coisa da cota condominial.
TOWNSQ: empresa especialista em oferecer as melhores soluções em tecnologia para condomínios. Há mais de 10 anos no mercado, possui mais de 1.000 síndicos profissionais formados por meio da Certificação Premium, além de levar soluções em aplicativo e administração digital para EUA, Canadá e México, além do Brasil. Conheça mais sobre as nossas soluções.
UNIDADE: a unidade corresponde a cada imóvel dentro de um condomínio. Por exemplo, se um empreendimento habitacional possuir 200 apartamentos, considera-se que o mesmo possui 200 unidades.
VOTO DE MINERVA: ação utilizada para desempatar uma votação realizada durante uma reunião de assembleia.
Quer saber mais detalhes do universo condominial? Acesse, se inscreva no canal da TownSq no YouTube e fique por dentro de tudo o que acontece no mercado de condomínios!
Viver em condomínio é estar em comunidade e compartilhar as mesmas dificuldades, inovações, ideias, espaço e, claro, a convivência.
Por isso não é errado comparar a vida em condomínios como a vida nas cidades, onde um espaço em comum é ocupado por pessoas diversas que tentam encontrar um equilíbrio entre as diferenças para viver em harmonia.
Porém, assim como nas cidades, a vivência nos condomínios pode ser caótica, irregular e com o descumprimento de regras, cabendo às pessoas mais corretas a ação de procurar resolver esses impasses.
Por isso, é fundamental saber como denunciar o condomínio em caso de irregularidades, baseando-se, é claro, nas leis vigentes e com o intuito de zelar pela ordem e pelo bem-estar.
Continue a leitura para entender em quais casos a denúncia do condomínio se faz necessária e como realizá-la da maneira certa. Veja!
Afinal de contas, é possível denunciar o condomínio?
Quando se trata de alguma ocorrência dentro de um condomínio, tal como desvios de verbas, obras irregulares ou problemas com excesso de barulho, quem está incomodado e quer denunciar, às vezes não sabe a quem recorrer e acaba denunciando o condomínio enquanto estabelecimento. Mas será que isso é possível?
Primeiramente, é importante entender a natureza do condomínio.
A natureza jurídica do condomínio é regulamentada pelos artigos de 1.314 a 1.358 do Código Civil, que definem os condomínios como entidades com características próprias.
Uma delas é a ausência de personalidade jurídica, pois não exercem atividade econômica, possuindo ou não fins lucrativos. Porém, são tratados como empresas devido a necessidade do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com essa questão ficando clara, é possível concluir que o condomínio possui sim responsabilidade nas ações cotidianas, sendo passível de punição em caso de irregularidades.
Cabe ao responsável por analisar a ação se a responsabilidade será do síndico ou do condomínio propriamente dito.
Como denunciar o condomínio em caso de conduta ilegal?
Em caso de conduta irregular, como, por exemplo, o ferimento de leis trabalhistas, o trabalhador deve denunciar nos órgãos competentes, recolhendo provas, documentos e testemunhas de que os direitos trabalhistas ou segurança no ambiente de trabalho, ou seja, no condomínio, não foram cumpridos.
Sendo assim, o descumprimento das leis trabalhistas pode trazer problemas para o CNPJ do condomínio e, provavelmente, para o síndico enquanto gestor, principalmente em caso de comprovação de má-fé na gestão dos encargos trabalhistas.
O ideal é que haja um canal neutro de denúncias, onde a investigação possa ocorrer imparcialmente e cuja integridade e anonimato do denunciante sejam respeitados.
Um canal de denúncias pode ser implementado contratando uma empresa terceirizada para tal atividade, que vai recolher a denúncia e levar para um comitê (exceto se esse comitê for o denunciado), para a hierarquia responsável.
Dependendo da gravidade da denúncia, outros tipos de ações podem entrar em campo, como um auxílio jurídico, análise do caso em assembleia e aplicação de sanções previstas no regimento interno do condomínio.
Se o síndico fizer algo errado, deve-se denunciá-lo ou denunciar o condomínio?
Como dito, dependendo da situação, quem responderá pela infração do condomínio é o síndico.
Se ficar comprovado que o erro cometido é de responsabilidade do síndico, então é ele quem sofrerá a denúncia e as punições cabíveis.
Veja no vídeo abaixo as situações nas quais o síndico pode ser processado:
Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
Elaborar previsão orçamentária anual;
Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida;
Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
Portanto, em caso de descumprimento de uma ou mais responsabilidades acima, o condômino deve registrar uma reclamação no livro de ocorrências do condomínio, informar o conselho fiscal e convocar uma reunião para discutir os passos necessários.
Para isso, os condôminos podem convocar uma assembleia para a destituição do síndico.
É necessário reunir ¼ dos condôminos e fazer um abaixo-assinado para a saída do síndico, convocando uma reunião de assembleia.
É importante que conste no documento o motivo exato da reunião e que tal convocação chegue ao conhecimento de todos os moradores.
Para destituir o síndico, o quórum deve ser maioria absoluta dos presentes na assembleia, ou seja, 50% + um.
É importante salientar que a votação só pode acontecer depois de todos os fatos, acusações e provas serem expostos na reunião, e tudo isso deve constar na ata; além disso, uma cópia com a decisão deve ser enviada a todos os condôminos e moradores.
Para ter a certeza de que o síndico vai cumprir todas as obrigações do cargo, a TownSq possui um guia com os deveres do síndico. Baixe aqui gratuitamente e garanta um mandato responsável em seu condomínio!
Nos últimos anos, temos testemunhado uma mudança nas abordagens de gestão, com uma transição perceptível do tradicional “Recursos humanos” para a mais humanizada “Gestão de pessoas”.
Essa mudança reflete não apenas uma evolução semântica, mas também uma transformação na percepção fundamental sobre o papel dos colaboradores em uma organização.
No contexto condominial, essa transformação é especialmente crucial, uma vez que se relaciona diretamente com a qualidade da vida coletiva.
Neste post, vamos entender aspectos específicos, como a valorização dos colaboradores, o estabelecimento de ambientes harmoniosos, a melhoria da qualidade dos serviços prestados e a retenção de talentos.
E também entender como esses elementos não apenas contribuirão para um condomínio mais eficiente, mas também para a construção de uma comunidade onde a coesão, a colaboração e a satisfação são elementos-chave. Veja a seguir!
O que é gestão de pessoas?
Gestão de pessoas é uma abordagem estratégica que envolve o planejamento, coordenação e direção das atividades relacionadas aos colaboradores de uma organização.
Isso inclui recrutamento, seleção, desenvolvimento, avaliação de desempenho e demais aspectos que visam potencializar o talento humano para alcançar os objetivos e metas da empresa.
Além disso, a gestão de pessoas também se preocupa com o bem-estar, motivação e engajamento dos colaboradores, reconhecendo a importância do capital humano como um diferencial competitivo.
Os objetivos da gestão estratégica de pessoas incluem:
Apoiar a organização no alcance de metas, integrando ações de Recursos Humanos à estratégia de negócios;
Contribuir para uma cultura de alto desempenho;
Assegurar que a organização tenha talentos qualificados e engajados;
Estabelecer uma relação positiva entre gerência e funcionários, promovendo confiança mútua;
Incentivar uma abordagem ética na gestão de pessoas.
Qual a diferença entre RH e gestão de pessoas?
Recursos Humanos (RH) e gestão de pessoas são termos muitas vezes utilizados de forma intercambiável, mas eles têm enfoques ligeiramente diferentes nas práticas de administração de pessoal. Vamos explorar as diferenças entre esses dois conceitos:
Recursos Humanos (RH)
Foco tradicional: O RH, historicamente, teve um foco mais tradicional e burocrático. Suas funções eram muitas vezes centradas em atividades operacionais, como folha de pagamento, recrutamento e seleção, administração de benefícios, entre outros;
Visão mais mecanizada: As práticas de RH eram frequentemente percebidas como mais mecânicas, concentrando-se em processos e procedimentos específicos, visando a eficiência operacional;
Relações de trabalho: O RH também costuma lidar mais diretamente com questões legais e relações de trabalho, garantindo que a empresa esteja em conformidade com regulamentações trabalhistas e lidando com questões disciplinares;
Foco no funcionário como recurso: A abordagem de RH frequentemente via os funcionários como recursos para serem gerenciados em termos de custos, produtividade e conformidade.
Gestão de pessoas
Foco no indivíduo: A Gestão de Pessoas, por outro lado, tem um foco mais humanizado. Ela reconhece os funcionários como indivíduos com habilidades, talentos e necessidades únicas;
Abordagem estratégica: A Gestão de Pessoas é mais estratégica, buscando integrar os objetivos organizacionais com o desenvolvimento e bem-estar dos colaboradores. Ela vai além das atividades operacionais e se concentra no alinhamento dos colaboradores com os objetivos da empresa;
Desenvolvimento contínuo: A Gestão de Pessoas enfatiza o desenvolvimento contínuo dos colaboradores, incluindo treinamento, capacitação e planos de carreira. O foco é não apenas no desempenho atual, mas também no crescimento a longo prazo;
Cultura organizacional: A Gestão de Pessoas também está mais ligada à construção da cultura organizacional, promovendo valores, ética e um ambiente de trabalho saudável.
Enquanto o RH tradicionalmente se concentra em aspectos operacionais e legais da gestão de pessoal, a gestão de pessoas adota uma abordagem mais estratégica, voltada para o desenvolvimento humano, a cultura organizacional e a integração dos objetivos individuais dos colaboradores com os da empresa.
Nos dias atuais, muitas organizações adotam uma abordagem integrada, reconhecendo que ambas as perspectivas são cruciais para o sucesso global da gestão de recursos humanos.
Qual é a função da gestão de pessoas?
A gestão de pessoas desempenha um papel fundamental no sucesso de qualquer organização.
Mais do que simplesmente lidar com processos burocráticos ou administrativos, ela é a força motriz por trás do desenvolvimento e crescimento sustentável das empresas.
Veja quais são os pilares da gestão de pessoas a seguir:
Comunicação transparente
A comunicação transparente é o alicerce sobre o qual se constrói a confiança entre líderes e colaboradores.
Manter uma comunicação aberta, clara e honesta promove um ambiente em que os funcionários se sentem valorizados e informados.
Isso não apenas aumenta a motivação, mas também reduz a incerteza, fortalecendo os laços dentro da equipe.
Desenvolvimento profissional
A gestão de pessoas eficaz reconhece a importância do desenvolvimento profissional contínuo.
Oferecer oportunidades de treinamento e capacitação não apenas aprimora as habilidades dos colaboradores, mas também demonstra um compromisso com o crescimento individual.
Ao investir no desenvolvimento de sua equipe, as organizações estão investindo em seu próprio sucesso a longo prazo.
Reconhecimento e recompensas
O reconhecimento adequado é uma poderosa ferramenta de motivação. Seja por meio de elogios públicos, premiações ou programas de reconhecimento, é essencial valorizar o esforço e as contribuições dos colaboradores.
Isso não apenas eleva a moral, mas também cria um ambiente em que as pessoas se sentem apreciadas, incentivando um desempenho consistente e de alta qualidade.
Liderança inspiradora
Os líderes desempenham um papel crucial na gestão de pessoas. Uma liderança inspiradora vai além de simplesmente dar ordens; ela orienta, motiva e inspira os membros da equipe.
Líderes que exemplificam valores, integridade e empatia estabelecem um padrão positivo para toda a organização, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Cultura organizacional forte
A cultura organizacional é como a “personalidade” de uma empresa. Definir valores, crenças e comportamentos esperados cria uma identidade coesa que orienta as ações de todos os membros da equipe.
Uma cultura forte promove um senso de pertencimento, alinhando os colaboradores aos objetivos comuns da organização.
Qual a importância da gestão de pessoas para os colaboradores do condomínio?
A gestão de pessoas no contexto condominial implica em reconhecer o valor dos colaboradores.
Porteiros, zeladores, e outros profissionais desempenham papéis essenciais na segurança e funcionamento do condomínio. Investir em treinamento, proporcionar benefícios adequados e reconhecer o esforço contribuem para uma equipe mais motivada e engajada.
Além disso, a gestão de pessoas contribui diretamente para a construção de ambientes harmoniosos nos condomínios.
Colaboradores bem geridos são mais propensos a lidar eficientemente com situações desafiadoras, evitando que pequenos problemas se transformem em conflitos maiores que afetam a convivência de todos.
Quando os colaboradores se sentem valorizados e motivados, a qualidade dos serviços prestados tende a aumentar. Seja na manutenção, limpeza ou segurança, uma equipe bem gerida é mais eficiente e comprometida.
Isso se traduz em condomínios mais bem cuidados, seguros e agradáveis para todos os moradores.
Por fim, a gestão de pessoas também desempenha um papel crucial na retenção de profissionais, evitando a alta rotatividade de funcionários.
Quando os colaboradores se sentem parte de uma equipe valorizada e têm oportunidades de crescimento, são mais propensos a permanecer, criando uma continuidade importante para o bom funcionamento do condomínio.
Neste post, mergulharemos no universo do boleto do condomínio, desvendando como eles devem ser para garantir segurança e evitar possíveis golpes.
Aprenderemos juntos sobre as melhores práticas, identificação de elementos de segurança e como proteger as finanças condominiais. Continue lendo para saber mais!
Como deve ser feita a cobrança da taxa condominial?
Veja quais são os tipos de cobrança mais comuns nos condomínios.
Cobrança por correspondência
Como funciona: A cobrança é enviada fisicamente aos condôminos por meio de boletos ou cartas impressas;
Vantagens: Alcança os condôminos que preferem ou necessitam de comunicação em papel;
Desvantagens: Pode ser mais demorada e envolver custos adicionais de impressão e envio.
Vantagens: Reduz a inadimplência ao lembrar os condôminos sobre a obrigação antes do prazo;
Desvantagens: Pode ser ignorada ou não surtir efeito em alguns casos.
Cobrança por mensagem
Como funciona: Utilização de mensagens de texto, e-mails ou aplicativos condominiais para comunicar os condôminos sobre o vencimento e a necessidade de pagamento;
Vantagens: Rapidez na comunicação e pode ser mais eficaz, especialmente para a geração mais jovem;
Desvantagens: Alguns condôminos podem ignorar mensagens eletrônicas.
Cobrança por telefone
Como funciona: Realização de ligações telefônicas para lembrar os condôminos sobre o pagamento pendente;
Vantagens: Abordagem mais direta e personalizada;
Desvantagens: Pode ser invasivo e nem sempre bem recebido pelos condôminos.
Protesto em cartório
Como funciona: Em casos de inadimplência persistente, a taxa condominial não paga pode ser protestada em cartório, o que pode resultar em restrições ao condômino, como a negativação do nome;
Vantagens: Medida mais rigorosa que pode estimular o pagamento;
Desvantagens: Pode gerar conflitos e prejudicar a relação entre condôminos e administração.
Sistema de cobrança automatizado
Como funciona: Utilização de sistemas informatizados para automatizar o processo de emissão de boletos, controle de inadimplência e envio de lembretes;
Vantagens: Eficiência, redução de erros e automação de tarefas repetitivas;
Desvantagens: Necessidade de investimento inicial na implementação do sistema.
A escolha da modalidade de cobrança deve levar em consideração a cultura do condomínio, o perfil dos condôminos e a eficácia da abordagem escolhida.
Muitas vezes, a combinação de diferentes métodos pode ser a melhor estratégia para atingir a diversidade de preferências dentro da comunidade condominial.
Além disso, é crucial manter uma comunicação transparente e aberta sobre as políticas de cobrança para garantir a compreensão e cooperação dos condôminos.
O que vem no boleto do condomínio?
Os boletos bancários são documentos utilizados para realizar pagamento de contas e fazer transações no Brasil.
Recibo do pagador: Fica na parte superior do boleto e pode assumir qualquer formato, contanto que contenha as informações básicas como valor, vencimento, beneficiário e pagador. E o beneficiário é quem recebe o pagamento, enquanto o pagador é quem realiza o pagamento;
Ficha de compensação: Fica na parte inferior do boleto e deve conter os campos essenciais, como código de barras, linha digitável, número e instruções para o caixa.
Anteriormente, havia uma terceira via do boleto, mas caiu em desuso. Desde 2017, há um movimento para extinguir boletos sem registro, uma vez que essa modalidade era mais suscetível a fraudes.
Código de barras
Utilizado para automatizar pagamentos através de leitor óptico. As barras variam em espessura para identificar os números de 0 a 9.
Linha digitável
Representação numérica do código de barras, com dígitos de verificação. Serviço para pagamento online e em caso de danificação do código de barras.
Nosso número
Identificação única do boleto no software emissor.
Instruções para o caixa
Campo opcional, mas útil para informar detalhes ao caixa, como taxas de juros e multas.
Vencimento
Data limite para o pagamento; após essa data, aplicam-se multas e juros proporcionais.
Código do banco
Código das Instituições Bancárias na Compensação (COMPE), com dígito verificador.
Valor do boleto
Montante a ser pago, com duas casas decimais.
Carteira
Indica se o boleto é registrado; varia conforme o banco.
Data do documento
Mostra a data de geração ou emissão do boleto.
Beneficiário e pagador
Informações sobre quem emitiu e quem pagará o boleto, incluindo nome completo, CPF/CNPJ e endereço.
Como evitar fraudes e golpes no boleto do condomínio?
Evitar fraudes e golpes no boleto do condomínio é crucial para manter a segurança financeira e a confiança dos condôminos.
Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas para prevenir esses problemas:
Utilização de boleto registrado
Opte por boletos registrados, nos quais todas as informações sobre o pagamento são registradas no banco emissor.
Isso dificulta a falsificação e permite um maior controle sobre as transações.
Verificação da autenticidade do boleto
Incentive os condôminos a sempre verificar a autenticidade dos boletos recebidos, conferindo os dados do beneficiário, código de barras e demais informações.
A consulta pode ser feita diretamente nos sites dos bancos ou através de aplicativos específicos.
Utilização de softwares de gestão condominial seguros
Adote sistemas de gestão condominial seguros, que possuam recursos de segurança contra fraudes.
Certifique-se de que esses sistemas contem com protocolos de criptografia e medidas robustas de proteção de dados.
Comunicação transparente
Mantenha uma comunicação transparente com os condôminos, informando sobre os procedimentos adotados para emissão e recebimento de boletos.
Esclareça sobre práticas seguras e como identificar possíveis tentativas de golpes.
Atualização de software e antivírus
Certifique-se de que os sistemas utilizados pelo condomínio, bem como os computadores pessoais dos colaboradores envolvidos na emissão de boletos, estejam sempre atualizados com os últimos patches de segurança e equipados com antivírus eficazes.
Monitoramento regular
Estabeleça práticas de monitoramento regular das transações financeiras do condomínio. Isso pode incluir revisões periódicas dos extratos bancários e reconciliação de contas para identificar qualquer atividade suspeita.
Educação e conscientização
Promova a educação financeira entre os condôminos, alertando sobre os riscos de compartilhar informações pessoais e financeiras. Reforce a importância de manter essas informações confidenciais.
Verificação de e-mails e comunicações eletrônicas
Esteja atento a e-mails e mensagens eletrônicas falsas. Golpistas muitas vezes tentam se passar por administradoras de condomínio.
Instrua os condôminos a verificar a autenticidade dessas comunicações antes de realizar qualquer pagamento.
Canal de denúncias
Implemente um canal de denúncias para que os condôminos possam relatar qualquer atividade suspeita relacionada aos boletos. Isso cria uma rede de vigilância coletiva.
Contratação de empresas confiáveis
Ao terceirizar serviços relacionados à gestão financeira do condomínio, certifique-se de escolher empresas ou profissionais com boa reputação e que adotem práticas seguras.
Ao adotar essas medidas, o condomínio pode fortalecer suas defesas contra fraudes e golpes, promovendo um ambiente financeiramente seguro e protegido para todos os condôminos.
A prevenção é essencial para evitar problemas financeiros e preservar a confiança na administração do condomínio.
Se tem uma coisa que passa pela cabeça de muitas pessoas que vão comprar ou alugar um imóvel é: que tal morar em condomínio?
Seja de casas ou apartamentos, viver nesse tipo de empreendimento é atraente para as famílias por diversos motivos: maior sensação de segurança, socialização, área de lazer, praticidade, entre outras opções.
Porém, morar em um condomínio requer algumas responsabilidades e atenção aos detalhes importantes, para não haver indisposição com os vizinhos nem situações constrangedoras com funcionários, síndicos e demais responsáveis pela administração.
Continue a leitura desse artigo para saber os pontos principais antes de se mudar para um condomínio!
Por que morar em um condomínio?
Seja pessoas que estão pensando em sair da casa dos pais ou famílias que procuram um espaço diferenciado para viver, morar em condomínio é quase sempre uma opção a ser analisada.
De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), mais de 68 milhões de pessoas escolheram viver neste tipo de empreendimento por conta de maior sensação de segurança, círculo social, comodidades, etc.
E não é só isso: dependendo do tipo de condomínio, as famílias possuem à disposição áreas de lazer, salão de festas, academia, mercadinho e demais benefícios que facilitam o dia a dia e promovem o bem-estar.
Outro dado importante acerca dos condomínios, existem cerca de 500 mil condomínios no Brasil, desde os populares aos mais luxuosos, e a previsão do mercado é que esse número cresça ainda mais.
Morar em condomínio requer atenção a muitas regras, como a taxa condominial
Apesar de parecer agradável morar em um espaço mais exclusivo, viver em um condomínio requer atenção às regras, que são necessárias para se manter a segurança, a ordem e a boa convivência entre os condôminos.
Talvez o primeiro ponto que vem à cabeça quando se trata de morar em condomínio são as taxas ou cotas condominiais.
Elas são obrigatórias e necessárias para manter o caixa do condomínio saudável e garantir o fornecimento de serviços de manutenção, melhorias, pagamento dos funcionários, limpeza, segurança e demais necessidades.
As despesas do condomínio estão descritas na previsão orçamentária anual, que é um documento elaborado pelo síndico junto com o conselho fiscal.
A previsão orçamentária é aprovada em reunião de assembleia geral pelos condôminos e, assim, é determinado o valor da taxa condominial para o ano seguinte.
A taxa ou cota condominial pode ser calculada de duas maneiras: por unidade ou por fração ideal. No cálculo por unidade, o valor da taxa condominial é dividido de maneira igual entre todas as unidades habitacionais do condomínio, sendo que o tamanho ou valor de cada unidade não interfere.
Já no cálculo por fração ideal, o valor da cota condominial é dividido proporcionalmente à fração ideal de cada unidade, que é a proporção da área privativa de cada unidade em relação à área total do condomínio.
Como dito, as cotas condominiais são obrigatórias, e o condômino que não pagar pode sofrer sanções como: cobrança de juros e multas, protesto nos órgãos de proteção ao crédito, restrição nas áreas comuns do condomínio e até mesmo cobrança judicial.
Quais outros fatores são necessários saber antes de ir morar em um condomínio?
Além da taxa condominial, quem optar por morar em condomínio deve prestar atenção em outros deveres, que sempre estarão descritos no regimento interno do condomínio e nas normas próprias do condomínio.
Uma das principais polêmicas em relação a isso é sobre o barulho excessivo.
Com certeza, os síndicos de qualquer tipo de condomínio estão sempre tendo que mediar os conflitos por conta de som alto, reformas fora de hora, latidos excessivos dos cachorros de estimação, crianças muito agitadas e até mesmo barulhos relacionados à intimidade de casais.
Para quem não sabe, existe a Lei do Silêncio nos municípios, que possuem autonomia para regulamentarem o assunto, desde que esteja de acordo com o Código Civil.
Usando a lei determinada em cada município, os condôminos devem respeitar o limite de decibéis determinados. E, diferente do que muita gente pensa, o limite é válido para todos os períodos do dia, o que muda é o limite de ruídos permitido.
Então, antes de se mudar para um condomínio, a pessoa precisa saber qual a regra vigente para evitar situações incômodas e, caso a determinação seja desrespeitada, o infrator pode ser penalizado com multas e prisão simples, de 15 dias a 3 meses.
O condômino precisa entender também sobre as normas para utilizar as áreas de lazer.
Piscinas, quadras e áreas gourmet, por exemplo, são um convite para viver bons momentos com a família e amigos, mas todos devem estar cientes das regras de utilização, limpeza e, claro, barulho.
Falando em lazer, outro ponto que é preciso saber antes de se mudar para um condomínio é com relação à autorização para fazer churrasco na varanda do apartamento.
Tecnicamente, não há uma lei que proíba a realização de churrasco na varanda de um apartamento, mas é importante saber (como explicamos neste artigo) o que o regimento do condomínio permite.
Você quer proporcionar mais organização na hora de utilizar o salão de festas do condomínio em que você administra? Então baixe aqui GRATUITAMENTE o nosso modelo de Termo de Responsabilidade do Salão de Festas!